quinta-feira, 28 de março de 2013

Será a volta do Ki-suco?


O Blog Anos Dourados teceu o seguinte comentário a despeito daquele pozinho que, vendido em pequenas embalagens  e misturado em água, faziam 10 copos de suco artificial e a criançada adorava!!! 

O saudoso Ki-suco: Esse "néctares" eram pura química, mas de preço tão baratinho e rendimento tão alto que nem muito saboroso precisava ser. Estavam presentes em tudo quanto era festa infantil (e de adulto, também) do final dos anos 50 e parte dos anos 60.

Passados pouco mais de 50 anos, está formada em definitivo por parte das autoridades de saúde no âmbito mundial o estabelecimento de uma cruzada anti refrigerante em que resolveram tolher ou banir o consumo de uma só vez.

Há alguns poucos anos muita coisa que se consumia era prazeroso, gostoso e fazia bem à saúde. Hoje, até o talco, isso mesmo, aquele pozinho de cor branca que a mãe passava por entre as pernas do bebê agora faz mal. Sem citar o então glamouroso cigarro, hoje vulgarmente taxado de vício de segunda classe.

Mas, porque as instruções das autoridades envolvidas mudam com o decorrer do tempo? Na década de 40, os pilares da construção de um edifício de dez pavimentos, mediam 1 metro de diâmetro e olhe, eram muitos pilares. Hoje, a mesma edificação é sustentada com um número menor de pilares e com  o diâmetro reduzido à metade.

Estudiosos após a 2ª grande guerra em que a escassez se fazia presente, resolveram estudar a resistência dos materiais e concluíram a realidade da estrutura de concreto e metálica esbelta como é hoje.

E assim, com o mesmo intuito e, obviamente por motivos diferentes, os estudiosos  com o propósito de manter a qualidade de vida e salutar saúde da população, pesquisaram os efeitos dos refrigerantes na saúde e concluíram que o líquido é totalmente prescindível à saúde humana.

Deve-se concordar e até aderir às indicações dos pesquisadores. Fato é que, num país tropical como o Brasil, o suco natural merece seu lugar de destaque.

Eis a matéria sob a ótica médica:

"Refris" são ligados a 180 mil mortes por ano

O consumo de refrigerantes, sucos industrializados e outras bebidas açucaradas pode estar associado a cerca de 180 mil mortes por ano no mundo, de acordo com uma pesquisa apresentada nesta semana no congresso da Associação Americana de Cardiologia.

Sucos industrializados e "refri" são 15% das calorias ingeridas diariamente por jovens. Os autores da pesquisa usaram dados do estudo "The Global Burden of Disease" (literalmente, "O Peso Global da Doença") de 2010 e relacionaram a ingestão de bebidas açucaradas a 133 mil mortes por diabetes, 44 mil mortes por doenças cardiovasculares e 6.000 mortes por câncer. Cerca de 80% dessas mortes ocorreram em países de rendas média e baixa.

Especialistas afirmam que o consumo dessas bebidas pode gerar resistência à insulina e levar ao diabetes tipo 2, além de aumentar o risco de obesidade.

Os pesquisadores calcularam as quantidades consumidas dessas bebidas por idade e sexo, os efeitos desse consumo na obesidade e no diabetes e o impacto das mortes relacionadas a essas doenças.

A América Latina e o Caribe tiveram o maior número de mortes por diabetes relacionadas ao consumo de bebidas adoçadas em 2010. Entre os 15 países mais populosos, o México teve a maior taxa de mortes por causa da ingestão das bebidas.

À CNN, a Associação Americana de Bebidas disse à que o estudo traz "mais sensacionalismo do que ciência".
A Associação Americana de Cardiologia recomenda que os adultos consumam menos de 450 calorias por semana de bebidas adoçadas.

Matéria sob a ótica legal:

Senadores têm projetos para combater o excesso de peso

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou o PLS 489/08 determinando que, para orientar a escolha de uma alimentação saudável, os rótulos das embalagens dos alimentos deverão  trazer selo de identificação com cores, em função de sua composição nutricional “Julgamos que a identificação por meio de um selo de cores diferenciadas irá auxiliar a população a escolher os alimentos e melhorar suas condições de saúde”, argumenta  Cristovam. 

