sexta-feira, 31 de maio de 2013

Cirurgias feitas no fim da semana têm risco maior, indica estudo

Um alento. Qualquer alternativa quando se trata da minimização dos riscos da atividade médica uma vez que, a medicina é essencialmente uma atividade de risco não obstante alguns incrédulos insistirem na tese de que toda má-prática médica está envolta em um dos, ou nos preceitos da responsabilidade civil  a imperícia, a negligência e a imprudência.

Certo que como diz o ditado “nem sempre o que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil”, essa prática talvez se aplique para os médicos que aqui laboram a contar pela enorme carga horária de trabalho com vários empregos a que são submetidos durante a semana principalmente face à baixíssima remuneração da grande maioria dos profissionais médicos que atuam no serviço público.

Notadamente, essa situação inevitavelmente também se aplica aos assistentes e auxiliares envoltos na atividade.

Ao imaginar a pressão, a falta de estrutura, de fármacos, de insumos, de auxiliares gabaritados e outras tantas deficiências com a qual o profissional médico lida cotidianamente, na segunda, terça-feira, a condição de superação de suportar as dificuldades elencadas é infinitamente maior do que na sexta-feira.

Portanto, fica o alerta aos médicos que podem se dar ao luxo em determinar o dia da cirurgia eletiva.

A pesquisa informa que se for um procedimento muito complexo e o paciente puder esperar, que o realize no início da semana.  

Eis a matéria:

Cirurgias feitas no fim da semana têm risco maior, indica estudo

Pesquisadores britânicos examinaram 4 milhões de procedimentos cirúrgicos realizados entre 2008 e 2011.

Uma nova pesquisa britânica indica que os pacientes que passam por cirurgias nos últimos dias da semana têm mais chances de morrer do que aqueles que passam pelo procedimento no começo da semana.

Os pesquisadores do Imperial College de Londres reuniram dados relativos a todas as cirurgias programadas -- que não eram feitas em situação de emergência -- realizadas pelo NHS, o serviço público de saúde britânico, na Inglaterra entre 2008 e 2011.

Ao analisar cerca de 4 milhões de procedimentos, os autores do estudo descobriram mais de 27 mil mortes em um mês, o que representa um risco médio de morte de 0,67%.

Os pesquisadores afirmam que o motivo de preocupação é a variação significativa durante a semana: o risco é mais baixo para cirurgias realizadas na segunda-feira e vai aumentando a cada dia, chegando ao máximo durante o fim de semana.

O estudo aponta que as pessoas que fazem cirurgia na sexta-feira têm 44% de aumento das chances de morrer do que as pessoas que passam por procedimentos na segunda-feira.

A pesquisa também indica que o risco de morrer é ainda mais alto se a cirurgia for feita durante o fim de semana, 82% maior do que na segunda-feira.

Mas os pesquisadores afirmam que apenas uma minoria dos procedimentos planejados atualmente é realizada em sábados e domingos.

O estudo foi divulgado na publicação especializada "British Medical Journal".

Menos médicos

Os pesquisadores afirmam que os problemas com os procedimentos nos últimos dias da semana podem ocorrer devido a cuidados pós-operatórios de má qualidade no fim de semana.

"As primeiras 48 horas depois de um procedimento são as mais críticas, quando as coisas podem dar errado, como sangramentos e infecções", afirmou Paul Aylin, autor do estudo. "Se você não tem os funcionários certos, isso deve contribuir para que coisas passem despercebidas".

"Se eu fosse um paciente, eu me consolaria com o fato de que a taxa geral de mortes é baixa, mas, se eu fosse passar por uma operação mais para o fim da semana, eu me interessaria [em saber] se o hospital tem os serviços apropriados para os cuidados durante minha recuperação, incluindo durante o fim de semana", acrescentou.

O pesquisador afirma que o número menor de médicos, enfermeiras e funcionários em geral no sábado e domingo pode ser a causa do risco maior de mortes no fim de semana.

Este é o primeiro grande estudo a analisar cirurgias programadas, desde os procedimentos de alto risco como cirurgias cardíacas até os mais rotineiros.

