sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Governo do Chile rejeita pedido de eutanásia de garota de 14 anos

Com fibrose cística, Valentina Madureira gravou vídeo para presidente. Governo diz que irá oferecer apoio psicológico à menina e sua família.

Pelo smartphone, Valentina gravou, do hospital onde está internada, um pedido público para que a presidente do Chile, Michelle Bachelet, autorizasse sua eutanásia. Assista ao vídeo.

"Peço para falar urgente com a presidente, porque estou cansada de viver com essa doença", declarou no vídeo, compartilhado milhares de vezes nas redes sociais.

"Ela pode me autorizar a tomar uma injeção para dormir para sempre", acrescenta a menina no vídeo, gravado sem a autorização dos pais.

O pedido foi rejeitado hoje pelo governo chileno.


"A lei em vigor no Chile não permite que o governo atenda a um pedido dessa natureza", explicou o porta-voz oficial, Alvaro Elizalde, acrescentando que o governo dará ajuda psicológica à menina e à sua família.

Valentina Maureira faz apelo em vídeo para a pesidente chilena Michelle Bachelet (Foto: Reprodução/Facebook/ Valentina Maureira)

A menor, que sofre de fibrose cística, está internada no Hospital Clínico da Universidade Católica, em condição "estável".

O sistema público chileno garante a cobertura do tratamento de sua doença de caráter hereditário e que já causou a morte de um de seus irmãos, aos seis anos.

"Tenho de respeitar a decisão dela. Está cansada, tem 14 anos e sabe melhor do que ninguém da doença. É muito forte. Não quero estar nesse momento, mas tenho de respeitar a decisão da minha filha. Ela quer descansar", desabafou o pai da adolescente, Fredy Maureira.

A legislação chilena não permite a prática da eutanásia, nem do aborto, qualquer que seja sua forma.

Grifo nosso
Fonte: G1
Imagem:Reprodução

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Planos de saúde passam a oferecer pediatria 'delivery'

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Planos de saúde voltados ao público de alto padrão e empresas de serviços médicos têm oferecido visitas domiciliares de pediatra e plantão telefônico para evitar que pais levem seus filhos aos hospitais sem necessidade.

Vários estudos apontam que até 70% dos casos atendidos nas emergências infantis não são graves e poderiam ser resolvidos pelo médico no consultório ou por telefone.

Países como a Inglaterra, o Canadá e a Espanha já oferecem serviços de suporte médico a distância, também para adultos, inclusive no sistema público de saúde.
No caso da pediatria, é comum hoje as famílias relatarem dificuldade de ter um pediatra ou um médico de família à disposição.

Por isso, recorrem aos prontos-socorros, onde há a certeza de que a criança será examinada e medicada se for o caso.

A Omint oferece um plantão telefônico com pediatras 24h à disposição, que tiram dúvidas corriqueiras dos pais, orientando-os em questões como febre, resfriados e dosagens de remédio.


Mas os médicos não podem fazer diagnósticos ou prescrever medicações por telefone, segundo norma do CFM (Conselho Federal de Medicina).


Então, quando o caso requer atenção maior, como febre que não passa ou uma infecção de garganta, o pediatra vai até a casa da criança.

"Além de os pais não precisarem sair à noite com seu filho doente, evitam expor a criança a ambientes contaminados, como o dos hospitais", diz Marcos Loreto, gerente médico da Omint.

O pediatra vai munido de remédios básicos, como analgésicos e antitérmicos, e um kit que permite avaliar se a infecção de garganta é causada por vírus ou bactéria, por exemplo, e prescreve o antibiótico, se for o caso.

"É mais cômodo. Evita essa coisa de pôr criança no carro, ela enjoar e, quando chega ao PS, estar pior do que quando saiu de casa", diz Paula Iecco, mãe de Thomás, 12, que usa o serviço.

A empresa espanhola Advance Medical, que abriu recentemente uma filial no Brasil, também oferece suporte médico pediátrico e para adultos por meio de diversas plataformas.

"Pode ser telefone, email, WhatsApp, o que o cliente preferir. Barreira de comunicação não pode ser um problema", afirma o diretor-geral Caio Soares. Ainda neste ano, haverá a oferta de atendimento domiciliar.

