sexta-feira, 29 de novembro de 2013

RJ tem de indenizar por não informar sobre vasectomia

O descumprimento do dever de informar o paciente sobre o risco de insucesso de uma cirurgia gera dano moral.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença e condenou o estado do Rio a indenizar em R$ 20 mil um homem que engravidou a esposa depois de ter feito cirurgia de vasectomia em um hospital público.

O colegiado determinou, ainda, o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo até que a menor, nascida após a cirurgia, complete a maioridade civil.

Em outubro de 2007, o autor se submeteu à cirurgia de esterilização. Desde então, seguiu todas as orientações médicas, submetendo-se a dois testes de espermograma.

Tanto o primeiro, em janeiro de 2008, como o segundo, em maio, constataram a ausência de espermatozoides.

Em abril, no entanto, sua esposa descobriu estar grávida há um mês.

Em seu pedido de indenização, o autor alegou que não foi informado sobre a possibilidade de reversão dos efeitos da cirurgia, o que, aliás, é raro, só ocorrendo em cerca de 1% dos casos.

Além disso, o fato o abalou emocionalmente, pois lhe faltam condições financeiras para arcar com as despesas de mais um filho, além dos outros cinco menores.

Um exame de DNA confirmou a paternidade.

Segundo o estado do Rio, não houve erro médico, pois os resultados dos espermogramas, realizados antes e depois da concepção da criança, comprovam que a cirurgia foi bem sucedida, não havendo relação de causa e efeito entre a concepção da criança e a suposta falha no procedimento cirúrgico.

 Afirma, ainda, que o autor teria sido informado e orientado sobre o fato de a vasectomia não ser 100% eficaz, podendo, em alguns casos, reverter-se espontaneamente.

A relatora do acórdão, desembargadora Lucia Helena do Passo, salientou que a chance de reversão espontânea torna impossível assegurar que o caso em questão seja de erro médico.

Segundo ela, o estado do Rio deveria ter apresentado nos autos o conteúdo programático da palestra assistida pelo autor da ação, antes da cirurgia.

“É evidente a falha do serviço público consubstanciada pelo descumprimento do dever de informar adequadamente ao paciente sobre o risco do insucesso da cirurgia de vasectomia”, afirma.

Além disso, aponta ela, o documento apresentado como prova de que o autor foi devidamente esclarecido sobre os riscos da cirurgia não menciona a chance de reversão natural do procedimento.

“O referido documento, em verdade, enfatiza exatamente o contrário, ou seja, que o procedimento é 'de reversão extremamente difícil'”, descreve Lucia Helena do Passo, para quem é ônus do prestador do serviço repassar esta informação de forma clara e inequívoca.

Em seu voto, a relatora afastou também a tese estatal de que o autor da ação teria responsabilidade pela concepção da criança, uma vez que não parecia crível ao recorrente que fosse possível engravidar sua esposa após ter realizado cirurgia com fins de esterilização, depois de obter resultado negativo no espermograma, e cumprir todo o período de advertência de risco de gravidez.


“Ademais, o apelante e sua esposa, já pais de cinco filhos, sofreram inevitável impacto emocional ao ver a já apertada estrutura econômica da numerosa família sofrer outra desorganização com a sobrecarga representada pela inesperada chegada de mais um integrante para alimentar”, concluiu a desembargadora.

Grifo nosso

Fonte: Consultor Jurídico /  Marcelo Pinto

Curta e partilhe no Facebook

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Gardasil é alvo de processo na França

A vacina francesa usada na prevenção do câncer de útero Gardasil foi motivo de um novo processo, na França,  contra a fabricante Sanofi Pasteur.

Uma jovem acusa o medicamento de ter provocado efeitos colaterais em seu sistema nervoso.

Ela teve parte do corpo paralisado e sofreu perda temporária da visão.

A queixa apresentada na última sexta-feira, (22/11), aponta “violação de um requisito de segurança e violação manifesta dos princípios da precaução e da prevenção” e “atentado involuntário à integridade”, conforme informa o jornal Le Figaro.

Relatórios médicos apresentados judicialmente mostraram relação entre o Gardasil e as patologias desenvolvidas pela jovem.

