segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

ADEQUAÇÕES NA RESOLUÇÃO CFM 1973/2011 QUE TRATA DAS ESPECIALIDADES


Por intermédio da Resolução CFM 2.005/2012, o Conselho Federal de Medicina juntamente com a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica que, em conjunto, formam a Comissão Mista de Especialidades, acordaram algumas modificações e/ou alterações na Resolução CFM 1973/2011.

Com o propósito de facilitar a compreensão, esse BLOG detalhou as recentes modificações e/ou alterações como se segue:

NORMAS ORIENTADORAS E REGULADORAS:

(...)

Alteração:

Resolução  1973/2011: 

c) A CNRM somente autorizará programas de Residência Médica nas especialidades listadas  no item 2 deste relatório;

Nova redação Resolução 2005/2012:

Letra c) A CNRM somente autorizará programas de Residência Médica nas especialidades e áreas de atuação listadas nos itens 2 e 3 deste relatório;

Inclusão:

Sem correspondência Resolução 1973/2001:

Nova redação Resolução 2005/2012:

Letra u) A CNRM terá um prazo de 2 (dois) anos para adaptação dos programas de residência médica em andamento, de acordo com as mudanças determinadas pela resolução que disciplina a matéria.

TITULAÇÕES E CERTIFICAÇÕES DE ESPECIALIDADES MÉDICAS:

Resolução  1973/2011: 

Título de especialista em CANCEROLOGIA/CANCEROLOGIA CLÍNICA

Formação: 2 anos

CNRM: Programa de Residência Médica em Cancerologia/Clínica

AMB: Concurso da Sociedade Brasileira de Cancerologia

Nova redação Resolução 2005/2012:

Título de especialista em CANCEROLOGIA/CANCEROLOGIA CLÍNICA

Formação: 3 anos

CNRM: Programa de Residência Médica em Cancerologia/Clínica

AMB: Concurso do Convênio AMB/Sociedade Brasileira de Cancerologia

CERTIFICADOS DE ÁREAS DE ATUAÇÃO:

Inclusões:

Sem correspondência Resolução 1973/2001:

Nova redação Resolução 2005/2012:

TOXICOLOGIA MÉDICA

Formação: 1 ano

CNRM: Opcional em PRM em Clínica Médica ou Medicina Intensiva ou Pediatria ou Pneumologia

AMB: Concurso do Convênio  AMB/Sociedade Brasileira de Clínica Médica/Associação de Medicina Intensiva Brasileira/Sociedade Brasileira de Pediatria/Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia

Requisitos: TEAMB em Clínica Médica

TEAMB em Medicina Intensiva

TEAMB em Pediatria

TEAMB em Pneumologia

Modificações:

Resolução  1973/2011: 

As especialidades  abaixo relacionadas, consta o tempo de formação em 01 (um ) ano

·         CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA;

·         ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA;

·         GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA;

·          NUTRIÇÃO PARENTERAL E ENTERAL PEDIÁTRICA;

·         NUTROLOGIA PEDIÁTRICA;

·         PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA;

·          REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA.


Nova redação Resolução 2005/2012: tempo de formação 02 (dois) anos

Extensão a especialidade:

Resolução  1973/2011: 

HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA

Formação: 2 anos

CNRM: Opcional em PRM em Cardiologia

AMB: Concurso da Sociedade Brasileira de Cardiologia

Requisito: TEAMB em Cardiologia ...

Nova redação Resolução 2005/2012:

HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA

Formação: 2 anos

CNRM: Opcional em PRM em Cardiologia

AMB: Concurso do Convênio AMB/Sociedade Brasileira de Cardiologia

Requisitos: TEAMB em Cardiologia

               ...TEAMB em Pediatria + certificado de atuação em Cardiologia Pediátrica

Resolução  1973/2011: 

DOR

Formação: 1 ano [...]

 [...] Requisitos: TEAMB em Acupuntura [...]

                 [...] TEAMB em Reumatologia

Nova redação Resolução 2005/2012:

DOR

Formação: 1 ano [...]

 [...] Requisitos: TEAMB em Acupuntura

                         TEAMB em Anestesiologia

                         TEAMB em Clínica Médica [...]

                   [...] TEAMB em Reumatologia

ANEXO III

Alteração:

Resolução  1973/2011: 

1) A Comissão Mista de Especialidades só analisará propostas de criação de especialidades e áreas de atuação mediante solicitação da Sociedade de Especialidade, via  AMB.

Nova redação Resolução 2005/2012:

Item 1) Os pedidos de criação ou extensão de especialidade ou área de atuação, externos à CME, deverão ser originários da associação brasileira da respectiva área, instruídos com a devida justificativa e com apreciação prévia da diretoria da AMB.

Inclusões:

Resolução  1973/2011: 

4) As propostas recusadas pela Comissão Mista de Especialidades só poderão ser reapresentadas para nova avaliação após cinco anos.

Nova redação Resolução 2005/2012:

Item 4) A apreciação inicial poderá decidir por convocação das respectivas associações de especialidade para comparecimento em reunião da CME, para exposição oral e sustentação documental, se necessário.

Resolução  1973/2011: 

5) Só constarão do relatório anual da Comissão Mista de Especialidades as propostas que derem entrada até o último dia útil do mês de abril de cada ano

Nova redação Resolução 2005/2012:

Item 5) A CME designará relator e revisor para a emissão de pareceres conclusivos a serem  apreciados em reunião plenária da Comissão. Todas essas decisões e respectivas discussões estão documentadas e registradas em atas de reuniões ordinárias da Comissão Mista de Especialidades.


Comentários: João Bosco
Fonte: CFM

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