terça-feira, 30 de junho de 2015

PL que regulamenta profissão de instrumentador cirúrgico passa em comissão

Resultado de imagem para imagem instrumentador cirurgico

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei para regulamentar a profissão de instrumentador cirúrgico no país.

A matéria segue para análise do Plenário.

O PLC 75/2014, do deputado George Hilton (PRB-MG), estabelece que o exercício da profissão é privativo daqueles que tenham concluído curso de instrumentação cirúrgica, ministrado no Brasil, por escola oficial ou reconhecida pelo governo federal, ou no exterior, desde que o diploma seja revalidado no Brasil.

Também podem exercer a atividade aqueles que já atuam na profissão há pelo menos dois anos, contados da data em que a lei entrar em vigor.

A relatora na CAS foi a senadora Marta Suplicy (sem partido-SP).

— A profissão, com o correr dos anos, é cada vez mais especializada, especialmente com o surgimento das novas tecnologias e deve, sim, ser regulamentada — defendeu.

Entre as atividades do instrumentador estão: ordenar e controlar o instrumental cirúrgico; preparar o instrumental a ser utilizado nas cirurgias; selecionar e apresentar os instrumentos ao médico cirurgião e auxiliares; efetuar assepsia dos materiais cirúrgicos; preparar e desmontar as mesas para as cirurgias; e guardar o material cirúrgico.

Pelo texto, o atendimento do instrumentador terá como prioridade a atividade de urgência para manutenção da vida do paciente.

O profissional não poderá, sob risco de infringir o regulamento profissional, negar a assistência de instrumentação cirúrgica em caso de emergência; abandonar o campo cirúrgico em meio à instrumentação cirúrgica; provocar aborto ou eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do paciente, entre outros.

Deveres

Além disso, o instrumentador tem como deveres: 
  • defender a instrumentação cirúrgica;
  •  exercer sua atividade com zelo e probidade; 
  • manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional;
  •  respeitar a dignidade e os direitos da pessoa, independentemente de qualquer consideração relativa a etnia, nacionalidade, credo, opção política, sexo e condição socioeconômica.



Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: guiarioclaro.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Cursos de medicina terão novo sistema de avaliação

Ona

O CFM (Conselho Federal de Medicina) e a Abem (Associação Brasileira de Escolas Médicas) criaram um novo sistema de avaliação e certificação de escolas médicas independente do já adotado pelo governo federal.

O projeto-piloto começa a ser testado em julho em 20 cursos de medicina.

Trata-se de um novo *Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme).

A meta é que, em 2017, todo o sistema esteja implantado.

Para as entidades, houve uma expansão desenfreada de vagas de medicina –um dos pilares do programa Mais Médicos–, e o sistema de avaliação do Ministério da Educação tem "baixa eficiência".

O MEC nega e diz que o modelo paralelo terá limitações.

Dados do próprio ministério mostram uma piora dos cursos de medicina.

Em 2010, de 177 avaliados, 13% tiveram nota 2 (insatisfatória), em escala de 1 a 5.

Em 2013, de 154, 17,5% tiveram essa nota.

Para Milton Arruda Martins, professor da USP e coordenador do novo sistema de avaliação, o acompanhamento do governo é falho.

"Há pouca continuidade. Muda ministro, acaba verba. Em 20 anos, só em um momento ocorreu corte de vagas em escolas com problemas", diz Martins. Isso aconteceu entre 2008 e 2011, mas muitas faculdades reverteram a decisão na Justiça.

Para Segisfredo Brenelli, da Abem, o sistema do MEC melhorou, mas ainda tem falhas. "Falta dinheiro, capacitação. O pessoal tenta, mas não dá conta com a abertura indiscriminada de cursos".

SISTEMA

A adesão das faculdades ao novo processo de certificação será voluntária.

O sistema prevê, primeiro, que a escola se autoavalie em uma plataforma eletrônica. Depois, ela receberá a visita de avaliadores que vão checar itens como infraestrutura, capacitação dos docentes e projeto pedagógico.

Por fim, a instituição que cumprir os requisitos ganha o certificado de qualidade. As "reprovadas" terão um tempo para corrigir as falhas e voltarão a ser avaliadas.

"Não tem caráter punitivo. As escolas vão querer a acreditação por uma questão de qualidade e competitividade, como acontece em outros países. Que pai que vai pagar R$ 9.000 de mensalidade em faculdade privada que não seja certificada?", indaga Carlos Vital, presidente do CFM.

