quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Reino Unido: Médicos podem desistir de salvar doente terminal

Em vigor a partir de 13 de abril de 2010, o novo Código de Ética Médica trouxe avanços importantes no que tange ao respeito ao paciente sobretudo, na sua autonomia em escolher o melhor para si, quando acometido de uma doença grave sem possibilidades de cura.

Situações estas que no universo clínico ocorrem cotidianamente em que outrora, o paciente era obrigado ser submetido e o médico a submeter ao paciente a procedimentos que em nada melhorariam sua condição de saúde.

Neste dia (30/10) a Suprema Corte britânica tomou uma importante decisão que vem a corroborar o artigo 41 do novo Código a saber e, ironicamente, o quadro do paciente piorou em função de uma infecção grave adquirida num hospital cuja medicina e a assepsia são consideras de excelência.



Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.


Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.


Eis a matéria:

Médicos podem desistir de salvar doente terminal

A Suprema Corte do Reino Unido definiu, nesta quarta-feira (30/10), mais uma questão que envolve o direito de viver e o de morrer.

Os juízes decidiram que os médicos não são obrigados a submeter um paciente em estado terminal a qualquer procedimento só para prolongar a sua vida.

Quando não há chances de cura e nem a perspectiva de uma sobrevivência minimamente decente, manobras de ressuscitação, por exemplo, podem ser abandonadas.

O julgamento não definiu, no entanto, em que momento os tratamentos médicos podem ser deixados.

A corte apenas traçou as diretrizes para a difícil decisão, que deve ficar a cargo da equipe dos hospitais.

O entendimento firmado foi o de que devem ser evitados tratamentos invasivos, que provoquem sofrimento no paciente e não ofereçam nenhuma chance de melhorar a qualidade de vida dele.

A Suprema Corte julgou a apelação da viúva de um homem chamado David James, que morreu em dezembro do ano passado.

James tinha quase 70 anos quando foi internado depois de um longo tratamento contra câncer. No hospital, ele pegou uma infecção grave, adquiriu uma doença pulmonar crônica e seus rins pararam de funcionar.

Em julho, seu sistema neurológico se deteriorou e ele deixou de poder tomar as decisões sobre seu tratamento médico.

Na Inglaterra, uma pessoa não pode exigir determinado tratamento de saúde, mas pode recusar qualquer coisa que lhe for oferecida.

Quando o paciente perde a capacidade de tomar decisões, entra em cena o que é chamado de Corte de Proteção.

Nela, são os juízes os responsáveis por decidir o que é melhor para o paciente. As opiniões da família são levadas em conta, mas não são determinantes.

No drama protagonizado por James, foi o próprio hospital que pediu à Corte de Proteção autorização para evitar manobras de ressuscitação caso o paciente tivesse uma parada cardíaca.

A família do doente era contra a posição do hospital e defendeu até o último minuto que fosse feito tudo para que ele continuasse respirando.

Inicialmente, a Corte de Proteção rejeitou o pedido do hospital para fazer uma declaração de que não o paciente não deveria ser reanimado.

A decisão, no entanto, ressaltou que não deveria ser feito nenhum tratamento que causasse ao paciente muito sofrimento.

O hospital recorreu à Corte de Apelação.

Já em dezembro, diante da piora no estado de saúde de James, os juízes deram razão aos médicos e consideraram que, como não havia chances de ele sobreviver de maneira minimamente decente, manobras de ressuscitação não seriam no seu melhor interesse e deveriam ser evitadas.

Dez dias depois do julgamento, James teve uma parada cardíaca e morreu.

Ainda assim, sua mulher resolveu levar a briga para a Suprema Corte britânica se posicionar em casos futuros.

Os juízes da Suprema Corte deram razão tanto à Corte de Apelação como à Corte de Proteção.

Consideraram que a decisão sobre quando abandonar tratamentos médicos deve levar em conta o bem-estar do paciente e sua qualidade de vida, além de suas crenças e sua fé.

Mas, quando não existe mais nenhuma chance de melhorar a qualidade de vida do doente nem de afastar uma perspectiva eminente de morte, tratamentos invasivos e que provoquem sofrimento devem ser evitados.

Comentário: João Bosco

Grifo nosso

Fonte: Consultor Jurídico / Aline Pinheiro

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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Ministério selecionará municípios para criação de cursos de medicina

O Ministério da Educação vai habilitar municípios onde serão implantados cursos de graduação em medicina por instituições de educação superior privada. [...]

