segunda-feira, 30 de junho de 2014

Taxa de disponibilidade para acompanhamento de parto é ilegal



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que cobranças feitas aos beneficiários de plano de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas.

Os consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei 9656/98.

Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora.


Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS.


O que fazer em casos de cobrança?

Ao se deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo, o consumidor deverá relatar o fato à sua operadora de plano de saúde e esta tomará as devidas providências.

É importante também solicitar à operadora o protocolo desse atendimento.

De posse do protocolo, o consumidor poderá fazer uma reclamação na ANS e a operadora será notificada e poderá inclusive ser multada, caso constatada a infração. 

Grifo nosso

Fonte: ANS / Saúde Jur

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FDA emite alerta para medicamento Docetaxel


FDA emite alerta para medicamento Docetaxel

Remédio para tratar câncer possui álcool em sua formulação  

A agência reguladora americana de controle de alimentos e medicamentos, a FDA, emitiu alerta para o uso de quimioterapia intravenosa (injetável) com a droga docetaxel.

Segundo a agência, existe a presença de etanol (álcool) em sua formulação, o que pode levar o paciente a experimentar intoxicação ou sentir-se bêbado durante e após o tratamento.


A FDA está revisando os rótulos de todos os produtos do docetaxel para alertar sobre este risco.


O docetaxel é um medicamento de quimioterapia usado para tratar diferentes tipos de cânceres, incluindo câncer de mama, próstata, estômago, cabeça e pescoço, além de câncer de pulmão.

A FDA recomenda aos profissionais de saúde que considerem o teor de álcool do docetaxel ao prescrever ou administrar o medicamento aos pacientes, especialmente naqueles que a ingestão de álcool deve ser evitada ou minimizada, e ainda, quando utilizado em conjunto com outros medicamentos.

Fonte: Setor Saúde

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sexta-feira, 27 de junho de 2014

TJGO determina que unidades de saúde tenham pelo menos 80% de servidores durante greve



Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira, deferiu parcialmente tutela antecipada ao município de Goiânia e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás (Sindsaúde) e o Sindicato dos Odontologistas no Estado (Soego) respeitem, durante a greve que vêm liderando, o percentual mínimo de 80% dos trabalhadores em cada unidade de saúde, sem o fechamento delas.

Caso haja descumprimento, as entidades sindicais terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.

Ao conceder parcialmente a medida, o juiz entendeu que a paralisação é ilegal, já que somente 30% dos servidores estão trabalhando.

Segundo ele, essa quantidade é insuficiente para garantia da continuidade do serviço de saúde.


O juiz observou, também, que, caso a antecipação de tutela não fosse deferida, a situação poderia se agravar, já que esse percentual é insuficiente para atender a população.

Outra ilegalidade relatada por Marcus foi o prazo desobedecido pelos grevistas.

O magistrado ponderou que, conforme a Lei nº 7.783/89, o tempo previsto de paralisação é de 72 horas após a comunicação da greve, o que não ocorreu, pois os comunicados foram dados nos dias 09 e 10 de junho e a greve iniciada em dia 11 de junho.

O juiz também alegou que o serviço público de saúde é considerado essencial para a população, por isso não pode ser interrompido, uma vez que, se destina a atender “não apenas as necessidades de um ou de alguns indivíduos, mas de toda a sociedade, de modo que sua ausência pode causar grave prejuízo à ordem pública”, concluiu.

O pedido do município

O município de Goiânia requereu antecipação de tutela para que a greve do serviço público da saúde fosse suspensa, e que os servidores fossem obrigados a voltar imediatamente ao trabalho, sob alegação de que a paralisação e as reivindicações são abusivas.

De acordo com o município, a pauta de reivindicação só foi encaminhada à Secretaria de Saúde de Goiânia no dia 11 de junho, indicando a greve.

Ainda, segundo o município, é de conhecimento público que a administração pública de Goiânia está em situação frágil, tendo ultrapassado o limite de gastos.

Como salientou, o artigo 9 da Lei Complementar nº 101/00 veda a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração nessas situações.

O município também afirmou que, antes da paralisação, apresentou proposta de aplicação da data base integral aos trabalhadores dos Serviços Operacionais do Município, a partir de novembro desse ano, e, para as demais categorias, aplicação em três parcelas, a partir de fevereiro de 2015.

