sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Anvisa suspende propagandas de produtos com fosfoetanolamina

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Está suspensa, por decisão da Anvisa e como medida acauteladora, a propaganda e publicidade do produto “Fosfoetanolamina Phospho Ethanolamine”, marca Quality Medical Line, do Laboratório Frederico Diaz, especificamente as que estão no endereço

 eletrônicohttps://www.facebook.com/qualitymedicalline/?fref=ts#!/qualitymedicalline/.

Ambos os produtos são oferecidos ao consumidor, nesta rede social, como suplementos alimentares.

As decisões são baseadas nas resoluções de nº 16, de 30 de abril de 1999, que aprova o regulamento técnico de procedimentos para registro de alimentos e ou novos ingredientes, e a de nº 18, de 30 de abril de 1999, que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos.

Tal resolução estabelece que: “qualquer informação ou propriedade funcional ou de saúde de um alimento ou ingrediente veiculada, por qualquer meio de comunicação, não poderá ser diferente em seu significado daquela aprovada para constar em sua rotulagem” e que “não são permitidas (nesse tipo de produto) alegações de saúde que façam referência à cura ou prevenção de doenças”.

Isso significa que um suplemento alimentar não pode ter, entre suas alegações, funções terapêuticas.

Ou seja, seu fabricante não pode alegar que cura uma determinada doença no seu rótulo, na sua caixa ou na sua propaganda. Isso é vedado pela legislação sanitária.

Propagandas nas redes sociais que induzam o consumidor a crer que a fosfoetanolamina, como suplemento alimentar, combata o câncer – ou qualquer outra doença – e atribuam propriedades funcionais e/ou de saúde são irregulares.

As resoluções entraram em vigor nesta terça-feira (21/02), data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Grifo nosso
Fonte: ANVISA/ saudejur.com.br
Imagem:Google

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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

CFM: Parecer diz que não é vedado ao médico receber honorários através de carta de crédito

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Não é vedado ao médico receber do seu cliente honorários através de carta de crédito oriundos do sistema de consórcios, não podendo administrá-los ou assinar contrato de participação em grupo de consórcio,com a finalidade de financiar procedimentos médicos,sob pena de infração às normas vigentes.

É o que determina o PARECER CFM 02/2017 , publicado pelo Conselho Federal de Medicina.

De acordo com o documento, do ponto de vista de interpretação jurídica da norma, não há restrição do Código de Ética Médica no sentido de os médicos utilizarem a carta de crédito para o recebimento de seus pagamentos de serviços médicos, contando que não tenham qualquer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam consórcios para procedimentos médicos e não tenham seus dados incluídos no contrato de consórcio, no sentido de vincular a liberação da respectiva carta de crédito à contratação de seus serviços.

Deve o médico ser escolhido livremente pelo contemplado, sem qualquer imposição ou mesmo indicação da empresa responsável pelo consórcio.

Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur
Imagem:widcotr.com.br

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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Juiz pode ter acesso direto a prontuário médico em processo, decide TRF-4

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Não cabe ao Conselho Federal de Medicina, por meio de ato normativo, disciplinar o acesso do juiz à prova dos processos judiciais.

Assim, seguindo o voto juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o julgador tem direito ao acesso direto aos prontuários médicos utilizados como provas nos processos judiciais.

Antes da decisão, o documento contendo as informações dos pacientes só podia ser fornecido aos peritos nomeados, que serviam como intermediários entre o juízo e a prova.

De acordo com a 4ª Turma do tribunal, o Código de Ética Médica e os atos normativos do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vetam o fornecimento dos prontuários diretamente a autoridade judiciária vão de encontro ao Código de Processo Civil e Penal, que garantem ao juiz o livre acesso à prova processual.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal, havia sido julgada improcedente em primeira instância, pois a Justiça Federal de Florianópolis entendeu que “o acesso judicial não pode ser ilimitado e não se pode admitir o acesso irrestrito às informações íntimas do paciente ou do falecido”.

O MPF ingressou com recurso, que foi aceito pelo TRF-4, definindo que os magistrados podem ter acesso direto a prontuários médicos em processos.

A decisão foi por maioria de votos.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4/conjur.com.br
Imagem:pt.spiderpic.com

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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Direito do ex-empregado a manter condições do plano de saúde não depende de regulamentação


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A manutenção do ex-empregado no plano de saúde, sob as mesmas condições observadas durante o vínculo empregatício, é um direito assegurado por lei ao trabalhador demitido sem justa causa, independentemente de regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia rejeitado a pretensão de um ex-empregado ao argumento de que esse direito só poderia ser reconhecido após a publicação da Resolução 279/2011 da ANS.

