sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Usuária da Unimed / Goiânia tem de pagar mensalidades do período de carência para fazer cirurgia


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Uma mulher conveniada da Unimed, em período de carência, deverá depositar em juízo as demais mensalidades para que seja autorizada cirurgia bariátrica.

A decisão monocrática é do desembargador Gilberto Marques Filho, que manteve sentença da 14ª Vara Cível de Goiânia.

Para antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, para ter direito imediato ao procedimento, a paciente deverá pagar caução idônea no valor equivalente a 24 parcelas, totalizando R$ 8.339,76.

A carência é a exigência de um período mínimo de contrato e não é considerada abusiva, sendo admitida pela Lei 9.656/98, salvo em situações de emergência, que implicam em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, conforme o magistrado observou.

No entanto, “não restou descrita necessidade premente para que seja autorizada” no caso em questão, salientou Gilberto.


Consta dos autos que a mulher aderiu à Unimed em julho deste ano e requisitou, em outubro, o procedimento de gastroplastia por videolaparoscopia, indicado para tratamento contra obesidade mórbida. 

O pedido foi feito apenas três meses após a assinatura do contrato e, como a carência é de dois anos, a empresa não autorizou a cirurgia, motivo pelo qual ela impetrou liminar para conseguir a intervenção no estômago, de imediato.

Em primeiro grau, o juiz observou que “o objetivo da carência é manter o cliente em período mínimo no plano, e, com o depósito integral imediato dos valores devidos por todo o período”, a Unimed, fica, então, sem, argumentos para negar a cirurgia.


Título original: Segurada Unimed tem de pagar mensalidades do período de carência para fazer cirurgia
Grifo nosso
Fonte: Assessoria comunicação TJGO / Llian Cury
Imagem: unimedgoiania

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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Decisão: Médico dispensado do serviço militar deve servir em caso de reconvocação

Médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, dispensados do serviço militar por excesso de contingente, se convocados, devem prestar o serviço militar.

Essa foi a fundamentação adotada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região após a análise de recurso apresentado por um médico contra sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária de Salvador, que julgou improcedente seu pedido de anulação do ato administrativo que o convocou para a prestação de serviço militar.

No recurso, o demandante sustenta que, no momento em que se alistou no serviço militar, em 11/06/2002, fora dispensado por excesso de contingente tendo, inclusive, recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação.

Argumenta que, posteriormente, colou grau em Medicina na data de 15/12/2010 quando, então, foi convocado para o serviço militar.

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Alega que “a convocação em caráter obrigatório, neste momento, afronta o ato jurídico perfeito e o direito adquirido”. Por fim, ressalta que a Lei 12.336/2010 não se aplica a ele, considerando que fora dispensado anteriormente à edição da norma.

Ao analisar o apelo, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos semelhantes, tem adotado entendimento no sentido de que “as alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar”.

Dessa forma, de acordo com o magistrado, “ficou superado o entendimento no sentido de que aquele dispensado de prestar o serviço obrigatório, por excesso de contingente, somente poderia ser convocado até o dia 31 de dezembro do ano designado para a prestação do serviço militar inicial da sua classe”.

Entretanto, o relator ponderou que não concorda com tal entendimento. “Tenho que somente seria aplicável a nova disciplina legal em tela aqueles que adquiriram a obrigatoriedade ao serviço militar a partir da sua vigência, deste modo, para imputar de forma retroativa, obrigação à generalidade dos alistados dispensados do serviço militar pelo excesso de contingente”, diz.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: TRF1 / Planalto / Saúde Jur
Imagem: Arquivo

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Trabalho como auxiliar em banco de sangue hospitalar é reconhecido como atividade especial


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Tempo de serviço foi considerado especial pela exposição habitual e permanente a agentes biológicos.


A desembargadora federal Daldice Santana, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como auxiliar em banco de sangue em ambiente hospitalar em São José do Rio Preto/SP.

Na decisão a relatora disse que autora juntou aos autos documentos como a carteira de trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e um laudo técnico, os quais comprovam o trabalho como "auxiliar de banco de sangue" no hemocentro da Fundação Faculdade Regional de Medicina, com exposição, habitual e permanente a agentes biológicos.


Grifo nosso
Fonte: TRF3
Imagem:pesquiseiacchei.blogspot

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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Honorários médicos podem ser indenizados pelo seguro obrigatório


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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando se trata do seguro obrigatório DPVAT, os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de despesas de assistência médica e suplementares.

O entendimento foi proferido no julgamento de recurso especial da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que honorários médicos não poderiam ser incluídos em indenização por despesas médicas porque “os atendimentos ocorreram em horário normal, e honorários médicos constituem remuneração própria exclusiva de cada profissional”. Assim, não seria possível incluí-los em despesas médicas para fins de reembolso.

