terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Mais Médicos: brasileiros preenchem 99% das vagas

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Os 1.378 profissionais selecionados, todos eles formados no país, vão atuar em 636 localidades.

Deste total, cerca de 900 eram vagas ocupadas por cubanos. Para aumentar a fixação de brasileiros, foi aberta permuta de localidade

Novo edital do Programa Mais Médicos mostra a maior adesão de brasileiros à iniciativa do governo federal.

A 1ª chamada, que prioriza candidatos com CRM do Brasil, preencheu 99% das vagas – dos 1.390 postos ofertados em 642 municípios e 2 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), 1.378 tiveram médicos do país alocados em 636 localidades.

Pela primeira vez, além da reposição de rotina, foram disponibilizadas vagas antes ocupadas por profissionais da cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

A medida faz parte das ações do Ministério da Saúde para ampliar a participação de brasileiros, uma das prioridades da atual gestão.[...]

[...] A meta do Governo Federal é realizar 4 mil substituições de médicos cooperados por brasileiros em três anos, reduzindo de 11,4 mil para 7,4 mil participantes cubanos.

A expectativa é chegar a 7,8 mil brasileiros no Mais Médicos, representando mais de 40% do total de profissionais. O edital em curso foi o primeiro a ofertar essas vagas, cerca de 900. [...]

[...] Municípios de quase todas as unidades federadas conseguiram preencher todas as vagas.

Os estados em que sobraram vagas foram Amazonas (1), Goiás (1), Pará (1), Rio de Janeiro (3) e Rio Grande do Sul (6).

É importante ressaltar, no entanto, que esse quantitativo de vagas remanescentes pode aumentar, caso ocorram desistências antes e durante a 2ª chamada.

PERMUTA – Os profissionais puderam escolher quatro localidades de preferência e foram distribuídos conforme critérios de classificação constantes no edital, como detenção de título de especialista e experiência na área de Saúde da Família.

Entre os inscritos, 91% conseguiram ser alocados em sua primeira opção de localidade, o que já deve promover uma maior fixação do médico.

Ainda assim, a partir deste edital, os médicos tiveram mais uma chance de tentar a alocação em sua cidade de preferência: a permuta de localidade é uma novidade desta seleção e permite que o médico mude seu município de alocação por outro que esteja entre suas três outras opções.

Com este novo mecanismo, os profissionais que não conseguiram vaga em suas primeiras opções de município, por exemplo, puderam disputar novamente a alocação nesses locais.
A permuta acontece quando o profissional alocado na cidade escolhida também deseja trocar seu local de atuação, deixando uma vaga disponível.[...]

[...] A homologação dos profissionais, com confirmação de início das atividades, deve ser realizada pelas prefeituras entre 1° e 3 de fevereiro.

Grifo nosso
Fonte: portaldasaude.gov.br/ Priscila Silva
Imagem: portalsaudenoar.com.br

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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Câmara dos Deputados: Registro de enfermagem pode ficar condicionado a exame de capacidade

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4930/16, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que condiciona a concessão do registro profissional de enfermagem à aprovação em exame de suficiência.

O texto inclui a regra na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Esse tipo de exame, já realizado por conselhos de classe de algumas profissões, testa a capacidade de realização das atribuições depois de o profissional estar formado.

Pela proposta, o exame será realizado pelo conselho federal da categoria.

Segundo Lima, o quadro atual de formação dos profissionais de enfermagem não está de acordo com as necessidades da profissão.

Há atualmente muitos cursos de enfermagem à distância em que as aulas práticas representam 7,8% da carga horária total.

“Os profissionais formados nesse contexto, sem sombra de dúvidas, talvez não tenham recebido conhecimentos indispensáveis para a profissão”, disse Lima.

Para o deputado, a proposta é uma importante ferramenta de garantia para a melhoria dos profissionais da área.

Tramitação

A proposta tramita em *caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem:w3.ufsm.br

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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

CFM: Entra em vigor o novo Código de Processo Ético-profissional médico

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Passados 90 dias desde a publicação no Diário Oficial da União, passa a valer a partir desta quarta-feira (25) o novo Código de Processo Ético-Profissional.

As novas regras processuais que regulamentam as sindicâncias, os processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos de Medicina foram publicadas em 27 de outubro de 2016, após intenso trabalho de revisão.

As normas foram atualizadas, com o objetivo de proporcionar a celeridade dos processos e maior atenção ao chamado Princípio da Segurança Jurídica (considerado um dos pilares do Estado democrático de direito e a forma de garantir estabilidade nas relações jurídicas) estão entre as principais atualizações expressas na Resolução CFM 2.145/2016  , o chamado Código de Processo Ético-Profissional (CPEP).

