sexta-feira, 30 de junho de 2017

Comissão Especial - Especialistas defendem ampliação de cobertura dos planos de saúde

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A Comissão Especial dos Planos de Saúde realizou audiência pública nesta quarta-feira para discutir alterações na legislação (Lei 9656/98) que rege o setor.

A comissão analisa o PL 7419/06 e 139 apensados.

Segundo a professora Lígia Bahia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nenhuma dessas propostas prevê redução de cobertura e, sim, atendem aos anseios da sociedade por planos que garantam atendimento adequado.

Ela defendeu que a revisão da lei deve ser feita para ampliar a cobertura dos planos de saúde.

“Se essa lei for revista ela deve ser revista para de fato fazer o ressarcimento do SUS. E se essa lei for revista, ela deve garantir direito para as populações que são mais vulneráveis a perder plano, como gestantes, desempregados, aposentados, etc."

O professor do Departamento de Saúde Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Mário Scheffer, informou que as 780 empresas de saúde privadas que atuam no Brasil lucraram no ano passado R$ 161 bilhões.

Mas o representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, José Cechin, rebateu a informação, afirmando que os custos das operadoras são muito altos e normalmente sobem acima da inflação.

"Por que cresceram as receitas dos planos de saúde mais do que os de outros setores? Cresceram porque as despesas cresceram. As operadoras, para elas poderem sobreviver e terem seus lucros que é normal em toda atividade capitalista, elas precisam repassar. E qual o problema que elas enfrentam? A dificuldade de repassar. Nos individuais pelo controle do governo e nos coletivos porque as empresas dizem: 'não aguento, não consigo, interrompo’ e saem de um plano top para um plano menor."

Direitos

O presidente da comissão, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), afirmou que a comissão está trabalhando de maneira a garantir que os direitos dos consumidores sejam resguardados. "Estamos tendo muito cuidado em trazer todas as entidades aqui, usuários, médicos, os planos de saúde, para nós saímos com um relatório que vá ao encontro das aspirações dos entes que estão inseridos nessa questão."

A comissão se reúne na terça-feira (04/07) para ouvir representantes do Conselho Federal de Medicina, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde Salomão Rodrigues Filho, e da Associação Nacional dos Hospitais Privados.

Grifo nosso
Fonte: Agência Notícias da Câmara/poderesaude.com.br
Imagem:teamcorretora.com.br

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quinta-feira, 29 de junho de 2017

ANS publica norma sobre junta médica ou odontológica na saúde suplementar

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A formação de junta médica ou odontológica no setor de saúde suplementar é a medida a ser adotada sempre que houver divergência entre a operadora de plano de saúde e o profissional de saúde que assiste ao beneficiário quanto à indicação de realização de um determinado procedimento ou da utilização de tipos específicos de órteses, próteses ou outros materiais especiais.

Nesse sentido, preconiza a Resolução ANS  424/2017:“Dispõe sobre critérios para a realização de junta médica ou odontológica formada para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de assistência à saúde”.

A junta é, então, composta pelo médico ou dentista assistente, por um profissional da operadora de plano de saúde e por um terceiro, escolhido em comum acordo entre o profissional assistente e operadora.

Com a finalidade de regulamentar o tema e determinar os critérios de forma clara para todos os agentes envolvidos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 424/2017, que entra em vigor no prazo de 60 dias. [...]

 [...] A norma esclarece os casos em que deve ou não ser formada a junta médica ou odontológica, especifica a qualificação dos profissionais envolvidos, determina as formas de notificação, prazos e formas de resposta, além dos direitos e deveres de beneficiários, profissionais assistentes e operadoras, sempre com foco na garantia da melhor conduta clínica para o beneficiário, dentro dos prazos de atendimento preconizados pela ANS.

Entre as principais regras estipuladas, estão:

1) A junta será formada por três profissionais: o assistente, o da operadora e um desempatador;
2) A escolha do desempatador será feita, em comum acordo, pelo assistente e pela operadora. O consenso poderá ocorrer entre o assistente e a operadora até a realização da junta;
3) Cabe ao profissional assistente determinar as características das órteses, próteses e materiais especiais (OPME) necessários à realização do procedimento. A indicação deverá ser justificada clinicamente e deverão ser oferecidas, pelo menos, três marcas de produtos de fabricantes diferentes;
4) A junta poderá ser realizada nas modalidades presencial ou à distância, definida a critério do desempatador;
5) O tempo para realização do procedimento não poderá ultrapassar os prazos máximos da garantia de atendimento determinados pela ANS na Resolução Normativa nº 259/2011.

