quinta-feira, 31 de março de 2016

Hospitais poderão ter que oferecer locais adequados de repouso para enfermeiros



Hospitais e instituições de saúde públicas e privadas terão que oferecer condições adequadas de repouso, durante o horário de trabalho, aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e às parteiras.

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É o que estabelece o projeto de lei do Senado (PLS) 597/2015, aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Conforme o texto, os ambientes de repouso desses profissionais devem ser arejados e ter banheiro, móveis adequados e conforto térmico e acústico, além de espaço compatível com a quantidade de usuários.

Segundo o autor, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a proposta visa preservar a integridade física dos profissionais de enfermagem e dos pacientes por eles atendidos.

A ausência de condições adequadas para o descanso dos enfermeiros, além de prejudicar a saúde desses trabalhadores, coloca em risco o bem-estar dos pacientes por eles atendidos, alega Raupp.

Para a relatora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto vai aprimorar o ambiente de trabalho dos profissionais de saúde e o resultado será uma melhoria da prestação de serviço à população.

— É preciso reconhecer que a fadiga do profissional de enfermagem tem o potencial lesivo de causar danos à integridade física e psíquica daqueles que necessitam dos serviços fornecidos pelas instituições de saúde — afirmou.

A proposta poderá seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para que seja votada também pelo Plenário do Senado.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: hospitalalbertorassi.org.br

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quarta-feira, 30 de março de 2016

Hospitais poderão ter tributação menor na aquisição de medicamentos


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Três de cinco ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram a favor da aplicação de uma base de cálculo de ICMS diferenciada para os medicamentos vendidos a hospitais.

A questão começou a ser analisada no dia 23 por meio de um processo que envolve o Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica e o governo da Bahia.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.

No processo, a indústria discute uma autuação fiscal de lavrada pela Fazenda da Bahia por recolhimento a menor de ICMS.

A empresa e o Estado discordam sobre a base de cálculo do tributo, que é recolhido por meio do sistema de substituição tributária.

O governo baiano utiliza os mesmos valores dos medicamentos vendidos nas farmácias para o cálculo do imposto na comercialização dos produtos destinados a hospitais.


Existem sete processos sobre o tema contra outros Estados – além da Bahia, Minas Gerais e Goiás.

O Instituto BioChimico foi autuado por utilizar como base de cálculo do imposto preços menores do que os sugeridos nas revistas ABCFarma e Guia da Farmácia e na Portaria nº 37/92, do Ministério da Fazenda – que orientam o valor dos remédios vendidos nas farmácias.
A fabricante defende uma diferenciação de preços, uma vez que os medicamentos são vendidos exclusivamente a hospitais.

A diferença existe, segundo a empresa, porque hospitais compram em grandes quantidades e produtos com embalagens maiores.[...]

No julgamento, o relator, desembargador Olindo Herculano de Menezes, afirmou que a turma já teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto em outro caso, em que prevaleceu entendimento favorável ao Estado. Mas o julgamento foi anulado por questões processuais e há embargos (recurso) aguardando decisão da Corte.

O entendimento passado, no entanto, não foi seguido por Olindo. De acordo com o magistrado, os precedentes indicados pelo Estado não se aplicam, por se referirem a remédios também vendidos a farmácias. “A fixação de preço ao consumidor se dirige a varejistas, farmácias, diferente do caso concreto”, afirmou.

Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves acompanharam o voto do relator.  Na sequência, Kukina pediu vista.[...]

A discussão é peculiar, segundo Andre Felix, sócio do Innocenti Advogados Associados. O advogado, que é juiz no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo há dez anos, afirmou que nunca viu esse tipo de autuação no Estado.

Para Felix, como o hospital não realiza venda de medicamento, a indústria farmacêutica indicou a base de cálculo usada para distribuidora de medicamentos. “Ela está correta. Pelos valores da revista ABCFarma seria enriquecimento ilícito do Estado”, afirmou.

Os valores da revista consideram uma cadeia, da fabricante para a farmácia e para o consumidor. 