O remédio é usado por adolescentes, sob prescrição médica, como prevenção contra o HPV, frequentemente associado ao aparecimento de tumores malignos, principalmente no colo uterino.

A vítima  foi vacinada em 2000, aos 15 anos e seis meses, e depois foi hospitalizada com sintomas como perda temporária da visão, dificuldades para andar e paralisia facial.

Outras três mulheres, com idades entre 20 e 25 anos e vacinadas entre 2008 e 2010, também dizem terem sido vítimas de efeitos colaterais causados pelo Gardasil.

Duas delas desenvolveram dermatose crônica e uma foi diagnosticada com polimiosite, indicando que os casos de vítimas do Gardasil estão se multiplicando e isso pode tornar-se um novo escândalo.

A Sanofi Pasteur contesta as acusações.


Na visão da empresa trata-se de uma coincidência e nenhum estudo estabeleceu uma real incidência das doenças desenvolvidas entre as usuárias com o uso do medicamento.

Grifo nosso

Fonte: Setor Saúde

Curta e partilhe no Facebook

ANS disponibiliza vídeo de como contratar plano se saúde

Disponibilizado no site da ANS, um vídeo que esclarece aos leigos de como contratar um plano ou seguro de saúde de acordo com sua necessidade.

- Se o plano será individual ou familiar;

- Se coletivo empresarial (contratado pela empresa que trabalha);

- Se coletivo por adesão (contratado por sindicatos, conselhos e associações profissionais);

- O tipo de atendimento que mais interessa: apenas consultas e exames, ou internações;

- Se prefere quarto particular ou enfermaria;

- A rede credenciada de profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e hospitais;

- Se deseja cobertura municipal, estadual ou nacional.

Todas essas possibilidades, combinadas às faixas de idade das pessoas que farão parte do plano, impactarão no valor da mensalidade.


Esclarece quais atendem às suas necessidades, e avalie se o valor final da mensalidade do plano pode ser incorporado à sua renda mensal.

Texto adaptado: João Bosco

Fonte: ANS

Curta e partilhe no Facebook


quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Audiência do STF sobre o Mais Médicos confirma divergência entre expositores

A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio, relator no julgamento de duas Ações  Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU) contra a contratação de médicos estrangeiros não submetidos a exames para comprovar estarem aptos a trabalhar no Brasil.

As opiniões, críticas e sugestões colhidas durante a audiência vão ser levadas em conta durante o julgamento que, segundo o ministro, só deve ocorrer em 2014.

No total, foram ouvidos 24 expositores, entre representantes de entidades do governo, do Ministério Público e da sociedade civil.

Fazendo uma análise estatística, o ministro interino de Assuntos Estratégicos e presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Marcelo Côrtes Neri, disse que pesquisas do órgão revelam a maior concentração de médicos nas regiões Sul e Sudeste do país.

“Os médicos estão onde está o maior poder aquisitivo, não onde estão as pessoas pobres. Os dados mostram isso com clareza”, disse.

Alguns posicionamentos a favor

Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o Mais Médicos não vai resolver todos os problemas de saúde pública no Brasil, mas é um passo importante para fortalecer o sistema e resgatar os princípios do Sistema Único de Saúde.[...]

 [...] “Quem fala isso [que o programa é eleitoreiro] é que não tem a sensibilidade de perceber que faltam médicos no nosso país. É muito fácil alguém que tem acesso a médicos criticar um programa para quem não tem”, disse Padilha.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, afirmou que estão dando muita ênfase à vinda de médicos estrangeiros, mas o programa Mais Médicos é muito mais amplo, tendo três grandes diretrizes.

A primeira é a criação de mais vagas para estudantes de medicina no país, com o objetivo de aumentar o número de médicos por habitante.

A segunda é o incremento do investimento de saúde.

Por fim, o envio de médicos para regiões carentes para fazer o atendimento básico de saúde.

A diretora da organização não governamental (ONG) Conectas, Lúcia Nader, defendeu a contratação de médicos estrangeiros para atender à população de regiões carentes e criticou a partidarização do debate.


