quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Congresso Médico-Jurídico debate judicialização da saúde e lança documento de propostas para área

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Terminou na última sexta-feira (26/8) o 4ª Congresso BrasileiroMédico-Jurídico, que aconteceu em Vitória (ES), sob a coordenação científica do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) João Pedro Gebran Neto.

O evento discutiu as políticas públicas de acesso à saúde e as crescentes ações judiciais sobre o tema.

Mais de 500 participantes estiveram reunidos para debater a judicialização da saúde, a gestão e o financiamento da área, com a participação do ministro da saúde, Ricardo Barros, e do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Fórum Nacional de Saúde, o procurador de Justiça de São Paulo Arnaldo Hossepian de Lima Júnior.

Durante o congresso, foi lançada a obra coletiva “Direito da Saúde em Perspectiva – Judicialização, Gestão e Acesso” que, por meio de artigos, busca a interlocução entre esses dois públicos: operadores da saúde e do Direito.

O livro conta com artigos de três magistrados da Justiça Federal da Região Sul que estudam e atuam na área.

O desembargador Gebran aborda a incorporação das novas tecnologias na saúde. Já o juiz federal Clenio Jair Schulze, que atua em Brusque (SC) e foi juiz auxiliar do CNJ, escreve sobre os novos paradigmas e os aspectos polêmicos da judicialização da saúde. Oscar Valente Cardoso, da 3ª Vara Federal de Umuarama (PR), trata da tutela provisória do direito à saúde no novo Código de Processo Civil.

Carta de Vitória

Depois de três dias de palestras e debates, os participantes do evento produziram um documento com propostas para auxiliar na construção do sistema público de saúde.

A chamada “Carta de Vitória” discute o financiamento, as políticas públicas de saúde, o papel da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o instrumento da medicina baseada em evidências e a atuação da Anvisa, entre outra questões importantes da área.

A “Carta de Vitória” também resume pontos indispensáveis para a concretização do direito fundamental à saúde e a universalidade do SUS.

Magistrados, médicos e especialistas chamam a atenção, por exemplo, para a importância do trabalho dos grupos técnicos como o Conitec, dos Núcleos de Apoio Técnicos (NATs), e para os protocolos clínicos e os meios não judiciais de resolução de conflitos.

Outra questão levantada foi a recomendação de incentivo à política de redução de desperdício de medicamentos na saúde pública, com a implantação de mecanismos de otimização e dispensação de remédios, como o fracionamento, que permitam o uso adequado e racional dos medicamentos entre os pacientes.

O documento também aponta a importância de não limitar o acesso à saúde à redução de custos, priorizando o arranjo federativo, o respeito ao piso constitucional e o processo de elaboração e execução de leis orçamentárias.


Grifo nosso
Fonte: TRF-4
Imagem:Reprodução

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terça-feira, 30 de agosto de 2016

CFM divulga Parecer que trata de chat para interlocução entre médicos

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O Conselho Federal de Medicina divulgou o Parecer CFM 24/16 que trata sobre chat para discussão e troca de informações entre médicos.

O Conselheiro Relator Dr. José Fernando Maia Vinagre discorre que “A criação de aplicativo de chat para divulgação de assunto médico pode ser feita desde que respeite o previsto nas Resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina”.

A consulente médica em sua indagação, arguiu ao CFM acerca a possibilidade em criar um aplicativo para discussão, troca de informações, fotos e casos clínicos entre médicos.

Na consulta justifica que essa iniciativa visa a facilitação do diagnóstico de patologias mais raras no sentido de encaminhar o paciente ao especialista e por extensão, a aproximação da classe médica.

Fonte: CFM
Imagem:portalkyly.com.br


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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Parecer trata da aplicação de laser para fins estéticos

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Apenas o médico tem o conhecimento técnico para aplicação de laser para retirada de pelos, sendo esse procedimento garantido por lei.

É o que determina o Parecer número 23/16 publicado pelo Conselho Federal de Medicina.

De acordo com o entendimento, profissionais devem ser preferencialmente aqueles que têm especialidade em dermatologia e cirurgia plástica.

