sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Anvisa fixa regras para regularização de produtos de higiene pessoal

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – RDC No- 4, de 30 de janeiro de 2014,  publicada hoje (31) no Diário Oficial da União fixa regras para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

O lançamento do chamado Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes ocorreu ontem (30).

A ideia, segundo a Anvisa, é garantir que todas as etapas de análise dos processos sejam feitas de forma eletrônica.

“Isso significa que os pedidos da indústria serão tratados eletronicamente e, em muitos casos, poderão ser liberados de forma automática.

A medida permitirá que os técnicos da agência se concentrem na análise dos produtos de maior risco sanitário e que podem ter maior impacto na saúde da população, como os cosméticos infantis, alisantes e protetores solares”, informou.

O sistema dará mais agilidade na análise de produtos de um dos setores que mais crescem no país.

Em 2012, o Brasil foi o terceiro mercado mundial de produtos cosméticos em todo o mundo.

De 2007 a 2012, o número de pedidos da indústria de cosméticos aumentou em 85%, saltando de 52.330 para 95.806 petições ao ano.

Para os cosméticos registrados, que envolvem produtos de maior risco, o aumento chegou a 64% no período de seis anos.

“Uma das vantagens do sistema é a definição de parâmetros para as petições apresentadas pela indústria. Isso vai reduzir a possibilidade de erros ou da apresentação de processos em desacordo com a legislação”, ressaltou a Anvisa.


A empresa que já possui um cosmético notificado ou registrado na agência também poderá utilizar o produto como referência para pedir o registro de um novo produto semelhante ao que a fábrica já lançou no mercado, reduzindo o tempo que as empresas necessitam para solicitar a autorização de novos lançamentos.

Fonte: ANVISA / Agência Brasil

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Ebserh altera gestão de farmácias de hospitais universitários

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) anunciou uma alteração no organograma dos hospitais universitários federais sob sua gestão, especificamente no setor de farmácia.

Antes dividido nas áreas assistencial, no segmento de dispensação e farmácia clínica, e administrativa, na parte do abastecimento, a partir de agora ficará integralmente na área de assistência à saúde.

Segundo a estatal, a mudança atende à solicitação do Conselho Federal de Farmácia (CFF), baseada em nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde (MS). Atualmente, a Ebserh possui com 19 das 63 universidades federais existentes no País.

Segundo o diretor de Gestão de Contratos e Atenção à Saúde da Ebserh, Celso Fernando de Araújo, a mudança acontece após discussões com o CFF, MS e comunidade acadêmica.

“A Ebserh entendeu que a divisão do setor de Farmácia contrapunha o que era ensinado nas universidades e fragmentava o cuidado farmacêutico.

Para que ensino e prática não ficassem dissociados, a empresa optou por colocar a Farmácia Hospitalar totalmente na área Assistencial”, diz o diretor.

Para o assessor do CFF, Tarcísio José Palhano, os setores de farmácia não podem ficar separados. “Embora as atividades sejam diferentes, o fim é o mesmo.

Então, não se pode pensar em uma unidade de farmácia clínica em que o profissional desenvolva ações clínicas absolutamente dissociado do setor de dispensação, do setor de abastecimento, porque essas coisas se completam”, observou.


O representante do Conselho diz ainda que o CFF continuará lutando por melhorias para a classe dentro do organograma dos hospitais universitários federais.

Grifo nosso

Fonte: Saúde Web

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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Ipasgo não poderá mais fazer distinção entre servidores estaduais e servidores de entidades conveniadas

O Instituto de Assistência aos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) não poderá mais fazer distinção entre servidores estaduais e servidores de entidades conveniadas.

A determinação é da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que declarou a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos parágrafos 1º e 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 17.477, além de suprimir integralmente o parágrafo 3º do mesmo artigo.

Assim, todos os conveniados ao Ipasgo terão o direito de pleitear a redução do pagamento da coparticipação, em casos de tratamentos crônicos e onerosos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela mesa diretora da Câmara Municipal de Edéia, no interior do Estado, após requerimento apresentado pelo ex-vereador e advogado Thiago Borges.

O especialista explica que a referida lei não estende o privilégio a todos que contribuem mensalmente com plano de saúde.

