sexta-feira, 30 de maio de 2014

Anvisa suspende venda de antigripal em gotas



A Anvisa determinou, nesta sexta-feira (30), a suspensão da distribuição, comercialização e uso do medicamento Resfenol (solução oral gotas), fabricado pela empresa Kley Hertz S.A. Indústria e Comércio.

A agência cancelou o registro do medicamento por falta de estudos clínicos que comprovassem sua eficácia. A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União".

A empresa fabricante fica responsável pelo recolhimento de todo o estoque existente no mercado.

A empresa declarou, em nota, que decidiu não renovar o registro da apresentação do medicamento por falta de interesse comercial e que o remédio era vendido havia 20 anos, sem nenhum registro de problemas ou reclamações.


O laboratório lembra ainda que a publicação só afeta o Resfenol solução oral gotas


Segundo a Kley Herts S/A, os remédios Resfenol Cápsulas e Resfenol Solução Oral têm eficácia e segurança clínica comprovadas através da apresentação de estudos e não serão afetados.

A Anvisa também suspendeu o lote 09411231 do antibiótico genérico Cefalexina 500mg, comprimido, fabricado pelo laboratório Teuto Brasileiro e com validade até janeiro de 2016.

O fabricante já iniciou o recolhimento voluntário do lote que apresenta o acondicionamento de 8 comprimidos na embalagem de 10 comprimidos.

Grifo nosso

Fonte: Folhaonline

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Psicóloga que propunha ‘cura gay’ tem registro cassado pelo CRP/PR



Autodenominada como “psicóloga cristã”, Marisa Lobo foi cassada pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná na sexta-feira (16/05).

Ela ainda pode recorrer da decisão ao Conselho Federal.

A psicologa ficou famosa em todo o Brasil por defender a ‘cura gay’.

Procurado pela reportagem do iGay, o CRP não quis se manifestar, alegando que o processo de Marisa corre em sigilo. O órgão só pretende falar quando o CFP der um parecer definitivo sobre a cassação.


Se autodenominando como “psicóloga cristã”, Marisa participou, em 2012, de audiências públicas no Congresso Nacional em favor de um projeto que propunha a modificação da resolução do Conselho Federal -  CFP 01/99, que proíbe profissionais da psicologia de promover terapias para ‘tratar a homossexualidade’ de pacientes ou mesmo de se referir a esta orientação sexual como uma doença.


De autoria do deputado federal João Campos (PSDB-GO), o projeto voltou à tona no ano passado quando o também deputado federal Marco Feliciano assumiu a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias do Congresso.

Mas após forte pressão de outros parlamentares e também dos movimentos LGBT e dos direitos humanos, o deputado do PSDB decidiu retirar a proposta de mudança, encerrando sua tramitação.

No site Gospel Prime, Feliciano criticou a cassação de Marisa, dizendo que a medida do CRP do Paraná foi uma ‘obra do sindicalismo gay’. Nesta semana, o senador evangélico Magno Malta (PR-ES) também fez um discurso no plenário do Senado defendendo a psicóloga cassada.

Grifo nosso

Título original: Psicóloga que propunha ‘cura gay’ tem registro cassado no Paraná

Texto adaptado: João Bosco

Fonte: IG / CFP

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IPhone 'Wello' pode acompanhar a sua pressão arterial, temperatura e muito mais




No ano passado, Scanadu chamou a nossa atenção com Scout, seu monitor de simples de usar, de estilo tricorder.

Agora, um novo caso do iPhone promete fazer monitorando seus sinais vitais ainda mais fácil.

Chamado Wello, o caso tem sensores embutidos em que pode dar-lhe uma imagem da  saúde depois de segurá-lo de maneira especial por apenas alguns segundos.

O dispositivo fino mede a frequência cardíaca, pressão arterial, temperatura e os níveis de oxigênio no sangue e mostra as ondas de ECG do coração.

