sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Melhores salários médios do mundo para o profissional médico especialista



Os dados a seguir são da Organização Mundial do trabalho, e mostram os países que há a maior compensação para o médico.

Obviamente o Brasil não entra nem na lista, pois a média do médico não especialista no Brasil é de 37,500 dólares ao ano (dólar à 2,56 reais, em 10/11/2014) .

Comparativamente, somos muito melhores pagos que nossos conterrâneos brasileiros, que possuem média salarial de 5465,63 dólares ao ano. Este dado demonstra que os médicos ganham em média 6,86 vezes o que ganha um cidadão comum brasileiro.


Confira os melhores países para ganhar dinheiro como médico especialista:


1º - Holanda

Salário Médio (especialistas): $253.000 dólares ao ano;
6 vezes mais que a média salarial da população em geral;
Média salaria dos médicos generalistas $117.000;
3,6 vezes mais que o restante da população.

2º - Austrália

Salário Médio (especialistas): $247.000 dólares ao ano;
7,6 vezes mais que a média salarial da população em gera;l
Média salaria dos médicos generalistas $91.000;
2.8 vezes mais que o restante da população.

3º - Estados Unidos

Salário Médio (especialistas): $230.000 dólares ao ano;
5.7 vezes mais que a média salarial da população em geral;
Média salaria dos médicos generalistas $161.000;
4.1 vezes mais que o restante da população.

4º - Bélgica

Salário Médio (especialistas): $188.000 dólares ao ano;
6 vezes mais que a média salarial da população em geral;
Média salaria dos médicos generalistas $61.000;
2 vezes mais que o restante da população.

5º - Canadá

Salário Médio (especialistas): $161.000 dólares ao ano;
5.1 vezes mais que a média salarial da população em geral;
Média salaria dos médicos generalistas $107.000;
3,4 vezes mais que o restante da população.

6º - Reino Unido

Salário Médio (especialistas): $150.000 dólares ao ano;
4.9 vezes mais que a média salarial da população em geral;
Média salaria dos médicos generalistas $118.000;
3,9 vezes mais que o restante da população.

7º - França

Salário Médio (especialistas): $149.000 dólares ao ano;
5 vezes mais que a média salarial da população em geral;
Média salaria dos médicos generalistas $92.000;
3,1 vezes mais que o restante da população.

8º - Irlanda

Salário Médio (especialistas): $143.000 dólares ao ano;
4 vezes mais que a média salarial da população em geral;
Média salaria dos médicos generalistas $90.000;
2,8 vezes mais que o restante da população.

9º - Suíça

 Salário Médio (especialistas): $130.000 dólares ao ano;
3.8 vezes mais que a média salarial da população em geral;
Média salaria dos médicos generalistas $116.000;
3,4 vezes mais que o restante da população.

10º - Dinamarca

 Salário Médio (especialistas): $91.000 dólares ao ano;
2.9 vezes mais que a média salarial da população em geral;
Média salaria dos médicos generalistas $109.000;
3,4 vezes mais que o restante da população.


Título original: Os 10 melhores países para médicos ganharem dinheiro
Grifo nosso
Fonte: academiamedica.com.br / Fernando Carbonieri
Imagem: Reprodução

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Mudando de Assunto: Polícia Federal corta burocracia para facilitar viagem de menor


passaporte infantil

A Polícia Federal realizou alterações no Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) para agilizar o atendimento migratório.

Entre as principais mudanças, já em vigor desde segunda feira, 24, a PF destaca a inclusão da autorização de viagem para menores de idade no próprio passaporte.

A medida põe fim a longos procedimentos burocráticos que obrigavam pais a se deslocarem a cartórios para reconhecimento de firma em autorizações de viagem.

Antes da mudança, o menor, para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, precisava exibir a autorização impressa.

Com a mudança, os pais podem optar, no momento da confecção do documento de viagem, em imprimir na página de identificação do próprio passaporte a autorização para viagem, que também constará dos sistemas da PF.


Também pode ser incluída uma autorização parcial, em que é permitida a viagem com apenas um dos pais, ou então não conceder a autorização.

