sexta-feira, 31 de julho de 2015

Concurso público: Possibilidade de eliminação em exame psicológico deve constar em lei


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O caráter eliminatório de exames psicológicos em concursos públicos deve ser previsto em lei, além do edital, para ter validade.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a eliminação de um técnico em eletrotécnica na avaliação psicotécnica de concurso público da estatal Furnas Centrais Elétricas do Brasil.

Aprovado entre os 10 primeiros colocados nas provas objetivas do concurso para o cargo, o trabalhador foi reprovado e eliminado após avaliação psicológica, prevista em edital como fase eliminatória.

Devido ao resultado, o autor da ação acionou a Justiça do Trabalho.

Ele pediu a anulação da prova e sua integração no quadro reserva no qual foi aprovado, alegando que sua capacidade para o exercício da atividade deve ser avaliada por meio do estágio probatório, como estabelecido em lei.


A empresa afirmou que a eliminação do trabalhador foi devidamente fundamentada, e que ele concordou com as regras do edital.

A estatal disse ainda que o exame seguiu critérios objetivos para análise da capacidade física e mental dos candidatos.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) indeferiram o pedido por entenderem que a Consolidação das Leis do Trabalho autoriza a exigência de exames complementares em concurso para cargo em empresa da Administração Pública Indireta, em caráter eliminatório, desde que conste no edital.

O relator do recurso no TST, desembargador convocado Cláudio Couce, esclareceu que a Constituição Federal, a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal e o Decreto 7.308/2010 são firmes ao estabelecerem que o exame psicotécnico só pode ser exigido caso haja previsão expressa de lei formal.

"É forte a conclusão no sentido de que não basta que o edital preveja o exame psicotécnico como fase eliminatória do concurso. É imprescindível que esta previsão esteja alicerçada em uma disposição de lei vigente, sob pena de nulidade", disse.


Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
Imagem: justocantis.com.br

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quinta-feira, 30 de julho de 2015

Prerrogativa : Médicos podem "pular" curso de primeiros socorros para renovar CNH


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Consiste em violação ao princípio da razoabilidade obrigar que médicos façam curso de primeiros socorros para renovar carteira de motorista, já que esses profissionais passam anos estudando como salvar vidas.

Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao aceitar pedido do sindicato da categoria no Paraná.

A decisão também vale para médicos que atuam nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito tornou obrigatórios os cursos de direção defensiva e primeiros socorros para o motorista que precisa tirar nova CNH.

A ação civil pública queria o fim desse requisito para a classe médica, mas o juízo de primeiro grau considerou inadmissível criar uma divisão para atender profissionais de uma área específica.

O sindicato recorreu e a Advocacia-Geral da União argumentou que o curso de primeiros socorros, nos moldes da resolução, não faz parte da grade curricular das faculdades de medicina. 

Portanto, para a AGU, não se pode presumir que tais profissionais tenham todos os conhecimentos abordados nas aulas.

Já o TRF-4 entendeu que o curso não é necessário para os médicos.

Segundo o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, “é notório que os médicos possuem conhecimento diferenciado, em relação aos demais cidadãos, no que se refere à saúde humana”.

Ele também apontou que as aulas para motoristas “são direcionadas a conhecimentos superficiais e, até mesmo, exíguos se comparados aos já possuídos pelos profissionais da área”.

“O princípio da razoabilidade é um conceito jurídico que, embora não seja determinado, é dinâmico. Consiste, em síntese, no agir com bom senso, de modo a equilibrar e adequar a solução para alcançar a finalidade, com coerência”, afirmou o relator, seguido por unanimidade. 

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de imprensa TRF-4
Imagem: detran.ro.gov.br

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quarta-feira, 29 de julho de 2015

CFM edita Parecer acerca Diagnóstico e prescrição feitos por enfermeiros

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O enfermeiro, por força de lei, não pode solicitar exames de rotina ou complementares e somente pode prescrever medicamentos previamente estabelecidos nos programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.

