quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

NOTA: Aos assíduos, esporádicos ou recém-chegados leitores

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O autor do BLOG estará ausente a partir de 24/12/2015 em função do recesso de final de ano. Na oportunidade deseja a todos muitos votos de feliz natal e um 2016 repleto de realizações extensivo a seus familiares. Certamente, após essa breve pausa, no próximo dia 05 de janeiro de 2016, conta com a participação de vocês, caros leitores.


Texto: João Bosco
Imagem: primeirahorapb.com.br

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TJSC: Ausência momentânea de obstetra durante parto não configura dano moral indenizável


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A 1ª Turma de Recursos da Capital julgou procedente recurso interposto por clínica médica contra sentença que a condenou ao pagamento de danos materiais e morais em favor de paciente, pelo fato da obstetra ter se ausentado momentaneamente da sala de cirurgia durante o parto.


Ficou evidenciado, para o juiz Davidson Jahn Mello, relator da matéria, que o rápido afastamento da profissional da sala onde era realizado o parto não alterou a dinâmica do evento, tanto que a criança nasceu com plenas condições de saúde, sem qualquer complicação em relação à mãe.
O magistrado destacou também que o vídeo acostado pela própria autora e gravado pelo pai do recém-nascido comprova a ampla assistência prestada pela médica e sua equipe, bem como o clima de normalidade no ambiente, circunstâncias que não caracterizam o abalo moral alegado.

A decisão, unânime, entendeu que, apesar de objetiva a responsabilidade do hospital, imprescindível se faz a comprovação da culpa de seu preposto. [...]

Grifo nosso
Fonte: TJSC / Américo Wisbeck/Ângelo Medeiros/Daniela Pacheco Costa/Sandra de Araujo
Imagem: vilamulher.com.br

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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Estudo revela Percepção da Violência na relação médico-paciente

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A agressão contra médicos vem ganhando cada vez mais expressão, tanto no sistema público quanto privado de saúde.

No Estado de São Paulo, 47% dos médicos conhecem um colega que viveu algum episódio de violência por parte de pacientes.

Outros 17% foram vítimas e tiveram conhecimento colegas que viveram essa situação, sendo que 5% deles sofreram agressão pessoalmente.

Preocupados com a escalada de violência contra profissionais de saúde, o Cremesp  o Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren), realizaram pesquisas sobre o tema.

Para compreender melhor a situação, o Cremesp encomendou a pesquisa Percepção da Violência na relação médico-paciente ao Datafolha, ouvindo 617 médicos e 807 cidadãos em setembro e outubro deste ano, na Capital e Interior do Estado. 

Os resultados dos estudos foram apresentados em coletiva à imprensa pelo presidente do Cremesp, Bráulio Luna Filho, e pela presidente do Coren-SP, Fabíola Mattozinho, na manhã desta  quarta-feira, 9 de dezembro,  na nova Sede do Cremesp.[...]

Em ação conjunta, Cremesp e Conselho Regional de Enfermagem de SP (Coren-SP) levaram a discussão do problema ao secretário de Segurança Pública do Estado, Alexandre de Moraes, em busca de soluções.

Pesquisa com médicos

► 47% tiveram conhecimento de episódios de violência com algum colega;
►17% sofreram violência e tiveram conhecimento de agressões a colegas de profissão, sendo a maioria médicos jovens (78% de 24 a 34 anos) e mulheres (8%) mais que homens (3%); já 5% relataram ter sido agredidos pessoalmente; desses, 20% sofreram agressão física; em 70% desses casos a agressão foi por praticada pelo paciente;
► 84% dos que sofreram agressão alegam terem sido atacados verbalmente, 80% sofreram agressão psicológica;
► 60% alegam que os problemas geralmente acontecem durante a consulta;
► 32% dos médicos relataram que episódios de violência acontecem sempre ou quase sempre;
► 85% dos profissionais têm a percepção de que os episódios ocorram mais no SUS.

Pesquisa com população

► 34% dos cidadãos entrevistados afirmam ter passado por alguma situação de stress no atendimento à Saúde nos últimos doze meses;
► 10% destes relatam ter tomado alguma atitude, como reclamar da qualidade do atendimento médico (6%); reclamar do atendimento na recepção (3%); etc;
► Também entre os que disseram que tiveram um momento de stress, são poucos os que afirmaram ter praticado agressão verbal; 35% afirmaram que presenciaram este tipo de agressão, 14% presenciaram ameaças psicológicas e 4%, agressões físicas;
►24% destes relatam que o stress ocorre na recepção do local de atendimento; 9% em procedimentos médicos; 5% na espera pelo atendimento;
► Os agressores se disseram levados pelo comportamento do médico (mal educado, irônico ou desrespeitoso com o médico ou porque teria demonstrado falta de atenção, insensibilidade para ouvir o problema etc), pela qualidade dos médicos (prescrição ou medicação errada, despreparo) ou por conta do atendimento demorado.

