sexta-feira, 30 de setembro de 2016

CFM pede suspensão de abertura de novas escolas médicas e outras medidas


O Conselho Federal de Medicina (CFM) defendeu, em nota à sociedade aprovada nesta quarta-feira (28), a suspensão imediata do processo de abertura de novas escolas médicas e o arquivamento definitivo do projeto de elaboração de planos de saúde com caráter popular.

Os itens constam na pauta de reivindicações de medidas estruturantes para o Sistema Único de Saúde (SUS), assinado pela autarquia, que avalia ainda que o preenchimento de vagas abertas na fase atual do Programa Mais Médicos deve ser apenas por médicos graduados no Brasil, detentores de títulos reconhecidos.

De acordo com o texto, assinado pelos conselheiros federais, as recentes medidas anunciadas pelo Governo nessas áreas comprometem “de forma irremediável os avanços alcançados com a Constituição Federal de 1988” e merecem um debate técnico e ético. 

O CFM explica ainda como tais medidas – a serem reavaliadas – comprometem a qualidade das áreas do ensino médico e da assistência em saúde.

Em seus argumentos, a autarquia defende o Revalida (Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira) para evitar expor a população à atuação de profissionais formados em outros países que não tiveram seus conhecimentos devidamente atestados.

Diz, ainda, que os planos populares de saúde possivelmente “não incluirão doentes crônicos e idosos, resultando em coberturas limitadas a consultas ambulatoriais e a exames subsidiários de menor complexidade”, beneficiando, assim, apenas os empresários da saúde suplementar.

Grifo nosso
Fonte:CFM
Imagem: CFM

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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Anvisa lança novo manual de transporte de sangue

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A Anvisa disponibiliza, para o setor regulado e a população em geral, a 2ª edição do “Manual de Vigilância Sanitária para o Transporte de Sangue e Componentes no âmbito da Hemoterapia”.

No manual são encontradas orientações básicas sobre classificação, embalagem, rotulagem e procedimentos regulatórios para o transporte de sangue e hemocomponentes.

Além disso, a publicação traz orientações gerais para o procedimento de solicitação de autorização interestadual de sangue e componentes no território nacional.

As orientações aplicam-se ao transportador, ao destinatário e aos demais atores envolvidos no processo de transporte de sangue e componentes no âmbito do ciclo do sangue. A publicação contribuirá também para que os agentes do sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS possam contar com mais uma referência técnica que os auxilie a desempenhar suas funções frente ao risco sanitário.

Normas sobre transporte de sangue

O manual baseia-se nos requisitos definidos pela RDC 20/2014, que regula as atividades de transporte de material biológico sob a ótica da vigilância sanitária, estabelecendo regras para que os serviços cumpram os requisitos definidos pela legislação brasileira. São eles: serviços de hemoterapia, laboratórios clínicos, hospitais, clínicas, bancos de células, bancos de tecidos ou similares, utilizando infraestrutura para logística de transporte própria ou de terceiros.

Outra norma utilizada para a elaboração do manual foi a Portaria Conjunta Ministério da Saúde (MS)/Anvisa 370/2014, que trata exclusivamente do transporte de sangue e componentes para fins terapêuticos.

Riscos iminentes

“O transporte é um dos pontos críticos de controle no ciclo do sangue. Falhas neste processo, como, por exemplo, amostras de sangue e/ou hemocomponentes com alterações na temperatura e no tempo padronizado de transporte, podem acarretar erro da análise laboratorial, produtos biológicos contaminados ou deteriorados e perda da qualidade, interferindo de forma negativa na terapêutica do paciente”, alerta João Batista Silva Júnior,  Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO), da Anvisa.

João Batista destaca que, em se tratando de material biológico, deve-se também levar em conta o risco de infecção do trabalhador, a possibilidade de contato com pessoas durante o trânsito, bem como a contaminação do ambiente em situações de avaria.

A reedição do manual foi um trabalho conjunto entre áreas da Anvisa, das Vigilâncias Sanitárias locais, com colaboração técnica do Ministério da Saúde, Serviços de Hemoterapia e agências reguladoras ligadas ao transporte.

