sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Disponibilidade de leitos no Brasil fica abaixo da recomendada

O número de leitos disponíveis por mil habitantes no Brasil está aquém da orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Os últimos levantamentos, datados de 2009, mostram que a oferta corresponde a uma média de 2,4 leitos por mil habitantes – ou 2,1 para 1000 no SUS e 2,6 para mil entre os beneficiários de planos de saúde.


O índice faz parte do Painel Saúde em Números, relatório semestral elaborada pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp).

O índice preconizado pela OMS é de 3 a 5 leitos para cada mil habitantes. Japão e Alemanha, por exemplo, tem média de 13,7 e 8,2 leitos para 1000 habitantes, respectivamente.


Nos Estados Unidos a média é de 3 leitos para mil habitantes.

O levantamento mostra que o Brasil também se mantém abaixo em termos de número médio de leitos por hospitais, com 71 leitos por hospital - ante 161 nos Estados Unidos e 119 no Japão.

O Painel Saúde em Números, da Anahp, consolida em um único documento dados de diversas fontes, tais como Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde (OMS) e Sistema Integrado de Indicadores Hospitalares Anahp (SINHA).


Grifo nosso
Fonte: Saudebusiness365
Imagem: Reprodução

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Eleição dos conselheiros CFM Seção / GO

Com 75% dos votos válidos, os médicos Dr. Salomão Rodrigues Filho e Dr. Lueiz Amorim Canêdo, da chapa Ética e Responsabilidade, foram eleitos para representar o estado de Goiás no Conselho Federal de Medicina cuja gestão será no período de 2014 a 2019.

A posse será no dia 1º de outubro em Brasília / DF.

A chapa derrotada denominada Mudança com Ética, formada por Dr. Nelson Remy Gillet e   Dra. Eliana Frota recebeu 25% dos votos válidos.

A eleição foi realizada no CREMEGO no último dia 25, com votação presencial em Goiânia e Anápolis e voto por correspondência nas demais cidades do estado.


Fica a mensagem de congratulação aos escolhidos, e o desejo de muitos sucessos nessa jornada.

Texto: João Bosco
Fonte: CREMEGO

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PL inclui portadores de doenças que reduzem discernimento entre relativamente incapazes

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6996/13, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para considerar como incapazes relativamente a certos atos as pessoas que, por enfermidade, tenham o discernimento reduzido.


“Na atual redação o Código não trata daqueles que por enfermidade tenham o discernimento reduzido, incapazes, portanto, da prática de alguns atos da vida civil, inspirando cuidados, mas com a compreensão necessária para realizar muitas outras atividades”, afirma o deputado.

Bolsonaro acrescenta que, “da forma como está, os Portadores de Transtornos Mentais ficam enquadrados apenas na incapacidade absoluta, impedidos, portanto, de exercerem pessoalmente os atos da vida civil”, complementa.

Hoje o Código já considera como incapazes para certos atos os embriagados habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, além dos excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, dos pródigos e dos maiores de 16 e menores de 18 anos.

Tramitação

O projeto será analisado em *caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caráter conclusivo

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:  portaldodesenvolvimento.org.br

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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Mudança no sistema de segurança é centro de debate no 2º Congresso Brasileiro de Direito Médico


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Ocorreu entre os dias 21 e 21 de agosto, em Caxias do Sul, o 2º Congresso Brasileiro de Direito Médico, organizado pela Anadem – Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética.

A FEHOSUL, representada pelo diretor executivo, Dr. Flávio Borges, participou do evento através de mesa de debate. Diversos temas foram amplamente discutidos: profilaxia do erro médico e medidas preventivas; judicialização da saúde; prática da medicina defensiva; seguro de responsabilidade civil e profissional.

A discussão teve ainda a presença do advogado Raul Canal, presidente do Congresso e da presidente do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais Dra. Amélia Pessôa.

Dr. Canal abordou o aspecto crescente de processos judiciais envolvendo médicos.