A PF observa que “essa medida simplifica, para aqueles que desejarem, o procedimento para viagem de seus filhos, que passam a ter um atendimento mais célere no momento do controle de migratório”.

Além dessas mudanças, destacam-se também a inclusão do campo filiação no passaporte e um aviso automático que será enviado por e-mail pela PF quando o passaporte estiver a 8 meses do vencimento. [...]

Grifo nosso
Fonte: Jornal Estadão / Fausto Macedo
Imagem: agorasoumae.com.br

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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

CFM aprova área de atuação em Cirurgia Bariátrica



Chancela permitirá que profissionais sejam formados seguindo nova especialidade. 

Para SBCBM, segurança dos pacientes será aumentada.

A Comissão Mista de Especialidades do Conselho Federal de Medicina anunciou esta semana a aprovação da área de atuação em Cirurgia Bariátrica, tornando-a uma área de atuação reconhecida.

Antes, o cirurgião bariátrico, apesar de ter a prática orientada e fiscalizada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), não possuía a chancela para que profissionais da saúde se formassem com esta especialidade.


Segundo o CFM, o reconhecimento ampliará os horizontes da cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil, permitindo mais ações na formação e educação continuada dos profissionais da área. Aumenta ainda a segurança e saúde das pessoas que realizam o tratamento cirúrgico da obesidade.

Para Almino Ramos, presidente da SBCBM, a notícia vem em um bom momento, e o acesso ao título de área de atuação em cirurgia bariátrica representará um avanço para a cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil.

Atualmente, a sociedade possui cerca de 1260 sócios, entre cirurgiões e especialidades associadas (endocrinologia, cardiologia, educação física, fisioterapia, enfermagem etc) com representantes em 15 capítulos e 10 delegacias espalhados no País.

Os próximos passos do protocolo envolvem acordos entre CFM, Associação Médica Brasileira (AMB), Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD) e SBCBM.

Grifo nosso
Fonte: Saudebusiness365
Imagem:patrocinioonline

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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

TJSC: Município não pode impedir exercício de optometrista


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A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença que determinou a um município a expedição, em favor de profissional, de alvará sanitário com autorização para o exercício das atividades de optometria – ciência da área da saúde que trata da visão, principalmente dos problemas de saúde primários.

O papel do profissional da área é avaliar e medir a estrutura da visão em aspectos funcionais e comportamentais, além de propor meios ópticos de correção dos defeitos encontrados no globo ocular.


Consta do processo que, após a formatura no bacharelado em optometria, com o devido reconhecimento pelo Ministério da Educação, a jovem solicitou alvará de instalação de consultório para exercer suas atividades profissionais.

Para sua surpresa, o pleito foi negado. Somente após recurso administrativo o pedido foi concedido, porém com limitações instituídas por Decretos Federais de 1932 e 1934. Para a autora, tais decretos são obsoletos e praticamente a impedem de trabalhar como optometrista.

 O juiz acatou o pedido da profissional, sem as restrições em questão.

 A câmara vislumbrou acerto total da sentença, já que a negativa afronta o princípio da razoabilidade, pois não mais se afeiçoa à realidade da vida moderna.

“Se existe curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação que habilita profissionais para o exercício das atividades de optometria, não tem sentido impedir que aqueles que colam grau e providenciam o registro no respectivo órgão fiscalizador exerçam em toda a sua plenitude a profissão que escolheram. O exercício profissional da optometria, no entanto, deverá se restringir àquelas atividades facultadas pelas normas de regência, sendo vedadas, em absoluto, as práticas privativas do médico oftalmologista”, anotou o desembargador substituto Júlio Cesar Knoll, relator da matéria. 

Grifo nosso
Fonte: TJSC / Saúdejur
Imagem:loja.banner.link

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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Dilma veta jornada de 30 horas semanais para psicólogos


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Ao justificar a decisão (VET 31/2014), Dilma afirma que a redução da jornada impactaria o orçamento de entes públicos, especialmente os municipais, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ela acrescenta que a medida também pode elevar custos no setor privado.

