quarta-feira, 30 de abril de 2014

Agora são 220 no país: Mais dois cursos de medicina são autorizados pelo MEC

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 234, DE 15 DE ABRIL DE 2014

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Rodrigo Araújo Messias

1. 201210810 MEDICINA (Bacharelado) 30 (trinta vagas) Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu  -  Centro Superior de Estudos de Manhuaçu LTDA

Rua Darcy César de Oliveira Leite, 600, Alfa Sul, Manhuaçu/MG

2. 201300303 MEDICINA (Bacharelado) 100 (cem vagas) Universidade Católica de Pernambuco Centro de Educação Técnica e Cultural Rua do Príncipe, 526, Campus Universitário-Unicap, Boa Vista, Recife/PE

Grifo nosso 
      
Fonte: DOU 16-04-2014

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Planos de saúde superam 71 milhões de beneficiários

Dados da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) indicam que os planos de saúde no país já superam 71 milhões de beneficiários.

O percentual de brasileiros com mais de 80 anos cobertos por planos ou seguros de saúde é de 31,9%, atrás apenas da faixa etária de 30 a 39 anos (32,7%).

A análise faz parte do 5º Boletim de Indicadores Econômico-Financeiro lançado hoje (29) pela FenaSaúde com base em dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar de setembro de 2013.

O levantamento mostra ainda que 97,1% dos beneficiários das associadas à FenaSaúde possuem planos de saúde completos (com segmentação ambulatorial e hospitalar).



Na saúde suplementar como um todo, os produtos respondem por 93,1% dos vínculos.

A maior concentração de beneficiários fica na Região Sudeste, com 10,9 milhões de consumidores de planos médicos e 7,5 milhões de planos exclusivamente odontológicos.


A FenaSaúde representa 31 operadoras que respondem por 25,4 milhões de usuários de planos de saúde – 37,1% do total de beneficiários de saúde suplementar no Brasil.

Grifo nosso

Fonte: Agência Brasil

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terça-feira, 29 de abril de 2014

ARTIGO: Demandas de saúde e Justiça

Fato recorrente na justiça brasileira é a demanda judicial no sentido da solicitação ao magistrado pedido de antecipação de tutela para fornecimento de fármacos não disponibilizados pelo sistema SUS, os de alto custo ou até mesmo os que não constam da Lista de Medicamentos de Referência da ANVISA.

Também essa recorrência se faz em função do usuário de planos de saúde ou seguro saúde pleiteando um tratamento clínico, fornecimento de órteses, próteses quando da negativa do convênio.

Mas, o que fazer o magistrado uma vez que a lei o impede em não decidir uma questão uma vez que, nesse particular, o mesmo não detém conhecimentos científicos para sentenciar?

Na dúvida, não tendo a quem recorrer, e na observância ao ser humano constitucionalmente protegido, a decisão na grande maioria das vezes recai a favor do usuário.

Entretanto, não entrando em absoluto no mérito da questão social e constitucional, a decisão humanística observada unicamente sob a ótica do paciente, cria em última análise, uma disparidade na relação contratual, no desrespeito aos contratos e por extensão, prejudica sobremaneira às prestadoras que não consideraram aquele procedimento, fármaco enfim, no compto de sua planilha ao definir o valor da parcela da prestação.

Ocorre que, toda e qualquer incumbência financeira imposta pelo judiciário à prestadora de serviços de planos ou seguros de saúde serão repassadas de alguma forma ao usuário.

Diante essa situação,  em março de 2010, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, editou a Recomendação 31 que Recomenda aos Tribunais para adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, a fim de assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

A Recomendação tem como objetivo cristalino, garantir aos magistrados e ao universo de operadores do Direito, apoio técnico, eficiência na solução das demandas judiciais referentes à assistência à saúde a respeito de exames, fármacos, questões clínicas entre outros.

O magistrado, ao contar com essa valiosa contribuição, estaria sentenciando de forma mais segura o que, indubitavelmente desoneraria uma séria de obrigações uma vez que, as decisões pilatianas não mais encontrariam guarida.

Porém, a Recomendação 31 do CNJ não caracteriza obrigação dos Tribunais - o termo de cooperação envolve outros poderes.

Ademais, passados praticamente quatro anos foram firmados alguns poucos convênios.

Essa morosidade na intenção e, a pouca adesão à iniciativa de firmar convênios necessários devem-se quem sabe, ao fato que os envolvidos na matéria ainda não se atinaram que o custo do assessoramento ao magistrado é infinitamente menor do que a decisão humanística constitucional.


Enquanto isso, o magistrado se vê compelido a sentenciar muitas vezes sem o devido conhecimento da causa.