O serviço é contratado diretamente pelo RH das empresas, como um benefício extra ao funcionário, além do plano de saúde.

Na Amil, o plantão telefônico pediátrico é feito por enfermeiras, com pediatra na retaguarda. O serviço começou voltado para gestantes e bebês e hoje atende crianças até 12 anos.

Segundo a pediatra Izabel Pellicciari, responsável pelo programa, são 1.500 ligações ao mês. Em mais de 90% delas, as dúvidas são resolvidas a distância, sem que a criança tenha de ir ao hospital.

Para o clínico-geral Gustavo Gusso, professor de USP, o serviço médico a distância é tendência no resto do mundo. "Mas é preciso ter profissionais bem formados e capacitados para esse suporte."

Grifo nosso
Fonte: folhadesaopaulo.com.br / Cláudia Collucci
Imagem: tudosobremae.com.br

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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

STF decide favoravelmente ao CFM em caso de médico com registro cassado



O Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de recurso extraordinário interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) referendou a composição do Plenário da autarquia e decidiu pela manutenção de cassação aplicada a médico de Minas Gerais.

Após ser condenado à pena de cassação do exercício profissional, o médico questionou o número de conselheiros que compunham o pleno na época de seu julgamento, em 2003, e entrou com ação visando anular o processo ético-profissional oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG).

As primeiras decisões foram desfavoráveis ao CFM, tanto em sentença de primeiro grau quanto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.


O CFM então ingressou com recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) e a decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski foi favorável à autarquia, ressaltando que o CFM observou o “contraditório e a ampla defesa” ao manter a decisão de cassação do CRM-MG.

O magistrado ressaltou ainda que, na data do julgamento, em 17/01/2003, o plenário do CFM era composto por 28 conselheiros como determinava a Resolução CFM 1.541/88, baseada na Lei 9.649/88, que vigia presumidamente constitucional (formal e materialmente).

“Tratar da repristinação da Lei 3.268/57 [que previa composição do CFM por 10 membros e outros tantos suplentes], em sua redação original, para que o Conselho Federal de Medicina realize novamente o julgamento do recurso administrativo com a sua composição reduzida a dez conselheiros é retardar o desfecho dessa contenda, com prejuízo para todos os envolvidos, mesmo porque o recorrido também foi condenado criminalmente”, assinala a decisão.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: CFM

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Anvisa proíbe venda de lotes de suplementos vitamínicos minerais


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A Resolução RE562 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada  (25/02) no Diário Oficial da União proíbe a distribuição e comercialização, em todo território nacional, dos lotes do produto Suplemento Vitamínico Mineral Quelatus que contêm nicotinato glicinato de cromo e selênio glicina complexado, fabricado por Eurofarma Laboratórios S.A.


De acordo com o texto, o nicotinato glicinato de cromo e o selênio glicina complexado são substâncias não especificadas na farmacopeia brasileira, em outras farmacopeias oficialmente reconhecidas e no Food Chemical Codex (manual de padrões reconhecidos internacionalmente referente à pureza e à identidade dos ingredientes alimentícios). “A empresa fabricante não teve segurança e eficácia das substâncias supracitadas avaliadas e aprovadas pela Anvisa”, informou a agência.

Mais duas resoluções proíbem, pelas mesmas razões, a distribuição e comercialização, em todo território nacional, dos lotes do produto Suplemento Vitamínico Quelatus Sênior que contêm nicotinato glicinato de cromo e glicinato de selênio, também fabricado por Eurofarma Laboratórios S.A., e dos lotes do produto Suplemento Mineral Cromo que contêm cromo glicina complexado, fabricado por Maxinutri Laboratório Nutraceutico Ltda. [...]

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / Paula Laboissière
Imagem: ANVISA

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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

CFM: suspensão de cursos de perícia para fisioterapeutas

Em resposta a um pedido de parecer acerca a competência legal para estabelecer diagnóstico e prognóstico em função da expansão de cursos de perícias judiciais realizadas por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o Conselho Federal de Medicina editou o Parecer nº 25/14  afirmando ser absolutamente descabida a realização de perícias judiciais médicas por profissionais não médicos, exceto os odontólogos no que concernem suas atribuições específicas.