[...] Os municípios interessados deverão se inscrever e cumprir uma série de requisitos.

O prazo para inscrição será de 29 de outubro a 8 de novembro.

O primeiro edital de pré-seleção dos municípios para a implantação dos cursos será publicado nos próximos dias pelo Diário Oficial da União.

O objetivo do edital é formar um cadastro de municípios considerados habilitados pelo Ministério da Educação.

O resultado final da seleção deve ser publicado em 20 de dezembro. “Nosso objetivo é o Brasil formar mais profissionais competentes e com visão humanista”, afirmou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

Critérios – A pré-seleção de municípios terá três etapas, todas de caráter eliminatório:

primeira etapa – análise da relevância e necessidade social da oferta de curso de medicina;

segunda etapa – análise da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, segundo dados do Ministério da Saúde;

terceira etapa – análise de projeto de melhoria da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde no município.

Na primeira etapa, o município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

1) ter 70 mil ou mais habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo 2012;

2) não ser capital do Estado;

3) não possuir oferta de curso de medicina em seu território.

Na segunda etapa, serão analisados a estrutura de equipamentos públicos e os programas de saúde existentes no município, segundo dados do Ministério da Saúde.

O município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

1) número de leitos disponíveis do SUS por aluno maior ou igual a cinco, ou seja, para um curso com 50 vagas, o município deverá possuir, no mínimo, 250 leitos disponíveis no SUS;

2) número de alunos por equipe de atenção básica menor ou igual a três, considerando o mínimo de 17 equipes;

3) existência de leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro;

4) existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias: (1) clínica médica, (2) cirurgia, (3) ginecologia-obstetrícia, (4) pediatria, (5) medicina de família e comunidade;

5) adesão do município ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ), do Ministério da Saúde;

6) existência de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);

7) hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para hospital de ensino, conforme legislação de regência;

8) existência de hospital com mais de 100 leitos exclusivos para o curso.

O município deverá ainda firmar termo de adesão, assumindo o compromisso de oferecer a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a autorização de funcionamento do curso de graduação em medicina, a ser ofertado por instituição de educação superior privada autorizada pelo Ministério da Educação.

Grifo  nosso

Ordem legal: Portaria Normativa nº 13 e 14 de 09 de julho de 2013 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério da Educação




Médica acusada de homicídio culposo impetra HC no STF

A médica E.R.P.D., acusada do homicídio culposo da estudante Luana Neves Ribeiro em 2011, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 119949 contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido da defesa para que fosse excluído da denúncia contra a ré a agravante prevista no parágrafo 4º do artigo 121 do Código Penal.

O dispositivo estabelece que, no homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

A médica pede ainda que seja aplicado o artigo 89 da Lei 9.099/1995, o qual prevê que, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

Caso

E.R.P.D foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), juntamente com outra médica, perante o juízo da 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP) pela morte de Luana Neves Ribeiro, que se encontrava no Hospital de Base da cidade para doação de medula óssea.

Segundo o laudo necroscópico, a estudante faleceu na coleta de medula e sofreu múltiplas perfurações que causaram hemorragia intratorácica, que evoluiu para choque hipovolêmico por conta de perda sanguínea.

Segundo o MP-SP, E.R.P.D. agiu com negligência e imperícia ao tratar da estudante, o que contribuiu para morte de Luana.

Por isso, denunciou a médica por homicídio culposo (parágrafo 3º do artigo 121 do Código Penal).

Após o juízo da vara criminal abrir vista dos autos, o MP-SP aditou a denúncia para enquadrar a médica no parágrafo 4º do mesmo artigo (aumento de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão).

Para a defesa, o aditamento da denúncia, aceito pelo juízo da vara criminal, se deu sem qualquer fundamentação e se configura num bis in idem (mais de uma punição pelo mesmo fato).

“Para que haja enquadramento da hipótese do parágrafo 4º do citado artigo 121 da lei penal, correspondente à agravante por inobservância de regra técnica de profissão, é mister que exista um outro fato, justificados de uma maior censura penal”, alega.

A ré argumenta que o STF, no julgamento do HC 95078, relatado pelo ministro Cezar Peluso (aposentado), entendeu que essa agravante só pode ser aplicada quando estiver amparada em fato diverso do que serviu para a imputação delituosa.


O Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ negaram habeas corpus impetrados pela médica.