Lúcia lembrou que outros países, como a Grã-Bretanha e os Estados Unidos, também recorrem à prática. No Brasil, segundo ela, menos de 0.6% dos 388 mil médicos registrados, ou seja, 2.399, são estrangeiros.

Alguns posicionamentos contra

Já o representante do Ministério Público do Trabalho, Sebastião Caixeta, fez diversas objeções ao programa do ponto de vista das relações de trabalho.

Para ele, o Mais Médicos é um programa “nobre e necessário” para suprir a necessidade de atenção básica de saúde, mas "não pode comprometer outros valores constitucionais”.

Segundo relatório parcial divulgado em outubro passado pelo MPT, com base no inquérito civil instaurado para investigar a ocorrência de possíveis problemas e irregularidades no programa, o que se tem de fato é uma relação de trabalho, mascarada por um programa de aperfeiçoamento, que seria uma pós-graduação, com foco no ensino, na pesquisa e na extensão.

Para o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz d’Ávila, o programa tem caráter eleitoreiro e não resolve o problema da falta de médicos no país, em especial nas regiões Norte e Nordeste, e criticou a contratação dos profissionais estrangeiros sem a revalidação do diploma.

“Os profissionais do Mais Médicos, que não consideramos médicos porque não reconhecemos as suas competências, não são aprovados no Revalida.

Já surgiram denúncias de prescrição errada e encaminhamentos equivocados.

Portanto, o que estamos defendendo não é nada de corporativismo, mas a proteção da sociedade brasileira contra médicos que não sabemos se estão capacitados a atender a nossa gente”, argumentou d’Ávila.

Já o representante da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e da CNTU, Geraldo Ferreira Filho classificou o Mais Médicos como um “pacotaço que caiu na cabeça da sociedade brasileira e da categoria.

Para Ferreira, o programa pode levar o país ao “grau máximo” de precarização do trabalho médico.

Ferreira destacou que há tempos a CNTU propõe que seja criada uma carreira médica nos moldes da existente no Poder Judiciário, com ascensão profissional e piso salarial adequados.

Ferreira considera que o governo federal optou por contratos temporários de trabalho como forma de resolver um problema de mais de duas décadas.

Na mesma linha, a presidente da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), Jadete Barbosa Lampert, destacou que o programa proporcionou um bem-vindo debate sobre o modelo de medicina no Brasil, mas que não deixa de apresentar riscos à qualidade dos serviços prestados à população.

A Abem entende que a MP 621 foi produzida sem a participação das entidades de classe que poderiam contribuir para qualificar a iniciativa.

Concluída nesta terça-feira (26), as informações colhidas na audiência pública vão subsidiar o julgamento das ADIs.

Os principais questionamentos nas ações dizem respeito à dispensa da exigência de revalidação dos diplomas dos médicos formados em instituições estrangeiras e as condições trabalhistas da contratação dos profissionais, por meio de bolsas.

Ao fazer um balanço dos dois dias de audiência, o ministro afirmou que as exposições foram muito profícuas, substanciosas e com visões diversificadas.

O ministro acrescentou que as exposições serão degravadas e anexadas ao processo.

Ele acrescentou que as entidades e os expositores também poderão apresentar memoriais para serem juntados ao processo e apresentados aos integrantes do STF.

“Que prevaleça a Carta da República, que, por sinal, precisa ser um pouco mais amada pelos brasileiros”, disse o ministro, desejando que tudo ocorra em harmonia com os anseios da sociedade.

Adaptação: João Bosco

Grifo nosso

Fonte:  CREMESP / Agência Brasil / STF

Curta e partilhe no Facebook

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Testamento Vital: Paciente pode rejeitar cirurgia que salvará sua vida

O paciente que desiste da vida, preferindo morrer a se submeter à cirurgia, tem a sua autonomia da vontade reconhecida na Resolução1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina.

Esta manifestação, chamada pela norma de Testamento Vital, diz que não se justifica prolongar um sofrimento desnecessário em detrimento da qualidade de vida do ser humano.

O entendimento levou a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar decisão que garantiu a um idoso o direito de não se submeter à amputação do pé esquerdo, que viria a salvar sua vida.

