segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Mortalidade de pacientes cirúrgicos no Brasil


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A mortalidade de pacientes cirúrgicos no Brasil alcança níveis “alarmantes”, disse o presidente da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo (Saesp), Enis Donizetti Silva, que se encontrou, nesta quinta-feira (27), com o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Donizetti pediu ajuda para incluir a segurança do paciente entre as preocupações nacionais e declarou que “esse tema não tá sendo colocado, consequentemente, ele não é importante. E, se ele não é importante, nós não vamos olhar isso com o olhar que isso efetivamente merece", afirmou.

Segundo o médico, no Brasil, a morte de pessoas devido a complicações decorrentes de eventos adversos chega a ser entre três a seis vezes maior do que em países de estrutura semelhante, como China, África do Sul e Índia.

Se comparada aos Estados Unidos e países escandinavos, essa diferença “é quase que abissal”.

Nessas nações a mortalidade é de menos de 1%.

“Esse custo, essa sinistralidade associada a esses eventos, nos EUA, ela tem um custo quase praticamente de 20 % da verba total da saúde gasta com eventos adversos, e, quando a gente analisa esses eventos, 70% deles podem ser evitados, em alguns dados, mais de 80% deles podem ser evitados”, informou Donizetti.

Há 14 meses, a Sociedade de Anestesiologia de São Paulo tenta reunir organizações nacionais e internacionais, da sociedade civil, privadas e governamentais em torno do assunto.

Uma das parcerias, com a sociedade americana de anestesia, permitiu que a Saesp criasse um aplicativo denominado Sistema de Relato de Incidentes em Anestesia (SRIA).

O aplicativo pode ser baixado não só por integrantes da comunidade médica, mas por qualquer pessoa em uma loja da Google ou da Apple.

“Esse relato é anônimo, totalmente anônimo, totalmente confidencial. Não há informação nem de quem foi paciente, nem de quem foi o hospital, nem de quem foi o médico. Porque o fim desse aplicativo é juntar informação, é criar uma massa de dados”, garantiu Enis Donizetti. Os dados, reforçou, serão utilizados para trabalhar projetos educacionais.

Para ele, o universo da educação continuada na área médica ou na área da saúde no Brasil está muito aquém do número de horas que deve ser dedicado, por ano, para cada profissional.

A Saesp convidou o presidente do Senado para participar do lançamento da Fundação para Segurança do Paciente, uma associação sem fins lucrativos, que acontecerá durante um seminário internacional nos dias 5 e 6 de novembro, em São Paulo.

“Não existe nenhuma entidade hoje no país com esse foco, com esse fórum.

A ideia é que a gente tenha um foco, uma estrutura para debater ideias, para criar, estabelecer, a partir das nossas informações, criar políticas, políticas que possam ser implementadas de maneira muito práticas, muito tranquilas pelas entidades, hospitais e clínicas”, informou Donizetti.

O presidente da Sociedade de Anestesiologia também sugeriu que o Congresso Nacional proponha a criação do dia da Anestesia em 16 de outubro. A data marca a realização da primeira anestesia com sucesso no mundo, no Hospital da Universidade de Harvard (EUA), em 1846.

Renan Calheiros se mostrou solidário e se colocou à disposição para ajudar a promover a segurança do paciente no país.[...]

[...] Eu não tenho dúvida que agora ele vai colocar este tema na ordem do dia. Eu diria que minha cruzada nesses 14 meses em prol da segurança do paciente ela teve um ápice hoje. Eu acho que, a partir daqui, a gente começa a criar um novo parâmetro para esse tema”, afirmou Donizetti.


Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:mfrsdre.album.uol.com.br

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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Governo aceita revogar decreto que cria cadastro de especialistas médicos

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(Inteire-se  melhor acerca à matéria nos posts  publicados nos dias 11 e 14/08/2015 - Etiqueta Especialização Medicina).

Novo texto será editado após acordo com entidades médicas e deputados da oposição.

Publicado em julho, o decreto criou o Cadastro Nacional de Especialistas para viabilizar o programa Mais Especialidades, etapa posterior ao programa Mais Médicos para aumentar a oferta de atendimento especializado aos pacientes do Sistema Único de Saúde em áreas prioritárias.

O deputado Mandetta, do DEM do Mato Grosso do Sul, que participou do grupo de trabalho para chegar ao novo texto do decreto, chegou a apresentar projeto de decreto legislativo para revogar o decreto presidencial.

Ele desistiu de votar a proposta, após o acordo.