Autor: João Bosco

Matéria publicada jornal “O Popular” de Goiânia/GO em 25/04/2014

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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Anvisa veta insumos de origem animal na medicina chinesa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça-feira (22) novas regras para comercialização de remédios da medicina tradicional chinesa no país.

Entre as medidas estão a proibição do uso de componentes de origem animal nos produtos, como pelos, chifres e ossos de animais.


A proibição foi proposta em consulta pública lançada pelo órgão há pouco menos de um ano - cerca de 200 pessoas participaram do debate.


Atualmente, esses produtos não têm registro no Brasil porque não se encaixam nas categorias de medicamentos, fitoterápicos ou alimentos.

De acordo com a resolução aprovada pela agência, haverá um monitoramento da medicina tradicional chinesa por um prazo de três anos. A partir dessa análise, a Anvisa poderá optar por registrar oficialmente esses produtos, impor condições sobre seu uso ou até mesmo bani-los.

As novas regras devem ser publicadas até a próxima semana no Diário Oficial da União.

Grifo nosso

Fonte:Folha de São Paulo / Flávia Foreque

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Projeto aprovado obriga planos de saúde a substituir serviços descredenciados

Os planos de saúde terão de substituir imediatamente médicos e hospitais descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção no tratamento dos pacientes.

É o que prevê o Projeto de Lei 6.964/10, aprovado quarta-feira (23) em *caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Caso não haja requerimento para votação em plenário, o projeto vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff.
As mudanças terão de ser comunicadas aos consumidores com 30 dias de antecedência.

 O projeto prevê, também, a continuidade da assistência médica nos casos de rompimento de contrato entre operadora do plano e prestadores de serviço, e que, nos contratos entre médicos e operadoras, haja cláusulas de reajuste anual dos procedimentos.

A proposta também determina que os contratos entre planos e prestadores sejam feitos por escrito, com o objetivo de evitar os descredenciamentos repentinos de profissionais da saúde, clínicas, hospitais e laboratórios.



Caso os reajustes não sejam feitos até o final dos meses de março, quem definirá os novos valores da prestação do serviço será a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O projeto já foi aprovado pelo Senado, onde foi apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).


* Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso

Fonte: Agência Brasil / Davi Oliveira / Pedro Peduzzi / Senado Federal

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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Psiquiatra ferido por paciente em consulta será indenizado

É de responsabilidade do empregador manter a segurança dos profissionais responsáveis  pelo  atendimento  de  pessoas  com  problemas psiquiátricos, pois estão expostos a perigos e riscos incomuns.

Isso porque lidam com pacientes suscetíveis a crises repentinas, surtos, alucinações, com consequências imprevisíveis.

Seguindo esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou o município de Campo Magro e a Sociedade Civil de Desenvolvimento Humano e Socioeconômico do Brasil (Sodhebras) a indenizar um médico psiquiatra ferido por um paciente durante uma consulta.


O ataque aconteceu em janeiro de 2007, quando um paciente portador de doença mental golpeou o médico diversas vezes com uma faca, gerando graves lesões na região do abdômen, nas mãos e em uma orelha.


O médico recorreu à Justiça pedindo indenização correspondente a cinco prestações de auxílio-doença, que não recebeu à época, indenização por danos morais e pensão vitalícia na proporção da incapacidade gerada pelo acidente.

No processo, a entidade alegou que nada poderia ter feito para evitar o ataque, pois não seria viável a presença de um segurança na sala de consultas.

Argumentou que isso quebraria o sigilo da relação entre médico e paciente.

Já para o município, o acidente foi um infortúnio, não cabendo culpa nem à prefeitura nem à Sodhebras.

Contudo, os desembargadores do TRT-9 entenderam que era responsabilidade de ambas as partes promover a segurança dos profissionais que trabalham com pessoas portadoras de problemas psiquiátricos, pois “estão expostos a perigos e riscos incomuns, porquanto lidam com pessoas mais suscetíveis a crises repentinas, surtos, alucinações, com consequências imprevisíveis”.

Como prestadora dos serviços, a Sodhebras falhou em promover a segurança dos trabalhadores no local, diz a decisão.

De acordo com o colegiado, não haveria impedimento para colocar um profissional de segurança próximo às salas de atendimento.

Além disso, também seria possível instalar um botão de pânico que poderia ser acionado pelo médico dentro do consultório.

Já o munícipio teve participação na culpa, no entendimento dos desembargadores, por não ter observado as falhas de segurança.

Além da indenização de R$ 20 mil por danos morais, a Sodhebras e o município foram condenados ao pagamento de uma pensão mensal ao profissional de saúde equivalente a 7% do salário do médico, devido à incapacidade gerada pelo acidente.

Ainda cabe recurso. O relator do acórdão foi o desembargador Luiz Celso Napp.

