sexta-feira, 28 de abril de 2017

Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio


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O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais no âmbito da União, dos estados e dos municípios.

A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos, elaborados por especialistas na chamada evidência científica.

O projeto, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde.

Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.

O projeto foi inaugurado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian.

Integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas.

As notas técnicas, elaboradas com base em dados científicos e da medicina baseada em evidências, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.

Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS).

O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em dois tribunais.

400 mil processos – A implementação das ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país.

Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.

A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, e em alguns casos, com a certificação dada pelo Centro Cochrane do Brasil.

“Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que, entre o potencial risco de vida e o indeferimento de liminar, o magistrado – vivenciando esse dilema – acabe deferindo a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.[...]

[...] Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a RESOLUÇÃO N. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.

Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Grifo nosso
Fonte: CNJ
Imagem:nosdoinss.blogspot.com.br

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quarta-feira, 26 de abril de 2017

Cremego anuncia adoção de Exame para recém-formados em Medicina

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) decidiu em reunião plenária de segunda-feira (17/04), aderir ao exame para avaliar médicos recém-formados. O Conselho adotará a avaliação nos mesmos moldes do exame aplicado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o Exame do Cremesp, que já está na sua 12º edição, e é destinado aos alunos sextanistas das escolas médicas paulistas e de outros estados.

Atualmente, em Goiás, existem dez cursos de Medicina, dois em instituições públicas e oito em escolas privadas.

No total, formam em torno de 1,2 mil médicos a cada ano. De acordo com o presidente do Cremego, Leonardo Reis, a prova deve contribuir para formação médica, colaborando com as instituições para identificarem deficiências e aperfeiçoarem o ensino.

O Cremego informou que a metodologia da prova está sendo discutida e que a participação do estudante não será obrigatória. Reis defende que o teste seja aplicado em todo o país, como um exame similar ao já realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para registro dos seus profissionais.

O presidente do Cremego comentou, ainda, a Avaliação Periódica do Ensino Médico (APEM), adotado pelo Cremesp a partir desse ano. “A avaliação periódica também é um excelente instrumento. Esse é o caminho para orientar melhor escolas e alunos na direção de uma formação aceitável. E para filtrar os profissionais com mínimo preparo necessário para atuar no mercado”, afirmou. A Apem será promovida ainda este ano pela primeira no Brasil, em parceria com o Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa (IEP) e com base no modelo do National Board of Medical Examiners (NBME). A avaliação é gratuita e optativa e será medida em duas etapas: o ciclo básico, aplicado aos alunos do 3º ano, e ciclo clínico, para o 5º ano.

Outro Estado que já aderiu à aplicação da avaliação foi o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), também adotando formato similar ao Exame do Cremesp.

No Exame do Cremesp, a participação na prova é facultativa e não está condicionada à obtenção do registro profissional, mas ganhou reconhecimento em 2015, quando várias instituições médicas passaram a usar a avaliação como um dos critérios de seleção para contratação de médicos.

Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:jcconcursos.uol

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terça-feira, 25 de abril de 2017

TJMS: Sessão de fisioterapia mal executada acarreta indenização de R$ 15 mil

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O juiz Juliano Rodrigues Valentim, titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, proferiu condenação de uma universidade da Capital ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, em razão de lesão sofrida no joelho por paciente durante atendimento fisioterápico em clínica da instituição.

A parte autora sofreu um acidente de trânsito que lhe causou uma fratura exposta de fêmur.

Ela então procurou a clínica da universidade onde, no dia 28 de abril de 2011, deu início a sessões de fisioterapia, sendo atendida por profissionais especializados, acompanhados por acadêmicos da área.

Todavia, após três meses de tratamento, no decorrer do seu atendimento, um dos estudantes forçou em demasia seu joelho direito, causando uma fratura da patela, osso situado na parte anterior do referido membro.

A lesão foi tão grave que a paciente teve que se submeter a cirurgia e, ainda assim, manteve certa incapacidade de movimentos.

