segunda-feira, 31 de março de 2014

Planos de saúde crescem em 2013 impulsionados por terceira idade

Levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess) mostra a expansão de planos individuais e empresariais no país, impulsionada, sobretudo, pela terceira idade.

A faixa etária com maior crescimento de beneficiários, em 2013, foi a de 59 anos ou mais.
O total de beneficiários nessa faixa cresceu 5,1% na comparação anual.


Em contrapartida, o número de jovens até 18 anos, com plano de saúde, cresceu 3,4% em relação a 2012.



As informações fazem parte do boletim “Saúde Suplementar em Números”, produzido com base no banco de dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O informativo está disponível no site do instituto.

De acordo com o estudo, os beneficiários idosos chegaram a 6,1 milhões em 2013, equivalendo a 12,1% do total de vínculos do país.

O avanço dessa faixa etária também foi expressivo no segmento de planos exclusivamente odontológicos, totalizando 1 milhão de vínculos e uma alta de 10,4% em relação ao acumulado de 2012.

Grifo nosso

Fonte: Agência Brasil

Curta e partilhe no Facebook


STF debaterá internação hospitalar com diferença de classe no SUS

Audiência Pública convocada pelo Ministro Dias Toffoli, para ouvir o depoimento de autoridades e expertos sobre a modalidade “diferença de classe” de internamento hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS), de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa em juízo.
Data designada: 26 de maio de 2014.

Inscrições: Até 22 de abril de 2014. Os interessados, os entes estatais e as entidades da sociedade civil poderão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositor exclusivamente para o e-mail diferencadeclasse@stf.jus.br.

O requerimento de inscrição deve vir acompanhado do currículo do especialista, bem como do resumo da tese e da posição a ser defendida.

Local: Sala de Sessões da Primeira Turma, Anexo II “B”, – 3º andar – Supremo Tribunal Federal.

Referência: RE nº 581.488

Quaisquer documentos ou manifestações referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço diferencadeclasse@stf.jus.br.


A audiência será transmitida pela TV JUSTIÇA e Rádio JUSTIÇA (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – STF), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem.

Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social. 

Grifo nosso

Fonte: STF

Curta e partilhe no Facebook

sexta-feira, 28 de março de 2014

Burocracia impõe perdas para a pesquisa clínica de medicamento no Brasil

O Brasil está perdendo oportunidades no campo da pesquisa clínica de novos medicamentos por conta de um sistema burocrático que engessa os pedidos de autorização para estudos, advertiram pesquisadores e organizações sociais em audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

Entre os expositores, o presidente da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Antônio Brito Filho, afirmou que apenas no ano passado foram inviabilizados 112 estudos em parceria com centros de pesquisa no exterior.

A indústria não perde nada. Quando o estudo não vem para o Brasil, a indústria desenvolve em outro lugar, e um dia o medicamento vai chegar aqui.

Quem perde é o paciente, que dele dependeria, e o pesquisador, para seu aperfeiçoamento — observou
Brito afirmou que os embaraços decorrem de um sistema de licenciamento sem similar no mundo, composto de três a quatro instâncias de análise, envolvendo “retrabalhos” que prolongam em demasia o tempo de avaliação para concessão das licenças.

Segundo ele, o tempo de aprovação no país pode chegar a um ano e, na melhor hipótese, representa o dobro da média mundial.

Voluntários

As pesquisas clínicas de medicamentos envolvem estudos com seres humanos, em caráter voluntário, com o objetivo de validar e viabilizar medicamentos, produtos e insumos na área da saúde.

Seguem protocolos rigorosos, que são normatizados por resoluções nacionais e internacionais.

No Brasil, os pedidos passam pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), vinculados ao Conselho Nacional de Saúde, e também pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com Brito, nos Estados Unidos os centros de pesquisa conseguem licenças em até 60 dias.