O caso teve início em ação declaratória de ilegalidade de cobrança de mensalidades do plano de saúde, combinada com repetição de indébito, proposta pelo ex-empregado, que, ao deixar a empresa, teve o valor de sua contribuição aumentada de R$ 2.840,46 para R$ 6.645,16.

Ele pediu a declaração de ilegalidade das majorações de preço aplicadas após sua demissão, bem como a devolução em dobro do montante cobrado e pago, corrigido e acrescido de juros moratórios legais entre a data do pagamento indevido e a efetiva restituição.

Alegou que o artigo 30 da Lei 9.656/98 garante ao empregado demitido sem justa causa o direito à manutenção da condição de beneficiário, “nas mesmas condições de cobertura do plano de saúde de que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho”.

O TJDF, porém, entendeu que esse direito somente lhe estaria assegurado após a regulamentação do referido artigo pela ANS, instituída pela Resolução 279, publicada em novembro de 2011. O autor da ação foi demitido em maio daquele ano.

Nada novo

De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o artigo 16 da Resolução 279 “não inovou na ordem jurídica” ao estabelecer que a manutenção do ex-empregado no mesmo plano de saúde em que se encontrava observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho.

Segundo o relator, tal compreensão “já era possível de ser extraída, antes mesmo de sua edição, como decorrência da interpretação sistemática do texto legal que a antecedeu, qual seja, o artigo 30 da Lei 9.656/98, que assegurava ao ex-empregado o direito de manter-se vinculado ao plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava à época da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”.  [...]      

[...]

Com relação à restituição em dobro, o ministro afirmou que a jurisprudência do STJ apenas a considera cabível “na hipótese de ser demonstrada a má-fé do fornecedor ao cobrar do consumidor os valores indevidos, o que não se verifica nos autos”.

Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem: Google

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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Anvisa altera redação da RDC sobre UTI

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Responsáveis técnicos e coordenadores de equipes de UTI devem ter formação definida pelos respectivos conselhos de classes e associações profissionais.

Uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa, publicada no dia 9 deste mês de fevereiro, reformulou a redação do parágrafo que trata da formação a ser exigida de responsáveis técnicos e coordenadores de equipes da RDC 7/2010, que dispõe sobre requisitos mínimos para funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Em vigor desde 2010, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 7/2010 traz, em seu Artigo 13º, uma série de detalhes sobre qual seria a formação e a especialização a ser exigida de responsáveis técnicos e coordenadores de equipes  nas UTIs.

A partir da redação dada pela RDC 137/2017 ao Artigo 13º da RDC 7/2010, a responsabilidade por definir a especialização dos de responsáveis técnicos e coordenadores de equipes  nas UTIs fica, claramente, atribuída aos conselhos de classes e associações profissionais, que são as instituições formalmente reconhecidas para este fim.

A mudança trazida pela RDC 137/2017 afeta o primeiro parágrafo do Artigo 13º da RDC 7/2010,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

COMO ERA A ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO DA RDC 07/2010:

                                               "Art. 13 ...

§ 1º O Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal;

COMO FICA A ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO DA RDC 07/2010:

“Art. 13 ....

§ 1º O Responsável Técnico médico, os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ter título de especialista, conforme estabelecido pelos respectivos conselhos de classe e associações reconhecidas por estes para este fim. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 137, de 8 de fevereiro de 2017)

Grifo nosso
Fonte: Ascom/Anvisa
Imagem: ANVISA

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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

TJGO: Hospitais não podem cobrar pela utilização de TV, ar-condicionado e frigobar

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O juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu pedido de tutela ajuizado pela Superintendência Estadual de Proteção aos Diretos do Consumidor (Procon-Goiás), determinando que os hospitais se abstenham de efetuar cobrança pela utilização de televisão, ar-condicionado e frigobar, quando os contratos firmados com a administradora do plano de saúde contemplarem tais itens, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A cobrança pode existir, segundo o magistrado, apenas nos casos em que os acessórios não constarem do plano contrato.

O Procon informou que, após notificar 22 hospitais, clínicas e planos de saúde, o Instituto Goiano de Pediatria Ltda., Hospital de Acidentados Clínica Santa Isabel Ltda., Instituto do Rim de Goiânia Ltda., Maternidade Modelo Ltda., Maternidade Ela Ltda., Instituto Ortopédico de Goiânia Ltda., Hospital Samaritano de Goiânia Ltda., Clínica Santa Mônica Ltda. e Clínica do Esporte Ortopedia Fraturas e Fisioterapia Ltda. realizavam cobranças indevidas.

Os hospitais e clínicas justificaram inexistir regulamentação pela Agência Nacional de Saúde acerca do tema e não haver nos contratos celebrados o detalhamento dos equipamentos e mobiliários a serem disponibilizados em cada categoria.

