segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Projeto de Lei no Senado Uruguaio consta de filmagem de cirurgias

A valia é que o projeto de lei não é originário da Argentina, Bolívia, Cuba, Venezuela ou Equador senão, já haveria quem quisesse importar essa ideia.

Fato que, em função da complexidade do ato cirúrgico é pouco provável que uma câmara consiga por exemplo filmar a quantidade de fármaco que o anestesiologista ministrou no paciente.

Não se afirmaria o Brasil e sim, o mundo deveria observar com olhos mais atentos e ouvidos mais limpos que o procedimento clínico seja ele qual for, depende de uma série de fatores para almejar um satisfatório resultado.

Iniciam-se desde a boa relação médico-paciente e não terminam.


Apenas se completam devidamente tendo como meio as condições estruturais e humanas de tratamento associada à particularidade biológica do paciente.

Eis a matéria:

O jovem Rodrigo Aguirre, irmão do técnico Diego Aguirre (ex-Peñarol), morreu em 2007 depois de passar por um procedimento cirúrgico sob anestesia local, uma pequena cirurgia.

O anestesista foi condenado a três anos de prisão pelo assassinato culpado dos 23 anos.

Camblor Liropeya Aguirre, a mãe de Rodrigo e presidente da Association of Life Care, apresentou ao Comitê de Saúde do Senado sobre um projeto de lei para instalar câmeras em blocos cirúrgicos, como forma de preservar a segurança dos pacientes. [...]

 [...] A iniciativa de quatro artigos considerou como "instrumento indispensável" o uso de dispositivos de áudio e vídeo nas salas de operação de todos os centros de saúde (público e privado) no país.

Para fazer a proposta, a associação foi com base na experiência das "caixas pretas" utilizados na aviação para registrar a atividade dos instrumentos e as conversas na cabine da aeronave.

Ele também levou em conta o uso de câmeras de vídeo em procedimentos cirúrgicos em países como Japão.
Camblor explicou que lá se permite filmagens das intervenções cirúrgicas por familiar do paciente.

"Após a morte de meu filho, sempre pensei em fazer alguma coisa para parar de acontecer este tipo de erro, ao ser filmado e gravado as operações pela passagem de um acidente ou de uma catástrofe como a que aconteceu, para que não haja dúvidas ", disse Camblor.

O projeto também estabelece como instrumento essencial para a digitalização de todos os registros cirúrgicos (registro de todos os eventos, as pessoas e os instrumentos envolvidos ou parte da cirurgia).

A ideia é que as informações contidas no projeto "é inviolável" e pode ser discutido com a ordem judicial relevante, como uma forma de fornecer as máximas garantias para médicos, pacientes e familiares.

Por sua vez, obriga a equipe médica de instituições públicas e privadas a realização de "pausa cirúrgica" antes do ato médico (no qual são revisados ​​todos os itens, ferramentas e pessoas que estarão presentes durante a cirurgia).

Na exposição de motivos do projeto explica que "a complexidade das organizações e procedimentos atuais disponíveis para os cuidados de saúde têm feito as situações que podem causar sérios danos aos pacientes que ocorrem cada vez mais, e até mesmo danos irreparáveis perda de vida.[...]


"Fotografar tudo uma segurança"

Em carta dirigida ao senador Alfredo Solari (presidente da Comissão de Saúde do Senado), a mãe do menino explicou suas razões para fazer o projeto de lei que exigiria a filmagem do procedimento.

"Seria bom para a segurança do paciente e para os profissionais envolvidos terem tudo filmado. Autenticidade fiel do registro anestésico cirúrgico é de valor para os futuros médicos e para muitos médicos, quando a cirurgia é diferente e traz maiores riscos. Sempre mantendo a privacidade do paciente ", argumentou Camblor.