Katherine Murphy, da associação britânica de defesa de pacientes Patients Association, afirma que a pesquisa não mostra um problema novo e que as autoridades britânicas adotaram poucas medidas para tratar dos problemas identificados.


Já o diretor-médico do NHS na Inglaterra, Bruce Keogh, diz que a entidade criou um fórum para buscar "opções financeiras e clínicas viáveis" para garantir serviços "mais abrangentes sete dias por semana".

Comentário: João Bosco

Fonte: G1 / BBC Londres / British Medical Journal

Grifo nosso

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Matérias interessantes em vídeo acerca a realidade do cotidiano da saúde

A Rede Globo de Televisão por intermédio do canal fechado Globo News tem um programa semanal denominado Globo News Saúde que aborda temas desde a profissionalização do profissional médico, os avanços da medicina, até as dificuldades que os pacientes encontram no sistema de saúde falido do Brasil.


Aos que tem interesse em conhecer melhor essa realidade foi disponibilizado abaixo os vídeos catalogados:



Coletânea  e comentário: João Bosco

quarta-feira, 29 de maio de 2013

A Prescrição da Suposta Má-Prática Médica


Certa feita uma paciente se dirigiu até uma delegacia cujo o propósito era fazer um boletim de ocorrência a despeito de uma suposta má-prática médica.

Soaria menos incomum se a respectiva senhora tivesse se dirigido com esse intento à cinco anos atrás, época em que teoricamente se ocasionou o fato danoso.

Porém, sua atitude encorajada partiu do exemplo de uma outra paciente que passou por caso semelhante na semana anterior de sua denúncia com a qual a mesma se dirigiu à mesma delegacia, se avistou com o mesmo delegado e pronunciou a mesma fala entretanto, com outros atores.

O paciente tem seu direito de consumidor não obstante constar no Capítulo I nos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica XX: A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo. Entretanto, o inciso em voga é uma mera intenção de vontade.

Ocorre que, na ditadura dos tribunais os doutos entendem diferente e tratam a relação médico-paciente como vendedor de serviços ignorando qualquer tipo de vinculação natural dessa relação como o afeto, a confiança, o sigilo...
Inevitavelmente, aliás esse é o propósito da explanação, o Código Civil de 2002 elencou no artigo 206, parágrafo 3º que a prescrição da reparação civil ocorre em 03 anos a contar da data do fato.

A legislação específica que trata dos direitos do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor, aborda o seguinte no artigo 27: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Numa atenção específica ao profissional médico a prescrição no Código de Processo Ético Profissional  Médico é imprescritível. Isso. Imprescritível até o conhecimento do fato.

Ou seja, se dentro de 25 anos, o filho daquele paciente já falecido por causa diferente, se sentir incomodado com atuação do outrora médico de seu pai, o mesmo na condição de herdeiro, tem o direito de acordo com as normas do referido Código de intentar com um processo ético disciplinar contra aquele outrora médico com respeito a um procedimento supostamente equivocado datado de 25 anos atrás.

A dificuldade se reside na prova. Os anos passam, as testemunhas falecem ou padecem do esquecimento de fatos fundamentais para a eleição eficaz da culpa.

A prescrição da suposta má-prática médica segundo o PEP elenca no artigo 60: A punibilidade por falta ética sujeita a Processo Ético Profissional prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do conhecimento do fato pelo Conselho Regional de Medicina.

Ou seja, o conhecimento do fato poderá ocorrer nos dias atuais ou daqui a 25 anos.

Portanto, há a premente necessidade dos profissionais de saúde no sentido da guarda “eterna” de toda e qualquer documentação pertinente ao paciente sobretudo o prontuário.

Ao analisar sob a ótica do exposto, conclui-se que a justiça – qualquer que a seja - é a perspectiva de punição, mas a justiça também é a possibilidade de eternização da punibilidade.

Pois, a considerar as legislações vigentes, nenhum dos mortais profissionais estão a salvo de uma tardia denúncia seja ela infundada ou pertinente.

Autor: João Bosco

terça-feira, 28 de maio de 2013

CNJ discute criação de varas para questões de saúde


O Conselho Nacional de Justiça irá discutir, nesta terça-feira (28/5), a possibilidade de criar varas especializadas para processar e julgar ações que tenham como matéria de fundo o direito à saúde.