Também estão claros os eventos em que não se admite a formação de junta médica:

Casos de urgência ou emergência:

1) Quando os procedimentos ou eventos não estão previstos nem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e nem no contrato;
2) Quando há indicação de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados exclusivamente em procedimento não coberto pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, exceto nos casos de procedimentos que sejam garantidos pelo contrato, ainda que não previstos no Rol; ou
3) Nos casos em que há indicação de OPME ou medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou para uso não constante no manual, instrução de uso ou bula (off label)
4) A RN nº 424/2017 estabelece ainda que as operadoras deverão notificar o beneficiário a respeito da necessidade de formação de junta médica ou odontológica e que elas também deverão registrar, armazenar e disponibilizar à ANS, quando requisitadas, as informações e os dados relacionados às juntas médicas ou odontológicas realizadas.[...]

Grifo nosso
Título original: ANS publica norma sobre junta médica ou odontológica
Adaptação: Autor
Fonte: ANS
Imagem:proconrj.gov.br

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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Câmara dos Deputados discute mudanças em legislação que regula planos de saúde

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Uma comissão especial da Câmara dos Deputados está revendo em regime de urgência a Lei dos Planos de Saúde e vai propor mudanças na legislação de 1998, a partir da junção de 140 projetos que tramitam no Legislativo.

Nesta terça-feira (27), 15 entidades ligadas à defesa do consumidor emitiram nota em que denunciam que uma das mudanças pretendidas é a proibição do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a inclusão de pontos que beneficiam diretamente as empresas de planos de saúde.

Entre eles estão a autorização de venda dos "planos populares", que apresentam restrições de cobertura, transformar em "máximo" o rol mínimo de itens de cobertura obrigatória pelos planos, liberar o reajuste de planos individuais, acabar com o ressarcimento ao SUS toda vez que um cliente de plano é atendido no SUS.

"O momento não é adequado para mudar a toque de caixa uma lei que afeta a saúde e a vida de 47,6 milhões de consumidores de planos de assistência médico-hospitalar individuais, familiares e coletivos", diz a nota.

Hoje, o CDC é usado para respaldar a maioria das ações judiciais contra planos de saúde em razão de exclusões de cobertura, barreiras de acesso para idosos e doentes crônicos, reajustes proibitivos entre outros.

Em mais de 90% dos casos, as decisões são favoráveis aos consumidores.

A nota alerta ainda sobre a proximidade dos planos de saúde com parlamentares. "Os planos investiram oficialmente, conforme registro no TSE, R$ 54,9 milhões nas eleições de 2014, o que contribuiu para eleger 29 deputados federais e 3 senadores."

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da comissão especial da Câmara, diz que há necessidade de aperfeiçoamento da lei dos planos e que as mudanças na legislação devem ser feitas preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, para garantir a "saúde" das empresas.

"Não pretendemos reinventar o sistema, mas pretendemos aperfeiçoar, racionalizar e permitir que funcione melhor", disse ele, após a primeira audiência para discutir o tema, no último dia 20.

Segundo ele, entre as questões que devem ser tratadas em seu relatório estão a diminuição do número de planos de saúde, que caiu de 1.400 para pouco mais de 800, e a possibilidade de falência ou de recuperação judicial das empresas em razão da situação econômica do país.

Na mesma audiência pública, José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde (Federação Nacional de Planos de Saúde), informou que, de 2007 a 2016, o reajuste de preços feitos pelos planos foi de 115,4%, diante da inflação de 74,7% (IPCA), mas reforçou que a despesa assistencial per capita paga pelas operadoras aumentou 158,7%.

Disse ainda que entre as medidas que poderiam conter o aumento de custos está a criação de uma rede hierarquizada com direcionamento, com um médico de família coordenando os cuidados.

Cechin também sugeriu a coparticipação do usuário nas consultas, a possibilidade de planos regionalizados, a obrigatoriedade de segunda opinião médica em casos de maior complexidade e a exclusão de cobertura de tratamentos não-contratados ou de caráter experimental.

Grifo nosso
Fonte: folhaonline/Cláudia Collucci
Imgem:jornalggn.com.br

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terça-feira, 27 de junho de 2017

TRF4: Técnica de enfermagem formada por EaD consegue registro profissional no COREN/RS

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Uma técnica de enfermagem que realizou o curso técnico na modalidade Educação a Distância (EaD)  poderá obter seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN/RS).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em junho, liminar que garante a inscrição da técnica no órgão regulador.

