Está se aproximando o fim do
mandato dos atuais conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais
de Medicina e por conseguinte, a eleição para o preenchimento dos cargos vacantes
portanto, havendo ou não renovação no quadro, o BLOG fez uma abordagem das normas do
certame com fundamento na Resolução CFM 1993/2012 e Resolução 202/2013 dos
pontos mais relevantes que nortearão o processo eletivo.
Importante ressaltar que, as
normas a serem aplicadas abarcam sabiamente o que há de melhor no processo das
eleições adotadas pela legislação eleitoral brasileira.
A ficha limpa, a inelegibilidade,
as desincompatibilizações dentre outros, são aspectos que valorizam a seriedade
na condução do feito.
RESOLUÇÃO
CFM 1993/2012 / ASPECTOS RELEVANTES
Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros
titulares
e suplentes dos Conselhos Regionais de
Medicina – Gestão 2013/2018. Modifica a Resolução
CFM n. 1897/2009.
1)
Cargos Disponíveis:
Conselheiros
Titulares e Suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina;
2)
Gestão
: 2013/2018;
3) Período
de Inscrição: Início: 03/06/2013 às 8:00 hs , Término:
17/06/2013 às 18:00 hs;
4)
*Data da eleição: CREMEGO : dia
05 de agosto das 8:00 horas às 20:00 horas;
5)
Serão
eleitos: 20 conselheiros titulares e 20 suplentes para cada
Conselho Regional nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto- lei nº
44.045/58;
6) Duração do Mandato: 05
anos e meramente honorífico;
7) Inicio do mandato:
01/10/2013;
8) Modalidade do voto:
obrigatório, secreto e direto exceção médicos acima 70 anos. Não admite voto
por procuração;
9) Médicos estrangeiros inscritos:
Não vota e não poderá votar, salvo portugueses;
10) Chapas eleitorais:
deverão ser registradas sem discriminação de cargos, os quais serão providos na
primeira sessão ordinária do colegiado;
11) Elegibilidade:
Artigo 10º e incisos;
12) Inelegibilidade: Artigo
11º e incisos;
13) Processo de votação: Por
correspondência, presencial ou mista;
14) Registro de chapas:
obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros
efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais (artigos 13º ao 18);
15) Voto presencial:
Artigo 19º e incisos;
16) Voto por correspondência:
Artigos 20º ao 26º;
17) Da
propaganda eleitoral/Disposições Gerais: **Artigos 52º ao 66º;
18) Propaganda com custeio oficial:
Artigo 67º e parágrafos;
19) Propaganda em outdoor, busdoor e
truckdoor: Artigo 68º;
20) Propaganda na internet: Artigos
69º ao 74º;
21) Vedações aos médicos e agentes públicos:
Artigo
80º, incisos e parágrafos;
22) Disposições finais:
Artigos 81º ao 85º.
*Nota:
A
data da eleição varia de acordo com o Conselho Regional conforme positivado no
artigo 28º e incisos da Resolução CFM 1993/2012:
** Nota: O
artigo 58º da Resolução CFM 1993/2012 foi modificado pela Resolução 2020/2013.
Edital publicado pelo CREMEGO em 22/04/2013:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO
EDITAL
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 3.268/57 e a Resolução CFM nº 1.993/2012, vem a público informar a toda à classe médica e a todos a quem possa interessar, que a eleição para a escolha dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, para compor o quadro de Conselheiros do Conselho Regional de Medicina de Goiás – Gestão 2013/2018, será realizada nos dias 5 e 6 de agosto de 2013, das 8:00 horas às 20:00 horas.
Informa que o processo de votação se dará pela forma mista, com a adoção do voto presencial e do voto por correspondência, não sendo permitido, em qualquer caso, o voto por procuração.
Informa ainda, que estão à disposição dos interessados, na sede do CREMEGO e no sítio do CFM (www.portalmedico.org.br), as normas e disposições pertinentes ao processo eleitoral (Resolução CFM 1.993/2012), sendo que o prazo para o registro de candidatos iniciar-se-á às 08:00h (oito horas) do dia 03 de junho de 2013 e terá seu término às 18:00h (dezoito horas) do dia 17 de junho de 2013.
Goiânia, 22 de abril de 2013.
Dr. Salomão Rodrigues Filho - Presidente do CREMEGO
Alteração do dia da votação:
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 3.268/57 e a Resolução CFM nº 1.993/2012, vem a público informar a toda à classe médica que houve alteração na da data da realização da eleição para a escolha dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, para compor o quadro de Conselheiros do Conselho Regional de Medicina de Goiás – Gestão 2013/2018, a qual será realizada apenas no dia 5 de agosto de 2013, das 8:00 horas às 20:00 horas.
Informa que o processo de votação se dará pela forma mista, com a adoção do voto presencial, com urnas eletrônicas [...]
[...] Goiânia, 02 de julho de 2013.
Dr. Salomão Rodrigues Filho
- Presidente do CREMEGO –
Comentário e classificação:
João Bosco
Fonte: CFM/CREMEGO
Grifo nosso
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