quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Drone-ambulância pode revolucionar o atendimento de emergência

Drone-ambulância pode revolucionar o atendimento de emergência
 [...] Um engenheiro da Delft University of Technology, na Holanda, criou um drone que tem como função a de socorrer pessoas em casos de emergência, podendo chegar antes mesmo que uma ambulância convencional.

O drone criado por Alec Momont – desenvolvido em colaboração com a plataforma de inovação belga Living Tomorrow – é capaz de voar em velocidades de até 100 Km/h, carregando um desfibrilador e outros equipamentos que podem reduzir o tempo de atendimento da vítima de ataque cardíaco, aumentando significativamente a chance de recuperação.

O drone pesa cerca de 4kg e tem capacidade para carregar mais 4kg. “Acima de 100km/h, os drones criam um sistema de resposta super rápido, capaz de aumentar as chances de sobrevivência de 8% para 80%. Isso porque o drone-ambulância não é afetado pela infraestrutura e fluxo do tráfego, sendo capaz de voar em linha reta, reduzindo o tempo de resposta de atendimento de 10 minutos para 1 minuto”, explica Momont, em um vídeo promocional. “Desenvolvemos um novo modelo de drone que se dobra em uma posição bem compacta. Ele se torna uma caixa de ferramentas essencial para atendimentos de emergência”.

O protótipo foi projetado para ser implantado quando os serviços de emergência recebem uma chamada de parada cardíaca.

O drone, em teoria, poderia chegar ao local mais rápido do que uma ambulância.

Devido à ausência de paramédicos, o drone-ambulância é equipado com conexão de áudio e vídeo, que permite que profissionais médicos forneçam instruções para as pessoas no local, vendo a situação através da webcam e explicando os passos do tratamento – incluindo como usar o desfibrilador.

Apenas cerca de 20% das pessoas não treinadas são capazes de usar um desfibrilador com sucesso; com um técnico de emergência dando instruções via webcam, esse índice pode ser aumentado para 90%, garante Momont. O drone-ambulância pode levar um desfibrilador para um paciente dentro de uma zona de 12 km no período de um minuto.

Há, no entanto, algumas barreiras para a implantação generalizada do drone-ambulância. Na Holanda, leis de tráfego aéreo proíbem o uso de drones autônomos. O drone ainda está sendo testado com pacientes reais, e o sistema de detecção de objetos e evasão no drone precisa ser aprimorado.

O custo, ao menos, não deve ser um problema. “Calculo ser de aproximadamente € 15 mil por drone, o que é claramente um valor razoável, se você considerar o número de vidas que poderiam ser salvas”, concluiu Momont.

Ele acredita que o drone pode estar em uso em, no máximo, cinco anos.

Acesse o  vídeo mostrando como o drone funciona (legendado)


Grifo nosso
Fonte: setorsaude.com.br
Imagem: Reprodução

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terça-feira, 29 de setembro de 2015

CFM altera regras para uso de redes sociais e propaganda de médicos

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Medida tem como objetivo evitar condutas que afetem a privacidade de pacientes; fotos de 'antes e depois' estão na mira de entidade.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou as regras que definem a conduta dos profissionais da área em relação às redes sociais e à divulgação do trabalho que realizam.

Segundo a Resolução CFM 2.126/2015 (ainda não disponível no site do CFM), os médicos não poderão publicar selfies em situações de trabalho, como durante a realização de procedimentos médicos, nem fazer a divulgação de imagens de "antes e depois", utilizadas especialmente por especialistas que fazem intervenções estéticas.

As normas, que ainda serão publicadas no Diário Oficial da União, alteram resolução de 2011 e foram reformuladas após a reclamação de pacientes que sentiram que tiveram a privacidade violada."Tivemos pessoas incomodadas com alguns tipos de ação que feriam a privacidade e a intimidade, que são direitos constitucionais. Não foi fácil chegar a essa redação, mas conseguimos dar forma aos anseios da sociedade", diz Emmanuel Fortes, diretor de fiscalização do CFM.

Casos de fotografias durante cirurgias e após partos, mostrando os pacientes inclusive em situações constrangedoras motivaram a mudança.

Casos de fotografias durante cirurgias e após partos, mostrando os pacientes inclusive em situações constrangedoras motivaram a mudança.

Casos de fotografias durante cirurgias e após partos, mostrando os pacientes inclusive em situações constrangedoras motivaram a mudança.