E no outro caso (venda direto ao hospital), a operação é praticamente para consumidor final, segundo o advogado.

Grifo nosso
Fonte: Jornal Valor Econômico
Imagem:revistadofactoring.com

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terça-feira, 29 de março de 2016

Diplomas deverão substituir expressão ‘bacharel em Medicina’ por ‘médico’

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O Senado aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que proíbe cursos de Medicina do país a emitirem diplomas com a denominação “bacharel em medicina”.

Pela proposta, o documento deverá conter somente a palavra “médico”.

A decisão foi tomada em 22 de março.

O tema já havia sido analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que aprovou em outubro do ano passado, o Projeto de Lei 8140/14, do deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), que teve substitutivo apresentado pela deputada Raquel Muniz (PSC-MG).

Após receber o aval da Câmara, o texto seguiu para apreciação do Senado, onde foi relatado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que é médico.

Em sua argumentação, ele explica que os formados no curso de medicina estão enfrentando dificuldades para serem aceitos em cursos de especialização no exterior.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou em defesa da proposta e já havia alertado os parlamentares e as autoridades do Ministério da Educação sobre o problema.

No relatório aprovado pelo Senado, foi citado o caso da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), como um exemplo das dificuldades encontradas.

Ex-alunos daquela instituição relataram problemas para realizar intercâmbio no exterior devido à falha de redação no diploma. Ronaldo Caiado disse ainda que o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão ligado ao Ministério da Educação, não apresentou uma solução para o problema o que deu força ao projeto de lei.

De acordo com o texto, a mudança nos diplomas começará a valer assim que o projeto for publicado no Diário Oficial da União, quando for sancionado pela Presidência da República.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:academiamedica.com.br

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segunda-feira, 28 de março de 2016

Câmara aprova cirurgia plástica reparadora gratuita nas duas mamas em caso de câncer



BRASÍLIA. O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto que torna obrigatória pela rede do Sistema Único de Saúde (SUS) cirurgia plástica reparadora nas duas mamas, em casos de câncer.
Hoje, as mulheres já têm direito à reconstrução da mama atingida pela doença.

A deputada Moema Gramacho (PT-BA) afirmou que a iniciativa é importante pois permite as mulheres terem as duas mamas do mesmo tamanho.


O projeto segue para votação no Senado.

Descoberta pode ajudar a combater a disseminação da doença pelo corpo. Combinação de remédios faz tumores na mama encolherem em 11 dias.

A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Ele argumentou que a melhor do ponto de vista estético constitui um auxiliar valioso para a recuperação da mulher, uma vez que elimina a fase em que, além, de enferma, ela se sente também mutilada.

"O próximo passo que propomos é a intervenção sobre a mama contralateral, em razão da necessidade de proporcionar o equilíbrio anatômico. A simetria das mamas obtida através da intervenção cirúrgica trará, sem sombra de dúvidas, suporte para uma recuperação pós-operatória mais favorável. Além disso, eliminará a necessidade de outra intervenção no futuro", justificou Bezerra no projeto.

Grifo nosso
Fonte:Jornal O Globo
Imagem: medifoco.com.br

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quarta-feira, 23 de março de 2016

Senado aprova uso da fosfoetanolamina, a 'pílula do câncer'

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Comentário:

A insensatez  que permeou a Câmara dos Deputados agora assola o Senado Federal ao conceder à população o direito à utilização de um fármaco sem a devida pesquisa e testes clínicos necessários.

É uma medida que vai de encontro aos preceitos da ética e em detrimento à séria pesquisa na qual, parlamentares num afã imediatista tentam implementar sem o mínimo conhecimento de causa.

Ainda ontem, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação divulgou uma parcial  acerca os testes na qual a afirmou que a fosfoetalonamina a princípio “não apresenta eficácia contra células cancerígenas em testes in vitro”.

Notadamente, não se pode desconsiderar àqueles que já utilizam a droga há algum tempo e como relatados, existem casos de comprovação da involução da doença.