O Procon aduziu que houve tentativa de conciliação, através de reunião com a Associação de Hospitais Privados de Alta Complexidade, Unimed e Ipasgo, mas sem sucesso.

Cobrança indevida

Ricardo Prata explicou que os hospitais e clínicas são apenas prestadores de serviço do plano de saúde.

“O dever do hospital/clínica é somente ofertar o serviço de saúde que o paciente contratou da operadora do plano de saúde, e não impor entrave quanto ao atendimento ao paciente, ou fazer-lhe cobranças pela utilização do ar-condicionado, televisão e outros congêneres quando a acomodação pactuada contempla esses itens, pois caso contrário, será indevida a cobrança do assistido por plano de saúde”, afirmou.

A acomodação do paciente deve ser nos moldes fixados no contrato com a operadora do plano de saúde, não sendo admitido a exigência de pagamento pela utilização dos itens citados. Porém, o magistrado informou que a cobrança de eventuais tarifas é permitida, desde que o contrato do paciente com o plano de saúde não contemple quarto com esses objetos.

Grifo nosso
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO/ Gustavo Paiva
Imagem: hospitalclinicacorpo.com.br

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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

TJSP: Justiça autoriza jovem a doar rim a amiga

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Doadora e receptora apresentam compatibilidade.

Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado autorizou o transplante de rins entre duas amigas mediante alvará judicial.

A turma julgadora entendeu que as restrições apresentadas na legislação que trata do tema vulneram o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.

A autora afirmou que se prontificou a doar um de seus rins a uma amiga e que houve manifestação médica favorável.

O único óbice para a autorização do transplante seria a falta de ao menos quatro compatibilidades de antígenos (HLA) – exigência constante no decreto que regulamenta a Lei de Transplantes de Órgãos. Mas entre as partes há uma compatibilidade.

O relator do recurso, desembargador James Alberto Siano, explicou que o disposto no decreto não se amolda aos conceitos médicos atuais e cria uma injustificável desigualdade de tratamento entre doadores não aparentados (cônjuges em relação a amigos).

“Ainda mais grave é o fato de que o regulamento extrapolou sua órbita de atuação ao trazer uma limitação ao direito de doação sem amparo na lei. Ou seja, restringiu mais do que a lei e, notadamente, nessa extensão, não tem o condão de produzir efeitos. A restrição exorbitante vulnera o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana ao criar, sem fundamento legal, embaraço para a realização de um ato de elevado altruísmo. Relevante é o parecer médico favorável e a manifestação expressa e válida da doadora, elementos de convicção devidamente demonstrados”, concluiu.[...]

Grifo nosso
Fonte: Comunicação Social TJSP
Imagem:jornalfolhadoestado.com.br

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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Projeto transforma em lei o direito do paciente hospitalar a acompanhante

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Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4996/16) que dá direito a acompanhante para todos os usuários de serviços de saúde públicos ou privados, como hospitais e clínicas, pelo tempo da internação ou atendimento.

O acompanhante será pessoa de livre escolha, havendo a possibilidade de revezamento.

O projeto é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) e já foi aprovado no Senado. O texto altera a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde).

Hoje, a lei assegura o direito a acompanhante apenas em caso de internação e somente para alguns segmentos da população: crianças e adolescentes, mulheres grávidas e no pós-parto, pessoas com deficiência e idosos.

“A presença de visitantes e de acompanhantes nos serviços de saúde mantém a inserção social do paciente”, afirma Ana Amélia.

Segundo ela, a proposta acompanha a Política Nacional de Humanização, criada em 2003 pelo governo federal, e a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em 2009.

Condições adequadas

A proposta da senadora encarrega o serviço de saúde de proporcionar as condições adequadas para a permanência do acompanhante. Obriga ainda a garantia de “visita aberta” e diária, com possibilidade de revezamento. O texto define visita aberta como “aquela cujo horário é ampliado de modo a permitir o contato do usuário com sua rede sócio-familiar.”

Quando houver impossibilidade da visita ou acompanhamento, uma justificativa deve ser anotada no prontuário e a cópia disponibilizada para os que se virem privados do direito. O texto determina ainda que os serviços oferecidos pelo SUS adotarão como princípio a humanização das relações e dos processos de atenção e gestão em saúde.

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: g1.globo.com

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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Câmara dos Deputados: Projeto cria a profissão de gerontólogo

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A Câmara analisa projeto que cria a profissão de gerontólogo e de tecnólogo em gerontologia (PL 6764/16).