Segundo Mandetta, o Conselho Federal de Medicina vai repassar informações ao governo que manterá um banco de dados para saber onde estão e com que trabalham esses médicos.

"Com isso, propor estratégias para se fazer uma melhor alocação de médicos dentro do país, respeitando as regras democráticas de direito de ir e vir, livre exercício da profissão e não interferência política nas questões profissionais"

O novo decreto prevê que a Associação Médica Brasileira, através de suas sociedades de especialistas e a Comissão Nacional de Residência Médica serão as únicas entidades responsáveis por conceder títulos de especialistas, registrados pelo conselhos regionais de Medicina, como é feito hoje.

Fonte: Rádio Câmara /poderesaude.com.br
Imagem: guiatudothembynicolasnick.web

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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Acumular função técnica e cargo de professor não fere Constituição, decide TST


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Acumular o cargo de professor com uma posição no funcionalismo público que seja de natureza técnica ou científica não fere a Constituição.

 Com esse posicionamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou de forma unânime que a Caixa Econômica Federal reintegre ao seu quadro de funcionários uma técnica bancária que foi demitida sob a alegação de acúmulo ilegal de funções após se tornar professora da rede de ensino de Mato Grosso.

A decisão já transitou em julgado.


Ao ser informada de que teria de optar por um dos empregos, a trabalhadora entrou com recurso de primeira instância, amparada no artigo 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal, que permite, no serviço público, o exercício conjunto de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, desde que os horários não sejam conflitantes. 

O juiz acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região reformou a sentença, acolhendo o argumento da Caixa de que o nível de conhecimento exigido para a realização das atividades não demandava nenhuma especialidade.

O relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pelo provimento por entender que a função desempenhada por ela na Caixa exige conhecimentos especializados e, desse modo, a acumulação com o cargo de professora estadual é constitucional.

Segundo o ministro, a ressalva sobre a proibição de acumular cargos públicos que consta na Constituição não pode ser "gravemente restringida" para desestimular a promoção da educação, "que é direito de todos e dever do Estado e da família".

Delgado determinou a reintegração da funcionária ao antigo emprego e o pagamento de todos os salários relativos ao período do afastamento.

A decisão teve base no artigo 462 do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado considerar, no julgamento, os fatos que aconteceram depois de iniciado o processo.

Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem: amupe.org

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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

CCJ aprova aumento de pena para exercício ilegal de Medicina, Odontologia e Farmácia


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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar as penas para quem exercer ilegalmente atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.

Favorável à ideia de aumento de pena, o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), decidiu apresentar um substitutivo para modificar o texto original – Projeto de Lei 3063/08, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) – e diferenciar a punição aplicada aos falsos profissionais – que atuam sem autorização legal – e a aplicada a profissionais que extrapolam o limite autorizado em lei.

Pelo texto aprovado, o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ainda que gratuitamente, sujeita o falso profissional a pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

Atualmente, o Código Penal prevê, para esse caso, pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

Já no caso de o profissional habilitado extrapolar os limites da atuação legal, a pena prevista no substitutivo é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Prática e exercício

O texto original do projeto previa pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para todos os casos de prática – e não de exercício – ilegal de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.

Segundo o relator, a ideia do projeto original de punir a prática (ato isolado) e não o exercício da profissão, que exige a habitualidade da conduta, não configura crime contra a saúde pública. “A existência de falsos médicos, dentistas ou farmacêuticos coloca em risco a saúde pública quando há prática reiterada do exercício dessas profissões de forma ilegal, e não quando alguém pratica uma conduta isolada”, sustentou o relator.

Campos ressaltou, no entanto, que a prática individual de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos também merece punição, mas deve ser enquadrada como outros crimes, como estelionato, crimes de falso ou até mesmo lesão corporal e homicídio.

O relator manteve a parte do projeto original que previa punição para quem emprega pessoa não legalmente autorizada a praticar atos inerentes à profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ou simplesmente permite a realização dessas atividades, ainda que a título gratuito.

O texto aprovado prevê para esse caso pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

No projeto original a pena era maior: reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Por fim, o substitutivo também prevê aumento de pena, de 1/3 a 2/3, além de multa, se o falso profissional praticar o crime aplicando procedimento invasivo (como cirurgia) e se for receitado ou aplicado medicamento de prescrição controlada.

Atualmente, o Código Penal só prevê punição para atendimento com o fim de ganho financeiro. “É difícil imaginar outra intenção do criminoso que não o lucro ao praticar ilegalmente essas profissões”, concluiu o relator.