Segundo salienta, o fato afronta de forma acintosa o princípio da isonomia. “E o dever que todo plano tem de complementar o sistema de saúde nacional e garantir de forma integral  e plena o direito à saúde”, diz.

Ao ser citada, a Assembleia Legislativa de Goiás esclareceu que a modificação introduzida pela Lei 14.477/2011, que gere o Plano de Saúde, teve como objetivo a adequação das receitas e despesas daquela instituição, mas que foi preservada sua principal vocação de atendimento ao servidor.

Salientou ainda que os dispositivos em questão não promovem desigualdades, ao contrário, priorizam o atendimento eficaz,  justo e íntegro ao servidor  público, robustecendo seu direito à saúde. Assim, defendeu a improcedência do pedido, assim como o fez o Estado de Goiás.

O relator do voto, desembargador Itaney Francisco Campos, afirma que o princípio da igualdade é violado quando a desigualdade de tratamento surge como arbitrária ou quando não houver um fundamento sério, razoável e legítimo que possa justificar uma diferenciação jurídica.

Assim, ao incluir ou excluir alguém de determinado grupo de pessoas, às quais se dirige uma norma qualquer, o legislador deve adotar um critério que tenha relação lógica com a inclusão ou exclusão”, completa Campos.

No voto, o magistrado ressalta que foi constatada a existência de distinção entre os servidores, que se encontram em situação jurídica idêntica, sem justificativa razoável e fundamento sério na lei.

Ele observa que os referidos parágrafos apresentam uma forma de discriminação imotivada, sem justificativa plausível ou legítima, ao excluir os servidores de entidades conveniadas da possibilidade de serem beneficiados com a redução da coparticipação em tratamentos onerosos e crônicos.

Segundo avalia o magistrado, os usuários do Ipasgo Saúde, sejam eles servidores estaduais ou de entidades conveniadas, contribuem de forma proporcional para a utilização dos serviços oferecidos pelo instituto.[...]

[...] Portanto, foi declarada a inconstitucionalidade tendo em vista a clara afronta ao princípio constitucional da isonomia.


Foi retirado o trecho do parágrafo 1º da referida lei em que se lê “somente para o servidor público estadual ativo ou inativo e dependentes do grupo familiar” e, do parágrafo 2º, e “para atendimento exclusivo ao servidor público estadual e respectivo grupo familiar”.

Título original: Ipasgo não poderá mais fazer distinção entre servidores estaduais e servidores de entidades conveniadas, a determinação é do TJGO

Grifo nosso

Fonte: Rota Jurídica / Wanesa Rodrigues

CFM terá de regulamentar cirurgia

Técnica cirúrgica aprimorada por médico goiano deverá receber formatação científica de Conselho Federal de Medicina.

A decisão do juiz Felipe Andrade Gouvêa, que isentou o médico goiano Áureo Ludovico de Paula das acusações de realizar cirurgias “experimentais” determina também que o Conselho Federal de Medicina regulamente o procedimento cirúrgico.

A ação civil movida pelo Ministério Público Federal, após representação feita pela União e pelo Conselho Federal de Medicina foi julgada improcedente e o médico e seu advogado vão ser indenizados pela União e pelo CFM das custas e dos honorários advocatícios.

Segundo o advogado Marcelo Turbay, as cirurgias poderão ser realizadas agora sem qualquer risco de constrangimento por parte do MPF ou dos conselhos de medicina.

“Na realidade a Justiça Federal corrigiu uma injustiça sem precedentes praticada contra o médico Áureo Ludovico e contra pacientes que ficaram privados dos benefícios durante a tramitação dessa ação nesses três últimos anos”, comentou.

Em 2010 o Ministério Público Federal moveu a ação civil pública contra Áureo Ludovico alegando que o procedimento denominado “freio neuroendócrino” "gastroplastia vertical com banda por abordagem vídeo-laparoscópica associada a interposição ileal" carecia de regulamentação e que poderia ser classificada como “experimental”.

Durante a instrução da ação os advogados juntaram provas indicadas pelo médico para comprovar que o procedimento já era realizado há vários anos e que não poderia ser classificado de experimental.

