quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Nota: Aos assíduos, esporádicos ou recém-chegados leitores

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O autor do BLOG estará ausente a partir de 24/12/2013 em função do recesso de final de ano. 

Na oportunidade deseja a todos muitos votos de feliz natal e um 2015 repleto de realizações extensivo a seus familiares.

Certamente, após essa breve pausa, no próximo dia 06 de janeiro de 2015, conta com a participação de vocês, caros leitores.

Texto: João Bosco
Imagem: espacomulher.org

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quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Propostas aprovadas na área de saúde em 2014

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2014, várias matérias que já viraram lei e têm impacto imediato na vida da população.

No total foram 251 propostas aprovadas no Plenário e de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A maior parte foi de projetos de lei (158 na CCJ e 42 no Plenário), muitos dos quais já viraram lei.


Também foram aprovados 20 medidas provisórias, 13 projetos de decreto legislativo e 8 projetos de resolução.

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PRINCIPAIS PROPOSTAS APROVADAS NA ÁREA DE SAÚDE EM 2014:

Inibidores de apetite

A Câmara dos Deputados aprovou neste ano a volta da venda dos inibidores de apetite, que tinha sido proibida por resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em outubro de 2011. Pelo Projeto de Decreto Legislativo 1123/13, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a resolução é suspensa. A proposta foi convertida no Decreto Legislativo 273/14.
A Resolução 52/11 proibiu a produção e a venda, sob prescrição médica, dos medicamentos que auxiliam no emagrecimento, entre eles os com princípio ativo anfepramona, femproporex e mazindol;

Atendimento à mulher

Aguarda sanção presidencial a proposta que inclui, entre as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a organização de atendimento público especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral. A medida consta do Projeto de Lei 6295/13, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, aprovado pela Câmara.
Entre os procedimentos para atender vítimas de violência sexual estão o diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social imediatos; e profilaxia da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

Farmácias

A assistência farmacêutica foi disciplinada com a aprovação do Projeto de Lei 4385/94, do Senado, que determina a presença de farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento. A matéria foi convertida na Lei 13.021/14.
O texto aprovado é o de uma emenda do relator pela Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Ivan Valente (Psol-SP), que classifica a farmácia, segundo sua natureza, em farmácia sem manipulação ou drogaria; e farmácia com manipulação.
Esta última poderá manipular medicamentos e produtos magistrais (nos quais o farmacêutico segue uma fórmula prescrita pelo médico) e oficinais (cuja formulação consta em enciclopédia farmacêutica), insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo os de atendimento privativo de unidade hospitalar;

Remédio falsificado

Estabelecimentos investigados por suspeita de falsificação ou adulteração de medicamentos e cosméticos poderão ter suas atividades suspensas por tempo indeterminado, até a conclusão de testes, provas e análises. 
Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3673/12, do Senado. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, o texto retornou ao Senado para nova análise.
Assim, a interdição desses estabelecimentos poderá superar os 90 dias fixados na legislação atual (Lei 6.437/77), que também determinada a liberação automática após esse prazo.
Enquanto perdurar a interdição do estabelecimento, será proibido o uso das instalações por outro estabelecimento que desenvolva atividade similar, ainda que apenas parcialmente;


Planos de saúde

Já convertido na Lei 13.003/14, o PL 6964/10, do Senado, foi aprovado pela Câmara neste ano e determina a substituição, pelo plano de saúde, do profissional que deixou de atender pelo convênio e estabelece a comunicação da mudança aos consumidores com 30 dias de antecedência.
O objetivo é evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios. A proposta torna obrigatória também a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas).
Segundo o texto aprovado, ficam dispensados dessa exigência os membros das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.
A lei define ainda que o contrato entre médicos e operadoras deverá ter cláusulas sobre o reajuste anual dos procedimentos. Se o reajuste não for definido até o final de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá estabelecer o valor.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;

Testes em animais

A Câmara aprovou ainda restrição ao uso de animais em testes na indústria de cosméticos, higiene pessoal e perfume. Os testes só serão admitidos em produtos com ingredientes que tenham efeitos desconhecidos no ser humano e caso não haja outra técnica capaz de comprovar a segurança das substâncias. A proposta está em análise no Senado.
De acordo com o substitutivo do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) ao Projeto de Lei 6602/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), os testes poderão continuar por cinco anos após o reconhecimento de uma técnica alternativa ao uso de animais que seja capaz de comprovar a segurança para uso humano em se tratando de produtos com efeito desconhecido.
Pelo texto aprovado, a pesquisa em animais será banida quando os ingredientes utilizados em cosméticos, perfumes ou produtos de higiene pessoal forem comprovadamente seguros para uso humano ou quando se tratar de produto cosmético acabado, a ser definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: gentequefala.com.br

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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Teste da linguinha passa a ser obrigatório no País


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A partir desta semana, hospitais e maternidades das redes pública e particular passam a ser obrigados a fazer o chamado teste da linguinha em recém-nascidos.

 A determinação foi criada pela Lei 13.002/2014

O objetivo do exame é detectar se existe alguma alteração no chamado frênulo, membrana que liga a língua à parte inferior da boca – também conhecido como freio. A alteração pode gerar a popular língua presa. [...]