A proposta foi apresentada pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, há pouco mais de um ano, ao então presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto.

Dino entrou com Pedido de Providências em que pede que o CNJ edite uma resolução para determinar aos tribunais do país a especialização de varas para cuidar de discussões judiciais em torno de questões de saúde, a exemplo das varas especializadas em crimes de lavagem de dinheiro.

O pedido está na pauta desta terça e seu relator é o conselheiro Ney Freitas.

O presidente da Embratur recolhe forças de uma tragédia pessoal para tentar melhorar o atendimento médico no país. Seu filho, Marcelo Dino, morreu em 14 de fevereiro do ano passado, aos 13 anos de idade, depois de chegar ao hospital Santa Lúcia, em Brasília, com uma crise de asma. Um dos processos que discute as circunstâncias da morte de Marcelo foi recentemente arquivado pela Justiça do Distrito Federal. Flávio Dino anunciou que iria recorrer.

Ex-deputado federal pelo PCdoB do Maranhão, ex-juiz e secretário-geral na primeira gestão do CNJ, Flávio Dino disse à revista Consultor Jurídico, quando entrou com o pedido no CNJ no ano passado, que a presença do Poder Judiciário na discussão da saúde e da qualidade do atendimento médico em hospitais tem, mais do que um efeito repressivo, uma dimensão pedagógica, de alerta aos hospitais e operadoras de planos de saúde de que precisam adequar seus serviços a padrões aceitáveis de qualidade.

“O Supremo Tribunal Federal vem mostrando que os direitos garantidos na Constituição têm de ser implementados, que não existem direitos sem que a Justiça dê efetividade a eles”, afirmou Dino. De acordo com o ex-deputado, “o sistema institucional ajuda a dar vida ao direito”.

Flávio Dino deu exemplos. A efetividade da Lei Maria da Penha, provavelmente, não seria a mesma sem as delegacias especializadas em atendimento à mulher vítima de violência. Nesta seara, também deu força à lei a recente decisão do STF, que fixou que as ações penais decorrentes de violência contra a mulher são incondicionadas.

Ou seja, não dependem de representação da vítima para a ação do Ministério Público.

O mesmo pode-se dizer dos direitos do Consumidor. Sem os Procons, talvez a eficácia das normas do Código de Direitos do Consumidor não fosse a mesma. “A mera existência das leis, sem o respaldo institucional, não efetiva os direitos, nem corrige distorções”, afirmou Dino, na ocasião.

“No caso de erros cometidos por médicos e hospitais, a vítima não tem a quem recorrer, senão à polícia. E o mau atendimento pode não caracterizar, necessariamente, um crime. Daí a importância do tratamento especializado. Os juizados especiais de trânsito são outro exemplo de eficácia promovida pela especialização”, argumentou.

Fonte: revista Consultor Jurídico / Rodrigo Haidar

Grifo nosso

CFM propõe criação imediata de Programa de Interiorização do Médico Brasileiro para cobrir vazios assistenciais


Entidade também detalha critérios para importação de médicos estrangeiros e defende criação de carreira federal para profissionais de saúde, no prazo máximo de 36 meses.

A criação de um Programade Interiorização do Médico Brasileiro é a principal proposta do Conselho Federal de Medicina (CFM) para levar médicos brasileiros a trabalharem no interior do país.

A solução é vista pela entidade como opção segura para garantir a imediata interiorização da Medicina, pois valoriza o profissional nacional, estimula a melhora da infraestrutura de trabalho e cria condições efetivas para atração e fixação dos médicos em áreas remotas. A medida teria caráter emergencial e transitório, com validade máxima de 36 meses.

O documento, aprovado pelo Plenário do CFM, foi entregue nesta sexta-feira (24) ao Palácio do Planalto e aos ministérios da Saúde, Educação e das Relações Exteriores. A proposta, que ainda contempla outras duas medidas, também foi encaminhada ao Senado Federal, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

No entendimento dos conselheiros, o Programa de Interiorização do Médico Brasileiro corrige distorções de ações anteriores do Governo.