O curso, que era oferecido por uma empresa com sede em Maceió (AL), foi concluído em dois anos.

Após a expedição de seu diploma, a técnica encaminhou documentação ao COREN/RS para obter o registro profissional, mas teve seu pedido negado, com a justificativa de que o curso não estava regularizado na Secretaria de Educação do Estado.

A técnica ajuizou ação com pedido de liminar para que seu registro profissional de técnico em enfermagem fosse expedido.

 A Justiça Federal de Palmeira das Missões deferiu a liminar e o COREN/RS apelou ao tribunal.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso na 4ª Turma, negou o pedido, sustentando que a instituição de ensino tem validade nacional atestada pelo Ministério da Educação (MEC) e autorização do Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE/AL) para atuar fora do estado.

"Não cabe ao conselho de enfermagem se imiscuir na atividade de análise acerca da regularidade da formação dos estudantes que objetivam o registro junto aos seus quadros, uma vez que cabe aos conselhos profissionais tão somente a fiscalização do exercício da profissão", concluiu o magistrado.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação TRF4
Imagem:unoeste.br

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segunda-feira, 26 de junho de 2017

TRF1: Acupuntura pode ser praticada por profissionais de diversas categorias

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A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação do Estado do Mato Grosso e ao recurso do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito) da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do Crefito para anular a rescisão dos contratos do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso (MT-Saúde) com fisioterapeutas, especialistas em acupuntura efetuados pela parte ré e negou a inclusão dos serviços de acupuntura nos contratos dos profissionais fisioterapeutas, independentemente de certificação do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A análise dos recursos coube à relatoria do juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha que destacou, em voto, que, embora a acupuntura seja um método terapêutico milenar, utilizada no Brasil há muitos anos, sua atividade não está regulamentada por lei no País, e gera divergência entre os profissionais de saúde (médicos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos e fisioterapeutas e técnicos) interessados em praticá-las.

Ressaltou o magistrado que tendo em vista o dispositivo constitucional que estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho diante de lei regulamentadora, não há impeditivo legal para o exercício da acupuntura, com consonância com o disposto no art. 5º, II e XIII da Constituição Federal.

O juiz convocado consignou, ainda, que as resoluções regulamentadoras para a atividade de acupuntura expedidas por conselho profissional somente “tem o condão de estabelecer critérios e restrições ao profissional nele inscrito, portanto, sem alcançar o campo de atuação de outros profissionais, considerando o livre exercício profissional, ante a ausência de lei específica”.

Concluindo, o relator asseverou, que a ausência de restrição ao exercício profissional do fisioterapeuta, especialista em acupuntura, não atrai, por si só, a obrigatoriedade de contratação pelo estado de Mato Grosso.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento às apelações, mantendo a sentença recorrida.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1
Imagem: luizmatos.com.br

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sexta-feira, 23 de junho de 2017

Testamento Vital: Diretivas Antecipadas de Vontade completam cinco anos em vigor

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As Diretrizes Antecipadas de Vontade, regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2012, completam cinco anos em vigor no mês de agosto.

O documento permite ao paciente se manifestar e regulamentar os tipos de tratamento com os quais concorda, ou não, a ser submetido ao final de sua vida.

Sobre as Diretivas, também conhecidas como Testamento Vital, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) elaborou, à época, um parecer sobre a discussão, por meio da Consulta nº 18.688/12, que reconhece ao paciente o direito a uma morte digna, escolhendo como e onde morrer, recusar ou solicitar certos tratamentos, medicamentos e intervenções em caso de inconsciência do paciente.

Mais do que um documento com apelo à formalidade, o Cremesp acredita que o cumprimento das Diretivas deve ser o resultado de um processo envolvendo paciente, familiares, médicos assistentes, construído com a conscientização de todos acerca das vontades e desejos do paciente, com o respeito às individualidades e com a compreensão e aceitação da finitude da vida.

“Atualmente, existe uma grande dificuldade na aplicação das diretrizes por conta do baixo fluxo de informação que se tem sobre esse instrumento de expressão de cidadania na sociedade”, explica Reinaldo Ayer, conselheiro e coordenador do Centro de Bioética do Cremesp.