Porém, importante destacar que todo e qualquer fármaco tem que necessariamente ser submetido aos testes clínicos como preconiza a legislação brasileira e nisso inclui-se a fosfoetanolamina que, uma vez comprovada sua eficácia e eficiência possam os portadores de câncer utilizarem com segurança e previsibilidade afinal, foi-se o tempo que os médicos eram os curandeiros.

Outra aberração é que segundo o projeto de Lei aprovado, o paciente para a utilização do fármaco deverá assinar Termo de Consentimento e Responsabilidade. Isso é inversão dos valores afinal, o profissional médico ao prescrever uma medicação, o faz fundado segurança e na possibilidade de cura ou da atenuação da patologia e não cabe ao paciente garantir a responsabilidade de sua utilização.

Portanto, cabe a pergunta. A presidente vetará ou surfará no imediatismo em detrimento à pesquisa?

Eis a matéria:

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que autoriza pacientes com câncer a usarem a a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 17 de março e segue agora para sanção presidencial.

Pelo texto, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar termo de consentimento e responsabilidade.

O uso da substância é definido como de relevância pública.

O projeto autoriza produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto.

Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

Utilização

A fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo, identificando as células cancerosas e permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.

Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria  da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares. 

Em nota divulgada à imprensa, a Anvisa informou não ter recebido nenhum pedido para realização de ensaios clínicos ou solicitação de registro dessa substância, manifestando preocupação com o uso de medicamentos sem a devida autorização.

Comentário: João Bosco

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado/Jefferson Rudy
Imagem:universonacionalista.org

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terça-feira, 22 de março de 2016

Primeiros testes mostram que ‘pílula do câncer’ não é eficaz

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SÃO PAULO - Os primeiros testes com a substância fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, realizados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), mostraram que a substância não é pura, como afirmavam seus criadores, e que ela não apresenta eficácia contra células cancerígenas em testes in vitro.

Os cinco primeiros relatórios foram divulgados pelo ministério na sexta-feira da semana passada, “com o objetivo de dar transparência aos estudos financiados pelo MCTI para esclarecer a segurança e eficácia da fosfoetanolamina”, segundo descrito no site oficial.

“A informação era de que a fosfoetanolamina era pura, mas há cinco componentes na cápsula. Os resultados preliminares mostram que a fosfoetanolamina não tem atividade contra o câncer”, diz Luiz Carlos Dias, professor titular do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que atuou na pesquisa do MCTI na etapa de caracterização e síntese dos componentes da cápsula.

Em novembro, o governo havia anunciado o investimento de R$ 10 milhões para a pesquisa.

A substância, criada pelo professor aposentado Gilberto Chierice, do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, é distribuída há mais de 20 anos e não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser usada como medicamento.

Segundo Dias, a quantidade de fosfoetanolamina por cápsula é de 32,2% e que outra substância presente na fórmula, chamada monoetanolamina, apresentou capacidade de reduzir a proliferação de células cancerígenas. “Um dos componentes tem uma pequena atividade, mas é muito marginal, menor do que a apresentada por tratamentos convencionais.”

O ministério informou que os resultados são preliminares e que “não existe ainda um laudo conclusivo sobre a substância”.

Testes

Luiz Carlos Dias explica que ainda serão feitos testes in vivo, que devem incluir animais de pequeno porte, cujos resultados devem sair em um mês.

Outro ponto preocupante, segundo o pesquisador, foi o fato de as cápsulas não terem a mesma quantidade de substância.

Em 16 amostras pesadas, a quantidade variava de 233 miligramas a 368 miligramas.

O rótulo indicava que deveria haver 500 mg por cápsula. “Cada uma tinha uma quantidade. Isso indica um processo artesanal.” [...]

