sexta-feira, 28 de junho de 2013

Médico estrangeiro terá treino de 3 semanas no Brasil

Ministério detalha plano para trazer profissionais e promete criação de 14 mil vagas de residência. 
                    
Após a presidente Dilma Rousseff  incluir anteontem a saúde entre os cinco pactos necessários à classe política para responder ``à voz das ruas`` o governo procurou ontem apressar anúncios para a área, com destaque para o projeto de financiamento da vinda de médicos estrangeiros para o Brasil Profissionais interessados em trabalhar nos postos públicos de saúde de regiões carentes terão a passagem paga pelo Ministério da Saúde e, ao chegar, ficarão três semanas em um processo de avaliação e treinamento.

Caso o desempenho não corresponda às expectativas, eles não serão admitidos no programa, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O ministro aleitou que uma série de detalhes ainda precisa ser acertada.

Oficialmente, não há data para o lançamento do edital, número fechado de profissionais que serão contratados nem como será feito o reembolso da passagem, caso os profissionais não sejam admitidos no programa.

Ele garantiu, porém, que os médicos chegarão ao País até o fim do ano, Padilha reiterou que os profissionais terão a proficiência em português avaliada. Mas já avisou que a língua, por si só, não será uma barreira.

 ``É só ver o exemplo dos Médicos sem Fronteiras (organização internacional).``

A expectativa é de que sejam recrutados 10 mil profissionais. Um edital será lançado a partir da demanda feita por prefeitos. Somente poderão participar do processo cidades do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Para driblar as críticas de entidades de classe, o edital dará prioridade para médicos brasileiros. ``Não haverá nenhum tipo de disputa com profissionais vindos do exterior``, disse o ministro.

O recrutamento de médicos estrangeiros para trabalhar no Brasil vem sendo discutido pelo governo desde 2012, a pedido da presidente Dilma.


A justificativa é de que faltam médicos no País e o problema vai aumentar ainda mais com a criação de pelo menos 35 mil postos de trabalho - fruto da abertura de postos de atendimento.

O recrutamento de médicos seria uma alternativa a curto prazo para a falta de profissionais. Outras estratégias, como ampliação de cursos de Medicina e de residência, também foram apresentadas. Os resultados são mais demorados.

Grifo nosso

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo 

Ministro da Saúde Alexandre Padilha é declarado persona non grata por médicos do Brasil

Em assembleia realizada ontem, 26 de junho, na sede da Associação Médica Brasileira, com lideranças da área associativa, sindical e conselhal de residentes e acadêmicos de medicina, além das sociedades de especialidades médicas, foi decidido, por unanimidade, que os médicos de todo o Brasil promoverão, em 3 de julho, um dia nacional de mobilização contra a importação de médicos formados fora do Brasil sem a revalidação do diploma.

Os médicos decidiram, ainda, intitular o ministro da Saúde Alexandre Padilha persona non grata entre as suas entidades de classe.

Como solução para o problema da falta de profissionais de saúde em áreas remotas e nas periferias, as lideranças médicas anunciaram que centrarão sua luta na aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 454/2009, que cria a carreira médica nos serviços públicos federal, estadual e municipal, semelhante à de juízes e promotores.

Segundo a assembleia, a aprovação da PEC 454 é a garantia da interiorização de médicos brasileiros para as áreas carentes de acesso à assistência. A medida evitaria a necessidade de importação de médicos sem aprovação do Revalida e, dessa forma, zelaria pela saúde da população.

O problema do atendimento integral, contudo, não depende somente da melhor distribuição geográfica de médicos. As entidades registram que, atualmente, o SUS (Sistema Único de Saúde) enfrenta um grave caso de subfinanciamento e também de distorções no processo de gestão.

É sempre bom lembrar que, além de médicos, uma assistência adequada aos moradores de áreas remotas só se dará quando a infraestrutura for completa, ou seja, com hospitais, postos de saúde, profissionais de outras áreas, como nutricionistas, cirurgiões-dentistas, fisioterapeutas, enfermeiros; acesso a medicamentos, etc.

Os médicos de São Paulo, logo após a assembleia na AMB, fizeram reunião de emergência para definir o movimento de 3 de julho no Estado. Foi definido que todas as entidades da classe, acadêmicos de medicina e residentes médicos tomarão a Avenida Paulista, a partir das 16 horas, para uma passeata de protesto.

O ponto de encontro será na Associação Médica Brasileira (Rua São Carlos do Pinhal, 324), de onde a passeata sairá rumo ao gabinete de representação da presidência da República, na Avenida Paulista, 2163.

Médicos e estudantes farão um panelaço simbolizando a necessidade de as autoridades constituídas abrirem os ouvidos ao clamor dos brasileiros.

Grifo nosso

Fonte: Acontece Comunicação e Notícias / SBOT 

Ortopedistas denunciam que fila de cinco anos para uma cirurgia é falta de estrutura, não de médicos

A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia denunciou que em todos os grandes hospitais brasileiros persistem filas de até cinco anos para que um paciente do SUS seja operado para receber uma prótese.