No STJ, a Turma reformou o acórdão do tribunal paulista para incluir na indenização também o valor referente aos honorários médicos, restabelecendo a sentença.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, explicou que o artigo 3º da Lei 6.194 / 74 quando menciona “despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas”, é complementado pela regra do artigo 5º, que diz que o pagamento da indenização se dará mediante a entrega da prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, por médico assistente ou ambulatório. 

Referência expressa

De acordo com o ministro, a complementaridade dos dispositivos evidencia que “a expressão ‘despesas de assistência médica’ inclui também os honorários dos médicos, pois, se assim não fosse, a lei não referiria expressamente as despesas da vítima com o seu atendimento, por exemplo, por médico assistente”.

Segundo Sanseverino, o próprio site do seguro DPVAT, ao informar sobre a documentação necessária para requerer a indenização de despesas médicas, fala em comprovante das despesas, como recibos ou notas fiscais, e em discriminação dos honorários médicos e das despesas médicas, como materiais e medicamentos, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos.

Para o ministro, “se os honorários médicos não podem ser indenizados, a própria Seguradora Líder, em seu site, não referiria a necessidade de entrega de prova do valor de tais despesas para o cálculo da indenização, bastando solicitar provas dos comprovantes das despesas médicas – materiais e medicamentos”.

Grifo nosso
Fonte: Planalto / STJ
Imagem: segurogaucho.com.br

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Especialistas apontam como cumprir as promessas de campanha na saúde


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Com a reeleição da presidenta Dilma Rousseff, especialistas defendem que para o cumprimento das promessas de campanha é necessário assegurar a estabilidade financeira do Sistema Único de Saúde (SUS).

 A presidenta reeleita prometeu, durante a campanha eleitoral, mudar o patamar de qualidade e ampliar o atendimento dos serviços de saúde com a expansão do Programa Mais Médicos.

Disse que também vai aumentar a rede de unidades de Pronto-Atendimento, estender as redes de atendimento especializado e qualificar os serviços hospitalares.


A diretora da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília, Maria Fátima de Sousa, defende que o governo aproveite o apoio que tem no Congresso para aprovar o projeto de lei que destina 10% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) às ações de saúde.

“A presidenta tem apoio, ela pode criar ainda outros meios de arrecadar fundos para a saúde, como, por exemplo, aumentar as taxas de produtos que sobrecarregam a saúde pública, como álcool e cigarros, e destinar claramente esse dinheiro para o financiamento da saúde”, defende.[...]

[...] Para a pesquisadora do Instituto de Estudos de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro e conselheira da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Lígia Bahia, o governo deve fortalecer a rede de formação de recursos humanos na área de saúde, principalmente com investimento nos hospitais universitários das instituições federais de ensino. “Também é interessante aumentar os cursos privados, mas é nas universidades federais que há incentivo à pesquisa, e isso é que fortalece o setor”, sentenciou.[...]

[...] A especialista reforça que o Brasil precisa também de mudança de cultura para que as pessoas tenham uma relação de confiança com seu médico generalista, para que ele encaminhe o paciente para especialistas apenas se necessário.

Dessa forma, o atendimento de média e alta complexidade seria desafogado, e quem realmente precisa dele teria mais acesso.

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Google /logotipos.ws

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terça-feira, 28 de outubro de 2014

CMADS - Projeto proíbe uso de mercúrio em amálgamas dentárias


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O uso de amálgama dentário com mercúrio na composição pode ser proibido no Brasil.

A regra está prevista em proposta que aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Trata-se do Projeto de Lei 7627/14, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que veda, inclusive, a manipulação e o preparo de amálgama com utilização do metal por todos os profissionais de saúde bucal.

Pela proposta, quem desrespeitar a proibição ficará sujeito às seguintes sanções:


no caso de agente público: penalidades administrativas previstas na legislação específica da categoria, além das sanções penais e civis cabíveis, de acordo com a gravidade do fato.

no caso de agente privado: multa de dois a dez salários, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência; e cassação definitiva do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência, proibido novo pedido por seis meses.

Prejuízos para a saúde

De acordo com Garotinho, na forma utilizada nos amálgamas dentários, o mercúrio é volatilizado à temperatura de 32° Celsius. “O simples contato da broca com a restauração durante sua remoção já provoca vapor de mercúrio em altos níveis tóxicos, expondo os trabalhadores e pacientes”, afirma.

Ainda conforme o deputado, além de ser “uma potente neurotoxina”, o metal pode causar uma série de outros danos à saúde. Entre eles, problemas nos rins e no fígado, desordem no sistema reprodutivo, distúrbios cognitivos, prejuízos para a fala e a visão, queda de cabelo e dificuldades de audição e de caminhar.

