sexta-feira, 29 de julho de 2016

CFM ouvirá comunidade de Telemedicina para reformulação de normas éticas

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) ouvirá a comunidade que lida com Telemedicina – médicos, professores, especialistas em Informática em Saúde etc. – para reformular a Resolução 1.643/2002, principal diretriz ética que rege o uso das metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.

Durante o I Fórum de Telemedicina promovido pelo CFM, nesta terça-feira (19), o conselheiro Aldemir Humberto Soares, responsável pelas áreas de Telemedicina e Informática em Saúde no CFM, declarou oficialmente abertos os trabalhos de revisão da norma, considerada um marco e bastante à frente de seu tempo quando foi editada.

“Por conta da rápida evolução tecnológica verificada nos últimos anos, precisamos atualizá-la. E esse trabalho começa hoje. Não queríamos fazer isso aqui dentro fechados e simplesmente publicar para a sociedade, queremos agregar novas vozes”, disse Soares.[...]

[...]Foram apresentadas algumas das principais iniciativas do país e promovidas amplas discussões científicas, normativas e sociais.[...]

[...]Principais discussões – A Telemedicina não veio para romper os parâmetros existentes e descaracterizar a atividade médica, pelo contrário, veio para aprimorá-los. A opinião é do professor da Universidade de São Paulo (USP), Chao Lung Wen, que se decida à área há pelo menos 20 anos.

O professor comentou as principais pesquisas indexadas no PubMed (banco americano de literatura científica) usando termos como “mobile health” e “telemedicine”, que somam quase 60 mil resultados e demonstram a vasta aplicabilidade e interesse científico nesse tipo de tecnologia. Alguns exemplos são os ultrassons portáteis, os dispositivos baseados em smartphones, as roupas inteligentes, a radiologia e a didática e os recursos da computação gráfica 3D, para citar alguns.

Uma preocupação para quem utiliza as metodologias interativas de comunicação na área médica é que esse método ofereça o maior benefício possível ao paciente. “O impacto assistencial e educacional tem que ser sustentado pela evidência científica”, disse Wanderley Bernardo, coordenador do Projeto Diretrizes da AMB. Ele defendeu mais revisões sistemáticas de alta qualidade para oferecer mais consistência das evidências e aumento do nível de certeza. “É essencial estudarmos e demonstrarmos o benefício, do mesmo modo que estudamos antibióticos, cirurgias e quaisquer outros procedimentos médicos”, enfatizou.

Outro aspecto bastante presente quando se trata da Telemedicina é a segurança na transmissão de dados, identificação e autenticação. Ruy Ramos, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e Jean Martina (UFSC) falaram sobre o uso da certificação digital para atender aos principais quesitos de segurança técnica e jurídica.

O ITI já emitiu, desde 2011, mais de 14 milhões certificados digitais, 40% deles para pessoas físicas (que os usam nas áreas médica, tributária e fiscal, por exemplo). “A certificação digital é hoje a tecnologia mais segura e está mais presente do que pensamos, em aplicações simples do cotidiano, como o próprio Whatsapp”, disse Ramos.

Jean Martina, do Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) defendeu que a assinatura digital precisa superar alguns entraves operacionais (como problemas com a leitora ou token, desatualização de softwares etc.). Para isso, o LabSEC/UFSC está desenvolvendo um tipo de assinatura com mecanismo de autenticação flexível.

“Esse sistema tem suporte na nuvem com menos componentes adicionais de software e hardware”, explica Jean.[...]

[...]Experiências – As experiências em Telemedicina que estão sendo aplicadas por gestores, em universidades e hospitais também foram apresentadas e discutidas.

Os participantes conheceram a experiência do Núcleo de Telessaúde do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (apresentada pela professora Magdala de Araújo Novaes), do Núcleo Universitário de Telessaúde da Universidade Federal do Paraná (apresentada pelo professor Miguel Ibraim Abboud) e do Núcleo Livre de Telemedicina e Telessaúde da Universidade Federal de Goiás (apresentada pelo professor Alexandre Chater Taleb).[...]

[...]A Câmara Técnica de Telemedicina e Informática em Saúde do CFM considerou promissor o resultado do evento e prepara agora, além do encaminhamento das discussões sobre a revisão da Resolução 1.643/2002, o início os trabalhos sobre o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), ferramenta que precisa ser de alta qualidade e segura e para auxiliar o médico no registro da história clínica e exame físico, bem como na solicitação de exames e prescrição. “Discutiremos normas, padrões e regulamentos para aprimorar as diretrizes existentes para o PEP”, diz Aldemir Humberto Soares.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:pdt.org.br

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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Alerta: Algumas Operadoras de planos de saúde enviam contratos irregulares aos médicos

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Comentário:

Como será demonstrado na matéria em voga, alguns poucos Planos de Saúde tem abusado da boa-fé do profissional médico, para impor-lhes Contratos sem o devido respaldo em atenção à Lei 13.003/14 que regula as relações do Planos com seus Prestadores. Por isso faze-se de fundamental importância, o profissional médico sempre que possível e, antes de assinar o Contrato, consultar seu advogado de confiança no sentido de obter a guarida necessária para se resguardar de possíveis futuros atropelos. 

