segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Veja o porque da trégua do MEC em autorizar novos cursos de medicina

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PORTARIA NORMATIVA No 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2016

Estabelece o Calendário 2016 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e

CONSIDERANDO:

O disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, que institui a Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação Superior - IES e dos cursos de graduação e dá outras providências;

A Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências;

O art. 4o, inciso V, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006; e

O art. 62 da Portaria Normativa MEC no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação; e

FUNDAMENTADO nos princípios de economicidade, razoabilidade, interesse público, celeridade processual e eficiência, bem como no padrão de qualidade da educação, que regem a Administração Pública, resolve:

Art. 1o Fica estabelecido o Calendário 2016 de abertura do sistema e-MEC para o protocolo de processos regulatórios, para fins de expedição de atos, conforme os Anexos I, II e III desta Portaria.

§ 1o O sistema e-MEC está fechado para o protocolo de processos regulatórios nos meses não expressamente referidos para cada ato autorizativo, conforme os Anexos.

§ 2o O protocolo de processos regulatórios que ainda não dispõem de funcionalidade no sistema e-MEC também obedecem aos prazos fixados nesta Portaria.

§ 3o Os processos regulatórios que não dispõem de funcionalidade no sistema e-MEC e que sejam protocolados em períodos distintos dos estipulados nesta Portaria serão considerados protocolados no período subsequente previsto no calendário regulatório para protocolo de pedidos da mesma natureza.

Art. 2o O protocolo do processo deverá ser concluído até o prazo fixado nos Anexos, para cada ato autorizativo, nos termos do art. 8o, incisos I, II e III, da Portaria Normativa MEC no 40, de 2007.

Parágrafo único. O protocolo do pedido não se completará até o pagamento da taxa, observado o art. 14-A da Portaria Normativa MEC no 40, de 2007, ficando o respectivo formulário aberto somente durante os períodos fixados nos Anexos, após os quais perderão efeito.

Art. 3o O protocolo de pedidos de credenciamento institucional por novas mantenedoras fica condicionado à solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC até quinze dias antes da abertura do respectivo período de protocolo.

Art. 4o Para processos de reconhecimento de cursos cujo prazo estabelecido no art. 30-A da Portaria Normativa MEC no 40, de 2007, acrescentado pela Portaria Normativa no 24, de 25 de novembro de 2013, não coincidir com os prazos de protocolo estabelecidos nos Anexos, prorroga-se, de ofício, o protocolo dos pedidos para o período subsequente estabelecido nesta Portaria Normativa, com vistas a assegurar a regularidade da oferta.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao protocolo dos processos de recredenciamento, no que couber.

Art. 5o Os processos de renovação de reconhecimento de cursos obedecerão ao fluxo estabelecido em norma própria, editada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior deste Ministério da Educação - SERES-MEC, tendo como referência o ciclo avaliativo do SINAES.

Art. 6o Os prazos de finalização de processos regulatórios que não atendam às condicionalidades estabelecidas nos Anexos desta Portaria dependerão da superação dos eventos que surgirem em cada fase ou etapa do fluxo processual.

Art. 7o Os prazos estabelecidos nos Anexos para finalização de processos com exigência de avaliação in loco ficam condicionados à recepção destes pela SERES-MEC, após a avaliação pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, pelo menos noventa dias antes do prazo final para manifestação daquela Secretaria.

§ 1o Dentro do prazo estabelecido para abertura do protocolo no sistema e-MEC e o prazo determinado neste artigo para a recepção do relatório de avaliação pela SERES-MEC, o INEP terá cento e vinte dias para a operacionalização da fase de avaliação, contados após o despacho saneador satisfatório ou parcialmente satisfatório emitido pela Secretaria.

§ 2o O prazo para a realização da avaliação estabelecida no parágrafo anterior poderá ser acrescido de sessenta dias a depender do calendário letivo das IES e/ou motivos   supervenientes, devidamente justificados pelo INEP.

Art. 8o O não protocolo dos processos regulatórios, quando obrigatórios, nos períodos fixados por esta Portaria, implicará irregularidade administrativa, sujeitando a IES ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma do Decreto no 5.773, de 2006.

Art. 9o O sistema e-MEC será aberto, para protocolo de pedidos de autorização de cursos de Direito, quarenta e cinco dias após a homologação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso, permanecendo fechado nos demais períodos do ano.

§ 1o Até a data fixada no caput, será editado normativo específico, contendo procedimentos e padrão decisório para análise dos pedidos de autorização de cursos   de Direito.

§ 2o Os pedidos de aumento de vagas de cursos de Direito obedecerão a normativo específico e devem ser protocolados nos prazos previstos nesta Portaria Normativa.

Art. 10. Os pedidos de autorização de cursos de Medicina serão regidos pela Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013, e outros instrumentos normativos específicos, conforme o caso, não seguindo os trâmites e prazos previstos nesta Portaria Normativa.

Parágrafo único. Os pedidos de aumento de vagas de cursos de Medicina obedecerão à Portaria Normativa MEC no 3, de 1o de fevereiro 2013, bem como outras normas específicas editadas em data posterior à publicação desta Portaria, e devem ser   protocolados nos prazos previstos nesta Portaria Normativa.

Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pela SERES-MEC.

Art. 12. Esta Portaria Normativa entra vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ACESSE AQUI  A PORTARIA NA ÍNTEGRA

Grifo nosso
Fonte: D.O.U. / escolasmedicas.com.br
Imagem:escolasmedicas.com.br

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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Publicada RDC para parcelamento de débitos de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária

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A possibilidade de parcelamento de débitos relativos às Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), decorrentes de Notificação de Lançamento Fiscal, foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU).

O texto consta da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 63/2016 da Anvisa.

A norma entrará em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, no dia 23 de março deste ano.

Os débitos sujeitos a parcelamento ficam restritos exclusivamente àqueles decorrentes de fatos geradores pretéritos, com ausência de recolhimento ou recolhimento a menor da TFVS, por motivação da Administração.

Também só será possível parcelar dívidas em que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do devedor.

Não é permitido o parcelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União ou Execução Fiscal.
Além disso, o pedido de parcelamento acarretará a desistência de recurso administrativo e de ações judiciais.

As empresas interessadas em parcelar os débitos devem realizar o pedido através do portal da Agência.

A solicitação do parcelamento é de até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas e é necessário encaminhar à Anvisa documentação específica, conforme descrito na Resolução.

Somente após o recebimento de Notificação de Lançamento Fiscal, nas condições descritas, poderá ser feita a solicitação de parcelamento.

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:brazilsfe.blogspot.com

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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PL obriga presença de médico geriatra em casas de repouso

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Está em análise na Câmara dos Deputados proposta (PL 227/15) que obriga asilos e casas de repouso a garantir o tratamento de idosos por médicos geriatras.

O objetivo do autor, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), é aprimorar a redação do Estatuto do Idoso (Lei nº10.741/03) que já obriga todas as instituições de atendimento a manter em seus quadros funcionários com formação específica, mas não aponta a gerontologia.

“O idoso tende a ter transtornos de saúde decorrentes tanto de doenças quanto do próprio envelhecimento, que, se não forem identificados, podem agravar o quadro clínico do paciente”, explica o parlamentar. “Ainda assim, a lei atual é vaga e deixa margem para que as instituições de atendimento contratem profissionais sem especialização na área geriátrica”, conclui.

Dados do IBGE, citados pelo parlamentar, demonstram que os idosos (maiores de 60 anos) representam hoje 23,5 milhões de brasileiros – mais que o dobro do registrado em 1991, quando havia 10,7 milhões de pessoas nessa faixa etária.

Entre 2009 (última pesquisa divulgada) e 2011, esse grupo aumentou 7,6%, representando acréscimo de 1,8 milhão de pessoas. “Essa população que vem crescendo demanda leis e políticas públicas para acompanhar esse ritmo”, afirmou Gouveia.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:comlages.com.br

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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Regulamentação da equoteparia avançada

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A Comissão de Educação (CE) aprovou, durante reunião realizada nesta terça-feira (23), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regula a equoterapia (SCD 13/2015).

A proposta foi relatada por Ana Amélia (PP-RS), e segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Esse é um método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagens interdisciplinares nas áreas da saúde, educação e equitação com o objetivo de promover o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência.

De acordo com a proposta, a prática passa a ser condicionada a um parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.

Também deve ser exercida por uma equipe multiprofissional, constituída por médico, médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional da equitação.

Também poderão fazer parte da equipe, sempre em abordagens individualizadas, pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da equoterapia.

Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.

Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem uma autorização da autoridade de vigilância sanitária ou laudo técnico emitido pela autoridade regional de medicina veterinária, atestando as condições de higiene das instalações e a sanidade dos animais.


Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:sistemafaeg.com.br

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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Projeto susta regra da ANS que permite a planos de saúde restringir medicamentos

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A Câmara dos Deputados analisa proposta que suspende dispositivo de resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que permite aos planos de saúde negar a cobertura de medicamentos que não forem incorporados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela norma, os planos de saúde podem se recusar a oferecer aos seus pacientes os medicamentos que o SUS decidir não oferecer aos seus usuários.


A suspensão da regra está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 148/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). De acordo com deputada, a medida pode representar a restrição do acesso de milhares de pacientes com câncer, que pagam por planos de saúde, a tratamentos que podem curar sua doença ou promover maior tempo e qualidade de vida.

“As diretrizes legais que servem de base para as decisões do SUS refletem a lógica de funcionamento e de sustentabilidade econômica do SUS, não havendo nenhum fundamento para que venha a tornar referência para a saúde suplementar, cujo modelo de cobertura se propõe justamente a garantir a quem paga mensalmente o prêmio pecuniário um ‘algo a mais’ ao que é oferecido pela saúde pública, daí o nome suplementar”, explicou Zanotto.

A ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelos planos de saúde no Brasil.

A agência tem o papel de criar normas, controlar e fiscalizar as operadoras de planos de saúde no Brasil, garantindo sempre o interesse dos usuários que pagam pelos planos.

Já a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, mais conhecida como Conitec, avalia se medicamentos, exames e tratamentos devem ser oferecidos pelo SUS a toda a população.
Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será apreciado pelo Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara Notícias/Luiz Gustavo Xavier/Pierre Tribol
Imagem:blog.grancursosonline.com

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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Utilidade Pública: Procon alerta consumidor que não há limite mínimo para emissão de TED

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O Procon esclarece aos consumidores que não há mais limite mínimo para a emissão de Transferência Eletrônica Disponível (TED), que era de R$ 250.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a mudança é para facilitar na hora de fazer transferências de dinheiro entre bancos diferentes.

A  TED foi instituída com o novo Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), considerado um marco no sistema financeiro nacional, e trouxe mais agilidade e segurança às transações bancárias.

Ao utilizar a TED, o valor da transferência de um banco para o outro é creditado na conta do favorecido no mesmo dia, se a transferência for realizada dentro do horário do atendimento bancário.

E não existe limite máximo para a emissão de uma TED, enquanto o valor máximo de um DOC é de R$ 4.999,99.

As tarifas cobradas para a realização da TED variam de banco para banco, conforme a política comercial de cada um. Para saber os preços praticados, os consumidores podem consultar o Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros – Star da Febraban  .

Considerando que o valor cobrado para a emissão da TED é variável, dependendo de cada banco, o Procon alerta os consumidores que avaliem o custo benefício da transação, pois dependendo do valor a ser transferido, a TED pode não ser viável.[...]


Grifo nosso
Fonte: rotajuridica.com.br
Imagem:seeklogo.com
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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

STJ mantém condenação de hospital por exame que causou tetraplegia em paciente

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Em julgamento realizado nesta terça-feira (16), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para anular julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou o Hospital do Coração de São Paulo ao pagamento de indenização a paciente que ficou tetraplégico após a realização de exame de cateterismo.

A decisão da Turma foi unânime.

Na ação original, o paciente narrou que foi submetido no ano de 2000 a exame de cateterismo coronariano para verificação de suas condições cardíacas. 

Ele alegou que estava em perfeito estado de saúde antes de ser submetido ao exame no Hospital do Coração de São Paulo, mas, após os procedimentos médicos, sofreu hemorragia cerebral e entrou em coma, ficando tetraplégico de forma permanente.

Contradições

A sentença de primeira instância, com base em parecer de perito médico, entendeu que não ficou comprovada a relação entre a tetraplegia e o exame realizado no hospital. 

Na segunda instância, entretanto, os desembargadores do TJRJ determinaram a realização de nova perícia por junta médica da Universidade do Rio de Janeiro.

Após o novo estudo, o tribunal carioca entendeu que houve culpa médica na realização do cateterismo, pois não houve monitoramento e controle da pressão arterial do paciente.

O acórdão estabeleceu indenização no valor de R$ 200 mil ao paciente, além de pagamento de salário vitalício.

Por meio de ação rescisória, o Hospital do Coração buscou a anulação do acórdão do tribunal carioca, sob a alegação de que, conforme estabeleceu a sentença de primeira instância, não houve comprovação do nexo entre o dano ao paciente e a intervenção cirúrgica.

O TJRJ julgou improcedente o pedido do hospital, por entender que não poderia ser realizada nova discussão de prova no processo rescisório do acórdão.

Prova pericial

Os argumentos que motivaram o pedido de anulação do acórdão foram trazidos para a sessão de julgamento desta terça-feira.

De acordo com sustentação oral realizada pelo advogado do Hospital do Coração, Fabio Kadi, os valores totais de condenação já atingiram a barreira dos R$ 8 milhões.

O recurso especial dirigido ao STJ também defendeu que o acórdão submetido ao pedido de anulação acarreta enriquecimento ilícito ao paciente, pois a condenação não estipula compensação por eventuais valores recebidos a título de pensão previdenciária e aposentadoria e seguros de vida ou de invalidez.

A discussão realizada entre os ministros da Terceira Turma centrou-se na possibilidade de se rediscutir a prova pericial em ação rescisória.

No voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, entendeu que o acórdão que julgou o pedido de anulação da condenação está em harmonia com a orientação do STJ a respeito da inviabilidade de ajuizamento da ação rescisória para reapreciação ou reinterpretação das provas produzidas no processo original.

Em relação ao enriquecimento ilícito alegado pelo hospital, o ministro relator ressaltou que “o acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte no sentido de que é possível a cumulação das parcelas de pensão indenizatória por ilícito civil e de benefício previdenciário sem que isso importe em ofensa ao princípio da reparação integral ou em enriquecimento sem causa”.


Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem:institutososmaocrianca.org.br

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Exame CREMESP: Índice de reprovação de médicos recém-formados continua alto

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Presidente do Cremesp, Bráulio Luna Filho, apresentou os resultados à imprensa.

Os resultados do Exame do Cremesp de 2015, que pela primeira vez divulgou as escolas com melhor avaliação,  que foram  apresentados pelo presidente do Cremesp, Bráulio Luna Filho  em coletiva de imprensa, nesta quarta-feira, 17 de fevereiro. 26. 

Quase a metade dos participantes  da avaliação não atingiram a nota mínima para aprovação
Em geral, os egressos de escolas públicas tiveram melhor desempenho  que os de privadas. 

A 11º edição do Exame do Cremesp foi realizada no dia 18 de outubro de 2015, nos municípios de Botucatu, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São Paulo e Taubaté. 

A prova contou com a participação de 3.142 egressos de cursos de Medicina dos 3.321 inscritos do Estado de São Paulo e também de outras localidades, resultando em um índice de abstenção de apenas 5,4%.

O Conselho divulgou pela primeira vez escolas com melhor desempenho.

ACESSE  A ÍNTEGRA DO RESULTADO DO EXAME DO CREMESP 2015

Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:abcdamedicina.com.br

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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Seguradora que informa erroneamente morte cerebral deve indenizar familiares


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Empresa de serviços médicos comete falha na prestação de seus serviços ao informar a morte cerebral de um segurado aos seus familiares quando ele, na verdade, ainda estava vivo.

Com esse entendimento, 2ª Vara Cível de Mauá (SP) condenou uma companhia de assistência médica internacional a pagar R$ 120 mil de indenização ao pai e aos dois irmãos de um acidentado.
A assistência foi acionada após salto de paraquedas mal sucedido, ocorrido nos Estados Unidos.

Os parentes do segurado relataram que, além de negligenciar informações sobre seu estado de saúde, a empresa passou a responsabilidade dos trâmites com internação e medicamentos para uma firma terceirizada.

Além disso, foi encaminhado um e-mail aos familiares que afirmava a ocorrência de morte cerebral do rapaz, requerendo autorização sobre eventual doação de órgãos.

Eles receberam a notícia quando viajavam para o local da internação, durante uma conexão, e só descobriram que a informação era inverídica ao chegarem no hospital.

A companhia alegou que a notícia equivocada da morte cerebral foi prestada pela empresa terceirizada, sendo ela mera estipulante do contrato de seguro.

Em sua decisão, o juiz Thiago Elias Massad avaliou que nenhuma prova permitia transferir a responsabilidade assumida pela ré à empresa terceirizada.

Também considerou ter ocorrido falha na prestação do serviço, o que não se pode admitir em uma relação de consumo.

Por isso, ele condenou a companhia médica ao pagamento de R$ 30 mil reais para cada autor (pais e dois irmãos do segurando), totalizando R$ 120 mil.

Cabe recurso da decisão.

Grifo nosso
Fonte: TJSP
Imagem: doctutor.es

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Médicos poderão ser beneficiados com o Simples Nacional

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Desde o ano passado, médicos, advogados, dentistas e engenheiros que atuam como pessoas jurídicas podem aderir ao Supersimples ou Simples Nacional.

Embora o regime unificado de tributação elimine boa parte da burocracia, a opção nem sempre fica vantajosa para o profissional.

Emenda apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), no dia 11 de dezembro, transfere a medicina de tabela no Projeto de Lei da Câmara 125/15, que reorganiza e simplifica a apuração do imposto do Simples Nacional.

“A emenda propõe a alteração da forma de tributação dos serviços médicos, inclusive laboratorial e enfermagem, pelo Simples Nacional, o que promoverá justiça fiscal, na medida em que equiparará essas atividades a outras como serviços já beneficiados. Nada justifica a diferenciação entre essas atividades para efeitos de tributação”, justificou Caiado.

Se acatada pelos parlamentares, a emenda trará grande benefício fiscal para os médicos.
Com a mudança, eles passariam a não mais integrar o Anexo 6 da Lei Complementar, e sim o Anexo 3.

A alíquota de quem recebe receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, passaria de 16,93% para 6%, além de expandir esse volume para R$ 225 mil.

O projeto já passou pela Câmara dos Deputados.

Desde setembro último, tramitava na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, onde recebeu diversas emendas e o parecer favorável da relatora Marta Suplicy (PMDB-SP).

Agora, deverá ser votado pelo Plenário da Casa. Na penúltima sessão de 2015, em 15 de dezembro, os senadores aprovaram a votação em regime de urgência para o projeto.

Com o fim do recesso parlamentar, a previsão é de que a proposta entre brevemente em pauta.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: senado.leg.br

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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

FENAM: É ilegal a substituição de médicos por enfermeiros na realização de partos

Simes

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) questiona a Resolução Normativa nº 398/16.


da Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS- (ler post publicado no dia 12/02/2016) em que enfermeiros obstétricos e obstetrizes estejam aptos a realizar partos.

A determinação da ANS fere a legislação em vigor no entendimento da entidade, que representa mais de 400 mil médicos no país.

O presidente da FENAM, Otto Baptista, se mostra preocupado com possíveis erros que venham a comprometer a saúde das gestantes e do bebês.

''É ilegal a realização de parto sem a presença do médico. Temos formação específica para tal atuação, então não justifica chamar o médico apenas quando existem complicações. O acompanhamento do profissional médico durante a gestação é primordial para um parto bem sucedido'', alertou o presidente da FENAM, Otto Baptista, especialista em ginecologia e obstetrícia.

De acordo com a Lei 7.498, o profissional de enfermagem está autorizado a assistir à gestante, parturiente e puérpera, acompanhar a evolução e do trabalho de parto, e executar o parto sem complicações apenas como integrante da equipe de saúde.

''O legislador quando estabeleceu essa regra obrigando a participação do profissional de enfermagem na assistência ao parto, apenas como integrante de uma equipe de saúde, ratificou a necessidade da presença do médico acompanhando todos os procedimentos relacionados à assistência ao parto'', ressaltou o secretário de Comunicação da FENAM, Jorge Darze.

A equipe de saúde é formada por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar, entre outros profissionais de saúde, obrigatoriamente tendo o médico em sua formação.

Grifo nosso
Fonte: simes.org / Valéria Amaral
Imagem:simes.org
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

ANS publica novas regras para o parto na saúde suplementar

ANS Selo

Com o objetivo de atender uma decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promulgou a Resolução Normativa nº 398, que obriga as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade desses profissionais.

A nova RN, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11/02), também determina que médicos entreguem as gestantes a Nota de Orientação sobre os riscos dos partos cesárea e normal.

De acordo com a Resolução, o acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.

Com a entrada em vigor da RN nº 398, os médicos deverão entregar às beneficiárias, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da gestação, a Nota de Orientação à Gestante, com o objetivo de esclarecer sobre os riscos e benefícios da cesariana e do parto normal. Segundo a decisão judicial, o Conselho Federal de Medicina (CFM) irá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por parte dos médicos.

Essa decisão judicial levou em conta os altos índices de cirurgias cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de Saúde Suplementar. O parto normal é o método natural de nascer, onde a mãe produz substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação.

Projeto Parto Adequado – Mesmo antes da decisão judicial, a ANS vinha adotando uma série de medidas em prol da melhoria na prática obstétrica no Brasil.

Vale destacar o projeto Parto Adequado, uma iniciativa desenvolvida pela Agência, pelo Institute for Healthcare Improvement (IHI) e pelo Hospital Israelita Albert Einstein, com apoio do Ministério da Saúde, que envolve 42 hospitais e mais de 34 operadoras de planos de saúde de todo o país.

As estratégias para redução de partos cirúrgicos desnecessários desenvolvidas pelo projeto tiveram início em outubro de 2014, com a assinatura do termo de compromisso que deu origem à iniciativa.

Em março de 2015, após um período de inscrição voluntária, foram selecionados os hospitais participantes do projeto (37 privados e quatro com atendimento pelo Sistema Único de Saúde, além do Hospital Albert Einstein) e as atividades tiveram início.

Para fazer as mudanças, os estabelecimentos estão efetuando adequações de recursos humanos e da ambiência hospitalar para a incorporação de equipe multiprofissional nos hospitais e maternidades; capacitação dos profissionais para ampliar a segurança na realização do parto normal; engajamento do corpo clínico, a equipe e as próprias gestantes; e promovendo a revisão das práticas relacionadas ao atendimento das gestantes e bebês, desde o pré-natal até o pós-parto.

Em seis meses de implantação, a iniciativa ajudou a aumentar em 7,4 pontos percentuais a taxa de partos normais nos estabelecimentos participantes, iniciando a reversão dos altos números de cesáreas registrados nos últimos 10 anos no Brasil. 

Nos 42 hospitais públicos e privados que estão desenvolvendo a iniciativa, a taxa de partos normais está em uma curva ascendente: passou de 19,8% em 2014 (média) para 27,2% em setembro de 2015. A redução da taxa de cesáreas para 72,8% após a implantação do projeto equivale ao salto que o índice deu em praticamente uma década – de 2006 a 2015 - período em que passou de 75,5% para 85,5%.

RN 368Outra medida foi a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, na qual as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. 

Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.

O Partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento.

Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. Se a cirurgia for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o Partograma no processo de pagamento do procedimento.

Com o Cartão da Gestante, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. 

A Carta de Informação à Gestante contém orientações e informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto. 

Nele devem constar informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão, que remédios está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não progride, entre outras.

As informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.

As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão multa de R$ 25 mil.

Grifo nosso
Fonte:ANS
Imagem: ANS

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Município não pode mexer em jornada de trabalho de fisioterapeutas


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A Constituição diz que a competência para dispor sobre a organização para o exercício de profissões é privativa da União, que pode editar normas gerais no âmbito nacional a serem seguidas por estados e municípios.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmou decisão da 1ª Vara Federal de Bauru, que determinou ao município de Macatuba (SP) a regularização da carga horária prevista em concurso para fisioterapeutas para o limite de 30 horas semanais.


A jornada é estipulada pela a Lei 8.856/1994. 

O concurso havia sido suspenso em primeira instância, quando foi dada a opção para o município prosseguir ou não com o concurso, podendo adequar a remuneração dos profissionais, respeitado o piso salarial da classe.

O município recorreu da decisão.

Alegou que a relação firmada entre a administração pública e o servidor celetista é independente e autônoma do setor privado, razão pela qual são inaplicáveis as legislações federais que regulam a jornada semanal ou o salário das categorias profissionais.

A desembargadora Marli Ferreira, relatora do recurso, não concordou com a argumentação da prefeitura.

Ela afirmou que a Lei 8.856/1994, sobre a jornada desses profissionais, não faz distinção entre servidores públicos e profissionais do setor privado.

A desembargadora, porém, disse que a remuneração dos servidores não pode ter qualquer tipo de vinculação, podendo o município adequar a remuneração dos servidores, sem necessariamente se pautar pelo piso salarial da categoria.

Ela citou entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse sentido na ADI 290, de relatoria do ministro Dias Toffoli.


Grifo nosso
Fonte: TRF-3
Imagem:culturamix.com

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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Insatisfeita com cirurgia plástica, mulher não convence Justiça sobre erro médico


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A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Brusque que julgou improcedente ação ajuizada por uma mulher contra profissional da saúde, por suposto erro médico.

A autora pleiteou indenização por danos materiais, pois não ficou satisfeita com o procedimento cirúrgico realizado pelo apelado.


A autora alegou que, após submeter-se a procedimento de rinoplastia com o médico, começou a apresentar disfunções na respiração, com a necessidade de uma nova intervenção para corrigir o desvio de septo nasal que a cirurgia lhe causou.

Entre outros pleitos, buscava ressarcimento de R$ 3,5 mil gastos na cirurgia da qual reclama os resultados, e mais um valor para poder realizar nova operação.

Mas, de acordo com o exame pericial, nem sequer a dificuldade de respiração foi diagnosticada, tampouco correlação com a rinoplastia executada.

O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, afirmou que o descontentamento da apelante com o procedimento não pode implicar a condenação do profissional.

"Diante disso, não é possível concluir que a cirurgia plástica realizada pela apelante tenha comprometido sua respiração. Não se nega que a cirurgia estética é uma obrigação de resultado, mas não ficou demonstrado que o resultado prometido não foi alcançado. Não há nos autos nenhuma prova de que a apelante tenha sofrido algum dano com o procedimento cirúrgico realizado", concluiu Steil.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: TJSC / Ângelo Medeiros, Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem:rinoplastiaonline.com

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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Medicina:Falta de ética e profissionalismo deve ser identificado ainda na faculdade

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Um recente estudo da Escola de Medicina da Universidade de Indiana e do Instituto Regenstrief (ambos dos EUA) fornece evidências quantitativas que sustentam a crença que liga a capacidade reflexiva dos estudantes de medicina a comportamentos profissionais dos futuros médicos.

Lapsos de profissionalismo são a causa mais comum para ações disciplinares contra a prática de médicos.

De acordo com o estudo, é possível identificar precocemente o problema e, assim, evitar futuros comportamentos de risco.

Richard M. Frankel, pesquisador do Instituto Regenstrief, professor de medicina na Universidade de Indiana e co-autor do estudo – publicado originalmente no jornal da Associação Americana de Faculdades de Medicina – destaca que “é importante identificar os estudantes em risco de falhas profissionais e proporcionar-lhes a ajuda e a formação necessárias para evitar lapsos de profissionalismo no futuro”.

“Os estudantes de medicina sabem o que é certo ou errado, mas nem sempre refletem sobre as consequências a curto e longo prazo de suas ações”, avalia Dr. Frankel.

“Por exemplo, copiar e colar fontes e informações da Internet sem atribuição, o que alguns estudantes acreditam que é admissível, é na verdade uma forma de plágio, assim como é copiar e colar registros médicos eletrônicos dos pacientes.

Não ver ou refletir sobre a ligação entre estes dois tipos de comportamentos podem representar um risco, e favorecer o cometimento de má práticas no exercício profissional futuro. Ao melhorar a formação dos alunos na prática reflexiva, podemos aumentar a sua consciência e vigilância no que diz respeito ao profissionalismo”, completa o investigador.

Ao focar em alunos que frequentaram a faculdade de medicina entre 2001 e 2009, o estudo descobriu que aqueles com desempenho reflexivo mais baixo, conforme determinado por uma narrativa escrita da atribuição do profissionalismo durante o terceiro ano de faculdade de medicina, possuem maior probabilidade de serem citados por lapsos de profissionalismo.

Aos alunos que foram apontados com essas características, foi requerido que comparecessem no Comitê de Acompanhamento do Estudante para avaliar a causa pela qual eles pretendem continuar os estudos médicos.

“A reflexão incentiva os alunos a pensarem sobre as consequências de seus comportamentos e considerar as perspectivas dos outros. Isso ajuda a melhorar a sua capacidade de empatia, compaixão e o foco centrado no paciente, e é importante para o seu desenvolvimento profissional”, considerou Leslie Hoffman, da Escola de Medicina Fort-Wayne (da Universidade de Indiana). “Os alunos com baixa pontuação de reflexão podem precisar de orientação adicional para garantir o desenvolvimento de atitudes e valores profissionais”.

Cada estudante foi convidado a refletir sobre um prontuário, descrevendo uma experiência pessoal durante a residência médica, quando eles interagiram com os pacientes e outros médicos e aprenderam algo sobre profissionalismo.

Os relatos foram identificados e discutidos em pequenos grupos de participantes da pesquisa. As narrativas reflexivas escritas por 70 estudantes de medicina que haviam sido citadas com lapsos de profissionalismo foram comparadas com os de um grupo de 229 estudantes de medicina selecionados aleatoriamente que não tiveram detectadas deficiências de profissionalismo.

Exemplos de lapsos profissionais incluíram falsificar registros médicos dos pacientes, ausência de responsabilidades clínicas, assinar presença em uma palestra para outra pessoa, não requerer vacinas necessárias para a segurança do paciente, entre outras formas violadoras da boa conduta profissional requerida.

Os alunos do grupo que havia sido citado com falta (ou lapso) de profissionalismo tiveram escores (de reflexão) significativamente mais baixos do que os alunos do grupo de controle.

Um depoimento de um dos estudantes que tinha cometido um lapso de profissionalismo descrevia os cuidados com um paciente complexo – levando em consideração as necessidades do paciente, suas preocupações e desafios – afirmando que o paciente estava satisfeito.

No entanto, o que faltava, de acordo com os autores do estudo, era um senso de perspectiva do aluno, uma avaliação mais detalhada dos elementos da prestação de serviço visando resultados, e as lições que o estudante adquiriu com a experiência que podem ajudar a planejar a prática da medicina.

Um exemplo de uma narrativa de profissionalismo do grupo controle envolvia uma mulher idosa que precisava de um procedimento cardíaco. Um estudante, que não havia sido identificado com lapso de profissionalismo, escreveu que quando estava levando a paciente para realizar o procedimento, uma equipe cardíaca chegou e levou a paciente até o elevador sem se apresentarem ou dizer o que estavam fazendo, assustando o paciente. 

O estudante explicou o que estava acontecendo para a paciente e acompanhou-a para a sala de procedimento, onde o cardiologista não se apresentou antes de começar a trabalhar sobre a paciente. Apesar do risco de embaraçar ou irritar o cardiologista, o estudante agiu de forma a confortar a paciente e observou que isso ajudou a chegar em uma conclusão bem-sucedida do procedimento.

A análise das narrativas não encontrou relação entre gênero e lapsos de profissionalismo.

Este estudo encontrou uma associação significativa entre a capacidade reflexiva e profissionalismo, embora os resultados sejam muito preliminares para inferir uma relação causal. No entanto, as atividades reflexivas parecem ser uma adição valiosa para o currículo médico, como uma forma de ajudar os estudantes a desenvolver profissionalismo, ou como um meio pelo qual os alunos podem demonstrar seu profissionalismo.

Há também uma terceira possibilidade, que não é uma relação causal linear, mas sim uma relação circular em que um aumenta o outro. Independentemente da finalidade, as atividades reflexivas devem ser efetivamente integradas ao currículo, para não serem encaradas como uma reflexão tardia desligada da experiência educacional em geral.

“Para que os alunos reconheçam a importância da reflexão, as atividades devem ser acompanhadas de uma cultura que valorize o pensamento aprofundado e os objetivos para desenvolver profissionais mais reflexivos”, conclui o estudo.

Grifo nosso
Fonte: setorsaude.com.br
Imagem: medimagem.com.br

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Alerta: Atestado Médico Gracioso

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Fonte: Código Penal Brasileiro
Imagem: slideplayer.com.br

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CFM e AMB alertam médicos sobre os contratos com operadoras de planos de saúde


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Os médicos que atuam na Saúde Suplementar devem estar atentos às novas regras para contratos escritos firmados com as operadoras de planos de assistência à saúde.

Para representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), há uma grande preocupação com possíveis contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes ou que proponham fracionamento do índice a ser aplicado no reajuste de honorários.[...]

As novas regras contratuais foram regulamentas pela Lei 13.003/14, que estabelece a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as operadoras e os prestadores, com as obrigações e responsabilidades específicas.[...] 

Segundo a lei, a ANS passou a ter a atribuição de fixar um índice de reajuste em casos específicos, quando a forma de reajuste prevista no contrato for a livre negociação e não houver consenso entre as operadoras e prestadores de serviços sobre os índices de correção aos serviços contratados.

A base de cálculo definida pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste é o IPCA cheio, que corresponder ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato.[...]

FIQUE ATENTO:

1. Não assinem contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes;

2. Não assinem contratos que proponham fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio que deverá ser adotado em sua integralidade;

3. Contratos que não atendam a estas diretrizes deverão ser comunicados diretamente à Associação Médica Brasileira:(cbhpm@amb.org.br)

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: iplanosdesaude.com.br

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