ACESSE AQUI O PARECER

Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur.com.br
Imagem: modaebeleza.org

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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

TJRO: Justiça determina que médico responda solidariamente com o Estado por danos a paciente


Em sessão de julgamento realizada dia 23 deste mês, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve o nome de um médico, e incluiu uma seguradora, para responder solidariamente com o Estado de Rondônia uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em decorrência de erro médico feito numa paciente.

“À vitima é facultado propor a demanda (ação judicial) com a formação de litisconsórcio passivo (vários requeridos ou réus) entre Administração Pública e seu agente, segundo precedentes desta Corte (TJRO) e STJ”.

A ação de indenização corre na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.

Consta no pedido inicial da ação de indenização, que a paciente, no dia 1º de março de 2014, submeteu-se a uma cirurgia para retirar o útero (histerectomia) devido a um mioma (tumor).

Dessa cirurgia, foram realizadas outras também com erros, como a posição do implante de ureter na bexiga.

As consequências foram várias, entre as quais dores e infecção hospitalar causadas pelas supostas negligência médica.

Diante do quadro, a vítima ingressou com o pedido de indenização contra o médico e o Estado, o que foi aceito pelo juízo de 1º grau, porém a defesa do médico recorreu para o Tribunal de Justiça solicitando a retirada do nome dele da suposta responsabilização, sob o argumento de que a responsabilidade, em caso de condenação, será do Estado para quem o médico presta seu serviço.

A defesa pediu também que fosse denunciado na ação uma seguradora, com a qual o médico mantém contrato para acobertar danos profissionais, caso aconteça.

De acordo com o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a Constituição Federal prevê o direito de a pessoa jurídica, em caso de sua condenação por atos de seus subordinados, ingressar com a ação denominada de regresso contra o servidor responsável pelo dano, porém não impede que a vítima ingresse contra o Estado de Rondônia e seu agente.

Dessa forma, por unanimidade de votos (decisão colegiada), foi mantido o nome do médico para responder solidariamente à ação de indenização proposta pela paciente na 2ª Vara da Fazenda, incluindo o nome da seguradora, por haver no contrato previsão de coberturas por danos corporais, morais e materiais decorrentes de ações e omissões do médico no exercício de sua profissão.

Além do médico que pediu para seu nome ser retirado da demanda, há ainda mais dois que ingressaram com pedidos no mesmo sentido, e o resultado foi de que continuarão respondendo o caso solidariamente com os demais agentes, agora, a seguradora e o Estado. [...]

Grifo nosso
Fonte: TJRO
Imagem:TJRO

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quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Plano de saúde deve marcar consulta em até 21 dias, diz novas regras da ANS

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O Procon Goiás informa que as operadoras de planos de saúde devem garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que vão de três a 21 dias, dependendo do procedimento.

As novas regras estão na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.

A norma, que já está em vigor, garante que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou.

A resolução garante transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município. Nos casos de “urgência e emergência” a empresa deverá oferecer o atendimento no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.

O Procon esclarece e alerta que as empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, passarão por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

Prazos que as operadoras devem cumprir:

I – consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;

II – consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;

III – consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis;

IV – consulta/sessão com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis;

V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;

VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;

VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;

VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis;

IX – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;

X –  demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;

XI – procedimentos de alta complexidade (PAC): em até 21 (vinte e um) dias úteis;

XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;

XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;

XIV – urgência e emergência: imediato.

Grifo nosso
Fonte: rotajuridica.com.br
Imagem:blogiclinic.com.br

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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Projeto Parto Adequado: novo balanço mostra queda no número de cesáreas

Infográfico PPA agosto2016
A taxa média de cesáreas no conjunto de hospitais que fazem parte do Projeto Parto Adequado continua em queda.

Novo balanço divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Hospital Albert Einstein e Institute for Healthcare Management (IHI) mostra que, em maio, os estabelecimentos atingiram o índice de 37,5% de partos normais ante 62,5% de partos cirúrgicos entre a população-alvo da iniciativa.

