quarta-feira, 31 de maio de 2017

Aprovado projeto que obriga SUS a atualizar lista de exames em recém-nascidos

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atualizar anualmente o rol de anormalidades do metabolismo a serem rastreadas em recém-nascidos no Brasil.

A atualização, com vistas a expandir a lista de doenças a serem investigadas, também poderá ser feita a qualquer momento se houver apresentação de projeto de interessado que demonstre a importância da incorporação de procedimentos novos.
Para proceder a essa atualização, o SUS observará as evidências científicas sobre os exames de rastreamento disponíveis e os aspectos epidemiológicos, étnicos, sociais, econômicos e éticos.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina, de forma geral, que os hospitais realizem exames em recém-nascidos, prestando orientações aos pais, mas não determina a atualização desse rol.

O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), do Ministério da Saúde, é o instrumento que define claramente as doenças a serem rastreadas. Hoje no SUS, o teste do pezinho, realizado por meio da coleta de algumas gotas de sangue do pé do bebê, rastreia seis doenças genéticas, endócrinas e metabólicas.

Inovações em diagnóstico

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei 3077/15, do Senado Federal.

Garcia argumentou que o progresso do conhecimento científico leva a inovações em diagnóstico e tratamento, inclusive na fase intrauterina, o que justifica a proposta. “A garantia do acesso dos recém-nascidos a esses testes de triagem no momento anterior à manifestação de sintomas representa uma oportunidade de desenvolvimento pleno da criança e de inserção social”, afirmou.

Modificações

O substitutivo de Diego Garcia inovou, em relação ao projeto original, ao estabelecer prazo (anualmente) para que seja feita a revisão do rol de anormalidades do metabolismo. “Não podemos deixar ao arbítrio da autoridade pública a definição da periodicidade”, disse o relator.

Ele também abriu espaço para que a autoridade competente receba de interessados projetos de atualização.

Tramitação

O projeto tramita em *caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: youtube.com

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terça-feira, 30 de maio de 2017

Negada indenização a paciente que não autorizou transfusão e teve cirurgia cancelada




"O limite entre a autonomia da vontade do paciente e o dever de agir do médico é o risco de vida daquele, sendo impositiva, nessa hipótese, a adoção de todas as medidas disponíveis para mitigar os riscos, inclusive transfundir sangue, sobrepujando-se o direito à vida em detrimento da liberdade, que não é absoluta".

A análise é do Desembargador Túlio Martins, relator de recurso em ação na qual paciente processou hospital por recusa em realização de cirurgia.

O motivo foi a não-autorização, por motivos religiosos, para que a equipe médica efetuasse transfusão de sangue caso fosse necessário.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou o caso, negou por unanimidade a indenização por danos morais ao paciente.

O caso

O autor, Testemunha de Jeová, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais contra o Hospital Santa Casa de Misericórdia, em Porto Alegre, narrando que em 2012, precisou realizar uma operação na região da próstata pelo SUS, mas houve recusa médica para tal procedimento.

O anestesista teria se recusado a realizar o ato cirúrgico, por falta de autorização para realização,  caso necessário, de transfusão sanguínea durante a operação, por motivos religiosos.

Assim, procurou um médico na rede particular que aceitasse tal condição para realizar a operação.

Também afirmou que a cirurgia seria de baixa complexidade e sangramento, assim sendo dispensável a autorização de transfusão para sua realização.

A instituição argumentou que o médico tem autonomia para decidir os procedimentos que adota, e que o hospital não se recusou a realizar a cirurgia. Também afirmou que o quadro de saúde do paciente não exigia um procedimento urgente, mencionando que a solução do impasse poderia ser resolvida com a simples transferência do paciente para outro médico que aceitasse a restrição de procedimento.

Em 1º Grau, o hospital foi condenado a ressarcir danos materiais e indenizar em R$ 20 mil reais por danos morais.

A Santa Casa apelou da decisão.

Recurso

O relator do apelo, Desembargador Túlio Martins, votou pela reforma da decisão. Referiu que o procedimento de cirurgia prostática pode trazer risco, ainda que diminuto, evidenciando-se assim a necessidade de se arbitrar sobre as liberdades religiosa e da atuação profissional.