Eis a matéria:

Apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar ter autorizado um reajuste de até 13,57% nas mensalidades dos planos de saúde individuais, e de os planos coletivos por adesão terem aumentado em cerca de 20% este ano, as operadoras chegam a oferecer 2,13% de reajuste para os procedimentos médicos, ou seja, apenas 20% do valor do IPCA, considerando o índice de 10,67% acumulado em 2015.

Este é apenas um dos desrespeitos das empresas aos seus prestadores de serviços, que convivem diariamente com outras cláusulas leoninas, como a oferta de pacotes para o pagamento de consultas e procedimentos, a redução dos índices de reajuste por conta de fator de qualidade, por problemas financeiros da operadora ou simplesmente se não houver solicitação, e até mesmo a inexistência de cláusula de reajuste nos contratos, com periodicidade, conforme determina a Lei 13.003/14.

Por outro lado, as operadoras também desrespeitam os pacientes diariamente, ofertando redes credenciadas cada vez menores, o que dificulta o acesso da população a consultas, exames, cirurgias etc., sem contar as negativas de coberturas, que engrossam cada vez mais as estatísticas de processos judiciais contra planos de saúde e as reclamações em órgãos de proteção ao consumidor.

Todos esses pontos foram apresentados em reunião da Comissão Estadual de Negociação – formada pela Associação Paulista de Medicina, Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e Sindicato dos Médicos de São Paulo, com apoio da Academia de Medicina de São Paulo, das sociedades de especialidades e Regionais da APM – na segunda-feira (25 de julho), na sede da APM.

O levantamento das cláusulas inaceitáveis e em desacordo com a Lei 13.003/14 foi feito a partir de contratos de 14 operadoras recebidos pela Defesa Profissional da APM.[...]

[...]Nos contratos da Apas e Amico Saúde (Grupo Amil), por exemplo, não foram encontradas cláusulas sobre reajuste e sua periodicidade.

Entretanto, a ANS considera válidas cláusulas impondo frações de índices como reajuste, a exemplo do que fez a Sabesprev, Porto Seguro, Notredame/Intermédica, Mediservice, Gama, Cassi, Bradesco, SulAmérica, Gama, Assefaz, Cabesp e Caixa, entre outros.

"A ANS entende que, mesmo com a fração de índice, houve reajuste e, se o médico assinou o contrato com a operadora, aceitou os termos, e alega não ter como interferir. Por isso fazemos o apelo de que o médico não aceite contratos com cláusulas prejudiciais a ele e, em caso de dúvidas, encaminhe a minuta para avaliação da Defesa Profissional da APM. Temos todo o cuidado de preservar o nome dos médicos nos contratos, de maneira a não expô-los diante das operadoras”, afirma Meinão.

Muitas vezes, as operadoras de planos de saúde pressionam os médicos para que aceitem os contratos, conforme denunciado na reunião.

A Porto Seguro, por exemplo, possui todo o sistema de faturamento on-line, e enquanto o médico não aceita o contrato enviado, não consegue enviar seu faturamento do mês.

Marun David Cury, diretor adjunto de Defesa Profissional da APM, esclarece que durante as reuniões de negociação com as empresas, os representantes se comprometem a estudar as exigências apresentadas e adequar os contratos. "Porém, na prática, vemos que ‘no varejo’ eles agem diferente.”

"Em alguns casos, não podemos contestar a legalidade das cláusulas, mas sim sua moralidade”, finaliza João Sobreira de Moura Neto, diretor de Defesa Profissional da APM. [...]

Conheça alguns exemplos clicando AQUI :

Comentário: João Bosco
Título Original: Operadoras de planos de saúde enviam contratos irregulares aos médicos
Fonte: Associação Paulista de Medicina
Grifo nosso
Imagem: economia.uol.com.br

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quarta-feira, 27 de julho de 2016

OMS caminha para tirar identidade transgênero de manual de doenças

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) está avançando no caminho para remover a classificação de identidade transgênero como um distúrbio mental em sua lista de doenças, com um empurrãozinho de um novo estudo que pressiona a mudança da antiga designação.

A mudança que até agora tem a aprovação de cada comitê pelo qual passou está em revisão para o próximo manual da OMS, que influencia o tratamento das pessoas em todo o mundo.

"A intenção é reduzir as barreiras com o cuidado", diz Geoffrey Reed, psicólogo que está coordenando o grupo que discute transtornos de saúde mental e de comportamento para a nova publicação, que deve ser lançada em maio de 2018.

A medida, de acordo com profissionais de saúde, deve ter impacto na aceitação por parte da sociedade e na luta por direitos dessas pessoas.