A instituição de ensino sustentou, em contestação, não haver prova alguma de que a fratura tenha ocorrido durante uma sessão de fisioterapia e que, em verdade, as lesões apontadas pela requerente eram preexistentes ao tratamento, sendo indevida qualquer indenização.

O juiz Juliano Rodrigues Valentim, com base em perícia realizada ao longo do processo, entendeu como claro o fato de que a lesão do joelho deu-se em sessão de fisioterapia e devido a erro no atendimento.

“Neste diapasão, não há dúvidas da ocorrência de falha culposa na prestação dos serviços de fisioterapia por parte do corpo clínico da ré, nas modalidades negligência (por parte do supervisor) e imperícia (por parte do acadêmico do curso de fisioterapia), o que deu ensejo à lesão no corpo da autora”, acentuou.

O magistrado salientou, igualmente, que a relação existente entre a autora e a requerida é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que se pode considerar a existência de dano moral pelo simples fato daquela ter sofrido um dano em sua integridade física. Deste modo, arbitrou em R$ 15 mil a indenização a ser paga pela universidade.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMS
Imagem:uninassau.edu.br

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segunda-feira, 24 de abril de 2017

Exportar médicos está se tornando a maior fonte de renda de Cuba

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Médicos cubanos trabalhavam em 62 países no fim de 2016, em 35 dos quais o governo cobrou por seus serviços.

A venda de serviços profissionais, fundamentalmente do setor da saúde, já ultrapassou o faturamento do turismo e se tornou a principal fonte de divisas para a ilha, segundo estatísticas oficiais publicadas.

O envio de médicos pelo mundo é uma tradição em Cuba.

O sistema serve de ferramenta diplomática para a ilha comunista, mas também de fonte de renda cada vez mais indispensável para o país.

Segundo o ex-ministro da Economia cubano José Luis Rodríguez, citado por um artigo publicado pelo site oficial Cubadebate, os médicos do país que atuam no exterior forneceram "um valor estimado de US$ 11,543 bilhões, na média anual, entre 2011 e 2015".

A venda de serviços médicos supera as receitas da florescente indústria turística, que se situaram em US$ 2,8 bilhões em 2016.

O Anuário Estatístico de Saúde 2016 revela que os profissionais cubanos estão em 24 países da América Latina e do Caribe; 27 da África subsaariana; dois do Oriente Médio e da Norte da África; sete da Ásia Oriental e do Pacífico, além de Rússia e Portugal.

A edição digital do Anuário, publicada pelo site especializado Infomed, não informa o número exato de profissionais que intervêm nessas missões internacionais. Mas, segundo o Ministério da Saúde, em meados de 2015 eles eram mais de 50 mil, a metade deles médicos. Ainda de acordo com a publicação, Cuba encerrou 2016 com 90.161 médicos, incluindo os que trabalham no exterior.

Brasil e Venezuela são os mercados mais importantes para médicos cubanos.

Além de Venezuela e Brasil, os mercados mais importantes, os médicos cubanos estão em países como Catar, Kuwait, China, Argélia, Arábia Saudita e África do Sul. A ilha também oferece serviços gratuitos no âmbito do Programa Integral de Saúde, sistema destinado a 27 países com menos recursos, como Haiti, Bolívia, El Salvador, Guatemala, Nicarágua, Honduras, Etiópia, Congo, Tanzânia, Zimbábue, entre outros.

O Estado cubano financia integralmente o sistema de saúde, uma de suas conquistas mais divulgadas, junto com a educação universal gratuita.

Um total de 493.368 pessoas trabalham no setor, entre médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos.

A ilha comunista também mantém a formação de médicos para outros países, na Escola Latino-americana de Medicina (ELAM), onde 2.326 estudantes cursam atualmente os seis anos de medicina.