As filas existem não por falta de médicos, mas porque o governo não financia a infraestrutura, não dá condições de trabalho, principalmente na área de urgência e emergência e faltam salas cirúrgicas, ambulatórios, equipamentos para anestesia, aparelhos para exames de imagem, material e financiamento, afirmam os ortopedistas.

Ao anunciar total apoio da SBOT ao manifesto A Saúde Pública e a Vergonha Nacional, divulgado pelo Conselho Federal de Medicina, AMB, ANMR e FENAM, o presidente da entidade, Flávio Faloppa, garantiu que “os 10 mil ortopedistas brasileiros são mais que suficientes para atender a toda a população necessitada, a eliminar as filas nos hospitais, desde que sejam dadas a eles as mínimas condições necessárias”.

Enquanto essas condições não são garantidas e o governo federal engana a população, dizendo que basta trazer médicos de fora para resolver o problema, “há dezenas de milhares de vítimas de acidentes de trânsito, de motocicleta, principalmente, incapacitados de trabalhar porque não há condições de infraestrutura para promover a cirurgia reparadora”, insiste Faloppa, para quem o mais grave problema do setor é a falta de atendimento decorrente da carência de meios, não de médicos.

O símbolo dessa carência de infraestrutura pode ser visto toda manhã nas estradas paulistas, diz o especialista, por onde trafegam dezenas de ambulâncias vindas das cidades do Interior, para descarregar os pacientes nos poucos hospitais da Capital que tem infraestrutura, entenda-se o equipamento adequado para atender a um politraumatizado ou a um idoso que sofreu uma fratura decorrente da osteoporose.

Flávio Faloppa, que integra os quadros do Hospital São Paulo, pertencente à Unifesp, exemplifica dizendo que no hospital em que trabalha, um dos melhores do Brasil, a fila para colocar uma prótese de quadril, de joelho ou para uma revisão – substituição da prótese após uma década de uso – é de cinco anos, “mas eu tenho médicos, pós-graduandos, professores, anestesistas e pessoal de enfermagem mais que suficiente para zerar essa fila em pouquíssimo tempo, se houvesse recursos para fazer mais de duas próteses de semana, que é o número que nossa equipe está autorizada a fazer”.

Para o especialista, a situação é idêntica nos demais hospitais de São Paulo, Santa Marcelina, Hospital das Clínicas entre eles, e nos grandes hospitais do Brasil inteiro, e não é fazendo festas que representarão votos nas Prefeituras das pequenas cidades, quando os médicos estrangeiros chegarem, que o problema será resolvido.

 “Temos depoimento de dezenas de ortopedistas os quais, idealistas, foram trabalhar em cidades pequenas, logo depois de se formarem, e acabaram voltando”, diz ele, “porque o médico é o elo final de uma corrente que precisa preexistir, ou então o profissional se torna inútil”.

Exame rigoroso é absolutamente necessário

A SBOT lembra também que um médico formado no Brasil só recebe o título de Ortopedista depois de passar pelo TEOT, um exame muito rigoroso, que só na parte teórica tem 200 perguntas e demora quatro horas para ser feito, depois do qual o candidato a ortopedista precisa examinar uma pessoa que faz o papel de paciente na frente de um grupo de professores.

Para Faloppa, a Medicina e em especial a Ortopedia evolui tão rapidamente que, mesmo os ortopedistas formados no Brasil, onde o curso dura seis anos, depois dos quais fazem três anos de residência médica, seguindo-se a especialização de pelo menos mais um ano, precisam se submeter à Educação Continuada oferecida pela SBOT, para acompanhar o “estado da arte” na Ortopedia.


E não tem cabimento algum, diz, que o Brasil importe como ‘médicos’ pessoas que se formaram nas mesmas Faculdades cubanas das quais dezenas de brasileiros escolhidos por sua filiação partidária vieram recentemente diplomados, mas incapazes de passar num exame para validação dos seus conhecimentos o qual, no ano passado, teve mais de 92% de reprovados.

Ao concluir, o presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia afirmou que, “como sempre, o Governo acena com uma solução milagrosa, tenta mostrar que basta trazer alguns milhares de médicos do exterior e o problema estará resolvido, porque essa decisão demagógica é muito mais barata e mais visível do que o trabalho necessário e inadiável, de melhorar a infraestrutura de saúde do Brasil”.

Grifo nosso


Fonte: SBOT

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Em decisão transitada em julgado no STF, psicólogos não podem exercer a acupuntura

Publicado nesse BLOG em 21/06 matéria intitulada “Resolução CFP 05/2002:STF autoriza psicólogos à prática de acupuntura. Decisão cabe recurso”, que versava a despeito da prerrogativa dos psicólogos praticarem acupuntura.

Entretanto, o recurso foi julgado e a corte decidiu que os respectivos profissionais não podem exercer a atividade fundamentando que o exercício da atividade de acupuntura por psicólogos não poderia ser regulamentado por meio de resolução, e sim por lei.