Mas muitos dos defensores dos direitos desse grupo acreditam que é importante manter a identidade transgênero na lista de doenças porque a designação é usada para cobertura de planos de saúde e para obter dinheiro para pesquisa.

PESQUISA

Em um estudo publicado nesta terça (26), Reed e outros coautores entrevistaram 250 pacientes de uma clínica para transgêneros na Cidade do México.

Eles descobriram que, enquanto a maioria sentiu desconforto com a identidade de gênero durante a adolescência, cerca de 20% não passou pelo mesmo.

E entre aqueles que se sentiram incomodados ou disfuncionais no trabalho, lar ou escola, a maioria atribuía isso à maneira como eram tratados – sendo rejeitados ou atacados com violência– mais do que com a identidade de gênero per se, disseram os autores.

Muitos tiveram problemas físicos de saúde, provavelmente resultantes de viver à margem da sociedade, porque suas vidas seguiam "uma tendência do estigma para a doença", disse o médico Griet De Cuypere, que comentou o estudo.

Estudos similares estão sendo conduzidos no Brasil, na Índia, no Líbano, na África do Sul e na França.

"Eu esperaria ver esse tipo de estigmatização e violência em todos os outros países", disse Reed.

Grifo nosso
Fonte: Jornal New York Times/folhauol.com.nr
Imagem:superpride.com.br

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terça-feira, 26 de julho de 2016

Remessa para despesa médica no exterior poderá ser isenta de tributos

health
Tramita na Câmara dos Deputados projeto do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) que proíbe a cobrança de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a remessa de recursos para o exterior para o pagamento de tratamento médico do contribuinte ou seu dependente.

A isenção prevista no Projeto de Lei 421/15 também vale para os gastos pessoais do paciente e seu acompanhante, até o limite mensal de R$ 40 mil.

O texto determina ainda que o benefício fiscal somente será válido se a operação de remessa de dinheiro por realizado por intermédio de instituição financeira sediada no País.

Cobrança antecipada

Edinho Bez explica que os bancos que realizam a transferência de recursos para o pagamento de despesas médicas no exterior exigem do contribuinte o recolhimento antecipado dos dois impostos (IR e IOF). Essa situação foi criticada pelo deputado.

“Parece insensato cobrar tributos do paciente que, já fragilizado por não ter conseguido tratamento adequado no País, terá que desembolsar vultosos recursos na viagem ao exterior para cuidar de sua saúde”, afirmou.

Ele lembrou que a legislação prevê isenção tributária para o pagamento de despesas com turismo. Nada mais justo, segundo ele, do que estender o benefício para quem está cuidando da saúde.

A isenção prevista no PL 421 não poderá ser concedida quando o beneficiário da remessa residir em paraíso fiscal (ou “país com tributação favorecida”, segundo a terminologia legal).

O texto do deputado Bez altera as leis tributárias 8.894/94 e 12.249/10.

Tramitação

O projeto tramita em caráter *conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, que analisará o impacto na isenção no orçamento federal e o mérito da proposta; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem: Reprodução

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segunda-feira, 25 de julho de 2016

Receitas rasuradas, incompletas ou ilegíveis levam à suspensão de convênio com Farmácia Popular

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Aduz o Código de Ética Médica:


Capítulo III
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

Eis a matéria:

Receitas médicas com rasura, sem prescrição de dosagem ou ilegíveis levaram o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) – Denasus – a suspender o convênio entre uma farmácia de Encantado (RS) e o Programa Farmácia Popular, do governo federal.

Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido da empresa para restabelecer do convênio.

O estabelecimento do Vale do Taquari ajuizou ação com pedido de tutela antecipada após ser notificado pelo Ministério da Saúde.

A empresa afirmou que tentou realizar inúmeros contatos com o órgão para obter informações sobre as supostas irregularidades que levaram à interrupção do convênio, mas não teve resposta.

O pedido de liminar foi negado pela Justiça Federal de Lajeado (RS) e a empresa recorreu contra a decisão no tribunal. 

A autora alega que a demora na análise administrativa está lhe causando muitos prejuízos.

Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de primeiro grau. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, apontou que “há indícios de irregularidades praticadas pela empresa farmacêutica indicados na cópia do ofício enviado pelo Ministério da Saúde, o que justifica a adoção da medida preventiva prevista na norma administrativa referida”.

O magistrado acrescentou que “a suspensão preventiva da autora junto ao SUS ocorreu de forma fundamentada e em consonância com a legislação em vigência”.

A decisão é em caráter temporário e o processo ainda irá passar por julgamento.

Farmácia Popular

O Farmácia Popular é um programa do Governo Federal desenvolvido em parceria com prefeituras municipais do país cujo objetivo é oferecer, por meio de estabelecimentos públicos e privados, medicamentos de uso comum a preços reduzidos.

Grifo nosso
Fonte: TRF-4
Imagem:Clickriomafra.com.br

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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Concessão de auxílio-doença precisa ser respaldada por perícia elaborada por médico

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A perícia médica é uma atividade privativa de médico.

Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após a Advocacia-Geral da União (AGU) atuar pela anulação de sentença de primeira instância que havia concedido auxílio-doença a autor de ação com base em laudo pericial elaborado por fisioterapeuta.

O autor alegou possuir doença que impossibilitava o exercício de sua atividade habitual.

A Justiça determinou, então, a elaboração de laudo pericial para comprovar a incapacidade do requerente.

Ocorre que o profissional nomeado para atuar como perito e realizar os exames necessários foi um fisioterapeuta, que elaborou laudo atestando a incapacidade do autor para a função de lavrador.

Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS recorreram da decisão, esclarecendo que, nas concessões de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, “o convencimento do juiz é firmado por meio da prova pericial, que deve ser realizada por médico especializado na enfermidade”.

Os procuradores salientaram que “o fisioterapeuta é um profissional que se limita a executar métodos e técnicas fisioterápicas visando restabelecer a saúde física de paciente conforme tratamento indicado por médico que diagnosticou a doença. Assim, não teria atribuição para realizar perícia sobre a incapacidade física da parte autora”.

Diagnóstico

De acordo com as procuradorias, o único profissional técnica e legalmente habilitado para diagnosticar a suposta doença e a consequente incapacidade seria um médico, o qual não pode ser substituído por um fisioterapeuta, mesmo este apresentando renomados conhecimentos científicos na área em que atua.

A Advocacia-Geral lembrou, ainda, que a Lei nº 12.842/2013 estabelece expressamente que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico.

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região deu razão à AGU e firmou o entendimento de que a constatação da incapacidade laborativa deve ser feita por profissional da área de medicina, pois “somente o médico pode realizar os passos para a obtenção de um diagnóstico e a definição de um tratamento”. O tribunal reconheceu a nulidade da sentença baseada em laudo produzido pelo fisioterapeuta e determinou a realização de nova perícia médica, a ser realizada por médico legalmente habilitado.

A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Grifo nosso
Fonte: AGU/ Laís do Valle
Imagem:camarablu.sc.gov.br

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CREMESP lança manifesto em defesa da Lei do Ato Médico


Alerta à sociedade sobre o exercício ilegal da Medicina

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) respeita o exercício ético de todas as profissões que envolvem o atendimento integrado à Saúde e, ao mesmo tempo, reivindica a mesma deferência aos profissionais médicos. O trabalho multiprofissional deve ser enaltecido, mas entendendo a importância de cada área e de suas funções éticas e legais. Por isso, o Cremesp vem a público manifestar sua indignação com a prática de atos exclusivos do médico por profissionais de outras áreas da Saúde, que não possuem em sua grade curricular formação condizente para exercê-los.

A Lei nº 12.842/2013 (conhecida como Ato Médico) estendeu a realização do diagnóstico nosológico e do tratamento de doenças para preservar os programas de saúde pública, o que vem gerando interpretações errôneas por alguns conselhos profissionais da área da Saúde. As legislações dessas profissões não preveem a execução desses procedimentos médicos, levando quem o efetiva ao exercício ilegal da Medicina.

O Cremesp alerta, com preocupação, que conselhos profissionais da área estão editando resoluções sobre normatização para realização de consultas, tratamentos, solicitação de exames e procedimentos e, com isso, colocando em risco a saúde da população. Esses equívocos têm resultado em casos calamitosos, amplamente divulgados pela imprensa, e que decorrem de procedimentos realizados por profissionais não capacitados. E como se não bastasse, promovem cursos baseados em métodos não reconhecidos cientificamente e efetuam consultas em estabelecimentos comerciais com vendas casadas de produtos, o que fere a ética e a legalidade.

Pela preservação das boas práticas em Saúde e, acima de tudo, a proteção da sociedade, o Cremesp repudia o desrespeito às atividades privativas do médico e está tomando as medidas cabíveis, inclusive legais.

São Paulo, 20 de julho de 2016.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Grifo nosso
Fonte: CREMESP/Planalto
Imagem:Reprodução

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quinta-feira, 21 de julho de 2016

Cartilha com orientações aos médicos sobre descontratualização é lançada pelo CFM e AMB

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) disponibilizaram documento com orientações aos médicos sobre os requisitos mínimos para a contratualização com operadoras de planos de saúde.

Por meio deste documento, os profissionais têm acesso a importantes detalhes previstos na             Lei 13.003/2014, em vigor desde final de 2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados, com as obrigações e responsabilidades específicas.

Com a nova legislação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a ter a atribuição de fixar um índice de reajuste em determinados casos.

A partir de agora, não há mais possibilidade para fracionamento de índices. A base de cálculo definida pela ANS para chegar ao percentual de reajuste será o Índice Nacional ao Consumidor Amplo (IPCA) cheio, que corresponde ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato.

Entre os destaques das orientações divulgadas pelas entidades médicas encontram-se medidas que estabelecem que os contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes, a forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo, além de que os prazos e os procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato.