Insatisfação pela demora no atendimento é principal causa de violência

Para os médicos:

► 39% dos médicos consideram como principais causas das agressões o comportamento do paciente, que estariam insatisfeitos com a Saúde Pública e descontam nos profissionais;
► 29% disseram que o problema é o atendimento no hospital, com muita demora e que, com isso, o paciente entra no atendimento estressado porque há muitos pacientes e poucos médicos;
► 11% dos entrevistados atribuem o stress à falta de estrutura, com hospitais superlotados e sem suporte para atendimento.
► 5% admitem que os episódios acontecem por conta do comportamento dos colegas que não atendem como deveriam, não examinam, não dão atenção ou erram diagnósticos.

Para a população:

► 41% dos cidadãos paulistas acreditam que a principal causa das agressões sofridas por médicos é o atendimento (demora, stress, muitos pacientes para poucos médicos, consultas muito rápidas e superficiais);
►19% dos entrevistados também relataram que se incomodam com o comportamento/postura dos médicos, alegando que eles não dão atenção, são insensíveis, arrogantes, não tem paciência etc.;
► 18% dizem que o atendimento nos hospitais também leva a situações de agressão e reclamam da falta de estrutura, atendimento precário, superlotação e demora para ser atendido no pronto-socorro, entre outros. Essa percepção não sofre muita oscilação em relação ao tipo de atendimento (SUS, saúde suplementar ou particular).

Satisfação dos médicos com a profissão

► Quando pensam na profissão três anos atrás, 55% dos médicos entrevistados disseram que estavam satisfeitos com a profissão, consideração que passou a 45% atualmente;
► Médicos de 24 a 34 anos (61%) e com mais de 60 anos (60%) são os mais satisfeitos com a profissão;
► Para 77% dos médicos as condições de trabalho pioraram nos últimos três anos;
e a sensação é maior entre as mulheres médicas (81%) e os médicos jovens (82%); quanto ao local de trabalho, não há muita disparidade: para 78% as condições pioraram no SUS; 77%, no atendimento particular; e 76%, na saúde suplementar.

Satisfação dos pacientes com os serviços de Saúde

►Na percepção dos cidadãos, apesar das queixas e situações que podem gerar stress, os serviços público e privado têm avaliações semelhantes e boas, principalmente em relação a procedimentos específicos (nota média de 9,5), cirurgias (9,4), internações hospitalares (9) e exames de laboratório (8,3), atendimento médico da rede pública em casa (8,3) e remédios gratuitos (8,2);
► O serviço pior avaliado é o pronto-socorro (6,6), seguido pelos postos de saúde (7,0) e consultas com médicos (7,9).

Grifo nosso
Fonte: Cremesp/saudejur
Imagem:vitorjaci.com.br

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sábado, 5 de dezembro de 2015

NOTA: Aos assíduos, esporádicos ou recém-chegados leitores

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O autor do BLOG estará ausente a partir de 07/12/2015 em função de viagem programada.

Certamente, após essa breve pausa, no próximo dia 22 de dezembro de 2015, conta com a participação de vocês, caros leitores.

Texto: João Bosco
Imagem: opiniaoenoticia.com.br

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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Pagar para ter quarto melhor no SUS é inconstitucional, decide Supremo

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde pagar para ter acomodações melhores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes.

Os ministros negaram, por unanimidade, provimento a um recurso extraordinário que tem repercussão geral, porque entenderam que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

A tese firmada no julgamento foi a de que “é constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por médico conveniado, mediante o pagamento da diferença dos valores correspondentes”.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, disse que a decisão representa um reajuste da jurisprudência do STF que permitia a diferenciação em casos individuais em que a especificidade da doença ou do tratamento assim exigisse.

Ele observou que esse entendimento foi fixado durante a transição do modelo anterior, no qual o acesso ao sistema de saúde público era garantido apenas aos segurados da previdência social e seus dependentes, e a implementação do SUS, um sistema universal que prevê o atendimento a todos os cidadãos, criado pela Constituição de 1988.

O recurso foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve sentença em ação civil pública no sentido de vedar esse tipo de pagamento.

 O TRF-4 entendeu que, mesmo sem ônus para o Estado, possibilitar a diferença de classes representaria dar tratamento diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário da população carente às ações e serviços do SUS, conforme estabelece a Constituição Federal.

Segundo o ministro, a diferenciação subverteria a garantia constitucional de acesso universal à saúde e os fundamentos do SUS, que se orienta sempre pela equidade do acesso e do tratamento.
 De acordo com ele, a introdução de medidas diferenciadoras é inadmissível, a não ser em casos extremos e devidamente justificados.