As leituras são feitas com as mãos em uma posição confortável, e o rastreador saúde foi capaz de retornar os sinais vitais, bem como um gráfico de ECG fantasia do coração em apenas alguns segundos.


Fora da caixa, você vai ser capaz de emparelhá-lo com sua escala de Wi-Fi e rastreador de fitness, para que possa manter um quadro geral da saúde no mesmo lugar. 

Tudo o que você rastrear pode ser visto em uma escala diária, semanal ou mensal para que você possa ver de relance se a saúde começou a mudar.

Fundador e CEO Hamish Patel vem trabalhando na tecnologia por trás Wello por dois anos.

Ele nos disse que ele vê o dispositivo não só ser útil para as pessoas em os EUA, mas ainda mais para as pessoas nos países em desenvolvimento, onde os acessos aos serviços de saúde são limitados.

Apesar de prometer a medição da pressão arterial sem o uso de um manguito, essa função até hoje não foi demonstrada por ninguém.

O produto ainda não possui a aprovação do FDA, mas já está em pré venda no site da empresa por $199,00 dólares, para aqueles que estão comprando antecipadamente a empresa fornecerá o espirômetro gratuitamente.

Usuários do Android também pode usar Wello, mas como um dispositivo independente, em vez de um caso para o seu telefone.

Toda a tecnologia para Wello está contida em um cartão removível ou menos a espessura de seu cartão médio. 



Tradução: Google

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Procurador-geral encaminha parecer ao STF contra ações que questionam Mais Médicos



BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra ações que questionam a legislação que criou o programa Mais Médicos.

O programa foi instituído por medida provisória, posteriormente convertida em lei. A justificativa foi a de que era necessário recrutar médicos para atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme Janot, a Constituição Federal estabelece como requisito para edição de medida provisória a relevância e a urgência do tema.

As ações sustentam que não seria esse o caso. Mas o procurador-geral discorda. "A realização do direito constitucional à saúde é indubitavelmente relevante", afirmou Janot. "A urgência é comprovada pelos dados alarmantes da precariedade do 

atendimento médico em milhares de municípios brasileiros", disse.

Grifo nosso

Fonte: Jornal Estado de São Paulo

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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Ministro da Saúde revogará portaria 415



Após sofrer pressão de diversos parlamentares e de segmentos organizados face à publicação da Portaria do MS nº 415 que autorizaria procedimentos de interrupção da gravidez e a antecipação terapêutica do parto, fixando valor de R$ 443,30 a ser reembolsado aos hospitais que realizarem o aborto, o ministro da Saúde Arthur Chioro nesta quarta-feira (28), anunciou que estudou a portaria editada por uma secretaria do ministério e entendeu que havia falhas.

Logo resolveu revoga-la para melhor estudá-la.


Informações dão conta que o ministério deverá se aprofundar melhor na matéria e em tempo hábil, apresentará uma nova proposta ou nova portaria nos estritos termos da legislação vigente.


Fonte: Genizah Virtual

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Ministério da Saúde oficializa aborto em casos já legalizados

Bebê abortado 7 semanas de gestação

Desde a última semana, o aborto gratuito nos casos já legalizados no Brasil passou a ter orçamento específico em todos os hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No dia 22 de maio, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 415, que efetiva a “Interrupção da Gestação ou Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”.

Antes da portaria, pouquíssimas unidades hospitalares realizavam a interrupção, forçando milhares de mulheres a se locomoverem até outras cidades e a passarem por constrangimentos.

No Brasil, o aborto é permitido somente quando a gestação apresenta risco à vida da mãe, em casos de gravidez ocasionada por estupro ou, mais recentemente, com comprovação de anencefalia fetal.


Nos três casos, a mulher que desejar interromper a gravidez precisa enfrentar uma enorme burocracia. Apesar de já haver casos previstos em lei, a falta de recursos, bem como a influência religiosa, dificultam o acesso ao procedimento.


De acordo com Fernanda Saboia, assessora técnica do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), a publicação da Portaria traz benefícios para as mulheres e aumenta o número de hospitais que realizam o atendimento.