Segundo a lei, o não cumprimento das obrigações prevê penalidades para o prestador de serviços e para a operadora de planos de saúde.

Acompanhe algumas das orientações das entidades médicas abaixo:

1)Os contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes;

2)A forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo;

3)Os contratos não devem propor fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio que deverá ser adotado em sua integralidade;

4)Os prazos e os procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados devem ser expressos claramente no contrato;

5)Sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser formalizado termo aditivo de reajuste;

6)Os contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas poderão ser comunicados diretamente à AMB através do e-mail cbhpm@amb.org.br;

7)Indícios de infração ética por parte da Operadora ou do Prestador de Serviços devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina do Estado: ver lista em portal.cfm.org.br.


ACESSE a Cartilha AQUI:

Grifo nosso
Fonte: FENAM
Imagem:smzto.com.br

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quarta-feira, 20 de julho de 2016

TRF-1 mantém ação que questiona contratação de médicos cubanos pelo Brasil

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A forma de contratação dos profissionais cubanos para o programa Mais Médicos viola os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência e motivação, no entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por isso, os desembargadores suspenderam a sentença da 14ª Vara Federal do Distrito Federal que extinguiu uma ação popular que buscava a anulação de cláusulas do convênio firmado entre a Organização Pan-Americana da Saúde e o governo de Cuba para trazer os médicos para atuar no Brasil.

Segundo a inicial da ação, os médicos cubanos não recebem seus salários e benefícios diretamente no país.

Apenas uma parte é paga no Brasil e a maior parte repassada ao governo cubano por intermédio da Opas.

Para o autor da ação popular, é desconhecido o destino dado pelo governo de Cuba ao dinheiro. O programa foi iniciado em 2013 pelo governo da presidente Dilma Rousseff.

O juiz da 14ª Vara do DF havia indeferido a ação popular por entender que os eventuais danos provenientes do acordo desfavorecem apenas os médicos cubanos e não representam lesão ao patrimônio público brasileiro.

O autor, então, recorreu ao TRF-1.

O relator do caso no tribunal regional foi o desembargador Antônio Souza Prudente. Para ele, o convênio viola a Constituição, porque não há a possibilidade de fiscalização do uso dos recursos repassados para Havana. Os demais membros do colegiado concordaram com ele.

Prudente afirma ainda que o contrato não define quantos médicos cubanos devem ser selecionados e contratados. 

Ele classificou o objetivo do convênio de “por demais vago”. 

De acordo com a decisão do TRF-1, a Opas não divulga o conteúdo dos contratos por estarem protegidos por cláusula de confidencialidade. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1.

Grifo nosso
Fonte: TRF-1
Imagem:g1.com

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CFM: Inscrições abertas para o I Fórum de Integração do Médico Jovem


Clique na imagem e inscreva-se!

O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizará, nos dias 10 e 11 de agosto, o I Fórum Nacional de Integração do Médico Jovem.

Durante os dois dias, representantes de entidades médicas, estudantes e autoridades abordarão temas relacionados ao ensino e residência médica no Brasil, a saúde mental do médico jovem, a situação judicante e as ações dos Conselhos de Medicina voltadas para este público.

O evento, a ser realizado na sede da autarquia, em Brasília (DF), discutirá ainda temas relevantes como a obrigatoriedade da residência médica de um ano em Medicina de Família e Comunidade, o uso das mídias sociais e a dependência química entre médicos.

Os fundamentos éticos no início de carreira e os processos éticos envolvendo o médico jovem também serão destacados no encontro.

Ao final do Fórum, está prevista a elaboração de um documento que sintetizará os entendimentos consolidados ao longo dos debates.

Segundo o coordenador da Comissão de Integração do Médico jovem do CFM, José Hiran Gallo, o objetivo do evento é aproximar ainda mais os Conselhos de Medicina da população de jovens médicos.

"Temos uma programação provocadora, debatedores preparados, público interessado e motivação para buscarmos juntos as respostas para problemas que afetam nosso cotidiano. Os médicos – jovens e experientes – precisam construir hoje o futuro da medicina brasileira", pontuou.
As inscrições estão abertas e são limitadas.

Os interessados devem preencher formulários específicos no site de eventos do CFM (CLIQUE AQUI).

CONFIRA AQUI a programação preliminar completa do evento.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: Reprodução

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terça-feira, 19 de julho de 2016

TRF-4 implanta primeiras varas federais especializadas em saúde


As cidades de Curitiba e Porto Alegre já contam com cinco varas federais especializadas em saúde, as primeiras do Judiciário Federal brasileiro.

A 3ª Vara Federal da capital paranaense e as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais da capital gaúcha passam a julgar todas as ações sobre a matéria que ingressam nas subseções.

No Rio Grande do Sul, as quatro unidades também têm competência regionalizada para receber os processos de saúde provenientes das cidades de Canoas e Gravataí, sejam de Justiça comum ou dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, editou duas resoluções referentes à especialização. A Resolução 23 dispõe sobre a 3ª Vara Federal de Curitiba, com vigência a partir de 4 de julho de 2016.

