segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Hospital deve pagar multa por não realizar procedimento de emergência em paciente do SUS


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A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) terá que pagar multa de R$ 250.500,00 por ter deixado de realizar cirurgia de emergência em uma paciente com derrame pleural alegando falta de anestésicos e antibióticos necessários ao procedimento.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o recurso da UFSM, confirmando sentença da Justiça Federal de Santa Maria (RS).

A paciente deu entrada no pronto atendimento do hospital da universidade em novembro de 2009.

Na emergência,teria ficado em uma maca sem o necessário atendimento até ser transferida, por ordem judicial, para o Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo, onde acabou falecendo.

Uma equipe de auditores da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul avaliou o ocorrido e as condições do hospital na ocasião, aplicando multa pelo fato de o hospital ter obstaculizado e dificultado o acesso de usuário do Sistema Único de Saúde.


Questionando a penalidade, a UFSM ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria e apelou ao tribunal após sentença de improcedência.

A Universidade argumenta que os medicamentos só foram disponibilizados após liminar que determinou a transferência da paciente e que em momento algum obstou o acesso desta ao SUS, como sustenta a Secretaria Estadual da Saúde.

Segundo o relator da decisão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não é aceitável que uma entidade hospitalar do porte do HUSM deixe de atender pacientes em estado grave de saúde por falta de medicamentos básicos, como anestésicos e antibióticos, de baixo custo e disponíveis no mercado."

Tal fato revela, no mínimo, deficiência administrativa do hospital público", afirmou . Leal Júnior ressaltou em seu voto que no mesmo período o hospital universitário realizou outras cirurgias de alta complexidade.

Derrame Pleural

O derrame pleural, popularmente conhecido como água na pleura ou água no pulmão, é o nome dado ao acúmulo anormal de líquidos na pleura, membrana que envolve o pulmão. Geralmente é sintoma de outra doença e melhora com o tratamento desta.

 Caso a água se mantenha, é necessária a realização de uma punção na parede do tórax para evacuar o líquido acumulado no espaço pleural.


Grifo nosso
Fonte: TRF-4
Imagem: cafw.ufsm.br 

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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Artigo: Entrave burocrático na pesquisa de fármacos no Brasil

Mirem-se na  árdua luta burocrática que os pesquisadores enfrentam para conseguir disponibilizar ao mercado brasileiro, o fármaco denominado fosfoetanolamina, substância quem vem sido fornecida experimentalmente  pela USP  por via do Campus de São Carlos/SP aos portadores de câncer em estágio avançado. Decerto, as autoridades que lidam com o assunto  por força de cumprimento à legislação, tem oferecido resistência quanto à utilização dessa droga sintética porém, a questão é mais profunda.
A pesquisa clínica no Brasil esbarra numa burocracia de tal monta que os laboratórios perdem o interesse nessa investida obrigando-os a dirigirem-se para outras nações onde essa atribuição é largamente mais reconhecida, valorizada e sobretudo menos burocrática ainda que, sob a ótica estritamente científica, o caminho é por demais  longo.

Acesse o link e leia o artigo completo.

Fonte: Jornal O Popular, Goiânia/GO
Autor: João Bosco

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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova aumento de pena para quem omitir socorro


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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, ontem (25/11), proposta que aumenta a pena para quem omitir socorro a quem precisar.

O Projeto de Lei 58/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), prevê detenção de seis meses a um ano e multa para os infratores.

Atualmente, o Código Penal prevê detenção de um a seis meses ou multa.

Além disso, em vez de aumentar pela metade, como ocorre hoje, o texto aprovado dobra a pena se a omissão resultar em lesão corporal grave.

Fica mantida a triplicação da pena em caso de morte.


O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), recomendou a aprovação da proposta, na forma de um substitutivo que faz mudanças de redação.

“A omissão não é um crime tão simples. Tem desdobramentos. Além da questão do trânsito, há outras hipóteses muito mais reprováveis e que contam com o abrigo de uma legislação desproporcional”, disse.

O assunto gerou intenso debate na CCJ. O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), por exemplo, posicionou-se contrariamente à proposta e apresentou voto em separado. “O aumento de pena, por si só, não constitui elemento suficiente para a redução dos crimes”, observou.

“É desnecessário agravar uma pena que não vai ter o efeito desejado pelo autor. Não vai fazer o cidadão ter a consciência de prestar socorro”, disse, por sua vez, Betinho Gomes (PSDB-PE).

Outros deputados saíram em defesa da proposta.