O próprio Áureo indicou situações que constam da literatura médica sobre utilização dessas técnicas para correção de obesidade e que os cirurgiões mais atentos observaram que cerca de 95% dos pacientes que eram submetidos a esse procedimento ficavam curados da diabetes.

“Após a propositura da ação conseguimos em sede de liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorização para que o doutor Áureo pudesse retomar a realização das cirurgias. Entretanto, essa permissão não foi efetivada, pois avaliamos que seriam mais prudente aguardar a sentença de mérito”, explicou Marcelo Durbay.

Benefício

O médico Áureo Ludovico mostrou durante o processo que Câmara Técnica sobre Cirurgia Bariátrica do CFM já deliberara, desde 2010, por unanimidade, pela aprovação da técnica de interposição de íleo para tratamento da obesidade mórbida, com efeito colateral benéfico sobre o diabetes.

Entretanto, frisou o juiz na sentença, “o parecer desse órgão técnico do CFM tem sido mantido em sigilo, caracterizando ato de deslealdade processual”.

Adiante o magistrado observou que a existência desse parecer favorável à admissão do procedimento cirúrgico gerou uma tensão a ser dirimida com sentença judicial.

A cirurgia é realizada rotineiramente nos Estados Unidos, Europa e outros países da América Latina, inclusive com mais de mil trabalhos publicados em revistas científicas especializadas.

Ao final o juiz asseverou que o procedimento de “interposição de íleo associada à gastrectomia vertical ou à bipartição intestinal” não é experimental e que o Conselho Federal de Medicina deverá regulamentar sua realização.


O advogado Marcelo Turbay informou que após trânsito em julgado da ação civil pública poderá ser pensada uma ação de indenização por danos morais.

Grifo nosso

Fonte: jornal Diário da Manhã / Hélmiton Prateado

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Somente 10% dos que precisam de cuidados paliativos recebem tratamento

A Organização Mundial da Saúde, OMS, e a Aliança Mundial de Cuidados Paliativos, Amcp, afirmaram que mais de 20 milhões de pessoas precisam desse tipo de tratamento todos os anos, no mundo inteiro.

A conclusão consta do ``Atlas Global de Cuidados Paliativos no Final da Vida`` preparado, pela primeira vez, pelas duas organizações.

Cuidados paliativos

De Genebra, a médica e coordenadora da Rede de Informação em Saúde em Português da OMS, Regina Ungerer, explicou à Rádio ONU o que são cuidados paliativos.

``São cuidados necessários para ajudar um paciente, uma pessoa, que tenha uma enfermidade grave ou uma enfermidade terminal a se sentir melhor.

Ou seja, são cuidados prestados não só físicos, como também emocionalmente, as vezes espiritualmente e até socialmente à uma pessoa que tenha uma doença grave ou está no final de sua vida, para que essa pessoa sinta-se melhor com ela mesma e possa ter uma melhor qualidade de vida.``

O relatório afirmou ainda que somente 10% dos que precisam dos cuidados paliativos no mundo recebem o tratamento.

Segundo a OMS, aproximadamente um terço dos pacientes sofre de câncer.

O restante tem doenças consideradas progressivas que afetam o coração, os pulmões, o cérebro, o fígado e os rins.

Doenças crônicas

Ainda na lista estão doenças crônicas, incluindo HIV e tuberculose resistente a medicamentos.

A OMS calcula que as crianças representam 6% dos que precisam de cuidados paliativos.

O relatório alerta que o número total de pessoas que necessitam do tratamento pode subir para 40 milhões se forem incluídos os pacientes nos estágios iniciais de suas doenças.

Em 2011, o documento afirma que 3 milhões de pessoas receberam cuidados paliativos, a grande maioria já em estado terminal.

Essencial

O Atlas mostra ainda que a maior parte dos pacientes que precisam do tratamento sofre de doenças crônicas como câncer, do coração ou dos pulmões ou ainda de derrame.

A OMS e a Aliança Mundial de Cuidados Paliativos pedem que os países incluam o tratamento como um componente essencial dos novos sistemas de saúde em direção a cobertura universal dos pacientes.

