terça-feira, 21 de maio de 2013

Em Rio Verde / GO, paciente vítima de negligência médica receberá R$ 30 mil


Por dois votos a um, os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheram o pedido de danos morais e materiais de Lauro Benigno de Sousa, vítima de acidente de trânsito, por negligência do médico Salomão Aleixo de Souza, enquanto atendia no pronto-socorro do Hospital Evangélico de Rio Verde. Lauro receberá a quantia de R$ 30 mil pelos transtornos sofridos.

Após o acidente, Lauro ficou internado por uma semana, não passou por exames mais aprofundados e, mesmo assim, recebeu alta. Ainda sentindo muitas dores de cabeça, Lauro procurou o médico ortopedista Wélcio Guimarães, do Hospital Santa Terezinha, na mesma cidade.

Este segundo profissional constatou que o paciente estava com fratura nos ossos do nariz, bochecha e da arcada zigomática e que precisaria passar por cirurgia com um especialista buco-maxilo facial e cirurgião plástico.

Diante desse fato, Lauro abriu uma ação judicial a fim de ser ressarcido por danos morais e materiais, diante da negligência médica de Salomão Aleixo e do Hospital Evangélico de Rio Verde.

O relator do voto, desembargador Camargo Neto, fez uso do artigo 951 do Código Civil ao afirmar que “o médico não pode garantir a cura do paciente, mas, ao atendê-lo, obriga-se a empregar toda a técnica e seus conhecimentos, da melhor forma, com honradez na tentativa da cura ou minimizar os males do paciente”.

Considerando a constante queixa de dor no rosto durante a internação, a omissão no tratamento que configurou o agravo do quadro do paciente e, principalmente, pelo diagnóstico errado da lesão, o desembargador entendeu que se configura como negligência médica de Salomão Aleixo, que não teve o cuidado de fazer os exames mais aprofundados em Lauro.

O magistrado ainda levou em consideração o desgaste sofrido pelo paciente ao longo da internação, das dores e transtornos, além da necessidade de passar por cirurgias plásticas, a fim de minimizar as consequências da lesão sofrida.

Em decorrência de todos os transtornos vividos por Lauro, o magistrado entendeu que o valor fixado em R$ 30 mil é proporcional aos danos causados ao paciente, visto que contempla o caráter punitivo e pedagógico da condenação.

Os documentos juntados pelo hospital e pelo médico dão conta que Lauro foi admitido com hematomas e edemas no rosto, com queixas de dor e que foram realizadas duas radiografias no dia da internação, uma da cervical e outra dos seios da face, cujo resultado constatou sinusite. [...]

Fonte: TJGO / Jovana Colombo.

Título adaptado.

Grifo nosso.

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