Grifo nosso
Fonte: AFP/folhauol.com.br
Imagem:noticias.uol.com.br

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quinta-feira, 20 de abril de 2017

TJDFT mantém decisão obrigando operadora de saúde a custear fertilização in vitro

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A 4a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Sul América Companhia de Seguro Saúde e manteve a sentença que a condenou a custear o tratamento de fertilização in vitro.

A autora ajuizou ação na qual sustentou ser beneficiária do plano de saúde contratado junto à ré, e que foi diagnosticada com endometriose pélvica, enfermidade que acarretou sua infertilidade, motivo pelo qual recebeu a indicação de tratamento de fertilização in vitro, como possibilidade de cura. Mas, a ré negou o pedido de autorização para realização do tratamento.

A seguradora apresentou defesa e argumentou, em resumo, que o procedimento solicitado pela autora não possui previsão contratual e não poderia ser coberto pelo plano.

A juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido e condenou a seguradora a autorizar e custear o tratamento de fertilização assistida in vitro, indicada para autora pelo médico responsável.

Diante da sentença, a ré recorreu, mas os desembargadores de 2ª Instância entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram:

“Ao contrário do que o plano de saúde faz crer, não se trata de cobertura de tratamento de fertilização eletivo ou de conveniência, mas o único procedimento possível e indicado para vencer os efeitos ou as sequelas causadas pela doença ao órgão reprodutor da paciente. Segundo entendimento assentado nos tribunais, a cobertura do plano de saúde deve ater-se às patologias e não ao tipo de tratamento a ser aplicado para a cura da respectiva doença, cabendo a indicação do método ao profissional habilitado.Haverá justa recusa, quando, no contrato, houver expressa vedação de custeio ou, dentro da comunidade médico-científica, houver consenso de absoluta falta de embasamento ou adequação do meio eleito para tratamento ou cura do paciente. Fora dessas hipóteses, impedir a realização do procedimento prescrito caracteriza em indevida intervenção no tratamento médico, já que não cabe ao plano de saúde escolher o melhor caminho para a cura ou redução dos efeitos graves da doença”.

Grifo nosso
Fonte: TJDF
Imagem:materprime.com.br

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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio


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O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais no âmbito da União, dos estados e dos municípios.

A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos, elaborados por especialistas na chamada evidência científica.

O projeto, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde.

Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.

O projeto foi inaugurado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian.

Integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas.

As notas técnicas, elaboradas com base em dados científicos e da medicina baseada em evidências, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.

Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS).

O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em dois tribunais.

400 mil processos – A implementação das ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país.

Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.

A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, e em alguns casos, com a certificação dada pelo Centro Cochrane do Brasil.

“Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que, entre o potencial risco de vida e o indeferimento de liminar, o magistrado – vivenciando esse dilema – acabe deferindo a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.[...]

[...] Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a RESOLUÇÃO N. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.

Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Grifo nosso
Fonte: CNJ
Imagem:abmpos.com.br

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terça-feira, 18 de abril de 2017

CROGO consegue liminar para suspender edital para cadastramento de médicos e outros profissionais pelo Ipasgo

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O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) conseguiu liminar para suspender o Edital de Chamamento Público Nº 01/2017 – Pessoa Física, do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo).

O edital visa o cadastramento de prestadores de serviços (médicos, odontológicos, psicológicos, fonoaudiológicos, fisioterapêuticos e nutricionais) interessados em integrar a rede de atendimento dos usuários do Ipasgo. Porém, o CROGO aponta série de ilegalidades no procedimento.

A decisão foi dada pela juíza Zimene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, no último dia 4 de abril. Inscrições de profissionais seriam iniciadas nesta segunda-feira.

Ao entrar com mandado de segurança, o CROGO alegou que o edital apresenta ilegalidades que comprometem a lisura do procedimento, além dos interesses de seus substituídos e dos próprios usuários.

Isso inclui a exclusão de determinadas especialidades odontológicas, a inexigência de apresentação de documentos originais ou autenticados, a necessidade de recadastramento de todos os atuais prestadores, sob pena de rescisão do contrato, e omissão quanto ao tempo de experiência exigido dos profissionais interessados.[...]