Assim como o juízo de origem, o colegiado entendeu que o Estado não pode proceder contra a vontade do paciente, como pediu o Ministério Público, mesmo com o propósito de salvar sua vida.

Além da Resolução do CFM, o relator da Apelação, desembargador Irineu Mariani, afirmou no acórdão que o direito de morrer com dignidade e sem a interferência da ciência (conhecida como ortotanásia) tem previsão constitucional e infraconstitucional.

Explicou que o direito à vida, garantido pelo artigo 5º, caput, deve ser combinado com o princípio da dignidade humana, previsto no artigo 2º, inciso III, ambos da Constituição Federal. Isto é, vida com dignidade ou razoável qualidade.


Entretanto, em relação ao seu titular, o direito à vida não é absoluto, pois não existe obrigação constitucional de viver.

Afinal, nem mesmo o Código Penal criminaliza a tentativa de suicídio.

No âmbito infraconstitucional, Mariani citou as disposições do artigo 15 de Código Civil: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica’’.

‘‘Nessa ordem de ideias, a Constituição institui o direito à vida, não o dever à vida, razão pela qual não se admite que o paciente seja obrigado a se submeter à cirurgia ou tratamento’’, concluiu, sem deixar de considerar que o trauma da amputação pode causar sofrimento moral.

O *acórdão foi lavrado na sessão dia 20 de novembro.

Álvará judicial

O Ministério Público ingressou na Justiça estadual com pedido de Alvará Judicial para suprimento da vontade do idoso e ex-portador de hanseníase (lepra) João Carlos Ferreira, que mora no Hospital Colônia Itapuã (HCI), localizado em Viamão, município vizinho a Porto Alegre.

Diagnosticado com necrose no pé esquerdo desde 2011 e em franco definhamento, ele vem recusando a amputação, cirurgia que poderia salvar a sua vida.

Se não o fizer, corre o risco de morrer por infecção generalizada.

O idoso, de 79 anos, não apresenta sinais de demência, mas foi diagnosticado com quadro de depressão.

Conforme o laudo da psicóloga que o atende, ‘‘o paciente está desistindo da própria vida vendo a morte como alívio do sofrimento”.

Assim, segundo o MP, o paciente estaria sem condições psíquicas de recusar o procedimento cirúrgico.

Em síntese, a prevalência do direito à vida justifica contrapor-se ao desejo do paciente.

O juízo da Comarca de Viamão indeferiu o pedido de amputação, negando a concessão do Alvará.

Argumentou que o paciente é pessoa capaz, tendo livre escolha para agir e, provavelmente, consciência das eventuais consequências.

Assim, não cabe ao Estado tal interferência, ainda que porventura possa vir a falecer.

Desta decisão é que resultou recurso de **Apelação ao TJ-RS.

*Acordão: Decisão dada em um processo ou recurso, por um colegiado de juízes, desembargadores ou Ministros, em 2ª instância ou Tribunais superiores.


**Apelação: É uma espécie de recurso interposta contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua reforma ou invalidação.

Grifo nosso

Fonte: Consultor Jurídico / Jomar Martins

Curta e partilhe no Facebook


segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Enfermeira contaminada com seringa com vírus HIV será indenizada em R$ 500 mil

A OPS Planos de Saúde S.A. e a Unidade de Serviços Especializados (USE) foram condenadas pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho após acidente de trabalho que resultou na contaminação, pelo vírus HIV, de uma técnica de enfermagem.

Os ministros restabeleceram a decisão do juízo de primeiro grau, que arbitrou a indenização no valor de R$ 500 mil, sendo R$ 200 mil por danos morais e R$ 300 mil por danos materiais.

Em 8 de fevereiro de 2008, a enfermeira tentava desobstruir a veia de uma paciente quando, por acidente, furou o dedo com uma seringa, resultando em sangramento.

No mesmo dia foi realizado exame para o vírus, dando negativo.

Porém, ao repetir o exame em 22 de setembro do mesmo ano, o mesmo deu positivo para HIV.

Como se não bastasse, o coordenador de enfermagem violou o documento contendo o resultado e revelou o resultado não só para a vítima, mas para todos os colegas do quadro de empregados.