A proposta do CFM quer alocar profissionais em cidades de até 50 mil habitantes, nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Após a apresentação das propostas, o Conselho de Medicina se colocou novamente à disposição para dialogar com o Governo.

“Os médicos brasileiros querem colaborar com esse processo de forma ativa e estão abertos ao diálogo. Esperamos que nossas propostas possam ser recebidas como um sinal de nosso empenho em atender às necessidades da população, cercando-a de profissionais competentes, comprometidos, bem preparados e estimulados a cumprir sua missão de levar o bem estar e salvar vidas”, explica o documento.

Fatores de fixação – Para viabilizar a adesão do maior número de profissionais possíveis, o CFM recomenda que o Governo proporcione condições adequadas de atendimento, por meio da instalação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e de laboratórios de análises clínicas.

A monitoria (presencial e à distância) vinculada a programas de extensão de escolas públicas de Medicina, o acesso a insumos e equipamentos de diagnóstico e terapia, o apoio de equipe multiprofissional e a rede de referência e contrareferência (leitos, exames e outros procedimentos) também são itens fundamentais para conseguir fixar os médicos brasileiros nas regiões mais carentes.

Dados do próprio Ministério da Saúde sobre a distribuição dos municípios que receberam médicos que aderiram ao atual programa do Governo evidencia distorções que podem ser corrigidas com a adoção da nova proposta do CFM.

A maioria dos profissionais foi levada a cidades acima de 100 mil habitantes, localizados na faixa litorânea e nas cidades com melhores indicadores socioeconômicos (mapa ao lado).

Importação de médicos – Outra proposta que consta do documento, se refere a importação de médicos estrangeiros.  O CFM mantem sua a defesa de que os candidatos devam ser aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) no seu formato atual. “Ao defender a exigência do Revalida para os candidatos formados em escolas de Medicina do exterior, o CFM apenas quer que sejam seguidas as normas estabelecidas pelo próprio Estado Brasileiro e atualmente em vigor para a vinda dos médicos estrangeiros”, argumenta a entidade.

Além disso, a entidade propõe outros critérios, como o domínio da língua portuguesa, sendo este requisito “absolutamente necessário” para a adequada relação médico-paciente, evitando-se riscos de erros de diagnósticos e de tratamento.


A apresentação de atestado de bons antecedentes éticos e criminais fornecidos pelas entidades médicas e das autoridades judiciais dos países onde se graduaram também aparece na proposta como exigência mínima para a atuação do médico estrangeiro no país.

“Quando as entidades médicas cobram o cumprimento dessa exigência legal não o fazem para criar dificuldades, mas como forma de se estabelecer um padrão de qualidade e segurança para a assistência à população brasileira”, conclui.

Carreira de estado – Como terceiro item, o CFM defende, a médio prazo, que seja construída  e implementada uma carreira federal para o médico, enfermeiro, dentista, farmacêutico e bioquímico que atendem dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), aos moldes do que já existente para os cargos de juiz e promotor no âmbito do Poder Judiciário. Ela entraria em vigor após o encerramento das duas ações anteriores, que atenderiam em caráter transitório e emergencial.

Na carreira proposta, o acesso se daria por concurso público, realizado pelo Ministério da Saúde. Dentre as características desta carreira, consta jornada de trabalho de 40 horas semanais no atendimento exclusivo ao SUS, com Plano de Cargos, Carreira e Salários, o que permitiria que esses profissionais ascendessem com remuneração compatível com o estabelecido pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

O CFM entende que a simples alocação do médico em um determinado município não tornará a população assistida.

Para que este benefício seja oferecido com efetividade e eficácia, justifica, é necessário interiorizar o sistema de saúde, no qual o médico é um integrante importante, mas não suficiente para os resultados ocorram. “De forma complementar, a melhora da infraestrutura local deve estar atrelada a um sistema de regulação estadual eficaz, com rede de transporte instalada para a transferência dos pacientes necessitados para centros de maior complexidade”, sugere a entidade.

Fonte: CFM

Grifo nosso

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Excludentes de Responsabilidade Civil do profissional Médico


“Não basta que o médico faça por sua vez quanto deve fazer, se por outro lado não coincidem ao mesmo objeto, os assistentes e as circunstâncias exteriores restantes.”
Hipócrates



Direito Médico. Uma especialidade da Ciência Jurídica que surgiu há poucos anos e, desde então, se faz cada vez mais presente nas lides estabelecidas, sejam elas no âmbito ético, administrativo, cível ou penal.