Outros pontos destacados pela presidente são a falta de regras de transição “para os diversos vínculos jurídicos em vigor” e a inexistência de estimativa de impacto orçamentário, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Segundo a justificativa do veto, a negociação coletiva é uma opção melhor para harmonizar interesses de gestores da saúde e dos profissionais.

O texto original do PLC 150/2009, do deputado Felipe Bornier, previa que a jornada de trabalho e os percentuais referentes a horas extras dos psicólogos seriam definidos por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

No Senado, foi aprovado substitutivo da senadora Marta Suplicy (PT-SP), estabelecendo a jornada máxima de 30 horas – regra confirmada este ano pela Câmara dos Deputados.

Agora, o veto presidencial será examinado por comissão de senadores e deputados e aguardará votação no Congresso, que definirá sua manutenção ou derrubada.

Despacho do Vice-Presidente da Republica / Mensagem Nº 390, de 17 de novembro de 2014, publicada no DOU Nº 223, de 18 de novembro de 2014, Seção 01, página 09.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:uece.br

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Palestras sobre judicialização da saúde serão no dia 1º

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Sob a coordenação do juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Carlos Magno Rocha da Silva, o evento Reflexões sobre a Judicialização da Saúde será realizado no próximo dia 1º de dezembro, segunda-feira, das 9 as 11 horas, no auditório do 1º Tribunal do Júri, no Fórum Heitor Moraes Fleury, Setor Oeste, em Goiânia.

O evento é voltado exclusivamente para juízes e desembargadores e três palestrantes irão falar sobre o tema: a ministra Laurita Vaz, o desembargador Carlos Alberto França e o juiz-auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Clênio Jair Schulze, coordenador do Fórum da Saúde da entidade.

Grifo nosso
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
Imagem:alagoas24horas

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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

CTASP - Isenção de taxa profissional para pessoa com câncer

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/13, do ex-deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que garante a pessoas com neoplasia maligna (câncer) a isenção da taxa anual dos conselhos profissionais.

Pela proposta, o conselho terá 30 dias para analisar o pedido de isenção, feito com base em laudo técnico de médico especialista.

Se o pedido for negado, o profissional pode entrar com recurso em até 15 dias, e o conselho terá mais 30 para dar a resposta.

Se o pedido for confirmado, o conselho tem até um mês para garantir a isenção.


O relator do projeto, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), recomendou a aprovação. 

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Imagens arquivo

Mabel acredita ser “absolutamente justo isentar do pagamento de taxas do conselho de classe o profissional acometido por câncer”. “Apesar de todos os avanços da medicina moderna quanto ao tratamento e seus efeitos colaterais, a doença requer medidas específicas do poder público”, afirmou.

De acordo com o relator, os direitos especiais atribuídos às pessoas com câncer incluem a isenção do pagamento do imposto de renda que incide na aposentadoria, o andamento prioritário de processos judiciais, o levantamento antecipado dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a quitação de imóvel financiado, o levantamento de seguro de vida e previdência privada, e a isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais.

A proposta determina que o benefício não seja retroativo. Caso o profissional consiga se curar, ele voltará a pagar a taxa anual.

Tramitação

O projeto, aprovado pela Comissão de Trabalho na última quarta-feira (12), tramita em *caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Poder e Saúde
Imagem: Arquivo

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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Médico pós-graduado tem direito de obter registro no CREMEGO



A participação em programa de residência médica (pós-graduação) é requisito para a obtenção do registro de especialização.

Esse foi o fundamento adotado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que determinou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) que proceda ao registro do diploma de pós-graduação do autor na especialidade Cirurgia Geral.

A entidade recorreu da sentença ao TRF1 sustentando que o requerimento de registro de título de especialidade do autor não foi aprovado por não preencher os requisitos contidos na Resolução CFM n. 1.634/2002, posto que “o requerente não é titular de certificado de conclusão de residência médica e nem de título de especialista conferido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões”.


Alegou também que o referido médico possuía apenas uma expectativa de direito em relação ao registro de seu título de especialidade.