 Para Ayer, o médico tem um papel essencial na possível aplicação do dispositivo na medida em que introduz a conversa sobre a terminalidade da vida com seus pacientes.

Na prática

Até abril deste ano, foram registradas 185 Diretrizes Antecipadas de Vontade no site do Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega os tabeliães de notas e de protestos em cada Estado.

No ano passado, foram feitos 673 documentos do tipo nos cartórios no País.

 Desde o primeiro registro em cartório, em 2006, 3.127 Diretivas foram registradas, mesmo sem a obrigatoriedade.

A resolução do CFM nº1.995/2012, que aplicou as Diretrizes não trata da obrigatoriedade de registro em cartório, mas recomenda o registro em prontuário médico, seja em hospital ou consultório particular.

Para o cumprimento de seus desejos, o paciente pode nomear um representante legal e não é permitido que o desejo da família se sobreponha ao do paciente. 

Entretanto, o testamento pode ser desconsiderado nos casos em que o médico entenda que o procedimento em questão possa contribuir para o tratamento do paciente ou representar uma infração ao Código de Ética Médica.

Grifo nosso
Fonte: CREMESP/CFM
Imagem:amib.org.br

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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Gerente de farmácia que aplicava injeções rotineiramente tem direito a adicional de insalubridade

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, condenar a Drogaria Rosário S.A. a pagar adicional de insalubridade a uma gerente, por causa da aplicação de injeções de forma rotineira.

 O resultado do julgamento reformou decisão da Oitava Turma do TST que havia negado o pagamento da parcela à trabalhadora.

Na ação judicial, a gerente disse que, desde a sua admissão na drogaria, aplicava injeções de forma habitual, ficando exposta a agentes nocivos, razão pela qual entendeu que deveria receber adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo).

Por outro lado, a Rosário alegou que a trabalhadora jamais aplicou injeções, e que as atividades desenvolvidas pela empregada nunca a expuseram a agentes insalubres.

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) condenar a empresa, a Oitava Turma do TST concluiu ser indevido o pagamento do adicional quando não demonstrado, de fato, que a empregada de farmácia aplicava injeções, de forma rotineira, ficando permanentemente em contato “com pacientes ou agentes infectocontagiosos”.

Inconformada com a absolvição, a gerente apresentou embargos à SDI-1.

Relator do processo na Subseção, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou a existência de laudo que constatou o trabalho insalubre exercido pela empregada.

Como o Regional havia assinalado que ela se ativava, em determinado período, na aplicação de injeções, para o relator, a Turma não poderia ter concluído que a atividade desenvolvida não era rotineira, pois não houve respaldo fático para essa conclusão, em contrariedade à Súmula 126.

Com base nos fatos confirmados pelo TRT, o ministro decidiu reformar a decisão da Oitava Turma para afirmar que é devido o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo) à trabalhadora que ministrou injeções em clientes, de forma rotineira, durante a jornada de serviço.

Corrêa da Veiga explicou que a atividade é insalubre nos termos do anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.

Por maioria, a SDI-1 acompanhou o voto do relator, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.

Grifo nosso
Fonte: TST/Dirceu Arcoverde
Imagem:tuasaude.com

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quarta-feira, 21 de junho de 2017

TJMT: Legislação garante acompanhante à parturiente

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A gestação é um momento único não só na vida de uma mulher, mas também de toda a família.

Independente de qual parto seja escolhido pela gestante (normal ou cesárea) é direito dela ter um acompanhante durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, não importando o parentesco ou sexo.

Esse é um direito assegurado pela Lei do Acompanhante, nº 11.108 de 2005, que foi regulamentada pela Portaria nº2.418 de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde.

A normativa obriga os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) a permitir a presença do acompanhante à parturiente num período de até dez dias, bem como, aos hospitais e maternidades (públicos ou particulares) a informar às gestantes sobre esse direito.

O médico-presidente do Hospital Santa Helena, em Cuiabá, Marcelo Sandrin, diz que a instituição cumpre a lei e falou da existência do protocolo de humanização do parto que começa já no acolhimento da gestante quando ela dá entrada no hospital.

“Essa lei tem que ser cumprida e está sendo cumprida pelo Hospital Santa Helena. O protocolo do hospital começa na consulta, na avaliação pré-parto e no pós-parto. A pessoa que ficará como acompanhante será identificada e terá a possibilidade de estar junto com a parturiente e depois com a mãe e o bebê no pós-parto”, informou.