Grifo nosso
Fonte: Jornal Estado de São Paulo/Paula Felix
Imagem:radioculturadeleme.com.br

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Justiça determina que União entregue informações sobre tutores e supervisores do Mais Médicos em Mato Grosso

Resultado de imagem para IMAGEM PROGRAMA MAIS MEDICOS
A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que o Ministério da Saúde forneça ao Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) os nomes dos médicos que fazem a tutoria e a supervisão dos intercambistas do Mais Médicos no estado, além dos endereços de atuação de cada profissional.

Em sua sentença, publicada em fevereiro, a juíza federal Vanessa Curti Gasquez defende que a lista detalhada não fique “restrita ao domínio do círculo do poder”.

A ação teve origem na atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, em 2014, orientou e municiou os CRMs para que pedissem ao Poder Judiciário que obrigasse o Ministério da Saúde a fornecer a listagem detalhada dos médicos.

De acordo com a Lei 12.871/2013, que institui o Programa federal, cabe ao Ministério fazer o registro dos participantes do programa e aos CRMs fiscalizar o exercício profissional na medicina.

Embora a determinação da Justiça mato-grossense tenha efeito apenas naquela unidade da federação, o conselheiro federal pelo estado e corregedor do CFM, José Fernando Vinagre, acredita que a sentença pode inspirar o Judiciário de outros estados que também foram acionados a se posicionarem a favor dos Conselhos de Medicina. 

“O nome dos tutores e supervisores que ocupam tais funções, bem como os endereços dos locais em que desenvolvem suas atividades, não podem ficar escondidos do público, nem do órgão que tem como obrigação legal a fiscalização da atividade médica”.

Segundo o presidente do CRM-MT, Gabriel Felsky dos Anjos, há muito os CRMs solicitam formalmente ao Ministério da Saúde essas informações para que possamos exercer o papel de fiscalizador técnico e ético da prestação de serviços médicos à população.

“A omissão dos dados demonstra clara violação dos princípios da publicidade, da legalidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica do programa em Mato Grosso”.[...]

A juíza federal lembrou em sua decisão que a Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

Para ela, a noção de interesse público é incompatível com o segredo da informação e o que se faz em seu nome está sujeito ao controle social.[...]

Grifo nosso
Fonte: Portal CFM
Imagem:vermelho.org.br

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segunda-feira, 21 de março de 2016

Empresa farmacêutica terá de pagar por danos a mulher que engravidou usando anticoncepcional

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Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido da empresa Schering-Plough para se isentar do pagamento de danos morais e materiais em um caso de consumidora que ficou grávida enquanto utilizava um anticoncepcional.

A empresa argumentava que a consumidora não leu a bula do remédio, e que não existe garantia de 100% de funcionamento do método contraceptivo, o que, segundo a recorrente, estava expresso na bula.

Para os ministros, o fato de nenhum método contraceptivo ser imune a falhas não isenta a responsabilidade da empresa.

No caso apreciado, os magistrados destacaram que a empresa não apresentou nenhuma prova de que a consumidora teve alguma conduta no sentido de prejudicar a efetividade do remédio.

Ao reafirmarem o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os ministros mantiveram a condenação por danos morais e materiais, ajustando apenas o montante a ser pago a título de indenização.

Os ministros destacaram a singularidade da situação, já que, conforme relato do próprio advogado da empresa, são poucos casos como este que geram ações judiciais, e na maioria deles houve falhas médicas na aplicação do anticoncepcional, ou conduta prejudicial do consumidor (ingestão de álcool, por exemplo).

O caso analisado pelo STJ é o primeiro em que não houve comprovação destas falhas.


Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem:vidanairlanda.com

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sexta-feira, 18 de março de 2016

TJGO: Juiz nega pedido para interrupção de feto com microcefalia

O juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia/GO, indeferiu, nesta quinta-feira (17), o pedido de uma mãe para interromper sua gravidez, de proximamente 27 semanas, alegando que o feto gerado apresenta microcefalia, associada a alterações do sistema nervoso central.