Tramitação

A proposta tem *caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


*Caráter conclusivo

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: odontobloggres.blogspot.br

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Médico que cobrava valores indevidos de pacientes submetidos à cirurgia bariátrica terá de ser descredenciado do IPASGO

Site


Um médico de Goiânia terá de ser descredenciado do Ipasgo por ato de improbidade administrativa.

O profissional cobrava pagamento de pacientes segurados para o procedimento de cirurgia bariátrica, mesmo já tendo o plano de saúde arcado com todas as despesas.

 A determinação é do juiz substituto em segundo grau, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Wilson Safatle Faiad.


O magistrado manteve sentença de primeiro grau dada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia.

Consta na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que médico exigia de seus pacientes pagamento de valores indevidos.

Cita como exemplo o fato de o profissional compelir os assistidos a se internarem em acomodações superiores àquelas constantes no plano de saúde e promover a cobrança de kit grampeadores além do número que era assegurado pelo plano.

O MP-GO alega que a atitude do médico atenta contra os princípios da Administração Pública com fim de se enriquecer ilicitamente.

O médico contestou a decisão sob a alegação ilegitimidade passiva no caso, motivo pelo qual requer a extinção do processo sem julgamento de mérito.

No mérito, tece comentários acerca da fundamentação apresentada para o ajuizamento da ação de improbidade, alegando não ser esta hábil a embasar o pleito inicial.

Porém, ao analisar o caso, Wilson Safatle Faiad observa que a alegação não merece prosperar.

O magistrado lembra que o médico é credenciado do Ipasgo e sabe-se que o referido instituto é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público interno. E em razão disso, conforme também citou a juíza de primeiro grau, supostamente se valia desta condição para a prática dos ilícitos que lhe foram imputados.

Quanto ao pedido de suspensão da decisão de primeiro grau, solicitada pelo médico, o magistrado salienta que para isso deve ser comprovado a verossimilhança das alegações do recorrente (fumus boni iuris) e aocorrência de dano de difícil ou impossível reparação (periculum in mora).

Porém, os documentos colacionados aos autos pelo médico são insuficientes para amparar sua pretensão de ver mantido o seu credenciamento junto ao Ipasgo.

Fonte: Rota Jurídica / Wanessa rodrigues
Imagem: Google / IPASGO

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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Estudante de Medicina tem assegurado o direito de estagiar fora da instituição de ensino


UNICEUMA - Bolsas e descontos na mensalidade

A 6ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, confirmar sentença proferida pelo juiz federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que assegurou a uma estudante de Medicina do Centro de Ensino Universitário do Maranhão (UNICEUMA) o direito de estagiar em instituição de saúde da cidade de São Luís.

A aluna impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de São Luís/MA, alegando que foi impedida pela Universidade de realizar o estágio eletivo sob o argumento de que a norma interna da instituição de ensino limita o número de vagas a 25% do total de alunos do 11º período do curso, selecionados de acordo com a média obtida em histórico escolar.


Tendo o juízo da 6ª Vara decidido a favor da estudante, o processo veio ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para revisão da sentença.

O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, ressaltou que a Resolução nº 4/2001, do CNE/CES, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, dispõe sobre o estágio obrigatório de treinamento em serviço, em regime de internato, em serviço próprio ou conveniado, no artigo 7º.

Segundo o magistrado, a resolução garante a realização de treinamento “sem fazer qualquer restrição ao número de estudantes aptos a realizar o estágio fora da Universidade em que estariam vinculados”.

”Assim, embora seja competência das Universidades, dentro de sua autonomia didático-científica, estabelecer seus regulamentos internos e diretrizes de estudos de seus alunos, a limitação do número de estudantes em realizar o estágio externo se afigura em ato atentatório ao princípio da razoabilidade, principalmente se considerados os prejuízos que adviriam desse ato”, finalizou o desembargador federal. [...]

Grifo nosso
Fonte: TRF1
Imagem: UNICEUMA

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TJSP fixa pena de 181 anos de prisão a ex-médico Roger Abdelmassih


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A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista encerrou ontem (16) o julgamento do processo do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado por diversas infrações penais contra pacientes mulheres cometidas nas dependências de sua clínica, em São Paulo, onde também funcionava centro de pesquisa em reprodução humana.

Foi mantido o voto do relator, desembargador José Raul Gavião de Almeida, que deu provimento aos recursos do Ministério Público e do assistente de acusação e negou provimento ao recurso da defesa, fixando a pena em 181 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão.

Estabeleceu-se ainda a pena integral como base de cálculo para qualquer benefício de execução e a suspensão dos direitos políticos do réu após o trânsito em julgado.

Grifo nosso
Fonte: TJSP
Imagem: folhavitoria.com.br

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