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:ensp.fiocruz.br

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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

E a qualidade? MEC divulga lista de cidades e instituições que receberão 37 cursos de medicina

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Comentário:

A configurar a implantação das escolas de medicina autorizadas pelo MEC, constará o Brasil a curto prazo com algo em torno de 300 escolas médicas. Surpreendentemente e proporcionalmente à população, como um dos maiores índices do mundo e o pior, a qualidade duvidosa acompanhará essa irracional, açodada e nefasta iniciativa. Não se criam escolas médicas aos moldes da linha de produção a exemplo de geladeiras e automóveis. A criação e implantação devem vir obrigatoriamente acompanhadas de uma infraestrutura física e científica que a suporte. Que venham nossos futuros médicos. Mirem-se nos nossos futuros enfermos.

Leia a matéria:

O Ministério da Educação divulgou nesta terça-feira (27) a lista das cidades e respectivas instituições de ensino superior privadas selecionadas para a oferta de cursos de medicina referente ao programa Mais Médicos. VEJA AQUI. A publicação foi feita no Diário Oficial da União.

Foram selecionadas as propostas de 37 cidades (veja abaixo).

A expectativa do MEC é de que sejam ofertadas pelos menos 2.460 vagas para formação de médicos.
Agora as mantenedoras de instituições de ensino que tiveram propostas selecionadas serão convocadas para a entrega da garantia de execução e assinatura de termo de compromisso, processo a ser concluído até outubro próximo, segundo o MEC.

Também está previsto o monitoramento da implantação dos projetos apresentados.

De acordo com cada proposta selecionada, esse processo pode ser realizado entre três e 18 meses.

Os municípios selecionados são:

Bahia:
1)Alagoinhas;
2)Eunápolis;
3)Guanambi;
4)Itabuna;
5)Jacobina;
6)Juazeiro;
Espírito Santo:
7)Cachoeiro do Itapemirim;
Minas Gerais:
8)Contagem;
9)Passos;
10)Poços de Caldas;
11)Sete Lagoas;
Pernambuco:
12)Jaboatão dos Guararapes;
Paraná:
13)Campo Mourão;
14)Guarapuava;
15)Pato Branco;
16)Umuarama;
Rio de Janeiro:
17)Angra dos Reis;
18)Três Rios;
Rondônia:
19)Vilhena;
Rio Grande do Sul:
20)Erechim;
21)Ijuí;
22)Novo Hamburgo;
23)São Leopoldo;
Santa Catarina:
24)Jaraguá do Sul;
São Paulo:
25)Araçatuba;
26)Araras;
27)Bauru;
28)Cubatão;
29)Guarujá;
30)Guarulhos;
31)Jaú;
32)Mauá;
33)Osasco;
34)Piracicaba;
35)Rio Claro;
36)São Bernardo do Campo;
37)São José dos Campos.

Polêmica
Publicado em dezembro de 2014, o edital que previa a seleção das instituições para criação das novas vagas de medicina, foi suspenso em outubro de 2015 pelo Tribunal de Contas da União.

Na ocasião, a ministra Ana Arraes destacou em seu despacho que no edital do MEC não havia "delimitação clara dos critérios de habilitação, principalmente quanto à capacidade econômico-financeira" das mantenedoras.

Somente em julho deste ano, o TCU determinou a liberação do edital.

Grifo nosso
Fonte: g1.com.br
Imagem:vouprabolivia.wordpress.com

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terça-feira, 27 de setembro de 2016

JFRN: Entidades obtêm vitória na Justiça Federal em defesa do Ato Médico

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte acolheu pedido de liminar feito pelas entidades médicas contra resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que vêm amparando atuação dos farmacêuticos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando inclusive a capacidade técnica e de formação desses profissionais, gerando insegurança e risco para pacientes.

 A decisão é um revés às tentativas do CFF de ampliar de forma irregular o escopo de atuação de farmacêuticos, de forma a violar atos exclusivos de profissionais da medicina.

A liminar determina a suspensão judicial da Resolução CFF 585/2013, após acolhimento de argumentação no sentido de proibir farmacêuticos de receberem pacientes com o intuito de prestar atendimento clínico.

A sentença do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado diz que, “através das resoluções (CFF), se está permitindo e delegando aos farmacêuticos a prática de atos considerados privativos de médicos, e, o que é mais temerário, por meio de norma infralegal”.

Em consequência, ele ordenou a revogação do artigo 7, incisos VII, VIII, XVI e XXVI, da Resolução CFF 585/2013, por infringirem e desrespeitarem diretamente a lei do Ato Médico.

Esta decisão foi a primeira resposta favorável do Judiciário a trabalho realizado pela Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e composta pelos advogados responsáveis pela Coordenação Jurídica do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e de vários Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas.