O assunto vai ser debatido na próxima Assembleia Mundial da Saúde, em maio.


A importância do cuidado paliativo tem sido enfatizado pelo Plano de Ação Global da OMS para a prevenção e controle de doenças crônicas até 2020.

Grifo nosso

Fonte: UOL / Com Rádio ONU/Adv Saúde

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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Proibição da maconha é ilegal e equivocada, diz juiz do DF

A inclusão do THC — princípio ativo encontrado na maconha — na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a motivação necessária por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e comércio.

Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06.

Este foi o entendimento do juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas.

O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana.

 Assim, afirma que é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, “gerando milhões de lucro para os empresários”.

Este fato e a adoração da população por tais substâncias, de acordo com Frederico Maciel, comprovam que a proibição de “substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", além do desrespeito ao princípio da igualdade.

O juiz analisava a denúncia contra um homem detido quando tentava entrar em uma penitenciária do Distrito Federal com 52 porções de maconha com peso total de 46 gramas.

Após ser abordado por agentes penitenciários, ele teria admitido que portava a maconha — a droga seria entregue a um amigo que estava preso — e expelido as porções após forçar o vômito.

O juiz disse, em sua sentença, que a conduta era adequada ao que está escrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343, mas “há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria”.

Ele afirmou que o artigo 33 da Lei de Drogas exige um complemento normativo, no caso a Portaria 344.

No entanto, apontou o juiz, o ato administrativo não apresenta a motivação decorrente da necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição.

Segundo ele, a portaria carece de motivação e “não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias”, incluindo o THC, o que já comprovaria a ilegalidade.

Ele informou também que a proibição do THC enquanto é permitido o uso e a venda de substâncias como álcool e tabaco é incoerente, retrata o atraso cultural e o equívoco político e viola o princípio da igualdade.

De acordo com Frederico Maciel, “o THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal”, e seu uso faz parte da cultura de alguns locais.

O juiz citou o uso recreativo e medicinal na Califórnia, Colorado e na Holanda, além da — à época — iminente liberação da venda no Uruguai.

Por fim, o juiz disse que diversas autoridades, incluindo um ex-presidente da República — não há menção ao nome, mas a referência é a Fernando Henrique Cardoso —, já se manifestaram publicamente sobre a falência da repressão ao tráfico e da proibição ao uso de substâncias recreativas e de baixo poder nocivo.


Ele absolveu o acusado de tentar entrar com drogas na penitenciária, determinando a destruição da droga.

Grifo nosso

Fonte: Consultor Jurídico / Gabriel Mandel

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Pais vegetarianos são processados após morte de bebê por raquitismo

Os pais vegetarianos de um bebê de cinco meses que morreu de raquitismo agudo estão respondendo à acusação de homicídio em um tribunal em Londres.

Nkosiyapha Kunene, de 36 anos, e Virginia Kunene, 32, nasceram no Zimbábue e moravam no sudeste de Londres.

O filho deles, Ndingeko Kunene, morreu no dia 14 de junho de 2012.

Eles se declararam culpados da acusação de homicídio culposo - quando não há a intenção de matar.

Segundo o jornal britânico Daily Telegraph, acredita-se que o casal seguia uma dieta ovo-lacto-vegetariana - que permite o consumo de leite e ovos, mas não de carnes.

``Devido à dieta (que Virginia Kunene) seguiu, a criança ficou doente``, disse o promotor do caso, Richard Whittam, acrescentando que este foi um ``caso trágico``.

Não foram revelados detalhes sobre a alimentação dada ao bebê.

O juiz, Rabinder Singh, afirmou que está ``analisando todas as opções`` antes de proferir a sentença.

``A gravidade do crime pelo qual a vida de um bebê foi perdida é clara para todos``, disse ele em uma audiência na segunda-feira (27).

Os dois estão respondendo ao julgamento sob liberdade condicional.

O raquitismo é uma doença que afeta o desenvolvimento dos ossos, deixando-os fracos, e é causada por uma deficiência de vitamina D e cálcio.

A causa da doença é uma dieta pobre em nutrientes ou alguma outra doença que afete como as vitaminas e minerais são absorvidos pelo corpo.

