quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Projeto torna obrigatório avaliar e certificar a qualidade dos hospitais


Tramita na Comissão de Assuntos Sociais no Senado Federal um projeto de lei que torna obrigatório a inserção dos hospitais na certificação de qualidade a chamada ACREDITAÇÃO.

Acreditação é a certificação hospitalar aos moldes da ISO para as empresas de engenharia, siderurgia dentre outras porém, voltadas para a área da saúde e ambiente hospitalar.

Em suma, é um instrumento regido por diretrizes e normas que norteiam o bom desempenho da unidade hospitalar, seguindo e adotando procedimentos voltados para a eficiência profissional, humana e gerencial.

O procedimento de inserção da unidade de saúde se presta através do conhecimento acerca seu interesse à organização certificadora que por sua vez, a mesma entra em contato em que são formalizados os contratos de adesão ao sistema.

A partir desse ponto, a organização certificadora inicia o procedimento de instrução a um representante da unidade contratada – o chamado gestor do projeto – em que o mesmo repassará as instruções aos demais supervisores, gerentes enfim.

São feitas avaliações periódicas de acompanhamento e expressando resumidamente, após esse processo a unidade recebe a certificação.

Em Goiânia poucos ou quase nenhum hospital detêm essa certificação pois, não obstante o resultado prático se tornar eficiente, os custos por vezes, desanima seus gestores.

Porém, é um  sistema adotado em larga escala nos países do primeiro mundo em função da eficiência, economicidade e praticidade em seus resultados.

Eis a matéria:

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado um projeto de lei que torna obrigatória a avaliação, a acreditação e a certificação de qualidade de hospitais de qualquer natureza, públicos ou privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o PLS 126/2012 tem relatório pela aprovação, elaborado pela senadora Ângela Portela (PT-RR).

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para tornar obrigatória a avaliação periódica dos serviços hospitalares. Deve ser ainda criado um regulamento para estabelecer metodologias de avaliação e indicadores e padrões de qualidade.

Para o autor do projeto, ainda é um desafio a melhoria da qualidade hospitalar. Vital do Rêgo deu como exemplo um sistema de melhoria da qualidade hospitalar desenvolvido nos Estados Unidos, o Programa de Padronização Hospitalar. Segundo o senador, o Brasil trabalha com avaliação desde a década de 1970, mas não houve impacto significativo sobre a qualidade dos serviços.

O autor explica que a acreditação é um processo de avaliação externa, de caráter voluntário, em que uma organização, em geral não governamental, avalia periodicamente um serviço de saúde.
“(A organização) verifica a conformidade desse sistema de saúde com um conjunto de padrões previamente estabelecidos e divulgados, concebidos para melhorar a qualidade do cuidado ao paciente”, explicou Vital do Rêgo.

A relatora Ângela Portela afirmou que a proposta é meritória e que a acreditação hospitalar é um mecanismo adequado de avaliação e certificação de qualidade dos serviços.

“Dispõe-se, ademais, de uma experiência nacional e internacional suficientemente desenvolvida para permitir transformar a acreditação de serviços hospitalares em uma realidade em nosso país e – quem sabe – talvez possamos estendê-la para os demais serviços de saúde em pouco tempo, conforme a possibilidade prevista pelo projeto”, afirmou.

Se for aprovado na CAS, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.

Comentário: João Bosco

Fonte: Agência Senado / Marilia Coêlho

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

RESOLUÇÃO CFM EXIGE TÍTULO DE ESPECIALISTA PARA CARGOS DE CHEFIA


Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de fevereiro de 2013 uma resolução do Conselho Federal de Medicina.

Nada mais usual. Uma resolução publicada pelo CFM mas, como em toda a resolução a ser formalizada, aprovada, editada e publicada essa em especial chamou a atenção por dois fatores.