O projeto encontra-se na comissão de Assuntos econômicos (CAE) e o relator é Cyro Miranda (PSDB-GO). depois segue para a comissão de meio Ambiente e defesa do consumidor (CMA), para a comissão de Agricultura (CRA) e receberá decisão terminativa na comissão de Assuntos sociais (CAS). 

Já projeto de Jayme Campos (DEM-MT) determina que os rótulos das bebidas que menciona especifiquem o teor calórico nelas contido e apresentem frase de advertência quanto aos riscos da obesidade infantil. 

O PLS 196/07 altera a lei 8.918/94. encontra-se na comissão de constituição, Justiça e cidadania (CCJ), aguardando designação do relator na CMA, foi aprovado voto em separado de Romero Jucá (PMDB-RR), determinando que “as embalagens das bebidas açucaradas deverão informar o teor calórico e conter advertência sobre os malefícios decorrentes do consumo abusivo dessas bebidas, segundo frases estabelecidas pelo ministério da saúde, usadas sequencialmente, de forma simultânea ou rotativa, acompanhadas de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem”. depois o texto segue para a CAE e, em decisão terminativa, para a CAS. 

O PLS 144/12, de Eduardo Amorim (PSC-SE), veda a promoção e a comercialização de refeição rápida acompanhada de brinde, brinquedo, objeto de apelo infantil ou bonificação.

Já foi aprovado na CMA e encontra--se na CAE, onde o parecer do relator, Ciro nogueira (PP-PI), é contrário ao projeto. depois receberá decisão terminativa na CAS.

Comentário: João Bosco

Fonte: Folhaonline / Agência Estado

quarta-feira, 27 de março de 2013

Prontuário Eletrônico / Prontuário Manuscrito: Vantagens e Desvantagens


Presente no 19º Congresso Mundial de Direito Médico e Saúde em Maceió/AL em agosto de 2012, o titular desse Blog assistiu dentre outras, uma importante palestra cujo tema tratava das vantagens e desvantagens do prontuário médico eletrônico e do prontuário médico manuscrito.

Ressalte-se que o tema Prontuário Médico que foi abordado pelo BLOG (matéria publicada em 30/01/2013) constou e ressaltou da importância que o profissional médico deve se ater na seriedade desse documento pois, dependendo das circunstâncias pode absolvê-lo ou puni-lo.

Partindo do princípio da evolução tecnológica, o mercado já dispõe de hardwares de prontuários eletrônicos cujo o preenchimento se torna mais célere aliado à praticidade inclusive, no diz respeito ao arquivamento. Nesse caso, não existem papeladas a serem arquivadas.

Na prática no entanto, alguns profissionais que tem a obrigatoriedade laboral cotidiana na utilização desse documento por desconhecimento ou convicção, não veem com bons olhos o prontuário eletrônico e ainda preferem o velho e calejado portuário elaborado manuscritamente.

Com o propósito de dirimir possíveis dúvidas, elencou-se a seguir as peculiaridades de cada utilização para reflexão e escolha:

Prontuário Manuscrito:

Vantagens:  

       Liberdade: cada profissional tem um jeito de escrever de anotar os dados do paciente.
      Cada profissional adota uma convenção e decide quais dados são mais importantes.
       Facilidade no manuseio, todas as pessoas que tem acesso a unidade de saúde podem acessá-lo.
      Pouco dispêndio de tempo com treinamento, nunca fica fora do ar, independe de inclemência do tempo, falta de energia, etc...
    Possui validade jurídica: pois é documento e possui fé pública

Desvantagens:

       Ilegibilidade : a caligrafia é pessoal;
     Falta de Padronização: não existe uma norma que padronize o prontuário;
   Extravio do Formulário: Por ser de papel e fácil manejo, sua perda independente da eficiência e organização dos funcionários;
      Dificuldade de pesquisa coletiva: a consulta é individual;
      20 anos, a partir do último registro, para preservação em papel e sua guarda.