Grifo nosso

Fonte: TJGO /  Amanda Brites

Imagem: Google

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CFM contesta novas diretrizes curriculares de medicina


Logo do CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) contesta as mudanças e a maneira como foram determinadas as novas diretrizes curriculares em medicina. Mauro Luiz de Britto Ribeiro, conselheiro representante do Mato Grosso do Sul no CFM, chama atenção que as diretrizes de 2001 foram discutidas durante 10 anos e que as novas mudanças foram elaboradas ao longo de seis meses. “Foi uma discussão feita às pressas e sem debate com profundidade necessária com as entidades médicas, academias e a sociedade.

É preciso entender que a má formação dos médicos na atualidade decorre da abertura indiscriminada de escolas, muitas delas sem a menor condição de funcionamento.

Não é com novas diretrizes que estes problemas e deficiências serão solucionados”.

As novas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de medicina entraram em vigor nesta semana (23/06), com a publicação da Resolução 3/2014 no Diário Oficial da União (DOU).

Algumas regras ditadas pela Resolução 3/2014 a serem implementadas até 12/2018:

·         Criação de 12 mil vagas de graduação e consequentemente, de residência médica;

·         Estágio obrigatório no SUS na atenção básica e no serviço de urgência e emergência;

·         Internato deve ter a duração mínima de dois anos, com 30% da carga horária cumprida no SUS;

·         Os estudantes serão avaliados pelo governo a cada dois anos,  prova será elaborada pelo Inep (responsável pela avaliação do ENEM).

Para o conselheiro não existe estrutura física hospitalar e de preceptora para atender esses chamamentos: “Observamos que faltam critérios para que essas escolas funcionem. O que já encontramos são estruturas limitadas, sem laboratórios, hospitais de ensino e professores capacitados (especialistas, mestres e doutores)”, disse.

A avaliação feita pelo INEP será obrigatória e o resultado será contado como parte do processo de classificação para os exames dos programas de residência médica.

O Inep tem dois anos para começar a aplicar a avaliação.

Nos últimos 24 anos, o número de escolas médicas passou de 83 para 234 (aumento de 282%).

Desde 2011, passaram a funcionar 57 deles (51% privados).

Este quadro coloca o Brasil em segundo lugar no ranking mundial, atrás apenas da Índia, país com população seis vezes maior e que tem 381 escolas.

Grifo nosso

Adaptação: João Bosco

Fonte: CFM

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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Saúde enfrenta fila de quatro anos para importar produtos e equipamentos



Além das filas para liberação de medicamentos e pesquisas na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o setor de saúde enfrenta uma longa espera para importar produtos e equipamentos médicos.

Existem aproximadamente mil pedidos atrasados para dar fluxo à importação de itens como equipamentos para cardiologia e tomografia.

Para que tenham a entrada liberada, técnicos da Anvisa precisam viajar ao exterior para inspecionar os fabricantes e avaliar se eles podem receber seu certificado de boas práticas de fabricação.

Cerca de 60 itens estão parados há cerca de quatro anos, quando a necessidade de vistoria internacional pela Anvisa foi instalada.


Antes de 2010, os importadores ou multinacionais com operação no Brasil que queriam trazer seus produtos entravam com uma solicitação de registro no órgão.

A Anvisa, então, recebia o pedido e dava prosseguimento à liberação com base no certificado de boas práticas de fabricação emitido por agências de vigilância estrangeiras.

O tempo de espera, de 6 a 12 meses, era compatível com o padrão internacional.

O gargalo atual atrasa a entrada de tecnologias no país, segundo Carlos Goulart, presidente da Abimed, que representa o setor.

Como o ciclo de inovação nesse mercado é de cerca de dois anos, os itens chegam defasados.

"Os produtos para saúde têm um ciclo de inovação muito rápido, que a regulação não acompanha. O resultado é que acabam sendo colocados produtos zero quilômetro no mercado, mas são modelos passados", diz.

"Muitas vezes, ao chegar aqui, foram substituídos em outros países por tecnologias que já são até mais baratas ou mais eficientes", diz Francisco Balestrin, presidente do conselho da Anahp (que reúne hospitais privados).

MUDANÇAS

Na tentativa de acelerar o processo, a Anvisa definiu no início deste ano que não vai mais ser necessário emitir o certificado de boas práticas de fabricação para os produtos de classes de menor risco, como luvas e seringas.

"Isso elimina a necessidade de inspeções para as linhas de produção de itens considerados de menor complexidade, mas não altera os critérios de eficácia e segurança exigidos para o registro", informa a agência.