O primeiro deles é a farta e diversificada fundamentação que o CFM utilizou para editá-la como se segue:

A) Lei nº 3.268/57 que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, artigo 17 a saber: ”Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”;

B) Código de ética Médica artigo 21: “é vedado ao médico: Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente”;

C) Parecer CFM  18/12 - EMENTA: “O médico devidamente inscrito no CRM está apto ao exercício de sua profissão em qualquer dos seus ramos ou especialidades. Aos médicos responsáveis pelas direções ou supervisões dos serviços assistenciais especializados devem ser exigidos os títulos de especialistas, emitidos de acordo com as normas do CFM”;

D) DECRETO Nº 20.931/1932: “ Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas”;

E) RESOLUÇÃO CFM Nº 2.005/2012 “Dispõe sobre a nova redação dos Anexos II e III da  Resolução  CFM nº 1.973/2011, que celebra o convênio de reconhecimento de  especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de  Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a  Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

O segundo fator a ser considerado diz respeito ao caráter de seriedade e responsabilidade que o Conselho exprimiu ao determinar a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados.

Trata-se da Resolução 2007/2013. É sintética, com apenas dois artigos porém, carrega em seu bojo a obrigatoriedade da especialidade devidamente registrada no CRM para aquele profissional médico que tem em seus planos assumir cargo de direção técnica ou supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados.

A Resolução também estabelece que “o supervisor, coordenador, chefe ou responsável pelos serviços assistenciais especializados de que fala o  caput  deste artigo somente pode assumir a responsabilidade técnica pelo serviço especializado em até duas unidades de serviços assistenciais”.

Foi ressaltado na exposição de motivos  que a Resolução “ para não conflitar com a Lei nº 3.268/57, com o Código de Ética Médica  e com  outras normas sanitárias, somente permite a exigência de titulação de especialista para o exercício da função diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos  Serviços Assistenciais Especializados, de modo que não haja nenhum prejuízo ao atendimento dos pacientes do sistema Único de Saúde (SUS)”.

É recorrente certos administradores exercerem sua generosidade administrativa que abandonam os escrúpulos e prevalece a mesquinhez partidária ou solidária, ao nomear pessoas que jamais adentraram num ambiente da administração e/ou técnico hospitalar sobretudo, nos ambulatórios das periferias portando o cargo de chefe geral.

A Resolução 2007/2013 certamente é um passo para a melhor qualificação dos gestores na saúde e da saúde que o Brasil tanto precisa. Pode-se afirmar que quando a escuridão é grande, qualquer brilho individual ofusca o caminho do túnel.

Ironicamente, ministro da saúde não é atingido por essa norma.

Comentário: João Bosco

Fonte: CFM


terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

MÉDICO DE CARREIRA CONSTA REALIDADE EM SÃO PAULO


Sancionada  no dia 02 de janeiro do presente ano pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin, a Lei Complementar nº 1.193/2013 que instituiu a carreira de Médico servidores estaduais destinada às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, atenção integral à saúde e perícias.

Na verdade, a lei deveria também tratar a exemplo dos magistrados, da inamovibilidade e vitaliciedade dos médicos associada à dedicação exclusiva o que, para tanto, deveria haver a contrapartida salarial de acordo com sua carga horária de trabalho regular e plantões.

A carreira de estado para médicos é uma antiga luta que a classe juntamente  com  o Conselho Federal de Medicina, os Conselhos Regionais e, inclusive, no âmbito nacional,  tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 454/09, dos deputados Eleuses Paiva (DEM-SP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), que cria a carreira de médico nos serviços públicos federal, estadual e municipal e estabelece a remuneração inicial da categoria semelhante a de juízes de primeira instância com a qual, segundo o projeto, o médico teria dedicação exclusiva.
Nesse particular, a lei paulistana abrange dentre outras garantias, direitos e deveres, constam: 
  • a composição da carreira de médico;
  •  a forma de ingresso;
  •  o regime jurídico;
  • a forma de ingresso;
  •  o estágio probatório;
  •  a jornada de trabalho em 20 horas ou 40 horas semanais;
  • prêmios de produtividade;
  • a gratificação por regime de dedicação integral;
  • gratificação de preceptoria;
  • evolução profissional, dos plantões e
  • outras regulações que garantem ao profissional médico uma condição mais profissional e sobretudo mais humana no labor de sua atividade.
Que o exemplo seja seguido e aperfeiçoado pelos legisladores do estado de Goiás ou, por intermédio do governador estendendo a proposta aos demais profissionais da saúde como os odontólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos dentre outros afinal, os profissionais referidos também trabalham em atenção integral à saúde.
Pois, a contar com a morosidade das leis que tramitam no Congresso Nacional o fato jurídico será difícil de ser concretizado.
Com a palavra, os senhores que portam a competência legislativa.
Comentário: João Bosco.
Fonte: CREMESP

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

PROPOSTA REGULAMENTA PROFISSÃO DE OSTEOPATA


Em tramitação  na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que regulamenta a profissão de osteopata. Mas, afinal, o que vem a ser essa especialidade?