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Ainda segundo o Parecer, a perícia médica é atribuição privativa de médico por ser indispensável o diagnóstico e o prognóstico da doença para sua efetiva realização, conforme estabelece a Lei nº 12.842/2013.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: doutíssima.com.br

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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Autonomia do adolescente implica maturidade



Menor maduro e participante de decisões compartilhadas é algo a ser definido após longa e fundamentada relação entre médico e paciente

Em algumas instituições, é válida a omissão da autonomia pelo sentimento da beneficiência.

Adolescentes contam com autonomia suficiente para se recusar a tratamentos que, em 85% das vezes, conseguem salvar a sua vida? E se seu único responsável legal  – a mãe –  apoia tal decisão, mesmo ciente do risco de morte?

A situação mencionada aconteceu em Connecticut, Estados Unidos, mas, por abrir precedentes históricos e levar pais e profissionais da saúde à reflexão sobre autonomia em doenças graves (mas curáveis), merece a atenção mundial. Cassandra, de 17 anos, recebeu em setembro passado diagnóstico de linfoma de Hodgkin – câncer que afeta as glândulas linfáticas.

Sua mãe, Jackie, diz que ambas não aceitaram o tratamento possível, a quimioterapia, o que levou o Estado a tomar a decisão de retirar a adolescente de casa e submetê-la a tratamento forçado em hospital.

O tratamento é compulsório, já que o Departamento de Crianças e Famílias (DCF) local conseguiu ordem de detenção provisória. Isso fez com que Cassandra fosse confinada em sala no Centro Médico Infantil de Connecticut, Hartford, com um funcionário mantido na porta 24 horas por dia, pois teria fugido do tratamento depois da segunda sessão de químio, em novembro. 

Apesar de os advogados da família apelaram à doutrina do “menor maduro”, o tratamento compulsório foi mantido: no início de janeiro, a Suprema Corte concordou com o argumento da equipe médica de a medida ser necessária para manter a vida da garota.

“É claro que essa não é a melhor maneira de promover um tratamento e deve haver uma reflexão. É um paciente, não um prisioneiro”, opina Clóvis Constantino, professor de Bioética, conselheiro do Cremesp e presidente do Departamento de Bioética da Sociedade de Pediatria de São Paulo. Porém, questiona: por que a menina não expõe publicamente suas próprias razões, como fazem a mãe e advogados?

Quem decide?

O silêncio da garota não intriga apenas Constantino. Tanto que a imprensa local tem expressado: “Cassandra é ofuscada pelas opiniões negativas fortes que a mãe tem sobre o seu diagnóstico e tratamento do câncer”. E reforça: “Quem está dirigindo o ônibus é a mãe de Cassandra” – em referência a quem é a mentora da decisão.

Em uma tentativa de explicação, um bilhete atribuído à jovem foi encaminhado, do hospital, a uma afiliada da rede ABC News. “Entendo inteiramente que, sem quimioterapia, a morte será o resultado. Os médicos deixaram isso bem claro. Só que eles não conseguem precisar uma data de morte e eu acredito em qualidade de vida, não em quantidade”, diz.

Indignado com esse tipo de dedução está um bioeticista, conhecido por sua defesa incondicional à autonomia do paciente. “O Instituto Nacional do Câncer diz que mais de 85% dos que têm Hodgkin vão sobreviver. Seria necessária uma razão plausível para uma criança negar-se ao tratamento”, afirma Arthur Caplan, da Universidade de Nova Iorque.  Para ele, Cassandra não está invocando crença religiosa, ou forma alternativa de Medicina.

 “Conforme sua mãe relata, ela odeia o tratamento, por considerá-lo miserável – perda de cabelo, sensação de mal-estar, náuseas e cansaço. Desculpa esfarrapada! O Estado de Connecticut não concorda com essas duas. Nem eu”.

Na opinião de William Saad Hossne, professor de Bioética, a conquista e a consolidação do referencial bioético da autonomia devem ser comemoradas, por dar o direito ao pa­ciente de opinar quanto ao próprio tratamento.