Tal intento foi mais explorado com o advento da Lei nº 8.078/90, quando os doutrinadores e posteriormente os julgados se deram conta de que o médico é um profissional prestador de serviços e, por assim dizer, sujeito às normas e práticas elencadas no Código de Defesa do Consumidor, enquanto, fundamentado em princípios humanísticos, o juiz, em regra, aplica o favor victimae.

Essa concepção desencadeou a nova roupagem sob a ótica estritamente profissional da relação médico-paciente que se configurava especialmente pelo sigilo, confiabilidade, afeto e intimidade.

Nota-se claramente que parcela das ações intentadas suportam um cunho de dano in re ipsa, como se, para a configuração do dano, não fosse necessária a tríade conduta-nexo de causalidade-dano.

Ademais, é público e notório que o exercício da Medicina é atividade constantemente sujeita ao risco. Geralmente, o médico tem alguns poucos minutos para tomar uma decisão que poderá custar a vida de seu paciente.

Porém, ao surgimento de indícios de uma má-prática médica ocasionam-se os processos e, como em qualquer apuração de responsabilidade, eis que se deve provar o nexo de causalidade e, nesse particular, não há erro sem dano ou agravo à saúde.

Sabe-se que culpa e responsabilidade não são palavras sinônimas, e que o responsável nem sempre é o culpado.

Entretanto, existem algumas situações excludentes que se associam ao dicionário jurídico e em muito colaboram para o melhor entendimento da responsabilidade civil do médico.

É fundamental saber distinguir o sujeito autor real do fato que originou a lesão. Lesão não é somente aquele instrumento esquecido no interior do organismo. Pode também ocorrer, em clássico exemplo, em função da má estrutura física hospitalar ou quando o paciente negligencia no uso da medicação ministrada, fato que é de difícil comprovação.

No universo das excludentes, figuram situações em que o médico não consta à tríade do dano e, portanto, não lhe cabe culpa por determinado resultado.

O paciente convalescente de um pós-operatório, já instalado em sua residência junto a seus familiares, resolve, por conta e risco próprios, retirar os pontos prematuramente. Essa sutura ainda não devidamente cicatrizada é um fator de risco para a evolução de um quadro de infecção. A mesma pode evoluir a ponto de se generalizar no organismo e eis que surge o óbito e, como consequência, a denúncia.

Fato semelhante, porém com um desencadeamento diferente, talvez menos grave, é quando o paciente retira o gesso antes do momento aprazado. O osso não devidamente colado tende a quebrar novamente e poderá, inclusive, ao ser submetido a esforço, desencadear uma fratura exposta.

Outro fator a ser considerado é a imponderabilidade biológica que vem a ser a particularidade orgânica face ao comportamento de cada organismo humano, afinal, o corpo humano não é uma Ciência Exata e, por sua vez, suas características e reações nem sempre se assemelham. Não raro, a administração de um fármaco evolui satisfatoriamente em um organismo e causa efeito colateral em outro.

Ocorre, por vezes, ainda, em determinadas patologias ou procedimentos, que o paciente convalescente deve seguir uma dieta estabelecida pelo médico, com o devido acompanhamento de nutricionista, o que o mesmo descumpre. Situação esta é observada em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica. Eis que surgem as consequências não planejadas e jamais esperadas.

Caso frequente afeito à cirurgia: a quelóide, uma reação adversa na cicatriz após a incisão, poderá se desenvolver em função da peculiaridade da pele do paciente. Ao suturar a pele, a mesma muda temporariamente de cor e, para reaver a coloração natural, demanda algo em torno de 12 a 18 meses. A qualidade do acabamento da incisão também depende da característica da pele de cada paciente.

Urge ainda listar a predisposição genética, a anomalia anatômica, a debilidade orgânica e os efeitos secundários dos fármacos. Importantíssimo elencar o vínculo laboral do possível dano entre o estabelecimento de saúde e o agente.