É o que explica o Parecer CFM nº 27/15 do Conselho Federal de Medicina.


Fonte: portalmedico.org.br
Imagem: passoapasso.com

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terça-feira, 28 de julho de 2015

CFM pede criação de Comitês de Bioética em hospitais


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Os diretores técnicos das instituições de saúde, diretores clínicos dos hospitais e presidentes de entidades médicas devem envidar todos os esforços para criar e fazer funcionar em seus estabelecimentos Comitês de Bioética que subsidiem as decisões médicas.

A deliberação é do Conselho Federal de Medicina (CFM), que aprovou em sessão plenária a Recomendação nº 8/2015.

Segundo o relator da diretriz, conselheiro José Hiran Gallo, o avanço da Medicina tem suscitado o aumento de conflitos morais que ultrapassam os limites da Ética Médica, sinalizando a conveniência e a necessidade de Comitês de Bioética que subsidiem as decisões.

“Apesar desse cenário cada vez mais complexo para o exercício da profissão, a maioria dos hospitais não possui Comitê de Bioética. Além disso, não há regulamentação na deontologia médica brasileira referente à participação dos médicos nos Comitês de Bioética”, apontou.


Ao longo dos anos, explica Gallo, os Comitês evoluíram em suas funções. “Além da deliberação moral, foram-lhes acrescentados os papéis de educadores em Bioética e de revisores de documentos hospitalares que tivessem, em seu teor, aspectos relacionados à bioética, como é o caso do Termo de Consentimento, do Termo Assentimento e do Termo de Recusa, entre outros”, disse.

Além de providenciar local e infraestrutura necessários e adequados ao exercício das atividades dos Comitês, os presidentes de entidades médicas e diretores técnicos e clínicos devem favorecer a divulgação de normas e orientar que sejam submetidos ao colegiado os conflitos – de ordem ética, moral, religiosa ou outros – pertinentes ao atendimento aos pacientes. Também precisarão dar apoio aos eventos promovidos pelos Comitês, bem como ao processo inicial de elaboração dos regimentos internos e escolha de membros.

De acordo com a recomendação do CFM, são funções dos Comitês de Bioética: dispor sobre e subsidiar decisões sobre questões de ordem moral; sugerir a criação e a alteração de normas ou de documentos institucionais em assuntos que envolvam questões bioéticas; e promover ações educativas em Bioética.

Não se enquadram como atribuições dos comitês ações como impor decisões; assumir a responsabilidade do consulente; emitir juízos de valor sobre práticas profissionais; exercer controle sobre práticas profissionais; e realizar perícias.

Os Comitês podem incluir, ainda, representantes de setores da sociedade, dependendo da instituição de saúde.


Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: www.icb.ufg.br

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segunda-feira, 27 de julho de 2015

STJ estuda limitar reajuste nos planos de saúde para quem chega aos 59 anos



Aumento das operadoras para clientes que chegam aos 59 anos pode ser limitado a 30%. Atualmente, correção 'a última permitida por idade' passa dos 100% em alguns casos.

Cada vez mais dependentes de planos de saúde para receber atendimento médico, os brasileiros ficam à mercê de uma legislação falha.

Muitas vezes, os associados são obrigados a recorrer à Justiça para garantir seus direitos e evitar abusos.

Sem regras que limitem o reajuste de planos coletivos e com o aumento garantido por faixa etária, é frequente que beneficiários sejam obrigados a desembolsar mais do que o dobro da prestação quando chegam aos 59 anos. [...]


[...] As regras atuais limitam o valor da última faixa a seis vezes o da primeira

Mesmo assim, o plano pode custar até 500% mais nessa idade do que para quem tem até 18 anos. Para tentar conter esse abuso, o Superior Tribunal de Justiça estuda limitar em 30% os reajustes para quem passar de uma faixa para outra — atualmente, existem 10 categorias.