Ela disse que "sob as circunstâncias que você tem que tomar medidas rigorosas de segurança, pois é uma das maneiras que eles pagam os profissionais da atenção que levam a profissão como uma máquina de fazer dinheiro esquecendo a coisa mais importante é cuidar da vida paciente individual. "

Assinalou Camblor que este tipo de má-prática  "não pode voltar a acontecer mas, ainda existem".

Em memória de Rodrigo Aguirre, a cada 14 de abril de cada ano, celebra-se o Dia da Segurança do Paciente.


Texto adaptado: João Bosco

Grifo nosso

Título original: Bill requer filmar todas as cirurgias

Fonte: Jornal El País – Uruguai / Migalhas

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Transplante no Sírio Libanês /SP é garantido a advogado com leucemia

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que deu 24 horas para a Unimed Goiânia  providenciar a internação do advogado Gabriel Massote Pereira, no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, para transplante de medula óssea alogênico não aparentado.

Histórico

Em liminar assinada e deferida quinta-feira (18/07/2013), a juíza Heloísa Silva Mattos, em atuação na 4ª Vara Cível de Goiânia, mandou a Unimed Goiânia autorizar, em 24 horas, a internação de Gabriel M. Pereira no Hospital Sirio Libanês, em São Paulo (SP), para realização de transplante de medula óssea.

Ele sofria de leucemia linfocítica aguda e precisava do procedimento para sobreviver mas não encontrou, em Goiânia, instituições médicas habilitadas para fazê-lo.

Nela, G.M.P. relatou que, ao ser informado da necessidade de se submeter à intervenção, procurou o Hospital Araújo Jorge, na capital, e foi informado que a instituição não dispunha de autorização do Ministério da Saúde para a realização do transplante de medula óssea alogênio não aparentado, indicado para seu caso.

Segurado da Unimed desde 2006, ele descobriu que o Sírio Libanês estava apto para o procedimento e mantinha convênio com o plano de saúde para tanto.

Contudo, a seguradora não autorizou sua realização.

Segundo a juíza, o segurado juntou prova da indispensabilidade do tratamento bem como declaração do Hospital Sírio Libanês acerca da possibilidade imediata do procedimento.


Pela liminar, a Unimed ficou responsável por todas as despesas relacionadas ao transplante, incluindo medicamentos, taxas, honorários médicos e qualquer outra despesa devida ao transplante.

Decisão 2º grau

No mérito do agravo de instrumento, o relator do processo, Sérgio Mendonça de Araújo, juiz substituto em 2º grau, manteve na íntegra a decisão proferida em 1º grau, pois, a falta de atendimento médico poderia gerar danos irreparáveis ao advogado, uma vez que o transplante é medida urgente e a não realização de tal cirurgia colocaria sua vida em risco, ferindo direitos constitucionais.

Segundo ele, a reforma da decisão que deferiu a tutela antecipada só seria modificada caso houvesse flagrante de abusividade e ilegalidade, o que não é o caso. 

Segundo Gabriel, desde que foi acometido pela leucemia, o único corpo clínico que o acompanhou e que estaria habilitado a atendê-lo é o do hospital Sírio Libanês, e, por tal motivo, requereu a cobertura da Unimed.

No recurso, a Unimed havia alegado que não foi comprovada, por Gabriel, a necessidade de utilização de um prestador de alto custo como o Sírio Libanês, já que existem outras instituições especializadas para seu tratamento disponíveis na rede credenciada, em âmbito nacional.

Sustentou, ainda, que o Sírio Libanês possui tabela própria, não pertencente a rede conveniada.

Ressaltou não ter negado o tratamento, uma vez que disponibilizou, ao paciente, outros hospitais que realizam o transplante.

A Unimed alegou, ainda, que o contrato firmado com Gabriel prevê cobertura, apenas, na rede credenciada, o que exclui o custeio do tratamento realizado fora de sua base.

Ressaltou que o Sírio Libanês possui convênio com a Unimed Paulistana, a qual comercializa planos de saúde de diversas categorias e que somente seu plano master cobre tais despesas naquele hospital, que seriam muito elevadas, superiores as que foram pagas no contrato de Gabriel.