"Antes da edição da resolução, teve a imagem de um profissional segurando um bebê e, ao fundo, a mãe na posição de parto e com o cordão umbilical ainda nas partes íntimas. Isso viola a intimidade e temos de garantir isso aos pacientes."

A proibição do "antes e depois" tem como objetivo proteger o paciente de técnicas que podem trazer resultados inesperados. "Nossa preocupação é que o médico não pode garantir resultados. O paciente precisa saber que nem sempre vai ter aquilo que o 'antes e depois' acaba induzindo, principalmente em procedimentos estéticos e dermatológicos."

Propaganda

As novas regras determinam ainda que os médicos não vão poder fazer propagandas de produtos e empresas, assim como de técnicas não reconhecidas pelo CFM. 

Outra ação que está na mira do conselho é o uso das redes sociais para a divulgação do trabalho de profissionais por meio de elogios de pacientes.

"Descobrimos que pacientes faziam reiterados agradecimentos aos médicos, mas era um acordo entre médico e paciente para fazer a divulgação e angariar clientela." Em entrevistas, os médicos não deverão divulgar endereço e demais contatos de seu local de trabalho. "Ele deve falar sobre o que é útil à sociedade", diz Fortes.

Grifo nosso
Fonte: saude.estadao.com.br/Paula Felix
Imagem: qualywork.com.br

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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Criou-se a ideia de médico bandido e doula guardiã, afirma ginecologista

César Fernandes, 64, que assume em janeiro a presidência Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, diz não ter simpatia alguma pelo parto domiciliar.

"Em dois minutos você pode perder um bebê", afirma o professor titular da Faculdade de Medicina do ABC.
Com 40 anos de profissão, ele critica doulas –acompanhantes de parto– que tentam intervir na atividade dos médicos. "A doula tem de se restringir ao seu papel. 'Doutor, mas você vai ligar o soro agora?' Quem é ela para isso?"


Na entrevista abaixo, ele trata ainda do alto número de cesáreas no país e dos relatos de violência obstétrica.
O médico César Fernandes, presidente eleito de sociedade de obstetrícia
Folha - O que o senhor pensa do parto domiciliar?

César Fernandes - O parto pode sem um evento perfeitamente tranquilo. A gente pode ficar só assistindo. Mas quando eu sei que o parto foi assim? Só quando acaba. Por isso não tenho nenhuma simpatia pelo parto domiciliar.Você pode ter espaço nas maternidades para partos de baixa complexidade, feitos inclusive pelas enfermeiras, mas com o médico supervisionando. Porque em dois minutos você pode perder um bebê. Exemplo: o prolapso do cordão umbilical. A cabeça do neném comprime o cordão. Falta sangue e ele morre rapidamente. Acontece sempre? Não. Mas e se for com você?

Não há aí uma questão maior, o atrito entre as profissões da saúde? Quer dizer, certo espírito de "lá vem o médico arrogante dando ordem"...

Eu vejo que tudo tem uma hierarquia. Em uma orquestra, o cara que toca bumbo é fundamental. Mas há um maestro –embora também o maestro tenha fama de arrogante

Não existe no Brasil um excesso de funções atribuídas aos médicos, até por corporativismo? Veja o Ato Médico

Sim, talvez a gente tenha cometido esses erros históricos. Sem dúvida você precisa aproveitar o médico em atividades mais complexas.

E quanto às doulas?

A doula é nova para nós. Quem é? É profissão? Não. Ela não precisa ter nenhum conhecimento, saber diâmetros de uma bacia, ritmo de contração, efeitos das medicações.A doula é acompanhante. Deve dar suporte emocional. Então ela pode pegar na mão, acalmar. "Doutor, posso passar um óleo na barriga dela?" Claro. Fazer massagem no pé, cantar musiquinha no ouvido Sem dúvida que pode.Mas ela tem de se restringir ao seu papel. "Doutor, mas você vai ligar o soro agora?" Quem é ela para isso? É como o engenheiro falar para o pedreiro fazer a parede aqui e ouvir que não, vamos fazer ali.

Mas quão frequente é isso?

Há muitos relatos de mal estar entre doulas e obstetras. Não haveria se cada um se limitasse a sua função. O médico também não vai fazer massagem, cantar. Mas há doulas que não conhecem seu papel.A doula, se estiver integrada, é ótima, nada contra, embora eu pense que o acompanhante ideal é o marido.

Uma acusação comum é que os médicos ficam querendo empurrar a cesária, insistindo até o último momento. E me parece inegável que, para o médico, é mais confortável.