Exemplificando a omissão na saúde, o deputado Delegado Waldir (PSDB-GO) afirmou que o projeto vai beneficiar os mais pobres. “O rico é atendido no hospital de luxo. O mais pobre nos centros de saúde, onde o médico diz que não vai atendê-lo porque tem algo mais grave para fazer. E daí a pessoa vem a morrer. Temos que passar a responsabilidade para esses agentes de saúde que não atendem as pessoas mais pobres. Esse médico não vai ficar preso, é apenas um corretivo para que ele não deixe de atender.”

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelo Plenário.


Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem: prosaepolitica.com.br

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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

STJ: Plano de saúde pode alterar regime de custeio, desde que mantenha a cobertura


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Operadora de plano de saúde pode alterar modelo de custeio e do próprio, mas deve manter as condições de cobertura a que o contratante aposentado ou demitido tinha direito quando a vigência do contrato de trabalho.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso da Sul América Companhia de Seguros e Saúde S/A.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, entre as garantias asseguradas, não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio.


Empregadora e seguradora podem redesenhar o sistema e alterar valores para evitar o colapso do plano, contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou discriminação contra o idoso.

No caso, um trabalhador aposentado entrou com ação contra a empresa seguradora com o objetivo de manter o plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura e com os valores da época que estava em vigor o contrato de trabalho.

A seguradora contestou alegando que no momento do desligamento havia sido feito novo plano coletivo para todos os empregados e que não poderia prorrogar o contrato anterior.

O juízo de primeira instância determinou que, se o empregado quisesse manter o plano, deveria pagar mensalidade do novo contrato firmado entre a seguradora e a empresa.

No julgamento da apelação, ele conseguiu a manutenção do plano nas mesmas condições do período em que mantinha vínculo empregatício, desde que assumisse o pagamento integral das prestações. 

Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso da Sul América para restabelecer a sentença.


Fonte: Assessoria de Imprensa STJ
Imagem:STJ
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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Anvisa aprova norma que autoriza venda de teste de HIV em farmácia


Exemplar do produto disponível nos EUA que detecta HIV pelos fluidos da gengiva

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta sexta-feira (20) um resolução que autoriza a venda, em farmácias, de auto-teste para detecção do vírus HIV.

O modelo é similar aos testes vendidos nas farmácias para detectar a gravidez.

Em geral, esses testes de HIV fazem o diagnóstico por meio de fluidos da gengiva ou da mucosa da bochecha. Outros utilizam uma gota de sangue, com um pequeno furo na ponta do dedo.

Os resultados saem em até 30 minutos.

A nova norma permite que as empresas que fabricam os testes solicitem registro para venda dos produtos no país, o que não era possível até então.

Segundo o diretor Renato Porto, a ideia é disponibilizar um mecanismo de "triagem" de possíveis casos de infecção por vírus HIV.

Hoje, a estimativa é que 20% das pessoas que vivem com HIV e Aids no Brasil ainda não foram diagnosticadas -ou cerca de 150 mil, de acordo com dados do Ministério da Saúde.


"Isso abre a possibilidade para as pessoas fazerem seus testes e, tendo resultado positivo, fazerem uma busca mais detalhada. A descoberta o quanto antes possível do HIV é importante para o tratamento", diz.

A discussão sobre a liberação da venda de auto-teste de HIV, porém, tem sido alvo de polêmica em diversos países. Um dos impasses é o receio de que resultados falso-positivos ou falso-negativos confundam e tragam prejuízos ao paciente, além de riscos para parceiros -como deixar de usar preservativo em relações sexuais.

Após o teste, pessoas devem procurar confirmar o diagnóstico com mais exames.

EXIGÊNCIAS

Relator do processo, o diretor Renato Porto diz que exigências inseridas no processo poderão mitigar falhas. Na resolução, a agência estabelece critérios para que os produtos sejam colocados no mercado.

Uma delas é a exigência de que os rótulos tenham a informação de que o resultado pode ser alterado devido a fatores como a chamada "janela imunológica" –intervalo de tempo entre a infecção pelo vírus da Aids e a produção de anticorpos no sangue–, entre outros.

Empresas que fabricam os produtos também devem informar, na embalagem, um número de telefone com equipes 24h para dar orientações aos clientes após o resultado. Além do contato das empresas, os rótulos devem ter a informação também dos telefones de atendimento do SUS em caso de resultado positivo.

"O teste é absolutamente seguro. Mas todos precisam entender que é uma triagem. Posteriormente, é preciso fazer a confirmação por um teste clínico", diz.