Afirmou que a medida antecipatória causaria desequilíbrio financeiro.

Por outro lado, Gabriel garantiu que o contrato lhe garante o tratamento pretendido junto a qualquer hospital da rede conveniada e que os documentos apresentados demonstraram a inexistência de unidade hospitalar habilitada na área de abrangência do plano para o transplante, razão pela qual deveria ser atendido em qualquer instituição que tenha convênio com alguma cooperativa do sistema nacional da Unimed.

Sustentou, ainda, que os locais apresentados pela empresa também não são credenciados junto à Unimed Goiânia, mas sim a outras cooperativas nacionais.

Justificou que, se a própria empresa reconheceu a possibilidade do tratamento em unidades fora de sua área de abrangência, é inegável a possibilidade do tratamento no Sírio Libanês.

Ele alegou que firmou o plano mais completo que a Unimed Goiânia disponibilizou para ele, não tendo conhecimento sobre a diferenciação quanto a existência da categoria master.

Em sua decisão, Sérgio ressaltou que apesar da Unimed Goiânia informar que o hospital Sírio Libanês está inserido no conceito de alto custo e que o tratamento em tal unidade custaria a quantia de R$ 1,5 milhão, não houve elementos nos autos que comprovassem tal alegação, pois o valor antecipado exigido pela instituição médica foi de R$ 800 mil, quantia compatível com o informado pela empresa como o custo aproximado do serviço prestado em qualquer outra unidade conveniada à Unimed Nacional. 

Texto adaptado: João Bosco

Grifo nosso

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO / Patrícia Papini  / Lorraine Vilela e Lilian França

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Nota: Aos assíduos, esporádicos ou recém-chegados leitores

O autor do BLOG estará ausente amanhã (26/09) em audiência no interior do estado de Goiás.
Certamente, após essa breve pausa, no próximo dia 27 de setembro conta com a participação de vocês, caros leitores.


Texto: João Bosco

Farmacêuticos brasileiros poderão prescrever medicamentos

Resolução publicada hoje (25/09) no Diário Oficial da União (DOU) a ResoluçãoCFF 585/2013 concede maior autonomia de atuação dos profissionais farmacêuticos no que diz respeito à prescrição farmacêutica.

A normativa amplia o campo de atuação do farmacêutico e consolida este profissional como referência em saúde e informação sobre medicamentos.

De acordo com a Resolução,  prescrição farmacêutica poderá ser feita para os medicamentos isentos de prescrição médica, as plantas medicinais, as drogas vegetais e os fitoterápicos também isentos de prescrição.

No caso de medicamentos que exijam prescrição médica, faculta-se ao farmacêutico o estabelecimento de acordos de colaboração com os prescritores.

Para isso, o CFF proporá ao Ministério da Saúde, protocolos institucionais ou normativas técnicas a serem estabelecidas pelo órgão e demais esferas de gestão sanitária.

Segundo o Conselho Federal de Farmácia, “o objetivo é regulamentar de que forma poderá se dar a atividade do farmacêutico no início, adição, manutenção, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente”.

Em contrapartida, o Conselho Federal de Medicina emitiu nota afirmando que irá contestar na justiça a resolução.

Para o Conselho de Medicina, “a decisão não tem amparo legal e minimiza sintomas das doenças e pode induzir a população à automedicação”.

Texto: João Bosco


Fonte: CFF / CFM /DOU

Eleições CREMEGO: Médico que não votou deve apresentar justificativa

Os médicos que por um motivo ou outro não votaram nas últimas eleições para o cargo de conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, deverão apresentar justificativa 60 dias após a data da eleição segundo a ResoluçãoCFM Nº 1.993/2012 em que se segue:

Art. 6º O voto será obrigatório para o médico que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito primária e secundariamente nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina. Será, contudo, facultativo para médicos com mais de 70 anos.