Atualmente, 14% dos profissionais do RS sofrem processos.


De 2001 a 2013, os processos aumentaram no STJ, em 1.600%. Um dos pontos em debate foi o seguro de responsabilidade civil e a culpabilidade dos diferentes agentes, inclusive do paciente.


Dr. Flávio Borges, utilizando estudos feitos na FEHOSUL pelos especialistas em gerenciamento de riscos assistenciais, Antônio Quinto Neto e Cassiana Prates, destacou a importância de uma atuação efetiva sobre o processo como um todo dentro de uma visão sistêmica, afirmando que o problema raramente é causado por falha do indivíduo, mas do sistema. “Mude a pessoa sem mudar o sistema, e os problemas continuarão”, resumiu.

Como exemplo, foi demonstrado que 50% das complicações cirúrgicas são evitáveis, sendo uma das medidas preconizadas a utilização do check list de segurança em cirurgia.

São questões verificadas pela equipe cirúrgica antes da indução anestésica, da incisão cirúrgica, e antes do paciente sair da sala de operações.

Esta medida, por si só, pode reduzir os principais eventos adversos identificados pelas Organismos nacionais e internacionais certificadores de hospitais: paciente errado; sítio cirúrgico errado; procedimento errado; retenção de corpo estranho; complicação pós-operatória.

Protocolos de segurança foram editados pela Anvisa referentes à resolução RDC 36. São eles: higiene das mãos; protocolo de cirurgia cirúrgica; prevenção de ulcera de pressão; prevenção de quedas; identificação de paciente; segurança na prescrição de medicamentos e hemocomponentes.

A FEHOSUL destaca o importante aspecto preventivo e profilático para se evitar o dano e assim agir efetivamente antes da instalação de uma demanda judicial.

Esta visão reforça a necessidade de um sistema seguro, conhecimento compartilhado, transparência e de tomada de decisões baseadas em evidências, e antecipação de necessidades.


Grifo nosso
Fonte: FEHOSUL
Imagem: padilhaverde.blogspot.com

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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Alcance de uma decisão: Genro será indenizado por negligência médica sofrida pela sogra


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A juíza de Direito Lia Gehrke Brandao, da 4ª vara Cível de Porto Alegre/RS, condenou uma empresa de emergências médicas a pagar indenização de R$ 20 mil ao genro de uma vítima de negligência médica, em virtude da alteração da rotina gerada em sua residência e pelo sofrimento decorrente das sequelas provocadas em sua sogra.

Em 2007, a idosa, sogra do autor da ação, foi acometida de um mal súbito.

Após chamada de emergência, uma equipe da empresa chegou na residência e o médico responsável pelo atendimento, após breve exame, prescreveu a permanência em domicílio para repouso, mesmo tendo descrito o caso como hipótese diagnóstica "AVC Isquêmico Transitório".

Posteriormente, restou constatado que a paciente realmente havia sofrido o AVC.

Pela omissão de socorro, a idosa ficou com severas sequelas.

O genro da vítima, ingressou com pedido de indenização.

Ele asseverou que a sua sogra hoje é totalmente dependente de terceiros, tudo em razão das graves sequelas ocasionadas pela omissão de socorro.

Disse que sofreu dados morais por ricochete e danos existenciais de forma direta, eis que perdeu uma pessoa com quem mantinha uma grande relação de afeto a admiração, além de ver a sua rotina completamente modificada.


Para a magistrada, ficou evidente que houve imperícia no atendimento prestado pelos prepostos da ré, sendo que as sequelas sofridas pela sogra do autor, como ressaltado no laudo, poderiam ter sido minimizadas ou até mesmo evitadas se o tratamento correto fosse efetuado a tempo.


No tocante ao pedido de dano moral, a juíza entendo plenamente caracterizado em razão da privação do convívio do autor com o ente querido que agora depende de terceiros para realizar as tarefas mais comezinhas, uma vez que tem comprometimento motor e sequelas mentais.

"Destarte, claro a aflição e o sofrimento experimentados no dia a dia pelo autor ao deparar-se com a situação que vem vivenciando a sua sogra, que, a toda evidência, o afeta na sua esfera psicológica."

A juíza considerou adequado o valor de R$ 10 mil a título de danos morais, considerando a posição social do ofendido e a capacidade do ofensor para não se constituir em um enriquecimento ilícito, bem com o caráter pedagógico da condenação.

Da mesma forma, fixou a indenização a título de danos existenciais no mesmo patamar (R$ 10 mil).



Título original: Genro será indenizado por negligência médica sofrida pela sogra

Grifo nosso
Fonte: Migalhas
Imagem: bahiatododia.com.br

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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Credenciamento de médicos e clínicas particulares no SUS em regime de compensação tributária


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A Câmara dos Deputados analisa projeto que regulamenta o credenciamento de médicos e clínicas particulares pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento em nível ambulatorial (PL 6951/13).

A proposta, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), permite o credenciamento de médicos especialistas, clínicas de especialidades médicas, empresas e profissionais que realizam serviços de exames de diagnósticos, mediante compensação do serviço por crédito tributário da União.[..]

Atualmente, não há uma legislação específica que trate da contratação de médicos e clínicas particulares para o atendimento na rede pública de saúde.

Estados e municípios utilizam-se dos critérios da inexigibilidade de licitação (Lei8.666/93) para a contratação desses profissionais, como forma de suplementar a rede básica de saúde.

Hoje, em regra, os valores são tabelados e pagos por meio de repasse do SUS.

Remuneração

Pelo texto, os profissionais e as empresas deverão atender os pacientes nos seus consultórios e clínicas.

O valor a ser pago como compensação tributária custeará o serviço realizado e a infraestrutura do profissional e de sua clínica, sem direito a nenhum outro valor adicional.

De acordo com a proposta, o valor por consulta será até dez vezes aquele determinado pela tabela do SUS.

Já a remuneração dos exames ambulatoriais realizados nos consultórios será de duas vezes o valor estipulado pela rede pública.

Segundo a proposição, o crédito será repassado aos profissionais após a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte ao atendimento.

Caso os créditos gerados pela prestação dos serviços sejam maiores que o valor do imposto que o profissional tem a pagar, ele terá direito a receber o benefício por meio de restituição da Receita Federal.


O valor, no entanto, não poderá exceder a 75% do valor prestado na declaração de Imposto de Renda do ano anterior.

Consultas

Pelo projeto, as consultas serão organizadas pelo serviço de regulação municipal ou estadual, e o atendimento será registrado em prontuário eletrônico.

Cada paciente poderá se consultar com o mesmo profissional duas vezes por ano, com intervalo de um mês.
Cada consulta dará direito a uma reconsulta, sem nenhuma cobrança adicional.

Dependendo da especialidade, o gestor público poderá autorizar um número maior de consultas, limitando a quatro esse número.

Conforme a proposta, 70% das consultas serão destinadas ao município do profissional e 30% para os municípios da região.

Os exames complementares realizados pelo profissional no consultório deverão ser autorizados pelo gestor público antes de sua realização. Já as medicações indicadas deverão ser feitas pela denominação genérica, em duas vias.

Credenciamento

O credenciamento dos profissionais, conforme a proposta, se dará por meio de edital público e terá duração de dois anos, renováveis por igual período.

Pelo texto, o credenciamento não cria vínculo trabalhista público dos profissionais ao gestor público.

Os profissionais e as clínicas deverão ofertar pelo menos 30 consultas ou exames complementares mensais.

No caso de afastamento das atividades em razão de férias ou tratamento de saúde, o profissional fica dispensado do cumprimento da cota de consultas.

Descredenciamento

O descredenciamento do profissional poderá ser realizado a qualquer momento, por decisão da administração pública, se houver comprovação de ato contra o interesse público, só podendo ser recredenciado após cinco anos.

De acordo com a proposição, o médico poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer momento, com um prazo mínimo de dois meses, e só poderá se recredenciar após um ano de intervalo.

O projeto proíbe a substituição de profissional credenciado por outro profissional não credenciado, sendo esse ato passível de descredenciamento.

Fiscalização

A proposta estabelece que o gestor público seja responsável pela fiscalização da prestação do serviço, pelo credenciamento e pela limitação financeira de atendimento.

Caberá ainda à autoridade sanitária competente do SUS realizar a avaliação, a qualificação, o acompanhamento e a auditoria de todo o atendimento de pacientes em nível ambulatorial no Brasil.[...]

[...] Tramitação

O projeto, que tramita em *caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

*Caráter conclusivo: O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Título original: Credenciamento de médicos e clínicas particulares no SUS
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:abril.com.br

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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

44% das cassações de registro de médico no País são por assédio sexual a paciente


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O assédio sexual contra pacientes foi responsável por 44% das cassações de registros profissionais de médicos ocorridas no País desde 2009, conforme dados inéditos do Conselho Federal de Medicina (CFM) obtidos pelo Estado.

De 2009 até julho deste ano, 61 médicos brasileiros perderam em definitivo o direito de trabalhar após serem julgados culpados pelo conselho por algum delito ético.

Em 27 dos casos, mostram os registros, o motivo da cassação foi assédio sexual.

O recorde de cassações por este motivo aconteceu em 2011, mesmo ano em que Roger Abdelmassih perdeu o registro após ter sido considerado culpado pelo CFM nas investigações de violência sexual contra pacientes de sua clínica de reprodução assistida.

Além de ser impedido de exercer a medicina, ele foi condenado pela Justiça a 278 anos de prisão por 48 estupros contra 37 pacientes.

Naquele ano, das 13 cassações referendadas pelo CFM, dez estavam relacionadas com denúncias de assédio sexual, o que representa 77% do total.

Nos outros anos, os casos de abuso foram responsáveis por, no máximo, 58% das cassações.


No ano anterior ao recorde, 2010, apenas quatro médicos tiveram seu registro cassado, nenhum por assédio. 

Segundo Roberto Luiz d’Avila, presidente do CFM, embora não haja um estudo que comprove a relação do caso Abdelmassih com o aumento de denúncias, a ampla divulgação da história pode ter estimulado vítimas de outros médicos a procurar os conselhos de classe para denunciar o delito.

“Ao verem a possibilidade de justiça com a punição de Abdelmassih, as pessoas que vivenciaram essas situações e não viam, até aquele momento, perspectiva de buscar a punição dos culpados podem ter tomado coragem para ir até a polícia, ao Conselho de Medicina ou até dividir seu trauma com um amigo, que, por sua vez, dá o apoio para que ela rompa seu silêncio”, afirma.

São Paulo. No Estado de São Paulo, o caso Abdelmassih também teve reflexo no número de denúncias de assédio sexual.

Em 2009, quando os primeiros relatos de pacientes vieram a público, o Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremesp) recebeu 82 denúncias do tipo, mais do que o dobro do registrado no ano anterior.

Entre 2008 e 2013, foram 286 denúncias de assédio praticado por médicos em São Paulo. Desse total, 114 viraram processos éticos até agora, abertos quando o conselho constata que há, de fato, indícios do delito.

As especialidades que registram o maior número de queixas de assédio são ginecologia, psiquiatria e clínica geral.

“Nem todas as denúncias se transformam em processos éticos profissionais. Já identificamos uma minoria de situações em que o paciente quer extorquir o médico ou faz a denúncia por vingança”, diz Maria do Patrocínio Tenório Nunes, coordenadora da Comissão Técnica de Assédio do Cremesp, criada em 2007.

Até agora, 14 processos já foram julgados e em 11 casos o profissional foi considerado culpado. Os demais procedimentos estão em apuração – o Cremesp tem cinco anos para julgar o processo e, quando a pena aplicada é a cassação, a decisão precisa ser referendada pelo CFM.

Para Maria do Patrocínio, é importante que qualquer caso de assédio seja comunicado aos conselhos regionais. “A medicina é uma profissão que depende da confiabilidade e da lealdade. Aqueles que não têm condições de exercê-la devem ser removidos. É nosso dever avaliar isso”, afirma ela.

Grifo nosso
Fonte: Jornal Estado de São Paulo / Fabiana Cambricoli
Imagem: otempojornalismo.com.br

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MP que relaxa obrigação de farmacêutico em pequenas farmácias gera debate


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A edição da Medida Provisória (MP) 653/14, que relaxa a obrigação da presença de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas, tem gerado debates entre os profissionais do ramo e os defensores de flexibilização para pequenas cidades. [...]

A Lei 13.021/14, que estabelece novas regras para o funcionamento das farmácias, começa a valer a partir de 27 de setembro. [...]

 [...] Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) adotarão as regras da Lei 5.991/73.

Essa lei permite, em casos específicos, a presença de “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro”, inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento.


A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.

Sem mudança

Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), Pedro Menegasso, a MP não muda nada do que foi determinado pela nova legislação.

Segundo ele, o profissional que pode atuar, atendidas as determinações de interesse público e as condições da Lei 5.991/73, é ou o prático de farmácia ou o oficial.

As duas categorias foram criadas para enquadrar as pessoas que já administravam drogarias quando a profissão de farmacêutico foi regulamentada no Brasil.

Mas a permissão para essas pessoas atuarem, segundo Menegasso, acabará assim que não houver mais nenhum prático ou oficial. “A medida provisória, da forma como ela foi editada, remete a uma situação que já era prevista na lei de 73 e que não tem efeito prático”, disse.

Há, porém, uma brecha para a atuação de técnicos em farmácia.

Segundo informações do Conselho Federal de Farmácia (CFF), esses profissionais de nível médio não conseguem se inscrever nos conselhos regionais, pré-requisito para serem responsáveis pelo estabelecimento.

No entanto, há cerca de 200 casos no País de técnicos que conseguiram, por via judicial, se inscrever nos CRFs.

Falta de profissionais

De acordo com a exposição de motivos do Executivo, a medida provisória atende a demandas de pequenos municípios em que o número de farmacêuticos não é capaz de atender a todas as farmácias. [...]

[...] Outra dificuldade é o custo da contratação de um farmacêutico em relação ao técnico. [...]  

[...]  O Brasil é o país com mais farmacêuticos no mundo, cerca de 200 mil para 40 mil drogarias, e a presença desse profissional é essencial para a segurança e a saúde dos clientes. [...]

Revogação

Nos demais estabelecimentos não enquadrados como micro e pequenas empresas, será necessária a presença desse profissional de nível superior, como determina a Lei 13.021/14.

 Porém, a princípio, a medida provisória pode ter permitido, em casos específicos, a presença de profissional de nível médio como responsável pela farmácia, como era estabelecido na lei de 1973.

Havia a possiblidade de o artigo da legislação anterior que permitia a supervisão da farmácia por outro profissional técnico ter sido revogado tacitamente, ou seja, a lei nova teria tirado a validade da anterior sem ser explícita.

Porém, a medida provisória fez remissão ao texto de 1973, o que indicaria a vigência. Assim, a regra de 1973, que obrigava a presença de farmacêutico, mas a relativizava em circunstâncias especiais, poderia valer não só para farmácias enquadradas no Supersimples, mas para todos os estabelecimentos.

Súmula

Uma decisão de 1994 (Súmula 120/94) do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o oficial e o prático de farmácia podiam ser responsáveis por drogarias, mas não por farmácias. Isso porque nas primeiras não há manipulação, mas apenas vendas de medicamentos.

O documento foi um dos argumentos usados pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa para defender a medida provisória e o relaxamento da regra para empreendimentos do Supersimples.

Porém, a MP não diferencia os estabelecimentos em que há manipulação dos que apenas vendem os medicamentos.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: maisagreste.com.br

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