Pela proposta, cabe ao gerontólogo realizar os serviços de atenção ao idoso em seus diferentes níveis de complexidade; a avaliação gerontológica e elaborar planos de atenção integral à pessoa idosa; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar programas, serviços, políticas e modalidades assistenciais ao idoso, entre outras competências.

Já ao tecnólogo em gerontologia cabe desenvolver pesquisas na área de envelhecimento humano; participar como técnico de nível superior em grupos de saúde, sanitarismo, nutrição e fisioterapia; integrar equipes profissionais no âmbito da indústria farmacêutica e cosmética; entre outras funções.

No Brasil, o primeiro curso de graduação em gerontologia foi ofertado pela Universidade de São Paulo em 2005.

Anteriormente, o curso de Gerontologia só era ministrado em nível de pós-graduação.

O autor do projeto, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), explica que com a criação de um curso de Bacharelado em Gerontologia, a USP objetivou contribuir para que o envelhecimento do brasileiro possa ocorrer com qualidade e com oportunidades, por meio da formação de profissionais e pesquisadores para atuar neste importante campo inter e multidisciplinar.

“Justificamos a regulamentação dessa nova profissão pela necessidade de existir uma profissão com a finalidade de acolher o egresso de curso de graduação em Gerontologia e porque entendemos que o egresso desse curso suprirá a lacuna existente de um profissional nos serviços gerontológicos com formação específica para atuar no campo da gestão em Gerontologia”, explica o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em *caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:oregionalpr.com.br

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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

TJRS: Atestado médico vale mais que parecer do estado que nega remédio


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O direito à saúde é superior a qualquer ato normativo que regule ou impeça a distribuição de medicamentos.

Assim, a falta de medicamento no âmbito do serviço de atenção básica à saúde não desobriga o ente público de fornecê-lo a quem necessita.

Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o estado a fornecer medicamento à base do princípio ativo Fingolimode a uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla.

Com a decisão, foi mantida a liminar que lhe garante receber o medicamento a cada seis meses, mediante a apresentação do receituário médico atualizado.

Na contestação do pedido, o estado ponderou a respeito dos protocolos clínicos, das diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e das obrigações prevista no artigo 196 da Constituição Federal, que garante o direito à saúde.

Afirmou que não há comprovação de que o medicamento pleiteado seja seguro e eficaz no tratamento da doença.

Por consequência, se não estiver relacionado na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), não tem como ser fornecido à paciente. Logo, pediu que o pedido da peça inicial seja julgado improcedente.

Sentença procedente

O juiz Felipe Peng Giora, titular da vara judicial de Barra do Ribeiro (região metropolitana de Porto Alegre), pontuou que o direito à saúde se constitui em direito fundamental. Por isso, diferentemente do que alega o Estado, é equivocado considerar as normas referentes à saúde como de cunho ‘‘meramente programático’’. Antes, tais normas têm aplicação imediata, não necessitando de norma integradora, conforme o artigo 5º, parágrafo 1º, da Constituição.

Segundo o julgador, a documentação anexada ao processo mostra que a parte autora necessita de um comprimido do remédio por dia, enquanto for necessário.

Se não utilizá-lo de forma contínua, pode ser acometida de surtos, com a progressão de danos neurológicos — que incluem cegueira, alterações cognitivas e perda de força. Assim, no efeito prático, a ausência deste remédio pode levá-la a um quadro de paraplegias ou tetraplegias (incapacitação das funções sensoriais e motoras nas extremidades inferiores e superiores, respectivamente).

‘‘Não fosse isso, conforme atestado médico, não há possibilidade de substituição da medicação pleiteada, uma vez que o fármaco Fingolimode demonstrou ser superior aos imunomoduladores (Betaferon, Avonex, Copaxone, Rebif) em termos de redução de surtos, de lesões na ressonância e da progressão da doença’’, justificou na sentença.

Além disso, esclareceu que o medicamento Tysabri, embora constante nas listas do SUS, é pouco indicado, levando-se em conta o risco elevado de infecção oportunista letal no cérebro (Leucoencefalopatia Multifuncional Progressiva), o que pode levar o paciente a óbito.

Afirmou ainda que o laudo do médico que acompanha a parte autora deve prevalecer em relação ao parecer genérico emitido pelos técnicos do estado, que sequer tiveram contato com a paciente ou com seus exames.

E citou precedente da 1ª Câmara Cível do TJ-RS. Registra ementa do acórdão 70064117633, relatado pelo desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck: ‘‘O médico que acompanha o paciente é quem possui as melhores condições de avaliar o seu estado de saúde e a necessidade de prescrever o tratamento adequado para aliviar os sintomas da enfermidade diagnosticada, não podendo prevalecer o entendimento demonstrado em parecer genérico emitido pelos técnicos da SES que sequer tiveram contato com o doente’’.