Para atender ao princípio da segurança jurídica, normas processuais que se encontravam em resoluções específicas – como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a Interdição Ética Cautelar – foram incorporados para que o aplicador do código não perdesse a noção sistêmica do ordenamento. O TAC e a Interdição Ética Cautelar constavam em outras normativas (Resoluções 1.967/2011 e 1.987/2012, respectivamente), que agora estão revogadas.

Uma das principais mudanças na busca por celeridade foi a nova regulamentação dos recursos.

Está eliminada a possibilidade de recorrer ao pleno do CRM de decisões não unânimes proferidas pelas câmaras daquela instância.

O recurso ao pleno nos conselhos regionais, a partir dessa atualização, fica restrito às decisões de cassação do exercício profissional proferidas em câmaras de julgamento dos regionais.

Outro ponto melhor disciplinado foi a citação nos processos, facilitando mecanismos para esta chegue ao médico denunciado. De acordo com o novo CPEP, “a citação inicial poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o denunciado”.

Antes, no caso da parte denunciada se encontrar fora da jurisdição do conselho, só poderia ser feita por Carta Precatória.

Agora, neste caso, pode ser feita pelos Correios (com meios de comprovação oficial de recebimento), por servidor ou conselheiro do CRM devidamente habilitado, Carta Precatória ou edital.

“A citação é ato fundamental para que o médico denunciado tenha ciência da instauração do processo e dos prazos correntes, oferecendo oportunidade para ele se defender”, explica o corregedor do CFM e relator da norma, José Fernando Maia Vinagre.

Ainda de acordo com Vinagre, “especial destaque é dado aos princípios da ampla defesa e do contraditório”. Em relação à ampla defesa, ele destaca uma inovação: a nova norma estabelece que o defensor dativo (acionado quando o médico não apresenta defesa prévia e é declarado revel) será sempre um advogado, garantindo a defesa técnica do denunciado.

Veja outras novidades:

• A questão das provas foi melhor disciplinada, adotando-se critérios consagrados pelo Código de Processo Penal e Código de Processo Civil nesse quesito. Em seção especial, a nova resolução trata de aspectos como provas ilícitas e pareceres técnicos.

• Há novos critérios de impedimento e suspeição com o objetivo de aperfeiçoamento das decisões proferidas nos processos ético-profissionais, na mesma linha de entendimento do novo Código de Processo Civil. Ficam impedidos, por exemplo, os julgadores que forem membros de direção ou de administração de pessoa jurídica que tenham interesse direto no processo ou quando configuradas inter-relações com escritórios de advocacia;
• A pessoa jurídica, pública ou privada, poderá exercer o direito de denúncia;

• O novo CPEP mantém a fluência dos prazos em dias corridos;

• O documento entra em vigor com uma pequena alteração do artigo 1º. O dispositivo passa a ter a seguinte redação:

A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual.

O texto original trazia ao final do enunciado os termos “quanto ao conteúdo”. A Plenária do CFM decidiu retirar o trecho, o que não altera substancialmente a redação original e nem modifica a forma como sempre foram fornecidas as informações processuais pelos Conselhos de Medicina.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: medicosnamidia.com.br

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Artigo: O farmacêutico e o balcão


Consta da Lei nº 13.021/14, a obrigatoriedade da presença ininterrupta de um profissional farmacêutico no estabelecimento farmácia quando de portas abertas na qual, essa determinação, transformou a atribuição principal em atribuição acessória que vem a ser a de balconista...

Acesse o link e leia o artigo em sua integralidade.

Artigo produzido por João Bosco Araújo Ribeiro e publicado no jornal O Popular de Goiânia/GO na edição do dia 24/01/2017.

Imagem: Reprodução

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quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

TJRS: Conselho de técnicos radiologistas não pode multar clínicas odontológicas

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O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio Grande do Sul não pode autuar nem multar consultórios odontológicos, cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal ou clínicas odontológicas que fazem exame radiológico.

A proibição partiu da liminar concedida pela juíza-substituta Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, atendendo pedido do Conselho Regional de Odontologia do estado.

Na inicial, o CRO-RS afirmou que o CRTR-RS vem autuando os dentistas e técnicos em saúde bucal sob a alegação de não estarem habilitados ou registrados para fazer radiografias. Sustenta, entretanto, que estas categorias têm permissão da Lei 5.081/1966 para operar aparelhos de raios X no âmbito da odontologia.

O conselho dos técnicos em radiologia disse ter competência legal de exercer a fiscalização sobre os profissionais que executam e aplicam técnicas radiológicas.

Alegou que vem multando os estabelecimentos odontológicos por contratarem pessoas não habilitadas para o exercício da profissão.

Por fim, argumentou que os técnicos em saúde bucal têm habilitação apenas para realizar fotografias de uso odontológico e, não, radiografias.

Atividade secundária

Com relação aos profissionais autuados, a juíza observou que a Lei 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, dispõe que ao cirurgião-dentista compete, inclusive, a manutenção de aparelhos de raios X para diagnósticos.

