quinta-feira, 30 de abril de 2015

Unimed Brasília é declarada insolvente

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O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF proferiu sentença declarando a insolvência da Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico.

A ação foi movida pela própria cooperativa, que afirma ter se submetido a processo de liquidação extrajudicial; contudo, o referido procedimento não foi capaz de soerguer financeiramente o empreendimento.

 Estimou o passivo a descoberto em R$ 18.085.192,92 somente em relação aos títulos protestados, sendo que há, ainda, diversos processos trabalhistas e no juízo comum contra a cooperativa.

“Portanto, de se ver que a pluralidade de execuções contra os requeridos, sem garantia dos Juízos, fez incidir na espécie o disposto no inc. I, do art. 750, do CPC, in verbis: ‘Presume-se a insolvência quando: I – o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora’ “, concluiu o juiz.

Destaque-se que a insolvência civil não é o mesmo que falência.

A primeira é regulada pelo Código Civil e ocorre quando o devedor tem mais dívidas do que bens, já a segunda possui lei e procedimento especifico, previstos na lei 11.101/2005, e ocorre pela impontualidade ou insolvência do devedor.

Repare que o insolvente não está automaticamente falido, podendo, de fato, caminhar para esse estado ou entrar em processo de recuperação.


Grifo nosso
Fonte: TJDF
Imagem: capitalcomunicação.com.br

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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Mulheres médicas. 10 fatos sobre sua realidade

Possuem maior poder de persuasão, porém se divorciam mais e ganham menos 

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O termo “médico” se refere ao profissional como um todo, sem distinção de gênero. No entanto, o sexo masculino segue predominando.

Embora seja importante não generalizar, existem diferenças estatísticas entre homens e mulheres como médicos, como revelou um artigo publicado no portal norte-americano Fierce Practice Management.

Cerca de um terço dos médicos nos EUA são mulheres, de acordo com levantamento daPhysicians Foundation Biennial Physician Survey.

No Brasil, um balanço feito em 2013 com dados dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) mostrou que as mulheres médicas representam 39,9% entre aproximadamente 400 mil profissionais registrados no País.

Desde 2009, o número de mulheres que entram na medicina superou o de homens.

Em 2010, foram 7.634 mulheres e 6.917 homens.

Entre os médicos com menos de 29 anos (em 2012), a maioria era feminina, com 53,31%.

A expectativa é de que, até 2028, o Brasil tenha um equilíbrio na estrutura populacional entre homens e mulheres na profissão.

Alguns dos dados sobre elas, quando analisados em conjunto, mostra uma imagem interessante para ser discutida. Saiba alguns fatos sobre as mulheres na medicina, segundo a pesquisa norte-americana:

1 – 35% das médicas dizem que estão sobrecarregadas ou com excesso de trabalho, em comparação com 30% dos homens;

2 - Metade das médicas tendem a passar 16 minutos ou mais com um paciente, em comparação com 42% dos homens. Além do mais, a forma de relação das mulheres tende a ser mais centrada no paciente;

3 - Doutoras têm mais eficiência em persuadir os pacientes a adotarem mudanças de estilo de vida. Um estudo descobriu que pacientes foram quase quatro vezes mais propensos a não chegarem a um entendimento sobre questões de mudança na alimentação e duas vezes mais propensos a não adotarem atividades físicas recomendadas quando atendidos por médicos homens;

4 - Médicas ganham significativamente menos do que seus colegas do sexo masculino (diferença superior a US$ 56 mil por ano, nos EUA);

5 – 71% das médicas são chefes de família, ganhando 75% ou mais da renda familiar, de acordo com relatório de 2015 da seguradora AMA Insurance;

6 – Médicas se separam mais, apresentando maiores taxas de divórcio do que médicos do sexo masculino em geral. As chances de divórcio subir são ainda maiores entre as mulheres que trabalham mais de 40 horas por semana;

7 - Em média, 43% delas são mães trabalhadoras com filhos menores de 18 anos;

8 - Médicas-pesquisadores casadas e com filhos gastam 8,5 horas a mais por semana em atividades domésticas do que seus colegas do sexo masculino, de acordo com um estudo publicado no Annals of Internal Medicine;

9 - A licença maternidade (36%), licença médica pessoal (21%) e seguro-desemprego (18%) são os três “desreguladores” de renda mais comuns para médicas;

10 - Mulheres (não apenas as médicas) representam apenas 25% dos palestrantes em conferências de saúde.

Título original: 10 fatos sobre a realidade das mulheres médicas
Grifo nosso
Fonte: setorsaude.com.br

Imagem: blogviniciusdesantana.com

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terça-feira, 28 de abril de 2015

STJ: Reajuste da mensalidade de plano de saúde por idade não é medida abusiva


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Reajuste de mensalidade em planos de saúde devido à idade do segurado não é medida abusiva.

O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que acolheu recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional para reformar decisão que reprovou o reajuste de mensalidades de planos de saúde em razão da idade.

“Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados”, definiu o colegiado.

O Ministério Público interpôs Ação Civil Pública alegando abuso nos reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária.

A ação foi julgada procedente em primeira instância, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela manutenção do acórdão, mas ficou vencida.

Prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência agora superada previa que os planos de saúde não poderiam cobrar valores diferenciados aos segurados por conta da faixa etária, conforme prevê o artigo 15, parágrafo 3ª do Estatuto do Idoso —  que veda "a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade".

Noronha afirmou que a discriminação, fomentada pelo preconceito, é ato coibido pelo ordenamento jurídico. No entanto, diz ele, a norma não impede que haja reajuste sob outra justificativa.

“Não se extrai de tal norma interpretação que determine, abstratamente, que se repute abusivo todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária, como pretende o promovente desta Ação Civil Pública, mas tão somente o reajuste discriminante, desarrazoado, que, em concreto, traduza verdadeiro fator de discriminação do idoso, justamente por visar dificultar ou impedir sua permanência no plano”, afirmou em seu voto.

“Os planos de saúde são cobrados conforme a demanda dos usuários e ajustados de forma que aquele que mais se utiliza do plano arque com os custos disso. Isso se faz por previsões. Daí o critério de faixa etária”, declarou Noronha.

O ministro chamou a atenção, entretanto, para os critérios de verificação da razoabilidade desses aumentos e para a necessidade de se coibirem reajustes abusivos e discriminatórios, no caso de empresas que se aproveitam da idade do segurado para ampliar lucros ou mesmo dificultar a permanência do idoso no plano.


Grifo nosso
Fonte: STJ / Conjur
Imagem: atualidadesdodireito.com..br

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Comissão rejeita PL que regulamenta profissão de terapeuta naturalista

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6959/10, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que regulamenta a profissão de terapeuta naturista, também conhecido como terapia naturalista.

O texto foi sugerido em projeto de lei de iniciativa popular pela Associação dos Terapeutas Naturalistas Alternativos na Saúde e Cultura do Brasil (Atenab) e pela Federação Nacional dos Terapeutas (Fenate).

A Atenab considera como terapias naturalistas, por exemplo, a fitoterapia, a homeopatia, a bioenergética, a ayurveda, o reiki e a cromoterapia, entre outros.

 O projeto, porém, não cita práticas específicas.

O relator da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS), argumentou que há outro projeto de lei (PL 3804/12), do qual ele também é relator, em que a discussão sobre essas profissões pode ser tratada de forma mais abrangente, juntamente com a atividade de naturólogo.

O projeto já tem parecer pela aprovação, e especialistas defendem que as duas discussões sejam unificadas.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a proposta deve ser votada pelo Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: Facebook.com

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segunda-feira, 27 de abril de 2015

Aprovado projeto que permite nome fantasia para remédio

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (23), com emendas, o Projeto de Lei 6745/10, do Senado, que revoga a proibição de nomes ou designações de fantasia em medicamentos com uma única substância ativa ou em imunoterápicos (vacinas).

A proposta altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos.

O autor da proposta, senador Osmar Dias (PDT-PR), argumenta que o dispositivo atualmente em vigor perdeu seu sentido e está, na prática, revogado pela Medida Provisória 2190-34/01.

De acordo com essa MP, medicamentos com uma única substância ativa “sobejamente” conhecida podem ser identificados por nome comercial ou de marca.

Relatora na Comissão de Seguridade Social e Família, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) recomendou a aprovação da proposta com duas emendas.

A primeira substitui no texto o termo “drogas e insumos farmacêuticos” por “insumos farmacêuticos ativos”.
A alteração foi sugerida por Jandira para adequar a redação às atuais resoluções da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já a segunda determina que os insumos farmacêuticos ativos sejam identificados pela “designação constante da Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI)”.

O texto do Senado expressa que eles deverão ser identificados pela denominação constante da Farmacopeia Brasileira.

A relatora argumenta que a DCB e a DCI, além de serem listas mais abrangentes que a Farmacopeia, “são sempre atualizadas e podem cumprir melhor o objetivo de evitar erros por parte dos usuários desses produtos”.

Tramitação

O projeto, já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em *caráter conclusivo e em regime de prioridade, e será ainda examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: ipd-farma/org.br

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sexta-feira, 24 de abril de 2015

SP: Datafolha aponta que 7 a cada 10 pediatras sofrem agressão física no exercício da profissão


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A Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) encomendou, junto ao Instituto Datafolha, pesquisa sobre o perfil e atuação do médico pediatra no Estado.

Entre os resultados, um dado alarmante: a violência que cerceia a rotina destes profissionais.

Sete em cada dez pediatras passaram por algum tipo de ato violento durante o exercício profissional. Destes, 63% relatam agressão psicológica, 10% física e 4% vivenciaram algum tipo de cyberbullyng. Nota-se, ainda, que quanto mais jovem, maior o registro de ataques: 74% dos que confirmaram algum episódio de agressão têm entre 27 e 34 anos, contra 43% para aqueles com 60 anos ou mais. [...]


