sexta-feira, 5 de julho de 2013

Aspectos relevantes da eleição dos conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina

Está se aproximando o fim do mandato dos atuais conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina e por conseguinte, a eleição para o preenchimento dos cargos vacantes portanto, havendo ou não renovação no quadro, o BLOG fez uma abordagem das normas do certame com fundamento na Resolução CFM 1993/2012 e Resolução 202/2013 dos pontos mais relevantes que nortearão o processo eletivo.

Importante ressaltar que, as normas a serem aplicadas abarcam sabiamente o que há de melhor no processo das eleições adotadas pela legislação eleitoral brasileira.


A ficha limpa, a inelegibilidade, as desincompatibilizações dentre outros, são aspectos que valorizam a seriedade na condução do feito.


RESOLUÇÃO CFM 1993/2012 / ASPECTOS RELEVANTES

Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros
                                                                                       titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de
Medicina – Gestão 2013/2018. Modifica a Resolução
CFM n. 1897/2009.

1)     Cargos Disponíveis: Conselheiros Titulares e Suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina;

2)     Gestão : 2013/2018;
    
3)      Período de Inscrição: Início: 03/06/2013  às 8:00 hs ,                                                         Término: 17/06/2013 às 18:00 hs;

4)      *Data da eleição: CREMEGO : dia 05 de agosto das 8:00 horas às 20:00 horas;

5)     Serão eleitos: 20 conselheiros titulares e 20 suplentes para cada Conselho Regional nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto- lei nº 44.045/58;

6)     Duração do Mandato: 05 anos e meramente honorífico;

7)     Inicio do mandato: 01/10/2013;

8)     Modalidade do voto: obrigatório, secreto e direto exceção médicos acima 70 anos. Não admite voto por procuração;

9)     Médicos estrangeiros inscritos: Não vota e não poderá votar, salvo portugueses;

10)  Chapas eleitorais: deverão ser registradas sem discriminação de cargos, os quais serão providos na primeira sessão ordinária do colegiado;

11)  Elegibilidade: Artigo 10º e incisos;

12)  Inelegibilidade: Artigo 11º e incisos;

13)  Processo de votação: Por correspondência, presencial ou mista;

14)  Registro de chapas: obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais (artigos 13º ao 18);

15)  Voto presencial: Artigo 19º e incisos;

16)  Voto por correspondência: Artigos 20º ao 26º;

17)   Da propaganda eleitoral/Disposições Gerais: **Artigos 52º ao 66º;

18)  Propaganda com custeio oficial: Artigo 67º e parágrafos;

19)  Propaganda em outdoor, busdoor e truckdoor: Artigo 68º;

20)  Propaganda na internet: Artigos 69º ao 74º;

21)  Vedações aos médicos e agentes públicos: Artigo 80º, incisos e parágrafos;

22)  Disposições finais: Artigos 81º ao 85º.

 *Nota: A data da eleição varia de acordo com o Conselho Regional conforme positivado no artigo 28º e incisos da Resolução CFM 1993/2012:

** Nota: O artigo 58º da Resolução CFM 1993/2012 foi modificado pela Resolução 2020/2013.




Edital publicado pelo CREMEGO em 22/04/2013:

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO
EDITAL

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 3.268/57 e a Resolução CFM nº 1.993/2012, vem a público informar a toda à classe médica e a todos a quem possa interessar, que a eleição para a escolha dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, para compor o quadro de Conselheiros do Conselho Regional de Medicina de Goiás – Gestão 2013/2018, será realizada nos dias 5 e 6 de agosto de 2013, das 8:00 horas às 20:00 horas.
Informa que o processo de votação se dará pela forma mista, com a adoção do voto presencial e do voto por correspondência, não sendo permitido, em qualquer caso, o voto por procuração.

Informa ainda, que estão à disposição dos interessados, na sede do CREMEGO e no sítio do CFM (www.portalmedico.org.br), as normas e disposições pertinentes ao processo eleitoral (Resolução CFM 1.993/2012), sendo que o prazo para o registro de candidatos iniciar-se-á às 08:00h (oito horas) do dia 03 de junho de 2013 e terá seu término às 18:00h (dezoito horas) do dia 17 de junho de 2013.

Goiânia, 22 de abril de 2013.

Dr. Salomão Rodrigues Filho - Presidente do CREMEGO

Alteração do dia da votação:

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 3.268/57 e a Resolução CFM nº 1.993/2012, vem a público informar a toda à classe médica que houve alteração na da data da realização da eleição para a escolha dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, para compor o quadro de Conselheiros do Conselho Regional de Medicina de Goiás – Gestão 2013/2018, a qual será realizada apenas no dia 5 de agosto de 2013, das 8:00 horas às 20:00 horas.

Informa que o processo de votação se dará pela forma mista, com a adoção do voto presencial, com urnas eletrônicas [...]

[...] Goiânia, 02 de julho de 2013.

Dr. Salomão Rodrigues Filho


- Presidente do CREMEGO –

Comentário e classificação: João Bosco

Fonte: CFM/CREMEGO

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