O magistrado destacou que a análise do pedido deve ser feita de forma cautelosa e dentro dos parâmetros legais, isso porque “questões que abrangem o tema do aborto são tempestuosas e vem sempre à tona a repugnância ética pelo procedimento, que é considerado um ato atentatório contra a vida”.

Leonardo Fleury lembrou que o aborto não é incriminado nos casos: naqueles em que necessário ou terapêutico, ou seja, de comprovado risco de morte para a mãe, e sentimental, quando decorrente de gestação resultante de estupro.

Ele destacou ainda que há o entendimento jurisprudencial que pacificou a possibilidade da interrupção da gestação de feto anencéfalo.

Assim, para o juiz, no caso em análise não ocorre nenhuma dessas hipóteses, configurando-se a prática da interrupção da gestação, crime de aborto, conforme os artigos 124 a 128 do Código Penal.

De acordo com o magistrado, trata-se de microcefalia associada a outras alterações não esclarecidas e, por isso, não pode ser confundida nem tratada como caso de anencefalia (feto sem cérebro).

Ele ainda salientou que, conforme o laudo médico anexado aos autos, há algumas alterações a serem esclarecidas no período pós-natal, ou seja, indicação de que a criança virá ao mundo com vida.[...]

Para Leonardo Fleury, é importante esclarecer, segundo conceitos médicos, a distinção entre microcefalia e anencefalia.

Com base nos documentos, para o juiz, portanto, a alegação da mãe, de que esteja carregando '‘dentro de si feto sem qualquer chance de sobrevivência’', não prospera.

Ele ressaltou que alterações e imperfeições no feto não podem, sempre, justificar uma situação para o aborto, vez que com este raciocínio busca-se a criança perfeita.[..]

Grifo nosso
Fonte: TJGO/Arianne Lopes
Imagem: Reprodução

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quinta-feira, 17 de março de 2016

CFM inicia revisão do Código de Ética Médica

Grupo define fluxo de trabalho, encontros necessários e a metodologia a ser empregada na revisão do documento que define padrões éticos para a medicina
Grupo define fluxo de trabalho, encontros necessários e a metodologia a ser empregada na revisão

O Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou, nesta quinta-feira (15), os trabalhos de revisão do Código de Ética Médica (CEM). Os responsáveis pelo trabalho – conselheiros, representantes de entidades e consultores especialistas das áreas de Bioética, Filosofia, Ética Médica e Direito, entre outras – participaram de uma reunião de instalação na sede da autarquia, em Brasília (DF).

O último trabalho de revisão do Código aconteceu em 2007 sobre um documento que vigorava há quase 20 anos.

Neste trabalho, que durou 22 meses, conselheiros e especialistas fizeram estudos, participaram de eventos e analisaram 2.757 sugestões de médicos, conselhos regionais de medicina (CRMs), entidades da sociedade civil organizada e instituições científicas e universitárias.

Como resultado, apresentaram à sociedade a versão atual do documento, que vigora desde 13 de abril de 2010 e é a sexta reconhecida na história do país.

“A metodologia foi excelente pelo seu caráter democrático e abarcou os avanços técnico-científicos que desencadearam as mudanças socioculturais daquelas duas décadas”, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital, na abertura da reunião.

O grupo define agora o fluxo de trabalho, os encontros que serão necessários e a metodologia a ser empregada.

Assim como no trabalho anterior de revisão, devem ser debatidos diversos temas relativos à Ética Médica, como distanásia, manipulação de células germinativas, terapia gênica, autonomia e diálogo livre e esclarecido, responsabilidade civil do médico, relação médico-paciente, situações clínicas irreversíveis e terminais, e uma série de outros tópicos. 

O grupo incluirá ainda no rol de estudos as diretrizes ético-profissionais exaradas pelo CFM de 2010 até o momento.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: Reprodução

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quarta-feira, 16 de março de 2016

Perícia INSS II: Leia em que mudou

O governo decidiu acabar com a exclusividade dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão de atestados médicos para a concessão de benefícios previdenciários.