Já a Resolução 15, que determina a especialização regionalizada na matéria para as 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas Federais de Porto Alegre, passou a valer em 2 de maio de 2016. As unidades mantêm a competência cível e, também, a exclusiva em matéria de saúde.

A iniciativa atende à *Recomendação Número 43 do Conselho Nacional de Justiça, que solicita aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e também priorizem o julgamento dos processos relativos à saúde complementar.

Qualidade e agilidade

Para o representante do TRF-4 no Fórum Nacional de Saúde do CNJ, desembargador João Pedro Gebran Neto, a especialização na matéria é um passo importante para a qualidade e a rapidez na resposta ao cidadão que aguarda o julgamento de um processo envolvendo direito à saúde.

O magistrado ressalta que as decisões de varas especializadas são mais adequadas e tecnicamente precisas. “Hoje, os processos de saúde têm uma expertise própria, que exige do magistrado uma qualificação específica, pois envolve questões técnicas e científicas para se chegar a uma decisão de qualidade e célere, que vai atingir a vida das pessoas de modo tão significativo”, avalia Gebran.

O desembargador lembra que se o juiz analisa um caso de saúde dentre tantos outros, com certeza terá que despender mais tempo de estudo, enquanto, com a qualificação necessária, é possível ter uma melhor e mais rápida compreensão do caso.

O TRF-4 é pioneiro no país na especialização de varas. Magistrados e servidores são capacitados para atuar nas diferentes matérias de competência da Justiça Federal. Assim como as primeiras varas federais especializadas em saúde do país, também são da Região Sul as primeiras varas federais ambientais, tributárias, de execução fiscal, do SFH- Sistema Financeiro de Habitação e, também, as especializadas em crimes de lavagem de dinheiro

*RECOMENDAÇÃO Nº 43 CNJ: Recomenda aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam a especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e para priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de imprensa TRF-4
Imagem:TRF-4

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segunda-feira, 18 de julho de 2016

Ministério da Saúde quer compensação automática do ressarcimento de planos para hospitais

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O ministro da Saúde, Ricardo Barros, disse que a pasta estuda uma forma de compensação automática do ressarcimento feito por operadoras de planos de saúde pelo serviço prestado a beneficiários em hospitais públicos.

“Estou propondo ressarcimento administrativo para o sistema público daquilo que for serviço feito em quem tem cobertura de plano de saúde”, disse.

Durante audiência pública das comissões de Fiscalização Financeira e Controle, de Defesa do Consumidor e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, Barros destacou que, para alterar as regras de ressarcimento atuais, será preciso estabelecer uma relação formal entre as operadoras e a rede pública, além de alteração legislativa e de regulação de todo o processo.

“Aquilo que é utilizado em sistemas públicos, nós gostaríamos de ter um ressarcimento administrativo mais rápido, mais pronto e mais eficiente. Desburocratizado, sem judicialização, sem processo. Uma coisa simples, como acontece em hospitais filantrópicos e privados relativamente a planos de saúde.”

Planos populares

Ainda durante a reunião, o ministro voltou a citar outra proposta divulgada pela pasta na semana passada: a criação de planos de saúde mais populares.

Barros apresentou aos parlamentares uma simulação de planos que ofereceriam apenas cobertura ambulatorial por um custo de R$ 80 ao mês e utilizados por um total de 20 milhões de beneficiários.

“[Pelo cálculo], temos R$ 20 bilhões a mais na saúde dos brasileiros. É uma conta, um exemplo”, disse. “O ideal é que fossem R$ 100 bilhões, R$ 200 bilhões ou R$ 300 milhões. Quanto mais recurso para a saúde, melhor para nós”, completou.

Questionado pela imprensa se o montante arrecadado não seria direcionado, na realidade, a operadoras de planos de saúde, Barros respondeu: “Esse dinheiro vai para a saúde das pessoas. Ninguém paga um plano se não estiver recebendo assistência. Ninguém vai ficar pagando só para dar dinheiro para empresa. As pessoas pagam porque têm assistência e contrapartida do contrato.”
Sobre a negociação da proposta junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ele disse que o pacote ainda está em fase de formulação dentro do próprio ministério. “Não estamos obrigando ninguém a ter plano.

Estamos querendo ofertar uma oportunidade de mais recursos entrarem para o sistema de saúde. É esse o debate e é isso que nós vamos insistir em fazer”, concluiu.

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
Imagem:fcnotícias.com.br

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sexta-feira, 15 de julho de 2016

ES: Médicos processam pacientes por ofensas no Facebook


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Conforme apurado pelo jornal A Tribuna, falar mal de médicos nas redes sociais, como o Facebook, tem resultado em ações judiciais.

Profissionais da saúde que se sentem ofendidos e com a imagem prejudicada com as publicações estão processando pacientes.

Essa prática tem aumentado cada vez mais e pode ser citada no novo Código de Ética Médica, que será reformulado.