§1º Será aplicada a multa prevista em lei para o médico que não votar, salvo causa justificada ou impedimento a ser declarado até 60 dias após o encerramento da eleição.

Partindo do princípio que o voto é obrigatório, o médico que não votou e não apresente uma  justa causa ou impedimento será multado.

O valor da multa é R$ 60,34. 

O pleito ocorreu no dia 05 de agosto do corrente ano portanto, o prazo limite para a apresentação da justificativa será no próximo dia 04 de outubro de 2013.

Texto: João Bosco

Fonte: CFM / CREMEGO


Em Goiânia: Sessões especiais de homenagem a farmacêuticos e de entrega título de cidadania

Anselmo Pereira (PSDB) presidiu na noite do dia 23/09, a sessão especial que comemorou o Dia Internacional do Farmacêutico – 25 de setembro – no Auditório Jaime Câmara.

Os vereadores Paulo da Farmácia (PSDC) e Eudes Vigor (PMDB), ambos proprietários de farmácias na capital, fizeram parte da mesa da sessão junto com o secretário estadual de saúde, Antônio Faleiros; a presidente da Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária - Regional Goiás (SBFC) Nara Luiza de Oliveira; a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), Ernestina Rocha; o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Goiás (Sincofarma-GO), João Aguiar Neto; o presidente da Federação Interestadual dos Farmacêuticos (Feifar), Danilo Caser; e o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás (Sinfar-GO), Lorena Baia.

Ao todo, 88 pessoas foram homenageadas com a Comenda Municipal do Mérito Profissional do Segmento Farmacêutico Felix Augusto Perillo, nome de um dos farmacêuticos pioneiros da capital. Ele fundou sua primeira farmácia em 1940 na Avenida 24 de outubro em Campinas.

ENTREGA DE TÍTULO

Já o vereador Felisberto Tavares (PT) realizou no plenário da Câmara sessão de entrega de título de cidadão goianiense ao administrador Eugênio de Britto Jardim. Ele é natural da Cidade de Goiás, é professor da PUC e doutorando em Psicologia.

Título original: Sessões especiais de homenagem a farmacêuticos e de entrega título de cidadania

Fonte: Câmara Vereadores de Goiânia


terça-feira, 24 de setembro de 2013

Mais Médicos amplia abismo salarial em 10 capitais

Ao mesmo tempo em que aumenta a capacidade de atendimento no País, o Mais Médicos amplia o abismo salarial entre profissionais contratados para desempenhar igual função.

A bolsa mensal de R$ 10 mil paga pelo governo federal a brasileiros e estrangeiros que participam do programa chega a ser mais do que o dobro dos rendimentos custeados por parte dos municípios atendidos - sem contar os benefícios prometidos para auxílio com despesas de alimentação e moradia.

Em Campo Grande, por exemplo, a prefeitura paga salário inicial de R$ 4,7 mil a médicos que trabalham 40 horas semanais com ações do Programa de Saúde da Família (PSF).

Há duas semanas, porém, brasileiros selecionados pelo Ministério da Saúde atuam na cidade com contrato que garante R$ 10 mil no fim do mês.

Pelo menos outras nove capitais brasileiras oferecem remunerações inferiores à estipulada pelo Ministério da Saúde, segundo levantamento do Estado.

Em muitas delas, o rendimento dos médicos só passa de R$ 7,5 mil porque é complementado com gratificações mensais ou bônus anuais, pagos em forma de prêmio por desempenho.

É o caso de Vitória, onde o salário-base para 40 horas semanais é de R$ 5,4 mil, mas com os extras pode chegar a R$ 9,5 mil.

"O prêmio anual vale até R$ 24 mil, divididos em duas parcelas. A maioria dos nosso médicos atinge as metas e recebe esse valor todos os anos. Mas, mesmo com os benefícios, temos dificuldades de contratar. O déficit atual é de cerca de 70 profissionais", diz a secretária de Administração Municipal de Vitória, Sueli Mattos de Souza.