Grifo nosso

Fonte: STF

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Apenas 9,7% dos médicos são aprovados na primeira etapa do Revalida

Do total de 1.595 médicos formados no exterior que fizeram o Revalida neste ano, apenas 155 (9,7%) seguirão para a segunda etapa da prova.

Esse é o menor percentual já registrado nessa fase do exame.

Em 2011, quando o Revalida foi oficializado, o percentual de aprovados na primeira fase foi de 14,2%. No ano seguinte, o índice foi de 12,5%.

Composta por 110 questões objetivas e 5 discursivas, essa é a etapa que elimina a maior parte dos inscritos.

O exame federal é utilizado hoje por 37 universidades públicas para a revalidação do diploma de medicina.

Como mostrou reportagem da Folha, o Inep, órgão do Ministério da Educação responsável pelo exame, adiou por duas vezes a divulgação do resultado.Inicialmente previsto para 11 de setembro, a lista de aprovados foi adiada para 26 de setembro e, em seguida, para a data de hoje.

O resultado foi divulgado pelo Inep apenas no fim da tarde desta segunda-feira (28).

Integrantes do governo chegaram a associar o atraso à tramitação, no Congresso Nacional, da medida provisória que criou o Mais Médicos.

Um resultado negativo no exame, avaliaram, poderia tumultuar o debate no Legislativo.

Uma das principais polêmicas do programa federal, que visa aumentar a presença de médicos no interior e em periferias de capitais, é a permissão para que médicos formados no exterior atuem no Brasil sem revalidar o diploma.

O Inep nega haver relação entre o adiamento da divulgação do resultado e o Mais Médicos.


O instituto afirma que o motivo foi o volume de inscritos nesta edição: houve um aumento de 75,5% em comparação ao número de participantes no ano passado.

Grifo nosso

Fonte: Portal do Coração /  UOL / Flávia Foreque 

Falsificação de atestado é motivo para justa causa

A adulteração de atestado médico é conduta desonesta e imoral e gera quebra de confiança entre empresa e empregado.

Com esse fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão de um empregado da Lojas Renner por justa causa.

Ele apresentou um atestado médico falsificado com o objetivo de obter uma semana de folga.

O trabalhador foi contratado em janeiro de 2008 como caixa. Em 15 de junho de 2009, foi demitido por justa causa por ter apresentado o atestado falsificado.

O médico havia concedido um dia de afastamento, mas o caixa escreveu o número 7 sobre o original, para ter mais dias de folga.

Mesmo tendo confessado a adulteração, o funcionário buscou a Justiça por acreditar que foi tratado com rigor excessivo ao ser punido com a demissão sem direito a verbas trabalhistas, sobretudo por possuir histórico funcional ilibado, sem faltas injustificadas, advertências ou suspensões.

Requereu, ao final, a conversão da demissão para "sem justa causa" e o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por dano moral por ter se sentido constrangido.

A Renner afirmou que a demissão se deu em razão do comportamento irregular, incompatível com a permanência no emprego. Acrescentou que a rasura no atestado era grosseira, com o flagrante objetivo do empregado se beneficiar mediante fraude, o que deu causa à demissão nos termos do artigo 482 da CLT.

A 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), ao julgar o caso, condenou a empresa a pagar as verbas trabalhistas ao caixa por entender que o poder disciplinar do empregador deve ser exercido de forma equilibrada.

Para o juízo de primeiro grau, não havia fundamento para a dispensa motivada, sendo mais apropriado que a empresa tivesse aplicado a suspensão disciplinar.

A Renner recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que também enxergou rigor excessivo.

Para a corte, houve intolerância por parte da empregadora, uma vez que o funcionário tinha apenas 21 anos, não sendo a falta por ele cometida ensejadora da justa causa.

A Renner novamente recorreu, desta vez para o TST, onde o desfecho foi outro.

Para o relator da matéria na Segunda Turma, desembargador convocado Valdir Florindo, o caixa da Renner cometeu ato de improbidade, gerador da justa causa conforme prevê o artigo 482, alínea "a", da CLT.


Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso, culminando na declaração de improcedência da ação trabalhista.

Grifo nosso

Fonte: Consultor Jurídico 

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Nota: Aos assíduos, esporádicos ou recém-chegados leitores

O autor do BLOG estará ausente por 10 dias a partir de amanhã por motivo de viagem.

Certamente, após essa breve pausa, no próximo dia 28 de outubro conta com a participação de vocês, caros leitores.

Texto: João Bosco

Senadores aprovam Programa Mais Médicos – MP 621

Não houve modificações substanciais no texto da MP 621 (leia post 10/10/2013).