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, se o recadastramento é geral (para todos os prestadores), “não se afigura, à primeira vista, a razoabilidade da limitação das áreas de atuação que admitem o credenciamento de prestadores de serviço, até mesmo sob pena de prejudicar eventual necessidade tanto dos profissionais quanto, em última análise, dos próprios usuários do plano de saúde. Ademais, eventuais profissionais das áreas excluídas ficariam impossibilitados de renovar seus cadastros, situação extremamente prejudicial para profissionais e usuários.”

A juíza também critica a forma de apresentação apenas digitalizada dos documentos para a habilitação dos interessados, sem posterior verificação física dos respectivos documentos. “É medida que pode propiciar a ocorrência de falsificações e outros atos ilícitos, podendo, eventualmente, inclusive, implicar em responsabilidade da Autarquia por danos causados por falsos profissionais que foram regularmente cadastrados, afigurando-se, mesmo que com base em uma cognição sumária inata da presente fase processual, a possibilidade de prejuízos de difícil ou impossível reparação.”

Ipasgo

Em nota oficial publicada no último dia 12 de abril, o Ipasgo informa a seus prestadores e demais interessados que, em cumprimento à liminar, está suspenso o início das inscrições em seu site.

Esclarece que, em momento oportuno, o Instituto emitirá nova orientação sobre o processo. Informa, ainda, que a atual rede, com 4,3 mil prestadores, continua apta a atender normalmente aos seus usuários.

Entenda o caso

Assim que o Edital de Chamamento Público Nº 01/2017 – Pessoa Física foi publicado, em 17 de março, o CROGO enviou ofício (Nº13/2017) ao Ipasgo para solicitar esclarecimentos sobre o certame. O Conselho não obteve retorno do instituto publicou uma Nota Oficial sobre o caso.

Os cirurgiões-dentistas, indignados com as ilegalidades do edital, se mobilizaram. Uma assembleia, organizada pelo Sindicato dos Odontólogos no Estado de Goiás (Soego), foi realizada no último dia 30 março.

Na oportunidade, o presidente do CROGO, Dr. Renerson Gomes dos Santos, anunciou que o Conselho entrou com mandado de segurança contra a presidência do Instituto para suspender o Edital. Todos os conselhos profissionais e sindicatos representativos das categorias de saúde, bem como instituições de ensino, entre outras, foram comunicados sobre a medida.

Na assembleia, os prestadores de serviço do Ipasgo decidiram, por unanimidade, não aceitar o processo de credenciamento adotado pelo Instituto e deliberaram uma série de atividades, como audiência pública, manifestações, nova assembleia, reuniões com o Ministério Público e o instituto, no intuito de fortalecer a luta dos trabalhadores.

No dia 4 de abril, a justiça deferiu medida liminar, determinado a suspensão do edital.

Grifo nosso
Fonte: rotajuridica.com.br
Imagem:mededuardosantana.wordpress

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segunda-feira, 17 de abril de 2017

Projeto de lei tipifica crimes de agressão contra médicos

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O Projeto de lei, que prevê a tipificação dos crimes de agressão aos profissionais de saúde, dentro e fora do ambiente de trabalho, acrescenta o § 13 ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar a conduta de agressão contra profissionais de saúde, com a seguinte redação:

Violência Hospitalar

§ 13. Se a lesão for praticada contra profissionais ligados à área de atenção à saúde, ainda que fora do ambiente de trabalho, mas em virtude da condição da vítima como profissional da área.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. No caso de lesão praticada por menor de 18 (dezoito) anos, deverão ser aplicadas as penas estabelecidas no art. 112, IV a VI, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conforme a gravidade do delito.” (NR)”

O Projeto de Lei foi discutido em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB), até chegar ao texto final e foi protocolado na Câmara Federal no dia 30/03/2017.