Eis a matéria:

 STF mantém decisão que veta acupuntura por psicólogos


O Supremo Tribunal Federal manteve o veto à prática da acupuntura por psicólogos ao negar seguimento a dois Recursos Extraordinários que tentavam reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 2002, por meio de uma Resolução, o Conselho Federal de Psicologia havia resolvido que o psicólogo poderia recorrer à acupuntura em seu trabalho.
Na acórdão do TRF-1, a corte concluiu que o exercício da atividade de acupuntura por psicólogos não poderia ser regulamentado por meio de resolução, e sim por lei. A corte assentou que a profissão de psicólogo é regulamentada pela Lei 4.119/1962, que estabeleceu como funções do profissional fazer diagnóstico psicológico, e não diagnóstico clínico. 
No Supremo, o Conselho de Psicologia alegou que tal entendimento viola a liberdade de exercício profissional, prevista no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal.
O ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao Recurso Extraordinário por entender que a decisão questionada está em harmonia com a jurisprudência do STF, segundo a qual compete à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões.
De acordo com o ministro, para se chegar a um entendimento diverso sobre a legislação, seria necessário analisar e interpretar o teor da lei infraconstitucional, o que impede também o prosseguimento do recurso, uma vez que eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, seria de maneira reflexa ou indireta.
No RE 750.384, de relatoria do ministro Teori Zavascki, a decisão questionada, também do TRF-1, destacou que o livre exercício das profissões pressupõe qualificação necessária para a prática da profissão.
De acordo com o ministro, “o acórdão recorrido amparou-se em razões de natureza constitucional e infraconstitucional, cada qual apta, por si só, à manutenção do julgado”.
Nesse ponto, o ministro fez referência a uma decisão da 1ª Turma do STJ, que julgou caso idêntico e decidiu pela ilegalidade da resolução por ter estendido de forma indevida o campo de trabalho dos profissionais da psicologia.
A referida decisão transitou em julgado, restando imutáveis fundamentos infraconstitucionais suficientes para manter o acórdão recorrido. Por conseguinte, afigura-se inadmissível o presente recurso extraordinário, uma vez que incide, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF”, concluiu.
Conforme prevê a Súmula 283 do STF, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STF.
Comentário: João Bosco
Fonte: Consultor Jurídico

Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, debate projeto que dá tratamento especial a doente renal crônico

A Comissão de Seguridade Social e Família discutiu na tarde de terça-feira, o Projeto de Lei 1178/11, do deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), que equipara, para efeitos legais, os doentes renais crônicos às pessoas com deficiência, para que tenham direito a tratamento especial principalmente nas áreas de saúde, educação, transporte, mercado de trabalho e assistência social.

Também será debatida a situação dos pacientes renais crônicos no Brasil.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) - que é relatora do projeto - propôs o debate com entidades que representem os doentes renais crônicos e as pessoas com deficiência.

O deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) sugeriu ampliar a discussão para avaliar também o atendimento dispensado aos pacientes com insuficiência renal crônica na rede pública de saúde e o alto custo dos medicamentos para tratar a doença.

O parlamentar lembra que, em dez anos, a taxa de morte de doentes renais crônicos aumentou 38%.

Foram chamados para discutir o tema:

- o presidente da Sociedade Brasileira de Nefrologia, Daniel Rinaldi dos Santos;

- o diretor técnico da Associação Brasileira dos Centros de Diálises e Transplantes, Paulo Luconi;

- o representantes da Associação Pró-Renais Crônicos do Brasil Renato Jesus Padilha;

- o representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência da Presidência da República Janilton Fernandes Lima; e


- um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência da Presidência da República e do Ministério da Saúde.


Título adaptado

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Em Goiás, sistema para emissão de certidões de nascimento on-line será lançado nesta quarta-feira

A partir desta quarta-feira (26), as maternidades de Goiás estarão aptas a emitirem certidões de nascimento on-line de forma simples, rápida e sem custo para os pais da criança.

O lançamento oficial do Sistema Eletrônico de Registro Civil de Nascimento em Maternidades (Sercim) será realizado às 9 horas, na Maternidade Nascer Cidadão.

Na oportunidade, a corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto), concederá uma coletiva à imprensa para falar sobre o novo sistema, inédito no Estado.

O projeto de alçada da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) conta com a parceria das Secretarias de Cidadania e Trabalho, Municipais de Saúde e Assistência Social de Goiânia e Serviços de Registro Civil da capital e resultou no Provimento nº 6/2013, da CGJGO, divulgado na semana passada e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (Dje).

O documento terá a mesma validade daquele registrado no cartório. Estarão presentes ao avento o juiz Sival Guerra Pires, auxiliar da CGJGO, e Patrícia Ribeiro Guimarães, superintendente de Programa Especiais da Secretaria de Cidadania e Trabalho, bem como outras autoridades.

O Sercim interligará cada uma das maternidades e hospitais previamente cadastrados pelas entidades mantenedoras dos registros civis da comarca em que o ato for praticado, permitindo, dessa forma, que o documento seja lavrado e entregue ao representante legal da criança registrada antes da alta médica da mãe.