No dia 31 de julho de 2009, o mesmo coordenador telefonou para a enfermeira e comunicou sua dispensa.
Alegou que a nova empresa, que substituiu a então empregadora, não tinha interesse em manter empregados doentes.

Ação

Inconformada, a enfermeira ajuizou ação trabalhista contra as duas pessoas jurídicas.

O juízo de primeiro grau, considerando a gravidade da doença, a dificuldade na obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, o sofrimento decorrente do preconceito e a necessidade de tratamento com medicamentos diversos além do ‘coquetel' fornecido pelo SUS, deferiu indenização de R$ 500 mil em substituição à pensão vitalícia e obrigatoriedade de custear assistência médica.

TRT-6

Não satisfeitas, as empresas recorreram sob a argumentação de que não ficou provado que a autora contraiu o vírus HIV em decorrência do acidente em suas dependências e, muito menos, que as empresas teriam concorrido com culpa para o evento.

O Regional afastou a condenação por dano moral e material por entender que não houve nexo e nem efetivo dano e que "o simples fato de o acidente ter ocorrido nas dependências do hospital não é suficiente para concluir que tenha ocorrido com culpa, sobretudo em se tratando de profissional habilitada na área de enfermagem, que, logicamente, é treinada para evitar esse tipo de incidente", destacou o acórdão Regional.

TST

No entanto, para o ministro relator, Hugo Carlos Scheuermann, a decisão se baseia no parágrafo único, que atribui a "obrigação de reparação quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

Na decisão, o ministro Scheuermann entendeu que, como a empregada era técnica em enfermagem, o fato dela ter perfurado o dedo e o dano da contaminação são incontestáveis.

O relator reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que julgou não haver nexo causal para a condenação.


A decisão foi unânime.

Grifo nosso

Curta e partilhe no Facebook

Fonte: TST / Secretaria de Comunicação Social

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Médico Carreira de Estado: Aprovada a PEC na Comissão Especial da Câmara

Proposta, que exige dedicação exclusiva dos médicos aprovados por concurso para a carreira, será agora votada no Plenário.

A proposta de emenda à Constituição que cria a carreira de médico de Estado (PEC 454/09) foi aprovada, nesta quarta-feira (20/11), pela comissão especial criada para analisá-la.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), à proposta original, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Segundo o substitutivo, o médico de estado deverá ingressar na carreira por meio de concurso público, e só poderá atuar no serviço em regime de dedicação exclusiva.

No entanto, Paiva restringiu o alcance da medida à esfera federal.

A proposta original incluía também estados e municípios, mas o relator argumentou que os custos “seriam altíssimos, inviáveis para o já limitado orçamento federal para a saúde”.

Paiva também eliminou da PEC a fixação de um piso salarial de R$ 15.187, “ficando a medida transferida para uma lei específica que regulamentaria a carreira”.

Na avaliação do relator, “para que o profissional possa exercer pelo Estado o papel social a este inerente é indispensável que se abram a perspectiva e o estímulo de uma carreira”.

Ele ressaltou que a falta de perspectiva de uma carreira bem estruturada e a crônica política de baixos salários têm sido entraves para a consolidação de um Sistema Único de Saúde (SUS) de qualidade em todo o Brasil.[...]

[...] Tramitação


A PEC segue agora para votação no Plenário da Câmara, em dois turnos.

Grifo nosso

Título original: Comissão Especial - Aprovada PEC que cria carreira de médico de Estado

Fonte: Agência Câmara

Partilhe no Facebook

TCU aponta problema em contrato do programa Mais Médicos






A contratação de cubanos para o programa Mais Médicos apresenta "indícios de irregularidades", como pagamento sem justificativa técnica de pelo menos R$ 24,3 milhões.

É o que aponta auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) que começou a ser votada nesta semana.
A vinda dos cubanos ao país foi oficializada com intermediação da Opas (Organização Panamericana de Saúde), com quem o governo federal fechou um convênio para trazer 4.000 médicos.

O pagamento nos primeiros seis meses de convênio é de R$ 511 milhões --R$ 487 milhões para as despesas de contratação e R$ 24,3 milhões pagos à Opas como comissão.

