segunda-feira, 31 de julho de 2017

CFM: Resolução atualiza relação de especialidades médicas

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O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM Nº 2.162/2017 que homologa a Portaria CME número 1/2017 e atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.

A atualização do rol das especialidades médicas e áreas de atuação reconhecidas, quando ocorrer, é feita por meio de Portaria da CME, e homologada por resolução do Conselho Federal de Medicina, a qual será publicada no Diário Oficial da União.

Dessa forma, o CFM, por intermédio dessa resolução, dá publicidade à Portaria CME nº 1/2017, onde consta a relação atualizada de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas e reconhecidas por essa Comissão.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: CFM

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sexta-feira, 28 de julho de 2017

Projeto define regras mais rígidas para formação médica

                        VT MAIS MÉDICOS 25/09/13
A avaliação dos cursos de graduação terá visita obrigatória de comissão de especialistas, com periodicidade trienal.

A integração do curso com a gestão local do SUS é critério previsto no projeto.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei do Programa Mais Médicos (12.871/13) e a do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes - 10.861/04) para definir novas regras para a formação médica e para a inserção do médico no mercado de trabalho.

As mudanças afetam a graduação em medicina, a residência médica e o modelo de avaliação dos cursos.

O texto – Projeto de Lei 5778/16 – é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial da Carreira Médica (Subcamed), que funcionou em 2015 na Comissão de Seguridade Social e Família.

Pela proposta, a criação de novos cursos de medicina será submetida à análise do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e não apenas à autorização do Ministério da Educação (MEC). Na ausência de parecer favorável do CNS, a decisão de criar cursos de medicina levará em conta:

- a relevância social, com base na demanda e observando parâmetros de qualidade;
- a integração do curso com a gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a comprovação da disponibilidade de hospital de ensino, próprio ou conveniado, por período mínimo de 10 anos;
- e a existência de um núcleo de professores responsável por todas as etapas do projeto pedagógico.

Avaliação

O texto ainda endurece as regras de avaliação dos cursos de graduação em medicina, prevendo punições para instituições que não cumprirem os protocolos de compromisso.

Segundo essas regras, a avaliação dos cursos de graduação deverá incluir, obrigatoriamente, visita de uma comissão de especialistas a todos os cursos, com periodicidade trienal.

Outra alteração estabelece que, no caso de medicina, a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) deverá ocorrer anualmente para todos os alunos ao final do segundo, do quarto e do último ano de curso.

 Neste caso, o curso de medicina será diferenciado dos demais, pois o Enade só é aplicado ao final do primeiro e do último ano.

Os cursos deverão seguir o protocolo de compromissos previsto no Sinaes.

Não sanadas as insuficiências detectadas, a autorização de funcionamento ou a renovação de reconhecimento será automaticamente cassada, sendo assegurado aos alunos matriculados o direito de transferência para curso de outra instituição. Nesse caso, a faculdade fica proibida de realizar processo seletivo para admissão de novos alunos.

Residência médica

Em relação à residência médica, o Projeto de Lei 5778/16 repassa à Comissão Nacional de Residência Médica a competência para normatizar, regular e implementar vagas de Residência médica no País. Atualmente, isso é feito pelo MEC.

Além disso, prevê o aumento das especialidades em residência médica, incluindo medicina interna (clínica médica), pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, psiquiatria; medicina preventiva e social, neurocirurgia, ortopedia, anestesiologia, medicina de urgência, geriatria, oftalmologia e infectologia.

O texto modifica o modelo de avaliação dos programas de residência médica para prever a participação de pelo menos um médico da respectiva especialidade em todos os programas. A participação do especialista, entretanto, é preferencial e não obrigatória, porque algumas sociedades de especialidades não têm estrutura ou disponibilidade para acompanhar a avaliação e programas de residência na área.