Segundo Samanta Pavão, supervisora de saúde do Procon-SP, os reajustes por faixa etária são permitidos e independem do fato de o contrato ser coletivo ou individual.

Já o percentual dos aumentos anuais só é controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos planos individuais e familiares por estarem previstos em lei.

Os contratos coletivos por adesão não têm regulação e, portanto, não são acompanhados pela agência. “No contrato coletivo, o consumidor fica bem vulnerável”, constata.

Os aumentos por mudança de idade, desde 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso, ficaram restritos até os 59 anos.

A lei vedou a discriminação de pessoas com mais de 60 anos nos planos de saúde, impedindo elevações além das anuais depois dessa idade. Esse derradeiro reajuste, no entanto, costuma assustar os consumidores, e, não raro, os obriga a desistir do plano de saúde, mesmo depois de pagar muitos anos pelo serviço.[...]

PRÁTICA

As seguradoras ainda destacam que as limitações anuais de aumento previstas pela ANS somente seriam válidas para os contratos de seguro de saúde individuais. “Em verdade, pode-se dizer que os “contratos coletivos por adesão” são utilizados pelas seguradoras para fugir da regra de aumentos editada pela ANS”, diz Luciano Brandão, advogado e membro da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB, em São Paulo.

Para Samanta Pavão, do Procon, enquanto não for modificada a legislação, as seguradoras vão continuar a utilizar da falta de regulamentação para aplicar reajustes além dos fixados pela ANS nos contratos coletivos e a ANS, por sua vez, a se omitir atrás da legislação vigente. Atualmente, segundo ela, para evitar abuso nos aumentos, “só entrando na Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor”.

Grifo nosso
Fonte: Jornal Correio Brasiliense / Célia Perrone / em.com.br
Imagem: Reprodução

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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Guia orienta médicos sobre uso das redes sociais

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Orientações visam preservar a imagem do médico e manter a relação com seus pacientes dentro dos requisitos éticos e legais.

Para ter acesso ao guia Melhores Práticas de Uso das Mídias Sociais, acesse o link  ou  baixe o anexo ao fim do release.

Grifo nosso
Fonte: ology.com.br
Imagem: cristofoli.com

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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Projeto de lei que isenta farmácias de manipulação do ISS é rejeitado


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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar 592/10, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que isenta as farmácias de manipulação, homeopáticas e alopáticas, do Imposto sobre Serviços (ISS).

A proposta altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03).

“A exclusão dos serviços farmacêuticos da lista implica a incidência do ICMS, uma vez que o ISS e o ICMS são mutuamente excludentes”, explicou o relator da matéria, deputado Manoel Junior (PMDB-PB).


 “Assim, os serviços farmacêuticos, que atualmente pagam, em regra, 5% de ISS e não pagam ICMS, seriam desonerados do ISS, mas obrigados a pagar de 12% a 19% de ICMS, dependendo do estado”.

O autor do projeto chama a atenção para o fato de muitas farmácias de manipulação já terem fechado suas portas. “As farmácias magistrais oferecem medicamentos individualizados, evitando assim os riscos dos remédios padronizados da indústria. Caso sucumba, o segmento magistral deixará órfãos de assistência farmacêutica milhões de cidadãos”, afirma Rodrigo Maia.

Tramitação

Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:g1.globo.com

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Teste de HIV em crianças vai custar 35% a menos



O pico da taxa de mortalidade ocorre entre a sexta e a oitava semana após o nascimento

Apenas metade dos bebês é testada cedo para o HIV

O teste de HIV para crianças vai ficar 35% mais barato, anunciou a ONU ao celebrar acordo com farmacêutica Roche nessa segunda-feira (20/07).


Cada teste passa a ter o custo de US$ 9,40, cerca de R$ 30. O diretor do Unaids, Michel Sidibé, declarou que o acordo "é um passo importante para acabar com a falha mundial em garantir tratamento a crianças com Aids".