De forma conjunta, a Comissão criou e estudou estratégia jurídica para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais já citados e adotará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente esses normativos, requerer a apuração da responsabilidade dos gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal de todos os profissionais envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes que chegam diariamente a conhecimento da Comissão.

Para tanto, a Comissão orienta médicos e cidadãos que constatarem situações de abuso ou irregularidade na atuação de outras categorias a encaminhar seus relatos ao grupo, se possível com comprovação, para que sejam devidamente analisados.

Assim, a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, datada de 22 de setembro, será o primeiro resultado concreto de uma série de ações adotadas no sentido de proteger a população com respeito à legislação vigente, garantindo-se o atendimento médico por profissionais habilitados legalmente para tanto.

Ressalte-se que a reiterada invasão do Ato Médico e das prerrogativas exclusivas da medicina, consubstanciada na seguida edição de resoluções, pareceres, acórdãos e os mais variados normativos por parte de vários conselhos de fiscalização profissional da área da saúde, tem desobedecido ao princípio da legalidade objetiva e desrespeitado o ordenamento jurídico, como demonstrou o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado em sua decisão.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: radiolitoralip.com.br
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ANVISA:Reuso de produtos para saúde entrará em discussão

Imagem de gotejador de soro.
Consulta Pública para estabelecer requisitos e critérios técnicos para produtos de reuso proibido e dos produtos passíveis de reuso foi aprovada na Dicol. 

A Anvisa abrirá para contribuições, a proposta de resolução (RDC) para o registro e o cadastro de produtos para saúde quanto à proibição de reuso, à rotulagem e às instruções de uso.

A Diretoria Colegiada aprovou a Consulta Pública (CP) na última terça-feira (20/9).
Em breve, a CP será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O prazo para envio de comentários e sugestões sobre a proposta de RDC será de 60 (sessenta) dias.
A contagem terá início sete dias após a data de publicação no DOU.

O objetivo dessa proposta que entrará em discussão é estabelecer requisitos e critérios técnicos para produtos de reuso proibido e dos produtos passíveis de reuso.

Aplica-se às empresas fabricantes e às importadoras de produtos para saúde quando da solicitação do registro e do cadastro dos produtos para saúde; sua alteração ou revalidação.

Na proposta, consta a “Tabela de produtos para saúde enquadrados como de reuso proibido”.

Essa tabela é constituída por grupos conforme a invasividade, a indicação de uso, o desempenho, a integridade, a funcionalidade, a desmontagem e a compatibilidade com as etapas de processamento de produtos para saúde (limpeza, secagem, desinfecção ou esterilização, armazenamento etc.), considerando os critérios de classificação de risco.

Quanto à rotulagem, a regra prevê que os produtos para saúde enquadrados como de reuso proibido devem apresentar no rótulo e instrução de uso os dizeres: “REUSO PROIBIDO”.

Outro requisito é que, nas instruções de uso dos produtos para saúde passíveis de reuso, os fabricantes devem recomendar os métodos validados de processamento compatíveis com o produto, para que sejam mantidas as condições de uso equivalentes ao produto original. Caso o fabricante não tenha validado metodologia de processamento, na instrução de uso do produto para saúde passível de reuso deve constar a seguinte expressão: “O fabricante não validou método para o processamento deste produto para saúde. a responsabilidade do processamento deste é do serviço de saúde e da empresa processadora nos termos da legislação vigente”.

De acordo com a norma proposta, os fabricantes e importadores de produtos para saúde, com registros e cadastros válidos no país, têm o prazo de 01 (um) ano, para peticionar junto à Anvisa, a partir da data de publicação da Resolução, as alterações necessárias para adequação das rotulagens e instruções de uso.

Como contribuir?

O prazo para envio de comentários e sugestões sobre a proposta de RDC será de 60 (sessenta) dias. A contagem terá início sete dias após a data de publicação da Consulta Pública no DOU.

A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra, no portal daAnvisa. [..]


Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:
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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Ação para ressarcimento de reajuste abusivo em plano de saúde prescreve em três anos


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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sob o regime do Código Civil de 2002, prescreve em três anos o direito de reclamar ressarcimento de valores pagos a plano de saúde quando a cláusula de reajuste for declarada nula. Sob o código de 1916, o prazo é de 20 anos.