Isso representa uma redução de 17,7 pontos percentuais quando comparado ao índice de cesarianas realizadas antes do projeto, quando a média do grupo chegava a 80,2%.

Em fevereiro, data da última análise, o índice de partos normais entre os participantes do projeto era de 31%.

Em três meses, houve um aumento de 6,5 pontos percentuais, o que demonstra que a iniciativa continua atingindo o objetivo de provocar mudanças sustentáveis em direção à redução das cesáreas desnecessárias.

Os resultados individuais revelam que quase 90% dos hospitais conseguiram aumentar o percentual de partos vaginais e mais da metade deles atingiram ou superaram o índice de 40% de partos normais cinco meses antes do término da fase piloto.[...]

[...]Além do aumento da proporção de partos normais, o acompanhamento feito pela ANS e pelos demais parceiros tem mostrado melhorias significativas em relação à taxa de internação em UTI neonatal: 12 hospitais reduziram esse indicador de 63 internações por mil nascidos vivos para cerca de 48 por mil nascidos vivos entre abril de 2014 e maio de 2016 (média entre os estabelecimentos).
Esse é um dos indicadores importantes para mensurar a efetividade do projeto e as melhorias proporcionadas para a saúde das mães e bebês.

Sobre o projeto - Iniciado em abril de 2015, o Projeto Parto Adequado tem contribuído não apenas para aumentar o número de partos normais, mas para provocar uma mudança no modelo assistencial de atenção ao parto e nascimento.

Sua estratégia abrange a indução de boas práticas, baseadas em evidências científicas, favorecendo a produção de saúde, a segurança e a qualidade nos serviços, contribuindo para a redução de cesarianas desnecessárias e dos riscos delas decorrentes.

A equipe de projeto destacada por cada hospital participa de sessões de aprendizagem virtuais e presenciais, onde as experiências são discutidas e as boas práticas identificadas são disseminadas.

Temas como engajamento do corpo clínico; formas de participação das operadoras com rede própria e com rede conveniada; definição dos papéis dos profissionais componentes da equipe; satisfação da paciente; custo de implementação; protocolos de atendimento incluindo cesárea a pedido; formas de divulgação dos participantes; e influência do vínculo com o médico pré-natalista são debatidos com os hospitais e operadoras de planos de saúde participantes.

Nesse aprendizado, ganha especial relevância a aproximação colaborativa, que constitui uma base sólida para mudanças sustentáveis.

A participação no projeto é voluntária.

Atualmente, 34 hospitais integram a iniciativa, que também conta com o apoio de 18 operadoras de planos de saúde.

Grifo nosso
Fonte: ans.gov.br
Imagem:ANS

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terça-feira, 23 de agosto de 2016

3 em cada 10 planos de saúde não pagam nem 1% da dívida com SUS

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Cerca de 30% das operadoras de planos de saúde alvos de cobrança de ressarcimento por atendimentos feitos a seus usuários no SUS ainda não pagaram nem 1% do valor que devem à rede pública.[..]

[...]A cobrança ocorre todas as vezes em que a agência, por meio de cruzamento de dados do Ministério da Saúde, verifica que um paciente foi atendido na rede pública para um serviço que poderia obter na rede suplementar -ou seja, dentro do que foi contratado com o seu plano de saúde.

Desde 2001, quando iniciou o monitoramento, até julho deste ano, foram cobrados R$ 2,1 bilhões de ressarcimento ao SUS por esses atendimentos. Na prática, 40% desse valor não foi pago nem parcelado para recebimento futuro, o equivalente a R$ 826 milhões (em valores nominais).

A demora ou a completa falta de pagamento envolve parcela significativa de operadoras de saúde.
De 1.551 que receberam cobranças para ressarcir o SUS, 444 não pagaram nada ou menos de 1%.
Há outras 125 que pagaram ou parcelaram entre 1% e 9% e 210 que acertaram de 10% a 49% —ou seja, menos que a metade do valor.

Do total, 372 pagaram ou se comprometeram a pagar em parcelas tudo o que devem —outras 154, acima de 90%.