A responsabilidade pelo fato da coisa, nesse particular, como exemplo, ocorre quando o equipamento hospitalar utilizado pelo médico pertence ao hospital. O dono da coisa é responsabilizado caso ocorra uma pane e cause dano ao paciente.

Todas as situações ora relatadas dão causa a um emaranhado de ações judicias ou à iniciativa de Processo Ético Profissional nos Conselhos Regionais de Medicina, nos quais, no mínimo, o médico tem que se submeter a uma primeira verificação, que vem a ser a resposta fundamentada da denúncia, por via de uma Sindicância.

A resposta não satisfatória à arguição da Sindicância junto ao Conselho Regional de Medicina resulta em abertura do Processo Ético Profissional e cabe ao profissional médico provar a sua não culpabilidade.
A defesa sempre deve estar acompanhada de uma prova técnica correta e embasada.

O prontuário deve ser minuciosamente preenchido, relatando todas as ocorrências e intercorrências que advirem do tratamento e da conduta médica, e essa boa prática caracteriza o Direito preventivo. O prontuário é um documento médico dotado de duas extremas vertentes. Pode de pronto inocentar ou, com o desencadear do processo, apenar o profissional médico.

O patrocinador da causa deve ter em mente que a Medicina é uma Ciência das verdades transitórias. Uma infinidade de denúncias de má-prática com relação ao médico são a cada dia formalizadas, fundamentadas em brilhantes diagnósticos baseados em observações mal feitas.

Ressalta-se, entretanto, que a atribuição precoce, premeditada e imediata de culpa com relação à má-prática do profissional médico deve ser acautelada.

Conclui-se, porém, que cabe ao causídico se compenetrar, desprover-se da ideia de que a Medicina é uma instituição longe do alcance dos seres humanos, se ater aos fatos, às provas e se municiar dos argumentos que realmente importam a uma defesa exitosa, especialmente, se couberem, os ora relatados.

Autor: João Bosco

Fonte: Reprodução de artigo publicado em 15-04-2013, edição nº 390, pág. 35 da revista jurídica Consulex.



quinta-feira, 23 de maio de 2013

Psicólogos não podem fazer tratamentos sobre orientação sexual


O juiz Federal Firly Nascimento Filho, da 5ª vara do RJ, julgou improcedente o pedido do *MPF a fim de fosse declarada a nulidade parcial da resolução 1/99, do CFP - Conselho Federal de Psicologia, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a tratamentos destinados à orientação sexual de pacientes.

O MPF propôs **ACP contra o CFP e o Conselho Regional de Psicologia da 5ª região dizendo que a resolução 1/99 afronta vários dispositivos constitucionais, pois impede que psicólogos atendam homossexuais que desejem mudar voluntariamente de orientação sexual havendo, inclusive, possibilidade de punição aos que desrespeitarem esta norma.

Com isso, pediu que pela ***antecipação dos efeitos da tutela e, consequentemente, que os réus se abstenham de aplicar a referida resolução na parte que veda a prestação de orientação profissional psicológica aos que desejem alterar sua opção sexual.

Inicialmente, o juiz ressaltou que não estavam em jogo na ação as questões religiosas, e com isso, o julgamento consistia em identificar se os Conselhos usurparam a competência do Congresso Nacional ao promulgar a resolução, mais precisamente, o que dispõe os arts. 3º e 4º.

Firly observou que os artigos que o MPF contesta estão de acordo com a lei 4.119/62, que disciplina a profissão dos psicólogos, pois, "têm como objetivo a preservação da dignidade da pessoa humana através do repúdio à prática de atos que fortaleçam discriminações com base em orientação sexual".

O juiz afirmou ainda que o Estado tem o dever de proteger o ser humano de condutas preconceituosas e estigmatizantes em relação a todas as posturas. A partir disso, ressaltou que, como a OMS – Organização Mundial de Saúde, não considera homossexualidade como doença, o psicólogo não tem liberdade profissional para fazer tratamentos que tomem por base esse pressuposto.

"Não sendo doença, modernamente entende-se que se trata de uma opção sexual que, numa democracia, pode ser exercida livremente, de acordo com as concepções pessoais do indivíduo". Com esse entendimento, o magistrado verificou que a resolução 1/99 do CFP não padece de qualquer vício e julgou improcedente o pedido do MPF.