A mesma distorção acontece em Goiânia, onde o salário-base para 40 horas de trabalho é de R$ 2,4 mil.
O valor, no entanto, é acrescido de gratificações já incorporadas à folha, que elevam para R$ 7,9 mil a remuneração mensal, segundo a Secretaria de Saúde.

Situações semelhantes são registradas em Aracaju, Natal, Cuiabá e Palmas.

Ameaça. As diferenças, na avaliação do presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Florentino Cardoso, podem provocar efeito indesejado no escopo do Mais Médicos: a transferência de profissionais do quadro municipal para o federal.


"Por que alguém vai aceitar desempenhar a mesma função, no mesmo local, com salário inferior? Isso leva a insatisfação profissional, além de ser prejudicial para a rotina de trabalho", diz Cardoso.

Outro problema, segundo ele, cairá no colo dos gestores locais. "A pressão será grande. Os servidores vão querer aumento, é claro."

Grifo nosso

Fonte: Jornal Estadão / Adriana Ferraz / Fernanda Bassette


A responsabilidade ao reclamar: Consumidor é condenado a indenizar por abuso no direito de reclamar

A 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento à apelação interposta contra sentença da 19ª Vara Cível de Brasília, que condenou consumidor a retirar reclamação feita em desfavor de empresa em site na internet, bem como a indenizá-la por danos morais.

Os autores narram que firmaram contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico -  módulo 'tratamento de imagem', tendo o mesmo transcorrido normalmente.

Afirmam que o réu participou das aulas, realizou as provas, logrou êxito na aprovação e obteve certificação de conclusão do curso.

Acrescentam que somente após a entrega do certificado, o réu procurou os autores para pleitear a devolução da quantia paga, ao argumento de que o serviço não foi satisfatório.

Em virtude da recusa, formulou reclamação junto ao Procon/DF e no site 'Reclame Aqui', onde constou, de forma difamatória, caluniosa e ofensiva, sua indignação com os autores, denegrindo-lhes a imagem, além de fazer péssimas referências ao curso.

Em sua defesa, o réu sustentou que a publicidade dos autores foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. [...]

[..] Ao julgar o feito, a juíza registra que o réu logrou aprovação com média 8,5, não havendo registro de reclamação sua durante o curso finalizado há mais de três anos.

Além disso, os extratos da pesquisa de satisfação com o curso revelam que os alunos participantes atribuíram menção "ótimo ou muito bom" a quase todos os itens.

Por fim, anota que, em testemunho judicial, o professor citado pelo réu afirmou que sua avaliação sobre o material do curso foi feita com base em folheto com a indicação do conteúdo programático, e não sobre a apostila do curso ministrado.

Ora, diz a juíza, "nesse contexto, resta claro que a reclamação postada no 'Reclame Aqui' excedeu, e muito, o limite do razoável.

Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu", cujas manifestações resultaram em "violação do direito de personalidade dos autores, em face das palavras ofensivas perpetradas pelo réu na rede mundial de computadores".

"Verifica-se, assim, que o réu cometeu ato ilícito, na forma do art. 187 do Código Civil.

Por entender que deveria receber seu dinheiro de volta, adotou um comportamento desrespeitoso com os autores, constrangendo-os com agressões verbais, inclusive utilizando a rede mundial de computadores, ensejando sérios inconvenientes", concluiu a julgadora.


Diante disso, a magistrada condenou o réu a pagar aos autores a importância de R$ 9.000,00, acrescida de correção monetária e juros de mora, e determinar a retirada da reclamação no site 'Reclame Aqui', feita em desfavor dos autores, sob pena de multa diária de R$ 60,00.

Condenou o réu, ainda, a arcar com as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Em sede revisional, os Desembargadores observaram que o registro de reclamações nas redes sociais e em sites especializados virou uma importante ferramenta de autocontrole do mercado, pois viabilizam maior acesso dos consumidores à informação e dão às empresas, preocupadas com a repercussão das reclamações publicadas, oportunidade de solucionar voluntariamente os problemas causados por seus produtos e serviços.