Segundo definição do dicionário Aurélio, osteopatia “ é uma terapia criada por Andrew Taylor Still (1828-1917), baseada na teoria de que o corpo é capaz de criar seus próprios medicamentos contra doenças quando está equilibrado em sua estrutura e conta com condições ambientais favoráveis e nutrição adequada [Utiliza métodos tradicionais da medicina para diagnóstico e tratamento, embora dê maior ênfase aos métodos mecânicos e manipulativos de detectar e corrigir falhas na estrutura corpórea]”.

O Projeto de Lei sob nº 4771/12 de autoria do deputado Walter Feldman estabelece que o profissional da área deverá ter graduação superior específica inclusive com registro no órgão de classe com as normas reguladas pelo Ministério da Educação norteadas pela Organização Mundial da Saúde.

A análise do projeto será em caráter conclusivo ou seja, um rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Eis a matéria:

[..]
A osteopatia é um sistema de cuidados primários com a saúde que se baseia em técnicas manuais, sem cirurgia nem prescrição de remédios. A terapêutica, que foi criada no século XIX, é uma das disciplinas da medicina alternativa, como a homeopatia e a acupuntura, e já foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“As habilidades conhecidas e desenvolvidas pelos osteopatas são utilizadas a partir de uma rigorosa avaliação que abrange os exames clínico e físico do paciente e para tal é necessário, no exame físico, empregar-se um método de investigação bastante peculiar à osteopatia, que é a palpação do corpo humano, pelo qual se identifica o problema e se aplica o método de cura, buscando restaurar a saúde do paciente”, explicou Feldman.

Cursos superiores

De acordo com a proposta, os cursos de graduação em osteopatia terão currículo definido pelo Ministério da Educação, com base em diretrizes da OMS. Até a publicação dessas regras, serão considerados habilitados para o exercício da profissão os portadores de diploma de conclusão de curso de osteopatia expedido por escolas reconhecidas pelo Registro Brasileiro de Osteopatas e pelo Ministério da Educação, além daqueles expedidos por escolas estrangeiras, desde que reconhecido no Brasil.

A fiscalização e a defesa dos interesses da categoria ficarão a cargo do Conselho Federal dos Osteopatas, além de conselhos regionais. O Registro Brasileiro de Osteopatas, criado em 2000, ficará responsável por essas atribuições até a criação dos conselhos.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentários: João Bosco

Fonte: Câmara dos Deputados

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

ONDE ESTÁS O ATO MÉDICO?


Objeto de muitas discussões ao longo de 11 anos no parlamento brasileiro, na sociedade civil, nas entidades representativas, nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, não se consegue  a aprovação e sanção da lei que regulamenta o ato médico.

Regulamentação essa que se viesse atrelada à Lei 3.268/57 que instituiu o Conselho Federal de Medicina já se fazia tardia.

Enquanto isso, as profissões que de alguma forma trabalham perifericamente à medicina se agrupam, se organizam e consequentemente encampam as atribuições do médico que ainda hoje lutam para a regulamentação de sua atribuição e agora, vencidos pelo cansaço, aceitaram em linhas gerais o texto em aprovação no Senado da República ( PL 268/2002 Lei do Ato Médico) muito aquém daquilo que os profissionais médicos almejavam - leia nesse BLOG matéria pertinente datada 21/01/2013.

Nesse contexto, pode-se afirmar que, tamanho foi o lobby e a pressão por parte de outras profissões sobre o projeto originário que, após sacudir a roseira restou ao profissional médico contabilizar as pétalas que sobraram e medir o tamanho dos espinhos.