O modelo de auto-teste é diferente dos chamados testes rápidos, disponíveis nas unidades de saúde. Neste caso, um profissional de saúde acompanha o processo e é habilitado para auxiliar no diagnóstico.
Além do Brasil, outros países que já autorizam a venda deste tipo de teste são Estados Unidos, Reino Unido e França, segundo a Anvisa.

HIV

Desde os anos 1980, foram notificados 757 mil casos de Aids no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Apesar de apresentar índices estáveis, com cerca de 39 mil casos novos ao ano, o avanço da epidemia entre os jovens têm preocupado o governo.

Jovens têm hoje a maior taxa de detecção da doença no país, um índice que vêm crescendo nos últimos dez anos. Em 2003, a taxa de detecção da Aids entre os jovens era de 9,6 a cada 100 mil habitantes. Em 2013, ano dos últimos dados disponíveis, essa taxa passou para 12,7.

Grifo nosso
Fonte: folhaonline/Natália Cancian
Imagem: Reprodução

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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Justiça do Trabalho/MG condena banco a restabelecer plano de saúde irregularmente suprimido de empregada aposentada por invalidez

TRT da 3ª Região

A aposentadoria por invalidez faz cessar algumas das obrigações do empregador no contrato de trabalho, desde que incompatíveis com a ausência da prestação dos serviços.

Mas não se inclui nesse rol o direito da empregada ao plano de saúde, se este foi oferecido durante todo o curso do contrato de trabalho.

Foi esse o fundamento exposto pelo juiz Agnaldo Amado Filho, ao condenar a Caixa Econômica Federal a restabelecer, de forma imediata, todos os benefícios do plano de saúde que a empregada tinha antes da aposentadoria.

No caso, apesar de estar aposentada por invalidez desde setembro de 2003, a empregada foi, posteriormente, excluída do plano de saúde empresarial.

Mas, como lembrou o julgador, a aposentadoria por invalidez é causa suspensiva e não extintiva do contrato de trabalho (artigo 475 da CLT). Logo, suspenso o contrato de trabalho, ainda subsiste a relação de emprego. 

Dessa forma, como esclarecido pelo magistrado, a cobertura do plano de saúde não poderia ser suprimida, de forma unilateral, justamente quando a assistência médica se tornaria indispensável para a trabalhadora aposentada.

"Neste sentido, entendo que a reclamada não poderia ter cancelado o plano de saúde que vinha sendo usufruído pela reclamante, juntamente com seus dependentes, principalmente porque, na presente situação, a autora necessita de cuidados médicos, tendo a empresa agido em flagrante desrespeito à norma contida no art. 468, da CLT, promovendo alteração unilateral e lesiva de condição vital do pacto laboral, o que atrai a aplicação do disposto na Súmula 440/TST", explicou o julgador, acrescentando que, no caso, não há incidência da regra prevista no artigo 30 da Lei n° 9.658/98, considerando que a relação de emprego ainda está vigente.

Nesse cenário, verificando que o direito à assistência médica para a bancária e seus dependentes já tinha se incorporado ao patrimônio da empregada, o magistrado deferiu o pedido de restabelecimento e manutenção do plano de saúde pela empregadora.

A Caixa recorreu dessa decisão, que ficou mantida pelo TRT de Minas.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação TRT 3ª Região
Imagem: TRT3

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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Insatisfação com resultado de tratamento estético não gera indenização


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Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente em parte o pedido inicial da autora da ação para rescindir o contrato celebrado entre ela e o Instituto Emagreça, e condenar a empresa a restituir a quantia de R$ 1.216,67, pelo tratamento estético não concluído.

A autora pretende a restituição de valor pago por tratamento estético de gordura localizada e celulite e compensação por dano moral, tendo em vista que os resultados prometidos pela clínica não foram alcançados.

Segundo a juíza e, ainda, de acordo com os autos, verifica-se que a autora contratou 12 sessões para tratamento estético e realizou apenas sete.

Verifica-se também que a parte autora obteve redução de suas medidas, como barriga, cintura e quadril, à exceção das coxas, tendo o peso se mantido inalterado.


Além disso, nas conversas ocorridas entre as partes, a autora afirmou estar passando por problemas pessoais, estudando para concurso, somente podendo retomar o tratamento meses à frente.
Também afirmou, em outro momento, que estava cuidando de sua saúde, porém sem conseguir emagrecer, e ainda que seu médico achava que ela poderia estar com alguma disfunção hormonal.

Para a magistrada, diante desses fatos, não é possível imputar à empresa a falta de melhora mais acentuada e nem a frustração da autora com o "insucesso" do tratamento, pois os indícios apontam para a inexistência de defeito no serviço prestado e também para a culpa exclusiva da autora pela ausência de melhoria mais acentuada, ensejando a exclusão de responsabilidade do fornecedor, conforme dispõe o art. 14, § 3º, I e II do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, incabível a compensação por dano moral e a restituição integral do preço pago, afirmou a juíza.
Assim, considerando que a autora pagou o valor total do tratamento, mais a multa de rescisão do contrato, deve ser ressarcida a diferença de R$ 1.216,67 pelas sessões não realizadas, concluiu a magistrada.

Da sentença, cabe recurso.

Grifo nosso
Fonte: TJDF
Imagem: g1.globo.com

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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Procuradoria Regional da República defende que partos realizados por enfermeiros não são ilegais


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A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) é a favor da sentença que absolveu o Município do Rio de Janeiro em processo movido pelo Conselho Regional de Medicina (Cremerj) por suposta má adequação das casas de parto da cidade.

O Cremerj alegou que o funcionamento dessas unidades de saúde apenas com enfermeiros é ilegal, mas a Justiça Federal considerou que a situação não viola a lei.


Em parecer ao recurso do Cremerj, a procuradora regional da República Beatriz Barros defende a legalidade das casas de parto. "Os Centros de Parto foram criados por resolução do Ministério da Saúde em busca de melhoria e humanização dos partos dentro de uma proposta de maternidade simplificada, estabelecendo os parâmetros legais para a implantação dessas unidades. Elas visam o atendimento de gestantes de baixo risco que tenham o desejo de parir de parto normal e obedeçam a alguns critérios, como o acompanhamento pré-natal na própria instituição e ausência de doenças complicadoras (pressão alta, diabetes, bronquite, dentre outros problemas)", explica a procuradora.

Na ação, o Cremerj argumentou que, por serem equiparadas a uma unidade médico-hospitalar, as casas de parto só poderiam funcionar adequadamente com o suporte de equipe médica devidamente regularizada e aparelhada, e que o funcionamento só com equipe de enfermeiros seria ilegal, mesmo que eles sejam especializados em procedimentos de parto.

No entanto, em sua defesa, o Município alegou que o parto não é uma atribuição exclusiva dos médicos, como dispõe a Lei 7.498/86.

A Secretaria Municipal de Saúde afirmou ainda que a parturiente e o recém-nascido serão atendidos em unidade hospitalar de referência em caso de necessidade, com ambulância preparada para o transporte de emergência.

De posse das informações, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido do Cremerj alegando que a alegação não encontra respaldo na legislação.

 Além do dispositivo apresentado pelo Município, a Lei que regulamenta o exercício da enfermagem estabelece que, entre as atividades do profissional, está o acompanhamento da evolução da gravidez e a execução do parto quando não se tratar de uma gravidez de risco.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES)
Imagem: gestacaobebe.com.br

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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Fosfoetanolamina poderá ter 1ª fase de testes pronta em sete meses, afirma ministro


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A fosfoetanolamina, substância que vem criando polêmica nos últimos meses por ter sido anunciada como cura para o câncer, terá sua primeira fase de testes pré-clínicos - aqueles feitos em cobaias, antes de a substância ser usada em humanos – concluída em sete meses.

O anúncio foi feito hoje pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Celso Pansera, que explicou que os testes serão feitos a partir de duas amostras da molécula. Uma, que será requisitada à Universidade de São Paulo (USP), e outra, que será manufaturada com base na descrição do composto registrado no pedido de patente apresentado ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).Segundo o MCTI, depois da primeira etapa de análises, estão previstas as fases seguintes do estudo em humanos.

O composto gerou controvérsia após sua distribuição ter sido aprovada, por decisão judicial, para alguns pacientes em tratamento contra o câncer.

No último dia 12, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o fornecimento da substância, mas os debates em torno da eficácia da substância continuam.

“Existe uma polêmica provocada por decisões judiciais no sentido de mandar a Universidade de São Paulo distribuir essa molécula. Não existe informação, por parte da Anvisa, nem de nenhum outro órgão, que certifique o uso desse remédio no Brasil ou no mundo; não há ninguém que tenha certificado essa molécula como remédio de combate a doença”, afirmou hoje o ministro Pansera, em entrevista coletiva.

A molécula foi sintetizada pela equipe de pesquisadores chefiada por Gilberto Chierice, do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, em São Carlos, há cerca de 20 anos, e ficou conhecida nas redes sociais como “pilula do câncer”.

Isso ocorreu antes de a sbstância ter passado oficialmente pelas etapas de pesquisa exigidas pela legislação, que prevê uma série de estudos antes de um medicamento ser usado por seres humanos.

O MCTI já disponibilizou R$ 2 milhões para a síntese da droga e para o início das pesquisas. A estimativa é que, nos próximos anos, sejam gastos, aproximadamente, R$ 10 milhões na pesquisa.

Em nota publicada no dia 13 de outubro de 2015, a Universidade de São Paulo informou que “por liminares judiciais”, foi obrigada a fornecer o produto, mas esclareceu que, em respeito aos doentes e seus familiares, informou que a substância não é remédio.

Segundo a USP, a fosfoetanolamina foi estudada como um produto químico e não existe demonstração cabal de que tenha ação efetiva contra a doença. “A USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos. Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento, tanto que não tem bula”, diz a nota.

Em audiência no Senado, em outubro, os donos da patente concordaram em cumprir as exigências científicas para determinar a eficácia da droga e também participam do grupo composto por representantes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio do Instituto Nacional do Câncer e da Fiocruz.


Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / Maria Cláudia / Marieta Cazarré
Imagem: g1.globo.com.br

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terça-feira, 17 de novembro de 2015

Homem que passou por cirurgia em pé errado não será indenizado

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Eventual erro médico corrigido a tempo sem produzir sequelas não obriga médico e hospital a ressarcir e indenizar o paciente por danos material e moral.

Com essa fundamentação, o juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 9ª Vara Cível de Santos, julgou improcedente a ação ajuizada por um vendedor autônomo que fraturou o dedão do pé direito, mas teve o dedão do pé esquerdo operado.

O autor da ação quebrou o dedão ao tropeçar na calçada.

O acidente aconteceu em 22 de abril de 2014 e, seis dias depois, ele foi operado na Santa Casa de Santos.
Depois da cirurgia, na sala de recuperação, uma enfermeira pediu para ele mexer o pé esquerdo. Neste momento, o paciente constatou que a operação fora realizada no dedão errado.


Aproveitando ainda o efeito da anestesia, o ortopedista responsável pela cirurgia realizou nova operação logo após essa constatação, desta vez no dedo certo.
No segundo procedimento, o médico também retirou duas hastes metálicas colocadas indevidamente no dedão esquerdo. “Ainda bem que a operação não era para amputar, senão agora estaria sem os dois dedos”, desabafou o vendedor na época.

Por meio do advogado Felipe Sousa Vieira, Melo ajuizou ação contra o hospital e o ortopedista.

Alegou que o erro médico lhe causou dano moral, caracterizado pelo abalo psicológico sofrido com a cirurgia equivocada e desnecessária no dedão do pé esquerdo, além de dano estético. Inconformado com a decisão desfavorável de primeira instância, Vieira disse que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Perícia

Para decidir pela improcedência da ação, o juiz se amparou no laudo de um perito por ele nomeado.

Segundo o especialista, não foram constatadas alterações anatômicas, funcionais ou cicatrizes no dedão operado indevidamente, cuja “mobilidade é normal”. Em relação à cirurgia no dedo fraturado, afirmou que ela foi eficaz, sem deixar sequelas estéticas ou funcionais. Por fim, descartou “qualquer alteração psicológica” no paciente.

Vieira discordou das conclusões da perícia. Porém, o magistrado destacou na sentença ser ele o destinatário da prova e, nesta condição, não vislumbrou motivo para desconsiderar o laudo e determinar a realização de novo exame no vendedor.

Já o advogado Arnaldo Haddad, que defende o médico e o hospital, considerou a decisão do juiz acertada, “porque houve correção a tempo, sem resultar em qualquer dano”.

O juiz esclareceu não haver dúvida quanto à “falha cirúrgica”, porque o ortopedista e o hospital a admitem. Contudo, o erro médico, por si só, não é suficiente para atender ao pedido do vendedor.

“Não se nega o fato, incontroverso. Nega-se a consequência. Não há dano estético ou funcional, segundo o laudo do perito. Assim, não há que se falar em responsabilização dos réus, seja por danos materiais, seja por danos morais”.


Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br / Eduardo Veloso Fuccia
Imagem: clinicaecirurgiadope.com.br

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