Ontem, publicou decreto que regulamenta convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) para perícia e altera normas da Previdência.

Entre as novidades, estão a concessão do benefício com base no atestado de qualquer médico (público ou particular) e a regulamentação para o retorno antecipado à atividade.

Veja abaixo as principais mudanças:


Fonte: Ministério Previdência Social

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Cliente pode ser indenizado por planos de saúde que recusam tratamento


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A recusa de tratamento sem justificativa por operadoras de planos de saúde pode gerar reparação por dano moral ao cliente.

Conforme decisões recentes do STJ, o dano moral é devido em razão do agravamento da situação de aflição e angústia causada ao paciente, não sendo necessária, nesses casos, a demonstração de provas que atestem a ofensa moral ou material.

Esse entendimento foi endossado pelos ministros da Quarta Turma do tribunal no julgamento do recurso AgRg no AREsp 718634. 

“Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, a orientação desta Corte é assente quanto à caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento”, determinou o colegiado.

As decisões dos ministros do STJ sobre esse tema estão reunidas na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. [...]

[...] A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de o plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura dessas doenças.[...]  

[...] Dano moral

Nas negativas de cobertura por planos de saúde, o dano moral é chamado de dano in re ipsa. Isso significa que basta a demonstração da quebra contratual, sem necessidade de comprovação do prejuízo. “A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, consistente no agravamento do estado de aflição e angústia do paciente”. decidiu a Terceira Turma ao julgar o AgRg no AREsp 702266.[...]

Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem: portalsaudenoar.com.br

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terça-feira, 15 de março de 2016

Decreto regulamenta convênio com SUS para perícia médica do INSS

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Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (15/03/2016) traz mudanças na concessão do auxílio-doença e perícia médica do INSS.

Agora, o segurado que for encaminhado para perícia médica do INSS após  afastamento do trabalho superior a 15 dias poderá ser submetido a avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do próprio instituto quanto de órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).

Somente após ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde entrará em vigor a cooperação com o SUS para a realização das perícias médicas.

O decreto vem em um momento em que a fila de espera para conseguir uma perícia pode demorar até cinco meses.

O INSS disse que a greve atrapalhou, mas admite que faltam peritos e estrutura para atender a população. Os peritos que estão trabalhando dizem que não têm estrutura, espaço para fazer as perícias.

Segundo o decreto, o INSS poderá celebrar convênios, com execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos do SUS.

Ainda de acordo o decreto publicado, que complementa o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo especialista.

A concessão ou prorrogação do auxílio-doença será dada após a realização de avaliação pericial ou recebimento da documentação médica do segurado, sendo que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente. O INSS poderá convocar o segurado em qualquer hipótese e a qualquer tempo para avaliação pericial.

O INSS poderá ainda estabelecer, com base na avaliação pericial ou da documentação médica, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. Em caso desse prazo concedido para a recuperação ser insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação.

Assista ao vídeo  acerca a matéria


Grifo nosso
Fonte: g1.globo.com
Imagem:perito.med.br

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TJSP: Médico será indenizado por hospital que contratou falsário

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Um hospital que contratou falso médico deve indenizar profissional que teve seu nome envolvido na prática de exercício irregular da medicina, conforme decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O autor da ação receberá R$ 30 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o hospital, localizado na zona leste de São Paulo, contratou o falsário, de nacionalidade estrangeira. Por não ter diploma reconhecido no Brasil, se fez passar pelo autor da ação, que é medico, utilizando documentos falsos.

Até mesmo carimbos com nome e número do CRM foram usados.

Para o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, inegável o transtorno a que foi submetido o reclamante, cujo nome foi vinculado à prática do exercício ilegal da medicina, com ameaça de prisão.

“O hospital não atuou com a diligência ou cautela exigível para o caso, uma vez que seria de fácil constatação que o profissional que estava contratando apresentava documentos de outra pessoa,” afirmou.
Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Grifo nosso
Fonte: Comunicação Social TJSP
Imagem:estacaonews.com.br

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