No último dia 31 de janeiro de 2013, o governo por intermédio do Ministério do Trabalho divulgou uma lista de atualização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) reconhecendo 59 novas profissões dentre as quais, algumas ligadas à área da saúde.

Dentre as 59 inseridas no relatório nada menos que 12 profissões estão direta ou indiretamente ligadas à área da medicina, notadamente, resguardando o respeito aos profissionais citados associada à discordância de alguns.

São elas: osteopatas,quiropraxistas, profissionais da inteligência profissionais das terapias criativas e equoterápicas, técnicos da inteligência, fonoaudiólogo educacional, fonoaudiólogo em audiologia, fonoaudiólogo em disfagia, fonoaudiólogo em linguagem, fonoaudiólogo em motricidade orofacial, fonoaudiólogo em saúde coletiva, fonoaudiólogo em voz e finalmente, técnico de suporte à inteligência.

Segundo o informe do Ministério do Trabalho “ a CBO retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. A atualização e modernização do documento ocorrem para acompanhar o dinamismo das ocupações e mudanças econômicas, sociais e culturais pelas quais o país passa. Essas modificações e inclusões são elaboradas com a participação efetiva de representantes dos profissionais de cada área, em todo o país. [...]
[...] As novas atualizações buscam atender as demandas do público em geral e entidades governamentais como: Ministério da Saúde; do Desenvolvimento Social; do Turismo; Secretária de Direitos Humanos; Policia Federal; Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO) da Organização Internacional do Trabalho; entre outros.
Valendo-se dos fatos, pode-se afirmar que a luta para a aprovação e sanção da Lei do Ato Médico não deve mais tardar. É papel da classe médica e os demais envolvidos se mobilizarem com maior pressão e contundência junto aos membros da Comissão de Educação Esporte e Lazer no Senado Federal onde hoje tramita o projeto cuja a presidente é a senadora Lúcia Vânia do Estado de Goiás.
Pior ainda seria para o profissional médico, aguardar a atualização de uma nova classificação a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.

Comentário: João Bosco
Fonte: Site MTE

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Dentista prático: O hábito das leis com o jeitinho brasileiro


Jeitinho. É recorrente lermos, escutarmos ou até mesmo ouvirmos falar essa palavra porém, pejorativamente, com a conotação adequada para aquele fato ou aquela situação.

Em 1964, uma lei sancionada pela junta militar à época, instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, com o implemento de  responsabilidades, direitos, deveres, inscrição do profissional odontólogo num Conselho de Classe.

Fato que, até então, a profissão era largamente exercida por dentistas práticos sem a devida formação acadêmica. Ato contínuo, não faltou na lei o chamado jeitinho brasileiro ainda tão popular nos dias de hoje.

No artigo 23 da Lei 4.324/64 está preconizado: “ A inscrição dos profissionais já registrados nos órgãos de saúde pública na data da presente lei será feita independente de apresentação de diplomas, mediante prova do registro na repartição competente”.

Ou seja, na linguagem jurídica ex-nunc que vem a ser a partir de então. Trocando em miúdos, todo aquele dentista prático que estivesse atuando devidamente  registrado em algum órgão de saúde pública seria abrangido pela alforria da desnecessidade do diploma  de odontólogo.

Em 1971, o desatino foi mantido. Foi publicado o  Decreto 68.704 que trata da regulamentação da Lei 4.324/64 relata em seu artigo  25 parágrafo 2º “A inscrição dos profissionais registrados nos órgãos da Saúde Pública até 14 de abril de 1964, poderá ser feita independentemente da apresentação dos diplomas mediante certidão fornecida pelas repartições competentes”.

Pois bem. Os tempos passaram, vários dentistas práticos foram autuados com seus materiais,  equipamentos confiscados mas...ocorreu o inevitável. O jeitinho brasileiro se fez valer numa decisão do TRF-1 da Bahia valendo-se que, segundo as provas dos autos, o requerente labuta na “profissão” desde 1956 e, nesse caso é beneficiado pelo jeitinho.

Eis a matéria:

A 7ª turma do TRF da 1ª concedeu a um dentista prático o direito de se registrar no Conselho Regional de Odontologia da BA, mesmo ele não tendo formação acadêmica para exercer a profissão.