“A diferença de classes, o atendimento por médico privado e a dispensa da triagem prévia ao internamento não se enquadram nessas exceções. Permiti-los seria aceitar a instituição de privilégios odiosos desprovidos de respaldo constitucional. Esforços no sentido da promoção da universalidade e da igualdade do sistema de acesso são bem-vindos. Esforços em sentido oposto, como os que aqui se pretende implementar pelo recorrente, são intoleráveis à luz da Constituição da República”, argumentou.

Grifo nosso
Fonte: STF/conjur.com.br
Imagem: vwnin.org

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Justiça Federal determina que médico de plano de saúde receba 3 vezes mais por parto normal

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A Justiça Federal determinou nesta terça-feira, 1º, que os planos de saúde paguem honorário médico três vezes maior em casos de parto normal, em comparação com as cesarianas.

A decisão acata ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pedindo a implementação de uma série de medidas por parte da agência para tentar reduzir o índice de cesáreas na rede privada do País.

Embora a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomende que apenas 15% dos partos sejam cesáreas, 85% dos nascimentos ocorridos na rede particular brasileira são feitos dessa forma.

A sentença prevê ainda que a ANS crie indicadores e notas de qualificação para as operadoras de planos de saúde e hospitais de acordo com as iniciativas dessas empresas, na tentativa de reduzir o número de cesarianas e adotar práticas humanizadas na realização do parto.


A agência terá ainda de obrigar operadoras e hospitais a credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no parto ou em seu acompanhamento.

Outras três medidas foram incluídas na determinação judicial, mas já vinham sendo praticadas pelas ANS desde julho: o uso, pelos médicos, do partograma como condição para que a remuneração seja efetivada; a divulgação, por parte das operadoras, das taxas de cesárea; e o fornecimento do cartão da gestante para todas as pacientes.

De acordo com a decisão do juiz federal Victorio Giuzio Neto, a ANS tem 60 dias para elaborar as resoluções normativas necessárias para a implantação das determinações judiciais.

Caso a exigência não seja acatada, a agência será multada em R$ 10 mil por dia.

Procurada na noite desta terça, a assessoria da ANS não foi localizada.

Projeto

As altas taxas de cesárea registradas no País fizeram a ANS anunciar, no final do ano passado, o projeto Parto Adequado, que tem como principal objetivo diminuir a taxa de partos cirúrgicos desnecessários entre as beneficiárias dos planos de saúde.

Além de implementar mudanças como a obrigatoriedade do partograma e a divulgação das taxas de cesárea de cada operadora, a agência ainda firmou uma parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e com o Institute for Healthcare Improvement (IHI) para testar novos modelos de assistência em cerca de 40 hospitais do País.

Segundo balanço divulgado em outubro, em seis meses, as unidades de saúde que participam da iniciativa reduziram as taxas de cesarianas.

O índice passou de 80,1%, em 2014, para 72,8% em setembro deste ano. Previsto para terminar no final de 2016, o projeto deverá ser levado para outros hospitais.

Grifo nosso
Fonte: Jornal estado de São Paulo / Fabiana Cambricoli
Imagem: portalmedico.com.br

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

CFM e Cremesp apresentam dados inéditos da Demografia Médica no Brasil 2015




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Os principais dados e conclusões do estudo Demografia Médica no Brasil – 2015, realizado por pesquisadores da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) com apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), foram apresentados nesta segunda-feira (30) à imprensa. Trata-se de um trabalho de fôlego que traz relevantes informações sobre a distribuição e o perfil dos médicos e médicas brasileiros. [...]

Segundo o presidente do CFM, as conclusões apresentadas no estudo são imprescindíveis à eficiência administrativa, conquistada com melhor gestão dos insuficientes recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a assistência à saúde pública no País. “Há que se ter condições dignas para o exercício da Medicina e condições adequadas para o trabalho. Isso requer maior financiamento para a saúde e também um esforço administrativo capaz de promover essas condições”, asseverou Vital. [...]

Grandes temas – O estudo Demografia Médica no Brasil – 2015 traz em seus primeiros capítulos números atualizados sobre o total de médicos em atividade, os pontos de maior e menor concentração (estados, capitais e municípios), detalhes sobre o perfil desta população (divisão por gênero, faixa etária, etc.) e comparações entre a realidade brasileira com a de outros países a exemplo de:

  • Metade dos titulados estão em 6 especialidades;
  • População médica cresce mais que a geral, mas persistem desigualdades na sua distribuição;
  • Estudo esmiuçou diferenças de perfil entre os profissionais dos setores público e privado;
  • Um terço dos médicos afirma estar com sobrecarga de trabalho.