Prontuário Eletrônico:

Vantagens:

       Redução de custos: não tem necessidade de impressos;
     Diminuição de redundância de Exames: existe maior controle das requisições de exames;
   Reconstrução histórica completa: seguindo o paciente, onde este for procurar atendimento, ficará o registro;
       Compreensão do texto: clareza nas informações devido a caligrafia legível;
       Facilidade de organização: esta ao alcance de quem pode ter acesso;

Desvantagens:

     Indefinição Jurídica sob sua utilização: Para ter fé pública, é necessária a certificação (CFM – SBIS), o que pode gerar um custo alto.

Pois são exigidos para essa certificação:

       Integridade da Informação e Qualidade do Serviço;
       Cópia de Segurança;
       Bancos de Dados;
       Privacidade e Confidencialidade;
       Autenticação/ Assinatura digital;
       Auditoria;
       Transmissão de Dados;

Não arbitrando nenhum juízo de valor, pode-se concluir que as desvantagens que permeiam o prontuário eletrônico, são de cunho eminentemente técnico e que poderá ser suprida na aquisição de um hardware que goza de credibilidade junto ao mercado associado à escolha de um profissional que instalará e dará suporte ao programa.

Ou seja, faz-se necessário incumbir a empreitada a quem realmente lida diretamente com o assunto e assim, descarta-se os atropelos e quando não, alguém está delegado para tal e, com o passar dos dias e na constância do uso reiterado, será cada vez menos frequente o ocasionamento de problemas.

Comentários: João Bosco

Fontes:  Drª Luz Marilda Concepcíon Dominguez Cardona - Médica 

               Drª Tricia Dias Perez - Especialista em Gestão Hospitalar

terça-feira, 26 de março de 2013

Publicada Norma de atendimento às vitimas de violência sexual


Publicado no Diário Oficial da União pela Casa Civil da Presidência da República, o Decretonº 7.958/2013 que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.

O referido decreto tem por finalidade normatizar as atenções para às vitimas de violência sexual proporcionando-as o atendimento, acolhimento, privacidade, informações acerca serviços de referência, estrutura física e emocional.

Lindo o decreto. Como também lindo o Estatuto da Criança e do Adolescente publicado em 1990 com ideais de tratamento da Finlândia e, após 23 anos de existência praticamente inexiste na capital dos estados e quiçá no interior do Brasil, um Centro de Acolhimento ao Adolescente com a estrutura tais como apoio psicológico, assistência social, lazer enfim,  dignos da preconização da lei.

Porém, o decreto em voga trata dentre outras obrigações dos ministérios inerentes, a forma de condução do profissional de segurança pública e da rede de atendimento ao SUS com referência ao atendimento às vítimas de violência sexual.

Esse sim. Esse profissional tem que se ater à lei pois, caso contrário, estará sujeito às penalidades de lei.

O BLOG elegeu o artigo 4º por ser aquele que trata diretamente do atendimento do profissional da saúde sob a égide dessa norma e portanto o mesmo deve tratá-lo com bastante observância:

[...]

Art. 4o  O atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais da rede do SUS compreenderá os seguintes procedimentos:
I - acolhimento, anamnese e realização de exames clínicos e laboratoriais;
II - preenchimento de prontuário com as seguintes informações:
a) data e hora do atendimento;
b) história clínica detalhada, com dados sobre a violência sofrida;
c) exame físico completo, inclusive o exame ginecológico, se for necessário;
d) descrição minuciosa das lesões, com indicação da temporalidade e localização específica;
e) descrição minuciosa de vestígios e de outros achados no exame; e
f) identificação dos profissionais que atenderam a vítima;
III - preenchimento do Termo de Relato Circunstanciado e Termo de Consentimento Informado, assinado pela vítima ou responsável legal;
IV - coleta de vestígios para, assegurada a cadeia de custódia, encaminhamento à perícia oficial, com a cópia do Termo de Consentimento Informado;
V - assistência farmacêutica e de outros insumos e acompanhamento multiprofissional, de acordo com a necessidade;
VI - preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências; e
VII - orientação à vítima ou ao seu responsável a respeito de seus direitos e sobre a existência de serviços de referência para atendimento às vítimas de violência sexual.
[...]
A edição do Decreto tem a rubrica do ministro da justiça, do ministro da saúde, da ministra da secretaria especial de políticas para as mulheres além obviamente, da presidente da república e, por assim dizer, a lei  também trata das competências correlatas atinentes à cada ministério.   
Comentário: João Bosco
Fonte: Site Planalto
Grifo nosso



segunda-feira, 25 de março de 2013

Hospitais podem suspender Unimed por 1 dia


Quinze unidades goianas vão atender apenas os casos de urgência e emergência do plano de saúde

Quinze hospitais goianos vão suspender, por 24 horas, o atendimento aos cerca de 300 mil usuários da Unimed Goiânia e do intercâmbio (clientes de outras Unimeds atendidos em Goiânia). A paralisação está agendada para o dia 2 de abril, conforme divulgou hoje a Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg).