Lideram o ranking de operadoras com maiores débitos sem pagamento Hapvida (R$ 40 milhões), Central Nacional Unimed (R$ 35 milhões) e Unimed BH (R$ 24 milhões).

Grupos de planos de saúde atribuem a falta de pagamento a uma discordância sobre quais procedimentos podem ser cobrados, quais deveriam ter sido feitos ou até mesmo em relação ao próprio processo de ressarcimento.

A cobrança é prevista desde a lei 9.656, de 1998, que trouxe regras para os planos de saúde. "É um instrumento de justiça contábil, criado para evitar que planos se sintam motivados a se desobrigar de coberturas e enviar seus pacientes ao SUS", afirma Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP.

Na prática, porém, as notificações de cobrança só começaram em 2001. Ainda assim, só para procedimentos mais simples —serviços de alta complexidade, como hemodiálises e quimioterapia, por exemplo, só foram incluídos nas análises em 2015.

"Há um passivo imenso que não foi cobrado. E do pouco que é cobrado, muito não é quitado", diz Scheffer.

CONTESTAÇÕES

Depois da identificação dos atendimentos, o processo prevê a notificação das operadoras, que podem contestar os valores em até duas instâncias administrativas antes de serem cobradas.

Desde 2001, foram notificados 3,1 milhões de atendimentos na rede pública a usuários de planos de saúde, valor que equivaleria a R$ 5,5 bilhões —desse total, cerca de 80% foram alvo de contestação pelas operadoras.

Entre as contestações, 28% foram aceitas e tiveram a cobrança cancelada. Segundo operadoras e a ANS, as principais justificativas são o período de carência dos contratos ou atendimentos feitos em cidades fora da abrangência do plano.

Outras 41% foram rejeitadas e enviadas à cobrança e 30% ainda estão em análise —só essa parte pendente equivale a R$ 1,4 bilhão.

Entre estratégias para aumentar o ressarcimento, a ANS diz apostar na cobrança de juros, iniciada em 2015, no envio de notificações eletrônicas e na inclusão do índice de pagamento em avaliações de qualidade dos planos.

OUTRO LADO

Alvos de cobranças de ressarcimento ao SUS, as operadoras de planos de saúde atribuem os casos de demora ou falta de pagamento a discordâncias sobre quais procedimentos deveriam ser cobrados, ao tipo de atendimento prestado na rede pública ou até em relação à própria legalidade do pagamento.

"O ressarcimento ao SUS é uma ilegalidade. Só fico sabendo que meu paciente está no SUS quando recebo a conta", diz Pedro Ramos, diretor da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde).

O tipo de atendimento efetuado é outro impasse. "A maioria dos hospitais do SUS são privados, que adoram pegar o convênio médico porque fazem coisas que precisam e que não precisam", afirma ele, que também diz ver fraudes no processo.

Segundo Ramos, situações como essas levam muitas operadoras a recorrerem à Justiça —um desses processos, oriundo do recurso de uma operadora, aguarda análise no Supremo Tribunal Federal.

Já Solange Mendes, presidente da FenaSaúde, federação que representa algumas das maiores operadoras do país, afirma que as empresas "cumprem a legislação" e "usam os meios legais para questionar eventuais indenizações indevidas".[...]

MINISTRO DA SAÚDE

Defensor de propostas que acenam ao setor privado, como a oferta de planos de saúde mais baratos e com cobertura reduzida, o ministro Ricardo Barros (Saúde) também tem defendido criar medidas para acelerar o ressarcimento ao SUS pelos planos.

Uma das possibilidades já citadas por Barros é que hospitais que prestam serviços ao SUS façam um contrato prévio com as operadoras.

A ideia é definir quais procedimentos podem ser cobrados "automaticamente", e por qual valor, caso um usuário de plano busque a rede pública para atendimento.

A iniciativa tem gerado preocupação entre especialistas e representantes de planos. Um dos impasses é que o processo de ressarcimento sairia das mãos da ANS para ser definido entre os planos e as unidades da rede.