Na Europa, o tempo pode variar entre 60 e 68 dias, enquanto a Coréia do Sul, país que vem se notabilizando nesse campo dos estudos, as autorizações saem dentro de 30 dias.

Segundo ele, não adianta constatar que o sistema nacional vem ganhando agilidade, mas reconhecer que ainda perde para a grande maioria dos países e necessita “se colocar no jogo”.

— A disputa é mundial e, portanto, é insuficiente avançar um pouco se alguém lá fora continua andando mais — opinou o representante da indústria.

Ética versus burocracia

Brito refutou a ideia de que as exigências éticas no caso de pesquisas com novas drogas envolvendo testes em humanos exigem cuidados extremos que justificam a burocracia.

Segundo ele, é perfeitamente possível conciliar ética, rapidez e eficácia.

A seu ver, a verdadeira questão seria a “visão conservadora” sobre pesquisa que prevalece no Conselho Nacional de Saúde.

— Tem que se estabelecer claramente na cabeça do respeitável Conselho que não é pecado falar em pesquisa — enfatizou.

Conquistas

Jaderson Sócrates Lima, que representou a Associação Médica Brasileira (AMB), destacou que os pacientes são os grandes beneficiários das pesquisas clínicas de medicamentos.

Ele observou que doenças que no passado eram fatais hoje podem ser curadas ou controladas com medicamentos que dependeram de estudos em humanos.

Citou o Acidente Vascular Cerebral (AVC), com redução de 70% da mortalidade, e o HIV-AIDS, com redução de 65% das mortes nas duas últimas décadas, além do sarampo, hoje praticamente extinto no mundo.

De acordo com o expositor, o tema não é de interesse exclusivo da indústria farmacêutica, já que a área estatal também financia e realiza pesquisas em seus próprios centos. Ele defendeu mudanças no atual sistema de regulação e a participação de todos os segmentos no debate para a definição do novo modelo.

Desvantagem no SUS

O avanço do câncer em todo mundo e a necessidade de avançar nas pesquisas foram destacados pelo especialista em oncologia Fábio Franke, coordenador do Centro de Alta Complexidade em Oncologia do Hospital de Caridade de Ijuí (RS).

Segundo, os diagnósticos da doença aumentaram, saindo de 14 milhões para 22 milhões de casos novos por ano.

No Brasil, seriam 576 novos diagnósticos anuais.

Ele também criticou a demora para inclusão de novas drogas nos protocolos de tratamento do Sistema Único de Saúde.

- Quando a droga é aprovada, só fica acessível para pacientes do sistema privadoO SUS é o último destino, o que leva muitos pacientes a requisitar por via judicial – observou.

O pesquisador afirma que desde 2010 a comunidade envolvida em pesquisa clínica de medicamentos vem debatendo a necessidade de um novo modelo de análise das licenças para estudos.

Segundo ele, a pesquisa clínica no país pode acabar se não houver mudanças.

Observou que novas drogas, mesmo quando não representam cura definitiva, podem assegurar o controle de doenças e mais qualidade de vida para os pacientes.

— Muitos podem casar, ter filhos, escrever artigos e dar exemplo de que é possível, sim, uma melhor – observou.

Experimentos

Luciana Holtz, que preside o Instituto Oncoguia, uma associação sem fins lucrativos, criada e idealizada com o objetivo de ajudar o paciente com câncer a viver melhor, apresentou os resultados de pesquisa a respeito da disposição dessas pessoas em participar de pesquisas clínicas.

Os dados mostram que 90% se dispõem a participar e 100% reconhece a importâncias desses estudos para o avanço dos meios de tratamento e cura.

- O câncer não espera, então vamos reduzir o tempo e aumentar o número de pacientes que podem se beneficiar da pesquisa clínica.

Flávio Cárcano, gerente da área de pesquisa clínica do Hospital de Câncer de Barretos, manifestou as mesmas preocupações, lamentando a impossibilidade de participar de ensaios clínicos internacionais que podem beneficiar os pacientes da instituição, em decorrência dos entraves que impedem a adesão.