“Mas a autonomia não é soberana (...) Numa situação como essa, é válida a omissão da autonomia, pelo sentimento da beneficência. Não dá para deixar uma criança morrer assim”, explica. “O Juramento de Hipócrates destaca a ‘filia’, a amizade profunda entre paciente e médico. Parece que não houve isso nesse caso”.

Autonomia

Adolescente maduro e participante de decisões compartilhadas, explica Clóvis Constantino, é algo a ser definido depois de longa e fundamentada relação entre médico e paciente. “É preciso garantir se ele não está sendo manipulado ou agindo em estado depressivo, o que anularia os sinais de ‘maturidade’. 

De qualquer forma, conduzir a criança e o adolescente ao seu futuro, à sua real autonomia de adulto, é o grande peso da beneficência da Medicina, em contraponto à primazia de sua autodeterminação, se houver risco de irreparável dano.”

Também no Brasil os índices de cura de linfoma de Hodgkin em crianças atingem 90%, como explica Lilian Cristofani, oncologista pediátrica do Hospital Sírio e Libanês e livre-docente da USP. “Certa vez, em um hospital público, foi necessária a retirada momentânea do pátrio poder, pela justiça, para fazermos um tratamento de câncer. Hoje, o paciente está com 23 anos, saudável, feliz e agradecido”.

O que dizem as normas

- O médico não pode desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre práticas diagnósticas e terapêuticas salvo em caso de iminente risco de morte (...). O sigilo deve ser garantido, “desde que o menor tenha discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente”. (artigo 74 do Código de Ética Médica)

- Crianças e adolescentes têm que assentir de forma livre e esclarecida sobre a própria participação co­mo sujeitos de pesquisa. (Res. 466/12 do Conselho Nacional de Saúde-CNS)

- É dever da família, comunidade, sociedade em geral e poder público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde das crianças e adolescentes(...) e a obrigação de encaminhá-los a tratamento especializado. (...) (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Grifo nosso
Fonte: Jornal CREMESP, edição 322
Imagem: Reprodução

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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Um terço dos implantes dentários do país é produto de pirataria

Um terço dos 2,2 milhões de implantes dentários feitos anualmente no país é produto de pirataria. 

As peças piratas podem causar problemas que vão da queda do dente artificial até graves infecções na boca.

A estimativa é da Abimo (associação da indústria de equipamentos médicos e odontológicos), baseada na comparação entre o número de procedimentos e o de produtos vendidos legalmente.

Muitas das vendas ilegais são feitas por meio da internet.

Há páginas no Facebook anunciando peças (pinos) a partir de R$ 10 –no mercado legal, o preço varia entre R$ 300 e R$ 500.

O assunto foi debatido em congresso internacional de odontologia, no mês passado, e está levando dentistas, empresários e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a discutir uma revisão nas normas para haja um rastreamento dos implantes até o usuário final.


A implantodontia é uma das áreas que mais crescem na odontologia. 


Em cinco anos, o número de especialistas com registro no Crosp (Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo) mais do que duplicou, passando de 968 para 2.423.

A especialidade também liderou o número de denúncias contra dentistas em 2014 –com 32% das 270 recebidas–, a maioria por problemas técnicos e serviços malfeitos.

"Tem gente comprando um torno e fabricando implantes na garagem. E o que é mais preocupante: tem dentista comprando", diz o superintendente da Abimo, Paulo Henrique Fraccaro. [...]

[..] O implante é composto pelo pino de titânio inserido no osso da boca e um outro componente em que a prótese será cimentada ou parafusada.

Os que têm registro na Anvisa passam por uma série de testes, como o de resistência, de fadiga e de esterilidade.

Como é um material que fica dentro da estrutura óssea, ele é desenvolvido para interagir com esse osso de forma a não apresentar rejeição.

Segundo a Abimo, as peças mais pirateadas são os componentes que se fixam nos pinos. Normalmente, eles são feitos com dimensões de encaixe mais folgadas, o que faz com que se afrouxem.

Nesse espaço, pode haver proliferação de bactérias.

"Isso leva a pessoa a perder o implante, além sofrer o risco de inflamações e infecções", explica Claudio Miyake, presidente do Crosp.