Somente em Goiás, segundo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 12.371 crianças estão na situação de sub-registro, ou seja, 1,21% em relação ao Brasil, com o índice de 1,85% considerando a população entre 0 a 10 anos de idade.

A capital possui hoje sete maternidades públicas além da Nascer Cidadão. São elas: Santa Casa de Misericórdia, Vila Nova, Hospital das Clínicas, Nossa Senhora de Lourdes, Coração de Jesus, Materno-Infantil, Monte Sinai, São Judas Tadeu.

A previsão inicial para estruturação e implantação do sistema nessa primeira etapa, conforme informações da Secretaria de Cidadania e Trabalho, é de que 32 unidades estejam interligadas com o sistema informatizado que permite a comunicação on-line com a emissão de certidão de nascimento entre cartórios de registro civil e maternidades ou estabelecimentos de saúde.

O critério utilizado para a escolha das maternidades foi a realização de 300 partos anuais pelo SHI/SUS.

De acordo com o IBGE, o Brasil ainda tem mais de 500 mil crianças que “não existem” oficialmente, ou seja, que não foram registradas ao nascer.

A certidão de nascimento é o primeiro passo para a formação do cidadão.

Sem o documento, as crianças ficam privadas de direitos como o acesso à educação, saúde e aos programas sociais.

Os adultos não podem tirar outros documentos como a carteira de identidade, de trabalho, CPF e título de eleitor. Na velhice, também não poderão receber aposentadoria da Previdência Social.

O documento que registra o nascimento de uma pessoa também é necessário para atestar a sua morte.


Quem não é registrado não pode obter crédito, casar e abrir conta em banco. Pacientes que precisam de medicação controlada também não conseguem ter acesso aos remédios. 

Título adaptado

Grifo nosso

Fonte: Rota Jurídica / Marília Costa e Silva / TJGO



Médicos se mobilizam contra medida federal

Representantes dos principais Conselhos de Medicina do Brasil se reunirão hoje (26) para definir o calendário de protestos contra a medida do governo federal de contratar médicos estrangeiros ou formados no exterior sem a revalidação do diploma.

As mobilizações acontecerão em todo País sob a direção do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Entre os presentes na reunião estarão o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Salomão Rodrigues Filho, o presidente em exercício do Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego), Rafael Cardoso Martinez, e presidentes das entidades médicas regionais e nacionais.

Para o presidente do Cremego, a medida anunciada na segunda-feira (24) não resolve o problema da falta de médicos no interior do Brasil, mas cria dificuldades para o exercício da profissão.

“Não existe carência de médicos no Brasil, até porque há uma média de dois profissionais por mil pessoas.

O que existe é uma má distribuição nacional, por causa da falta de estrutura para trabalhar.”

“Trazer médicos de formação duvidosa é arriscar oferecer tratamentos de segunda classe ao povo brasileiro”, comenta Salomão, que garante que o que mais pesa é a falta de estrutura em cidades do interior e também de um plano de carreira do Estado.

“Hoje os médicos trabalham em hospitais em que há macas espalhadas pelos corredores, falta instrumentos básicos para atender, entre outros problemas estruturais, e não têm uma carreira de Estado, com concursos públicos”, afirma.

Ofertas nem sempre cumpridas

Segundo site de secretarias de Saúde e diários oficiais, as prefeituras do interior participam de verdadeiros leilões de salários para disputar contratação de médicos e oferecem vencimentos que passam de R$ 20 mil, mais que o dobro nas capitais.

Porém, o presidente do Cremego afirma que essas ofertas são perigosas e, quando acontecem, o médico corre o risco de não receber. “Outra questão é que geralmente essas contratações não são por concurso público, mas por convite.

Então, o profissional muda para a cidade com a família, se estabelece, e quando se altera o prefeito, ele não tem garantias e precisa mudar da cidade”, afirma.

Para o médico Ali El Zein, libanês inscrito no Cremego desde 1993, o problema é que o Brasil precisa adotar uma análise padrão e facilitar a volta de brasileiros que estudam fora.

“É muito caro estudar no Brasil, são cerca de R$ 9 mil por mês por estudante. Então, é preciso padronizar a revalidação e ajudar os brasileiros que não puderam pagar cursos tão caros como os que tem aqui.”

Ali El casou-se no país de origem, com uma brasileira, e decidiu morar no País.

Mas antes, morou oito anos na França, onde cursou 13 especialidades e diz que trabalhou sob a responsabilidade do Estado, com revalidação do diploma do Líbano, sem tanta burocracia como a que viveu quando decidiu mudar para o Brasil.


Segundo dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), hoje são 6.822 profissionais que cursaram Medicina no exterior e revalidaram o diploma no Programa Revalidar, do governo federal. Em Goiás, há 299 médicos com formação no exterior.

Entre eles, 146 deles são bolivianos e 37 vieram de Cuba. O pacto do governo federal prevê a contratação de 35 mil novos profissionais, um acréscimo de quase seis vezes no número de médicos estrangeiros.