 [...] A fonoaudióloga e integrante da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia Roberta Martinelli criou a metodologia para fazer a avaliação de bebês e diagnosticar o problema.

“No primeiro momento, o teste veio para detectar a língua presa, que é quando esse fio está fixado mais para a ponta da língua. Só se considera língua presa quando limita o movimento”.


Os problemas vão além da dificuldade na fala. No caso dos recém-nascidos a alimentação pode ser prejudicada, já que afeta a sucção. “Tem sido uma das maiores causas de desmame precoce. Ele [o bebê] pode ter dificuldade de passar para a papinha porque tem dificuldade de deglutição. Por volta de um ano e meio, pode ter problemas no processo mastigatório também”.

A fonoaudióloga lembra que o exame observa os aspectos físicos da língua, mas que outras características também precisam ser avaliadas como, por exemplo, a maneira como a criança mama e até mesmo o choro.  [...]

[...] Apesar de a lei ser considerada um avanço em alguns aspectos, a pediatra Patrícia Salmona, que integra o Departamento de Genética Clínica da Sociedade Brasileira de Pediatria, acredita que é preciso considerar alguns pontos com relação ao tratamento.

Ela conta que existem graus diferentes de língua presa e, por isso, o tratamento varia. “Nem todas têm a indicação do tratamento do pique na língua. As que não têm indicação cirúrgica poderiam ser mandadas sem necessidade [para cirurgia]”.

Patrícia lembra que, muitas vezes, não há consenso entre os profissionais que fazem o teste com relação ao procedimento cirúrgico. “A prevalência da língua presa gira em tono dos 15% mas, desses, nem 10% têm indicação de fazer o procedimento. Metade seria necessária e na outra metade fica a dúvida”. Ela explica que, muitas vezes, a criança precisa ser reavaliada e defende que o diagnóstico seja feito por profissionais habilitados.

Para a fonoaudióloga Roberta Martinelli, os profissionais precisam ser treinados e é necessário adotar um protocolo para ajudar na padronização do teste. [...]

Segundo a assessoria do Ministério da Saúde, as diretrizes que trarão o detalhamento para o diagnóstico estão sendo elaboradas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias e um grupo de trabalho formado pela Coordenação-Geral de Saúde da Criança, diz a nota. Ainda conforme o texto, a diretriz nacional trará recomendações sobre como fazer o teste, e o ministério tem orientado os profissionais sobre a importância da avaliação.

De acordo com a assessoria do ministério, mesmo sem a regulamentação, a aplicação da lei está valendo e a norma vai reforçar o que já é feito hoje.

A avaliação e a cirurgia são oferecidas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assim como outros testes importantes como o do pezinho, da orelhinha e do olhinho. [...]

Martinelli diz que agora a expectativa é de que as diretrizes do ministério sejam logo elaboradas. “O que queremos é que não demore muito. Quanto mais demora, mais as maternidades vão demorar a se adequar”. [...]

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
Imagem: saoluiz.com.br

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Profissionais liberais terão de identificar CPF de clientes a partir de 2015


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A partir de 1º de janeiro, os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF das pessoas para as quais prestaram serviços.

A medida consta da Instrução Normativa 1.531, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.
A novidade vale para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, que usarão o Carnê-Leão em 2015 para comprovar renda na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016.

Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.

Segundo a Receita Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de Renda corretamente.

Em casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns clientes eram obrigados a apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.


Com a medida, os profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde. Atualmente, as empresas de saúde são obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).


Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil Edição: Armando Cardoso / Wellton Máximo
Imagem: grupoimpactoweb.com.br

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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Declaração de Nascidos Vivos: A importância ao seu fiel preenchimento


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Documento, válido até a realização do registro em cartório, deve ser preenchido pelo profissional que acompanhou a gestação ou o parto.

A Declaração de Nascidos Vivos (DN) passou a ter um valor legal em todo o território nacional, até a realização do registro em cartório, com um número único, a partir da Lei Federal 12.662/12 . Com isso, houve mudanças na exigência de seu preenchimento.

De acordo com a lei, a DN deverá ser emitida pelo profissional de saúde responsável por acompanhar a gestação ou o parto do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo Conselho profissional.

Se o parto ocorrer em casa, os médicos que acom­panharem os procedimentos devem retirar, pessoalmente, a DN na Secretaria Municipal da Saúde.


Em caso de parto acidental – que tenha ocorrido fora de uma instituição de saúde e não foi realizado por um médico –, a paciente deve procurar imediatamente um serviço de saúde para que a assistência das primeiras horas pós-parto da mãe – e de vida do bebê – seja feita, e a DN, providenciada pelo profissional que a acompanhou no pré-natal.

registrados com base nos dados das declarações no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) – que foi desenvolvido pelo DataSus.

O documento informa ao Ministério da Saúde quais são as prioridades de intervenção relacionadas ao bem-estar da mãe e do bebê, além de fornecer indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto, vitalidade ao nascer, mortalidade infantil e materna, índices que são avaliados e transformados em melhorias na atenção à saúde da população.