Em recurso ao TRF, o conselho alegou que o apelado “não pode ser inscrito em seus quadros, sob pena de estar-se chancelando o exercício ilegal de profissão regulamentada, infringindo o art. 282 do CP”. Outro motivo descrito pelo CRO/BA é que a profissão de prático dentista não mais existe no sistema legal desde 1934 e que o exercício da odontologia é privativo aos profissionais habilitados com diploma expedido por faculdades registradas no MEC.

Ao examinar o recurso, o relator, juiz Federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, observou que a lei 4.324/64, regulamentada pelo decreto 68.704/71, estabelece que “a inscrição dos profissionais já registrados nos órgãos de saúde pública na data da presente lei será feita independentemente de apresentação de diplomas, mediante prova do registro na repartição competente”.

O magistrado ressaltou que vários documentos dos autos comprovam que o requerente trabalha como dentista desde 1956. Dentre os documentos, há os emitidos pela Secretaria de Saúde Pública do município de Caravelas e o alvará de licença para o funcionamento do consultório Dentário e de Prótese, “(...) tendo inclusive o Poder Judiciário lhe encaminhado paciente preso através de ofício (...)”, disse o juiz.

“Assim, tenho que a decisão do CRO/BA de negar ao apelado o registro em seus quadros constitui ilegalidade, pois, ao que consta dos autos, o mesmo preenche os requisitos legais para enquadrar-se na exceção”. O voto do relator foi acompanhado por toda a 7ª turma suplementar.


Comentários: João Bosco
Fonte: Site Migalhas
Grifo nosso.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Terapia mostrada em filme inclui sexo entre profissional e paciente


Esse BLOG considerou interessante o tema da presente reportagem colhida no jornal Folha de São Paulo uma vez que segundo a mesma o Conselho Federal de Psicologia veda a prática de relação que extrapole ou desvirtue o caráter do atendimento. 

O Código de Ética Profissional do Psicólogo nas vedações ao psicólogo em seu artigo 2º letra n aduz: "estabelecer com a pessoa do atendido relacionamento que possa interferir negativamente nos objetivos do atendimento".

Trata-se de uma norma abrangente face à complexidade dos termos tal como: "interferir negativamente". Suponha-se que existem casos que poderão prejudicar uns ou beneficiar outros em se tratando de bem estar emocional ou psicológico.

Porém, voltando ao tema, e, hipoteticamente com relação ao Brasil em função da proibição da prática em nosso país, resta saber se a responsabilidade civil nesse particular será de meio ou de fim. Tem-se aí, inexata precisão ao resultado.

Eis a matéria:

A pessoa tem um problema sexual e vai fazer terapia para tentar resolver. Um dia, o psicólogo propõe a ela algo mais prático: sessões com um "terapeuta sexual substituto", profissional que vai para a cama com o paciente.

Pouco difundida, essa técnica do sexo explícito começa a ser mais conhecida. O motivo é o filme "As Sessões", que estreou aqui na sexta.

Premiado no Festival Sundance de Cinema de 2012, o longa fez de Helen Hunt candidata ao Oscar de melhor atriz coadjuvante de 2013.

Hunt interpreta Cheryl Cohen Greene durante terapia sexual com o poeta Mark O'Brien (John Hawkes), paralítico.

Divulgação 
     
Helen Hunt como a terapeuta Cheryl Greene e John Hawkes como o paciente em cena do filme "As Sessões"
Aproveitando o sucesso do filme, Greene lança seu livro "As Sessões: Minha Vida como Terapeuta do Sexo" (BestSeller, 280 págs., R$ 29,90), em que conta sua história e a de vários outros clientes, além de O'Brien.
Virgem aos 38 anos, O'Brien acaba aprendendo com Greene a manter suas ereções espontâneas, a penetrar uma mulher (ela) e a levá-la ao orgasmo.

Essa modalidade terapêutica foi criada nos anos 1960/1970 pelo casal de sexólogos americanos William Master e Virgínia Johnson, os primeiros a preconizar um tratamento exclusivamente sexual.