"Dessa forma, evidencia-se a delicada situação envolvendo as liberdades, sendo de um lado, a convicção religiosa e opção no tratamento médico e, de outro, o arbítrio do profissional da medicina na recusa de correr desnecessariamente determinados riscos, também por convicções pessoais", afirmou o magistrado.

Ponderou que como a Constituição permite a liberdade religiosa, inclusive seus aspectos ligados ao bem-estar e à saúde, o Código de Ética Médica concede ao profissional liberdade de aceitar ou de não realizar procedimentos, desde que avise previamente o paciente de sua recusa. Dessa forma, o médico pode negar-se ao atendimento, salvo quando não houver outro profissional disponível, em situação de emergência ou quando possam ocorrer danos ao paciente decorrentes da renúncia.

Nesse sentido, o Desembargador citou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu acerca do dever médico de intervenção com transfusão sanguínea em situação de risco de morte, inclusive quando contraria a vontade do paciente, concluindo pela sobreposição do direito à vida.     
                                           
O magistrado também destacou que a cirurgia privada foi realizada dois meses após a recusa, sem tempo hábil para que o Poder público providenciasse o seu redirecionamento para um médico que fizesse o procedimento nos termos permitidos pela religião do autor.

 Assim, afirmou o Desembargador Túlio, ocorreu precipitação pela realização do procedimento de maneira privada.

Na decisão, o magistrado deu provimento ao apelo interposto pela Santa Casa de Misericórdia, negando a indenização.

Os Desembargadores Catarina Rita Krieger Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana acompanharam o voto do relator.

Grifo nosso
Fonte: TJRS
Imagem: Reprodução

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segunda-feira, 29 de maio de 2017

Mantida indenização por morte decorrente de falta de vaga em UTI no Rio de Janeiro

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Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do município do Rio de Janeiro por danos morais e materiais causados à família de um homem que morreu à espera de vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Hospital Souza Aguiar.

De acordo com o processo, um homem vítima de grave acidente de trânsito deu entrada no hospital municipal com a necessidade urgente de ser colocado em leito de UTI.

A espera durou quase três dias e, um dia após a autorização da transferência para a UTI, o homem acabou falecendo em decorrência do agravamento de seu estado de saúde.
O Tribunal de Justiça do Rio de janeiro (TJRJ) condenou o município ao pagamento de R$ 80 mil para cada um dos autores da ação (esposa e filho). No STJ, a decisão foi mantida pelo relator, ministro Herman Benjamin.

Revisão inviável
De acordo com o ministro, a revisão da decisão do TJRJ esbarraria na Súmula 7 do STJ, seja porque ela impede a reapreciação de provas em recurso especial, seja porque o reexame do valor fixado na indenização só seria possível em caso de quantia exorbitante ou irrisória, o que, segundo ele, o município do Rio de Janeiro não conseguiu demonstrar.

“O óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas nos autos”, concluiu o relator.

Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem:prematuro.com.br

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sexta-feira, 26 de maio de 2017

CNJ: Sistema de suporte a decisões em saúde é apresentado

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O sistema que reunirá informações técnicas para subsidiar magistrados de todo o país em ações judiciais na área de saúde foi apresentado na 41ª Reunião do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), em Rondônia.

O projeto foi inaugurado no ano passado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e foi apresentado na sexta-feira (19/5) pelo supervisor do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian.

Segundo o conselheiro Hossepian, o encontro contribuiu para sensibilizar os juízes estaduais e federais para a observância da Resolução CNJ 238/2016, que institui os comitês estaduais de saúde como instâncias adequadas para encaminhar soluções e garantir a melhor forma de prestação jurisdicional nessas questões.

Para ele, os encontros reforçam a importância do encaminhamento desses processos aos comitês estaduais de saúde. “Eles são o espaço correto de debate e informação, incorporado pelo SUS e pela Justiça”, afirmou.

De acordo com a resolução, os comitês auxiliarão os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) que, constituídos de profissionais da saúde, deverão elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Atualmente, 20 tribunais contam com NATs-Jus para dar apoio aos juízes. A ideia é que todos os Tribunais Estaduais, além do Distrito Federal, e os cinco Tribunais Regionais Federais contem com esse apoio.

Sistema

Caberá ao CNJ resguardar as informações desse banco de dados e torná-las acessíveis aos juízes.