Apelação negada

Em decisão monocrática no colegiado, o desembargador-relator Antonio Vinícius Amaro da Silveira negou o recurso de apelação do Estado. Ele também entendeu que as ‘‘assertivas genéricas’’ para negar a concessão do medicamento não se sobrepõem ao atestado do médico que trata a autora. E este foi firme quanto à impossibilidade de uso de outros medicamentos (todos fornecidos pelo SUS), tendo em vista que a doença é grave e já se encontra num estágio avançado.[...]

Grifo nosso
Fonte: Conjur/ Jomar Martins
Imagem: youtube.com

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Pessoas com doenças graves podem ter isenção de pedágio ao se deslocarem para tratamento

Pessoas acometidas por doenças graves ou degenerativas e que fazem tratamento em cidades distantes de sua residência poderão ficar isentas da cobrança das tarifas de pedágio nas rodovias e estradas privatizadas. É o que propõe o senador Magno Malta (PR-ES) no projeto de lei (PLS) 199/2016.

A matéria aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pelo texto, serão isentos da cobrança do pedágio nas vias federais os veículos particulares que transportem pessoas com doenças graves como câncer, Aids, mal de Parkinson, hanseníase, entre outras.

Para se beneficiar da isenção, o enfermo precisa comprovar que faz tratamento de saúde fora do município onde reside, assim como demonstrar a inexistência de tratamento similar na cidade onde mora. A necessidade, a periodicidade e o prazo do tratamento também devem ser comprovados por meio de laudo médico.

As empresas concessionárias da exploração das vias federais deverão cadastrar previamente os beneficiados de isenção da tarifa.

Magno Malta afirma que, em todo o país, milhares de enfermos sofrem com a necessidade de se locomover para longe de seus municípios para receber tratamentos médicos.

Muitas dessas famílias têm poucos recursos financeiros e, além do sofrimento causado pela doença, ainda pesam sobre elas os elevados custos com transporte.

"O projeto visa a minimizar, ao menos, o custo com pedágios rodoviários arcados por diversas famílias humildes que precisam se submeter a tratamentos contínuos de saúde fora de seus municípios", justificou.

O relator do projeto na CAS é o senador Paulo Rocha (PT-PA). Depois da votação nessa comissão, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá *decisão terminativa.

Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: Reprodução

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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Mais da metade dos médicos recém-formados é reprovada em exame do Cremesp

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De acordo com o conselho, dos 2.677 participantes, 56,4% (1.511) não alcançaram a nota mínima porque só acertaram menos de 60% das 120 questões da prova.[...]

[...]É preciso que as escolas médicas promovam melhorias nos métodos de ensino e imprimam mais rigor em seus sistemas de avaliação”, afirma Bráulio Luna Filho, diretor do Cremesp e coordenador do Exame.

Segundo o Cremesp, as escolas privadas tiveram maior percentual de reprovação que os cursos públicos. "No entanto, houve aumento importante de reprovação em comparação ao Exame de 2015 entre os egressos das instituições públicas, passando de 26,4% para 37,8%. Já entre os cursos de medicina privados, 66,3% dos alunos foram reprovados em 2016, também superando os resultados de 2015, com 58,8%", aponta o levantamento.

Histórico do exame:

·         2015 - 2.726 participantes - 48,1% de reprovação
·         2014 - 2.891 participantes - 55% de reprovação
·         2013 - 2.843 participantes - 59,2% de reprovação
·         2012 - 2.411 participantes - 54,5 % de reprovação

Estrutura da prova

A prova teve 120 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas de respostas e duração de até cinco horas.

O conteúdo abrangeu as principais áreas da Medicina: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, Saúde Pública e Epidemiologia, Saúde Mental, Bioética e Ciências Básicas.

Para aprovação, o candidato deveria responder corretamente a 72 das questões, o que corresponde a um percentual de acertos de 60%.

A prova foi aplicada pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e os critérios e a metodologia foram os mesmos utilizados e validados nos exames anteriores.

A 12ª edição do Exame do Cremesp foi realizada no dia 16 de outubro de 2016 nos municípios de Botucatu, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São Paulo e Taubaté. Atualmente, existem 46 escolas médicas em atividade no Estado de São Paulo. Dessas, 30 foram avaliadas no Exame de 2016.

As demais, abertas há menos de seis anos, ainda não haviam formado turmas à época do Exame.

Importância da avaliação

Todo estudante que se formou em medicina e quer se inscrever no conselho paulista precisa fazer o exame para poder tirar o registro do CRM (Conselho Regional de Medicina) e atuar como médico no estado.

Apesar de ser um exame obrigatório, mesmo quem for reprovado também pode obter o registro.