Grifo nosso

Fonte: O Hoje / Gracciella Barros

terça-feira, 25 de junho de 2013

Governo Federal amplia formação de médicos especialistas no Brasil

Serão abertas 12 mil vagas de especialização até 2017, igualando o número de vagas de especialização ao de postos na graduação
Uma série de medidas para ampliar o número de médicos e outros profissionais de saúde no país e qualificar sua formação foi lançada nesta terça-feira (25) pelo Governo Federal.

Com o intuito de aumentar a quantidade de especialistas em áreas prioritárias ao Brasil e zerar o déficit da residência em relação ao número de formandos em medicina, serão criadas 12 mil vagas até 2017, das quais quatro mil nos próximos dois anos.

Com a expansão, todo médico formado no Brasil terá acesso a uma vaga na residência.


“O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação mapearam cada cidade do País com serviços credenciados ao SUS e se certificaram que existe estrutura para abrir 12 mil novas vagas, oferecendo oportunidade a todos os médicos que estão se formando”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Uma das novidades é a abertura de vagas nas instituições de ensino superior sem fins lucrativos, além das universidades públicas.
Os hospitais também passarão a receber incentivo de R$ 100 milhões por ano para expandir a oferta. Hoje, só há 0,73 vaga para cada formando em medicina.
São 11.468 vagas de residência para 15 mil formandos.
Esta é apenas uma das medidas dentro de um conjunto de estratégias que o Ministério da Saúde vem trabalhando para ofertar mais e melhores médicos à população brasileira.
“Ontem a presidenta Dilma apresentou cinco pactos, e um deles é para a área da saúde. O que estamos anunciando hoje é uma parte das ações desse pacto”, esclareceu o ministro
 “Se quisermos ter um sistema universal de saúde que garanta amplo acesso precisamos de mais e melhores hospitais, de orçamento crescente para a Saúde para contratação de profissionais e insumos, e precisamos de mais médicos, porque não se faz saúde sem médico”, completou.
Aliado ao investimento na formação, o Ministério da Saúde já tem contratados R$ 7,1 bilhões para construção, ampliação e reforma de unidades de saúde visando melhorar a qualidade do atendimento à população e reduzir o tempo de espera.
RESIDÊNCIA – O Ministério da Saúde vai custear bolsas aos estudantes no valor de R$ 2.350, por meio do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pro-Residência).
 Será priorizada a criação de vagas nas especialidades que o país mais precisa. Foram eleitas áreas prioritárias, tais como pediatria, psiquiatria, neurologia, radiologia e neurocirurgia.
As novas vagas estarão abertas aos municípios ou região que tiverem mais de 50 mil habitantes, com o mínimo de 100 leitos hospitalares e 5 leitos por residente. Será feita análise de quais especialidades são mais necessárias em cada região.
As medidas serão acompanhadas de um incentivo anual de R$ 100 milhões em hospitais e unidades de saúde que expandirem programas de residência.
Serão repassados R$ 200 mil por hospital pra aplicação em reforma e adequação de espaços e aquisição de material permanente (biblioteca, sala de estudo, entre outros); e entre R$ 3 mil a R$ 8 mil por mês (dependendo da região do país) por vaga criada, durante um ano para cada hospital que ampliar pelo menos 5 vagas de residência.
Além disso, serão repassados recursos adicionais no valor de R$ 1 mil para unidades com mais de três programas de residência diferentes ou com modelo focado numa das redes do SUS: Viver sem Limites (pessoa com deficiência), Rede do Câncer, Rede Cegonha, SOS Emergência, Crack é Possível Vencer e Saúde indígena.
As regiões com maior incentivo serão Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que receberão R$ 7 mil por vaga criada. O Sul receberá R$ 5 mil e o Sudeste R$ 3 mil.
As instituições públicas estaduais e municipais e hospitais privados sem fins lucrativos interessados nas novas vagas poderão se inscrever entre 1 de julho a 30 de setembro por meio do site do Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde também vai ampliar o investimento na qualificação da formação dos estudantes de medicina na graduação.
Estão previstos R$ 41,9 milhões na criação de novas bolsas para o Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde (PET-Saúde), que promove atividades práticas com graduandos junto à comunidade e em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Serão beneficiados com 3.456 estudantes. Ao todo, são investidos R$ 172 milhões por ano em todas as modalidades do PET-Saúde, que conta com 10.028 estudantes, 4.692 profissionais de serviço e 901 tutores.
ENFERMEIROS E DENTISTAS -Outros profissionais de Saúde, como enfermeiros e dentistas, também serão contemplados com novos incentivos do Ministério da Saúde. Até 2015, o ministério vai abrir mil novas vagas de residência multiprofissional, direcionada para todas as áreas da saúde além da medicina.
Outra medida é o lançamento, em julho, do edital do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab) voltado para enfermeiros e dentistas, que devem atuar em municípios onde já trabalham médicos do Provab.
Serão abertas vagas para 1.500 profissionais, 1.000 mil enfermeiros e 500 dentistas. Além de bolsa, eles terão acesso a um curso a distância de especialização com foco na Atenção Básica com duração de 12 meses.
Os enfermeiros serão direcionados para o Programa Saúde na Escola em capitais, regiões metropolitanas e municípios com população superior a 100 mil habitantes.
Os dentistas, por sua vez, serão alocados no Brasil Sorridente, em municípios com população rural e pobreza intermediária ou elevada.
PROVAB - Maior programa de interiorização de médicos já realizado no Brasil, o Provab oferta como atrativos aos médicos brasileiros a possibilidade de realizar um curso de especialização em Saúde da Família e o bônus de 10% na prova de residência médica.
O Ministério da Saúde tem sido rigoroso no monitoramento da atuação dos médicos do Provab nos municípios. “Seremos rígidos em relação ao cumprimento da carga horário e com a presença na unidade de saúde. Quem não cumprir, será excluído do programa”, disse o ministro.
Dos 4.392 médicos que ingressaram na edição deste ano, 968 foram desligados do programa – 30% por descumprimento de regras do edital do programa, entre elas descumprimento da carga horária obrigatória.
E 46% conseguiram aprovação na residência antes de concluírem o primeiro trimestre de participação.
Fonte: Agência Saúde / Priscila Costa e Silva e Wesley Kuhn

