Por intermédio da Resolução
CFM 2.005/2012, o Conselho Federal de Medicina juntamente com a Associação
Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica que, em conjunto,
formam a Comissão Mista de Especialidades, acordaram algumas modificações e/ou
alterações na Resolução CFM 1973/2011.
Com o propósito de facilitar a compreensão,
esse BLOG detalhou as recentes modificações e/ou alterações como se segue:
NORMAS ORIENTADORAS E REGULADORAS:
(...)
Alteração:
Resolução 1973/2011:
c) A CNRM somente autorizará programas de Residência Médica nas
especialidades listadas no item 2 deste
relatório;
Nova redação Resolução
2005/2012:
Letra
c)
A CNRM somente autorizará programas de Residência Médica nas especialidades e
áreas de atuação listadas nos itens 2 e 3
deste relatório;
Inclusão:
Sem correspondência
Resolução 1973/2001:
Nova redação Resolução
2005/2012:
Letra
u) A CNRM terá um prazo de 2 (dois) anos para adaptação dos
programas de residência médica em andamento, de acordo com as mudanças
determinadas pela resolução que disciplina a matéria.
TITULAÇÕES E CERTIFICAÇÕES
DE ESPECIALIDADES MÉDICAS:
Resolução 1973/2011:
Título
de especialista em CANCEROLOGIA/CANCEROLOGIA CLÍNICA
Formação:
2 anos
CNRM:
Programa de Residência Médica em Cancerologia/Clínica
AMB:
Concurso da Sociedade Brasileira de Cancerologia
Nova redação Resolução
2005/2012:
Título de especialista em CANCEROLOGIA/CANCEROLOGIA
CLÍNICA
Formação:
3 anos
CNRM: Programa de Residência
Médica em Cancerologia/Clínica
AMB: Concurso do Convênio
AMB/Sociedade Brasileira de Cancerologia
CERTIFICADOS DE ÁREAS DE
ATUAÇÃO:
Inclusões:
Sem correspondência
Resolução 1973/2001:
Nova redação Resolução
2005/2012:
TOXICOLOGIA
MÉDICA
Formação: 1 ano
CNRM: Opcional em PRM em
Clínica Médica ou Medicina Intensiva ou Pediatria ou Pneumologia
AMB: Concurso do
Convênio AMB/Sociedade Brasileira de
Clínica Médica/Associação de Medicina Intensiva
Brasileira/Sociedade Brasileira de Pediatria/Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
Requisitos: TEAMB em Clínica
Médica
TEAMB em Medicina Intensiva
TEAMB em Pediatria
TEAMB em Pneumologia
Modificações:
Resolução 1973/2011:
As
especialidades abaixo relacionadas,
consta o tempo de formação em 01 (um ) ano
·
CARDIOLOGIA
PEDIÁTRICA;
·
ENDOCRINOLOGIA
PEDIÁTRICA;
·
GASTROENTEROLOGIA
PEDIÁTRICA;
·
NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL PEDIÁTRICA;
·
NUTROLOGIA
PEDIÁTRICA;
·
PNEUMOLOGIA
PEDIÁTRICA;
·
REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA.
Nova
redação Resolução 2005/2012: tempo de formação 02
(dois) anos
Extensão
a especialidade:
Resolução 1973/2011:
HEMODINÂMICA
E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
Formação:
2 anos
CNRM:
Opcional em PRM em Cardiologia
AMB:
Concurso da Sociedade Brasileira de Cardiologia
Requisito:
TEAMB em Cardiologia ...
Nova redação Resolução
2005/2012:
HEMODINÂMICA
E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
Formação: 2 anos
CNRM: Opcional em PRM em
Cardiologia
AMB: Concurso do Convênio
AMB/Sociedade Brasileira de Cardiologia
Requisitos: TEAMB em
Cardiologia
...TEAMB
em Pediatria + certificado de atuação
em Cardiologia Pediátrica
Resolução 1973/2011:
DOR
Formação:
1 ano [...]
[...] Requisitos: TEAMB em Acupuntura [...]
[...] TEAMB em Reumatologia
Nova redação Resolução
2005/2012:
DOR
Formação: 1 ano [...]
[...] Requisitos: TEAMB em Acupuntura
TEAMB em Anestesiologia
TEAMB em Clínica
Médica [...]
[...] TEAMB em Reumatologia
ANEXO III
Alteração:
Resolução 1973/2011:
1) A Comissão Mista de Especialidades só analisará propostas de criação de
especialidades e áreas de atuação mediante solicitação da Sociedade de
Especialidade, via AMB.
Nova redação Resolução
2005/2012:
Item
1)
Os pedidos de criação ou extensão de especialidade ou área de atuação, externos
à CME, deverão ser originários da associação brasileira da respectiva área,
instruídos com a devida justificativa e com apreciação prévia da diretoria da
AMB.
Inclusões:
Resolução 1973/2011:
4) As
propostas recusadas pela Comissão Mista de Especialidades só poderão ser
reapresentadas para nova avaliação após cinco anos.
Nova redação Resolução
2005/2012:
Item
4)
A apreciação inicial poderá decidir por convocação das respectivas associações
de especialidade para comparecimento em reunião da CME, para exposição oral e
sustentação documental, se necessário.
Resolução 1973/2011:
5) Só constarão do relatório anual da Comissão Mista de Especialidades as
propostas que derem entrada até o último dia útil do mês de abril de cada ano
Nova redação Resolução
2005/2012:
Item
5)
A CME designará relator e revisor para a emissão de pareceres conclusivos a
serem apreciados em reunião plenária da
Comissão. Todas essas decisões e respectivas discussões estão documentadas e
registradas em atas de reuniões ordinárias da Comissão Mista de Especialidades.
Comentários: João Bosco
Fonte: CFM
Sem comentários:
Enviar um comentário