CCJ
pode aprovar punição mais rigorosa em casos de fraude na saúde pública
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta
quarta-feira (17), um mecanismo legal mais específico para punir gestores de
políticas públicas de saúde envolvidos em ações fraudulentas, no âmbito da
União, dos estados e dos municípios.
A
chamada "responsabilidade
sanitária" destes agentes públicos é proposta em projeto de lei (PLS
174/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) e conta com voto favorável do
relator, senador Jorge Viana (PT-AC).
Atualmente,
a única forma de enfrentar irregularidades no setor é suspender repasses do
Ministério da Saúde a estados e municípios até que se comprove a efetiva
prestação dos serviços.
Humberto
Costa observou, entretanto, que a medida
falha por não punir o mau gestor.
-
Apenas prejudica a execução das políticas de saúde pública e cria transtornos
ainda maiores para a população - ressaltou na justificação do PLS 174/2011.
Sanções
Advertência
e multa são as sanções recomendadas em caso de infração administrativa no
setor. Deverão ser aplicadas quando o gestor deixar de estruturar o fundo de
saúde; não apresentar os planos de saúde e os relatórios de gestão; impedir o
acesso às informações financeiras e administrativas relativas às políticas
públicas em execução; entre outras situações.
Pelo
texto, o valor da multa variará entre dez (R$ 6.780) e cinqüenta vezes (R$
33.900) o valor do salário mínimo vigente na data da condenação, fixado em
função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da
população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser
ampliado de dez a vinte vezes.
Crime
de responsabilidade
O
PLS 174/2011 também cuida de enquadrar os gestores de saúde infratores na Lei
dos Crimes de Responsabilidade (Lei
1.079/1950). Dentre as práticas
classificadas como crime de responsabilidade sanitária, destacam-se a
transferência de recursos do fundo de saúde para outra conta, mesmo que
vinculada ao setor público; a não execução de ações previstas no plano de
saúde; e a inserção de informações falsas no relatório de gestão.
Se
houver indícios concretos da ocorrência de infração administrativa ou crime de
responsabilidade sanitária, caberá ao conselho de saúde federal, estadual ou
municipal e ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde)
acionar o Ministério Público e os órgãos de controle e externo para
investigarem o caso.
Depois
de passar pela CCJ, a matéria seguirá para votação em decisão terminativa na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 174/2011 tramita em conjunto com o
PLS 190/2009, rejeitado pelo relator, que o considerou menos abrangente e
rigoroso na punição a gestores da saúde pública infratores. Jorge Viana vê como
outro mérito do projeto de Humberto Costa o enquadramento dos chefes do Poder
Executivo como gestores solidários do SUS, respondendo também por
irregularidades praticadas no sistema.
Fonte: Agência Senado / Simone
Franco
Grifo nosso
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