Os ministros julgaram sob o rito dos repetitivos dois recursos especiais que questionaram os prazos prescricionais aplicáveis em duas situações: na proposição de ação para declarar nula cláusula de reajuste por mudança de faixa de idade; e, tendo sido declarada nula a cláusula, no ajuizamento de ação para pleitear o ressarcimento do valor pago de forma indevida.

O assunto foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos como tema 610.

Por cinco votos a quatro, os ministros decidiram que não há prescrição para ingressar com ação que conteste a cláusula de reajuste de mensalidade do plano de saúde, enquanto estiver vigente o contrato.

Quanto ao ressarcimento dos valores pagos, a tese consolidada foi proposta pelo ministro Marco Aurélio Bellizze:

“Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (artigo 177 do CC/1916) ou em 3 anos (artigo 206, parágrafo 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do CC/2002.”

Os ministros entenderam que o pedido de ressarcimento se baseia no enriquecimento sem causa da operadora do plano de saúde, uma vez que a cláusula de reajuste foi considerada nula.

“Havendo pretensão de reconhecimento do caráter abusivo de cláusula contratual, sua invalidação tem como consequência o desaparecimento da causa lícita do pagamento que foi efetuado a tal título, caracterizando, assim, o enriquecimento indevido daquele que o recebeu”, declarou o ministro Bellizze.

A decisão serve como orientação para o julgamento de demandas idênticas em todo o país.

A tese firmada permite a solução imediata de 4.745 processos que estavam suspensos aguardando o julgamento do repetitivo.

Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem:tjsp.jus.br
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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Testemunha de Jeová receberá indenização por cirurgia negada

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Um paciente do Hospital Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre será indenizado pela instituição após médicos terem se recusado a realizar cirurgia de próstata.

A decisão é do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível do Foro Central.

Caso

O autor ajuizou ação indenizatória contra o hospital, afirmando que tentou realizar a cirurgia via Sistema Único de Saúde, mas teve o direito negado.

Os médicos alegaram que não poderiam realizar o procedimento, já que o paciente pertence à religião Testemunhas de Jeová, que não permite transfusões de sangue.

O procedimento cirúrgico em questão não envolvia cortes, mas os médicos consideraram que poderia haver o risco de complicações e de necessidade da transfusão.

Com a recusa, o autor teve que arcar com os custos da operação, realizada por médicos particulares, no mesmo hospital.

Sentença

O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso julgou procedente o pedido do paciente.

Segundo o magistrado, não cabe o argumento de que se o paciente pode recusar a transfusão de sangue, o médico também poderia recusar a realização do procedimento devido às suas implicações.
"Não está correto, porque o médico que ali atende não está na condição de privado, mas na condição de homem público, de agente do Estado, portanto, de atuação vinculada e obrigatória", firmou.

O magistrado destacou ainda que "cumpre ao médico assim agir, realizando aquilo que lhe está ao alcance, sendo o risco do sangramento e da consequente morte não seu, profissional de medicina, mas do paciente que assim opta pela recusa do tratamento com homocomponentes".

A indenização foi fixada em R$ 20 mil por danos morais, além de danos materiais, já que o paciente teve que pagar pela cirurgia.

Grifo nosso
Fonte: TJRS
Imagem:hospitalarnoticias.br

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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Ranking das melhores universidades do país

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UNIFESP é considerada pelo Ranking Universitário Folha, como a melhor universidade do país seguida pela USP e UNICAMP.

Acesse AQUI e veja a posição do curso de sua preferência.

Fonte: folha.uol.com.br
Imagem:pucpr.br

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Cirurgião-dentista autônomo ganha aposentadoria especial na Justiça

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Um cirurgião-dentista autônomo de Rio Grande (RS) conseguiu na Justiça o direito de receber aposentadoria especial.

Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que considerou o serviço como insalubre.

Em 2014, o trabalhador solicitou o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 27 anos de recolhimento.

Entretanto, o órgão negou o pedido sob o argumento de que o segurado não tem um dos tempos mínimos para se enquadrar na previsão legal (15 para grau alto de exposição, 20 para médio ou 25 para leve). Ele então ajuizou a ação na 1ª Vara Federal do município.

Até 1995, a legislação dizia quem tinha direito à aposentadoria especial com base nas categorias profissionais, entre elas a de dentista, sem necessidade da comprovação.

A exigência de formulário-padrão para a comprovação da exposição a agentes nocivos passou a vigorar a partir de então.