As propostas estão sendo enviadas pela internet e serão analisadas pelo Conselho Federal de Medicina.

O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRMES), Carlos Magno Pretti Dalapicola, confirmou que tem aumentado bastante o número de médicos que processam pacientes em casos de postagens ofensivas na internet.

”O médico entra na Justiça para que a pessoa justifique a ofensa e comprove o mau atendimento dito. Isso expõe a imagem de um profissional sem ter evidências de que o fato aconteceu”, afirmou. Ele contou que esses casos têm sido mais frequentes e que, em casos em que o paciente não comprova a acusação, há penalidades.

”Estamos em fase de revisão do Código de Ética, para inserir, retirar ou alterar artigos. Pode ser que nessa revisão conste algo nesse sentido, porque é algo novo que tem acontecido com mais frequência. Não sabemos o número de processos, mas aumentou.”

Dois casos recentes de ofensas a médicos foram julgados pela Justiça Estadual do Espirito Santo.
Em um deles, uma dona de casa foi obrigada, no início do ano, a retirar uma publicação em que relata ”péssimo” atendimento em um hospital na Serra/ES.

No texto, a médica que atendeu a filha da dona de casa foi chamada de ”monstro”, ”senhora cheia de botox” e ”ser bizarro”, entre outras ofensas. Com a decisão a favor da médica, a paciente foi obrigada a retirar o texto e, caso não o fizesse, deveria pagar R$ 500 de multa por dia.

Em outro caso, um médico pediu a remoção de uma página no Facebook por conter reclamações de pacientes que diziam ter problemas em seu consultório.

No primeiro momento, o juiz responsável pela ação acatou o pedido.

Porém, após recurso, foi decidido que a página deverá ser mantida, pela liberdade de expressão prevalecer.

Acusações precisam de evidências – Os crimes

Injúria – todo xingamento dito a alguém. Por exemplo, chamar o outro de burro, caloteiro ou ladrão sem indicar um fato, uma evidência;

Difamação – quando se denigre ou ofende a imagem de alguém. Um exemplo é acusar um médico de mau atendimento em público, para atingir a sua reputação com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública;

Calúnia – quando se acusa alguém de atos como roubo sem ter prova. A condenação do acusado só ocorre se houver provas;

As penalidades – pelo código penal, quem pratica esses crimes pode ser punida com prisão de três meses a três.

Grifo nosso
Fonte: FENAM/Saudejur
Imagem:brandsoftheworld.com

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quinta-feira, 14 de julho de 2016

STF: Mantida portaria sobre responsável técnico nutricionista do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27221, interposto pelo Conselho Federal de Economia Doméstica (CFED) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a Portaria Interministerial66/2006, que atribui ao profissional de Nutrição a responsabilidade técnica pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O conselho pretendia anular o ato do Executivo alegando restrição ao livre exercício da profissão de economista doméstico.

De acordo com os autos, a portaria impugnada altera o artigo 5º, parágrafo 12, da Portaria Interministerial 5/1999, no sentido de estabelecer que “[o] responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em Nutrição, que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do programa, visando à promoção da alimentação saudável ao trabalhador”.

 Segundo o CFED, os economistas domésticos teriam autorização para desempenhar essa função, com base no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, na Lei 7.387/1985 e no Decreto 92.524/1986, e que a nova norma, ao atribuí-la privativamente aos nutricionistas, teria estabelecido restrição indevida ao exercício da profissão de economista doméstico.

Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Barroso observou que não merece reparos a decisão do STJ que negou o mandado de segurança lá impetrado.

O relator salientou que as normas que tratam das atribuições da categoria não autorizam o economista doméstico a ficar responsável por programa de alimentação, mas somente integrar equipe de “planejamento e coordenação de atividades relativas à elaboração de cardápios balanceados e de custo mínimo para comunidades sadias”.

O ministro destacou que a portaria interministerial conferiu responsabilidade técnica do PAT ao profissional de Nutrição em observância à Lei 8.234/1991, que prevê ser atividade privativa dos nutricionistas “o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição”.

Ele observou ainda que, de acordo com as informações prestadas pela União, fica claro que o profissional de Economia Doméstica poderá integrar a equipe responsável pelo PAT nas empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação e nas beneficiárias na modalidade autogestão, porém não poderá agir de forma isolada nem se cadastrar como responsável técnico pelo PAT, perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

“Deste modo, não há que se falar em violação à garantia do livre exercício da profissão, prevista no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, porquanto a responsabilidade técnica por programa de alimentação não se insere entre as atribuições do economista doméstico”, assinalou.

Grifo nosso
Fonte:STF
Imagem:fufs.edu.br

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quarta-feira, 13 de julho de 2016

Brasil tem 17 mil médicos formados no exterior sem revalidar diploma

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O Brasil tem aproximadamente 17 mil médicos brasileiros formados no exterior que não podem exercer a medicina por não terem os diplomas reconhecidos, de acordo com estimativa da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).