Bebês
O pico da taxa de mortalidade entre crianças com HIV ocorre entre a sexta e a oitava semana após o nascimento, por isso a Organização Mundial da Saúde, OMS, recomenda que todos os menores expostos ao vírus sejam testados nos dois primeiros meses de vida.

Mas apenas metade dos bebês é testada cedo, em parte porque os custos limitam os diagnósticos, especialmente em países de rendas baixa e média. Isso contribuiu para a falta de acesso ao tratamento da Aids.

Mortes

No ano passado, apenas 32% das crianças com HIV receberam a terapia antirretroviral, na comparação com 41% dos adultos. Sem saber qual o estado de saúde da criança, é impossível fornecer medicamentos. E sem tratamento, metade das crianças que nascem com HIV morre antes de completar dois anos de idade.

Ao anunciar a parceria para reduzir o preço dos testes, a farmacêutica Roche declarou que apoia a campanha do Unaids, que pode gerar impactos para mães e crianças com o vírus.


Grifo nosso
Fonte: ebc.gov.br
Imagem: Reprodução

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quarta-feira, 22 de julho de 2015

TST: Médico vai receber adicional de periculosidade por radiação em UTI

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O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) foi condenado ao pagamento do adicional de periculosidade a um médico plantonista de sua UTI, onde diariamente ficava exposto à radiação ionizante decorrente dos exames radiológicos realizados nos leitos.

O hospital recorreu da condenação, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

O hospital sustentou a inconstitucionalidade da decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando a inexistência de lei que obrigue o pagamento do adicional de periculosidade tendo a radiação ionizante como fato gerador.

 Mas a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que a decisão está em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que o trabalhador submetido à radiação ionizante tem direito ao adicional de periculosidade (Orientação Jurisprudencial 345 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais).

O hospital argumentou que a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu nota explicativa no quadro anexo da Portaria 518/2003, no sentido de não considerar perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizem equipamentos móveis de raios X para diagnóstico médico, como centros de tratamento intensivo, salas de recuperação e leitos de internação, não classificadas como salas de radiação.

A relatora esclareceu que a verba foi deferida porque o médico não podia se retirar da sala toda vez que o equipamento de raios x móvel era utilizado, e não havia nenhum equipamento para proteger os profissionais que atendiam os pacientes no CTI.

No entendimento da ministra, a nota explicativa do MTE não afasta o direito ao adicional em razão do quadro fático exposto pelo Tribunal Regional.  

A decisão, unânime, já transitou em julgado.


Grifo nosso
Fonte: TST / FENAM
Imagem: portaldasplacas.com.br

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terça-feira, 21 de julho de 2015

Falso positivo tira responsabilidade de hospital por cirurgia desnecessária

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Hospital só responde objetivamente por danos causados a paciente se houver culpa do médico.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que livrou hospital e médico de indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de células cancerígenas dos pulmões.

O caso teve origem em um laudo falso positivo, que ocasionou uma cirurgia para retirada de células cancerígenas do pulmão da recorrente, com implantação de cateter para futuro tratamento quimioterápico.

A paciente moveu ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais contra o hospital e o médico pelos procedimentos desnecessários.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que as condutas médicas aplicadas foram corretas, não havendo falha na prestação do serviço nem comprovação do ilícito.

Dessa forma, afastou o dever de indenizar.

No STJ, a paciente alegou que a responsabilidade do estabelecimento e do médico é objetiva, que houve violação aos artigos 14 e 17 do Código de Defesa do Consumidor e que ela teria de ser indenizada por não ter sido informada de que o laudo poderia dar falso positivo.

Ao entrar com ação baseada no Código Civil, consumidora abriu mão de condenação baseada no CDC, diz Cueva. Gilmar Ferreira

Inovação

De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a autora ingressou com uma ação de reparação com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil e, não no Código de Defesa do Consumidor. 

Em virtude disso, ela não poderia inovar, ampliando o pedido no recurso, para condenar o hospital e o médico pela falha no dever de informação contido no CDC.