Como provas da condição insalubre, além de documentos apresentados pelo autor, foi produzida uma perícia judicial.

Segundo o laudo, o trabalhador além de ter contato habitual com agentes biológicos (vírus e bactérias) e químicos (mercúrio), também era exposto a radiações ionizantes.

Já o INSS alegou que a exposição aos agentes nocivos deve ser permanente, o que não seria o caso.
Em primeira instância, a Justiça determinou a concessão do benefício.

O processo chegou ao tribunal para reexame.

Na 5ª Turma, a relatora do caso, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, manteve o entendimento do primeiro grau. A magistrada ainda ressaltou que o fato de a legislação não trazer norma específica sobre o custeio da aposentadoria especial do contribuinte individual não afasta o direito ao benefício.

“Não se está a instituir benefício novo, sem a correspondente fonte de custeio. Trata-se de benefício já existente, passível de ser auferido por segurado que implementa as condições previstas na lei de benefícios”, afirmou.

A Previdência ainda vai ter que pagar todos os valores atrasados, desde a negativa do benefício.

Aposentadoria especial

A questão é controversa, pois, segundo a lei, a contagem de tempo especial restringi-se às categorias de empregado, avulso e cooperado.

Entretanto, decisões judiciais têm estendido o benefício a contribuintes individuais.

Grifo nosso
Fonte: TRF4
Imagem:dentista24hs.biz

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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Goiás: Médicos aprovam proposta da Convenção Coletiva de Trabalho


Os médicos que possuem vínculo de trabalho pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovaram  o texto da proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o ano de 2017, com abrangência para todo o Estado de Goiás, exceto o munícipio de Anápolis.

 A  decisão foi tomada durante Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada pelo Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (SIMEGO).

A reunião ocorreu na noite desta terça-feira (13), na sede da instituição.

A proposta será apresentada ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg). 

Posteriormente, esta mesma proposta de CCT será encaminhada à outras entidades sindicais patronais e que representam empregadores de médicos que também mantêm vínculos celetistas.

Entre os principais pontos a serem contemplados pela CCT podemos destacar o estabelecimento da data-base para reajuste salarial, implementação do piso salarial dos médicos, valor mínimo a ser pago por plantão, entre outros.

Para o presidente do SIMEGO, Rafael Cardoso Martinez, é preciso normatizar as condições de trabalho e também as políticas salarias para os médicos celetistas de Goiás.

“Nosso objetivo é  obter benefícios para a categoria e também regulamentar os direitos e os deveres dos médicos em Goiás. Esperamos que as negociações com o Sindhoesg sejam profícuas e possam contemplar os anseios da classe”, analisou Martinez.

Grifo nosso
Fonte: SIMEGO
Imagem:SIMEGO

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terça-feira, 20 de setembro de 2016

CMA - Usuários de planos de saúde coletivos poderão questionar contratos na Justiça

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Consumidores e beneficiários de planos de saúde coletivos, na modalidade empresarial ou por adesão, poderão ter o direito de rediscutir os contratos, os regulamentos ou as condições gerais dos serviços contratados naquilo em que violar os seus interesses.

Essa possibilidade está prevista em projeto de lei (PLS 20/2016) do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que está pronto para votação e aguarda inclusão na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Na análise, ele explicita a diferença entre os planos de saúde coletivos empresarial e por adesão.

Enquanto o primeiro tipo garante assistência aos funcionários da empresa que contrata uma operadora privada de plano de saúde, o segundo envolve a contratação por entidades de classe, como conselhos, sindicatos e associações profissionais, para prestação de serviços de saúde a seus filiados e dependentes.

Legitimidade

Na justificação do PLS 20/2016, Bezerra chamou a atenção para o debate jurídico em torno da legitimidade do usuário de plano de saúde coletivo para entrar na Justiça contra a operadora que violar um direito ou interesse jurídico.

Ele afirmou que, em geral, os planos de saúde costumam alegar a ilegitimidade sob o argumento de que o usuário do plano de saúde coletivo detém contrato por intermédio de uma administradora de benefícios.

Por essa interpretação, disse Bezerra, “aduz-se que apenas essa administradora tem legitimidade para discutir judicialmente direito porventura violado, o que quase nunca ocorre, deixando os consumidores à mercê de cláusulas abusivas”.

Segundo o relator do projeto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito do usuário de plano de saúde coletivo de ajuizar ação contra as operadoras por desrespeito aos interesses do consumidor.[...]