Quanto aos técnicos em saúde bucal, chamou a atenção para o fato de que, quando da criação da lei que regulamenta sua atividade, foi excluído o parágrafo que afasta a possibilidade daqueles profissionais fazerem radiografias.

Paula Weber Rosito salientou que a obrigatoriedade de registro das empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões tem como critério a atividade básica desenvolvida pela organização. Segundo ela, o caso trata-se de estabelecimentos que prestam serviços odontológicos, sendo secundária a atividade de Radiologia para auxílio na elaboração de diagnósticos.

Em seu entendimento, entretanto, o pedido para que o conselho de técnicos de radiologia se abstenha de fazer fiscalização não é cabível. “Por se tratar de um Conselho de profissionais de Radiologia, detém competência para fiscalizar o exercício das atividades dos profissionais que executam e aplicam as técnicas radiológicas, em qualquer estabelecimento”, explicou a juíza.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRS
Imagem:dicadedentista.blogspot.com.br

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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Taxa de disponibilidade em parto de conveniada a plano de saúde é ilegal

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A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, rejeitou o pedido feito pela Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo para que reconhecesse a legitimidade da cobrança da taxa de disponibilidade para a realização de parto de paciente beneficiária de plano de saúde.

O pedido da Associação foi feito após a Agência Nacional de Saúde (ANS), ré na ação, considerar irregular a cobrança de honorários médicos pelos obstetras e que todos os custos devem ser cobertos pelas operadoras de plano de saúde.

“Vê-se de um lado uma gestante procurando um profissional indicado pelo seu plano de saúde para acompanhar o pré-natal e realizar o seu parto. Do outro lado há o médico, credenciado, que, em uma negociação paralela, sem intervenção do plano, oferece à gestante uma garantia de que realizará pessoalmente seu parto, cobrando um taxa por essa disponibilidade”, descreve a juíza.

Diana Brunstein acrescenta que tal cobrança “decorre de uma desconfiança da gestante quanto ao sistema de saúde e medo de não encontrar plantonistas e equipes qualificadas no momento do parto. Trata-se de uma forma de coação do médico que acompanha o pré-natal, dando a entender que somente ele terá condições de dar bom atendimento ao parto”.

A magistrada entende que se médico pertence a uma rede credenciada de um plano de saúde, na relação entre eles já está pré-estabelecido o valor a receber em decorrência do parto.

“Assim, se quiser fazer o parto da segurada deve se sujeitar às regras do plano médico a que está vinculado, não podendo cobrar um plus sob forma de uma pretensa taxa de disponibilidade”.

Por fim, a juíza conclui que caso o médico “não esteja de acordo com as regras e valores do convênio deve procurar ‘captar clientela’  de outra forma, atendendo somente consultas particulares, onde poderá ajustar seus honorários livremente, com pessoas que o procuraram já cientes dessa disposição. Uma paciente conveniada [...] tem direito de fazer o parto, tanto normal como cesariana, sem pagar honorários médicos. A responsabilidade desse custo é da operadora”. (FRC)

Grifo nosso
Fonte: Justiça Federal de São Paulo
Imagem:jornalggn.com.br

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

CREMESP lança Código de Ética do Estudante de Medicina

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Comentário:

Louvável a iniciativa do CREMESP, em elaborar um Código de Ética para acadêmicos de medicina afinal, descabida a ideia que prevalece até os dias de hoje, que o curso de medicina não obstante uma profissão de cotidiano risco, sequer ainda não deter uma cadeira de ensinamento de noções dos direitos e deveres sob a ótica jurídica, vinculados à atuação do profissional médico. Associado a isso, observa-se que o presente Código de âmbito regional, foi elaborado à luz do comprometimento ético que preconiza o Código de Ética Médica (CEM) portanto, de abrangência nacional, o que enseja que os demais acadêmicos do país desde já, se habituem à norma no sentido de precaver-se de uma possível infração ética, independentemente do estado da Federação que futuramente estiverem exercendo sua futura profissão.

Eis a matéria:

O Código de Ética do Estudante de Medicina, publicado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), orienta os estudantes a não participarem de forma ativa, ou conivente, de “trotes” ou recepção violenta.

Além das orientações sobre a recepção de calouros, o Código aborda diversos temas da vivência diária do estudante, dentro e fora da universidade, adequando aos princípios norteadores da ética e da boa Medicina, que devem reger a prática acadêmica e profissional.

O Cremesp também constituiu, em 2015, uma Câmara Temática Interdisciplinar sobre a Violência nas Escolas Médica para a discussão de ações para a prevenção da violência entre os alunos de Medicina e promoção de uma cultura de tolerância e paz na área acadêmica.