CFM não pode proibir prática da medicina ortomolecular por médicos

A 1ª turma do TRF da 1ª região considerou nula a resolução do CFM - Conselho Federal de Medicina que proíbe a prática da medicina ortomolecular.

A decisão é oriunda da análise de apelação interposta pelo Conselho contra sentença proferida pelo juízo da 4ª vara Federal do DF que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da resolução *CFM 1500/98, condenando o CFM ao pagamento de custas e honorários.

O juízo de 1° grau entendeu que a competência do Conselho é limitada, de forma geral, à fiscalização do desempenho ético da medicina, conforme estabelece a lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de medicina.

Concluiu, portanto, que o CFM, ao editar a referida resolução, invadiu esfera de competência para legislar, reservada constitucionalmente à União, Estados e DF.

"Tenho que a sentença recorrida merece ser confirmada, já que se alinha perfeitamente ao entendimento já esposado por esta Corte na AC 0021754-52.1999.4.01.3400/DF, cujo voto foi da relatoria da exma. desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, no sentido de que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica", afirmou o juiz Federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, relator do processo na turma.

O CFM sustentou que embora não tenha competência para legislar sobre o exercício da profissão, detém legitimidade para regular matérias atinentes à área médica e para disciplinar critérios técnicos e morais da medicina.

Ressalta que a medicina ortomolecular configura técnica experimental, sem eficácia cientificamente comprovada, e que a resolução CFM 1.500/1998 não proíbe sua utilização, apenas normatiza a matéria no sentido de que as terapias ali relacionadas podem ser praticadas desde que sob o protocolo de experimento, com a fiscalização da autoridade competente (CONEP - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) e mediante informação clara ao paciente.

Alegou também que as terapias disciplinadas na resolução 1.500/98 não podem ser exercidas por profissionais médicos, não só pela proibição em si, mas também por não constarem da grade curricular do curso de Medicina, além do fato de a própria CONEP reconhecer a autoridade exclusiva do CFM para determinar quais os procedimentos são tidos como experimentais na área médica no Brasil.

Constituição

O art. 5.º, XIII, da CF/88 determina o livre exercício profissional, amparado no valor social do trabalho e da livre iniciativa. A possibilidade de restrição do exercício de profissão deve ter como veículo a lei formal.

Somente a União, por meio de lei federal, poderá determinar condições e requisitos às atividades de profissionais liberais.

O relator explicou que a resolução limitou o exercício da prática terapêutica, mas que a norma deve agir em consonância com a norma instituidora, não podendo criar limitações administrativas ao exercício dos direitos e atividades individuais ou estabelecer normas gerais e abstratas dirigidas aos profissionais que estejam em idêntica situação.

"Ocorre que tais limitações fogem à competência do Conselho Federal de Medicina (art. 5º da lei 3.268/57) e, assim, ofendem o princípio da legalidade insculpido no art. 5º, II, da Lei Maior, ao limitar o exercício de atividade profissional, direito constitucionalmente garantido, por ato que não a lei em sentido estrito", completou.

Assim, o magistrado votou pela manutenção da sentença recorrida, negando provimento à apelação do CFM. A decisão foi unânime.

*Resolução CFM 1.500/98, revogada pela Resolução 1938/2010, revogada pela Resolução em vigor CFM 2004/12

Grifo nosso


Fonte: Migalhas

Em matéria especial, STJ reúne litígios que envolvem planos de saúde

Mais uma vez, em 2012, os planos de saúde lideraram o ranking de queixas recebidas pelo Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Segundo o relatório anual do Idec, divulgado em março deste ano, 20% dos atendimentos no ano passado foram relacionados a reclamações sobre plano de saúde, como negativa de cobertura, reajustes e descredenciamento de prestadores de serviços. Segundo o instituto, os planos aparecem no topo da lista pela 11ª vez.

Diante dos números, é fácil entender porque tantas demandas relacionadas a planos de saúde chegam ao STJ. Veja o que o Tribunal da Cidadania vêm decidindo sobre o tema.