Tramitação

Depois de passar pela CMA, a proposta segue para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá *decisão terminativa.

Se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para deliberação do texto pelo Plenário.

*Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: procononline.com.br
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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

STJ: Afastada condenação de hospital por falta de informação sobre risco cirúrgico

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade de um hospital pela falta de esclarecimentos ao paciente sobre os riscos de uma cirurgia.

No caso julgado, hospital e médico haviam sido condenados a indenizar o paciente, mas os ministros entenderam que tais informações devem ser dadas pelo profissional e que não cabe à instituição exercer nenhum controle sobre isso.

O caso aconteceu em 1998, em Belo Horizonte, no Hospital Felício Rocho, mantido pela Fundação Felice Rosso.

Com um quadro de labirintite, um aposentado procurou o hospital.

Após a cirurgia neurológica, o paciente apresentou complicações, ficou tetraplégico e em estado vegetativo.

A família processou o hospital e o médico, alegando negligência, imprudência ou imperícia.

A sentença de primeiro grau, com base em perícia técnica, afastou a responsabilidade de ambos, hospital e médico.

Inconformada, a família recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sustentando que o paciente não foi informado devidamente sobre os riscos do procedimento cirúrgico.

O TJMG aceitou o argumento e condenou o hospital e o médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil cada um (R$ 150 mil atualizados), por “ausência de informação ao paciente sobre os riscos e as consequências do procedimento cirúrgico”.

Relação de confiança

O médico não recorreu. O hospital, no entanto, entrou com recurso no STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Raul Araújo, da Quarta Tuma, especializada em direito privado.

Em seu voto, o ministro considerou “não ser de boa lógica” responsabilizar o hospital por ausência de informações adequadas ao paciente sobre os riscos de uma cirurgia, “pois, normalmente, essas informações são prestadas pelo médico”.

“Não cabe ao hospital, normalmente, ser censor do trabalho do médico, intrometendo-se na relação de confiança existente entre médico e paciente” – ressaltou o relator, ao reformar o acórdão do TJMG para afastar a condenação do hospital.

A decisão do relator Raul Araújo foi seguida por unanimidade pelos demais ministros que compõem a Quarta Turma.

Grifo nosso
Fonte:STJ
Imagem:jornaldoestado.com.br

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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Para AGU, ação judicial obrigar SUS a fornecer remédio fere isonomia entre pacientes

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, em sustentação oral no plenário do Supremo. Foto: Nelson Jr./SCO/STF


Decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais.

A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em julgamento iniciado nesta quinta-feira (15/09) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A atuação ocorre em duas ações sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello que serão julgadas em conjunto.

Como o STF reconheceu a repercussão geral dos casos, o que for definido pelo tribunal valerá para todos os processos semelhantes sob análise da Justiça do país.

Um dos casos envolve recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra sentença que o obrigou a fornecer citrato de sildenafila, normalmente utilizado no tratamento de disfunção erétil, a uma paciente que sofre de miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar.

Representada pela AGU, a União ingressou no julgamento como parte interessada.

A Advocacia-Geral argumentou, em documento encaminhado aos ministros do STF, que decisões como a recorrida acabam criando duas classes de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS): os que obtiveram liminar para obter tratamento diferenciado e os que não obtiveram.

Ainda de acordo com a AGU, tais sentenças também forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender da melhor forma possível toda a população para privilegiar casos individuais. 
Com base em dados do Ministério da Saúde, a Advocacia-Geral alertou que os gastos da rede pública de saúde com o cumprimento de decisões judiciais determinando o fornecimento de medicamentos cresceram 727% em apenas cinco anos, alcançando em 2015 a cifra de quase R$ 1 bilhão só com os 20 remédios de maior impacto orçamentário.

Em 2016, já são mais de 16 mil ações judiciais pleiteando o fornecimento de susbtâncias.

Em sustentação oral, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, explicou que os crescentes custos da judicialização do SUS prejudicam não só o conjunto de usuários da rede pública, mas toda a sociedade. “O Estado precisa considerar a coletividade, e isso gera impacto na coletividade. Por uma razão muito simples: o que se arrecada para se aplicar em saúde e distribuir é pago pelo próprio cidadão, através dos impostos. O Estado, na verdade, é somente veículo por meio do qual esses recursos serão aplicados. O direto à saúde é muito importante, mas os recursos são limitados, porque são pagos pela população”, argumentou.