Na segunda parte, o leitor encontrará o resultado de inquérito feito junto a mais de 2.000 entrevistados, que ajudarão a entender a percepção do médico sobre questões como vínculos de trabalho, jornada de diárias, sobrecarga e fatores que os estimulam ou os desestimulam o exercício da medicina. Além disso, há uma importante discussão sobre as diferenças entre a presença do médico no setor público e no setor privado.

A pesquisa, na íntegra, pode ser acessada AQUI.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: Google

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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Mensalidade de plano autogestão não se submete a reajuste da ANS, diz TJ-RS

Logo da GEAP


A Lei 9.656/98, no artigo 10, parágrafo 3º, diz que as operadoras de saúde que praticam a autogestão têm tratamento diferenciado nesse segmento.

Por isso, seus regulamentos, que buscam a proteção do equilíbrio atuarial, não podem ser vistos como cláusulas contratuais abusivas.

Logo, resolução que contemple expressivo aumento das mensalidades não é derrubável pelo Código de Defesa do Consumidor sob o argumento de excesso de onerosidade.

O entendimento levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a prover apelação da Geap - Fundação de Seguridade Social, condenada em primeiro grau por reajustar o valor das mensalidades do plano de saúde de uma associada em 204,3%, em vez dos 9,65% permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à época.

O aumento foi lastreado na edição de uma resolução interna.

O relator do recurso, desembargador Luís Augusto Coelho Braga, afirmou que o caso difere de outras demandas no segmento.


É que a Geap não é uma administradora de planos como as demais, mas entidade fechada de previdência complementar, multipatrocinada e sem fins lucrativos. Tem como finalidade a manutenção, administração e execução de planos solidários de saúde suplementar.

Segundo Braga, o Conselho Deliberativo — formado por representantes dos participantes, dos assistidos e dos patrocinadores — é quem responde pela definição da política geral de administração da Geap e de seus planos de benefícios, podendo alterar a forma de custeio do plano. ‘‘Como se vê, as alterações foram aprovadas pelos interessados e, por isso, não se trata de algo que foi imposto a autora. Trata-se, isso sim, de acordo de vontades, por meio de gestão compartilhada’’, afirmou. O acórdão que reformou a sentença foi lavrado na sessão de 19 de novembro.

O caso

A autora ajuizou ação ordinária contra a Geap devido ao reajuste das mensalidades, que pularam de R$ 395,76 para R$ 1.202,76 em fevereiro de 2014.

Alegou que o valor está em descompasso com o índice estabelecido pela ANS, que regula esse tipo de serviço. Defendeu a revisão do contrato com base nas disposições do CDC (Lei 8.078/90) e do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), além da sustação da eficácia da Resolução Geap/Interventor/Número 2, publicada em 4 de outubro de 2013, que trata do “novo modelo contributivo”.

Na contestação, a operadora — que está sob intervenção — sustentou que a normativa interna foi editada em observância à Resolução 171/08 da ANS, salientando que os beneficiários foram informados sobre as mudanças dos planos de saúde.

Observou que os valores cobrados são inferiores a um plano individual oferecido no mercado. Advertiu que a redução da mensalidade geraria desequilíbrio econômico-financeiro e atuarial da carteira de clientes, quebrando a solidariedade imanente aos planos de saúde que administra. Sem fins lucrativos, a Geap Autogestão em Saúde cuida da saúde dos servidores públicos federais ativos, aposentados e de seus familiares desde 1945.

Sentença procedente

O juiz Walter José Girotto, da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, deu procedência ao pedido da inicial, por entender que o aumento da mensalidade de plano de saúde, como forma de manter o equilíbrio contratual, deve observar o reajuste fixado pela ANS.

‘‘Ainda que a demandada sustente não adotar a faixa etária como critério para reajuste do plano, deve ser considerado que o reajuste noticiado na primeira peça processual se caracteriza excessivo, porque superior àquele fixado pela ANS, sendo, também, superior aos índices inflacionários e aos reajustes salariais ocorridos no mesmo lapso temporal’’, escreveu na sentença.

Para o julgador, a alta onerosidade causada pelo reajuste fere o artigo 51, inciso IV, do CDC.

O dispositivo considera nula a cláusula contratual que estabeleça obrigação abusiva, que coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada em relação ao provedor do serviço. ‘‘Destarte, cabível a majoração da mensalidade no limite de 9,65%, devendo haver o ressarcimento dos valores pagos pela parte autora no que exceder a tal índice, devolução que deve ser procedida de forma simples, porquanto não verificado dolo na cobrança excedente ao percentual antes referido’’, determinou.

Grifo nosso
Fonte:Conjur.com.br/Jomar Martins
Imagem: geap.com.br

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