O raquitismo costumava ser comum no passado, mas a doença quase desapareceu nos países ocidentais devido à adição de vitamina D a alimentos como cereais e margarina.


Qualquer criança pode sofrer de raquitismo, mas crianças de pele escura (já que é necessária uma quantidade maior de luz solar para conseguir vitamina D) e crianças prematuras são mais suscetíveis à doença.

Grifo nosso

Fonte: BBC / UOL /Adv Saúde

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Governo e empresários debatem política industrial para o setor ótico

O potencial de crescimento do setor ótico brasileiro é enorme: dados da Associação Brasileira da Indústria Óptica (Abióptica) mostram que, no País, 135 milhões de pessoas necessitam de algum tipo de correção visual.

No entanto, apenas 40 milhões usam óculos de grau.

O aumento da renda e da faixa etária da população também fazem com que o mercado espere um aumento da demanda por armações e lentes.

No entanto, 70% dos itens comercializados pelo setor no Brasil são importados, e o número de fabricantes nacionais é pequeno.

Para mudar esse quadro, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e da cadeia produtiva se reuniram em São Paulo para o Encontro Nacional da Indústria Óptica, e para estudar políticas que estimulem o segmento.

O diretor da ABDI, Otávio Camargo, lembrou a existência de um projeto de lei (nº 6868/2010) que trata da obrigatoriedade do exame de vista anual no ensino público fundamental e médio, que também deve gerar demanda por óculos e lentes.

Segundo o executivo, não há um processo regular de verificação de acuidade visual no País, e a detecção de problemas visuais é restrita ao serviço militar e aos Detrans, que emitem a carteira nacional de habilitação.

Segundo a Abiópitca, o setor registrou em 2010 faturamento de R$ 15,9 bilhões no varejo.

Política setorial

Durante o evento, a ABDI e a Abióptica promoveram oficinas de trabalho, com a participação de empresários, sobre a construção de uma política industrial para o setor.

O grupo se baseou em medidas relacionadas a defesa comercial, desoneração tributária, máquinas e equipamentos, normalização e fomento à inovação.


Foram elencadas ações como:
  •  linhas especiais de crédito para modernização; 
  • implantação de plantas industriais e atração de investimentos; 
  • desoneração tributária; 
  • financiamento para compras de equipamentos;
  •  incentivos à criação de laboratórios de testes; 
  • desoneração de investimentos intensivos em tecnologia; 
  • um contrato de competitividade com o setor (com contrapartidas à inovação); 
  • combate ao contrabando, pirataria e sonegação; 
  • criação e aplicação de regulamentos técnicos nacionais voltados à saúde e segurança; 
  • incentivos à participação de produtores em exposições e eventos nacionais e internacionais; e outras.

Grifo nosso

Fonte: Saúde Web/ Adv Saúde

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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

TJMG reconhece danos morais causados por queimadura

Consumidora feriu-se com cera de depilação utilizada de forma errada.

Uma mulher que teve queimaduras na axila em função de reações à cera para depilar ganhou batalha judicial contra a NT-Flex Indústria, Comércio e Representação Ltda., a Depimiel do Brasil Ltda. e as Lojas Rede Comercial Ltda. e deverá ser indenizada em R$ 6 mil por danos morais.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença do juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis.

De acordo com o juiz, as demandadas não produziram prova de que a utilização do produto foi inadequada por parte da autora.

 O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido formulado por C.S.O., considerando que, embora o dano moral estivesse demonstrado, o mesmo não se aplicava ao prejuízo material e ao dano estético, porque as marcas na pele desapareceram com o tempo.

A NT-Flex alegou que a decisão deveria ser reformada, porque o laudo pericial confirmou que a lesão foi causada exclusivamente pelo uso inadequado, pela vítima, de cera depilatória, produto que foi produzido por outra empresa.

O relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que os prejuízos à saúde da usuária do produto foram demonstrados por fotografias e relatos do médico legista à época dos fatos.

Ele rejeitou a alegação de que a culpa era exclusivamente da vítima, observando não haver prova de que as empresas alertaram os usuários quanto a riscos ou deram informações que pudessem esclarecer sobre eventual reação ou alergias ao produto.