O número foi divulgado hoje (12) em audiência pública sobre a atual demanda por Revalidação de Diplomas de Medicina obtidos no exterior na Comissão de Educação na Câmara dos Deputados.

“Temos entre 15 mil e 20 mil desempregados ou trabalhando de enfermeiros, de auxiliares. São bacharéis em medicina, não são médicos”, diz o presidente da Anadem, Raul Canal. Canal criticou a dificuldade do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), uma das principais formas de revalidação do diploma no país.

Além do Revalida, há outros processos em instituições federais de ensino superior. Segundo ele, no entanto, houve melhora nesse quesito.

“A prova era para especialistas, não era para egressos do curso, se pegasse um ginecologista de 20 anos de experiência e aplicasse questões de cardiologia do Revalida, ele ia errar tudo. Essas questões eles aplicavam para médicos recém-formados. Hoje mudou”, diz.

Baixa aprovação

Aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Revalida tem, desde a criação, baixas taxas de aprovação.

Em 2011, 12,13% dos participantes foram aprovados.

Em 2012, a porcentagem caiu para 9,85% e, 2013, para 6,83%.

Em 2014, os aprovados aumentaram para 32,62%.

No ano passado, o exame atingiu a maior taxa de aprovação, 42,15%, de acordo com dados do Ministério da Educação (MEC).

Na divulgação dos resultados, o reitor da Universidade Federal do Ceará, Henry Campos, representante da subcomissão do Revalida, disse que não houve mudanças no exame. Os estudantes que estariam melhor preparados.

Representando o Conselho Federal de Medicina (CFM), Jeancarlo Fernandes Cavalcante, defendeu o Revalida.

“É um exame feito pelo Inep, sem a influência de nenhuma entidade [médica], de maneira competente extremamente adequada”, disse.

Presente na reunião, o reitor da Universidad Técnica Privada Cosmos (Unitepc), na Bolívia, Hernán García Arce, comemorou o aumento na aprovação dos estudantes no exame e disse que a formação de médicos no país seguem critérios de qualidade locais e que os estudantes tem “plenas condições de serem aprovados no Revalida”.

Ele pediu ainda que o governo brasileiro possa dar um retorno sobre os conteúdos cobrados e as maiores dificuldades dos estudantes, para que as instituições estrangeiras possam se adequar à formação exigida no Brasil.

A presidenta do Inep, Maria Inês Fini, diz que o instituto faz o exame, com “extrema diligência”.
Ela fez um convite aos reitores de universidades estrangeiras presentes na audiência para conhecerem melhor o Revalida e os fundamentos teóricos e curriculares nos quais a prova se baseia.

Grifo nosso
Fonte:Agência Brasil
Imagem:bissau.itamaraty.gov.br

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terça-feira, 12 de julho de 2016

AGU: Comprovada constitucionalidade de lei que regulamentou contribuições profissionais

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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei nº 12.514/11, que regulamenta o pagamento de contribuições a conselhos profissionais.

Dispositivos da norma foram questionados em ações da Confederação Nacional das Profissões Liberais e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde  sendo julgadas (30/06).

As entidades alegaram que a lei padecia de inconstitucionalidade formal e material.

Formal, por ter sido resultado de emenda parlamentar em medida provisória que tratava de outro tema.

Material, porque violaria o princípio da capacidade contributiva e a legalidade tributária, já que, no entendimento das autoras, a União teria delegado indevidamente aos conselhos profissionais a competência para fixar cobranças que têm natureza tributária.

Todavia, a AGU explicou que a lei não afrontou a legalidade tributária ou a capacidade contributiva.

Segundo a Advocacia-Geral, o intuito da norma foi justamente o de proteger o contribuinte, estabelecendo tetos que obrigatoriamente devem ser respeitados pelos conselhos na fixação dos valores das contribuições.

“A norma não faz delegação alguma. Ela expressamente dispõe sobre os valores máximos que podem ser cobrados por estes conselhos profissionais. Ela não delega aos conselhos autonomia para fixar estes valores. O que há é uma efetiva proteção ao contribuinte, já que eventuais resoluções dos conselhos que ultrapassem esses limites serão ilegais. Ela protege os contribuintes de abusos”, argumentou a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Mendonça, em sustentação oral.

Segurança jurídica

A AGU também esclareceu que, de fato, o Supremo definiu ser inconstitucional a inserção, por meio de emenda parlamentar, de matéria estranha ao objeto original da medida provisória.

Contudo, a Advocacia-Geral lembrou que, em respeito ao princípio da segurança jurídica, a própria Corte assentou que deveriam ser preservadas as leis resultantes da prática que entraram em vigor até a data do julgamento, o que é justamente o caso da norma questionada pelas confederações.

Por ampla maioria, o plenário do STF acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes as ações.

Lei nº 12.514/11:
Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.

Grifo nosso
Fonte: AGU/ Raphael Bruno
Imagem:fabelnet.com.br 

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