Médico deve ter cautela ao preencher o documento

A DN possui oito grupos de informações que devem ser preenchidos manualmente pelo médico – sem deixar espaços em branco –, assinada e carimbada no final.

Em caso de gestação múltipla, deve ser preenchida uma DN para cada recém-nascido, que receberão números de registro diferentes.

Devem constar na DN: nome;  dia, mês, ano, hora e cidade de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, a idade dela no momento do parto, e o nome do pai.

Somente o nome do recém-nascido e o do pai podem ser alterados no momento do registro em cartório (veja exemplo do formulário ( AQUI ).

Cátia Martinez, diretora técnica de Saúde do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Coordenadoria de Controle de Doença, da Secretaria do Estado de Saúde de São Paulo, ressalta que alguns campos merecem uma atenção especial do médico, como o de presença de anomalia congênita e, em caso afirmativo, a especificação dela; escolaridade; além de raça/cor da mãe, que deve ser informada pela parturiente. “São campos fundamentais para o objetivo da DN, que é a análise epidemiológica e social, o que permitirá impulsionar a melhoria das políticas públicas de saúde destinadas à mulher e ao recém-nascido”, diz. [...]

[...] A DN não pode ser rasurada. Caso o médico erre algum dado no preenchimento, ele deve devolver as três vias na Instituição que a forneceu, sinalizando por escrito que elas estão canceladas.[...]


Título original: Declaração de Nascidos Vivos
Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem: freepik.com

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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

MEC reprova 27 cursos de medicina no País; nenhuma graduação obteve nota máxima



Indicador divulgado pelo Ministério da Educação aponta graduações em cinco federais com desempenho insatisfatório.

Esses cursos obtiveram nota 2 no indicador de qualidade de curso (CPC) divulgado nesta quinta-feira (18), considerada insatisfatória.

O Conceito Preliminar de Curso (CPC) é um índice feito anualmente pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) com base no desempenho dos estudantes no Enade, nas condições de infraestrutura do curso e na formação do corpo docente, entre outras coisas.

As notas vão de 1 a 5, sendo que 1 e 2 são consideradas avaliações insatisfatórias.

As graduações com nota insuficiente são incluídos no programa de avaliação in loco do ministério e podem sofrer punições e até serem fechados.


Em 2013, os cursos de medicina de cinco universidades federais foram avaliados com a nota 2: da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), da Universidade Federal do Pará (UFPA) e da Universidade Federal de São João Del Rei no campus Divinópolis.

Não houve nota máxima

Entre os 154 cursos de medicina avaliados, nenhum chegou à nota máxima (5). Entre os cursos que tiveram nota 4 estão a graduação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Universidades que não participam do Enade, como a Universidade de São Paulo (USP), não recebem nota. Instituições que têm cursos novos e ainda não têm concluintes aparecem na lista como SC (sem conceito).

Avaliação de universidades foi divulgada

Foi publicado também (18/12) no Diário Oficial da União a avaliação de instituições de ensino superior de todo o País, o Índice Geral de Cursos (IGC). Como no CPC, a escala vai de 1 a 5. Notas abaixo de 3 são consideradas insuficientes.

Confira abaixo a lista dos cursos de medicina com NOTA 2: 


- Universidade Estadual de Santa Cruz (Ilhéus - BA);

- Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Maceió - AL);

- Universidade José do Rosário Vellano (Alfenas - MG);

- Universidade do Oeste de Santa Catarina (Joaçaba - SC);

- Universidade do Vale do Itajaí (Itajaí - SC);

- Universidade Federal de São João Del Rei (Divinópolis - MG);

- Universidade Presidente Antônio Carlos (Juiz de Fora - MG);

- Universidade Camilo Castelo Branco (Fernandópolis - SP);

- Faculdade Evangélica do Paraná (Curitiba - PR);

- Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy (Duque de Caxias - RJ);

- Centro Universitário Serra dos Órgãos (Teresópolis - RJ);

- Pontifícia Universidade Católica de Goiás (Goiânia - GO);

- Universidade Federal do Pará (Belém - PA);

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Porto Alegre - RS);

- Universidade Federal de Pelotas (Pelotas - RS);

- Universidade Nilton Lins (Manaus - AM);

- Centro Universitário Unirg (Gurupi - TO);

- Universidade de Cuiabá (Cuiabá - MT);

- Centro Universitário do Estado do Pará (Belém - PA);

- Faculdade de Tecnologia e Ciências (Salvador - BA);

- Faculdade de Medicina Estácio de Juazeiro do Norte (Juazeiro do Norte - CE);

- Centro Universitário do Espírito Santo (Colativa - ES);

- Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal (Cacoal - RO);

- Universidade Federal de Campina Grande (Cajazeiras - PB);

- Centro Universitário de Caratinga (Caratinga - MG);

- Faculdade Presidente Antônio Carlos (Porto Nacional - TO);

- Universidade Metropolitana de Santos (Santos - SP);



Grifo nosso
Fonte: Cristiane Capuchinho - iG São Paulo
Imagem: baraodemaua.br

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