Para Fernanda, a legalização do aborto no Brasil deveria ser tratada como uma questão de saúde pública, pois são muitos os casos de morte devido a procedimentos clandestinos.

A quantia paga pelo governo por cada procedimento realizado será de 443 reais e 30 centavos. As mulheres atendidas pelo SUS terão direito a um acompanhante e deverão apresentar o Cartão Nacional da Saúde (CNS). 

Grifo nosso

Fonte: Agência Pulsar / Brasilsus

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Ministro Dias Toffoli encerra audiência pública sobre “diferença de classe” em internações no SUS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou, no início da noite desta segunda-feira (26), a audiência pública sobre “diferença de classe “ em internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro informou que ainda não há previsão de data para julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581488, de que é relator e que suscitou o debate desta segunda-feira (26) entre os diversos segmentos profissionais e da sociedade interessada no tema.

Ele ressaltou, no entanto, que o próximo passo na tramitação do processo será a reunião dos elementos colhidos na audiência e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR), para emissão de parecer após os debates.


O ministro disse que iniciará a análise do processo tão logo o receba da PGR, para posteriormente levá-lo a Plenário.

atendimento privado

Informou, também, que os dados colhidos serão encaminhados aos gabinetes de todos os ministros da Corte para auxiliá-los na análise do processo.

O ministro destacou a importância da fase em que foi possível "ouvir como funciona na realidade hospitalar essa diferenciação de classe dentro do próprio Sistema Único de Saúde que, segundo a Constituição, é universal e gratuito.

A audiência pública visa dar subsídio da realidade para que nós, que atuamos dentro das normas constitucionais e legais, possamos tomar uma decisão mais abalizada".[...]

atendimento público

Saiba mais:

Internação hospitalar na modalidade “diferença de classe”

Consiste na possibilidade de optar por melhores acomodações e/ou tratamento médico dentro do sistema do SUS, com o pagamento da diferença de custos.

Deste modo, o paciente poderia optar por acomodações com padrão de conforto diferente do oferecido pelo SUS, como, por exemplo, a troca da enfermaria do SUS por um quarto privativo em um hospital privado, e/ou ter atendimento por profissional de sua escolha, com o pagamento acertado entre o paciente e o profissional.

Teoricamente, a “diferença de classe” seria permitida pela falta de vedações na legislação. Isto mudou em 1991, com a Resolução n. 283 do extinto INAMPS que veda a complementaridade a qualquer título à unidade assistencial.

Entretanto, a “diferença de classe” aceita pelo STF é aquela somente aplicada nas acomodações, não no tratamento recebido. E estas acomodações diferenciadas são justificadas pela gravidade e natureza da doença do paciente que pleiteia o direito à “diferença de classe”.

Grifo nosso

Edição: João Bosco

Fonte: STF / SBDP

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Restrição religiosa não obriga Estado a pagar tratamento


Old Bible

A liberdade de religião, garantida pela Constituição, não assegura o direito de exigir do Estado prestação diferenciada no serviço público, a fim de atender regras e práticas de determinada fé.

Com esse argumento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que negou a antecipação de tutela a um seguidor da doutrina das ‘‘Testemunhas de Jeová’’.

Ele pediu, na Justiça, que o hospital de sua cidade lhe custeasse uma cirurgia de artrodese de coluna lombar em desacordo com os procedimentos tradicionais oferecidos pelo Sistema Único de Saúde para evitar a transfusão de sangue, proibida pela sua religião.

A relatora do Agravo de Instrumento na 22ª Câmara Cível, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, disse que o direito social à saúde destina-se a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social de modo universal e igualitário.


‘‘Distinções na prestação do serviço público de saúde para atender às convicções religiosas ferem o direito à igualdade na repartição dos encargos públicos. Não podem, portanto, os agravados serem obrigados a sustentar serviços de saúde que não decorrem apenas de prescrição médica, mas da liberdade de religião’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 24 de abril.