Uma das orientações da Câmara, que é coordenada pela conselheira Katia Burle dos Santos Guimarães, é a recepção humanitária e cidadã de novos alunos que chegam às faculdades, visando a erradicação os “trotes” violentos.

Composta por médicos e psicólogos ligados ao ambiente universitário, a Câmara também discute ações para desencorajar a violência em jogos e festas promovidos por centros acadêmicos ou agremiações esportivas.

Confira abaixo um pouco mais de alguns temas discutidos no documento:

Divulgação de assuntos médicos
Os estudantes não devem participar de divulgação, em qualquer meio de comunicação, que fuja do caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.

Relação com a indústria
O acadêmico não pode receber, sob nenhuma condição, contribuição financeira ou publicitária de indústria farmacêutica, de órteses, próteses ou de equipamentos médicos.

Redes sociais
O artigo 41 proíbe a divulgação de conteúdo audiovisual de prática acadêmica que inclua pacientes, cadáveres ou animais, em qualquer mídia social, tanto as existentes quanto aquelas que venham a ser desenvolvidas.

Ensino e pesquisa médica
É direito do estudante participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa. Um dos dois novos capítulos explicitam os limites éticos que devem ser seguidos no trabalho e no financiamento, acrescentando ainda informações sobre a utilização de terapia experimental – permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou seu representando legal.

Relação entre alunos, preceptores e instituições
O aluno tem o direito de receber sua carga horária e conteúdo curricular antecipadamente, e o dever de realizar o internato para conclusão do curso de Medicina.

ORIENTAÇÕES

Além disso, confira algumas orientações do Conselho, editadas pela Cam¬tivem, dirigidas aos alunos e às instituições, para uma boa prática de recepção aos primeiranistas de Medicina:

1. Conscientizar a instituição de ensino de que ela é a responsável pelo acolhimento dos estudantes e de seus pais no momento da recepção;

2. Distribuir o Código de Ética do Estudante de Medicina na semana de recepção aos ingressantes (acessível no site do Cremesp);

3. Estimular o apadrinhamento dos ingressantes pelos estudantes de segundo ano;

4. Ter um documento com assinatura dos estudantes responsáveis pela festa de recepção, entregue à direção da escola;

5. Providenciar uma lista de estudantes que se disponham a ser “Carona Solidária” e que essa lista seja encaminhada aos pais e à direção da escola;

6. Disseminar que o sucesso das festas de confraternização é incompatível com a prática conhecida como “open bar”;

7. Disponibilizar serviço de ouvidoria, autônomo e independente, preservando o anonimato e privacidade do reclamante;

8. Promover a realização de palestras sobre saúde mental do estudante de Medicina, levando informações aos alunos e seus pais.

Comentário: João Bosco

Título original: Código de Ética do Estudante de Medicina orienta sobre recepção de calouros
Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:fmj.br

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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

UFG anula etapa do processo seletivo para residência médica no Hospital das Clínicas

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O motivo seria a ocorrência de supostas irregularidades durante a realização da segunda fase do concurso (prova prática), realizada no dia 27 de novembro de 2016

Após reunião entre o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e o presidente da comissão responsável pelo processo seletivo para o Programa de Residência Médica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG) 2017, ocorrida na última segunda-feira, 16 de janeiro, a Instituição de Ensino resolveu anular a última etapa do certame.

O motivo seria a ocorrência de supostas irregularidades durante a realização da segunda fase do concurso (prova prática), realizada no dia 27 de novembro de 2016.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, responsável pelo caso, “a decisão da UFG de anular a etapa do processo seletivo com indícios de irregularidades foi acertada e demonstra a seriedade com que aquela universidade tratou a questão, preservando, assim, o respeito e a credibilidade que a instituição tem junto à sociedade goiana e brasileira”.

O MPF/GO esclarece que os candidatos deverão se informar à UFG sobre a remarcação da data para a realização das novas provas.

Entenda – Desde de dezembro de 2016, tramita no MPF/GO Procedimento Preparatório (autos nº 1.18.000.004063/2016-11) para apurar diversas denúncias de candidatos que se sentiram prejudicados por supostas irregularidades ocorridas na fase da prova prática do concurso.

Alegaram, em especial, a falta de fiscalização do uso e porte de telefones celulares pelos candidatos que realizaram as provas no primeiro grupo, o que permitiria a comunicação com candidatos do segundo grupo, bem como o uso de jalecos com logotipo, de fácil identificação, inclusive da UFG, pelos candidatos.

De acordo com os denunciantes, teria ocorrido negligência na fiscalização por parte da organização do certame, já que o edital proibia expressamente o uso de qualquer tipo de aparelho de comunicação no prédio onde se realizaria as provas.

Para mais informações, clique aqui e leia o Edital Complementar da Comissão de Residência Médica da UFG.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação MPFGO
Imagem:jornalggn.com.br

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