A decisão transitou em julgado.

*MPF: Ministério Público Federal


**ACP: Ação Civil Pública;

***Antecipação de Tutela: Pedido feito ao juízo que não se pretende assegurar o resultado útil do processo principal e sim, a própria satisfação do direito afirmado. No caso em tela, a nulidade parcial da  Resolução CFP 1/99.

Informações adicionais: João Bosco

Fonte: Migalhas

Grifo nosso

Mais um capítulo do programa “importação de médicos”


Ao que parece, vem surtindo efeito a pressão por parte dos segmentos da classe médica no sentido de demover o governo em especial, o ministro da Saúde Alexandre Padilha que diga-se de passagem, é medico, a atabalhoada e imediatista  ideia de importar profissionais médicos em desobediência às normas praticadas em função desse feito principalmente, na isenção do Revalida por parte dos respectivos médicos que atuarão no país.

À cada dia noticia-se um pré-requisito – como é o caso noticiado - que de certa maneira traz à tona maiores dificuldades para o cumprimento da implementação do programa em caráter tão imediato como se preconizava.

Entretanto, a medida abaixo descrita vem a contemplar de pronto o desejo do governo uma vez que, espanhóis e portugueses não terão a menor dificuldade em falar nosso português.

Por outro lado, o Conselho Federal de Medicina divulgou nesta semana, um manual do governo cubano denominado Reglamento Disciplinario / Resoluçion 38/2005 cujo conteúdo estipula as normas de comportamento dos médicos cubanos  que atuam na Bolívia  (post publicado em 21-05-2013) em que trata das vedações e normas de conduta com a qual os médicos cubanos devem se portar no país em que trabalham inclusive, com ameaças punitivas para quem as desobedecer.

Essa iniciativa associada às outras talvez tenha sensibilizado o ministro Padilha a pensar e agir forma mais madura acerca da implementação do referido programa sem açodamentos tampouco reconhecimentos políticos ideológicos.

Porém, como nada na vida vem de graça, a notícia retornou à tona a premente necessidade de implementação da carreira de Estado para os médicos.

O que consta novamente mobilizado na Câmara dos Deputados é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 454/09, (post publicado em 31-01-2013) e (post publicado em 26-02-2013) ainda dos idos de 2009, de autoria dos deputados Eleuses Paiva (DEM-SP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), que cria a carreira de médico nos serviços públicos federal, estadual e municipal e estabelece a remuneração inicial da categoria semelhante a de juízes de primeira instância com a qual, segundo o projeto, o médico teria dedicação exclusiva.
Decerto que, as autoridades governamentais passam ao largo dos problemas sem desconfiar de que o erro é o erro. Deveriam olhar para o erro e conclamar: “Ali está o erro”.

Eis a matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo:

Médico estrangeiro terá de falar português

Governo continua a divulgar os detalhes de programa de 'importação' a conta-gotas; segundo ministro, 2.810 cidades podem receber profissionais

Dispensados de prova técnica de conhecimentos, médicos estrangeiros recrutados pelo governo federal para trabalhar em áreas carentes do País terão de fazer um teste de proficiência em português. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que profissionais dispostos a participar do programa, agora em fase de detalhamento, terão de comprovar conhecimento da língua para receber o registro provisório.

Essa permissão de trabalho temporária, com regras específicas, deverá ser criada por meio de uma medida provisória. O modelo estudado pelo governo prevê a concessão de um registro temporário, que habilitará o profissional a atuar nas periferias das cidades ou em locais afastados, durante um período determinado.

O prazo proposto é de três anos. Atualmente, para trabalharem no País, médicos precisam fazer um teste teórico e prático para revalidação do diploma, batizado de Revalida, que afere conhecimentos médicos. Quem faz esse exame recebe registro permanente e pode atuar em todo o País.

Recorte. Ontem, Padilha afirmou que somente municípios que participem do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) receberão médicos recrutados no exterior. A requalificação, coordenada pelo governo federal, prevê investimento de R$ 1,6 bilhão na reforma, ampliação ou construção de postos de atendimento. De acordo com o ministério, 2.810 municípios apresentaram neste ano propostas para construção de centros.[...]