Tramitação

O projeto segue agora para análise do Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara / Lucio Bernardo Jr.
Imagem:estacaonews.com.br

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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Critério Duvidoso: Experiência de professores no SUS elevará nota de cursos de medicina


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O governo quer aumentar a nota de cursos de medicina que tiverem maior número de professores com experiência de trabalho no SUS.

A atuação docente na rede pública é um dos novos indicadores que devem ser levados em conta na avaliação das escolas médicas no país, segundo proposta dos ministérios da Educação e Saúde.

As medidas irão compor o chamado "conceito de curso", avaliação da qualidade das graduações definida por equipes técnicas do governo após visita in loco, e cujas notas variam entre 1 e 5.

Pela proposta, cursos nos quais 50% do grupo de professores têm, no mínimo, cinco anos de experiência de trabalho no SUS ganham nota máxima neste quesito.

Já aqueles em que menos de 20% dos docentes têm essa experiência levariam a nota mais baixa, 1. Caso houver menos de 30%, a nota é 2, e assim sucessivamente.


Elaborado pelo Inep (instituto do MEC), as mudanças no "instrumento de avaliação de cursos de graduação" passarão por consulta pública.

A ideia é receber sugestões até o início do próximo mês e verificar os novos critérios de qualidade já em 2016, ano em que todos os cursos da área de saúde –como odontologia, farmácia e nutrição– passarão pelo pente fino do governo federal.

Hoje a visita in loco ocorre apenas em cursos com nota insuficiente (1 e 2). Somente de medicina, são 214 graduações avaliadas, segundo dados mais recentes, de 2013.

A área, no entanto, vive uma expansão acelerada de vagas desde o lançamento do programa Mais Médicos –o que tem gerado polêmica sobre a qualidade das futuras escolas médicas.[...]

[..] Mudanças

Segundo o Ministério da Saúde, as "adequações" foram necessárias após mudanças nas diretrizes curriculares de medicina em 2014.

O currículo foi alterado na esteira da lei do Mais Médicos, que previa, entre outras coisas, a realização de uma avaliação dos estudantes a cada dois anos.

O presidente da Abem (Associação Brasileira de Educação Médica), Sigisfredo Brenelli, vê com ressalvas alguns dos novos itens.

"O fato de trabalhar por cinco anos no SUS não qualifica alguém para ser um bom professor", afirma.
Para Brenelli, a inclusão do indicador não pode diminuir a importância de outros fatores já avaliados, como a exigência de docentes com títulos de mestrado e doutorado, por exemplo.



Título original: Experiência de professores no SUS elevará nota de cursos de medicina
Grifo nosso
Fonte: folhauol.com.br/Flávia Foreque/Natália Cancian
Imagem: vestibular.brasilescola.com

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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

A proliferação e a qualidade do ensino médico no Brasil

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O Blogue já editou vários posts (vide Etiquetas Ensino Médico) acerca à proliferação desenfreada associada à falta de qualidade das Escolas Médicas no Brasil, em detrimento à estrutura necessária na qual exige necessariamente ser dotada.

Como dito, a abertura e o mantenimento de um curso dessa envergadura exige maiores esforços afinal, trata-se do cuidar de  vidas humanas.

Finalmente ontem (23/08), o programa Fantástico da Rede Globo divulgou uma matéria que mostra uma parcela dessa crua realidade.

Texto: João Bosco
Fonte: g1.com/fantastico
Imagem: puc.pr.br

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Portador de doença sem cura é isento de pagar Imposto de Renda


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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) isentou um aposentado que sofre de neoplasia maligna controlada de ter que pagar Imposto de Renda.

O autor da ação tem 87 anos e está em tratamento desde 1962. Segundo o colegiado, a isenção em casos como esse tem base legal.

Nesse sentido, a Turma destacou o artigo 6º, inciso 14, da Lei 7.713/88, o artigo 30 e parágrafos da Lei 9.250/95 e o artigo 39, inciso 33, do Decreto 3.000/99. As três normas regulamentam a cobrança do Imposto de Renda.

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso proposto pela União para questionar a sentença.

Ao analisar o caso, o tribunal observou que a perícia demonstrou lesões malignas na coxa, no dorso do pé e na região axilar direita e que a enfermidade, embora passível de controle, não possui cura.

“O autor ao longo da vida apresentou várias lesões dermatológicas com diagnósticos anatomopatológicos variados. Em vários momentos durante o acompanhamento médico contínuo a que se submete, foi necessário o tratamento cirúrgico das lesões, sempre realizados com sucesso, sem sequelas estéticas ou funcionais”, constatou o juiz convocado Silva Neto, que relatou o caso.