Para Fátima Siliansky, especialista em economia política da saúde, isso pode gerar um conflito de interesses ao fazer hospitais terem que identificar se estão atendendo usuários de planos.
"Qual a tendência? Se a tabela é melhor, é querer privilegiar a pessoa que tem plano porque vai trazer mais dinheiro", diz Fátima, que já foi diretora-adjunta da ANS.

Mesma preocupação tem Mário Scheffer, professor da USP e vice-presidente da Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), para quem a medida pode criar uma "dupla porta" em hospitais públicos —uma para pacientes com plano e outra para quem não tem. "Onde tem dupla porta, tem dois agendamentos. Isso vai criar dificuldade maior para quem só pode recorrer ao SUS."

Representantes dos planos de saúde também fazem ressalvas. "É uma proposta que não tem condição nem amparo na lei. Não tenho que mandar paciente meu para o SUS, mas sim para minha rede própria ou credenciada", diz Pedro Ramos, da Abramge.

Segundo Ramos, a associação irá propor ao governo que o ressarcimento só passe a ser feito com duas condições: que o plano seja avisado imediatamente após a entrada do paciente no SUS e que, se possível, possa removê-lo e levá-lo a outro hospital.

"Em caso de urgência, o SUS tem que atender, mas avisar a operadora, porque na hora que o paciente estabilizar, eu tiro de lá. Se não avisar, não pago", afirma.

Já a FenaSaúde, que também representa operadoras, diz considerar "imprescindível aprimorar a análise de quais procedimentos devem ser realmente pagos."

Questionado sobre as críticas, o ministro evitou comentar possíveis efeitos da medida e diz aguardar resultados de estudos sobre a viabilidade da mudança.

Grifo nosso
Fonte: folha.uol.com.br/Natália Cancian
Imagem:infoescola.com

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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Médico condenado por imperícia é absolvido depois de 76 anos no RS

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Um médico condenado por homicídio culposo foi absolvido depois de 76 anos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O 2º Grupo Criminal concluiu que o médico, denunciado por imperícia, foi vítima de erro judicial.

O colegiado baseou-se no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, que permite a revisão criminal quando a sentença de condenação contraria as evidências do processo.

Condenado em agosto de 1940 a dois meses de prisão por imperícia médica, o homem nem chegou a cumprir a pena: suicidou-se com um tiro na cabeça momentos antes de ser levado de sua residência à Casa de Correção de Porto Alegre pelo delegado de polícia encarregado do caso.

Segundo o processo, o suicídio foi causado pela dor da injustiça, pois ele não aceitou a decisão que o condenou pela morte de uma menina de nove anos, ocorrida cinco dia após ser submetida à cirurgia de apendicite. O perito judicial exumou o cadáver e concluiu que a morte foi causada por uma lesão na bexiga durante a cirurgia.

A conclusão não considerou os relatos de que a menina, 15 dias antes da cirurgia, havia levado coice de um cavalo — o que explicaria a lesão.

A revisão criminal foi ajuizada pelo filho, hoje com 83 anos, na intenção de provar a inocência e a honra do pai.

A peça revisional, assinada pelo advogado Rubens Ardenghi, foi baseada em dois laudos periciais.

Voto divergente

Apesar do relatório pela improcedência do pedido, o colegiado se alinhou ao voto do desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, que abriu a divergência após o pedido de vista.

Segundo o desembargador, o fato de, à época, não se ter o conhecimento de hoje não serve como justificativa para ignorar as considerações médicas dos dois laudos, que mostram equívocos no exame de exumação da vítima.

Segundo Hassan Ribeiro, a prova mais robusta para condenar o médico foi um auto-de-exumação segundo o qual a lesão encontrada na bexiga da vítima era suficiente para a explicar a causa-mortis, “sem maiores explicações técnicas ou detalhamento”.

Lembrou que a conclusão simplista foi contestada na ocasião por dois médicos que apontaram diversas irregularidades na perícia.

“Desde a fase instrutória já havia questionamentos quanto à correção, completude e adequação da perícia realizada na vítima para os fins propostos. Esses questionamentos foram reforçados pelas perícias recentes”, apontou.