[...] Outras medidas incluem a criação de vagas para cursos de Medicina e de especialização, mas com resultados esperados para médio prazo.

Entidades médicas, no entanto, são contra a proposta: afirmam que no Brasil não há falta de profissionais, apenas uma distribuição inadequada. Argumentam ainda que o recrutamento de profissionais, que ficariam dispensados de fazer a prova de revalidação, traria uma medicina de qualidade questionável às classes mais pobres da população.

Padilha afirma que o assunto não pode ser tratado de forma preconceituosa. E, a conta-gotas, anuncia detalhes do programa - que em parte neutralizam as críticas das entidades de classe. Médicos da Bolívia e do Paraguai, países sempre citados pelo Conselho Federal de Medicina por apresentar faculdades de qualidade duvidosa, por exemplo, ficariam de fora do programa. Profissionais formados na Escola Latino-Americana de Cuba (Elam) também não poderiam participar dessa iniciativa.

Comentário: João Bosco

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo / Lígia Formenti

Grifo nosso

Mudando de assunto, a razão do Ex-reitor da UNB


O Brasil detêm um dos parlamentos mais onerosos e paradoxalmente menos produtivos do mundo.

Porém, ainda sobram alguns parlamentares probos e com suas consciências livres e desimpedidas do sistema vigente que, costumeiramente expressam sua indignação na tribuna mas... fica por aí.

O poder e a avalanche dos demais os calam.

Entretanto, o senador Cristovam Buarque – isso, expressado de forma apolítica, imparcial e impessoal – é um dos que se enquadram na probidade e seriedade desse contexto e, registrou seu descontentamento com o gasto na construção de um estádio de futebol.

Uma pena que sua avaliação tenha se resumido apenas ao estádio Mané Garrincha. O país deverá desembolsar somente na construção de estádios de futebol, a bagatela aproximada de 10 bilhões de Reais.

E o senador Cristovam e alguns poucos brasileiros perguntam: E se gastasse de forma séria e responsável essa dinheirama na educação, seria gasto ou investimento?

A resposta consta no texto abaixo.

Eis a mateira publicada pela Agência Senado:

Gastos com estádio em Brasília pagariam 12 anos de educação para 15 mil crianças, diz Cristovam Buarque

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) afirmou que os R$ 1,6 bilhão gastos na construção do estádio de futebol recentemente inaugurado no Distrito Federal seriam suficientes para garantir 12 anos de educação para 15 mil alunos em superescolas.

Ele definiu superescolas como escolas muito bem construídas e equipadas, com professores ganhando R$ 9,5 mil por mês e com todas as crianças estudando em horário integral.

Em pronunciamento nesta quarta-feira (22), o senador acrescentou que esses alunos, egressos de um ensino médio de qualidade, poderiam facilmente obter um trabalho que lhes garantisse uma renda mínima mensal de R$ 4 mil.

- Se a gente considera esses R$ 4 mil por mês, ao longo da vida útil desse jovem até ele ficar velho, isso equivale a R$ 26 bilhões. Ou seja, numa visão progressista, a meu ver, esse estádio se transformaria em 17 estádios – afirmou o parlamentar.

Cristovam afirmou ser usual, ultimamente, “dizer que não existe mais esquerda e direita, não existe mais progressista e conservador, que os partidos são todos iguais”. Mas, para ele, ainda existe a distinção.

O senador definiu como conservador “aquele que comemora as coisas boas que aconteceram”. E, como progressista, “aquele que luta pelas coisas boas que ainda falta serem feitas, sem esquecer as boas coisas que aconteceram”.

Para Cristovam, a diferença entre um lado e outro reside em como se usa os recursos e quem são os beneficiários desses recursos.

- É como se usa, se na construção de um estádio ou na educação das crianças. O beneficiado é cada um de nós que vai ao jogo, porque prefere ir lá a assistir pela televisão, ou uma vida inteira desses jovens com um salário conquistado graças à educação que receberam.

É isso que divide a gente – afirmou o senador, que se considera um progressista. [...]

Comentário: João Bosco

Fonte: Agência Senado