É uma grande decepção para mim pensar que a paciente está pedindo parto normal, mas o médico está desrespeitando. Sempre vejo tais relatos: abandonei o médico porque ele queria a todo custo que eu fizesse cesárea. Com certeza há médicos assim. Até porque, como você falou, é mais fácil para ele. Mas não creio que seja a regra.

Qual o papel dos médicos no alto número de cesáreas?

Temos um percentual inaceitável de cesáreas no país. Uma primeira análise culpa o obstetra, e ele é demonizado. Mas veja as maternidades. Viraram casas de cesáreas. Não se acha mais vaga. Liga no Einstein agora. Se não estiver agendado, não há vaga. Além disso, as pacientes foram entendendo que cesárea é algo social, que ela avisa todo mundo. Por fim, o parto deve ser de responsabilidade dos plantonistas no hospital. O médico faz o pré-natal e, ao fim, entrega um bom relatório. Se a mulher quiser escolher o médico, isso está fora do plano de saúde, embora não exista necessidade. Na Inglaterra, a princesa deu à luz no hospital e o médico era o que estava de plantão.

Os próprios médicos incentivam essa comportamento.

Sim, quanto mais partos, mais ele ganha. Tem a ver também com a origem privada da saúde brasileira. Quando comecei, não havia planos. A mulher perguntava: doutor, quanto você cobra pelo parto? O valor era bom e estava subentendido que incluía consultas, ligações de madrugada. Os convênios se popularizaram, o valor do parto caiu muito, mas a cultura se manteve.

Outra reclamação frequente é quanto à violência obstétrica.

A violência obstétrica existe, mas não podemos aceitar.
Eu já ouvi vários relatos de pacientes que escutaram coisas como "na hora de fazer não achou ruim". É absolutamente recriminável.Tanto agressões verbais quanto atos médicos desnecessários. Em algumas situações o médico tem de tomar decisões. Mas é condenável que o parto esteja ocorrendo bem e ele, por estar cansado, pense "vou fazer uma cesárea porque quero ir embora". Essa minoria deve ser denunciada ao conselho de medicina.

Mas os relatos não acabam justamente afastando as pacientes dos médicos e as aproximando de pessoas como as doulas?

Você está falando uma coisa absolutamente verdadeira. Acaba criando a ideia de que o médico é o bandido, enquanto a doula é uma guardiã, que vai protegê-la desse bandido que o é o obstetra. Não é assim que tem de ser.

Para terminar, queria ouvir o senhor sobre o aborto.

Eu, pessoalmente, tenho muita dificuldade para aceitar. Há paciente que diz que não gostaria de levar adiante a gravidez. O que você fala? Se ela insistir, só há a clandestinidade. Tem coisas com razoável nível de segurança e tem barbaridades. A gente sabe onde tem as clínicas; todo mundo sabe, inclusive a polícia. Sou respeitoso com as pacientes, mas creio que não cabe ao médico encaminhar.

Há muito arrependimento?

Há mulheres que passam por isso e depois nunca mais conseguem ter filho. E há mulheres que fazem três, quarto abortos... É complicado.


OBS: Leia mais sobre doulas no post de 16/01/2014


Grifo nosso
Fonte: folhauol.com.br
Imagem: Reprodução

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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

ES: Juíza garante transfusão em criança com leucemia



A juíza Lucianne Keijok Spitz Costa, da 1ª Vara Cível de Vitória, determinou a realização de transfusão de sangue em uma menor portadora de leucemia.

A família da criança se negava a fazer o procedimento, uma vez que a religião que eles professavam não permite a prática.

A sentença, publicada nesta terça-feira (22) no Diário da Justiça, foi cumprida na data de seu proferimento e a criança já realizou a transfusão.

A ação foi interposta por uma cooperativa de saúde em face da família da menor. Na ocasião, os médicos realizaram todos os procedimentos, contudo, a transfusão de sangue se mostrou um problema.

Após serem citados no processo, os pais da criança não apresentaram defesa e foram julgados à revelia.

Internada na UTI Pediátrica do hospital da cooperativa, a equipe médica constatou que a transfusão de sangue era a única maneira de manter a criança viva.

 “Ademais, os laudos médicos atestavam a gravidade da doença, além da urgente necessidade de realização de transfusão de sangue, ante a baixa taxa de sua hemoglobina, apontavam a necessidade de realização de procedimento de hemodiálise que tende a piorar o quadro da anemia”, disse a magistrada no texto.

A juíza citou ainda a Constituição Federal, que em seus artigos 196 e 5º diz que é dever do Estado e dos pais, em se tratando de menor ou incapaz, garantir sua integridade física, saúde e regular desenvolvimento.

Outro documento usado na sentença foi o Estatuto da Criança e do Adolescente que diz em seu artigo 7º: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

Grifo nosso
Fonte: TJES/Leonardo Quarto
Imagem:nacaojuridica.com.br

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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

TST confirma nulidade de cláusula de convenção coletiva que exige indicação do CID em atestado



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O Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina (Seac/SC) não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, derrubar decisão que havia anulado cláusula coletiva que exigia a indicação do Código Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos.

Para o TST, é direito do trabalhador a proteção de informações pessoais relativas à sua saúde.

A cláusula, celebrada em convenção coletiva de trabalho pelo Seac, outros sindicatos e a Federação dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação e de Transporte de Valores de Santa Catarina, previa a indicação do CID nos atestados, particulares ou emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ação anulatória

Para o Ministério Público do Trabalho, a norma extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento pelo exercício de sua profissão

Segundo o MPT, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico/paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios.

Já para o sindicato patronal, as convenções coletivas traduzem a vontade das partes, e a violação da intimidade só ocorreria se o diagnóstico fosse divulgado pelo empregador. A entidade argumentou ainda que a exigência se justifica pela proteção ao trabalhador, tendo em vista que a doença pode ter relação com o trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) acolheu os argumentos do MPT e suspendeu a validade da cláusula. Para o Regional, a proteção à saúde do trabalhador, alegada pelo Seac, pode se dar com exames médicos regulares e campanhas educativas.

TST
A relatora do recurso do Seac ao TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, projeta seus efeitos para as relações de trabalho e deve, portanto, ser respeitado pelo empregador. Para Peduzzi, cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea "f", da Lei 605/1949) viola esse direito.

Ela lembrou que, segundo a Resolução 1685/2002 do CFM, que normatiza a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por meio de norma coletiva. "No próprio âmbito da Medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador", afirmou.


Em seu voto, a ministra citou precedente da SDC de outubro de 2012 que, em situação idêntica, declarou a nulidade de cláusula firmada pelos sindicatos patronal e de empregados do transporte rodoviário de Pelotas.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.


Grifo nosso
Fonte: TST
Imagem: abrantess.com.br

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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

CFM suspende limite de idade para reprodução assistida

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O Conselho Federal de Medicina suspendeu a idade limite para uma mulher ser submetida a técnicas de reprodução assistida. Agora, mulheres acima de 50 anos podem fazer o procedimento, desde que a paciente esteja ciente dos "riscos envolvidos".

O novo texto permite o procedimento para este público, se estiver embasado pelo médico responsável a partir de "fundamentos técnicos e científicos". Até então, cada caso deveria ser avaliado individualmente pelos Conselhos Regionais de Medicina.

O que mudou com a Resolução 2.121/15



RESOLUÇÃO 2.013/13
RESOLUÇÃO 2.121/15
Idade máxima para o recebimento de óvulos
Até 50 anos
Após 50 anos, condicionada à fundamentação técnica e científica e desde que médico e pacientes assumam os riscos em termo de consentimento livre e esclarecido.
Idade máxima para a doação de espermatozoides
Até 50 anos
Até 50 anos
Idade máxima para a doação de óvulos
Até 35 anos
Até 35 anos
Número de embriões implantados
Mulheres com até 35 anos – até dois embriões; de 36 a 39 anos - até três; de 40 a 50 anos- quatro embriões (limite máximo).
Regras foram mantidas
Doação de gametas
Não determinava se era feminino ou masculino
Permite apenas a doação de gametas masculinos e proíbe a doação pelas mulheres, salvo no caso detalhado no item doação compartilhada de óvulos.
Doação compartilhada de óvulos
A mulher de até 35 anos em processo de processo de reprodução assistida pode doar óvulos para uma mulher que nos os produz mais, em troca de custeio de parte do tratamento. A doadora tem preferência sobre o material biológico produzido.
Regras foram mantidas

Reprodução assistida feita por homossexuais e solteiros

Homossexuais e solteiros são citados na resolução como elegíveis para o tratamento. O uso da reprodução assistida passa a ser permitido legalmente.

Além das garantias anteriores, foi clarificada a situação das homossexuais femininas, permitindo a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina em que não exista infertilidade.
Descarte de embriões
A clínica deverá manter os embriões congelados por 5 anos. Depois disso, podem descartar ou doar para estudos. A decisão sobre o destino dos embriões deve ser expressa por escrito pelos pacientes no momento da criopreservação.
Manteve o prazo de 5 anos para o congelamento dos embriões antes do descarte e a necessidade de os pacientes expressarem por escrito o que deve ser feito depois desta data. Esclarece que a utilização dos embriões em pesquisas de células-tronco não é obrigatória.
Seleção genética para evitar doenças hereditárias
Permite a seleção genética de embriões com o intuito de evitar que o bebê nasça com doenças hereditárias já apresentadas por algum filho do casal. Também passa a permitir o transplante de células-tronco desse bebê para o irmão mais velho. Veta a escolha do sexo do bebê em laboratório, com exceção dos casos de doenças ligadas ao sexo.
Manteve os critérios anteriores. Esclarece que nos casos de seleções de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças, é possível a doação para pesquisa, ou o descarte.
Útero de substituição
As doadoras temporárias do útero podem pertencer à família de um dos parceiros e ter até o grau de parentesco: mãe (1º grau), irmã (2º grau), tia (3º grau) ou prima (4º grau)
Manteve as regras quanto ao grau de parentesco. Substituiu o termo “contrato” por “termo de compromisso” entre os pacientes e a doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.


Fertilização post mortem


Permite, desde que haja autorização prévia do falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado.


Regras foram mantidas.

Planos de saúde não são obrigados a custear técnicas de reprodução assistida, mas muitos casais têm recorrido à Justiça para garantir o tratamento. Também não há obrigatoriedade de custeio pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

No ano passado, foram registrados 27.871 ciclos de fertilização e congelados 47.812 embriões nas clínicas de reprodução assistida.


Grifo nosso
Título original: Após 2 anos, conselho suspende limite de idade para reprodução assistida
Fonte: folhaonline.uol.br / Flávia Foreque / CFM
Imagem:sbcbm.org.br

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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Cláusula que veda tratamento domiciliar recomendado por médico é abusiva


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O tratamento domiciliar (home care), quando constitui desdobramento da internação hospitalar, deve ser prestado de forma completa e por tempo integral.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Amil Assistência Médica Internacional S.A.

O caso envolveu a recomendação médica de tratamento domiciliar para paciente que necessita acompanhamento constante, pois sofre de mal de Alzheimer, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca e doença pulmonar obstrutiva crônica, além de doenças agravadas por sua incapacidade total de locomoção.

A recomendação foi de acompanhamento home care em regime de 24 horas, mas a Amil, além de fornecer o tratamento domiciliar de forma incompleta, suspendeu o serviço depois de um mês, o que resultou em complicações na saúde da paciente.

O caso foi parar na Justiça. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, entendeu pela ilegalidade da suspensão e do serviço prestado de forma deficiente. Foi determinada a continuidade da internação domiciliar e estipulado o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

Liberalidade

No STJ, a empresa alegou que o plano contratado não estabelecia obrigação de assistência médica domiciliar.
Afirmou ainda que a assistência foi prestada em conjunto com a família e por mera liberalidade.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o tratamento médico em domicílio não está no rol de procedimentos mínimos ou obrigatórios que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, mas, segundo ele, nos casos em que a internação domiciliar é recomendada em substituição à internação hospitalar, esse direito não pode ser negado de forma automática.

“Qualquer cláusula contratual ou ato da operadora de plano de saúde que importe em absoluta vedação da internação domiciliar como alternativa de substituição à internação hospitalar será abusivo, visto que se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário (consumidor) em situação de desvantagem exagerada” – disse o ministro, citando o artigo 51, IV, da Lei 8.078/90.

Suspensão descabida

Villas Bôas Cueva observou, entretanto, que não se trata de um benefício a ser concedido simplesmente para a comodidade do paciente ou de seus familiares, pois há necessidade de indicação médica. 

Também se exigem condições estruturais da residência e o não comprometimento do equilíbrio atuarial do plano de saúde.

“Quando for inviável a substituição da internação hospitalar pela internação domiciliar apenas por questões financeiras, a operadora deve sempre comprovar a recusa com dados concretos e dar oportunidade ao usuário de complementar o valor de tabela”, explicou o relator.

No caso apreciado, entretanto, Villas Bôas Cueva definiu como “descabida” a suspensão do tratamento sem prévia aprovação médica e sem ao menos ter sido disponibilizada à paciente a reinternação em hospital.

“Essa atitude ilícita da operadora gerou danos morais, pois submeteu a usuária em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor, bem como acabou por agravar suas patologias”, concluiu o relator.


Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem: gilsonsouza.com.br

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