O sistema conterá notas técnicas e pareceres técnicos científicos elaborados a partir da medicina baseada em evidências, emitidos pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologia em Saúde (NATs) e de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além de outros pareceres já existentes em outros bancos de dados.

Os documentos serão elaborados com o apoio de bibliotecas especializadas, como a do Centro Cochrane do Brasil (instituição sem fins lucrativos) e outras fontes científicas.

Grifo nosso
Fonte: CNJ
Imagem:sucessomedico.com

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quinta-feira, 25 de maio de 2017

TRF valida norma que obriga assinatura de diretores

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A Justiça Federal confirmou a legitimidade da Resolução CFM 1.722/2004.

A norma obriga diretores técnicos a assinarem contratos de prestação de serviços médicos e foi contestada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e demais estabelecimentos de saúde do Estado de São Paulo (Sindhosp), no Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1).

A juíza federal Emília Maria Velano julgou improcedente a ação ordinária do Sindicato, em 2007.

A entidade recorreu da decisão e o Tribunal negou provimento à apelação, rejeitando o argumento apresentado no processo.

No recurso, o Sindhosp objetivava desobrigar a assinatura dos diretores técnicos e/ou clínicos de planos de saúde, hospitais e clínicas em contratos de prestação de serviços médicos e conceder a eles poder de fiscalização das atividades comerciais dos prestadores de serviços.

A entidade afirmou na ação que a imposição da assinatura desses diretores nos contratos, celebrados para prestação de serviços médicos, constitui-se uma ingerência na atividade empresarial privada, que extrapola as atribuições legais do CRM.

A alegação não foi aceita pelo magistrado, que afirmou, “no que diz respeito à fiscalização dos profissionais e entidades nele inscritas, não se discute nos presentes autos a validade de tal Resolução, mas, ao contrário, busca-se o cumprimento dessa norma, no sentido de exigir que o encaminhamento do registro seja feito tanto pelo diretor clínico como pelo diretor técnico”.

No texto do voto, o juiz federal também pondera: “descabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na avaliação de violação ao Código de Ética Médica, porque tal atribuição é dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Medicina, consoante exposto nos artigos 5º, “i” e 14, “d” da Lei nº 3.268/57”.

Com a rejeição do recurso no Tribunal, o SINDHOSP poderá ainda interpor recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagens:cryptoid.com.br

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terça-feira, 23 de maio de 2017

Cremesp aciona Justiça contra Resolução do Cofen que autoriza realização de ultrassom obstétrico

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ajuizou Ação Civil Pública perante a Justiça Federal em Brasília, contra ato do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que autorizou os enfermeiros obstétricos a realizar exames de ultrassom.

Segundo entendimento do Cremesp, o ato administrativo publicado pelo Cofen vai além das atribuições legais dos enfermeiros e invade diretamente a atuação do médico, considerando que o principal objetivo do ultrassom, na gestação, é justamente obter informações quanto a evolução do feto e diagnosticar eventuais patologias.

Segundo a Lei Federal nº 12.842/2013, é atribuição do médico realizar o diagnóstico nosológico (estudo e classificação das doenças), não sendo autorizado ao profissional de Enfermagem a realização deste ato, seja pelo aspecto legal, seja pela sua própria formação.
O Cremesp – historicamente – defende a Enfermagem como essencial no atendimento à saúde dos pacientes, conforme preconizado pela própria Lei da profissão (Lei 7498/86).

Contudo, entende que não pode um Conselho Federal alargar a competência de atuação dos seus profissionais na forma realizada pelo Cofen, sem autorização legal, sob pena de colocar os pacientes em situação de risco.

Mesmo que não haja a emissão do laudo – o que descaracteriza completamente a finalidade do exame – o enfermeiro não possui competência legal para firmar diagnóstico.

O Cremesp reafirma seu compromisso com a saúde da população e aguardará decisão final do Poder Judiciário.

Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:blog.clinipam.com.br

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COFEN: Resolução normatiza a realização de ultrassonografia por enfermeiro obstétrico

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Exame poderá ser realizado em maternidades e outros locais de assistência à gestante, para auxiliar na tomada de decisões rápidas e seguras.