Segundo Neto, a perícia oficial foi feita em 2011. “Nesse cenário, então, flagra-se o erário a se esconder, data venia, em seu próprio burocratismo, tão veemente o teor do laudo médico, produzido por perito judicial, cristalino no vaticínio de que a parte contribuinte, há vários anos, a padecer de moléstias de pele, tendo como núcleo neoplasia maligna, com detalhes de constantes intervenções cirúrgicas, possuindo predisposição à doença”, afirmou. 


Grifo nosso
Fonte: TRF3
Imagem:anatpat.unicamp./br

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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

"Corpo estranho" esquecido durante cirurgia gera indenização a paciente

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O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e materiais a paciente em cujo organismo foi encontrado "corpo estranho" após cirurgia realizada em hospital da rede pública.

Da sentença, cabe recurso.

A autora conta que, após se submeter à intervenção cirúrgica junto ao Hospital de Base, passou a suportar constantes dores agudas no abdômen.

Alega que em face da ausência de previsão na rede pública, realizou exame de videocolonoscopia na rede privada, onde se constatou que os profissionais responsáveis pela cirurgia deixaram em seu organismo um pedaço de gaze (corpo estranho) que somente foi retirado mediante a realização de nova cirurgia, desta vez na rede privada.

O réu sustentou que não há provas de que o corpo estranho mencionado foi deixado pela equipe médica que atendeu a autora e que, se houvesse algum problema imputável ao hospital, caberia à autora a busca imediata de atendimento na rede pública, não se justificando a eleição unilateral de hospital particular para a realização de nova cirurgia.


O juiz explica que "na esteira da responsabilidade civil objetiva basta a demonstração da conduta, do dano e do nexo de causalidade, ficando a vítima dispensada de provar o dolo/culpa da Administração.

Contudo, permite-se que o Poder Público demonstre que o fato foi provocado por força de caso fortuito ou força maior, por terceiro e por culpa exclusiva ou concorrente da vítima, para excluir ou atenuar a indenização".

No caso em tela, o julgador registrou que "o relato apresentado, aliado aos documentos juntados à inicial, são suficientes à formação da convicção deste Juízo de que, independentemente de o 'corpo estanho' não ter sido apresentado ao perito por ocasião do laudo, fato é que, em razão da cirurgia a que foi a autora submetida, foi obrigada a, em medida de urgência, ser submetida a nova cirurgia para retirada do 'corpo estranho' lá deixado por conduta da equipe médica que lhe atendeu no hospital de responsabilidade do demandado".

Assim, conforme o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, caberia ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Ou seja, "caberia ao Distrito Federal provar que a autora realizou cirurgia em outro hospital distinto dos da rede pública, ou que o corpo estranho encontrado no seu organismo não tenha relação com a cirurgia que realizou. Nada comprovou neste sentido".

Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para condenar o Distrito Federal a pagar-lhe R$ 30 mil, a título de compensação por danos morais, e R$ 14.676,00, correspondente à quantia desembolsada para a realização da cirurgia emergencial. Ambos os valores deverão ser devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.


Grifo nosso
Fonte: TJDF
Imagem:notícias.r7.com

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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Pesquisa: 77% dos profissionais de enfermagem não têm curso superior


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A maior parte dos profissionais de enfermagem do Brasil, correspondente a 77% do total, é de técnicos e auxiliares, enquanto somente 23% são enfermeiros formados, com curso superior, cuja grande maioria está concentrada na Região Sudeste, enquanto o Norte e o Nordeste sofrem com a carência desses profissionais.

Essa constatação é de pesquisa realizada pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (ENSP-Fiocruz), por encomenda do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que traça o Perfil  da Enfermagem no Brasil.

A coordenadora-geral do estudo e pesquisadora da ENSP, Maria Helena Machado, considera essa situação um problema “Porque nós estamos falando de 1,8 milhão de trabalhadores em enfermagem e, infelizmente, o Brasil apresenta um volume (de profissionais formados) muito pequeno. Pensar que são 23% de enfermeiros para dar conta de toda a estrutura de assistência à saúde, supervisão e coordenação de todas as atividades de enfermagem do país, é muito pouco”.

Maria Helena diz que esse percentual de 23% é baixo em comparação a toda a América Latina.

Segundo ela, o país elevou a qualificação dos auxiliares e técnicos, mas o índice de enfermeiros graduados ainda é baixo, como no estado do Rio de Janeiro, onde a enfermagem é composta hoje por 80,9% de técnicos e auxiliares e 19,1% de enfermeiros.