A iniciativa, diz a Anvisa, atinge cerca de 300 empresas que aguardam a emissão do certificado, o equivalente a 25% dos pedidos em espera.

Outra ação, segundo o órgão, é um projeto piloto para unificar as auditorias, ou seja, permitir que a supervisão dos órgãos equivalentes em outros países sejam aceitas para a importação de produtos médicos e vice versa.

O projeto, contudo, ainda não entrou em operação.

Grifo nosso

Fonte: Folhaonline / Joana Cunha

Imagem: Google

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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Sancionada lei que garante reajuste para médicos de planos de saúde

A lei que obriga os planos de saúde a substituir imediatamente médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem e que também garante reajustes anuais aos profissionais que prestam serviços às operadoras foi publicada sem vetos no diário oficial da união desta quarta-feira (25).

A lei 13.003/2014 garante a conquista de uma das reivindicações mais antigas da categoria e, a partir de dezembro, trará mudanças profundas no setor.

Uma das exigências da nova lei é a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais de saúde, com previsão de índice e periodicidade anuais para reajuste dos valores dos serviços prestados. [...]

[...] Além de prever a fixação de índices de reajuste e a periodicidade de sua aplicação para os honorários médicos, a lei obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência.



 “As mudanças previstas trarão maior conforto ao paciente, mais segurança jurídica aos profissionais e um sentimento de satisfação para toda a sociedade”, comemorou o 1º vice-presidente do cfm, carlos vital corrêa.

Até o momento, não existia no arcabouço geral da legislação nenhum instrumento que garantisse aos profissionais que prestam serviço às operadoras o índice anual de seus honorários. “isso tornava o médico fragilizado dentro do poder econômico. [...]


[...] O QUE MUDA NA RELAÇÃO COM AS OPERADORAS

  • A periodicidade do reajuste deverá ser anual e realizada no prazo improrrogável de 90 dias, contados do início de cada ano. Caso não haja negociação entre as partes, o índice de reajuste será definido pela ANS.
  • O contrato deve estabelecer claramente as condições de execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades. Deverão incluir também, obrigatoriamente, o seu objeto e natureza, com descrição de todos os serviços contratados.
  • Os planos serão obrigados a preencher as vagas abertas pelos médicos que se descredenciarem, o que será um ganho para os pacientes.
  • As condições de prestação de serviços serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço. A regra vale para médicos e demais prestadores de serviço em prática liberal privada, além de estabelecimentos de saúde.
Grifo nosso

Fonte: CFM

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CCJ - Obrigatoriedade de exame de visão para recém-nascido


Teste-do-Olhinho

Está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo a projeto de lei visando assegurar ao recém-nascido o direito de ser examinado para diagnóstico de anormalidades na visão e na audição.

Após análise da CCJ, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em *decisão terminativa.

O texto a ser votado é um substitutivo elaborado pelo relator, senador Gim (PTB-DF), para quatro projetos tramitando em conjunto. [...]


[..] O substitutivo proposto por Gim modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e determina ainda que a cirurgia para catarata congênita, detectada pelos exames, seja realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do diagnóstico.

O responsável legal pelo bebê deve receber os relatórios dos exames e a orientação sobre a conduta a ser adotada.

“Os projetos sob análise são consentâneos com as determinações contidas na Constituição Federal, que impõe à família, ao Estado e à sociedade assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde”, afirmou Gim.

Atualmente, já é lei o teste da orelhinha (Lei 12.203/2010), que mostra como o ouvido do bebê reage a estímulos sonoros. É um dos diversos exames para avaliar a integridade da função auditiva e é obrigatório em todas as maternidades e hospitais públicos e privados.

Também é obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS) o teste do pezinho, exame feito a partir do sangue coletado do calcanhar do bebê para identificar doenças graves como o hipotireoidismo congênito, doenças metabólicas e doenças que afetam o sangue.

No final de maio deste ano, o Senado aprovou a obrigatoriedade do teste da linguinha, que diagnostica a chamada língua presa.

A proposta aguarda sanção da presidente da República.

* Decisão Terminativa: É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado

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FENAM e ANMP nacionalizarão as condições de trabalho dos médicos



Representantes da FENAM (Federação Nacional dos Médicos) reuniram-se com o presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), Jarbas Simas, na última quarta-feira (18) em Brasília para tratarem das condições de trabalho, segurança e reestruturação da carreira dos médicos peritos.