O deputado Sinval Malheiros ressalta: “Minha proposta, senhores, foi elaborada em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB), representada pelo seu presidente, Dr. Florentino de Araújo Cardoso Filho, que contribuiu para que o PL atendesse o interesse de toda a classe”.

Pesquisa realizada pelos conselhos regionais de enfermagem e de medicina de São Paulo revela que sete em cada dez profissionais da saúde já sofreram alguma agressão cometida por paciente ou pela família dele.

A maioria das agressões acontece nos serviços públicos de saúde.

Falta de profissionais, de equipamentos, de medicamentos, filas de espera e outras carências, fazem duas vítimas: a população e os profissionais da saúde.

Médicos, enfermeiros e demais profissionais são o contato da população na saúde, e muitas vezes sua insatisfação se manifesta de forma agressiva contra quem o está atendendo.[..]

“É impossível conviver com rotineiras agressões aos médicos e demais profissionais da saúde. Merecemos respeito e segurança.Na linha de frente do sistema tão cheio de problemas, nos tornamos alvo da insatisfação e ira de pacientes, familiares e acompanhantes. Este projeto do deputado Sinval Malherios , que apoiamos e contribuímos desde o início, dá passo importante para desestimular agressões”, comento Florentino Cardoso.

Grifo nosso
Fonte: Associação Médica Brasileira
Imagem:blognp.com

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quarta-feira, 5 de abril de 2017

NOTA: Aos assíduos, esporádicos ou recém-chegados leitores

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O autor desse espaço estará ausente a partir de 06/04/2017 em função de viagem particular. Certamente, estará de volta após essa breve pausa no próximo dia 17 de abril de 2017 na qual, conta com a participação de vocês, caros leitores.

Texto: João Bosco
Imagem: tecedora.blogspot.com

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Plano deve fornecer remédio importado para tratamento domiciliar, diz STJ

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Assim, o Superior Tribunal de Justiça obrigou um plano de saúde a fornecer medicamento importado para tratamento domiciliar.

Plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura, segundo o STJ.

Os ministro da 3ª Turma do STJ explicaram que, apesar de a Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, permitir a exclusão contratual de cobertura para medicamentos importados e aqueles utilizados em tratamento domiciliar, as cláusulas do contrato do plano devem ser analisadas conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Desse modo, o colegiado entendeu que, se o contrato de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento de determinada doença, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado.

O caso envolveu paciente de 61 anos de idade, portadora de hepatite viral crônica C, cujo plano de saúde se negava a custear ou reembolsar o valor gasto com o tratamento que utiliza o medicamento Olysio Simeprevir 150mg, já registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A operadora do plano de saúde alegou que o artigo 10, caput, incisos V e VI, e o artigo 12 da Lei 9.656 lhe facultam excluir da cobertura medicamentos importados e não nacionalizados, além dos utilizados em tratamento domiciliar.

De acordo com a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a argumentação da operadora está superada em razão de a Anvisa já ter registrado a medicação, sendo abusiva cláusula contratual que impede o paciente de receber tratamento “com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta”.

Nancy Andrighi afirmou ser “irrelevante a discussão acerca da aplicação das disposições contidas na Lei 9.656, uma vez que as cláusulas contratuais dos planos de saúde devem ser analisadas de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme determina a Súmula 469 do STJ”.

A abusividade, explica a ministra, está no fato de o contrato prever a cobertura para a doença, mas limitar o tratamento. Ela aponta que, com base no princípio geral da boa-fé, não pode o plano de saúde impor ao segurado a realização de determinado tratamento médico que lhe assegure apenas meia saúde.

"Partindo destas premissas, se o contrato de de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento da doença crônica que acomete a recorrida, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado", concluiu.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
Imagem:blogfarmasupply.com.br

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terça-feira, 4 de abril de 2017

CFO: Entidades médicas desistem de ação e polêmica judicial chega ao fim. Reação da classe médica quanto à alegada desistência

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O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, extinguiu em 18 de março de 2017 o processo movido por três entidades médicas contra o CFO pela regulamentação do uso da toxina botulínica por cirurgiões-dentistas.