Todo este quadro de irregularidades, continuou o relator, leva à conclusão de que condenação, proferida em 1940, é contrária à evidência dos autos, já que o fato da acusação não estava comprovado.

“O substrato probatório produzido nos autos à época dos fatos não poderia ensejar uma condenação criminal, perspectiva que é reforçada pela documentação técnica acostada que deve ser considerada, tendo em conta também a vigência do princípio de presunção de inocência”, observou.

Provas irrefutáveis

Ao julgar o pedido improcedente, o desembargador Ivan Leomar Bruxel entendeu que a revisão criminal não pode ser usada como segunda chance de apelação e não se presta para reapreciar provas já examinadas. Antes, é indispensável, disse, a demonstração de que o acusado é inocente, diante das novas provas descobertas, ou diante de eventuais nulidades processuais.

“É preciso destruir, desfazer, o fundamento da condenação. Deve ficar demonstrado, cabalmente, com evidência, que a sentença contrariou frontalmente prova dos autos. Não basta debilitar a prova, não basta gerar a dúvida’’, completou.

Bruxel afirmou não duvidar das conclusões dos laudos produzidos pelos peritos contratados pelo autor da revisional, mas ressaltou que os tempos são outros, que a ciência médica evoluiu. Ou seja, os conhecimentos médicos e os recursos tecnológicos se ampliaram, gerando novos entendimentos no assunto.

Assim, seria preciso voltar no tempo, para verificar se o atendimento médico foi prestado dentro do que era possível à época. E, também, conferir se naquele momento histórico a sentença e o julgamento da apelação foram produzidos com qualidade, levando em conta as provas.


Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/Jomar Martins
Imagem:Reprodução

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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

TST: Mantida ilegalidade de contratação de médico por convênio entre associação de moradores e município

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um médico contratado por meio de convênio entre a Associação de Moradores de São Gabriel e o município de Muqui (ES) que pretendia o recebimento de diversas verbas trabalhistas.

Diante da impossibilidade de reexame de fatos e provas, ficou mantido o entendimento de que o recrutamento do médico se tratou de terceirização ilícita da atividade-fim do município, e que a contratação pelo município, sem a realização concurso público, foi ilegal.

O médico ajuizou reclamação trabalhista contra a associação e o município, requerendo rescisão indireta do contrato pelo descumprimento da legislação trabalhista.

Ele afirmou que foi contratado pela associação para trabalhar no Programa de Saúde da Família (PSF), mas a verba vinha dos cofres municipais. Assim, pedia a condenação subsidiária do município pelas verbas pleiteadas.

A associação alegou que, apesar de ter anotado a carteira de trabalho, o profissional prestou serviço em favor do poder público municipal.

O Município de Muqui, por sua vez, sustentou que não poderia ser responsabilizado, pois a admissão foi realizada pela associação.

O juízo de primeiro grau entendeu que a contratação através da associação se deu com o objetivo de burlar a exigência do concurso público, e que o município era o verdadeiro empregador.

Desta forma, o vínculo deveria se formar diretamente com o município, mas, diante da ausência de concurso, como exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o contrato foi considerado nulo, cabendo o pagamento apenas da indenização do FGTS (Súmula 363 do TST).

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença.

No recurso de revista ao TST, o médico reiterou que seu vínculo se deu com a associação e insistiu na condenação solidária do município ao pagamento de todas as verbas trabalhistas, como férias e 13º proporcionais e multa de 40% do FGTS.

Segundo ele, trata-se de terceirização ilícita, e a decisão do TRT ao reconhecer o vínculo com o município acarretou prejuízo, retirando-lhe direitos do contrato de trabalho.

O entendimento que prevaleceu na Turma foi o de que, diante da vedação ao revolvimento de fatos e provas na instância extraordinária (Súmula 126), a conclusão regional deve ser mantida.

"Segundo o TRT, foi o município quem selecionou e contratou o médico", afirmou. "Também a folha de pagamento era rodada pelo ente público; ainda, foi o município quem orientou e supervisionou a prestação de serviços, em sua atividade-fim (institucional) durante cinco anos e nove meses".