Neste dia, todos os atendimentos hospitalares, como internações e cirurgias eletivas, serão suspensos. Apenas os casos de urgência e emergência serão atendidos. Participam do movimento os Hospitais Amparo, Anis Rassi, da Criança, Evangélico de Anápolis, Infantil de Campinas, Hospital e Maternidade Jardim América, Monte Sinai, Samaritano de Goiânia, Santa Helena, Santa Mônica, São Francisco, São Salvador, São Silvestre e IOG – Instituto Ortopédico de Goiânia.

Motivação

A Ahpaceg explica que desde julho do ano passado vem negociando com a cooperativa o reajuste dos valores das diárias e taxas pagas há quase dois anos aos hospitais associados. Mas, após oito meses de negociação e várias reuniões, o índice oferecido pela Unimed Goiânia ficou muito aquém do mínimo necessário para a garantia do bom atendimento aos usuários.

A Associação ressalta que enviou uma carta aberta aos usuários do plano de saúde e complementa que a aceitação da proposta apresentada pela Unimed Goiânia implicaria a redução da qualidade desta assistência e colocaria em risco o funcionamento dos hospitais, fato a Ahpaceg que não admite.

A Associação destaca que a paralisação agendada para o dia 2 de abril é uma advertência e que está aberta ao diálogo com a Unimed Goiânia em busca de um acordo que assegure a manutenção do atendimento aos usuários da cooperativa.

A assessoria de comunicação da Unimed Goiânia afirmou que o diálogo ainda está em aberto e que não irá comentar a paralisação já agendada.

Fonte: Jornal O Hoje

Cursos de medicina podem ter de garantir mínimo de vagas na residência



Esse BLOG já teceu inúmeros comentários a despeito da decadência das escolas de medicina do Brasil sobretudo, no que tange na escassa proporção conclusão / residência médica.

Segundo estatísticas do site Escolas Médicas, somente 30% delas detêm curso de residência que  supre a necessidade ( não por completo) no que tange à demanda dos acadêmicos formandos concernente à residência médica. 

O curso de medicina é um dos poucos para não dizer o único, que o acadêmico pra completar parcialmente sua formação tem que enfrentar 03 "vestibulares".

O primeiro "vestibular" é após a conclusão do ensino médio. O segundo "vestibular" é a que concorre a uma vaga na residência médica, o terceiro "vestibular" é para ingressar no curso de especialização.

Ainda restam o mestrado, o doutorado e o pós-doutorado mas, isso é uma outra história.

Numa análise geral, um país que prioriza o viés da falta de qualidade do ensino adotando cotas de inserção nas universidades e faculdades em detrimento à qualificação dos docentes e melhor aprimoramento da pré-escola, ensino fundamental e médio, há de se esperar pouco na eficácia e eficiência do ensino como um todo uma vez que, estando a base escolar não consolidada, a tendência natural dos cursos superiores é seguirem a máxima do nível que o antecedeu. 

Afinal, será que existe no sistema de cotas algum mecanismo oculto de melhoria da qualidade de ensino que somente os governantes e legisladores conseguem enxergar?

Deixando de lado a discussão das mazelas, nesse caso específico, seria um alento se o projeto de lei em voga, não ficasse parado naquelas comissões da Câmara e percorresse essa via sacra em tempo hábil, que aí sim, poderia ser vislumbrada uma luz no fim do túnel.

Eis a matéria:

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4914/12, que obriga faculdades de medicina a viabilizarem vagas e bolsas de residência médica na proporção de, no mínimo, 50% da oferta de lugares no curso de graduação.

Para isso, conforme a proposta do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), as faculdades deverão assinar convênios com instituições de ensino que disponham de hospitais ou com instituições de saúde públicas ou privadas interessadas que disponham de infraestrutura adequada.