A decisão foi motivada pela desistência das entidades – Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Associação Médica Brasileira (AMB) – em continuar o processo e põe fim à polêmica jurídica sobre a questão.

O Plenário do CFO regulamentou o uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais por meio da Resolução CFO 176/2016, de 6 de setembro de 2016. O Conselho Federal de Medicina (CFM) não se opôs à regulamentação, mas a SBCP, SBD e AMB entraram com a ação contra o CFO, que foi agora extinta a pedido das próprias entidades.

“A disputa judicial chegou ao fim, graças ao diálogo e ao bom relacionamento entre o CFO e o CFM, que se reuniram por duas vezes em busca de um entendimento,” afirma o presidente do CFO Juliano do Vale. “Trata-se de uma importante conquista para a categoria odontológica e para o Plenário do CFO, que aprovou a resolução.”

A Resolução 176 é resultado de vários anos de debates, que levaram à criação da Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais na Odontologia (SBTI) em fevereiro de 2015 e de uma comissão específica do CFO sobre o tema em abril de 2016, composta pelo presidente da SBTI José Peixoto Ferrão Júnior, conselheiro suplente do CFO Dalter Silva Favarete e presidente do CRO/SP Cláudio Yukio Miyake.

Após analisar toda documentação e conhecimento acumulados, a comissão recomendou a regulamentação do uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais.

“Houve um reconhecimento da amplitude da atuação do cirurgião-dentista na área da saúde,” diz Cláudio Miyake. “Foi uma atuação importante do Conselho Federal em defesa da classe odontológica. A Diretoria do CFO está de parabéns.”

LEIA ABAIXO A REAÇÃO DO CFM QUANTO À ALEGADA DESISTÊNCIA A AÇÃO:

NOTA CONJUNTA AMB, CFM, SBCP e SBD VISANDO QUALIDADE ASSISTENCIAL E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO

A Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vêm a público se manifestar a respeito da Resolução CFO nº 176/2016, do Conselho Federal de Odontologia – CFO, que autoriza uso indiscriminado da toxina botulínica aos odontólogos.

Completa inexistência de autorização legal para utilização indiscriminada da toxina botulínica pelos dentistas, resultados nefastos de procedimentos estéticos decorrentes da atuação de dentistas além da região buco-maxilo-facial, publicidade tendenciosa e sem controle disseminada em meios de comunicação e ausência de atuação específica de supervisão do CFO em relação a todos esses fatos, mesmo após tentativas de iniciativas administrativas de consenso e demonstrações técnicas, jurídicas e documentais da impropriedade da edição da Resolução CFO nº 176/2016, levaram-nos formular presente comunicado e adotar medidas judiciais cabíveis.

Em 22 de março de 2017 AMB e SBCP ingressaram com Ação Civil Pública nº 0012537-52.2017.4.01.3400 – TRF1, em desfavor do CFO, onde se buscou a imediata suspensão dos efeitos e consequente anulação da Resolução CFO nº 176/2016. Em seguida, CFM e SBD também ingressaram na referida ação judicial, para subsidiar o magistrado com informações técnico-jurídicas relativas ao tema e provas dessa atuação irregular, que coloca em risco saúde e vida de nossos pacientes.

Portanto, seguindo linha de trabalho conjunto, harmonioso e colaborativo em prol da defesa das prerrogativas médicas, todas entidades signatárias da presente nota não medirão esforços para adoção desta e outras medidas judiciais e extrajudiciais para fazer valer o pensamento dominante junto ao Poder Judiciário brasileiro de que é ilegal aumentar prerrogativas profissionais, por intermédio de resolução administrativa, sendo somente a lei (stricto sensu) diploma legítimo para ampliar o campo de atuação de todas profissões, especialmente da área da saúde.