A assistente social do mesmo hospital, Laura Cristina Alencastro afirma que quando a gestante chega ao local é orientada sobre o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha, conforme preconiza a lei.

“Na sala de parto há um informativo confeccionado pela nossa equipe onde passa todas as orientações referentes ao acompanhante. Pode ser qualquer pessoa que faça com que a gestante se sinta acolhida e que deve contribuir com o trabalho de parto e pós-parto. Esse momento é muito significativo na vida da mulher e sua vontade tem que ser respeitada. O hospital tem boas práticas ao parto e às politicas nacionais de humanização e uma dessas diretrizes prioriza o acompanhante no trabalho de parto e pós-parto”, explicou.

E foi justamente a segurança que Elaine Santos sentiu ao ter do seu lado sua mãe para acompanhá-la num momento tão importante de sua vida. “A gente se sente mais segura de ter uma pessoa que a gente confia do nosso lado lá na hora. Foi muito mais fácil com a minha mãe do que se eu estivesse sozinha”.

A mãe, Eliete da Costa, que esteve ao lado da filha para ver a chegada do netinho, disse que a legislação tem grande relevância, principalmente numa oportunidade emocionante como essa. “Temos que estar presente, é importante também para ajudar os enfermeiros e médicos. Graças a Deus deu tudo certo”, comemorou a vovó.

Além da Lei do Acompanhante existem outras duas resoluções que asseguram a presença de uma pessoa indicada pela mulher para o parto. [...]

A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamentou a RN 211 e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a RDC 36/08, que também falam do mesmo tema: a permissão para um acompanhante.

Nota do autor: A matéria afirma no segundo parágrafo: ”Independente de qual parto seja escolhido pela gestante (normal ou cesárea)”[...]. Quanto à essa autonomia, importante se ater às ressalvas impostas pela Resolução 2.144/16 do Conselho Federal de Medicina.

Grifo nosso
Fonte: planalto.gov.br/ Coordenadoria de Comunicação do TJMT/ Dani Cunha
Imagem:youtube.com

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terça-feira, 20 de junho de 2017

ANVISA: Aprovada revisão de norma sobre serviço de diálise

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A Diretoria da Anvisa aprovou uma Proposta de Iniciativa apresentada pelo diretor de Regulação Sanitária (Direg), Renato Alencar Porto, para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC)11/2014.

A norma trata dos requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de diálise.
A aprovação da revisão ocorreu na terça-feira (6/6), durante a reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa.

A Proposta de Iniciativa é a primeira etapa do processo de regulamentação e objetiva a avaliação da conveniência e oportunidade de atuação regulatória da Agência.

A atuação da Anvisa foi motivada por questionamentos encaminhados por entidades representativas do setor de diálise, relacionados ao impacto à saúde, ao meio ambiente e à economia promovidos pela Resolução, publicada há três anos.

Os pedidos de esclarecimento estavam relacionados, sobretudo, ao artigo 26, que veda o reuso de linhas arteriais e venosas, e ao artigo 27, que veda o uso de dialisadores em determinadas condições.

Descarte de dispositivos

Os proprietários de clínicas e serviços de diálise que encaminharam manifestações à Anvisa argumentaram que o completo descarte destes dispositivos inviabilizaria a sobrevivência das empresas, cujo maior cliente são os pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que arca com mais de 90% dos tratamentos.

Durante a reunião pública da Diretoria Colegiada, o representante da Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), o médico nefrologista Marcos Vieira, fez sustentação oral defendendo o ponto de vista das empresas, cuja preocupação se concentra no impacto econômico que teriam com o descarte.

Em seu voto, o diretor Renato Porto apresentou uma extensa argumentação, acompanhando o posicionamento da área técnica que regulamenta o tema.

“Entendo que o risco do reprocessamento de dialisadores deve ser objeto de nova análise a ser realizada pela Anvisa à luz de dados obtidos a partir da edição da RDC nº 11/2014”, afirmou em seu pronunciamento.

Para o diretor, “foram apresentadas evidências afetas ao risco do reprocessamento de linhas arteriais e venosas, relacionado, sobretudo, à própria estrutura das linhas e ao procedimento de limpeza, desinfecção e esterilização nos serviços de diálise”.

Foi sorteado como relator do tema o diretor Fernando Mendes Garcia Neto, da Diretoria de Autorização e Registro Sanitários (DIARE).

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:funchalnoticias.net

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