O conselho bancará o custo inicial do sistema, de R$ 1,2 milhão. O modelo enfrenta resistência do conselho regional médico paulista, o maior do Brasil, com 125 mil profissionais. "É inócuo", afirma Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp.


* Sistema de Acreditação: Sistema de avaliação e certificação da qualidade de serviços de saúde.

Grifo nosso
Fonte: folhauol.com.br / Cláudia Collucci / ona.org.br
Imagem: ona.org.br

Curta e compartilhe no Facebook

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Aprovado projeto que regulamenta transporte de órgãos


g transplantes

Os órgãos públicos civis, as instituições militares e as empresas públicas ou privadas que usem veículos de transporte de pessoas e cargas, por via terrestre, aérea ou aquática, serão obrigados a dar prioridade ao transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, assim como aos integrantes da equipe de captação e distribuição de órgãos que acompanhará o material.

É o que determina o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 39/2014, adotado definitivamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (24).

O item é *terminativo na comissão.

— O projeto de lei disciplina o transporte de órgãos e tecidos, e regulamenta o que já é feito na prática — defendeu mais uma vez o relator na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Pelo texto aprovado, o transporte será gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes, por meio da Central Nacional de Transplantes (CNT), realizado de forma articulada entre o remetente, o transportador e o destinatário, sempre observando o tempo adequado para a preservação de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo.


O texto também diz que será classificado como “justa causa” um possível cancelamento de reserva de passageiro na aviação privada, em virtude de lotação esgotada no veículo, para o transporte de órgãos

Isso isentará a empresa de responder por descumprimento de contrato de transporte.

As empresas e as instituições que se recusarem, sem justa causa, a fazer o transporte de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento estão sujeitas a penalidades de 100 a 150 dias-multa.

E se, por essa recusa, o material para transplante for perdido, a multa passa a ser de 150 a 360 dias-multa. Além disso, ao não observarem os requisitos previstos em lei para o transporte, essas empresas incorrerão em pena que varia de advertência, interdição e multa.

Em seu substitutivo, Moka modificou pontos do projeto original já aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), como o item que reservava espaço em todos os voos à acomodação do material a ser transportado.

Para o senador, a medida poderia resultar em ônus excessivo para as empresas, uma vez que elas estariam impedidas de comercializar tais vagas ou espaços mesmo quando inexistir órgão ou tecido a ser transportado.

Originalmente, o projeto também determinava que o transporte fosse feito a título oneroso, quando, hoje, ele é feito de forma gratuita, mediante acordo e adesão voluntária das empresas privadas. Segundo Moka, não seria justo cobrar por isso a partir de agora.

Dia-multa

De acordo com o Código Penal, o “dia-multa” é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. o máximo permitido é de 360 dias-multa. O valor do dia-multa, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, pode chegar a 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.

Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados;

Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa;

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.


Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: Reprodução

Curta e compartilhe no Facebook

quinta-feira, 25 de junho de 2015

TRF4 confirma dispensa de médico convocado pelo Exército


Resultado de imagem para imagem medico do exercito

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que anulou a reconvocação de um médico de Curitiba para prestar o serviço militar.

A lei 12.336/10 prevê a possibilidade de reconvocação para o serviço militar nos casos em que os dispensados façam cursos na área da saúde, como medicina, farmácia, odontologia e veterinária.

Esta norma alterou a lei 5.292/67, que autorizava apenas o chamamento dos que haviam pedido adiamento da incorporação.

O médico foi dispensado do serviço obrigatório em 2002 por excesso de contingente.

Entretanto, em fevereiro de 2010, foi reconvocado.


Ele conseguiu o adiamento da apresentação por três vezes e, em 2014, moveu ação contra o Exército, alegando que o ato seria ilegal por ser anterior à nova legislação, sancionada em outubro de 2010.

Após sentença concedendo o pedido do médico, a Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal sustentando que a convocação não fere a legislação.

Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, “antes da vigência da lei atual, aplicando-se o entendimento jurisprudencial pacificado quanto ao regime legal anterior, apenas podiam ser convocados e estavam sujeitos ao serviço militar obrigatório aqueles estudantes que tivessem requerido o adiamento da incorporação, excluindo-se os que foram dispensados por excesso de contingente, para os quais a prestação do serviço militar obrigatório após a conclusão dos cursos é inexigível”.