"Eles passaram a tratar dificuldades sexuais com terapia comportamental, usando as terapeutas substitutas para 'treinar' o paciente a fazer sexo", diz a psiquiatra Carmita Abdo, coordenadora do programa de estudos de sexualidade da USP.
Após a revolução sexual, surgiram outras técnicas, e a do substituto sexual não ficou entre as mais valorizadas.

QUESTÕES ÉTICAS

"Do ponto de vista teórico é interessante, mas na prática incide em uma série de questões. É fácil de executar? Não. É eficiente? Não temos dados. E levanta muitas dúvidas éticas", diz Abdo.

"Sexo entre terapeuta e paciente ocorre mais do que imaginamos. É danoso: a pessoa depositou confiança no profissional e fica à mercê dele. É quebra de contrato", diz Araceli Albino, presidente do Sindicato dos Psicanalistas do Estado de São Paulo.

O CFP (Conselho Federal de Psicologia) veda relação sexual entre terapeuta e paciente. Nos EUA, o trabalho do substituto sexual é legal, desde que indicado e supervisionado pelo profissional de psicologia que conduz a terapia verbal com o cliente.

A relação "terceirizada" teria vantagens. Para Abdo, se a terapia com o substituto sexual for bem conduzida, poderá evitar que o paciente fique dependente do terapeuta e prepará-lo para fazer sexo satisfatório com outros.

"Se a terapia sexual com o substituto for escolha do paciente e ele continuar a terapia verbal, vai conhecer melhor seu corpo sem deixar de trabalhar o psiquismo. O avanço pode ser maior do que ficar só falando", diz Albino.

O método é "temerário" para Aluízio Lopes de Brito, secretário de ética do CFP: "Tirar bloqueios sexuais é bom, mas desperta um mundo de emoções na pessoa e ela terá que lidar com isso".

SEXO DE RESULTADOS

A terapia que acaba na cama retratada no filme "As Sessões" e no livro de Cheryl Greene está distante conceitualmente de terapias que incluem o contato físico.

"Trabalhamos o corpo que pensa, faz vínculo, tem história. Para tratá-lo não precisa ser tão concreto, pegar, manipular, transar", diz a terapeuta Regina Favre, de São Paulo. Favre é da primeira geração da terapia do corpo no Brasil, um grupo que experimentava a força libertadora do sexo nos tempos da revolução sexual.

"Era libertador na década de 1970, não é mais. O problema, hoje, é que a pessoa quer ser perfeita, quer ter um bando de gente achando que ela é um tesão. Daí cria-se mercado para isso. E a técnica da terapeuta sexual substituta é um produto desejável."

Um produto, porque vende a sexualidade desejada como uma questão técnica, segundo o psicólogo carioca João da Mata, da Universidade Federal Fluminense.

Seguidor do alemão Wilhem Reich (1896-1957), Da Mata diz que as terapias de origem reichiana não são direcionadas da mesma forma que as sessões de Greene.

"Eu não diria que o ato sexual é terapia, mas que é terapêutico: tem capacidade de transformar, mobilizar a energia vital. Podemos trazer essa experiência com o contato corporal, a troca emocional."

Para ele, o interessante da terapeuta sexual substituta é "mostrar a importância da sexualidade inclusive como fonte de saúde física".

Segundo Favre, "pode ser saudável e gerar bem-estar, mas tratar o ato sexual como um procedimento médico é mecanicista e simplificador".

"A terapeuta substituta é vista como uma fisioterapeuta que vai colocar um ombro no lugar, uma fonoaudióloga que vai treinar alguém para parar de gaguejar, uma enfermeira carinhosa que não sente repulsa do paciente", diz.
Só que não. "Nessas sessões de terapia sexual, por trás do prazer genital, tem uma pessoa, que está sendo estimulada. 

E isso vale para os dois lados, terapeuta e paciente. Não dá para ter um distanciamento que garanta o não envolvimento pessoal."

Comentários: João Bosco

Grifo nosso

Fonte: Folhaonline

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Portadores de insuficiência renal crônica receberão medicamento na clínica


Secretaria de Estado da Saúde e Hospital das Clínicas assinam termo de responsabilidade para que 15 clínicas de Goiânia e Região Metropolitana executem o serviço.