Também destacou a “angústia de famílias devastadas” em busca de medicamentos que o SUS se recusa a oferecer. Esses pacientes desejariam participar dos testes, se não estivessem impedidos.


— A gente não pede menos ética, mas sim eficiência – cobrou.

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado

Curta e partilhe no Facebook

quinta-feira, 27 de março de 2014

Dano moral de hospital a paciente por imperícia médica deve ser demonstrado

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de paciente de imprudência e imperícia médica contra o hospital Santa Helena.

O paciente requereu compensação por danos morais advindos de imprudência e imperícia médica, quando do atendimento emergencial recebido no estabelecimento do requerido, sob a alegação de que o autor teria sido liberado sem que fosse realizado qualquer exame para diagnosticar sua enfermidade.

No dia seguinte, conforme orientação médica, retornou ao hospital sendo diagnosticado com pneumonia.

O hospital Santa Helena não compareceu à sessão conciliatória, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos alegados.

O juiz decidiu que “efetivamente, pelo conjunto probatório dos autos, não há como afirmar se o médico agiu com negligência, imperícia ou imprudência, pelo que resta afastada a responsabilidade do médico que realizou o atendimento.

Afastada a responsabilidade do médico, deve-se, por conseguinte, também afastar a responsabilidade do nosocômio, já que os serviços do hospital, de quem aquele é preposto.


Ademais, não sofreu o autor qualquer dano comprovado, vez que no dia seguinte, conforme orientação médica, retornou ao hospital, sendo diagnosticado com pneumonia e, se não bastasse, o dano moral não se presume, somente tendo cabimento a compensação quando demonstrada violação aos atributos da personalidade da pessoa”.

Da decisão, cabe recurso da sentença. 

Grifo nosso

Fonte: TJDF

Curta e partilhe no Facebook

Parlamentares querem revogar portaria do Ministério da Saúde sobre idade para mamografia

Os parlamentares da Comissão de Seguridade Social e Família querem que seja revogada a portaria do Ministério da Saúde (1.253/13) que altera os critérios para a realização de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e prioriza o exame para mulheres com idade entre 50 e 69 anos de idade.

A medida não proíbe a realização do exame antes dessa idade, mas nem sempre os municípios têm verbas para isso.

De acordo com os deputados que solicitaram a audiência pública para discutir a portaria, Carmem Zanotto (PPS-SC) e Eleuses Paiva (PSD-SP), o dispositivo contraria lei (Lei 11.664/08) que determina que toda mulher a partir dos 40 anos tem direito a realizar mamografia pelo SUS.

De acordo com o representante da Sociedade Brasileira de Mastologia, José Luis Francisco, a mortalidade no câncer de mama no Brasil vem crescendo.

Ele explicou que a orientação de fazer o rastreamento, que é o exame realizado em toda a população, independentemente da orientação específica, a cada dois anos, na população de 50 a 69 anos é muito espaçado, porque o tumor cresce muito nesse período.

Durante audiência pública promovida pela comissão nesta terça-feira (25), o especialista acrescentou que 26 % dos casos de câncer de mama ocorrem entre 41 e 50 anos.

O presidente do Conselho Técnico Científico da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Ricardo Caponero, afirmou que quanto mais demorado for o diagnóstico, mais profunda a cirurgia e serão necessárias mais sessões de quimio e radioterapia.

Maior número de mortes

A coordenadora-geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde, Patrícia Sampaio, afirmou que o desafio do ministério é diminuir a mortalidade por câncer de mama.

Ela ressaltou que todas as pesquisas e a maior parte dos sistemas de saúde do mundo mostram que é no grupo de 50 a 69 que ocorre o maior número de mortes.

Para diminuir essas mortes, teria de haver uma cobertura de 70% desse grupo, mas hoje ele é inferior, apesar de o País ter disponibilidade do exame.