“No caso dos autos, é inegável à ofensa de ordem moral experimentada pela apelada [C.S.O.], eis que o dano lhe causou angústia e sofrimento, afetando diretamente a autoestima”, finalizou. Concordaram com a decisão os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.


Grifo nosso

Fonte: Ass. Com. TJMG

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Médico e farmacêutico irão auxiliar magistrados

Iniciativa é possível devido ao termo de cooperação técnica entre TJMG e Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais.

Para presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, a cooperação visa assessorar os juízes de forma científica para que possam atender as pretensões das partes.

De acordo com o secretário adjunto de estado de Saúde, Wagner Eduardo Ferreira, haverá uma economia para o Estado, mas isso não implicará economia de investimento para a saúde.

Médicos e farmacêuticos estarão à disposição de juízes do interior para auxiliá-los tecnicamente nas análises de ações que envolvam fornecimento de medicamentos, insumos para a saúde, exames diagnósticos, tratamentos médicos e insumos nutricionais.

Isso será possível em função do termo de cooperação técnica assinado em 21 de janeiro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).

Os assessores técnicos ficarão lotados nas comarcas em que há Gerência ou Superintendência Regional de Saúde do Estado de Minas Gerais.[...] 

[...] De acordo com o presidente, “esse é um grande passo; a cooperação visa assessorar os juízes de forma científica para que possam atender as pretensões das partes”.

A vice-corregedora-geral de justiça, desembargadora Vanessa Verdolim, à frente das questões afetas à judicialização da saúde, acredita que, com essa medida, as decisões serão mais assertivas e ágeis.

“Como os juízes são leigos na área da medicina, muitas vezes decidem liminarmente apenas em cima das informações dadas pelo autor e acabam obrigando o Estado a desnecessariamente fornecer remédios de uma determinada marca.

O Estado, muitas vezes, possui medicamentos similares que o magistrado desconhece.

Assim, os jurisdicionados, os cidadãos saem ganhando”, afirmou.


Ainda haverá tentativas de conciliação. Junto com os profissionais, a 3ª Vice-Presidência facilitará e acompanhará as conciliações.[...]

Grifo nosso

Fonte: Assessoria de Comunicação TJMG / Marcelo Albert

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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Médico não precisa avisar pacientes sobre riscos imponderáveis

Cirurgias estão sujeitas a fatalidades, riscos inerentes ao procedimento e que não estão ligados à atuação do profissional.

Exatamente por serem imprevisíveis, tais situações não precisam ser alertadas pelo médico ao paciente.

Assim, caso uma pessoa morra por uma fatalidade ocorrida em uma operação, não existirá responsabilidade civil do profissional.

Com este entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu Apelação de uma clínica estética, da médica e do aestesista responsáveis pela cirurgia plástica em uma mulher que morreu por causa de uma embolia pulmonar.

A decisão, que teve como base o voto do desembargador Cesar Ciampolini Neto, pode encerrar uma disputa que já dura quase 19 anos e passou por três instâncias.

Em agosto de 1995, Cibele Giraldi, que tinha 30 anos e uma filha de oito meses, internou-se em uma clínica de Santos para uma cirurgia nos seios.

O procedimento correu tranquilamente, mas houve problemas no pós-operatório e a paciente foi transferida da Clínica Paulo de Tarso Mitidiero para um hospital, local em que morreu horas depois.

O inquérito policial levou o Ministério Público a apontar que não havia nexo causal entre a tragédia e a conduta dos profissionais.

A causa da morte de Cibele Giraldi, segundo a perícia, foi uma embolia pulmonar, mal súbito sem sintomas que pode atingir qualquer ser humano, caracterizando um evento fortuito, e que não estava relacionada aos riscos da cirurgia.

A primeira sentença absolveu os médicos e a clínica, apontando que não houve qualquer culpado pela morte da mulher, sem irregularidade na atuação das partes.

A família da paciente recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou a sentença e determinou o retorno do caso à primeira instância, para uma nova perícia, desta vez indireta, com base nos documentos.
Foram ouvidos dois profissionais, que também negaram erros na conduta dos médicos.