Apenas adequações de redação em alguns poucos artigos, no sentido de deixar mais clara sua redação.

A maioria da oposição não obstante criticarem aspectos da MP afirmando que a mesma seria usada como mecanismo oculto de campanha do PT para as próximas eleições por intermédio dos médicos cubanos em que, segundo análise da oposição, nesse contexto, o profissional médico torna-se um formador de opinião.

Agora, favas contadas, os mesmos médicos que fiscalizarão a atuação profissional dos intercambistas, saberão em tempo hábil se existe seriedade clínica e assistencial ou manipulação política, seriedade clínica e assistencial.

O tempo e as ações dirão. Afinal, o tempo é o senhor da razão.

Eis a matéria:

MP do Programa Mais Médicos é aprovada com críticas da oposição

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei proveniente da medida provisória (MP 621/2013) que criou o Programa Mais Médicos, que permite a contratação de médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior para atuar em áreas pobres e remotas.

Apesar do consenso a favor da matéria, governo e oposição divergiram quanto à forma de registro provisório dos profissionais vindos do exterior para o programa.

Na forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto do projeto (PLV 26/2013) transfere ao Ministério da Saúde a incumbência de fazer o registro dos médicos estrangeiros inscritos no programa.

O dispositivo foi criticado pela oposição, [...]

[...] O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) chegou a classificar o dispositivo como avanço inconstitucional do Executivo, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) enxergou "intervenção estatal nunca vista", e, para Agripino, o projeto representa "humilhação" aos CRMs.

É uma forma engraçada de deixar o CRM encostadinho. Por que isso? Por que respeitamos o Crea, respeitamos a OAB, mas deixamos isso? Indagou.

Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) sublinhou que o projeto resulta de entendimento do Congresso com a categoria e que o Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou satisfação com o Mais Médicos.

Por sua vez, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembrou que o texto original da MP dava poder aos CRMs para registrar os médicos estrangeiros, mas as entidades estaduais, em sua avaliação, impunham exigências excessivas para emissão dos registros e impediam o exercício profissional de centenas de médicos.


Submetido a votação nominal, o requerimento recebeu 42 votos contrários e 15 favoráveis.

O texto mantido estabelece que apenas a fiscalização do trabalho dos participantes do programa continuaria sendo feita pelos CRMs, e os médicos estrangeiros participantes do programa não poderão exercer a medicina fora das atividades do Mais Médicos.

Médicos cubanos

O consenso a favor do Mais Médicos não impediu questionamentos à oportunidade da vinda de médicos cubanos - o Executivo espera trazer 4 mil profissionais de Cuba até o fim do ano por meio de um acordo intermediado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Esses profissionais trabalharão nas regiões com menos proporção de médicos por habitante, com bolsa de R$ 10 mil, mais ajuda de custo para despesas de instalação (no valor de até três bolsas) e o pagamento das despesas de deslocamento até a cidade de trabalho.

Cássio Cunha Lima encaminhou voto a favor da matéria, mas classificou o Mais Médicos como parte de uma "engenhosa manipulação" do PT e enxergou o risco de que os cubanos atuem para doutrinar ideologicamente a população mais pobre. [...]

Revalidação

[...] Um dos pontos mais polêmicos nos debates sobre a MP foi a necessidade de revalidação do diploma do médico estrangeiro.

Segundo o texto aprovado, o estrangeiro não precisará revalidar o diploma nos três anos do programa.

Os médicos estrangeiros somente poderão participar da prorrogação de três anos do Mais Médicos se integrarem "carreira médica específica", cuja definição depende de regulamentação em projeto de lei.

O registro dos médicos vindos do exterior será feito pelo Ministério da Saúde em substituição aos CRMs.

Apenas a fiscalização do trabalho dos participantes do programa continuaria sendo feita pelos conselhos.
Os médicos estrangeiros participantes do programa, porém, não poderão exercer a medicina fora das atividades do Mais Médicos.

Diferentemente do que estabelecia a redação original da MP, os médicos aposentados foram incluídos na categoria prioritária de contratação do programa.

A medida provisória ainda modifica as regras para formação médica no Brasil.

Os programas de residência médica deverão viabilizar, até 31 de dezembro de 2018, a oferta anual de vagas equivalentes ao número de graduados em medicina do ano anterior, consideradas as vagas de residência em medicina geral de família e comunidade e em residências médicas de acesso direto (genética médica, medicina do tráfego, medicina do trabalho, medicina esportiva, medicina física e reabilitação, medicina legal, medicina nuclear, patologia e radioterapia).