Patrícia Sampaio informou que para atingir esse número entre as mulheres que usam o SUS, seriam necessárias 4,1 milhões de mamografias anuais. [...]

[...]O problema é que tem gente de 40 a 50 anos que, quando diagnosticado precocemente e dependendo da linhagem desse tumor, vai sobreviver e não vai morrer e vai ter boa qualidade de vida. É pra isso que vocês estão virando as costas.”

O deputado Mário Henringer (PDT-MG) chamou a atenção para o fato de que essa restrição deseduca e faz perder todo o esforço de conscientização que os médicos fazem sobre a importância dos exames preventivos.[...]


[...] Já está em análise na Câmara dos Deputados projeto (PDC1442/14) que revoga a determinação do Ministério da Saúde. 

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara

Curta e partilhe no Facebook

quarta-feira, 26 de março de 2014

Presença obrigatória de farmacêutico em drogarias será analisada pela Justiça Federal

O ministro Teori Zavascki afastou a competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a Ação Cível Originária (ACO) 863, na qual o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás pedem que seja obrigatória a presença de um farmacêutico em todos os estabelecimentos farmacêuticos, farmácias e drogarias do Estado de Goiás.

A matéria diz respeito a uma ação civil pública proposta contra o Estado de Goiás e o município de Goiânia, originariamente distribuída para a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Goiânia.

Segundo os autos, após a manifestação dos representantes judiciais dos réus e do Ministério Público Federal (MPF), o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, entre outros atos processuais, o juízo de origem [4ª Vara Federal] declinou da competência para o STF, sob o fundamento de existência de conflito federativo entre autarquia federal e Estado.

Decisão

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, explicou que o artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal estabelece a competência originária do Supremo para as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

Mas ele destacou que, de acordo com o entendimento firmado na ACO 1295, “é preciso distinguir o (I) conflito entre os entes da Federação, que se restringe ao litígio intersubjetivo, (II) do conflito federativo, que ultrapassa os limites subjetivos e possui potencialidade suficiente para afetar os demais entes e até mesmo o pacto federativo”.

No caso, o ministro entendeu que a controvérsia se restringe à fiscalização do desempenho de profissão de farmacêutico em território municipal e estadual, o que não gera conflito federativo suficiente a caracterizar a competência do STF.

Além disso, afirmou que, conforme a jurisprudência da Corte (Questão de Ordem na ACO 417), o processo entre estado e autarquia federal com sede, filial ou escritório de representação no local do litígio não se insere na competência do Supremo. No mesmo sentido, o relator citou a Petição (PET) 1286 e a ACO 359.


Dessa forma, o ministro Teori Zavascki afastou a competência originária do Supremo e determinou a devolução dos autos ao juízo da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Goiânia, a quem compete processar e julgar o pedido inicial.

Grifo nosso

Fonte: STF

Curta e partilhe no Facebook

Alves defende acordo com governo e enfermeiros para redução da jornada

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, ressaltou nesta terça-feira a necessidade de se construir um acordo entre os enfermeiros, o governo e os deputados para colocar em pauta a proposta que reduz a jornada de trabalho desses profissionais.

Os enfermeiros cobram a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, conforme o Projeto de Lei 2295/00, que tramita na Casa.

“O Legislativo tem consciência dos seus deveres e dos seus direitos.

A matéria é muito sensível, deve ser enfrentada, mas não adianta colocá-la na pauta e não conseguirmos votar por falta de acordo”, destacou Alves, após encontro com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, e representantes de entidades ligadas aos enfermeiros.

Henrique Alves disse que o ministro pediu tempo para estudar a matéria e que ficou de ampliar o debate com as categorias interessadas, as Santas Casas e o setor privado.

Só depois, a proposta será pautada na Câmara.

Impacto de R$ 27 bi

Na semana passada, cerca de cem enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem ocuparam o Auditório Freitas Nobre, da Câmara dos Deputados, em seminário organizado pela Comissão de Legislação Participativa, para pressionar pela votação da proposta.