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: TST/Alessandro Jacó/CF
Imagem:valenewspb.com

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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Sindhoesg vai promover palestra sobre isolamento e cirurgias contaminadas



O Sindhoesg – Sindicato dos Hospitais do Estado de Goiás, já está com inscrições abertas para a palestra sobre “Isolamento (bactérias multirresistentes) e Cirurgias Contaminadas”, que será ministrada no dia 26 de agosto, sexta-feira, das 13h30 às 16h30, no 2º andar do Hospital Araújo Jorge -Rua 239, nº 206, Setor Universitário, em Goiânia.

Promovida pelo Sindhoesg, a palestra será ministrada pela doutora e mestre em enfermagem Zilah Cândida Pereira das Neves, que é especialista em prevenção e controle de infecção hospitalar e em vigilância sanitária e epidemiológica.

A palestra é aberta a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, profissionais do setor de limpeza (serviços gerais) e empregados da saúde em geral dos estabelecimentos filiados ao Sindhoesg. São oferecidas 50 vagas e cada filiado poderá inscrever até dois participantes, sendo que o preenchimento das vagas será de acordo com a ordem de inscrição.

Para mais informações e inscrições, entre em contato com o Sindhoesg pelo telefone (62) 3093-4309 ou pelo e-mail juridico@sindhoesg.org.br.

ANOTE E PARTICIPE!

Isolamento (bactérias multirresistentes) e Cirurgias Contaminadas

Data: 26 de agosto
Horário: 13h30 às 16h30
Local: Hospital Araújo Jorge – 2º andar – Goiânia/GO
Atenção: A palestra é aberta SOMENTE AOS FILIADOS DO SINDHOESG.

Grifo nosso
Fonte: SINDHOESG
Imagem: Reprodução

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Senado Federal: Para especialistas, fibromialgia deve ser considerada doença crônica

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Em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (17), especialistas defenderam a classificação da fibromialgia como doença crônica e a oferta de tratamento adequado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para os casos identificados.

Ainda não aceita por muitos médicos e de difícil diagnóstico, a doença é caracterizada por dores por todo o corpo, sensibilidade nas articulações e músculos, entre outros sintomas.

Requerida pela senadora Ana Amélia (PP-RS), a audiência contou com a presença de representantes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor, da Associação Brasileira de Fibromiálgicos (Abrafibro) e de médicos.

De acordo com os especialistas, o tratamento da fibromialgia deve ser acompanhado por vários profissionais da saúde e não apenas por médicos.

Segundo o coordenador de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Ministério da Saúde, Sandro José Martins, a diretriz clínica para o controle do paciente com dor crônica apresenta a orientação para o paciente com fibromialgia, destacando a importância de tratamentos não farmacológicos, como acupuntura, exercícios físicos, terapia, entre outros.

Martins afirmou que a fibromialgia, apesar de não ser uma doença progressiva, demanda cuidado total do paciente, e o medicamento pode ter papel importante quando as dores se acentuam. O mais importante, no entanto, disse ele, é o autocuidado e o conhecimento sobre sua doença.

Fibromialgia é uma doença crônica? Se a gente entender a definição da Organização Mundial de Saúde, é uma condição permanente, incurável, produz incapacidade e alguma limitação residual, tem causas não muito bem conhecidas, mas irreversíveis, exige educação e reabilitação para essa pessoa poder ter uma vida funcional.

Então, não preenche um ou dois, mas todos os critérios para ser considerada uma doença crônica nos termos sanitários — firmou Martins.

Ao final da audiência pública, a senadora Ana Amélia informou sua intenção de propor um projeto para que a doença seja classificada como crônica. [...]

Doença feminina

De acordo com a médica e pesquisadora da fibromialgia, Elia Tie Kotaka, a síndrome atinge um homem para cada 20 mulheres.

Segundo a diretora-geral da Abrafibro, Sandra Santos Silva, cerca de 16 milhões de pessoas no Brasil sofrem da doença.