Mesmo com tal conclusão, a sentença de primeira instância condenou a clínica, a médica e o anestesista responsáveis pela cirurgia, a pagar R$ 101 mil cada à mãe e ao filho de Cibele Giraldi.

A peça apontou que não há provas de que a paciente foi avisada sobre todos “os riscos do procedimento e as cautelas necessárias para uma boa recuperação”.


Isso incluiria a embolia pulmonar que, de acordo com a sentença, “embora seja inevitável, certamente é previsível”, e isso deveria ter sido informado à paciente.

Volta ao início

Relator da Apelação apresentada pelo advogado José Rubens Machado de Campos, do Machado de Campos e Barreto Advogados, defensor da clínica e dos dois médicos, o desembargador Cesar Ciampolini apontou que não há como provar que a ação ou a omissão dos médicos causaram a morte da paciente.

Ele citou que a primeira perícia aponta a impossibilidade de que a embolia pulmonar fosse revelada por exames, sendo taxativa ao assegurar que “não há nexo causal entre os atendimentos médicos” e o mal súbito.

Posteriormente, de acordo com o desembargador, a segunda perícia também negou o erro médico, uma vez que a embolia pulmonar é “uma das principais causas de morte em pacientes hospitalizados, complicando a evolução de casos clínicos e cirúrgico”.

A complementação desta segunda perícia incluiu pergunta sobre a possibilidade de a anestesia geral aumentar os riscos de embolia, algo negado pela especialista.

A perita também confirmou que o risco existente era o menor possível, simbolizado pelo grau "1".  Cesar Ciampolini disse em seu voto que o índice de casos não percebidos chega a 85% e a embolia pulmonar é de alta letalidade e impossível de ser evitada, todas informações colhidas na perícia.

O relator apontou que o grau de responsabilidade civil do cirurgião plástico é igual ao de qualquer médico, sempre levando em conta que os procedimentos estéticos podem levar à frustração se o resultado não for o esperado.

No caso em questão, Cibele Girdardi entrou na sala de operações após passar por exames que identificaram o menor risco possível para o procedimento, informou ele.

A cirurgia foi feita de acordo com as normas, segundo o desembargador, e a morte foi “uma fatalidade, risco inerente a qualquer procedimento cirúrgico”, sem que exista responsabilidade civil dos profissionais.

De acordo com Cesar Ciampolini, não há como responsabilizar os médicos pela morte, sendo que isso já foi reconhecido na esfera penal, em caso que transitou em julgado.

Em relação à necessidade de alerta à paciente, o desembargador afirmou que o menor risco operatório possível e o fato de o mal súbito não ser detectável mostram que “simplesmente não havia do que ser a paciente alertada”.

Ele citou precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que em, caso fortuito ou situação de força maior, a responsabilidade civil do médico é afastada.

O advogado José Rubens de Campos aponta que com a exigência de que os médicos alertem o paciente sobre os riscos previsíveis e o imponderável, em uma cirurgia, “ninguém vai fazer a operação. Você inviabiliza o exercício da medicina”.

Direito de internação
De acordo com Campos, a questão envolvendo a clínica tem outro aspecto muito importante, envolvendo o direito de internação.

Como explica o advogado, nenhum hospital ou clínica que tenha vagas pode se recusar a internar um paciente encaminhado por um médico, mesmo que nenhum deles esteja ligado ao local.

No entanto, em tais situações, não há responsabilidade objetiva do estabelecimento, o que o obrigaria a provar que a conduta foi adequada, segundo o advogado.

No voto que conduziu o entendimento do TJ-SP, o desembargador Ciampolini apontou que os médicos não eram contratados da clínica, que também não tinha vínculo com a paciente, afastando a responsabilidade objetiva.

Por entender que não houve falha de conduta dos profissionais, ou prova de imperícia, imprudência ou negligência por parte do estabelecimento, Cesar Ciampolini rejeitou a alegação contra a clínica.

A posição de Cesar Ciampolini foi acompanhada pelos desembargadores Roberto Maia e Carlos Alberto Garbi.

Grifo nosso

Fonte: Consultor Jurídico / Gabriel Mandel

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