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (16/5), resolução que normatiza a realização de ultrassonografia obstétrica por enfermeiros especialistas.

A resolução determina que, no âmbito de Enfermagem, o exame é privativo de enfermeiros obstétricos com capacitação na área e estabelece os critérios para a realização.

O exame poderá ser realizado em maternidades, hospitais e outros locais onde ocorra assistência direta à gestante, para auxiliar na tomada de decisões rápidas e seguras sobre um problema clínico específico.

Os dados obtidos deverão ser registrados no prontuário da paciente, não cabendo ao profissional a emissão de laudos.

A resolução estabelece, ainda, que para realizar ultrassonografia, além de pós-graduação em Enfermagem Obstétrica, o profissional deverá ter passado por capacitação básica de, no mínimo, 120h, com realização de 500 exames.

“A normativa é um marco na qualificação da assistência em Enfermagem Obstétrica, trazendo mais segurança para a paciente, o bebê e o profissional”, afirma a conselheira federal Fátima Sampaio.

O Parecer 206/2015 já assegurava que a realização de ultrassom obstétrico por enfermeiros especialistas do Hospital Sofia Feldman não fere a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, nem o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, nem de outra categoria profissional.

A resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).

Grifo nosso
Fonte: Ascom – Cofen
Imagem:clinicachazan.com.br

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segunda-feira, 22 de maio de 2017

Cinco anos após entrar em vigor, testamento vital é pouco utilizado

Cinco anos após ser regulamentado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), o testamento vital, documento por meio do qual a pessoa se manifesta sobre quais tratamentos não quer se submeter no final de vida, não é aplicado na rotina dos hospitais.

As instituições e os médicos alegam que, por falta de legislação específica, há uma insegurança jurídica.

Eles temem ser processados por familiares do paciente que, muitas vezes, insistem para que se faça de tudo para salvar a vida do doente, mesmo quando não há mais possibilidade de sobrevida e o paciente não queira mais.

Na semana passada, a Fehosp (federação dos hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde) entregou ofício ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, pedindo a elaboração de projeto de lei regulamentando as diretrizes antecipadas de vontade do paciente.

O ofício da Fehosp também foi enviado aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, e aos membros da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

"A falta de uma lei tem causado uma série de problemas no dia a dia. Muitos médicos não sabem como proceder diante de um pedido do doente para que não seja submetido a procedimentos dolorosos e invasivos em sua hora final", diz Yussif Ali Mere Junior, presidente da Fehosp.

Segundo ele, embora o avanço da medicina e a incorporação de novas tecnologias devam servir para propiciar cura e qualidade de vida, muitas vezes estão apenas prolongando a dor e o sofrimento do paciente terminal.

Para Douglas Crispim, secretario da Academia Nacional de Cuidados Paliativos, não haveria necessidade de lei federal se os hospitais tivessem equipes de cuidados paliativos treinadas não apenas para cuidar dos doentes sem chances de cura, manejando a dor e outros sintomas, como para acolher e orientar seus familiares.

"Em hospitais onde existem equipes preparadas, o testamento vital é respeitado. Muitas vezes, o desejo do paciente não é atendido por desinformação da equipe."

Ele diz que um cenário ainda pior do que as intervenções desnecessárias é o médico respeitar o desejo do paciente de não ser entubado, por exemplo, mas deixá-lo com falta de ar por não ter a capacidade técnica de manejar os sintomas fora da UTI.



DIÁLOGO

A geriatra Ana Claudia Arantes, especialista em cuidado paliativos, ajuda pacientes a elaborar testamentos vitais há dez anos, cinco anos antes de o tema ser regulamentado pelo CFM.

"Já fui alertada por colegas de que advogados dos hospitais dizem que essa é uma prática que pode trazer riscos. Risco é não conversar sobre isso. Eu nunca tive problemas. A conversa com o paciente tem que incluir o familiar", diz ela.[..]

[...] Para ela, o medo de ser processado é também uma forma de o médico evitar o desconforto de falar sobre morte. "Desconheço casos de médicos processados por respeitar a vontade do doente no final de vida. Porém, muitos médicos deveriam ter medo de ser processados por tortura, por causar sofrimento ao paciente."