Registro

No outro caso, se discute a possibilidade de o SUS ser obrigado a oferecer medicamentos que sequer são registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 Segundo a AGU, tais sentenças determinam o fornecimento de remédios e tratamentos que não têm eficácia comprovada, o que pode representar desperdício de verba pública e até mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes.

A Advocacia-Geral também alertou que as decisões podem obrigar o SUS a fornecer remédios mais caros do que produtos de eficácia igual ou superiores já colocados à disposição dos pacientes da rede pública após criteriosa análise técnica.

E que o próprio Supremo já reconheceu, ao suspender eficácia da lei que autorizou o consumo de fosfoetanolamina, a necessidade de autorização pela Anvisa, órgão responsável pela proteção da saúde da população.

 “A incorporação do remédio à lista do SUS precisa ser responsável, justamente para cuidar da saúde pública”, concluiu Grace Mendonça.

O julgamento foi suspenso após voto do relator, que negou procedência aos dois recursos, considerando que o registro na Anvisa é indispensável e que o SUS deve ser obrigado a fornecer medicamento que, devidamente inscrito na relação da autarquia, seja imprescindível para o tratamento e o paciente e sua família não tenham condições financeiras de adquirir.

Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar a União no STF.

Grifo nosso
Fonte: AGU
Imagem:AGU

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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Sistema dará respaldo técnico a juízes em decisões sobre demandas de saúde

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Um sistema de pareceres técnicos elaborados por especialistas da área da Saúde vai ajudar os juízes que precisarem decidir sobre um pedido de medicamento encaminhado à Justiça.

No banco de pareceres médicos e notas técnicas, magistrados terão análises técnicas de que precisam para poder determinar, por exemplo, a um estado, que arque com os custos de um remédio, órteses e próteses prescritos para o tratamento ou cirurgia de um doente de baixa renda que acionar a Justiça em busca de cura.

 A criação do banco, que será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tema da reunião de segunda-feira (12/9) do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde.

De acordo com o conselheiro do CNJ que supervisiona o Fórum, Arnaldo Hossepian, a iniciativa vai dar mais elementos a juízes de todo o país, que integram um quadro de crescente judicialização da Saúde.

Em 2014, tramitavam na Justiça brasileira cerca de 392 mil processos relacionados a alguma necessidade de prestação de serviço de saúde – em 2011, eram 240 mil ações judiciais.

“O propósito dessa iniciativa não é eliminar a judicialização da Saúde, mas qualificar no Judiciário o processo de análise de demandas que são judicializadas, como pedidos de acesso a um tratamento específico. Esse respaldo técnico também ajuda o Judiciário a prevenir fraudes envolvendo a prestação de serviços de saúde”, disse Hossepian.

A medida atende a um dos enunciados aprovados na II Jornada de Direito da Saúde, evento promovido pelo Fórum em 2015.

O enunciado 59 afirma que, em saúde pública, “as demandas por procedimentos, medicamentos, próteses, órteses e materiais especiais, fora das listas oficiais, devem estar fundadas na Medicina Baseada em Evidências”.

Assim, os responsáveis pelos pareceres técnicos serão os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs). Esses núcleos integram o organograma de hospitais-escola e respondem a solicitações de respaldo técnico, encomendadas por tribunais.

A articulação da rede de NATs e NAT-JUS ficará a cargo do Hospital Sírio-Libanês, que desenvolveu expertise em projetos nas áreas de assistência, ensino e pesquisa em Saúde.

A atuação da instituição ocorrerá no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS).

O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para instituições certificadas como filantrópicas pelo governo federal que atuam na pesquisa e na capacitação de profissionais, com excelência reconhecida, em apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS).

Resolução – Na reunião de segunda-feira, o conselheiro Hossepian destacou a publicação da Resolução CNJ n. 238, de 6 de setembro, que prevê a criação nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais dos Comitês Estaduais de Saúde.

Os colegiados terão representantes dos magistrados da Justiça Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal) e dos demais órgãos que integram o Sistema de Saúde, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também terão assento nos comitês entidades que compõem o Sistema de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros), além do integrante do conselho estadual de saúde, que represente os usuários do sistema público de saúde, e de um representante dos usuários do sistema suplementar de saúde.

A principal das atribuições dos comitês será auxiliar os tribunais na implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS), nos tribunais de Justiça em que ainda não existam.