Exame negado

Quem paga plano de saúde espera, no mínimo, contar com o serviço quando precisar. Só que nem sempre isso acontece. Muitas vezes, com base em argumentos diversos, as empresas negam a cobertura.

Foi o que se discutiu no julgamento do REsp 1.201.736. A 3ª turma deu provimento a recurso especial de uma mulher que teve a realização de exame negado, para restabelecer a indenização por dano moral de mais de R$ 10 mil fixada em primeiro grau. O TJ/SC havia afastado o dever de indenizar.

Para a turma, o beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do STJ, o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.

A paciente ajuizou ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Unimed Regional de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico.

Ela mantinha um plano de saúde da Unimed, contratado com a Cooperativa do Alto Vale, e, após ter cumprido o período de carência exigido, submeteu-se a cirurgia para tirar um tumor da coluna.

Com a rescisão do plano pela Cooperativa do Alto Vale, a paciente migrou para a Unimed Regional Florianópolis, com a promessa de que não seria exigida carência. Porém, ao tentar realizar exames de rotina após a cirurgia, foi impedida sob a alegação de ausência de cobertura por ainda não ter expirado o prazo de carência.

O TJ/SC concedeu antecipação de tutela, autorizando a paciente a realizar todos os exames e consultas, desde que tivessem origem em complicações da retirada do tumor da coluna.

Danos morais

O juiz de 1° grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, obrigando a cooperativa a prestar todos os serviços contratados sem limitação, e condenou a Unimed ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.500,00.

A cooperativa apelou e o TJ/SC deu provimento parcial para afastar a condenação por danos morais.

Jurisprudência

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou que a situação vivida pela autora do recurso foi além do mero dissabor, e a decisão do tribunal de origem contraria o entendimento consolidado na Corte Superior.

Segundo ela, há sempre alguma apreensão quando o paciente procura por serviços médicos, ainda que sem urgência.

A relatora afirmou que mesmo consultas de rotina causam aflição, pois o paciente está ansioso para saber da sua saúde.

No caso específico, ela avaliou que não havia dúvida de que a situação era delicada, na medida em que o próprio TJ/SC reconheceu que os exames se seguiam à cirurgia realizada pela paciente.

Diante disso, a ministra concluiu que era de pressupor que a paciente tivesse de fato sofrido abalo psicológico, diante da incerteza sobre como estaria o seu quadro clínico, sobretudo em relação a eventual reincidência da doença que a levou a submeter-se à cirurgia. "Imperiosa, portanto, a reforma do acórdão recorrido, para restabelecer a condenação por dano moral imposta na sentença", afirmou a ministra no voto.

Cirurgia adiada

Outro caso que preocupa os segurados é quando o plano de saúde adia cirurgia já marcada. Inconformados com a situação, eles acabam ajuizando ações de indenização para compensar os danos sofridos.

Ao julgar o REsp 1.289.998, a 3ª turma reduziu indenização fixada a paciente que teve negada a cobertura médica por plano de saude.

Para a turma, a capacidade econômica da vítima precisa ser levada em conta na fixação da indenização por danos morais, para evitar enriquecimento sem causa.

A Unimed Palmeira dos Índios/AL recusou a cobertura para o paciente, por entender que o valor dos materiais cirúrgicos cobrados seria excessivo. Pelo comportamento, o TJ/AL fixou reparação em dez vezes o valor do material, somando R$ 46 mil. Daí o recurso ao STJ.

A 3ª turma afirmou que a indenização deve ser fixada de modo a compensar prejuízo sofrido pela vítima e desestimular a repetição da prática lesiva.

Para hipóteses similares, o STJ tem confirmado indenizações entre R$ 10 mil e R$ 32 mil, mas esse valor deve ser ponderado diante da capacidade financeira da vítima.

A turma concluiu por fixar a indenização em R$ 20 mil.

Internação domiciliar

Doenças incapacitantes como derrame e infarto severos são exemplos de algumas das enfermidades que implicam drástica limitação do indivíduo e acarretam a necessidade de acompanhamento constante.

A ponderação que se faz, no entanto, é se os planos de saúde e seguradoras estão legalmente obrigados a arcar com os custos decorrentes do tratamento domiciliar.

Em decisão recente, no AREsp 90.117, o ministro Luis Felipe Salomão reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar).

"O paciente consumidor do plano de saúde não pode ser impedido por cláusula limitativa de receber tratamento com método mais moderno do que no momento em que instalada a doença coberta pelo contrato", acrescentou.

O relator lembrou ainda diversos precedentes do STJ que já vêm reconhecendo a ilegalidade da recusa das seguradoras em custear determinados tratamentos indicados para doenças que têm a cobertura prevista no contrato do plano de saúde.

Descredenciamento

Quem paga plano de saúde quer que a lista de credenciados esteja sempre atualizada.

Mas nem sempre isso acontece. Muitas vezes, quando precisa do serviço, o beneficiário acaba descobrindo que o médico ou o hospital foram descredenciados do plano.

Ao julgar o REsp 1.144.840 – interposto pela família de paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais credenciado –, o STJ determinou que as operadoras de plano de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais.