Entretanto, desde 2016, de acordo com o Cremesp, a participação no exame passa a ser critério para acesso à Residência Médica, concurso público e mercado de trabalho.

Programas de Residência Médica, como da Unicamp, USP de São Paulo, USP de Ribeirão Preto, Santa Casa, Unifesp, ABC, Hospital do Servidor Público Estadual, FM Rio Preto entre outros, passaram a exigir a participação no Exame do Cremesp como condição para o acesso à Residência.

"A Secretaria da Saúde do Município de São Paulo publicou portaria exigindo a participação na prova do Cremesp a todo médico que se inscrever em concurso público para preenchimento de vagas. Decreto da Secretaria de Estado da Saúde faz a mesma exigência. Recentemente, a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) firmou com o Cremesp um protocolo de intenções, estabelecendo que o Exame do Cremesp será considerado na sele ção de candidatos à Residência Médica e na contratação de profissionais, para os mais de 80 hospitais e instituições conveniados à entidade, entre eles os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês", informou o Cremesp.

Grifo nosso
Fonte: CREMESP/G1
Imagem:academiamedica.com.br

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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

SUS passa a oferecer cirurgia bariátrica por videolaparoscopia



O Sistema Único de Saúde (SUS) passará a oferecer cirurgia bariátrica por videolaparoscopia, técnica menos invasiva em comparação à cirurgia aberta.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Na cirurgia aberta, o médico faz um corte de 10 a 20 cm no abdômen do paciente.

Já na videolaparoscopia, são feitas de quatro a sete mini-incisões de 0,5 a 1,2 cm cada uma, por onde passam as cânulas e a câmera de vídeo.

A taxa de mortalidade média da cirurgia videolaparoscópica é menor do que a da cirurgia aberta, segundo informações da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.

A recomendação da inclusão do procedimento tinha sido feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) em relatório de novembro de 2016.

"A evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança do procedimento de gastroplastia com derivação intestinal em Y-de-Roux por laparoscopia para tratamento da obesidade grave e mórbida é baseada em revisões sistemáticas, estudos clínicos controlados e estudos observacionais", afirma o relatório.

O documento também observa que o aumento da escala de compras dos materiais usados na cirurgia bariátrica laparoscópica deve fazer com que o preço desses equipamentos diminua no Brasil.

No SUS, a cirurgia bariátrica é indicada para pessoas que apresentem o seguinte perfil:

- Com índice de massa corporal (IMC) igual ou maior que 50
- Com IMC maior ou igual a 40, com ou sem doenças associadas, sem sucesso no tratamento clínico por no mínimo dois anos
- Com IMC maior que 35 e com problemas de saúde como alto risco cardiovascular, diabetes mellitus e/ou hipertensão arterial sistêmica de difícil controle, apneia do sono, doenças articulares degenerativas sem sucesso no tratamento clínico

Tratamento para varizes

O Ministério da Saúde também anunciou que o SUS passará a ter disponível uma nova técnica para tratar varizes. O chamado tratamento esclerosante estará disponível para tratamentos não-estéticos, ou seja, quando as varizes representarem um problema de saúde e não apenas uma questão estética.

A escleroterapia consiste em aplicar uma substância em forma de espuma diretamente nas varizes, até que elas desapareçam. Trata-se de uma alternativa menos invasiva ao tratamento cirúrgico para varizes.

Grifo nosso
Fonte:simes.org.br
Imagem:Reprodução

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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Presidente do CREMEGO: ”Não há órgão classista que fiscalize e puna mais que o Conselho de Medicina”


Dr. Leonardo Reis 

Presidente empossado, o oftalmologista Leonardo Reis defendeu, durante entrevista ao Jornal Opção, a atuação do Conselho Regional de Medicina de Goiás na fiscalização da classe.

Para ele, apesar de reconhecer que há corporativismo, não existe órgão fiscalizador que atue tão bem quanto o Cremego.

“Não tem nenhum órgão fiscalizador de classe que fiscalize, investigue e puna como o nosso. 

Desafio a encontrarem algum que tenha tanto trabalho de instruir, investigar como tem o Cremego. Justamente porque é uma das profissões que mais causam impacto na vida do cidadão”, defendeu.

No ano passado, o presidente informa que cerca de 500 sindicâncias foram abertas, que culminaram em 100 processos ético-profissionais: 40 médicos punidos e quatro perderam o registro.

Essa é, inclusive, a média dos últimos dez anos.

Leonardo Reis aproveitou para questionar a própria atribuição do conselho que, apesar de ser fiscalizador, não tem poder de opinar sobre a formação do médico.