No caso em tela, porém, concordaram que a manifestação formulada pelo réu não se limitou a alertar os demais consumidores quanto à sua insatisfação com a qualidade do curso oferecido pela empresa, mas ofendeu a honra e a imagem do prestador de serviços e de seus prepostos.

Assim, o Colegiado manteve a sentença contestada, por entender caracterizado ato ilícito passível de indenização por danos morais.

Título original: Consumidor é condenado a indenizar por abuso no direito de reclamar

Grifo nosso

Fonte: Assessoria Imprensa TJDF.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Favas contadas: Justiça nega liminar a conselho contra Mais Médicos

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre Justiça indeferiu, nesta quarta-feira (18/9), novo pedido de liminar do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul contra o programa Mais Médicos.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Cremers pretendia desobrigar-se de fazer inscrições que não atendessem à legislação que regulamenta o programa do governo federal.

Também solicitava declaração judicial que determinasse o momento da apresentação completa da documentação como início do prazo para análise das solicitações de registro.

A juíza Ana Inês Algorta Latorre, que assinou a decisão, entendeu que as pretensões do Conselho não estavam relacionadas ao objeto da ação.

Segundo afirmou, a negativa de inscrição motivada pelo descumprimento das exigências previstas na própria regulamentação do programa não necessitaria de manifestação judicial, por se tratar de prerrogativa da entidade de fiscalização profissional.

Ana Inês ressaltou, entretanto, que “a autonomia dos conselhos profissionais não os exime de se submeter à legislação e a atos normativos federais pertinentes à Administração”.


Por isso, o Cremers deve observar o parecer da Advocacia-Geral da União, que estabelece as diretrizes destinadas à interpretação dos textos legais referentes ao Programa Mais Médicos, não podendo estabelecer outros requisitos além dos já existentes. 

Título original: Justiça nega liminar a conselho contra Mais Médicos

Fonte: Assessoria de Imprensa da JFRS.


CAS do Senado : Reestruturação da carreira no novo modelo de perícia médica

Categoria quer reestruturação da carreira no novo modelo de perícia médica.

Em audiência pública realizada nesta quinta-feira (19) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para discutir a situação da perícia médica, representantes da categoria pediram reestruturação da carreira, melhores salários e condições de trabalho.

Eles manifestaram contrariedade ao novo modelo de perícia médica a ser lançado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), especialmente, no que se refere às atribuições do perito médico.

O debate foi requerido pelos senadores Ana Amélia (PP-RS) e Paulo Paim (PT-RS).

Segundo o novo modelo, explicou o representante do INSS, Sérgio Antonio Martins Carneiro, as perícias médicas simples não serão feitas por perito, mas pelo médico que acompanha o paciente – o chamado médico assistente.

Os laudos serão encaminhados para auditoria e concessão de benefício para períodos de 30 a 120 dias.

O novo sistema, ressaltou, tem o objetivo de conhecer os segurados e verificar se o benefício é necessário.

Sérgio Carneiro disse que o perito médico é um profissional qualificado e não precisa estar presente em situações na qual uma equipe multiprofissional tem condições de dar o parecer.

Ele afirmou que o Ministério da Previdência defende a reestruturação da carreira de perito e não é favorável às terceirizações no setor.

O representante do INSS disse que os peritos estão sendo pressionados e responsabilizados pelos segurados em razão de questões sociais, como desemprego.

Ele informou que são realizadas 7 milhões de perícias por ano, há 30 milhões de segurados que recebem benefícios diversos, o que exige um montante de R$ 308 bilhões para custeá-los.

Carneiro observou que o crescimento do número de trabalhadores regularizados resultou em aumento dos pedidos de benefícios.


Tendo direito a benefícios previdenciários, ressaltou, as pessoas passam a exigi-los.