Quanto ao internato - espécie de estágio exigido para a conclusão do curso de graduação - o texto estipula que ao menos 30% de sua carga horária serão destinados à atenção básica e ao serviço de urgência e emergência do SUS.

Comentário: João Bosco

Grifo nosso

Título original: MP do Programa Mais Médicos é aprovada com críticas da oposição

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Governo adia nota de Revalida para depois da votação do Mais Médicos

As autoridades governamentais ainda devem explicações da não divulgação dos exames aplicados aos médicos intercambistas uma vez que, últimas informações dão conta que num universo de 566 que prestaram o exame, 90% foram aprovados em português e, na prova clínica, houve apenas uma reprovação ( leia post 17/09/2013).

Faz-se imperioso uma vez que, essa omissão fere a garantia constitucional da transparência e publicidade nas práticas públicas.

No segundo round protela-se a divulgação do resultado do exame REVALIDA segundo a matéria a seguir, no sentido de não alcançar ressonância na fala dos órgãos representativos da classe e por extensão, na sociedade como um todo sobretudo no Congresso Nacional.

Eis  matéria:

Governo adia nota de Revalida para depois da votação do Mais Médicos

O governo adiou a divulgação do resultado da primeira fase do Revalida -exame federal de revalidação de diplomas de profissionais formados no exterior para depois da votação do programa Mais Médicos no Congresso.

Interlocutores presidenciais afirmam que o índice de aprovação deve ficar próximo de 8% -seria o pior desempenho nessa fase da prova desde que o exame foi oficializado, em 2011.

Naquele ano, a aprovação na primeira fase atingiu 14,2% dos 677 inscritos.

No ano seguinte, dos 884 candidatos que fizeram a prova, apenas 12,5% passaram para a prova prática.

Ou seja: nos dois anos do exame, o índice médio ficou em torno de 13%.

Nos bastidores, integrantes do próprio governo estranham a demora no anúncio do resultado.

A hipótese deles é que a divulgação de um índice ruim poderia tumultuar o debate no Legislativo.

O texto da medida provisória já foi aprovado na Câmara e pode ser apreciado hoje pelo Senado.

Uma das principais críticas de entidades médicas e de congressistas ao programa é justamente a permissão para que médicos formados no exterior atuem no Brasil sem revalidar o diploma.

Com isso, representantes da categoria dizem que não seria possível avaliar com precisão a qualidade da formação desses profissionais.

De acordo com a medida, a atuação sem Revalida será aceita em local específico e por um determinado período.

O governo justifica que, se o exame fosse exigido no programa, os médicos aprovados poderiam trabalhar em qualquer lugar do país, o que poderia inviabilizar a medida.

A proposta do Mais Médicos é reduzir o deficit de profissionais de saúde em cidades do interior e na periferia.

Editoria de Arte/Folhapress



EVENTO

Inicialmente previsto para 11 de setembro, o resultado da primeira fase do exame foi adiado para 26 de setembro e, duas semanas depois, para 28 de outubro.

No ano passado, a prova dos 884 candidatos que compareceram ao teste foi corrigida em 30 dias.

Seguindo essa média, neste ano o tempo de correção da prova seria de 54 dias. Com as prorrogações, o prazo será de 64.

A justificativa oficial para a segunda prorrogação, segundo nota técnica obtida pela Folha, foi a realização, no mesmo período, de congresso médico em Pernambuco.

"É um evento de grande porte, que conta com a participação de um grande número de médicos, e sua realização dificulta a definição da banca de examinadores para a segunda fase", diz trecho.

Procurado, o Inep (órgão responsável pela prova) informou que o grande número de médicos inscritos no Revalida "superou a estimativa de tempo para análise dos recursos interpostos pelos candidatos". Neste ano, 1.582 candidatos fizeram a prova.

O órgão disse ainda que o congresso foi um "fator que, associado aos demais motivos já expostos, levou, por solicitação da comissão e dos aplicadores, à prorrogação".

PERFIL

Dos médicos inscritos no Revalida neste ano, 55,8% são de profissionais formados na Bolívia.

Em seguida, aparecem candidatos graduados em Cuba e Paraguai.

Do total de candidatos que tentam a revalidação, brasileiros são maioria (52,8%).

Comentário: João Bosco

Grifo nosso

Fonte: Folha de São Paulo / Natuza Nery / Flávia Foreque