Grifo nosso

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9 / Consultor Jurídico

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Congresso aprova projeto que garante reajuste para profissionais da Saúde Suplementar

Após 10 anos de tramitação, Congresso aprova projeto que garante reajuste para médicos da saúde suplementar.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 6.964/10, que traz a base legal para estabelecer critérios de negociação e reajuste anual dos médicos na saúde suplementar.

O projeto é uma das reivindicações mais antigas do movimento médico, com origem no Senado em 2004, e estabelece que, caso não haja negociação entre as partes, o reajuste será balizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Agora o projeto seguirá para a sanção presidencial.


Os representantes das entidades médicas acompanharam a votação do Parecer favorável do relator na CCJ, deputado Fábio Trad (PMDB/MS), aprovado por unanimidade. 


Para Aloísio Tibiriçá, 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) e coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU), a decisão é uma conquista histórica que beneficiará diretamente todos os profissionais que prestam serviços aos planos de saúde, como médicos, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas. [...]

[...] Luta histórica – Apresentado originalmente em 2004 (PLS 276/04) pela senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), o texto passou por diversos debates e modificações até receber um de seus pontos principais: o estabelecimento de critérios para a adequada contratualização na relação entre operadoras e profissionais da saúde que atuam na área da saúde suplementar.

Após quase seis anos em tramitação no Senado, foi aprovado em fevereiro de 2010 pela Comissão de Assuntos Sociais.

No mesmo ano, foi enviado à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado nas Comissões de Defesa do Consumidor, de Seguridade Social e Família e, em caráter terminativo, na CCJC.

“Esse projeto é um divisor de águas na relação com as operadoras de planos de saúde, porque ele define patamares que resgatam o mínimo de qualidade no que diz respeito à condição dos médicos enquanto trabalhadores”, celebrou Alceu Pimentel, coordenador da Comissão de Assuntos Políticos do CFM (CAP).

A aprovação da proposta veio na esteira do protesto nacional que teve início em 7 de abril e que, na saúde suplementar, tinha o PL 6.469/10 como uma prioridade.

Grifo nosso

Título original: Congresso aprova projeto que garante reajuste para médicos da saúde suplementar

Fonte: Agência Senado / CFM

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quinta-feira, 24 de abril de 2014

CFM edita nova Resolução com roteiros de vistoria nas unidades de saúde


Logo do CFM

      O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União no dia 11 de abril de 2014, a Resolução CFM nº 2.073/2014 que dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 2.056/13, que:


  • Disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina;
  •  Estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos;
  • Trata dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.
Grifo nosso

Adaptação: João Bosco

Fonte: CFM

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HIV/AIDS: Novo protocolo beneficia crianças e adolescentes

O Ministério da Saúde liberou ontem (23), novo protocolo de tratamento e acompanhamento, que beneficiará mais de 21 mil crianças com HIV e aids.

A principal novidade é a definição de uma primeira linha de tratamento para recém-nascidos que, a partir de agora, iniciam o tratamento com AZT (Zidovudina) por quatro semanas.

Essa indicação é aplicada aos filhos de mães soropositivas que foram acompanhadas desde o pré-natal e que tenham carga viral do HIV abaixo 1.000 cópias no último trimestre de gravidez. Hoje, estão em tratamento com antirretrovirais, aproximadamente 10 mil crianças e adolescentes.


Para todos os outros casos é recomendado aos bebês a utilização de AZT por quatro semanas, acompanhado de Nevirapina em três doses. Antes, a recomendação era de uso do AZT durante seis semanas.

A faixa etária considerada para o protocolo é de recém-nascidos até os 17 anos.

Outra inovação é a indicação do início do tratamento para crianças acima de um ano, com carga viral superior a 100 mil cópias (quantidade de HIV que circula no sangue, considerada alta e que sugere o progresso da doença nas crianças).

Também é recomendado o início de tratamento para todas as crianças com idade superior a cinco anos com CD4 abaixo de 500.

A contagem de linfócitos T CD4+ (CD4) indica como está a resposta do sistema imunológico ao vírus, permitindo ao médico monitorar a saúde de paciente que toma os antirretrovirais. Antes, o critério considerado era a contagem de CD4 abaixo de 350. A portaria 12/2014 que aprova o novo documento foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). [...]

[...] APOIO - Além da definição da primeira linha de tratamento antirretroviral, o novo protocolo amplia as recomendações sobre diagnóstico, manejo da falha terapêutica, adesão, revelação diagnóstica, toxicidade, coinfecções, infecções oportunistas e abordagem aos adolescentes.

O documento  ficou em consulta pública por um período de 30 dias.[...]

[...] A partir de agora, o protocolo deve ser utilizado pelas secretarias estaduais e municipais de saúde na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer fluxos para atendimento aos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no protocolo.

Grifo nosso

Fonte: Secretaria de Vigilância em Saúde / DOU

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