O projeto chegou a constar na pauta de votações em junho passado, mas foi retirado a pedido do PT.

Pelos cálculos do setor e de técnicos do governo, o impacto da redução da jornada de trabalho seria de R$ 27 bilhões por ano, entre horas extras e contratação de mais de 400 mil novos profissionais.


Atualmente, há 1,5 milhão de enfermeiros em atividade no Brasil.

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara

Curta e partilhe no Facebook

terça-feira, 25 de março de 2014

Laudo não basta para pagamento de adicional de insalubridade

O pagamento de adicional de insalubridade depende da classificação da atividade exercida na relação oficial do Ministério do Trabalho, ainda que constatada por laudo pericial.

A norma consta da Orientação Jurisprudencial 4, item I, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

Dessa forma, não é possível determinar o pagamento do adicional com base na classificação por analogia.

O entendimento guiou a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho na análise de Recurso de Revista apresentado por uma empresa do ramo alimentício.

Os ministros acolheram a apelação e desobrigaram a companhia de pagar adicional de insalubridade a um vigilante por tratar de cães e limpar o canil da empresa.

O vigilante afirmou, ao ajuizar a ação, que entre suas funções estavam cuidar da portaria e da guarita, fazer a vigilância do prédio e da área externa e tratar do canil, limpando e lavando o local. Isso o colocava em contato com as fezes e a urina dos animais e o expunha a condições climáticas extremas, sem o pagamento do adicional de insalubridade.

O laudo pericial confirmou as condições insalubres e, sem contestação das partes, a sentença de primeira instância apontou a presunção de concordância da empresa e do trabalhador.

Com base no laudo e na informação de que o vigilante retirava as fezes e urina dos cachorros sem produtos químicos, a empresa foi condenada a arcar com o adicional de insalubridade, em grau médio, durante a vigência do contrato.

Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a condenação da companhia, que levou o caso ao TST.

De acordo com a empresa, a limpeza de canil não é atividade insalubre, pois não foi incluída no Anexo 14 da Norma Reguladora 15 do Ministério do Trabalho e do Emprego.

Além disso, a classificação da insalubridade por analogia não é possível, já que a limpeza de canil não é comparável ao contato de um cidadão com animais mortos e deteriorados.

Relator do Recurso de Revista, o ministro Fernando Eizo Ono apontou a falta de qualquer previsão para o pagamento do adicional.

Segundo ele, a Norma 14 determina adicional em grau máximo para o contato com “carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas”.

Já a insalubridade em grau médio é devida se há contato com animais em “hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais; laboratórios com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; estábulos e cavalariças e locais com resíduos de animais deteriorados”.

Assim, o trabalho em canil não representa direito de receber o valor, informou o ministro.

De acordo com Eizo Ono, normalmente os cães utilizados em vigilância são saudáveis, e o acórdão do TRT-4 classifica da mesma forma os animais de que o vigilante cuidava.

Não há na decisão dos desembargadores, continuou, qualquer situação que coloque o caso do trabalhador dentro das previsões do Anexo 14 da NR 15.


Com base em tais argumentos, “apesar de constatada a insalubridade por meio de laudo pericial”, o pagamento do adicional de insalubridade ao homem não é devido por contrariar a Orientação Jurisprudencial 4, apontou ele, sendo acompanhado pelos demais ministros. 

Grifo nosso

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

Curta e partilhe no Facebook

Médico e plano indenizarão paciente por recusa de atendimento

A recusa em atender paciente de plano de saúde, com consulta já agendada, configura dano extrapatrimonial e deve ser reparado.

Foi o que entendeu a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, ao confirmar a condenação de um médico e da Unimed Porto Alegre, solidariamente, por recusa de atendimento.
O colegiado apenas reduziu o valor da indenização de R$ 6 mil para R$ 3 mil.