Grifo nosso
Fonte: planalto.gov.br / trf4.jus.br
Imagem: g1.globo.com

Curta e compartilhe no Facebook

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Possibilidade: Planos de saúde não poderão classificar doença congênita como ‘preexistente’


Resultado de imagem para imagem planos de saúde e doença

Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que proíbe a caracterização, pelos planos de saúde, de doenças e malformações congênitas como “doença preexistente” e torna obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, de qualquer negativa de cobertura sob esta justificativa.

A matéria tem *decisão terminativa na comissão.

De acordo com o autor, senador Vicentinho Alves (PR-TO), as pessoas com malformações congênitas – alterações de desenvolvimento de órgãos e tecidos presentes ao nascimento por causa genética, ambiental ou mista – são frequentemente discriminadas nos planos de saúde, sendo a alegação mais comum a de preexistência de doença para a negativa de tratamento.

Os procedimentos não seriam autorizados porque as doenças acometem os pacientes antes da adesão ao plano.


O texto do PLS 544/2013 recebeu substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Para o relator, é até compreensível que as operadoras resistam a cobrir despesas com doenças preexistentes, a fim de evitar a chamada “seleção adversa” na contratação de planos de saúde, mesma lógica que lhes permite instituir prazos de carência nos contratos. No entanto, incluir malformações congênitas no conceito de doença preexistente para fins de exclusão de cobertura securitária é inaceitável em sua avaliação, afinal, “não há como o segurado aderir ao plano antes mesmo de nascer”, salientou.


No substitutivo, o senador modificou a redação para incluir entre os beneficiados os portadores de afecções congênitas metabólicas sem repercussão morfológica em órgãos e tecidos. Na opinião dele, somente a palavra “malformação” poderia levar a ambiguidades na interpretação e excluir os portadores de doenças congênitas como fibrose cística ou anemia falciforme, por exemplo, que não têm deformidades físicas visíveis.

– É imperativo explicitar que nenhuma doença congênita deve ser motivo de exclusão de cobertura sob o argumento de se tratar de doença preexistente – justificou Moka.

Ele também incorporou sugestão apresentada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para estender a todos os procedimentos cobertos pela saúde suplementar a obrigatoriedade de fundamentar e comunicar, por escrito, eventual negativa de cobertura tanto ao consumidor ou beneficiário quanto ao profissional responsável pela assistência e à instituição solicitante.

O projeto modifica a Lei 9.656/1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e, sendo aprovado, deve entrar em vigor 90 dias após sua publicação.


*Decisão Terminativa: É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.


Grifo nosso
Fonte: Agência Senado / Câmara dos Deputados
Imagem: sindhosp.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

terça-feira, 23 de junho de 2015

CCJ - Profissionais da saúde podem ter que notificar acidentes causados por produtos com defeito


medicos-plano-de-saude-m-20110415


Objetivo é alimentar o Siac, Sistema de Informações de Acidentes de Consumo, que é usado para embasar políticas públicas preventivas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados vai analisar proposta que obriga os profissionais de saúde a repassar dados sobre acidentes provocados pelo consumo de produtos com defeito.

O objetivo é alimentar o Siac, Sistema de Informações de Acidentes de Consumo, que é usado para embasar políticas públicas preventivas.

A medida foi apresentada na Comissão de Defesa do Consumidor pela relatora Maria Helena, do PSB de Roraima, na Comissão de Defesa do Consumidor em substituição ao projeto do do paulista Goulart, do PSDB.


A deputada argumenta que o texto original criava o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac) que cumpriria a mesma missão que o Siac, um sistema que já existe. Ela também ressaltou o fato de a que a criação de novo sistema deveria partir de projeto de iniciativa do presidente da República, e não do Poder Legislativo.

A obrigação de repassar dados para o Siac alcança dos profissionais da Rede Sentinela ligada à Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para a deputada Maria Helena, a ideia é motivar a troca de informações.

"Esse registro de informações sobre acidentes de consumo facilita o mapeamento de acidentes que acontecem em todo o Brasil e permite a identificação de categorias dos consumidores e as regiões que são mais afetadas por esses problemas."

Já para Maria Inês Dolce, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (a Proteste), a medida vai identificar fabricantes que não respeitam os direitos dos consumidores: "Principalmente porque hoje esses acidentes não são revelados. Eles acontecem, e nós temos aí não só a questão do fabricante que deixa de tirar produto do mercado que causa acidentes, mas também a redução de atendimentos junto aos hospitais e aos prontos-socorros. É uma economia para os hospitais e prontos-socorros não tendo essas vítimas. E a importância também dos produtos serem melhorados no mercado de consumo."