O diretor da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor, Paulo Renato da Fonseca, afirmou que a fibromialgia não é uma doença psiquiátrica nem reumatológica, mas, sim, neurológica.

Comparando-a ao computador, explicou que a dor da fibromialgia não está no hardware, ou seja, na máquina física, mas no software, isto é, nos programas do computador.

— Eu tenho 30 anos de formado e me dedico ao estudo da dor nos últimos 15 anos.

A síndrome dolorosa mais difícil de tratar é exatamente a síndrome de dor difusa, em que a síndrome dolorosa miofacial e a fibromialgia estão elencadas — afirmou.

De acordo com Elia Kotaka, que escreveu um livro sobre a fibromialgia, a síndrome tem um espectro muito amplo, mas a dor é uma das características.

A médica afirmou que tanto a Organização Mundial da Saúde quanto a Sociedade Brasileira de Reumatologia aceitam critérios para a classificação da síndrome publicados em um estudo de 1980 na Universidade do Kansas, nos Estados Unidos.

Elia explicou ainda que o início da doença geralmente se dá quando a pessoa tem alguma perda, seja a de um amor ou de um trabalho. A pesquisadora explicou ainda o motivo de ser mais frequente na mulher.

— É uma situação psicológica em que a mulher se sente num estágio diferente de evolução quanto ao seu psiquismo. Ela tem um apego mais ao pai ou mais à mãe, o que faltou para apoiá-la na condução da sua vida normal. Amor, desamparo e dor: são condições que realmente estimulam a incidência da fibromialgia. Seja o desamparo que ela sente em casa, seja o desamparo na sociedade — afirmou.[...]

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:vencendoafibromialgia.blogspot.com

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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Plano de saúde popular: médicos e defesa do consumidor criticam criação de grupo de trabalho

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O Ministério da Saúde publicou em Diário Oficial da União, em 5 de agosto, a criação de um grupo de trabalho para debater a proposta de “plano de saúde popular”.

Segundo o MS, seria um modelo mais econômico e com cobertura limitada, o que poderia diminuir as filas no Sistema Único de Saúde.

Entidades como a Associação Paulista de Medicina veem o projeto com preocupação. “É temerário o andamento dessa discussão, porque já tivemos modelos semelhantes no passado e foi extremamente prejudicial para os pacientes”, argumenta o presidente da APM, Florisval Meinão, ao relembrar como se estabeleciam os critérios de coberturas antes da Lei 9.656/98, quando não havia formas de controle dos planos, com o prevalecimento do poder de mercado econômico sobre os usuários.

“É uma surpresa desagradável ver a formação de um grupo sem a participação das entidades médicas”, afirma Marun David Cury, diretor adjunto de Defesa Profissional da APM.

Na mesma perspectiva, Marcos Pimenta, assessor da diretoria da Associação Paulista de Medicina, ressalta a não transparência na elaboração do projeto, que restringiu a participação de apenas três entidades para discutir a definição do modelo alternativo – Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar e Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais.

“Seria importante ampliar esse grupo, envolvendo representantes médicos, outros prestadores e hospitais. Não está havendo transparência na elaboração de um formato que poderá existir. O Governo alega que é um estudo preliminar, mas desse debate restrito pode se efetivar a proposta”, critica Pimenta.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, também se diz aflita com o andamento da proposta.

“É preocupante porque não é admissível que o consumidor perca a cobertura mínima obrigatória que foi conquista com a Lei 9656 a partir de 1998. Vai na contramão do que a ANS tem feito”, pondera.

Em reunião realizada em 16 de julho na Associação Médica Brasileira, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou que a cobertura menor diminuirá gastos do Governo com o Sistema Único de Saúde, gerando um acréscimo de R$ 20 bilhões para a Saúde.

Mas, para o presidente da APM, a proposta só garante atendimento básico, “as questões complexas e onerosas serão encaminhadas para o SUS“. Maria Inês concorda: “o consumidor se obrigará a enfrentar as filas demoradas do SUS para esses casos específicos”.

Grifo nosso
Fonte: saudejur
Imagem:temaxseguros.com

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