Grifo nosso
Fonte: CNJ/Manuel Carlos Montenegro
Imagem:CNJ

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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

CFM e estudantes de Medicina e elaboram Código de Ética



O Conselho Federal de Medicina (CFM), em conjunto com a comunidade docente e discente, está promovendo a elaboração do Código de Ética dos Estudantes de Medicina.

O objetivo do documento é formular preceitos morais e éticos que se fazem necessários para boas relações de todos os envolvidos na formação médica.

"Nós promoveremos discussões, o diálogo, procurando ser intermediadores e facilitadores do processo, mas o poder decisório é do estudante. É ele que vai escolher qual proposta tem relevância", disse o presidente do CFM, Carlos Vital, ao explicar a como será a gênese do Código.

Quatro reuniões para realizar esse projeto já foram promovidas, a mais recente nesta sexta-feira (9), com representantes de todos os Estados.

O grupo discutiu, com a equipe de Tecnologia da Informação do CFM, a proposta do site que será a plataforma para recebimento de contribuições de professores, membros da sociedade civil organizada e estudantes.

"Estamos abertos a propostas e não importa se elas vêm do Oiapoque ou Chuí, se vêm do estudante ou do cidadão. A essência do que está ali é que vai ser analisada", garantiu o presidente do CFM.
Um ponto destacado pelos participantes é a capilaridade do processo, que permitirá a participação de todos os Estados e Regiões.

De acordo com o cronograma preliminar, as propostas encaminhadas pelas comissões estaduais serão recebidas pela Comissão Nacional até março de 2017.

Uma assembleia nacional está prevista para acontecer em Brasília (DF) em junho de 2017, quando as contribuições serão votadas.

Antes disso, encontros regionais também poderão ser realizados a critério dos conselhos regionais de medicina (CRMs), sob coordenação local.

Outro ponto discutido foi o regimento interno da Comissão Nacional para elaboração do Código de Ética, da qual participam representantes dos conselhos de Medicina, de entidades estudantis como Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (Denem), Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil (Aemed), Federação Internacional de Associações de Estudantes de Medicina (IFMSA-Brasil), Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Medicina (Ablam). Participam ainda entidades como a Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR) e Associação Médica Brasileira (AMB).

Essa comissão é responsável por definir o plano de trabalho para a elaboração do Código, fomentar o debate amplo e participativo dos estudantes de Medicina e propor, com base nas propostas das comissões estaduais, da sociedade civil organizada e nas próprias discussões, o texto final do Código de Ética dos Estudantes de Medicina.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:CFM

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terça-feira, 13 de setembro de 2016

TRF-1: Técnico de enfermagem é demitido por acúmulo de cargos e incompatibilidade de horários


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A Primeira Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação contra a sentença da 6ª Vara Federal do Amapá que negou pedido a um impetrante que pretendia a anulação de processo administrativo que resultou na sua demissão do cargo de técnico de enfermagem no Instituto Federal do Amapá (IFAP) por acúmulo indevido de cargos.

O demandante, em seu recurso, alegou que a pretendida acumulação de cargos de técnico de enfermagem na IFAP com a mesma função no Hospital Estadual de Laranjal do Jari, resultando a soma das cargas horárias em 70 horas, não interfere no seu desempenho, pois há compatibilidade de horários. Destacou, ainda, que a acumulação de cargos é razoável, “uma vez que os locais de trabalho e sua residência são próximos um do outro, havendo assim compatibilidade de horários”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, citou o artigo 37 da Constituição da República que estabelece ser ilegítima a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando há a compatibilidade de horários na acumulação de dois cargos de professor; a de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

O magistrado destacou haver nos autos comprovação da jornada diária de doze horas no Hospital Estadual do Laranjal do Jari e de doze horas no Instituto Federal do Amapá, com apenas uma hora de intervalo entre as jornadas e, ainda, mencionou a decisão analisada pelo juiz de origem que salientou: “No mais, a análise das folhas de ponto do impetrante demonstra que em alguns dias ele realmente assinou as folhas de ponto no mesmo horário, como se tivesse trabalhado nos dois órgãos no mesmo dia e horário, o que demonstra inexistir a compatibilidade de horários exigidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal”.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando voto do relator, negou provimento à apelação do impetrante.

Grifo nosso
Fonte: TRF-1
Imagem:alterosa.mg.gov.br

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