“Nós temos uma falha no sistema de saúde que reflete diretamente na qualidade do atendimento: o pronto socorro substituindo as consultas rotineiras. Pela dificuldade de agendar consulta, as mães recorrem ao PS, com a ideia de que terá resolutividade, com o diagnóstico e tratamento imediatos. Somente no consultório do pediatra que a assistência promovera a saúde, a prevenção de doenças e orientações sobre os cuidados mais importantes”, frisa dr. Mário Roberto Hirschheimer, presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP)

[...] Atualmente, São Paulo conta com um pediatra para cada 0,33 mil crianças.

 Eles dedicam apenas um terço do tempo para atender convênios.

Em média, este especialista tem 2,5 trabalhos em lugares diferentes, atuando cerca de 50 horas semanais – 20% dos entrevistados trabalham mais do que 60 horas semanais enquanto 51% trabalham à noite e 61% aos fins de semana.

“Para agravar mais a situação, a rede pública remunera mal o médico, sobretudo quando comparada aos plantões na rede privada. Assim, os hospitais particulares estão absorvendo praticamente a totalidade dos bons pediatras que são formados hoje em dia. Com a escassez de especialistas, estamos sujeitos a esse tipo de assédio, que sofremos constantemente”, destaca Hirschheimer.

O presidente da SPSP explica que o tripé – falta de pediatras e de interesse dos novos médicos em seguir a atividade, a remuneração baixa nos sistemas público e suplementar e as condições de trabalhos disponíveis a estes profissionais – prejudica a qualidade do atendimento, afetando a relação dos cuidadores com os médicos, tornando-se motivos para que os pediatras sintam-se ameaçados, desrespeitados e inseguros em seu local de atuação.

Grifo nosso
Fonte: SPSP / Instituto Datafolha
Imagem: nutriday.ind.br

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quinta-feira, 23 de abril de 2015

STF valida lei que regulamenta organizações sociais


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  (16/04) que o repasse de recursos públicos para organizações sociais é constitucional.

Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que entidades da área de saúde e educação, por exemplo, podem receber dinheiro do governo para auxiliar na implementação de políticas nas áreas em que atuam.


O plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da Lei das Organizações Sociais, mas com observância dos critérios de fiscalização previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

A decisão também confirma o poder do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelas entidades.

Os repasses para entidades sociais foram questionados pelo PT e pelo PDT, em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos questionaram, principalmente, a dispensa de licitação em contratos entre a União e organizações sociais.

Na época, os partidos alegaram que a lei é inconstitucional e transfere responsabilidade do Poder Público para particulares, ofendendo os princípios  da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal.

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
Imagem: saúde.go.gov.br

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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Laboratório é multado por divulgar medicamento sujeito à prescrição médica


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Um laboratório farmacêutico foi multado em R$ 15 mil por fazer propaganda de um medicamento que só pode ser vendido com prescrição médica.

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve a autuação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no âmbito administrativo.

 Para o colegiado, a conduta da empresa contraria a legislação sanitária.

O caso chegou à Justiça por meio de uma ação movida pelo laboratório para pedir a anulação do auto de infração da agência.


O laboratório havia sido autuado por produzir folders de divulgação de medicamento sujeito à prescrição médica.

Segundo o juiz federal convocado Paulo Sarno, relator do processo, o artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição da República, assegura a livre manifestação do pensamento, mas impõem limitações à propaganda comercial de medicamentos ao exigir que a livre iniciativa não se sobreponha a segurança e a saúde dos consumidores.

Para o relator, ao divulgar o medicamento Biologic, de venda sob prescrição médica, por intermédio do folder intitulado "Bioglic — Glimepirida", o laboratório contrariou a legislação sanitária.

Principalmente por fazer comparações, sem embasamento em informações comprovadas por estudos clínicos veiculados em publicações indexadas; e também por não ter apresentado referência bibliográfica que fundamentasse a utilização das expressões "melhor qualidade de vida para o diabético" e "rápido início de ação".

O juiz manteve a decisão de primeiro grau sob o argumento que não se evidencia qualquer irregularidade no trâmite do procedimento administrativo que culminou no auto de infração sanitária.

De acordo com o relator, a Anvisa respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aplicáveis ao caso, uma vez que, configurada a infração e podendo arbitrar a multa entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, adotou o valor de R$ 15 mil, cumprindo, dessa forma, a função pedagógica e punitiva esperada dessa espécie de pena.

“Não vejo, portanto, qualquer vício ou irregularidade a macular a autuação lavrada e homologada pela autoridade competente, razão pela qual se mostra de rigor a manutenção da sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos”, afirmou. 

Grifo nosso
Fonte: TRF-3
Imagem:saudeculturamix.com

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