O grande atrativo para os dentistas usarem implantes piratas é o preço.

A peça completa chega a custar 60% a menos do valor cobrado pelos fabricantes oficiais –R$ 700 a R$ 3.500, dependendo do tipo (feito na hora ou após algum tempo da perda dentária, da quantidade de dentes e da origem do material (nacional ou importado).

RASTREABILIDADE

Hoje as empresas não têm obrigação legal de identificar suas peças para que possam ser rastreadas diante de um eventual problema.

Assim, segundo Miyake, fica difícil comprovar que uma infecção, por exemplo, foi causada por um implante pirata.

Segundo ele, a categoria espera a aprovação de um projeto de lei estadual que obrigará a venda de produtos odontológicos com a devida identificação.[...]

Segundo o cirurgião-dentista Rodolfo Candia Alba Júnior, da Conexão Sistemas de Prótese, uma estratégia das empresas para fazer frente aos concorrentes piratas tem sido dar aos dentistas garantia vitalícia dos implantes, desde que os componentes protéticos usados sejam produzidos por elas.

A Abimo também discute a adoção de uma carteira do paciente, onde ficariam registradas informações (como um código de barras) sobre os componentes do implante. "Seria como uma carteira de vacinação, que ficaria em poder do paciente. É uma garantia para ele de que o produto tem origem", diz Fraccaro.

Grifo nosso
Fonte: Folha de São Paulo / Cláudia Collucci
Imagem: Folhapress / Alex Argozino

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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Aprovado registro de genéricos inéditos para coração e anestesia


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A Anvisa aprovou, dia 18/2/2015, o registro de dois novos medicamentos genéricos cujas substâncias ainda não tinham concorrentes no mercado.

Com a medida, pacientes e médicos terão novas opções de tratamento a custos mais acessíveis, já que os genéricos chegam ao mercado com um preço pelo menos 35% menor do que o preço de tabela dos medicamentos de referência.


O primeiro deles é o genérico da substância cloridrato de remifentanila, um analgésico indicado para induzir ou manter a anestesia durante cirurgias, incluindo a do coração, e para o alívio da dor logo após a operação. 
A substância também é indicada para analgesia e sedação em pacientes que respiram com ajuda de aparelhos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O segundo genérico inédito aprovado pela Anvisa é a cópia da substância cloridrato de propafenona.

Trata-se de um medicamento destinado ao tratamento das alterações do ritmo cardíaco, pois atua como estabilizador de membrana na célula muscular do coração.

A concessão dos registros significa que estes produtos são cópias intercambiáveis de seus medicamentos de referência e que possuem eficácia e segurança comprovadas.

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:redeglobo.globo.com

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Anvisa lança edital para curso a distância sobre vigilância sanitária


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A Agência e o Núcleo de Tecnologias e Educação a Distância em Saúde, da Universidade Federal do Ceará (Nuteds-UFC) promoverão um curso gratuito na modalidade de educação a distância para quatro mil servidores de Vigilância Sanitária lotados em prefeituras, governos estaduais e no governo federal.

A fase de inscrição estará aberta a partir das 12h do dia 9 de fevereiro até as 17h do dia 9 de março de 2015 (horário de Brasília).


O Curso Básico em Vigilância Sanitária (CBV) é destinado a todos os profissionais que tenham vínculo de trabalho com a vigilância sanitária nas esferas municipal, estadual e federal.

Ao todo serão 4 mil vagas neste curso, com 2.922 para trabalhadores da esfera municipal, 918 para os governos estaduais e 160 para o governo federal.

A seleção será feita por meio de validação dos documentos obrigatórios que devem ser enviados pelos candidatos, conforme orientação que está no edital.

O curso terá duração de dois meses, com carga horária de 100 horas.

Não haverá encontros presenciais.

Os alunos que concluírem o curso com nota igual ou superior a 7,0 receberão certificado emitido pela Universidade Federal do Ceará.

Outras informações podem ser solicitadas ao Nuteds/UFC pelo endereço eletrônico cbvs@nuteds.ufc.br.

Acesse aqui o Edital

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:geremed.com.br

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