Esta é uma bandeira antiga do Conselho Federal de Medicina, que tem brigado por uma maior participação junto ao Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, no processo de autorização da abertura e fechamento de faculdades no país.

“Não temos nem voz nessas questões básicas, pois estão discricionárias ao poder Executivo. Contudo, deveria ser pelo menos razoável que o conselho opinasse, porque depois somos nós quem fiscalizamos o exercício”, completou.

A saída encontrada pelos conselhos regionais foi a mesma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): aplicar uma prova de proficiência para dar autorização aos egressos a exercer a profissão.

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) chegou a aplicar a prova, que foi suspensa após uma ação da Associação de Faculdades Particulares ser acatada pela Justiça paulista.

Assim como o ex-presidente, Aldair Novato, o atual mandatário do Cremego vê o exame como “o futuro da medicina”, justamente “em função da proliferação de escolas de qualidade questionáveis”.

“Em votação no plenário, já demos sinalização que o conselho de Goiás apoia a iniciativa. Dependemos apenas de questões legais para iniciar o processo”, acrescentou.

Questionado se haveria perspectiva, com o governo do presidente Michel Temer (PMDB), de mudança na legislação para dar mais poder aos conselhos, Reis se mostra pouco esperançoso: “Não vislumbro possibilidade de mudança, portanto a saída que as autarquias e conselhos profissionais têm é justamente o controle da inscrição”.

Para o presidente do Cremego, um dos principais responsáveis pelo desmonte da educação superior é a política “equivocada e irresponsável” adotada nos últimos 20 anos. “Procuraram abertura de faculdades a qualquer custo, independente da qualidade. Para corrigir tais distorções vai demorar alguns anos. Não há outra alternativa se não uma ação dos conselhos, como a prova”.

E completa: “Não temos controle sobre a formação… Qualquer um que tiver 10 mil reais para pagar escola do filho, sabe que ele se formará”.

Grifo nosso
Fonte: jornalopcao.com.br/ Alexandre Parrode 
Imagem: Reprodução

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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Senado Federal: Projeto obriga hospital a oferecer local adequado de descanso para enfermeiros

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As instituições de saúde públicas e privadas, como hospitais e clínicas, terão que oferecer condições adequadas de repouso, durante o horário de trabalho, aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e às parteiras.

É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 4998/16, oriundo do Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, os ambientes de repouso devem ser específicos para descanso.

Devem também ser arejados, possuir banheiro, móveis adequados e conforto térmico e acústico, além de espaço compatível com a quantidade de usuários.

Integridade

O projeto é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto modifica a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Segundo Raupp, o objetivo é preservar a integridade física dos profissionais de enfermagem e dos pacientes por eles atendidos.

O senador afirma que a ausência de condições adequadas para descanso prejudica a saúde dos enfermeiros e coloca em risco o bem-estar dos pacientes por eles atendidos.

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:diariodejacarei.com.br

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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Fisioterapeuta não é habilitado para elaborar perícia visando à concessão de benefícios previdenciários


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A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao agravo retido e julgou prejudicada a apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido, condenando a autarquia a pagar o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pretendido pela parte autora, com o pagamento de parcelas pretéritas, acrescidas de juros de mora e correção monetária, bem assim ao pagamento de honorários advocatícios.

Em suas alegações recursais, o INSS sustentou que não foram comprovados os requisitos necessários para a concessão do benefício e requereu a apreciação do agravo retido.

Em seu voto, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença é indispensável a comprovação da incapacidade, que deve ser obtida por meio de prova pericial produzida pelo próprio juízo.

No caso, o juiz de origem nomeou um fisioterapeuta para atuar como perito e realizar os exames necessários, tendo concluído pela incapacidade laborativa do autor.

Com o resultado, a autarquia impugnou a realização da perícia judicial, argumentando que a profissional nomeada pelo juízo não possuía habilitação legal para a elaboração do laudo.

O magistrado ressaltou que a perícia médica foi realizada por profissional de fisioterapia, quando na realidade, a atividade é privativa de médico. “A realização de perícia médica é procedimento indispensável para comprovação da incapacidade do segurado que pretende benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, e a sua realização em desconformidade com disposição legal acarreta grave prejuízo ao adequado convencimento do juízo”, disse o relator.

O desembargador concluiu que, por força normativa, não é permitida a realização da perícia judicial por este profissional por tratar-se de atribuições de carreira médica.

Desta forma, mostra-se necessária a formação específica em medicina para a realização de perícias médicas, especialmente aquelas das quais resultará a concessão de benefícios oferecidos pelo Estado, gerando, inclusive, despesas mensais aos cofres públicos, razão pela qual não podem ser executadas por profissionais não habilitados.

Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao agravo retido do INSS para anular a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito, julgando prejudicada a apelação.
Grifo nosso

Fonte: Assessoria de Comunicação TRF1
Imagem:blogclinipam.com.br

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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Parecer CFM orienta sobre socorro médico em aviões

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Em resposta ao Parecer CFM 52/2016, o conselheiro Parecerista Dr. Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti orienta que o atendimento médico de emergências em aeronaves comerciais tem caráter humanitário e deve ser prestado com os recursos disponíveis a bordo.

A responsabilidade de divergir (alterar) a rota do avião é do comandante da aeronave, sendo o médico essencial e imprescindível nessa solicitação, devendo este obter cópia dos registros de atendimento.

O direito dos passageiros será regido pelas leis dos países identificados pela bandeira da aeronave.

Acesse o link Parecer CFM52/2016 e obtenha mais informações.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: assisramalho.com

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Dicas essenciais para escolher a especialidade correta

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Escolher a especialidade pode ser uma das maiores dificuldades entre os estudantes e recém-formados de medicina. Algumas pessoas já crescem e entram na faculdade com uma especialidade certa, aquela que acredita ser sua vocação. Mas muitas ainda ficam confusas, e é normal. Nem sempre o foco de vida é a profissão, pode ser ter uma vida tranquila, ter um casamento, ter filhos, ou até mesmo outro hobby ou profissão, como escrever ou cantar. Por isso, na hora de decidir algumas questões podem interferir, e algumas dicas podem ajudar. Reunimos algumas dessas informações para que você não fique perdido e tente fazer uma escolha que se encaixa com você.

1.Objetivos
Algumas áreas são muito procuradas, outras dão menos dinheiro, outras têm uma vida mais conturbada… Tudo deve ser levado em conta. Mas antes de qualquer coisa, é necessário você entender o que realmente quer: qual é o seu objetivo principal na vida: o trabalho, a vida pessoal ou outra coisa? E qual seu objetivo específico na profissão?

2.Emocional
Visto isso, pense em algumas outras questões.  Você tem algum desejo principal ou significado que queira dar ao seu futuro? Tem algum sonho na parte profissional? Qual especialidade te deixará mais realizado e conseguirá trazer essa paixão à tona? Estar satisfeito emocionalmente fará com que tudo se torne mais fácil e você seja um profissional melhor.

3.Habilidades
E suas habilidades físicas? Com o que você se considera realmente bom? A cirurgia, por exemplo, precisa de muito mais habilidade com as mãos, de passar grande parte do tempo em pé e de saber lidar com urgências. Pense também em suas habilidades humanas, como empatia, paciência, e outras. Na pediatria é necessário saber lidar com crianças, além de lidar com os pais e suas preocupações frequentes. Não deixe de avaliar essas questões na hora da sua escolha.

4.Financeiro
Mesmo que a medicina não seja mais a profissão mais rentável no Brasil (dados de 2006), ela ainda é muito procurada por esse motivo. E não há nada de errado em querer uma vida tranquila e, por isso, escolher a profissão pela remuneração que ela dá. Mas é claro que a vida que você vai levar na prática interferirá na sua vida pessoal, e isso também deve ser levado em consideração.
Se o seu objetivo é a vida financeira, uma pesquisa de 2014 do site de empregos Catho, apontou as especialidades mais bem remuneradas no país. Entre as 10 áreas mais bem pagas, a pesquisa apontou cirurgia, ortopedia, anestesia, dermatologia, hematologia, mastologia, oncologia, e outros. Vale lembrar que existe uma variação por nível de qualificação, e um médico com mestrado ou doutorado pode chegar a ganhar três vezes mais que aquele apenas com graduação.

5.Concorrência
Quer fugir das áreas com mais profissionais? O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 2013 os dados das maiores especialidades no país. São elas: pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, clínica médica, anestesiologia, medicina do trabalho e cardiologia. Mas lembre-se que só ser uma área com muitos médicos não significa que você ficará de fora, visto que algumas são necessárias a qualquer ser humano.

6.Futuro
Por fim, pensar no futuro também é essencial. Com todas as evoluções tecnológicas, a medicina tem sido beneficiada em muitas questões. Assim, as seis especialidades mais promissoras também podem entrar na sua lista de possíveis escolhas. São elas: clínica, obstetrícia e ginecologia, radiologia, oftalmologia, medicina do esporte e reabilitação, e oncologia.

Tendo em mente esses pontos, algumas questões poderão ser esclarecidas para a sua decisão final. Caso ainda esteja com dúvidas, conversar com especialistas que estão há bastante tempo na profissão pode ajudar a entender melhor como funciona a prática.

Grifo nosso
Fonte: Simes/Clara Barreto / PEBMED
Imagem: ifolha.com.br

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