Para o Colegiado, as alegações apresentadas pela recorrente não correspondem aos fatos. Isso porque, no caso em análise, o autor preenche os requisitos para inscrição no referido Conselho, tendo em vista a apresentação de diploma de pós-graduação na área de cirurgia geral, expedido pela Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais (UFMG).

“A especialidade médica desempenhada pelo autor é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. O diploma de pós-graduação, por sua vez, foi expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e o curso ministrado pela UFMG teve dois anos de duração. Assim, tendo o autor concluído o curso de pós-graduação em cirurgia geral em dezembro de 1963, tem assegurado o direito de, a qualquer tempo, proceder ao registro da especialidade junto ao CRM”, diz a decisão.

Grifo nosso
Fonte: Rota Jurídica / Marilia Costa e Silva / CFM
Imagem: CREMEGO

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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

CFM define fluxos e responsabilidades do SAMU e outros serviços móveis de urgência e emergência

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (19), a Resolução CFM nº 2.110/2014, que normatiza fluxos e responsabilidades dos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência, dentre eles os SAMUs que atendem os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma estabelece critérios que buscam trazer melhorias na assistência oferecida, beneficiando, sobretudo, os pacientes [...]


[...] As Resoluções CFM 2.077/2014  que “Dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho” e a CFM 2.079/2014  que “Dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades”, exigem dos gestores a garantia de leitos para receber pacientes que precisam de internação, regulamentam o funcionamento dos sistemas de classificação de risco e orientam os médicos ao um acompanhamento mais intenso da evolução dos pacientes graves dentro da rede. [...]

Síntese da Resolução CFM 2.110/2014

Transporte de pacientes - Destaca que os serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência ligados ao SUS devem, obrigatoriamente, priorizar os atendimentos primários (em domicílio, ambiente público ou via pública) por ordem de complexidade e não a transferência de pacientes dentro da própria rede;

Atendimento primário - O serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência deve, obrigatoriamente, priorizar os atendimentos primários em domicílio, ambiente público ou via pública, por ordem de complexidade, e não a transferência de pacientes na rede;

Serviço privado - A responsabilidade da transferência de pacientes na rede privada é de competência das instituições ou operadoras dos planos de saúde, devendo as mesmas oferecer as condições ideais para a remoção;

Serviço médico - A norma afirma também que o sistema de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência é um serviço médico e, portanto, sua coordenação, regulação e supervisão direta e a distância deve ser efetuada por um médico, com ações que possibilitem a realização de diagnóstico imediato nos agravos ocorridos, com a consequente terapêutica;

Prerrogativa médica - Vaga zero é prerrogativa e responsabilidade exclusiva do médico regulador de urgências, e este é um recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso, devendo ser considerada como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências;

Jornada de trabalho - Recomenda-se que, para o médico regulador quando em jornada de 12 horas de plantão, deverá ser observada uma hora de descanso remunerado para cada cinco horas de trabalho;

Atendimento - É de responsabilidade do médico receptor da unidade de saúde que faz o primeiro atendimento a paciente grave na sala de reanimação liberar a ambulância e a equipe, juntamente com seus equipamentos, que não poderão ficar retidos em nenhuma hipótese;

Retenção de macas –  Aborda é quanto as liberação de macas das ambulâncias do SAMU. As retenções desses equipamentos se repetem em vários hospitais pelo país, pois há uma grande quantidade de pacientes que não conseguem leitos ao chegar nas unidades de saúde. Com isso, os veículos ficam parados, na entrada das unidades aguardando a liberação, e ficam impedidos de atender outros chamados de urgência;

Óbito - O médico intervencionista, quando acionado em situação de óbito não assistido, deverá obrigatoriamente constatá-lo, mas não atestá-lo. Neste caso, deverá comunicar o fato ao médico regulador, que acionará as policias civil, militar ou o Serviço de Verificação de Óbito para que tomem as providências legais. Paciente com morte natural assistida pelo médico intervencionista deverá ter o atestado de óbito fornecido pelo mesmo, desde que tenha a causa mortis definida.

Adaptação: João Bosco
Grifo nosso
Fonte: Assessoria imprensa CFM
Imagem: sauderioclaro.org

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