Outro problema apontado pelo estudo é a grande concentração dos profissionais na Região Sudeste, formada por Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, com destaque para os dois primeiros estados.

Outra situação delicada é a concentração de enfermeiros nos grandes centros do país, especialmente nas capitais.

As regiões Norte e Nordeste têm carência de outros profissionais ligados à saúde, além de enfermeiros, como farmacêuticos, odontólogos e médicos.

O mais grave, segundo ela, é que esses 23% de enfermeiros formados não estão distribuídos no país como um todo e há carência de enfermeiros no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a pesquisa, o grande empregador da enfermagem no Brasil é o setor público nos três níveis (federal, estadual e municipal), com 70,1% do total. Os restantes 29,2% estão no setor privado,  9,8% nas atividades de ensino e 1,4% na área filantrópica.

Em termos de renda, Maria Helena explica que a enfermagem é mal paga no país inteiro, sendo que nos setores privado e filantrópico há maior concentração de subsalários, com 22,8% e 32,7%,  respectivamente. “É um volume grande de profissionais que ganha igual ou menos do que R$ 1 mil por mês”.

Ela diz  que o setor público (10,6%) e o de ensino (11,3%) também pagam mal. Uma parcela de 13,6% dos entrevistados declararam ter renda total mensal de até R$ 1 mil, condição de subsalário.

A maioria dos profissionais (53,7%) tem apenas uma atividade ou trabalho.

A equipe de enfermagem no Brasil é liderada por mulheres, com 85,6% do total, contra a média nacional de 14,4% de homens, segundo a pesquisa.

No estado do Rio de Janeiro, a composição é 82,3% feminina contra 17,6% masculina.

Maria Helena Machado diz, porém, que já se percebe uma tendência de masculinização da categoria em todos os estados brasileiros. estados da Federação.

No próximo dia 27, ao final das apresentações da pesquisa pelo país, os membros do Cofen e dos conselhos regionais se reunirão para traçar as estratégias para a inserção da categoria nos programas governamentais.

A presidenta do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), Maria Antonieta Rubio Tyrrel, disse que o intuito final é ter um diagnóstico “para podermos traçar políticas públicas relacionadas com a nossa inserção nos programas governamentais de saúde”, que incluem os âmbitos do ensino, filantrópico e privado.

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
Imagem:bordadoslr.com.br

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Entidades médicas se manifestam contra descriminalização do porte de drogas, em tramitação no STF


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O Conselho Federal de |Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) divulgaram nota oficial com o posicionamento das entidades médicas sobre a descriminalização do porte de drogas.


O tema começou a ser discutido e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (19).


Confira abaixo a íntegra da nota das entidades médicas:

NOTA OFICIAL ABP/AMB/CFM/FENAM


Nós, abaixo-assinados, que representamos as entidades nacionais dos médicos brasileiros, viemos manifestar aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nossa posição favorável à manutenção do texto artigo 28 da Lei 11343, que trata da política sobre drogas no Brasil.

Entendemos que a descriminalização do uso de drogas ilícitas vai ter como resultado prático o aumento deste consumo e a multiplicação de usuários. Aumentando o número de usuários, aumentarão também as pessoas que se tornarão dependentes químicos. E a dependência química é uma doença crônica que afetará seus portadores para o resto de suas vidas e devastará suas famílias.

O aumento do consumo de drogas também elevará ao, já trágico, recorde mundial de acidentes de trânsito, homicídios e suicídios.

A descriminalização, ao aumentar o consumo, também ampliará o poder e o tamanho do tráfico clandestino, que vai fornecer as drogas ilícitas. E a violência recrudescerá!

Não existe experiência histórica, ou evidência científica que mostre melhoria com a descriminalização. Ao contrário, são justamente os países com maior rigor no enfrentamento às drogas que diminuem a proporção de dependentes e mortes violentas.

Em nome dos médicos brasileiros, que estão no “front” desse enfrentamento, e que conhecem bem  a gravidade e complexidade desta questão na saúde e na segurança da nossa população, apelamos ao STF para que mantenha, na forma atual o artigo 28 da Lei 11.343.

Atenciosamente,

Antônio Geraldo da Silva
Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP

Otto Fernando Baptista
Presidente da Federação Nacional dos Médicos – FENAM

Florentino de Araujo Cardoso Filho
Presidente da Associação Médica Brasileira – AMB

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente do Conselho Federal de Medicina – CFM


Grifo nosso
Fonte: saudejur.com.br

Imagem: revistabrazilcomz.com

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