DOCUMENTO IGNORADO

O advogado Eduardo Alferes, que morreu aos 40 anos no início deste ano, dizia que o seu maior medo não era a morte, mas ficar sofrendo, cheio de tubos, em uma UTI.

Para evitar isso, ele decidiu fazer seu testamento vital, mas, mesmo assim, encontrou resistência de profissionais de saúde.

A primeira pessoa a ignorar o testamento de Alferes foi a enfermeira que trabalhava em seu homecare. Segundo Tom Almeida, 46, primo do advogado, ela havia se afeiçoado ao paciente e dizia que "iria ressuscitá-lo, que faria o máximo".

Outra enfermeira que cuidava de Eduardo Alferes afirmou, durante um processo de internação, que, no Brasil, esse documento não tinha valor.

A gestora de risco Fabíola Murta, 42, passou por situação semelhante. Ela teve que enfrentar dois médicos para fazer valer a vontade de seu marido, Carlos Murta, expressa na diretiva antecipada de vontade –outro nome para o testamento.

A oncologista dele queria interná-lo. "Ela falou que ele não tinha mais consciência, que nem ia lembrar que tinha feito o documento", diz Fabíola. O neurologista queria usar uma sonda. "Ele disse: 'Não quero saber de advogado e desse documento. Eu sou o médico dele'", relembra.

Segundo Fabíola, o neurologista dizia que já tinha se formado há muitos anos e que não conhecia a aplicação da diretiva. Ele continuou, até a morte de Murta, a tentar executar procedimentos que o paciente tinha especificado que não queria.

A mulher de Murta diz que entende o lado dos médicos de querer fazer tudo pelo paciente, mas que a intenção do testamento "é permitir que a pessoa tenha uma morte digna".

DESCONHECIMENTO

Os casos mostram que, além da alegada insegurança jurídica, ainda há desconhecimento do documento. "Neste ano eu comecei a receber casos de profissionais de saúde com dificuldades para aplicar o testamento, que diziam desconhecer o documento e a validade dele", afirma Luciana Dadalto, advogada administradora do site Testamento Vital e que há dez anos estuda o tema.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, até abril deste ano, foram registrados 185 testamentos vitais.

No ano passado, foram feitos 673 e, desde 2006 (data do primeiro registro em cartório do documento), já foram feitos 3.127.

"Mas é preciso lembrar que não existe obrigatoriedade de registro em cartório no Brasil", afirma Luciana.

A advogada defende a criação de uma lei sobre o assunto, mas diz acreditar que isso não será suficiente.

"Precisa melhorar o acesso à informação para todos. É um processo de conhecimento geral, que não pode ser direcionado só ao médico", diz ela.

Grifo nosso
Fonte: folhaonline/Cláudia Collucci/Phillippe Waranabe
Imagem:Reprodução

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sexta-feira, 19 de maio de 2017

ANVISA: Passo a passo para importação de produtos a base de Canabidiol

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A Anvisa disponibiliza o procedimento de importação de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol (THC), por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde conforme RDC 17/2015.

A autorização excepcional concedida pela Anvisa possui validade de um ano e, durante o período de validade desta autorização, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar somente a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento, diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos, para a internalização do produto no país.

A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais. Não há medicamentos registrados na Anvisa a base de Canabidiol.

Para a aquisição do produto a base de Canabidiol, o paciente ou responsável deve cumprir as seguintes etapas:

Cadastramento do paciente na Anvisa: pode ser realizado eletronicamente por meio do formulário FormSUS, por e-mail (med.controlados@anvisa.gov.br) ou por correio [Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Produtos Controlados (GPCON) - Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) - CEP: 71205-050].

Importação do produto: Após aprovação do cadastro, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação - LI no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX IMPORTAÇÃO.

Desembaraço aduaneiro: Deve ser apresentado em cada importação, diretamente nos postos da Anvisa nos aeroportos, a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente cadastrado junto à Anvisa, nome do produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; É importante que o ofício de autorização excepcional emitido pela Anvisa esteja de posse do paciente ou responsável legal para fins de fiscalização.

Ressalta-se que o paciente e/ou responsável deve importar somente o quantitativo autorizado pela Anvisa, sendo permitida a importação de uma única vez ou parceladamente.

Acesse AQUI  e obtenha mais informações.

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:tuasaude.com

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