A CMAC dispensará a medicação para o paciente na clínica onde ele faz a hemodiálise e, a cada três meses, coletará documentação e exames, necessários para a renovação do processo. O diretor técnico do Juarez Barbosa, Roney Pereira, explica que, desta forma, os pacientes não precisarão mais ir até à CMAC. Ele adianta que o trabalho será estruturado gradativamente e a expectativa é que, até agosto deste ano, as 15 clínicas distribuídas em Goiânia e Região Metropolitana estejam executando o serviço.

Segundo o diretor da CMAC, o indivíduo portador de IRC sofre várias mudanças em seu cotidiano. “Muitas vezes ele abandona o emprego, deixa de ser responsável pelo sustento da família e também reduz suas atividades.

A dependência dos familiares, do serviço médico e as limitações físicas podem restringir seu convívio social, prejudicando sua afetividade e gerando insegurança quanto aos seus objetivos de vida. Receber o medicamento, com qualidade, na clínica onde faz a hemodiálise significa privá-lo de filas de espera, possibilitando maior comodidade e adesão ao tratamento”, conclui o diretor.


Fonte: Comunicação Setorial da SES-GO / Site Medicina em Goiás


MPF recebe denúncia contra HU e médica que provocou aborto de gêmeos em paciente


Por iniciativa da AVERMES – Associação de Vítimas de Erros Médicos, uma entidade fundada em 1991 com sede no Rio de Janeiro que trabalha em defesa daqueles que se sentem atingidos de alguma forma pelo profissional médico, foi protocolada uma denúncia no Ministério Publico do Mato Grosso do Sul face à obstetra Drª Dheyse Cinat por suposta negligência médica.

A AVERMES é uma associação dentre outras, que trabalha dentro da legalidade e foi criada com o único propósito de apuração em relação à uma classe específica e, nesse caso, a classe médica. 

Cabe aos médicos se conscientizarem de sua vigilância com relação aos seus atos não esquecendo que todos os eventos devem ser cuidadosamente relatados no prontuário.

Eis a matéria:  

A Associação de Vítimas de Erros Médicos protocolou na manhã desta segunda-feira (18) uma denúncia no Ministério Público Federal contra o Hospital Universitário e a obstetra Dheyse Cinat por negligência médica. A associação afirma que os inúmeros erros no atendimento da paciente Sabrina Marcielle Silva de Oliveira, 19 anos, que estava grávida de gêmeos, provocou o aborto dos bebês.

Segundo a associação, a médica Dheyse Cinat prescreveu medicação contraindicada para pacientes gestantes e negligenciou o atendimento ao não realizar exames necessários para o caso. Como exemplo, citou a recusa da médica em realizar uma ultrassonografia, por falta de especialista no local. 

A realização do exame teria constatado o segundo feto e evitado a morte deste. “A médica aplicou o soro para expelir a placenta após aborto do primeiro feto, sem fazer exame nenhum. Isso causou a morte do segundo bebê”, diz o presidente da Associação de Vítimas de Erros Médicos, Valdemar Moraes.

Valdemar explica que a jovem não sabia que estava grávida de gêmeos. Segundo ele, na única ultrassonografia feita durante o pré-natal, aos dois meses de gestação, não foi constatada a gravidez gemelar. Primeiro erro, aponta.

O presidente explica que isso precisa parar de acontecer. Que os médicos têm que pagar criminalmente pela morte de seus pacientes. “Todo mundo que assassina alguém responde criminalmente, por que médico não”?, questiona. Por isso, Moraes diz que protocolou a denúncia no MPF. Para que haja uma apuração criminal para o caso.

Ele revela ainda que a jovem chegou a fazer boletim de ocorrência na Depac-Piratininga (Delegacia de Pronto Atendimento a Comunidade), mas como o registro foi feito apenas em 11 de fevereiro, o delegado explicou que dificilmente conseguiria apurar o caso, pois já havia passadas três semanas e ele não teria acesso aos fetos.