Como contrapartida, entidades que celebrarem o convênio com faculdades receberão os mesmos benefícios de um hospital de ensino, e todos os incentivos financeiros em vigor para o desenvolvimento do programa.

Treinamento

De acordo com Eleuses Paiva, atualmente, em torno de apenas 50% dos recém-formados em medicina conseguem fazer residência. “Isso é lamentável, haja vista que essa modalidade de ensino torna-se uma necessidade indiscutível para o exercício adequado da profissão”, argumenta.

O deputado lembra que a residência caracteriza-se como treinamento em serviço. “Ela funciona sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, cujos orientadores são médicos de elevada qualificação ética e profissional”, diz.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Cometário: João Bosco

Grifo nosso

Fonte: Blog Poder e Saúde / Agência Câmara Notícias

sexta-feira, 22 de março de 2013

Valor mínimo para fazer uma TED passa a ser de R$ 1.000 a partir de hoje


Sabendo da importância e do interesse coletivo da informação, o BLOG resolveu publicar essa matéria sabendo que profissionais liberais e pessoas jurídicas lidam cotidianamente com essa operação bancária.

Não obstante na normativa atual estar configurado o valor mínimo de R$ 2.000,00 para transferência via TED, vários bancos acalentam no link do site que o valor mínimo para transferência via TED é de R$ 3.000,00, que é uma prática contrária aos ditames do Código de Defesa do Consumidor.

Fica portanto a informação que a partir de hoje, o valor mínimo de transferência via TED é de R$ 1.000,00.

Eis a matéria : 

Passa a valer a partir de amanhã (hoje 22/03/2013)  um novo valor mínimo de R$ 1.000 para a realização de uma TED (Transferência Eletrônica Disponível) entre os bancos com operações no Brasil, informou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) nesta quinta-feira (21). A cifra anterior era de R$ 2.000.

Quando o cliente transfere um valor através de uma TED, o crédito entra na conta do destinatário no mesmo dia em que a transferência é solicitada. Já em outras formas de movimentação financeira, como o DOC (Documento de Crédito), é preciso aguardar pelo menos um dia para a conclusão da operação. [...]

[...] Em 2010, o valor mínimo para a realização de uma TED era de R$ 5.000 e passou para R$ 3.000. Em novembro de 2012, a cifra foi novamente cortada, para R$ 2.000.

Os clientes que pretendem fazer transferências interbancárias abaixo de R$ 1.000 ainda podem recorrer aos DOCs, que têm valor limitado a R$ 5.000 por transação.[...]

[...] As tarifas cobradas para a realização de TED variam de banco para banco, conforme a política comercial de cada um. Confira abaixo as taxas cobradas pelos principais bancos no país.

Comentário: João Bosco

Fonte: Folhaonline

CNBB diz que defesa do aborto é "criar mentalidade de violência"


Tradicionalmente na defesa fervorosa de seus dogmas, a Igreja Católica como era de se esperar, manifestou contrariamente ao posicionamento do CFM  acerca a nova normativa em discussão no Senado no que diz respeito à reforma e atualização da lei penal brasileira particularmente no que se refere à prática do aborto.

Diga-se de passagem, o Código Penal Brasileiro vem dos idos da era Getúlio Vargas, em 1942.

Deve-se ressaltar entretanto, que o pensamento da Igreja – assim como no CFM - é comungado por uma parcela de seus fiéis uma vez que, essa a insistência dogmática em temas polêmicos tem cada vez mais os afastado da vida religiosa ou sua migração para uma religião menos conservadora e mais atenta à mudança do comportamento da sociedade.

Porém, a Igreja deve se ater que quem tem o poder de legislar são os parlamentares que, para isso foram eleitos democraticamente.

À Igreja, que seja bem vida sua manifestação e que seja acolhida se for a vontade da maioria do povo brasileiro.