O caso

Portador de ‘‘estenose absoluta de canal’’ (estreitamento do canal vertebral na região lombar), doença com evolução rápida, o autor procurou a Fundação Hospitalar Santa Terezinha, do município de Erechim, para fazer a cirurgia de artrodese, que é de alta complexidade.

O autor, entretanto, negou-se a submeter ao procedimento padrão disponibilizado pelo SUS, sob a alegação de não poder receber transfusão de sangue, em decorrência de sua crença.

Assim, requereu que o ato cirúrgico fosse feito de forma associada ao fornecimento de produtos e procedimentos terapêuticos que não constam nas listas oficiais, como: autotransfusão sanguínea, anestesia total endovenosa e o equipamento Potencial Evocado Somato-Sensitivo.

Como não conseguiu seu intento na via administrativa, o autor ingressou com ação judicial, com pedido de antecipação de tutela, na 2ª Vara Cível daquela comarca.

O juiz Victor Sant´Anna Luiz de Souza Neto negou o pedido, entendendo não ser razoável obrigar o ente público a fornecer um procedimento cirúrgico de alto custo — R$ 53,5 mil — sem que houvesse justificativa plausível do seu caráter de urgência.

Interferir no modo e na forma com que o município administra, segundo o juiz, é afrontar diretamente ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

‘‘Outrossim, há ainda que se destacar o forte caráter de irreversibilidade da medida pleiteada, de modo que, nos termos do artigo 273, parágrafo 2º, do CPC, sendo julgada improcedente a ação, não terá a parte ré direito à restituição dos valores antecipados, motivo pelo qual não se mostra prudente a concessão da tutela antecipada pretendida’’, justificou no despacho.

Contra essa decisão, o autor entrou com Agravo de Instrumento no TJ-RS.

Grifo nosso

Fonte: Consultor Jurídico / Jomar Martins

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terça-feira, 27 de maio de 2014

Quatro médicos da chamada Máfia dos Órgãos vão a júri popular



FRANCA / SP - Quatro médicos vai a júri popular pela morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, o Paulinho, ocorrida em 2000, em Poços de Caldas (MG).

A data do julgamento acaba de ser definida pela Justiça e será no dia 31 de julho, a partir das 8 horas, no fórum da cidade.

Os quatro são acusados retirarem ilegalmente órgãos para transplante. Os de Paulinho teriam sido retirados antes que fosse declarada sua morte encefálica, após um acidente em casa.

Eles respondem por homicídio qualificado contra Paulinho. O pai do garoto, Paulo Airton Pavesi, que vive asilado em Londres, prestou depoimento por carta precatória na semana passada.


O caso se arrasta há 14 anos e, além desse processo, existem outros relacionados à chamada Máfia dos Órgãos, como ficou conhecido o esquema que retirava órgãos ilegalmente para transplantes, denunciado pelo Ministério Público.


Três médicos já foram condenados e outros ainda respondem na Justiça.

No júri popular, estarão no banco dos réus o nefrologista Álvaro Ianhez, o anestesiologista Marco Alexandre Pacheco da Fonseca, o intensivista José Luiz Bonfitto e o neurocirurgião José Luiz Gomes da Silva.

Segundo a denúncia, eles teriam usado uma central de transplantes clandestina para retirar rins e córneas de Paulinho antes que tivesse ocorrido sua morte encefálica.

Os médicos negam as acusações, mas, se condenados, poderão pegar até 30 anos de prisão.

No depoimento que prestou na Inglaterra, o pai de Paulinho falou sobre as provas que juntou contra os envolvidos antes de ir embora para a Itália, em 2008, quando conseguiu asilo naquele país após relatar ter recebido ameaças no Brasil.

Neste ano, ele lançou um livro sobre o caso, Tráfico de Órgãos no Brasil - O Que a Máfia Não Quer Que Você Saiba.

Grifo nosso

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo / Rene Moreira

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