O registro é enviado para a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) responsável proteger os direitos de consumidores, para que adote medidas em relação aos maus fornecedores.

A pena é a retirada dos produtos de circulação, além da necessidade de corrigir os erros para evitar novos acidentes

Grifo nosso
Fonte: Rádio Câmara dos Deputados
Imagem: Reprodução

Curta e compartilhe no Facebook

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Mulheres vão à Justiça para planos pagarem fertilização in vitro

Resultado de imagem para imagem fertilização in vitro
[...] Representação encabeçada por dez mulheres que enfrentam a infertilidade pede que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) inclua no rol de procedimentos obrigatórios os tratamentos de reprodução assistida.


A infertilidade é considerada doença pela CID (Classificação Internacional das Doenças), e há lei federal obrigando a cobertura do planejamento familiar (que inclui concepção e anticoncepção).

Mas a legislação que rege os planos de saúde desobriga as operadoras de oferecer a reprodução assistida.
"Isso é claramente ilegal. Esperamos que o Judiciário reconheça isso", diz a advogada Andrea Lazzarini Salazar, que assina a representação. "A infertilidade gera consequências que extrapolam a questão física. Leva a sentimentos de fracasso, de exclusão familiar e social."

Segundo Andrea, a expectativa é que, por decisão judicial, a ANS inclua o tratamento no novo rol de procedimentos que entrará em vigor em janeiro de 2016 e que está atualmente em processo de consulta pública. Entidades médicas e de defesa do consumidor apoiam a causa.

Na Justiça, o tema tem dividido os magistrados, com decisões favoráveis tanto a pacientes como aos planos.
Nas clínicas privadas, onde o tratamento é oferecido desde 1982, cada ciclo de fertilização in vitro custa de R$ 9.000 a R$ 25 mil.

No SUS, o procedimento está previsto desde 2005, mas poucos serviços públicos o disponibilizam. Quase não há vagas, e a espera passa de cinco anos.

A maioria dos países europeus subsidia parcial ou integralmente a reprodução assistida. A França, por exemplo, paga 100%.

Na América Latina, Argentina e Uruguai tornaram o procedimento obrigatório na rede pública e no sistema privado de saúde.

"Não faz nenhum sentido essa exclusão", diz o ginecologista Newton Busso, que preside a comissão de reprodução da Febrasgo (federação das associações de ginecologia e obstetrícia). Segundo ele, o direito de planejar a família deve ser de todos.

OUTRO LADO

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que atua de acordo com as determinações da lei que regulamenta o setor de saúde suplementar no Brasil.

"Ela [a lei] exclui o tema inseminação artificial da cobertura dos planos de saúde, por isso não consta do rol [de procedimentos obrigatórios]."

Para a ANS, a lei 11.935, de 2009, que incluiu o planejamento familiar como cobertura obrigatória na lei dos planos de saúde, não altera a legislação anterior (ela não especificou que tipo de serviços seriam incluídos).

Há diversos outros procedimentos, além da fertilização in vitro, segundo a ANS, que possibilitam diagnosticar e tratar a infertilidade e já estão no rol de procedimentos de cobertura obrigatória.

Entre eles estão exames hormonais, ultrassom, histeroscopia, laparoscopia, cirurgias e exames de esperma.

A agência cita como exemplo o tratamento da varicocele, doença que é responsável por 40% dos casos de infertilidade em homens. "O tratamento causa melhora do sêmen em até 60% dos pacientes, em média, e gravidez em até 40% dos casais", afirma.

Na condição de anonimato, três representantes de operadoras de saúde dizem que a oferta da fertilização pelos planos geraria aumento de custos não só pelo tratamento em si, mas porque o procedimento aumenta as chances de gêmeos e nascimento de bebês prematuros -que vão precisar de mais tempo de UTI neonatal.

A Abramge e a Fenasaúde, entidades que representam as operadoras de planos de saúde, reforçaram que a reprodução assistida não faz parte das coberturas obrigatórias que estão previstas no rol de procedimentos da ANS. Por isso, dizem, ela não é oferecida aos usuários.

"É importante destacar que os serviços de reprodução assistida não são 100% eficazes", afirma a Abramge.

A associação defende que seja feito um estudo antes de iniciar um debate sobre obrigar os planos de saúde a cobrirem a reprodução assistida aos beneficiários.

Para a entidade, é necessário medir a viabilidade e os impactos econômico-financeiros que a medida pode trazer para as operadoras de saúde e para os clientes que pagam os planos.[...]

Grifo nosso
Fonte: Jornal de São Paulo / Cláudia Collucci
Imagem: clinicanascer.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Operadora de plano de saúde é proibida de emitir cartão de desconto para fornecer aos clientes abatimento em serviços médicos


Resultado de imagem para imagem medicina e justiÇa

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, julgou procedentes as apelações do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás contra a operadora de plano de saúde Liberty Empreendimentos e Marketing Ltda.

Na ação, a empresa foi acusada de infringir o Código de Ética dos profissionais da medicina pela emissão do cartão de desconto denominado de Life Card para seus clientes, possibilitando a estes a obtenção de descontos em serviços médicos.

Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de anulação dos artigos 1º e 3º da Resolução nº 1.649/2002, do Conselho Federal de Medicina, que vedam a vinculação de médicos a empresas que fornecem serviços médicos mediante a emissão de cartões de descontos.


Todos os envolvidos recorreram ao TRF1 buscando a reforma da sentença.

A operadora de plano de saúde defende que a nulidade declarada na sentença acarreta a necessidade de impor a obrigação de não instaurar processos ético-disciplinares contra os médicos que trabalham com os cartões de descontos.

O Conselho Federal de Medicina, por sua vez, alega que os cartões de desconto infringem o Código de Ética dos profissionais da medicina.

Já o Conselho Regional de Medicina de Goiás sustenta que “as empresas de ‘cartões de desconto’ são, na verdade, um arremedo de operadora de plano de saúde, criadas com o único intuito de burlar a lei e de se furtarem da fiscalização promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelos Conselhos de Medicina, pela SUSEP, entre outros”.

Ao analisar o caso, o relator convocado, juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto, entendeu que tanto a parte autora como os médicos conveniados ao cartão de descontos objetivam simplesmente a otimização dos lucros, mediante o fornecimento de descontos a milhares de consumidores dos serviços de saúde, que muitas vezes não contam com a garantia de atendimento e cobertura dos serviços supostamente contratados.

“Não há dúvida de que o cartão de descontos oferecido pela parte autora tem natureza meramente comercial e constitui exploração do trabalho médico por terceiro com finalidade de lucro”, disse o magistrado em seu voto.

Deste modo, para coibir a exploração comercial da profissão, o magistrado reformou a sentença e condenou a requerente ao pagamento de R$ 2 mil referente às custas processuais e aos honorários advocatícios.


Título original: Decisão: Operadora de plano de saúde é proibida de emitir cartão de desconto para fornecer aos clientes abatimento em serviços médicos

Grifo nosso
Fonte: Assessoria comunicação Tribunal Regional Federal TRF1
Imagem: chapecomais.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

quinta-feira, 18 de junho de 2015

TJSP: Erro em identificação de sexo de bebê não gera indenização



Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização a mãe de recém-nascido que teve o sexo identificado de forma errada na maternidade.

A turma julgadora entendeu que a deformidade genética da qual o bebê é portador impossibilitou a aferição real do sexo pelo obstetra na hora do nascimento.

A autora contou que sofreu danos materiais e morais em decorrência da conduta médica inadequada que identificou seu filho, ao nascer, como sendo do sexo masculino, o que levou ao registro de nascimento errado.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, explicou que a questão era tão complexa que não poderia ser resolvida em dois dias de internação – prazo em que criança permaneceu no hospital após o nascimento.

“Consta do prontuário que a autora teve alta com orientações e com cópia do exame de ultrassom da criança apontando possível ambiguidade da genitália. Os documentos juntados demonstraram que foram necessários diversos exames complementares até se aferir o sexo do bebê, tendo inclusive que ser realizada cirurgia por videolaparoscopia para se observar os órgãos internos e realizar biópsia nas gônodas, que aliado aos demais exames de sangue trouxeram a confirmação do sexo feminino. Diante de todo esse quadro não há que se falar em dano moral, eis que se houve ofensa à honra da autora, esta não foi causada, de maneira alguma, pelo médico obstetra”, concluiu.

Os desembargadores Miguel Brandi e Luís Mario Galbetti também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Grifo nosso
Fonte: Comunicação Social TJSP
Imagem: caronababy.blogspot.com

Curta e compartilhe no Facebook