Finalmente, serve a presente também para desfazer qualquer mal-entendido que possa ter ocorrido em relação à desistência da ação judicial anteriormente proposta. Resta, assim, inequívoco o trabalho institucional conjunto, unido e harmonioso das entidades signatárias em prol da saúde da população, da medicina e do médico.

Florentino de Araújo Cardoso Filho
Presidente AMB

Luciano Ornelas Chaves
Presidente SBCP

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente CFM

José Antonio Sanches Junior
Presidente da SBD

Grifo nosso
Fonte: CFO/CFM
Imagem: localodonto.com.br

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segunda-feira, 3 de abril de 2017

Laudo para ajudar juízes em causas de saúde começa a ser usado em maio

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O Ministério da Saúde gasta, por ano, R$ 7 bilhões em medicamentos e procedimentos de assistência à saúde em decorrência de ações judiciais no âmbito da União, dos estados e dos municípios.

A partir de maio, as decisões dos magistrados nessas ações judiciais serão amparadas em laudos técnicos, elaborados por especialistas na chamada evidência científica.

O projeto, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e outras instituições, prevê a capacitação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais, para uso do sistema que vai subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde.

Já existem 30 notas técnicas sobre medicamentos elaboradas pelos Núcleos e prontas para serem disponibilizadas ao Judiciário do país.

O projeto foi inaugurado no ano passado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e vem sendo desenvolvido pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian.

Nesta segunda-feira (27/3), integrantes do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do CNJ, estiveram reunidos na sede do CNJ ajustando formulários que serão utilizados pelos juízes para encaminhar os pedidos de notas técnicas aos especialistas.

As notas técnicas, elaboradas com base em dados científicos e da medicina baseada em evidências, terão de ser enviadas no prazo máximo de até 72h os magistrados.

Nesses formulários estão informações como: tipo de moléstia; qual o medicamento, procedimento ou prótese que pedido; se foi verificada a previsão no Sistema Único de Saúde (SUS).

O formulário estará disponibilizado no Portal do CNJ e serão usados para as análises dos pedidos judiciais na aquisição de medicamentos, equipamentos, gastos com cirurgias e internações. Inicialmente, o projeto deverá funcionar de maneira “piloto” em dois tribunais.

400 mil processos – A implementação das ferramentas técnicas tem como objetivo contribuir para que os magistrados possam julgar de maneira mais segura e qualificada as ações de saúde que tramitam na Justiça, assim como prevenir a excessiva judicialização da saúde no país.

Atualmente, há cerca de 400 mil processos ligados ao tema tramitando nos tribunais brasileiros, envolvendo desde pedidos de medicamentos, passando por cirurgias, até litígios contra planos de saúde.

A ideia do CNJ é criar um grande banco de dados à disposição dos magistrados, a partir dos laudos produzidos pelos NATs, com análises baseadas em evidências científicas, e em alguns casos, com a certificação dada pelo Centro Cochrane do Brasil.

“Enquanto não temos condições de dar ao juiz de direito conhecimento técnico, baseado em evidência científica, de que aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que, entre o potencial risco de vida e o indeferimento de liminar, o magistrado – vivenciando esse dilema – acabe deferindo a liminar”, afirmou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

Uma próxima reunião do Comitê do Fórum da Saúde, Ministério da Saúde e Hospital Sírio-Libanês, marcada para o dia 24 de abril, deverá estabelecer os parâmetros para o funcionamento das tutorias, que irão capacitar os NATs dos Tribunais espalhados por todo o país.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, integrante do Fórum, participou da reunião desta segunda-feira por videoconferência. Também participaram do encontro as diretoras do Ministério da Saúde Maria Inez Pordeus Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada, Clarice Petramale, assessora da Secretaria Executiva do MS, e Tacila Pires Mega, analista técnica do Conitec.[...]

[...] Em setembro de 2016, o CNJ aprovou a Resolução n. 238, determinando regras para a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização de varas em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública. Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituídos de profissionais da saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Grifo nosso
Fonte: CNJ
Imagem:newhosp.com.br

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