Reestruturação da carreira

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas Simas, disse que o novo modelo deve incluir a reestruturação da carreira e valorização dos profissionais.

Em sua opinião, o modelo proposto pode eliminar as filas no atendimento, no entanto, não vai resolver o problema na área de perícia médica.

Para Simas, deve haver mudança estrutural na Previdência para que haja interlocução com os Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego.

Em sua opinião, o Ministério da Saúde deve cumprir sua função constitucional de oferecer saúde de qualidade aos trabalhadores e o Ministério do Trabalho e Emprego precisa fiscalizar e verificar se as empresas estão dando boas condições de trabalho aos seus empregados.

Crise

A crise que atinge à perícia médica é muito parecida com a que afeta a área da saúde em geral, ressaltou o presidente da Federação Nacional dos Médicos, Geraldo Ferreira Filho.

Em sua visão, a falta de estruturação da carreira gera precarização dos recursos humanos.

 Também para ele, é preciso haver fiscalização mais efetiva do Ministério do Trabalho nas empresas para detectar os aspectos do ambiente de trabalho que interferem na saúde do trabalhador.

As más condições de trabalho enfrentadas pelos peritos têm se refletido no número de pedido de exonerações e de aposentadorias, observou a vice-presidente da Associação Gaúcha dos Médicos Peritos, Clarissa Bassin, que também representou na audiência o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul.

Desde janeiro de 2010, informou, 1980 servidores pediram exoneração desse cargo público federal.

Ela afirmou que os peritos médicos têm sido “acuados, hostilizados e publicamente demonizados” tanto pela sociedade como pela instituição, que não torna públicos os problemas por que passa a categoria.

A situação de conflito, na avaliação da subprocuradora-geral da República e representante do Ministério Público Federal, Darcy Santana Vitobello, piora nos momentos de crise econômica, em que o seguro por incapacidade ao trabalho passa a cumprir o papel de seguro desemprego.

A subprocuradora informou que mais de 50% dos benefícios concedidos são por incapacidade laboral, o que depende de perícia.

Em sua avaliação, é preciso reestruturar a carreira, oferecer segurança ao trabalho dos peritos, mas humanizar e simplificar o atendimento ao segurado.

Ao mesmo tempo em que esses profissionais da saúde sofrem uma desumanização no trabalho, observou o representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, José Reginaldo Inácio, os segurados ficam numa situação indefinida, uma vez que não estão aptos ao trabalho, nem podem renovar o benefício.

O novo modelo de perícia médica, disse o representante do Conselho Nacional de Previdência Social, Rogério Nagamine Costanzi, está sendo discutido com respeito ao diálogo social e à implementação de políticas públicas.

Na opinião do presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o problema as saúde resume-se ao subfinanciamento do setor.

O país adotou um sistema de atendimento universal à saúde da população sem investir recursos necessários para assegurar esse direito.

O senador Osvaldo Sobrinho (PTB-MT) disse lamentar que a “arrecadação exorbitante” de impostos não resulte em investimentos que beneficiem o cidadão.

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Os médicos que labutam e os médicos que comandam

Parece um fado e, como se não bastasse o ministro médico Alexandre Padilha intentar frontalmente contra a classe médica adotando medidas que fere a dignidade do profissional médico burlando a legislação vigente no que concerne à aplicação legal dos critérios de inserção de profissionais estrangeiros para atuar no Brasil, o deputado relator da Medida Provisória 621 - mais médicos - o médico Rogério Carvalho (PT-SE), resolveu oferecer umas “inclusões”  no projeto, oferecendo um toque Padilhal no mesmo.

Nas “inclusões” que o médico deputado Rogério Carvalho tenta, apenas valerá se o texto for aprovado pela comissão mista e pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Entretanto, partindo do princípio da superveniência do parlamento brasileiro em relação ao executivo há de se concluir que se não todas, grande parte das “inclusões” serão votadas e aprovadas.