Na ação de indenização, a família narrou que levou o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, o plano havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados.

O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.

Informação completa

Após o TJ/SP entender que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora e que não era necessário demonstrar a ciência específica do segurado que faleceu, a família recorreu ao STJ.

Os ministros esclareceram que o recurso não trata do direito das operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial do hospital e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados.

Observaram no processo que a família recorrente não foi individualmente informada acerca do descredenciamento. Lembraram que o CDC, no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.

Por fim, afirmaram que a jurisprudência do STJ assentou que a informação adequada deve ser “completa, gratuita e útil”, e isso não ocorreu no caso.

Despesas hospitalares

É possivel um plano de saúde fixar no contrato limite de despesas hospitalares? Para a 4ª turma, é abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar.

Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para essas despesas, da mesma forma como não pode haver limite de tempo de internação.

A tese foi fixada no julgamento do REsp 735.750, interposto contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos.

Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.

Contudo, a Quarta Turma considerou que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, de R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares.

"Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame", afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

Inadimplência

Uma dúvida comum entre os segurados é se as operadoras de plano de saúde podem cancelar os contratos por inadimplência. Ao analisar o REsp 957.900, a 4ª turma entendeu que as operadoras não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses.

Para os ministros, basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato.

O caso julgado foi de uma consumidora que entrou com ação contra a operadora. Ela pretendia anular rescisão unilateral do seu contrato, determinada pela operadora do palno sob o argumento de falta de pagamento.

Em primeira instância, o pedido foi negado ao fundamento de que a consumidora confessou a inadimplência superior a 60 dias. Ela ainda foi notificada previamente sobre a rescisão por falta de pagamento, conforme determina o artigo 13 da lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde.

Em apelação, o TJ/SP restabeleceu o contrato do plano de saúde, considerando que a notificação não bastaria, sendo necessária a propositura de ação na Justiça. Inconformada, a operadora entrou com recurso no STJ.

Lei clara

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o Tribunal paulista criou exigência não prevista em lei.

Em seu artigo 13, parágrafo único, inciso II, a lei 9.656/98 proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do plano, "salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência".

"A lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor", acrescentou o ministro.

Erro médico

Plano de saúde pode responder por erro médico?

Ao julgar o REsp 866.371, o STJ decidiu que as operadoras de plano de saúde respondem solidariamente com médicos no pagamento de indenização às vítimas de erros ocorridos em procedimentos médicos.

O entendimento, já manifestado em diversos julgados da Corte, foi reafirmado pelos ministros da 4ª turma ao dar provimento ao recurso especial para reconhecer a responsabilidade da Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico e aumentar de R$ 6 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais para cliente que teve vários problemas após cirurgia de retirada de cistos no ovário.

A questão teve início quando a cliente foi à Justiça pedir reparação por danos morais e estéticos, em ação contra a médica, o hospital e a Unimed, em virtude de erro médico. Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz considerou as provas periciais inconclusivas. Insatisfeita, a paciente apelou.

Só a médica

O TJ/RS decidiu, no entanto, que o hospital e a Unimed não poderiam ser responsabilizados pelo erro cometido pela médica.

Segundo entendeu o tribunal gaúcho, a médica não era empregada do hospital e não foi indicada à paciente pela operadora do plano de saúde, embora fosse credenciada como cooperada. Condenou, então, apenas a médica, concluindo que estava caracterizada sua culpa.

A indenização foi fixada em R$ 6 mil por danos morais.

No recurso para o STJ, a paciente não contestou a exclusão do hospital. Apenas sustentou a responsabilidade da Unimed e pediu aumento do valor fixado pela primeira instância.

A médica também recorreu, mas seu recurso não foi admitido.

O relator, ministro Raul Araújo, observou inicialmente a distinção entre os contratos de seguro-saúde e dos planos de saúde.

"No seguro-saúde há, em regra, livre escolha pelo segurado dos médicos e hospitais e reembolso pela seguradora dos preços dos serviços prestados por terceiros", explicou.

"Nos planos de saúde, a própria operadora assume, por meio dos profissionais e dos recursos hospitalares e laboratoriais próprios ou credenciados, a obrigação de prestar os serviços", acrescentou.

Responsabilidade objetiva

Para o relator, não há dúvida de que a operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, deve responder perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação.

"Seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados, nos termos dos artigos 2º, 3º, 14 e 34 do CDC", disse ele.

O ministro lembrou que essa responsabilidade é objetiva e solidária em relação ao consumidor.

"Na relação interna, respondem médico, hospital e operadora do plano de saúde nos limites da sua culpa. Cabe, inclusive, ação regressiva da operadora contra o médico ou hospital que, por culpa, for o causador do evento danoso", afirmou o ministro.

Além de reconhecer a solidariedade entre a Unimed e a médica para a indenização, o ministro votou, também, pelo aumento do valor a ser pago.

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, mais correção monetária, a partir da data do julgamento na 4ª turma, e juros moratórios de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do CC/02, e de 1% a partir de então, computados desde a citação.

Fonte: Migalhas


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