Eis a matéria:

Conselho Federal de Medicina anunciou que vai enviar a uma comissão do Senado um documento em que defende o direito da mulher de abortar até a 12ª semana de gestação

A Igreja Católica considera "criar uma mentalidade de violência" a posição favorável do Conselho Federal de Medicina (CFM) ao direito da mulher de abortar até a 12ª semana de gestação . “Hoje grande parte das famílias brasileiras deve comentar esta posição e a mensagem que pode ser passada às crianças é que quando alguém atrapalha pode ser eliminado, cria uma mentalidade de violência”, disse dom João Petrini, presidente da Comissão para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

O religioso disse que a Igreja reconhece que existem mulheres em situações dramáticas - abandonadas pelo pai da criança, em situação de miséria e outras dificuldades -, porém a entidade defende a criação de políticas públicas que acolhem essas gestantes.

“Apoiar o aborto é um atalho, é tomar o caminho mais fácil. Mas esse problema demanda um esforço maior [do Estado]. Deveriam criar políticas públicas que ofereçam condições de acompanhamento da gravidez. Caso contrário o risco é muito maior para a mãe e para a sociedade”, sustenta dom Petrini, que citou a adoção como um ponto a ser debatido.

O CFM anunciou que vai enviar à comissão do Senado que analisa a reforma do Código Penal um documento em que defende o direito da mulher de abortar até a 12ª semana de gestação. O conselho argumentou que defende a autonomia da mulher de levar ou não uma gravidez adiante. A entidade alega que o aborto é a quinta causa de mortalidade materna no Brasil, sobretudo entre mulheres negras e pobres.

Segundo dom Petrini, a mulher tem direito à autonomia sobre sua vida, mas não pode dispor da vida do filho, e que isso não é questão de fé. “Ele não é um amontoado de células como a unha ou o cabelo que se pode cortar, ele só está abrigado nela. Se preza a dignidade da mãe, mas esquecem da dignidade do bebê. Não é questão de fé, é de avanço científico”, disse.

Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto quando a gestação coloca em risco a vida da mãe e quando é resultado de violência sexual. Além dessas situações, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que grávidas de fetos com anencefalia também podem interromper a gestação, mas a decisão não configura alteração do Código Penal.

Comentário: João Bosco

Fonte: Site IG / Agência Brasil 

quinta-feira, 21 de março de 2013

Interrupção de gravidez até 12ª semana divide opiniões entre CRM's porém, restou maioria


Reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo afirma que os conselheiros federais e os presidentes dos CRM's se reuniram em Belém cujo objetivo era a discussão do tema proposto na reforma do Código Penal e aprovaram a interrupção da gravidez até a 12ª semana. Segundo a reportagem 1/3 dos Conselhos não aderiram à ideia mas, foram voto vencido.

O Código Penal Brasileiro em vigor, proíbe a prática do aborto salvo, em casos específicos como o feto fruto de estupro, risco de morte para a mãe ou feto anencéfalo mesmo assim, existe toda uma trilha judicial a ser percorrida pela gestante antes de fazê-lo.

Essa ideia é fruto da reforma do Código Penal atualmente em discussão e tramitação numa comissão do Senado Federal que oferece a gestante a faculdade de em alguns proceder um aborto legal, sem a necessidade de decisão judicial.

Pela proposta, o procedimento permaneceria como hoje previsto porém, com o alargamento das possibilidades qual sejam:

  • Quando for da vontade da mulher, até a 12ª semana de gestação;
  • Quando houver uso não consentido de técnicas de reprodução assistida;
  • Em casos de anomalias que inviabilize a vida ou desenvolvimento do feto.
Ainda segundo a reportagem, atualmente são feitos no Brasil cerca de 1 milhão de abortos clandestinos por ano e como consequência, 180 mulheres vão a óbito em decorrência dessa prática.

Há de ressaltar que, as estimativas reportadas são uma referência pois, em sendo crime, certamente quando não há intercorrência, a outrora gestante não aparece nas estatísticas.

Eis a matéria:

Médicos defendem abortos até a 12ª semana de gestação

A proposta de dar à mulher a opção de interromper a gravidez até a 12ª semana, ampliando os casos previstos de aborto legal, ganhou o apoio de conselhos de medicina.

A posição é inédita e respalda o anteprojeto da reforma do Código Penal entregue ao Senado no ano passado, de acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina).

O entendimento foi aprovado pela maioria dos conselheiros federais de medicina e dos presidentes dos 27 CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) reunidos em Belém (PA) no início do mês. Antes disso, o tema foi debatido internamente por dois anos.