Conforme o autor, o médico informou que não iria atendê-lo porque não era mais conveniado ao plano de saúde, pois "pagava pouco". O diálogo ocorreu na sala de espera do consultório, na frente de outros pacientes.
O juiz Pedro Luiz Pozza, relator do recurso, disse que o médico confirmou sua participação no plano no dia do fato.

E que também ficou comprovado que o autor não foi informado, previamente, acerca da impossibilidade de atendimento pelo plano de saúde.

‘‘Não é minimamente razoável que um paciente com problemas cardíacos, depois de agendada sua consulta, depois de ter aguardado a data de atendimento, depois de seu efetivo comparecimento no consultório do profissional, suporte a deliberada recusa de atendimento porque o plano paga pouco’’, escreveu o magistrado no acórdão, lavrado na sessão de 13 março.

O convênio médico foi incluído na condenação.


O juiz aponto que, conforme o artigo 942 do Código de Defesa do Consumidor, há a responsabilidade solidária de todos os que contribuem para a produção do evento danoso. 

Grifo nosso

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ/RS

Curta e partilhe no Facebook

segunda-feira, 24 de março de 2014

Divulgação da qualificação de médicos e hospitais obrigatória

A partir desta sexta-feira, 21/03/2014, todas as operadoras de planos de saúde deverão divulgar à sociedade informações referentes à qualificação dos profissionais e estabelecimentos de saúde que fazem parte de suas rede credenciadas.

Se um médico possui especialização ou se um hospital possui certificado de Acreditação, por exemplo, o livro de convênio e a página da operadora na internet deverão ter o ícone relativo a esses atributos nas listas de sua rede prestadora de serviços de saúde.

A medida tem como objetivos ampliar o poder de avaliação e de escolha por parte dos beneficiários, destacar os atributos que diferenciam os prestadores e ainda estimular a adesão destes profissionais e estabelecimentos de saúde a programas que melhorem seus desempenhos e os qualifiquem.

A divulgação das informações sobre a rede assistencial deve seguir a padronização estabelecida pela ANS por meio de ícones dos atributos, especificados no anexo da Instrução Normativa nº 52.

É importante destacar que é de responsabilidade das operadoras conferir a veracidade e a procedência das informações fornecidas por seus prestadores de serviços de saúde antes da divulgação em seus canais.

As operadoras que deixarem de incluir os atributos de qualificação informados por seus prestadores no prazo estabelecido poderão ser multadas em 35 mil reais.

Grifo nosso

Fonte: ANS

Curta e partilhe no Facebook

Conselho Federal de Medicina alerta sobre o perigo em cirurgias plásticas na Venezuela

A busca por um corpo perfeito tem levado inúmeras mulheres a procurarem as cirurgias plásticas estéticas e diversas vezes acabam por colocar a vida em risco.

Em Roraima, por exemplo, muitas têm ido para a Venezuela, atraídas pelas ofertas de baixo custo para procedimentos como abdominoplastia, mamoplastia, lipoaspiração e lipoescultura.

Mas a opção de realizar o procedimento no país vizinho tem acarretado danos às pacientes.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM – RR), Alexandre Marques, há várias mulheres retornando com sequelas irreversíveis, infecção grave, abertura nos pontos, necroses e rejeição das próteses.

Diante da gravidade dos casos, o CRM – RR se sente na obrigação de alertar a população para que não realizem cirurgias plásticas em outro país, por não terem garantia quanto à qualidade, procedência e controle das próteses e outros materiais usados.

Além disso, é necessário que o paciente que vai se submeter a qualquer procedimento médico conheça a qualificação do profissional responsável, o que é quase impossível, em se tratando de profissionais de outros países.


Ressaltamos ainda, que os Conselhos de Medicina do Brasil não têm nenhum poder para punir administrativamente profissionais que não tenham registro no país.

Grifo nosso

Fonte: CFM

Curta e partilhe no Facebook