Há seis anos o SINMEDRJ (Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro) ajuizou ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) motivado pelos casos de ameaças, agressões físicas e verbais contra os peritos e pedia instalação de equipamentos e alterações estruturais nos locais de trabalho dos médicos, para aumentar a segurança do profissional.

“O juiz deu uma liminar, e neste momento intimou todas as partes envolvidas para chegarem a um acordo para melhorar e resolver de vez o problema das péssimas condições de trabalho que estão submetidos os peritos médicos do INSS”, informou o advogado da ANMP, Bruno Fischgold. 

No encontro ficou decidido que a ANMP e a FENAM atuarão juntas na luta pelos direitos dos peritos e encaminharam ofício ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho e ao presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, solicitando audiência para tratarem dos interesses da categoria.

“Representamos os médicos peritos, mas como médicos, somos representados pela FENAM, que representa todos os médicos do Brasil”, afirmou Jarbas Simas.

A audiência com o ministro da Previdência Social e com o presidente do INSS tem como escopo chegar a um acordo que faça com que a decisão favorável no RJ se estenda às Gerencias Executivas e Agências da Previdência Social de todo o país “porque, se conseguirmos um acordo, será muito mais célere do que esperar uma decisão judicial”, disse o presidente da ANMP.

O presidente do SINMEDRJ, Jorge Darze, considerou “a entrada da FENAM nessa luta um grande passo.
A possibilidade de vitória com a participação do movimento sindical e da FENAM é maior do que sem eles, isso consolida o movimento dos médicos peritos”.

A decisão da Justiça foi no sentido de que INSS e representantes dos médicos entrassem em acordo num prazo de 90 dias, mas o Ministério Público Federal, que é parte na ação, só aceita chancelar o acordo após parecer de perito específico da área de segurança.

Fonte: André Gobo / FENAM

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terça-feira, 24 de junho de 2014

Resultado falso-positivo para exame de HIV não gera indenização



A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de um doador de sangue da capital que obteve um resultado falso-positivo em exame de HIV.

Segundo o autor, a instituição de saúde informou-o do resultado reagente no material coletado e o convocou para a realização de novo exame.


A expectativa de que poderia estar contaminado com o vírus teria lhe causado tormento, em razão disso ajuizou ação indenizatória por dano moral, julgada procedente em primeira instância.

O hospital, condenado a pagar R$ 12.450 de reparação, recorreu e alegou que os doadores de sangue são informados, de praxe, da possibilidade de repetição de exame em casos de resultados inconclusivos.

Para o relator Walter Piva Rodrigues, não se verifica nos autos conduta ilícita ou defeito no serviço prestado, o que inviabiliza a caracterização de dano moral indenizável, “sobretudo quando o próprio autor se diz e comprova ser habituado aos procedimentos para doação de sangue”.

Os desembargadores Galdino Toledo Júnior e Mauro Conti Machado também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso do estabelecimento.

Grifo nosso

Fonte: TJSP

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Tratamento dentário usa eletricidade para tratar cáries



Os cientistas da universidade King's College de Londres acreditam que a eletricidade possa ser usada no lugar do temível "motorzinho" e suas brocas na hora de fazer obturações.

A eletricidade é usada em uma espécie de "autorreparo", ou "remineralização", em que os minerais são forçados para dentro da camada do esmalte dentário. [...]

[..]

Tratamento dentário com eletricidade


A ideia dos professores Nigel Pitts e Chris Longbottom é diferente - eles querem que o dente se recomponha sem a necessidade de motorzinho, brocas, agulhas e nem resina.


Eles usam eletricidade para induzir os minerais no processo de reentrada no dente, revertendo a perda principalmente de cálcio e fosfato, o que faz com que o dente se regenere, em um processo indolor. [..]


[..] Os cientistas  fundaram uma empresa e não revelam maiores detalhes do tratamento e nem publicaram artigos científicos por meio dos quais outros pesquisadores possam avaliar a nova técnica.

Ao longo dos anos, vários tratamentos indolores para cáries têm sido propostos, incluindo o uso de jatos de plasma e laser para prevenir as cáries.

Com tanto foco nos negócios, talvez os dois cientistas tenham mais sucesso no mercado, uma vez que, até agora, os motorzinhos continuam operando a toda velocidade em todos os consultórios dentários.

Grifo nosso

Fonte: Diário da Saúde / Brasilsus

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