Esta semana, o BLOG publicou uma matéria dando conta que as matrículas nas faculdades de medicina desaceleraram vertiginosamente nos últimos 04 anos.

A contar com medidas que engessam o profissional e comprometem sua independência financeira e profissional, o curso de medicina seguirá a triste vereda das faculdades de letras, pedagogia, física, química, matemática dentre outras que há muitos anos não recebem nenhum estímulo do governo e assim, nos carece professores bem formados nas salas de aula desde a tenra infância até o ensino superior.


Eis as “inclusões” do deputado médico Rogério Carvalho (PT-SE) e o comentário:

1)    Permissão para que o médico estrangeiro possa trabalhar no Brasil mesmo sem ter conseguido o registro provisório para exercer a profissão;

2)    O médico intercambista ficará habilitado para o exercício da medicina a partir da data em que tenha sido protocolado o requerimento do registro provisório no Conselho de Medicina;

As duas primeiras medidas anunciadas agem nocivamente em duas vertentes.

A primeira, fere a legislação em vigor, a Lei Federal  nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional preconizado no artigo 48, § 2º, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 278/2011 - Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos [...] Considerando o disposto no art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

A segunda, fere a Lei Federal nº 3.268/57 que Dispõe sobre Conselhos de Medicina, os artigos 2º, art. 15º, a), b), f), art. 17º, 18º.

Fere o Regulamento Lei Federal nº 3.68/57 aprovado pelo Decreto nº 44.045/58  em seus artigos 1º, art. 2º, § 1º prova de validação de diploma de formatura [..] quando o requerente, brasileiro ou não, se tiver formado por faculdade de medicina estrangeira, § 3º.

Fere o Decreto nº 44.045/58 que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos de Medicina que se refere a Lei Federal n 3.268/57.

Existem mais fundamentações porém, por ora basta.

3)    Implantação da Residência em Medicina da Família e Comunidade, com duração mínima de dois anos, vai ser pré-requisito para 70% das residências em outras especialidades;

4)    Os médicos que quiserem fazer residência em clínica médica, pediatria, ginecologia e neurocirurgia, por exemplo, terão antes que fazer um ano de residência em Medicina da Família;

5)    Algumas especialidades ficarão de fora da exigência anterior, como genética médica, medicina do trabalho, medicina legal e medicina nuclear;

Estão ideologicamente demonstradas nas medidas 3,4 e 5 a intenção do médico deputado relator em impor à força, um viés socialista à formação do ensino médico.

Nada contra essa socialização porém, propor uma obrigação social ao civil conota uma carga exagerada de imposição de princípios. Cabe ao governo, desprover de ideologia e estabelecer mecanismos de incentivo ao profissional médico no sentido de provê-lo e incentivá-lo a essa prática. 

6)    Criação de uma avaliação que vai ser aplicada a cada dois anos para todos os alunos os cursos de medicina no país;

Avaliação para discentes. Serão abolidas as provas regulares a qual são submetidos ao longo do curso? Soaria melhor se avaliam as escolas de medicina a começar pelas sucateadas e aparelhadas universidades federais.

7)    Introduziu também uma avaliação para todos os programas de residência médica;

Toda avaliação é bem-vinda quando organizada, planejada e acompanhada de propostas de modificações e soluções que não consta do escopo dessa “inclusão”.

8)    Universalização da residência médica, com abertura de vagas para todos os alunos que se formam.

Todos. Palavra carregada de melindre uma vez que a implementação dessa universalização não se faz por lei.

Faz-se por um planejamento educacional de curto, médio e longo prazo no sentido de ao decorrer, sofrerem as alterações e adaptações necessárias.

Não raro, onde se aplica todos, gera o resultado poucos.

Ressalte-se todavia que a s “inclusões” do deputado médico não faz menção às legislações retro citadas que embasam o afronte.

A nova reunião da comissão mista para discutir as “inclusões” do deputado será na próxima terça-feira (24/09).

Autor: João Bosco

Fonte: Agência Câmara