"Defendemos o caminho da autonomia da mulher. Precisávamos dizer ao Senado a nossa posição", diz Roberto D'Ávila, presidente do CFM.

O anteprojeto, preparado por uma comissão de advogados e especialistas, propôs a ampliação das situações previstas para o aborto legal.

Inclui casos de fetos com anomalias incompatíveis com a vida e o aborto até a 12ª semana da gestação por vontade da mulher --neste caso, desde que médico ou psicólogo constate falta de "condições psicológicas".

Os conselheiros vão além do anteprojeto e rejeitam a necessidade do laudo desse do médico ou psicólogo.A posição será encaminhada à comissão especial do Senado que analisa a reforma do Código Penal.

A previsão era que o parecer final dessa comissão fosse apresentado este mês. O prazo, porém, foi suspenso para dar mais tempo para debates e análises.

Em 2005, o governo federal estimou em 1 milhão o total de abortos induzidos por ano no país.

DESCRIMINALIZAÇÃO

A posição adotada não significa apoiar o aborto ou a descriminalização irrestrita da prática, afirma D'Ávila.

Mesmo assim, o entendimento não teve unanimidade entre os conselheiros. "Cerca de um terço foi contra", afirma João Batista Soares, presidente do CRM-MG.

Soares está no grupo que foi contra a proposta. E diz que o conselho mineiro aprovou um texto contrário à posição e o enviou ao CFM.

"Não é uma questão religiosa. Enquanto médicos, entendemos que nossa obrigação primeira é com a vida. Existem situações especiais que justificam [o aborto]. Agora, simplesmente porque a mulher não quer ter aquele filho, aí somos contra."

Para Soares, o apoio ao anteprojeto pode passar o recado que o médico está liberado para praticar o aborto.

D'Ávila discorda. "Não estamos liberando o aborto. Vamos continuar julgando os médicos que praticam o aborto ilegal, até que, um dia, o Congresso Nacional torne o aborto não crime."

Comentário: João Bosco

Fonte: Folhaonline / Johanna Nublat




quarta-feira, 20 de março de 2013

Médica acusada de matar pacientes em UTI sai da prisão no PR


A médica Virgínia Helena Soares de Souza, acusada de promover a morte de pacientes na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba e que estava presa preventivamente desde o dia 19 de fevereiro, foi solta na tarde desta quarta-feira (20).

Virgínia, que era chefe da UTI desde 2006, foi denunciada sob acusação de sete homicídios e formação de quadrilha. Outras mortes também estão sendo investigadas pela polícia.

A Justiça expediu o alvará de soltura na tarde desta quarta-feira. Por volta das 16h, a médica deixou o Centro de Triagem 1, no centro de Curitiba. Ela não falou com a imprensa e saiu no carro de seu advogado.

Segundo sua defesa, ela seguiu para sua casa, em Curitiba, para "descansar". Ela nega as acusações e diz que elas se devem a um "entendimento errôneo de termos médicos".

Além de Virgínia, outras sete pessoas foram denunciadas à Justiça sob acusação de envolvimento no esquema. Todas negam as denúncias. 
  
A médica Virginia Helena Soares de Souza, medica chefe da UTI do hospital Evangélico, ao ser presa pela Polícia Civil

MORTES

A Justiça do Paraná aceitou na semana passada a denúncia (acusação formal) contra oito pessoas acusadas de provocar a morte de pacientes. Entre eles estão quatro médicos, três enfermeiros e uma fisioterapeuta. Eles devem responder pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Todos negam as acusações.

De acordo com o Ministério Público, os profissionais agiam sob o comando da ex-chefe da UTI. A denúncia, que diz respeito a sete mortes, afirma que ela ordenava a aplicação de bloqueadores neuromusculares ou anestésicos, e então diminuía a quantidade de oxigênio nos respiradores ligados às vítimas, provocando a morte por asfixia.

Todos esses passos, segundo o Ministério Público, estão registrados nos prontuários. "Não havia indicação terapêutica justificada para que os pacientes recebessem esses medicamentos", afirma a promotora Fernanda Garcez. (ESTELITA HASS CARAZZAI)

Fonte: Folhaonline 16:45hs