Segundo o ministro, o TJ-RS reconheceu que, apesar de a responsabilidade da instituição médica ser objetiva, “não se poderia responsabilizá-la pelo infortúnio, pois estaria vinculada à comprovação da culpa do médico, que não existiu na espécie”, visto que a responsabilidade do médico é subjetiva.

Como o tribunal gaúcho concluiu não ter havido falha no serviço prestado pelo hospital nem culpa do médico que realizou a cirurgia, não seria possível rever esse entendimento, “sob pena de esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ”, afirmou


Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem: nilsondias.com.br

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segunda-feira, 20 de julho de 2015

TJES: Responsabilidade de cirurgião plástico vai além da cirurgia, diz juiz


cirurgia plástica mamária - incisões, planos e posição da prótese de silicone

A responsabilidade do cirurgião plástico vai além da obrigação de meio, regra geral quando se trata de médicos, porque influencia diretamente no íntimo da pessoa que busca sanar um defeito que possivelmente lhe causa bastante incômodo, entendeu o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel.

Ele julgou parcialmente ação feita por uma mulher contra o centro hospitalar onde fez correções plásticas, o médico que fez os procedimentos e uma seguradora de saúde.

Ela teve complicações no pós-operatório.

Na decisão, o magistrado determinou que a indenização de R$ 77.375,00 mil seja paga de maneira solidária, uma vez que três requeridos foram responsabilizados pelos danos sofridos pela autora da ação.

A sentença foi dividida da seguinte forma: R$ 35 mil como reparação por danos morais, R$ 30 mil pelas lesões estéticas e R$ 12.375,00 mil como ressarcimento material. Todos os valores deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.


Em outubro de 2010, a mulher deu entrada no centro hospitalar para implantar prótese de silicone nos seios, lipoescultura de tronco, abdômen e coxas, além de plástica de abdômen com plicatura (tratamento) dos músculos reto abdominais.

O valor acordado para as intervenções teria sido de R$ 7.560,00 mil para o cirurgião e R$ 4.815,00 para o centro hospitalar, a título de despesas hospitalares e outros procedimentos.

Após o término da cirurgia, a mulher foi liberada, sendo-lhe receitada algumas medicações e orientações de repouso.

Mesmo tendo cumprido todas as recomendações, ela começou a se sentir mal no dia seguinte à cirurgia, com falta de ar e dor de cabeça, além do aparecimento de manchas similares a queimaduras no abdômen.

Ela entrou em contato com o médico responsável pela cirurgia para relatar sobre os sintomas que estava sentindo, e foi tranquilizada com a afirmação de que as reações narradas por ela eram normais.

Quatro dias depois, e com a permanência dos incômodos, não aguentando mais as dores, a mulher resolveu chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhada para um hospital de Vila Velha, tendo recebido soro e passado por uma transfusão de sangue.

As dores persistiram e, já há mais de uma semana sofrendo com o pós-operatório, a mulher voltou ao centro hospitalar onde fez o procedimento e foi apenas submetida a um exame físico, recebendo alta em seguida.

Segundo relatos da autora, o médico responsável pelas cirurgias restringiu-se apenas ao contato por telefone, deixando-a desamparada de atendimento.

Depois de mais uma crise de dores insuportáveis, a mulher decidiu procurar uma unidade hospitalar de Vitória, onde o médico plantonista que a atendeu, logo após exames preliminares, a encaminhou, a caráter de urgência, para o CTI da instituição.

O médico ainda constatou que a mulher estava com quadro infeccioso agudo e que seu estado de saúde era gravíssimo.

Ela ficou internada por quinze dias, em coma induzido, além de ter sido submetida a outras cirurgias, tendo sido obrigada a retirar suas próteses de silicone, ficando graves marcas e cicatrizes em seu corpo.

A mulher ainda teve um derrame pleural e pneumonia.


Grifo nosso
Fonte: TJES / conjur.com.br
Imagem:guiadacirurgiaplastica.com.br

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