O caso

A vítima, Sabrina Marcielle Silva de Oliveira, conta que em 21 de janeiro foi ao posto de saúde Aero Rancho porque estava perdendo líquido. Lá foi encaminhada para o Hospital Universitário. Ao chegar ao hospital, a obstetra Dheyse Cinat a atendeu, fez o exame de preventivo e constatou que a perda de líquidos se devia a uma infecção urinária. A médica receitou a pomada vaginal Metronidazol e orientou a paciente quanto à aplicação.

Sabrina relata que a médica explicou como usar a medicação, mas não a alertou quanto o uso do remédio na gravidez. A bula diz: o uso de metronidazol durante a gravidez deve ser cuidadosamente avaliado visto que atravessa a barreira placentária e seus efeitos sobre a organogênese fetal humana ainda são desconhecidos.

Sem saber dos riscos que corria, a jovem foi para casa e aplicou a pomada conforme a recomendação médica. “Fiz tudo do jeito que ela disse. Coloquei a pomada na hora de me deitar para dormir. Porque ela falou que não podia ficar andando após a aplicação”, conta. Meia hora depois do uso do remédio, a jovem diz que começou a sentir contrações e foi ao banheiro quando viu a cabecinha do feto saindo.

Desesperada, Sabrina conta que gritou pela mãe, Leila Aparecida do Amaral Silva, que chamou o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Assim que o socorro chegou ela foi encaminhada novamente para o HU, onde foi atendida pela mesma médica.

A jovem conta que no hospital retiraram o resto do feto de seu corpo e aplicaram um soro para expelir a placenta. Segundo ela, tudo foi feito sem nenhum exame prévio. “Somente depois que aplicaram o soro a médica veio e fez o exame de toque. Aí ela percebeu que tinha outro bebê. Já era tarde”, diz.

Sabrina disse ainda que a médica se recusou a fazer a ultrassonografia. Segundo ela, Cinat disse que não havia especialista no hospital para fazer o exame. Assim, ela aplicou o soro sem constatar como a jovem estava. O exame teria constado o outro feto e evitado o segundo aborto. Sabrina disse ainda que depois que perdeu os dois bebês, a mesma médica, fez a ultrassonografia para verificar se toda a placenta havia sido expelida.

A jovem ficou internada por quatro dias no hospital até se recuperar. No período, segundo ela, a médica não foi nenhuma vez ao quarto explicar o que aconteceu ou saber como ela estava. Além disso, Sabrina aponta que o hospital se recusou a entregar o feto para a família enterrar. “Quero só os corpos das meninas para enterrar. Eles não me atendem e não me dão explicação”, diz.

A jovem esteve nesta manhã no Ministério Público Federal para acompanhar a denúncia da Associação de Vítimas de Erros Médicos.

Outro lado

A assessoria de imprensa da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) não se pronunciou até o momento da publicação da matéria.

Comentários: João Bosco

Fonte: Midiamax - Mayara Sá 

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Justiças Federal e Estadual buscam acordo para acelerar pagamento de peritos médicos


Em reunião com o juiz Átila Naves Amaral, diretor do Foro da comarca de Goiânia, representantes do Juizado Especial da Justiça Federal apresentaram uma nova proposta para melhoria do pagamento dos médicos peritos conveniados à justiça simples.

Geralmente estes técnicos realizam as perícias médicas em processos do INSS que tramitam na Justiça Estadual.

O novo pagamento seria controlado pelo programa denominado Assistência Judiciária Gratuita (AJG), monitorado via internet. Segundo Clécio Bezerra Nunes Júnior, diretor administrativo da Justiça Federal em Goiás, a vantagem do programa é que “vai apressar a liberação dos honorários dos peritos, pois atualmente é feito por memorando, que chegam a lidar com atraso do pagamento em até seis meses”.

Além disso, “o controle dos pagamentos seria melhor administrado, com repasse já no mês seguinte ao trabalhado”.

Para a instalação do AJG, é necessário que a Justiça Federal firme acordo com as comarcas do estado, motivo da reunião. Átila Naves pediu que seja encaminhado um documento oficial ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Ney Teles de Paula, para então fecharem o acordo. 

O magistrado disse se tratar de um assunto que pede urgência na resolução e ainda em fevereiro a comarca de Goiânia também fará parte do AJG.

Fonte: TJGO

Texto: Jovana Torres – estagiária / Foto: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO )