terça-feira, 31 de maio de 2016

Clínica e médico são condenados por garantir 100% de eficiência em vasectomia


Resultado de imagem para imagem vasectomia

Por prometer 100% de eficiência de uma vasectomia — o que não é cientificamente possível — clínica e médico vão pagar R$ 40 mil por danos morais a um casal que teve filhos gêmeos após o marido fazer o tratamento. Isso porque o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Foi com base neste dispositivo que a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou  sentença  que condenou a clínica e o médico pelo insucesso de uma cirurgia.

O titular da 6ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, observou que a hipótese posta nos autos da ação indenizatória não diz respeito a erro médico, mas à falha na prestação do serviço.

Afinal, o anúncio da clínica, em seu site, era claro: ‘‘A vasectomia pode falhar? A vasectomia é o método anticoncepcional mais seguro que existe.  Quando realizado em nossa clínica, damos 100% de garantia em todos os aspectos!’’

Para Assis Brasil, a possibilidade de ‘‘recanalização espontânea’’ da vasectomia ou rejunção dos ductos, como esclarecido na perícia, mostra que o método não é 100% eficiente, embora a possibilidade seja rara na literatura médica.

Neste sentido, a responsabilidade dos demandados se materializou pela propaganda enganosa, já que o termo de autorização e consentimento nada diz sobre a possibilidade de recanalização. E ambos — clínica e médico — tinham a obrigação de advertir o paciente sobre a falibilidade, ainda que pequena, existente no procedimento.

O relator das apelações na corte, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, por outro lado, deduziu que os autores mantiveram relações, sem a proteção de métodos contraceptivos, em data muito próxima à da liberação do resultado do exame de espermograma. E a boa técnica recomenda o uso de contraceptivos até que tenham ocorrido aproximadamente 25 ejaculações após a cirurgia de vasectomia.

Conforme Richinitti, esta circunstância apontada pela defesa é relevante, pois o casal não poderia ter mantido relações sem a certeza absoluta do sucesso da intervenção médica.

Contudo, como se trata de relação consumerista, a dúvida sobre a data real da relação deve favorecer o consumidor.

Logo, foi forçado a concluir que a retomada das relações teria ocorrido só após a obtenção do resultado do exame, liberado pela própria clínica. ‘‘Isso é o normal, o contrário foge do aceitável, na medida em que o autor se submeteu e pagou por uma intervenção médica, justamente para não ter mais filhos’’, complementou.

Tal como o juízo de origem, o relator indeferiu o pedido de indenização por danos materiais, consistente no pagamento de dois salários-mínimos para cada filho, até completarem 21 anos.
A seu ver, a falha se deu apenas em relação ao direito de informação e não em relação ao serviço propriamente dito, pois a provável "recanalização espontânea" é evento da natureza que não pode ser evitado pelo profissional médico.

Grifo nosso
Fonte: Conjur/ Jomar Martins
Imagem:materprime.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

segunda-feira, 30 de maio de 2016

CFM: Parecer trata da utilização de dados do prontuário médico sem anuência

Resultado de imagem para imagem prontuário medico

No âmbito das empresas, com uma frequência crescente, se faz necessário uma contestação da tipificação de benefícios reconhecidos inicialmente pelo INSS, quando o estabelecimento de nexo causal necessita ser questionado.

Nestes casos, dados de Prontuário Médico seriam de fundamental importância para instruir o colega perito com informações relevantes e fundamentais na solicitação de reconsideração.

De forma assemelhada, quando em um processo judicial, tais informações são fundamentais para o assistente técnico. Ambas as situações são acompanhadas pelo jurídico das empresas.

De acordo com Parecer CFM 13/16, o médico estará impedido de fornecer dados do prontuário médico ou ficha médica sem consentimento do paciente (funcionário), exceto para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:hmjmj.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Anvisa inclui novas substâncias em listas de produtos controlados

Resultado de imagem para selo anvisa
A Anvisa aprovou, em reunião de sua Diretoria Colegiada no dia 16 de maio, a proposta de atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, que apresenta as “Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial”.

A atualização resultou na publicação da norma RDC nº 79, de 23 de maio de 2016, publicada no DOU de 24/05/2016, seção 1, pág 36.

Com a nova configuração, passam a constar das listas as substâncias Dinitrofenol e Nitrito de Isobutila, além de canabinóides sintéticos.

A atualização possibilita coibir a disseminação dessas substâncias no país, além de alinhar a legislação brasileira às principais estratégias internacionais adotadas no combate às Novas Substâncias Psicoativas (NSP).[...]

[...] O Dinitrofenol, cuja comercialização se dá principalmente pela internet, é vendido como uma droga para “perda segura de peso”. Apresenta alta toxicidade, e os sintomas variam entre hipertermia, taquicardia, taquipneia e colapso cardiovascular associado à parada cardíaca e morte. Na literatura médica mundial, já há 62 mortes atribuídas ao seu uso.

A substância foi primeiramente utilizada pelos franceses, durante a Primeira Guerra Mundial no fabrico de munições. O uso como pílula de dieta iniciou-se em 1930, porém, foi interrompido em 1938, por conta dos efeitos adversos. Atualmente, o Dinitrofenol é utilizado em outros países na fabricação de corantes, conservantes de madeira, explosivos e inseticidas.

Já o Nitrito de Isobutila é mais utilizado em odorizantes de ambiente. Se inalado, provoca sensação de “cabeça cheia”, euforia leve, alteração na percepção do tempo, relaxamento da musculatura lisa e intensificação das relações sexuais. Vendido em clubes gays, sex shops, internet e mercados na forma de “poppers” (o nome vem do barulho que a ampola faz ao ser aberta), foi banido do comércio em alguns países. Sua toxicidade causa irritação no sistema respiratório, diminuição do oxigênio no sangue, vômitos, dor de cabeça intensa, tonturas e diminuição da pressão arterial.

Incluso na lista F4, o Dinitrofenol fica totalmente proscrito no Brasil. Já o Nitrito de Isobutila, integrante da lista C1, ganha os seguintes adendos:

* Fica proibido seu uso para fins médicos, bem como a sua utilização como aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido;
* Excetua-se das disposições legais do regulamento técnico o Nitrito de Isobutila quando utilizado exclusivamente para fins industriais legítimos.

Os canabinóides sintéticos, por sua vez, são substâncias psicoativas quimicamente desenvolvidas, em sua maioria, para burlar as medidas de controle aplicadas por autoridades sanitárias nacionais e internacionais. Contam com grande variedade e rápida disseminação. Trazem riscos para a saúde, uma vez que há poucos estudos sobre seus efeitos e, inclusive, podem ser mais potentes que os canabinóides obtidos da Cannabis.

Para a inclusão dos canabinóides na Lista F2, foi adotada classificação genérica, a qual descreve classes estruturais químicas de moléculas comprovadamente utilizadas para fins ilícitos. Nesse sistema há a descrição química de grupos de substâncias, dos quais podem derivar compostos com potencial psicoativo e para uso ilícito. Sob os pontos de vista sanitário, técnico forense e criminal, a proposta representa um grande avanço na classificação de drogas.[...]

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:brazilsfe.blogspot.com

Curta e compartilhe no Facebook

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Cirurgia plástica é a terceira causa de suposto Erro Médico

Resultado de imagem para imagem cirurgia plastica
A cirurgia plástica é a terceira especialidade que mais gera processos na Justiça envolvendo suposto erro médico.

De acordo com levantamento feito pela Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cirurgia plástica representa 7% dos casos que chegaram ao STJ entre 2000 e 2015 envolvendo direito de saúde.

O tema será discutido de 25 a 28 de maio, em São Paulo, durante a 36ª Jornada Paulista de Cirurgia Plástica. O evento é promovido pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e terá o apoio da Anadem.

Segundo o presidente da Anadem, Raul Canal, em 70% dos casos dos processos na justiça envolvendo suposto erro médico em cirurgia plástica, o médico não era cirurgião plástico.

“Era, na verdade, dermatologista, ortopedista, clínico geral e qualquer outra especialidade. Então o primeiro grande cuidado é escolher um médico que seja diplomado na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica”, destaca Raul Canal, um dos maiores especialistas do país em direito médico.

Conforme levantamento inédito feito pela Anadem, ginecologia/obstetrícia ocupa o primeiro lugar entre as especialidades que mais geram processos por erro médico, com 42,6%. Traumato/ortopedia vem em seguida, com 15,91%.

De acordo com dados do Senso 2015 da SBCP, o número de cirurgias plásticas após grandes perdas teve um crescimento de mais de 10 vezes nos últimos cinco anos.


Grifo nosso
Fonte: saudejur.com.br
Imagem:chegarbemla.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Recomendação do CFM para responsável e segura obtenção de Consentimento Livre e Esclarecido - CLE

Resultado de imagem para imagem consentimento livre e esclarecido

Comentário:

O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM 01/2016, talvez um dos mais representativos documentos médicos do ponto de vista da segurança no que tange à relação médico-paciente, o chamado Consentimento Livre e Esclarecido - CLE.

Notadamente, o presente documento não se fará solitário uma vez acerca a essa matéria porém, o CLE devidamente preenchido, observando a peculiaridade da intervenção e compatibilizando aquele paciente do teor das observações e/ou orientações das intercorrências, das possíveis consequências traz ao CLE uma credibilidade capaz de servir de suporte fundamental numa lide processual ou administrativa perante ao Conselho Regional.

A Recomendação dentre outras explanações quanto à utilização e a importância do CLE, dita o conceito, a função, suas orientações perante o Código de Ética Médica, seus elementos constitutivos enfim, toda uma gama de informação de grande relevância.

Portanto, o autor desse espaço considera de fundamental importância não só o profissional médico, como também as instituições de saúde por via de seus gestores, leiam e procurem aplicar os ditames da presente Resolução.

Comentário:João Bosco
Fonte: Conselho Federal de Medicina
Imagem: materdei.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Parecer CFM trata de validade de receituário médico


Resultado de imagem para imagem receituário médico


O  Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul questionou ao Conselho Federal de Medicina acerca a validade do receituário médico. A resposta do CFM foi ofertada pelo conselheiro relator Cons. Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen por vida do Parecer CFM 12/16 cujo o teor da Ementa assevera: A prescrição e dispensação de medicamentos obedecem a normas sanitárias com validade específica para a prescrição, podendo órgãos estaduais e municipais criarem normas próprias para sua dispensação desde que não conflitem com as normas contidas em Lei ou Portarias Federais.

Texto: João Bosco
Fonte: Conselho Federal de Medicina
Imagem:academiamedica.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Seguridade aprova proposta que estende a pacientes renais crônicos os mesmos direitos de deficientes


Resultado de imagem para imagem renal cronico hemodialise

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 155/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que reconhece o paciente renal crônico com os mesmos direitos legais das pessoas com deficiência, inclusive para fim de aposentadoria.

A proposta considera o paciente renal crônico aquele que apresenta paralisia total dos rins, com necessidade de hemodiálise e diálise peritoneal.

Ressalva, no entanto, que o paciente que receber transplante renal deverá ser reavaliado para efeito da lei.

O projeto foi relatado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que apresentou substitutivo que contempla ainda outros dois projetos apensados, o PL 456/15 e o PL 2435/15.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão - Lei 13.146/15) considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais”.

Para o relator, não há conflito entre a proposta e a legislação em vigor. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece normas genéricas e o PL 155/15 trata de uma questão pontual”, disse, em sua justificativa.

Outra justificativa apresentada pelo relator para que o paciente renal crônico tenha os mesmos direitos legais das pessoas com deficiência é a complexidade do tratamento. 

“O paciente em diálise necessita deslocar-se diversas vezes por semana para um serviço de saúde, onde permanecerá por várias horas. Tais serviços de saúde, altamente especializados, não estão presentes em todos os municípios, o que amiúde implica viagens longas e demoradas, em condições de grande precariedade. Diante de tal situação, não há como desconhecer a propriedade da medida”, disse.

Tramitação

O projeto, que tramita em *caráter conclusivo, tem que ser aprovado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: ophirloyola.pa.gov.br
Curta e compartilhe o Facebook

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Estudantes da área da saúde dispensados do serviço militar obrigatório antes de 2010 podem ser convocados após a conclusão do curso

Resultado de imagem para imagem medico militar
Mesmo quem havia sido dispensado por excesso de contingente antes da Lei nº 12.336/2010 pode ser incorporado

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeiro grau que autorizou as forças armadas a convocarem estudantes da área da saúde (medicina, farmácia, odontologia ou veterinária) ao serviço militar obrigatório após a conclusão do curso, desde que não tenham sido dispensados por excesso de contingente ou que tenham sido dispensados antes da vigência da Lei nº 12.336 de 2010.

A ação teve inicio com um mandado de segurança impetrado por um médico recém-formado visando assegurar o seu direito de não ser convocado a prestar o serviço militar.

Ele havia sido dispensado por excesso de contingente em 2002 e foi convocado em 2012, quando estava concluindo o curso.

O relator do caso do TRF3, desembargador federal Paulo Fontes, afirmou que os estudantes dessas especialidades dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar, que continua obrigatório apenas aos que obtiveram o adiamento de incorporação, previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 5.292/67.

No entanto, ele explicou que Lei nº 12.336/10, vigente desde outubro de 2010, trouxe alterações a esses dispositivos e quem estava concluindo o curso nesse período e que havia sido dispensado da incorporação por excesso de contingente também poderia ser convocado após a vigência dessa lei, devendo prestar o serviço militar.

Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça após o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Especial nº 1.186.513/RS:

“As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar”.

O magistrado concluiu que, “portanto, não se verifica o direito líquido e certo invocado pelo impetrante, visto que conforme entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça nos embargos de declaração no Recurso Especial nº 1.186.513/RS, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Lei nº 12.336/10, vigente a partir de 26/10/10, aplica-se aos convocados após sua vigência, como no caso dos autos”, afirmou o desembargador.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Imagem:aencoal.org

Curta e compartilhe no Facebook

terça-feira, 17 de maio de 2016

CVT - Transporte aéreo gratuito de órgãos e tecidos para transplante

Resultado de imagem para imagem transporte aéreo de orgaos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) proposta que obriga as companhias aéreas nacionais a transportar gratuitamente órgãos destinados a transplantes.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4243/12, de autoria do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ).

Desde 2013, está em vigor uma parceria entre governo e empresas que mantêm uma rede nacional de facilitação do transporte nacional de órgãos.

O acordo tem ainda medidas de prevenção da perda de órgãos e prevê que aeronaves que estiverem transportando o órgão têm prioridade em pousos e decolagens.

O colegiado acatou substitutivo apresentado pelo relator, deputado Milton Monti (PR-SP), que incluiu a obrigatoriedade de transportar gratuitamente também profissionais das equipes de captação de órgãos.

De acordo com o texto aprovado, o número máximo de integrantes das equipes de captação de órgãos que receberão o transporte gratuito de acordo com a complexidade da retirada a ser feita.
Esse critério será regulamentado posteriormente, por meio de lei complementar.

“O projeto fala apenas em gratuidade para o transporte dos órgãos, omitindo-se em relação ao transporte das equipes de captação, essencial para que as peças sejam retiradas de acordo com a técnica, preservando os órgãos de modo que cheguem viáveis aos receptores”, avaliou.

Convênios

O relator propõe ainda a realização de acordos de cooperação técnica entre as companhias aéreas, o Ministério da Saúde e os órgãos de gestão da aviação civil, como a Secretaria de Aviação Civil (SAC), o Comando da Aeronáutica, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Monti ressalta que a proposta vai evitar a perda de órgãos doados. "Nós temos que colocar isso [a possibilidade de convênios] na lei, para que essa garantia seja realmente perene, para que não se percam os órgãos que tenham prazo de duração muito curto, tirando do paciente a possibilidade de ser transplantado”, explica.

Tramitação

A proposta, que tramita em *caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem:g1.globo.com

Curta e compartilhe no Facebook

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Novas regras para planos de saúde passaram a valer neste domingo


Resultado de imagem para imagem selo ans 
Operadoras de planos de saúde precisam seguir novas regras sobre atendimento ao cliente a partir deste domingo (15/5).

Em janeiro deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou normas para serviço por telefone e prazos de resposta aos consumidores.

Com a Resolução Normativa 395, as empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas.

Já as empresas de médio e pequeno porte, que normalmente são exclusivamente odontológicas ou filantrópicas, deverão promover o atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis.
Mesmo assim, essas companhias menores deverão oferecer aos clientes atendimento telefônico ininterrupto para os casos de urgência e emergência.

Procedimentos de urgência e emergência devem ter resposta imediata.

Quando não houver possibilidade de resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido. Se a solicitação do cliente for negada, o motivo deve ser informado detalhadamente, inclusive com o dispositivo legal que justifique a atitude da operadora.

Para as solicitações de procedimentos de alta complexidade (APAC) ou de atendimento em regime de internação eletiva, a resposta deverá ser dada em até dez dias úteis. O consumidor pode pedir que as informações apresentadas pelas operadoras sejam enviadas por escrito em até 24 horas.

Registro

A resolução exige ainda que seja fornecido um número de protocolo no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato.

Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, o ato será considerado infração.

Durante 90 dias, as operadoras deverão arquivar e disponibilizar, em meio impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao cliente. As informações deverão conter o registro do atendimento, e a empresa deverá guardar a gravação telefônica.

As informações que vierem a ser solicitadas deverão ser encaminhadas por correspondência ou por e-mail em até 24 horas. Também poderão ser acessados os registros de atendimentos em até 72 horas a contar da realização do pedido.

Em caso de descumprimento, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil.

Em caso de negativa de cobertura, a operadora deverá pagar entre R$ 80 mil e R$ 100 mil de penalidade.[...]


http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/imagem/Medidas.jpg

Grifo nosso
Fonte: ANS/Conjur
Imagem:Conjur
Curta e compartilhe no Facebook


sexta-feira, 13 de maio de 2016

CFM: Parecer trata da utilização de dados do prontuário médico sem anuência

Resultado de imagem para IMAGEM CFM


No âmbito das empresas, com uma frequência crescente, se faz necessário uma contestação da tipificação de benefícios reconhecidos inicialmente pelo INSS, quando o estabelecimento de nexo causal necessita ser questionado. 

Nestes casos, dados de Prontuário Médico seriam de fundamental importância para instruir o colega perito com informações relevantes e fundamentais na solicitação de reconsideração.


De forma assemelhada, quando em um processo judicial, tais informações são fundamentais para o assistente técnico. Ambas as situações são acompanhadas pelo jurídico das empresas.

De acordo com Parecer CFM 13/16, o médico estará impedido de fornecer dados do prontuário médico ou ficha médica sem consentimento do paciente (funcionário), exceto para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.

Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur
Imagem:sbcbm.org.br

Curta e compartilhe no Facebook

quinta-feira, 12 de maio de 2016

É vedada a divulgação de preços de serviços médicos


Resultado de imagem para imagem tabela de serviços médicos

É vedado ao médico ofertar ao público, por meio das mídias sociais, serviços a preços de custos e com modalidades aceitas de pagamento, estimulando a sua procura e angariando clientela.

Este é o texto da Ementa publicada peo CFM sendOo o relator o Conselheiro José Albertino Souza em respota à uma consulta Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul acerca a “Divulgação de prestação de serviços médicos mediante doações”.

A determinação consta no Parecer CFM 10/16.

Consta que uma empresa médica, pessoa jurídica de direito privado, solicitou parecer sobre campanha que pretende lançar na mídia eletrônica (pela internet), visando estimular a prevenção do câncer em todas as esferas da sociedade, sob forma de prestação de serviço útil à sociedade, mediante doações a ser obtidas dos interessados em ajudar (doadores).

Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur
Imagem:Google

Curta e compartilhe no Facebook

quarta-feira, 11 de maio de 2016

CAS - Hospitais deverão oferecer assistência odontológica a internados

Resultado de imagem para IMAGEM DENTISTA ATENDENDO PACIENTE INTERNADO EM HOSPITAL
Os hospitais públicos e privados deverão oferecer assistência odontológica a pacientes internados, segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013, aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), que seguirá à análise do Plenário do Senado.

Se aprovado em Plenário, o texto voltará ao exame da Câmara dos Deputados, em face das mudanças do Senado.

O projeto já havia sido aprovado pela CAS, mas teve de retornar à comissão em razão de emenda apresentada em Plenário. [...]

[...] A relatora observou que o principal objetivo do projeto é o de evitar infecções hospitalares.

A proposta também inclui a assistência odontológica no atendimento e internação domiciliares do Sistema Único de Saúde (SUS), regidos pelo artigo 19-I da Lei 8.08/1990.

O texto da relatora estabelece, ainda, que os planos de saúde que incluam internação hospitalar devem cobrir a assistência odontológica aos pacientes internados.

Em todas as situações, esse atendimento vai depender do consentimento do paciente ou de seu responsável.

E, quando a assistência odontológica tiver de ser custeada pelo paciente, ele será informado dos custos antes de autorizar o tratamento. "Essa precaução evita que pacientes ou familiares sejam sobrecarregados com o pagamento de cuidados prestados compulsoriamente, mas que podem ser postergados sem prejuízo para a saúde do paciente", explica Ana Amélia.

Ainda conforme a proposta da senadora, a assistência odontológica será feita por odontólogo quando prestada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Nos outros casos, pode ser feita por outros profissionais habilitados, supervisionados por odontólogo.

Regulamento posterior à lei vai fixar a qualificação dos profissionais e o número de funcionários necessários à assistência odontológica.

A regulamentação também vai definir os procedimentos a serem oferecidos e as penalidades para quem descumprir a norma.[...]

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:prefeitura-itaborai.blogspot.com

Curta e compartilhe no Facebook