Médicos de outros países e brasileiros recebem diretamente do ministério.

Segundo os técnicos do TCU, a comissão de 5% da Opas é o teto admitido para esse tipo de cobrança, mas a entidade e o governo não apresentaram um orçamento das despesas que serão cobertas com esses recursos, o que é considerado irregular.

Além disso, segundo os técnicos, o convênio estabelece que o pagamento seja feito à Opas em parcelas semestrais antecipadas, o que não é admitido pela lei brasileira.

Os técnicos apontam, ainda, que os recursos enviados seriam suficientes para pagar os médicos por nove meses. Eles estão no país há quatro meses e está previsto novo pagamento em dezembro.

A preocupação do órgão é que não há previsão no convênio de retorno de recursos não utilizados.


Apesar de o convênio com a Opas prever a vinda de 4.000 médicos cubanos, já chegaram 5.400 ao país, segundo o Ministério da Saúde.

O órgão já tinha informado que, até dezembro, o valor deverá ser ajustado, para contemplar todo o grupo.

Ontem, em nota, o ministério informou que o convênio com a Opas cumpre "requisitos estabelecidos pela legislação prevista para esse tipo de cooperação", que define valores e formas de prestação de contas.

De acordo com a nota, o pagamento aos cubanos é um modelo "replicado em cerca de 60 países que mantêm convênio" com Cuba.

DIVERGÊNCIA

O relator do processo no TCU, ministro Benjamin Zymler, havia acatado parte dos pedidos dos técnicos para que o Ministério da Saúde apresentasse justificativa para as irregularidades.

Mas sua posição era que o TCU não entrasse no mérito de algumas questões, como a forma como os médicos de Cuba recebem pagamento.

Segundo ele, por se tratar de questão relacionada a direito internacional, foge da competência do TCU.

Para o ministro José Jorge, porém, é preciso que o TCU peça explicações sobre esse item. Jorge pediu vistas do processo.

Grifo nosso

Fonte: Folhaonline / Dimmi Amora

Editoria de arte / Folhapress

Partilhe no Facebook

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Psiquiatria: Resolução CFM 2057/2013

O Conselho Federal de Medicina – CFM, publicou (12/11/2013) a Resolução CFM 2057/2013 que Consolida as diversas resoluções da área da Psiquiatria e reitera os princípios universais de proteção ao ser humano, à defesa do ato médico privativo de psiquiatras e aos critérios mínimos de segurança para os estabelecimentos hospitalares ou de assistência psiquiátrica de quaisquer naturezas, definindo também o modelo de anamnese e roteiro pericial em psiquiatria.

Reforça a Resolução, a atenção e aplicação do Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil recentemente publicado pelo CFM.

Constam da publicação, elementos técnicos e procedimentais com as quais, as instituições psiquiátricas e os profissionais médicos da psiquiatria deverão se orientar no sentido proporcionar um melhor e mais humano atendimento ao paciente e as ações do profissional que a partir desse ato, consolidam as demais normas pertinentes no sentido proporciona-las mais garantia e segurança em sua atividade laboral e em seu ambiente de trabalho.


A Resolução publicada tem 42 artigos subdivididos em 14 Capítulos e 01 Anexo denominado Manual para Serviços Médico-assistenciais em Psiquiatria.

Abaixo, os temas pela ordem abordados e estabelecidos:

  • Do Diretor Técnico Médico;
  • Do Diagnóstico em Psiquiatria;  
  • Da Responsabilidade dos Médicos Investidos em Funções Administrativas de Quaisquer Naturezas; 
  • Dos Estabelecimentos Médico-psiquiátricos; 
  • Do Tratamento Psiquiátrico;
  • Da Neuropsicocirurgia; 
  • A Eletroconvulsoterapia; 
  • A Estimulação Magnética Transcraniana; 
  • Dos Ensaios Clínicos; 
  • Da Internação Psiquiátrica; 
  • Dos Atos Periciais em Psiquiatria; 
  • Das Disposições Finais.


Grifo nosso

Texto e catalogação: João Bosco

Fonte: Conselho Federal de Medicina

Partilhe no Facebook: