terça-feira, 30 de setembro de 2014

Plano de saúde deve importar remédio, mesmo sem registro


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Embora o Ministério da Saúde proíba o fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, produtos com esse perfil podem ser importados para consumo particular.

E, se um plano de saúde assume a obrigação de prestar assistência à saúde de um cliente, cabe à empresa bancar a droga.

Esse foi o entendimento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a operadora Amil custeie um medicamento.

O plano de saúde já havia sido condenado em primeira instância a fornecer um remédio chamado Brentuximab Vedotin (Adcetris) para um paciente que tem linfoma de Hodgkin, um tipo de câncer.


Segundo o advogado Julius Conforti, do Araújo, Conforti e Jonhsson Sociedade de Advogados, o jovem de 24 anos havia passado por três tipos diferentes de quimioterapia convencional, com medicamentos comercializados no Brasil, e a sessões de radioterapia, mas a doença continuava a progredir.

No ano passado, ele já havia conseguido uma liminar favorável para ter acesso ao medicamento.

A ré tentava derrubar a decisão e se dizia proibida por lei de fornecer a droga, porque importar produto sem registro na Anvisa consistiria em infração sanitária. Além disso, disse que o fornecimento não está incluso no contrato do plano.

Para o desembargador Elcio Trujilo, relator do caso, “a recusa [da empresa] representa restrição a direito fundamental inerente à natureza da relação”.

Como a própria Anvisa permite que pessoas físicas importem produtos para uso individual, ele avaliou que não havia problema na compra do medicamento. [...]

Ele apontou ainda dois entendimentos consolidados no TJ-SP, a prescrição médica impede que se negue cobertura a medicamentos associados a tratamento quimioterápico.[...]

Grifo nosso
Fonte: Consultor Jurídico /  Felipe Luchete
Imagem: www.vemtudo.com

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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

ANVISA publica manual sobre conforto em estabelecimentos de saúde e segurança contra incêndio em estabelecimentos assistenciais de saúde


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Já está disponível para consulta online o manual Conforto Ambiental em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde”.

O guia tem orientações para a melhoria de ambientes destinados ao atendimento à saúde a fim de aumentar a comodidade de pacientes, trabalhadores e demais usuários desses estabelecimentos. [...]

[...] A obra, direcionada a gestores, projetistas de prédios hospitalares, profissionais da área e autoridades sanitárias, será distribuída a vigilâncias sanitárias, hospitais e profissionais de saúde.

O documento conta com 166 páginas, separadas em capítulos como “Conforto Ambiental e Humano” e “Conforto: Sensações e Percepções”.[...]

[...] As orientações contidas no manual buscam um equilíbrio entre as determinações dos regulamentos técnicos e as diversidades ambiental, social e cultural presentes quando da concepção predial de hospitais, clínicas, postos de saúde, por exemplo.


O manual foi escrito pelo doutor em Arquitetura de Ambientes de Saúde pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Fábio Oliveira Bitencourt Filho.

O guia contou com a supervisão de técnicos da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, por meio de cooperação com a Organização Panamericana da Saúde (OPAS).

O guia foi lançado em versão impressa durante o VI Congresso Brasileiro para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar: “Excelência em Ambientes de Saúde – Experiências e Evidências”. O encontro ocorreu entre 27 e 29 de agosto, em Florianópolis (SC).

No evento, a Agência também lançou o manual Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.

As obras, que tiveram tiragem inicial de três mil exemplares, foram distribuídas entre arquitetos, engenheiros, gestores e profissionais de vigilância sanitária que participam da avaliação de projetos físicos de serviços de saúde.

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem: negocioslp.com.br

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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Utilização de material genético de falecido para fertilização in vitro depende de autorização formal



Não se pode presumir o consentimento do de cujus para a inseminação artificial.

A 3ª turma Cível do TJ/DF negou pedido de uma viúva para usar o material genético criopreservado do seu finado companheiro para fins de reprodução assistida.

A decisão colegiada reformou a sentença da 7ª vara de Família, que havia determinado ao Hospital Albert Einstein, responsável pelo procedimento, a liberação do material para a mulher com vistas à fertilização in vitro.
 A autora contou que manteve com o de cujus união estável por 14 anos e que durante esse período o casal acalentou o desejo de ter filhos, tendo o companheiro inclusive revertido com sucesso uma vasectomia.

Porém, antes de concretizarem esse projeto, o homem foi acometido de neoplasia maligna agressiva e, por causa do tratamento a que seria submetido, em março de 2006, o casal contratou o Albert Einstein para criopreservação de seu sêmen.


Em agosto de 2007, o homem não resistiu à doença e faleceu.

Meses depois, o hospital comunicou que o banco de sêmen seria desativado e pediu à mulher que providenciasse a remoção do material para outra empresa.

Porém, após constatar que ela não tinha nenhuma autorização por escrito do companheiro, o hospital se negou a disponibilizar o sêmen criopreservado, o que a levou a buscar a Justiça para resolver o impasse.
Em 1ª instância, o juízo entendeu que a mulher tinha direito sobre o material e determinou sua liberação e imediata utilização para fertilização in vitro.

Contudo, após recurso do hospital, a turma Cível, por maioria de votos, entendeu de forma diversa.
Enquanto a relatora manteve a sentença da magistrada, defendendo que, no caso em questão, a autorização se deu de forma tácita, o revisor apresentou voto divergente, no sentido de que a autorização, nesse caso, deveria ser formal, ou seja, por escrito.

O voto divergente prevaleceu.

Segundo o desembargador, no Brasil, até hoje, não houve grandes avanços no que se refere à regulação jurídica das práticas de reprodução humana assistida, logo, "diante da falta de disposição legal expressa sobre a utilização de material genético criopreservado post mortem, não se pode presumir o consentimento do de cujus para a inseminação artificial homóloga post mortem, já que o princípio da autonomia da vontade condiciona a utilização do sêmen criopreservado à manifestação expressa de vontade a esse fim".

O tribunal não informou o número do processo em razão de segredo de Justiça.

Grifo nosso
Fonte: TJDF – Migalhas
Imagem: Reprodução

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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

TRT-PR reconhece direito dos médicos a reajuste anual dos honorários


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A Quinta Turma do TRT do Paraná reconheceu, por maioria de votos, que os médicos têm direito à atualização anual dos honorários pagos pelas operadoras dos planos de saúde.

No julgamento da ação civil pública, que envolve dez operadoras, foi dado um prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão para que as partes “cheguem a um consenso sobre o valor do reajuste”.

Caso não haja acordo, o reajuste mínimo a ser aplicado anualmente será o equivalente aos percentuais do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os desembargadores da Quinta Turma consideraram que o trabalho prestado pelos médicos consiste a própria atividade econômica explorada pelas operadoras e o produto oferecido aos seus clientes.


“Não se mostra razoável”, diz a decisão, que as operadoras “obtenham vantagem econômica por meio dos aumentos sucessivos das mensalidades dos planos de saúde sem que os profissionais recebam o reajuste de seus honorários de forma proporcional, desequilíbrio que propicia o enriquecimento sem causa das operadoras”.

A ação, da qual cabe recurso, envolve a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná e as empresas: Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde – Consaude S/S Ltda., Paraná Clínicas Planos de Saúde S.A., Amil Assistência Médica Internacional S.A., Organização Médica Clinihauer Ltda., Clinipam Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda., Associação Evangélica Beneficente de Londrina, Sistema de Saúde Proclin Ltda. Uniclínicas Planos de Saúde Ltda. e Saúde Plus Assistência Médica Ltda. (massa falida).

Após o trânsito em julgado da decisão, as operadoras deverão pagar a diferença entre o valor devido e o que foi efetivamente pago no período entre 2000 e 2010, devendo respeitar-se a prescrição reconhecida de três anos (art. 206, § 3º, IV do Código Civil), contada do ajuizamento da ação.

Para o Tribunal, há um desequilíbrio na relação contratual entre os planos de saúde e os médicos que decorre dos reajustes das mensalidades cobrados dos usuários para recompor as perdas inflacionárias e que não são repassados para os honorários.

Quanto à competência do Tribunal para decidir a questão, o desembargador Arion Mazurkevic observou em seu voto que “a lide estabelecida entre médicos e operadoras de plano de saúde acerca do valor pago a título de honorários médicos é oriunda de uma relação de trabalho, estabelecida entre o médico e o plano de saúde, o que atrai a competência material da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal”.

Na análise do desembargador, a relação entre o médico e a operadora, diversamente daquela que ocorre entre um médico e o paciente, não tem como cerne do contrato um bem de consumo, mas a própria execução do trabalho. O médico recebe diretamente da operadora dos planos de saúde que não é a destinatária final do serviço realizado e, por isso, existe entre eles uma relação de trabalho, concluiu. [...]

Grifo nosso
Fonte: TRT-PR
Imagem: www.ufmg.com.br

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quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Projeto obriga médico a notificar empregador e SUS sobre atestado a trabalhador


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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7360/14, do deputado Newton Lima (PT-SP), que obriga o médico a notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) e o empregador da necessidade de afastamento do empregado do trabalho por motivo de doença.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

“Inúmeras são as reclamações de empregadores que têm sido vítimas do conluio entre empregados e médicos para a emissão de atestado médico, que nem sempre correspondem ao verdadeiro estado de saúde do empregado”, afirma o autor da proposta. “As consequências são sérias para a empresa, gerando alto absenteísmo e grandes perdas com a produtividade.”


Para Newton Lima, o Legislativo precisa intervir para disciplinar as relações entre médico, empregado e empregador. Ao impor a obrigação para os médicos de comunicar os empregadores da necessidade de afastamento do trabalho, a ideia do parlamentar é “promover uma relação mais direta entre os dois, de modo a inibir esse tipo de prática pouco ética que vem ocorrendo nos dias de hoje”.

“A importância de se notificar o SUS se justifica também, pois o pagamento do auxílio-saúde fica a cargo da Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento do empregado”, completa.

Tramitação

De *caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: tamoiosonline.com.br

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terça-feira, 23 de setembro de 2014

TJSC: Sem UTI pelo SUS, família não pagará remoção para unidade particular


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Por entender que a remoção de paciente de hospital público para particular, por falta de vaga em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), não implica responsabilidade da família do enfermo com os gastos respectivos, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, que não só isentou parentes do doente do pagamento como também determinou que fossem indenizados pelo segundo estabelecimento, por danos morais.

Pela decisão, a unidade hospitalar particular devolverá R$ 5 mil exigidos no momento da transferência do paciente e não receberá o montante relativo à internação, além de se responsabilizar por danos morais ao genro do paciente, no valor de R$ 10 mil.


Portador do vírus da hepatite C, o enfermo foi internado em 14 de abril de 2007, em hospital público conveniado ao SUS; diante do agravamento de seu quadro de saúde, necessitou três dias depois de uma UTI, por recomendação médica.

A família só conseguiu uma unidade em instituição particular e entregou dois cheques caução na data da internação. O paciente morreu sete dias depois. O primeiro cheque foi compensado e o segundo, sustado pela família, foi objeto de cobrança judicial com outras despesas médicas e hospitalares.

Em seu voto, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, observou que na hipótese, diante da comprovada situação de urgência, e porque a providência foi tomada exclusivamente em razão da falta de vaga de UTI pelo SUS, a família do paciente não deve arcar com a deficiência da rede pública de saúde.

“Logo, reveste-se de abusividade a exigência de prévia quantia que assegurasse a internação, em momento de grande fragilidade para a família, quanto mais pela carência de recursos – presunção extraída dos rendimentos do enfermo e do atendimento preliminar em rede pública. A conduta do hospital, por via de consequência, gerou inequívoco dano de ordem moral no requerido”, concluiu Heil.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: TJSC
Imagem: infonet.com.br.

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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Hospital é condenado por mascarar relação de emprego com médico plantonista



A Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D´Oeste (Hospital Santa Bárbara) foi condenada a pagar verbas rescisórias a um médico que prestou serviços à entidade por quase quatro anos.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do hospital contra a condenação.
Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora, ficou evidenciado que o profissional prestou serviços de forma onerosa e não eventual, além de ter subordinação jurídica com o hospital, elementos caracterizadores da relação de emprego.


Na reclamação trabalhista, o médico descreveu que foi contratado como plantonista de pediatria sem a assinatura da carteira de trabalho para trabalhar para a Santa Casa e, paralelamente, para a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara (SP).

Dois anos depois, para tentar “mascarar a relação de emprego”, foi orientado a abrir uma empresa para emitir notas fiscais pelos serviços prestados.

Afirmou, ao pedir o reconhecimento do vínculo, que era subordinado ao hospital, que não podia mandar outra pessoa no seu lugar, tinha que cumprir horário e recebia salário fixo mensal.

 Sustentou que é ilícita a contratação de trabalhador como pessoa jurídica e que qualquer forma utilizada que não for a celetista, deve ser considerada como fraude à lei.

Em defesa, o hospital afirmou que o médico era autônomo e, como plantonista, não tinha vínculo de emprego.
Disse ainda que ele podia ser substituído e tinha autonomia para escolher horários e a frequência dos plantões.
Mas o depoimento da preposta da Santa Casa deixou clara, para o juízo de origem e para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a natureza empregatícia da relação.

De acordo com a preposta, o médico sofria advertências do diretor clínico por fazer atendimento voluntário e atender crianças residentes em abrigos, “o que seria proibido pela Santa Casa de Misericórdia”.

Destacou que, como o horário do plantão era corrido, o médico não podia se ausentar, e que o controle das escalas era feito pelo diretor clínico do hospital.

No TST, o hospital pediu o afastamento do reconhecimento do vínculo e insistiu que o médico era prestador de serviços, sem qualquer subordinação, já que era apenas plantonista.

Mas, ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa destacou que ficou evidenciada na decisão do TRT a presença dos requisitos do artigo 3° da CLT e dos elementos essenciais à configuração da relação de emprego: trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.

A ministra observou que o depoimento da preposta, registrado pelo Regional, caracterizou verdadeira confissão quanto à subordinação.

Baseada na Súmula 296 do TST, uma vez que o hospital não apresentou divergência jurisprudencial específica, ela não conheceu do recurso, e foi acompanhada por unanimidade.

Após a publicação do acórdão, a Santa Casa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados pela Turma.


Fonte: TST
Imagem: g1.com

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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

52% de internautas são contra proibir a importação de suplementos alimentares sem registro na Anvisa


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O DataSenado, em parceria com a Agência Senado, realizou, de 18 a 31 de agosto, enquete sobre o PLS 233/2014, de autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que propõe a proibição da importação de suplementos alimentares sem registro na Anvisa.

O resultado mostrou que há uma divisão de opinião sobre o tema: enquanto 52% são contra o projeto, 48% apoiam a proibição.

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que, dependendo de sua constituição, os suplementos têm finalidades diferentes, com composições e público alvo distintos e abrangentes.

Depois de fazer levantamento da legislação sobre o setor, o senador disse ter constatado que a regulação está desatualizada, fragmentada e, em alguns pontos, contraditória.


Segundo o parlamentar, com a aprovação do projeto, a intenção é proteger a saúde da população e evitar o uso ou associação indevida dos ingredientes usados nos suplementos. Para ele, é preciso respeitar o consumidor, pois, muitas vezes, os produtos trazem no rótulo composições que nem são as verdadeiras.


Além de atualizar e padronizar as normas e proteger a população de produtos inadequados, a proposta também tem como objetivo incentivar a produção nacional dos suplementos, que hoje são em sua maioria importados de outros países.

Na enquete, o internauta foi convidado a se posicionar sobre a seguinte pergunta: Importação de suplementos alimentares sem registro na Anvisa poderá ser proibida (PLS 233/2014). Você é a favor ou contra?

No total, 443 internautas votaram, sendo que 52% foram contrários à proposta, enquanto 48% manifestaram apoio ao projeto.

Os resultados da enquete representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira.

Fonte: Agência Senado
Imagem: potencialsuplementos.com.br.

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Goiás: Estado é obrigado a viabilizar internação para tratamento de hemodiálise

Estado é obrigado a viabilizar internação para tratamento de hemodiálise



O Estado de Goiás foi obrigado a providenciar internação para tratamento de hemodiálise de paciente que sofre de falência renal.

O procedimento será feito no Hospital de Doenças Tropicais que, mediante mandado de segurança impetrado pelo enfermo, teve de abrir vaga para recebê-lo.


A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau, Sérgio Mendonça de Araújo.


O relator afirmou que é obrigação do Estado, amparada pela Constituição Federal, artigo 196, conceder o acesso universal à saúde. “A administração pública tem o dever e não a faculdade de fornecer os meios indispensáveis ao tratamento do impetrante, porquanto a saúde é direito social, dever do Estado, além de garantia inderrogável do cidadão”.

Consta dos autos que o tratamento de hemodiálise e internação foram considerados imprescindíveis à vida do paciente, segundo laudo médico.

Além do mau funcionamento dos rins, o homem sofre de insuficiência pulmonar e, ainda, teve uma infecção generalizada.

Na unidade de saúde, ele passará por procedimentos e exames precisos, como ressonância, tomografia computadorizada, entre outros.

Fonte: TJGO / Rota Jurídica / Marília Costa e Silva
Imagem: Reprodução

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