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: Reprodução

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quinta-feira, 27 de julho de 2017

FENAM denuncia ao CADE abuso nos contratos entre os médicos e operadoras

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O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), dr. Jorge Darze, e o advogado da entidade, dr. Luis Felipe Buaiz, estiveram presentes em audiência ontem (25/07) com o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto, para conversar sobre a lei que regula os contratos entre os médicos e empresas, a lei 13.003/2014.

Durante a reunião, Darze expôs para o presidente do Cade, que a lei deveria trazer mais equidade na relação entre médicos e empresas, mas ela não é colocada em prática, porque os médicos ainda não conseguem negociar os contratos com as empresas, pois são impostos de forma abusiva.

Segundo o presidente da FENAM, as operadoras de planos de saúde obrigam aos médicos a trabalharem por uma péssima remuneração. “Hoje a média de pagamento das operadoras é de R$60 por consulta, com isso, o médico acaba pagando para trabalhar, porque a diferença do que se gasta em uma consulta e do que se recebe é muito dispare”, declarou Darze.

Para 2017, o valor da consulta estabelecido pela FENAM é de R$170, dessa forma, a média que as empresas pagam aos médicos é quase três vezes menor. Estabelecendo contratos que não remuneram adequadamente os profissionais e muito menos negociados.

Darze diz ainda que os médicos, que mantêm o sistema de saúde não estão sendo atendidos ou protegidos pelos órgãos fiscalizadores. “Onde que se busca aqui é um equilíbrio nessa relação econômica”, relatou o presidente da FENAM.

De acordo com o dr. Luis Felipe Buaiz, a razão para a audiência foi para promover um diálogo e resolver a situação de desigualdade imposta pelas operadoras. “O que se quer chegar é a um cenário em que o médico possa e queira trabalhar”, disse o advogado da FENAM.

No final da audiência, Darze entregou ao presidente do Cade um documento com reivindicações sobre a questão. “Nós, da FENAM, estamos a disposição do Cade para resolver esse assunto”, finalizou.

O presidente do Cade se dispôs a estudar e tentar resolver a situação. “Vou receber esse pedido e vou estudar pessoalmente e se verificado o abuso por parte das operadoras, o Cade irá atuar”, prometeu Barreto.

Fonte:FENAM
Imagem:thiagoconpam.com.br

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quarta-feira, 26 de julho de 2017

Médicos e hospitais precisam estar atentos ao desejo de pacientes em disponibilizar seus filhos para a adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 8º, assegura a defesa da vida, da saúde e da dignidade, tanto de mães e gestantes, quanto das crianças. Segundo o estatuto, “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude”. 

Além disso, é determinado que deve ser prestada assistência psicológica após tal manifestação.

A falta de conhecimento sobre a regulamentação faz com que muitas mulheres, que não têm a intenção de permanecer com as crianças, coloquem suas vidas e de seus bebês em risco. Segundo a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a Justiça para entregar seus filhos em adoção é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento pelas mães de que a entrega é um processo legal.

Dever do médico

Os profissionais de saúde que acompanham gestantes, caso percebam a vontade da futura mãe em entregar o bebê para adoção, têm o dever de prestar esclarecimentos sobre o procedimento legal a ser adotado, informar sobre o direito à assistência psicológica e enviar os relatos à Justiça da Infância e Juventude.

Caso isso não ocorra, o profissional pode estar sujeito, inclusive, à infração administrativa.

Reinaldo Ayer, professor doutor de Bioética da FMUSP e coordenador do Centro de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), afirma que a abordagem feita pelo médico dentro da relação médico-paciente deve levar em conta que ele tem, por dever de ofício, ajudar.

Quando essa aproximação acontece, deve haver um processo de trabalho para que a vontade da paciente não a afete de maneira prejudicial. “O médico precisa levar em consideração a percepção pelo outro. Ter a sensibilidade de entender, escutar e analisar a situação da melhor maneira possível”, diz.

Algumas mulheres não cogitam comunicar a adoção por medo de serem condenadas ou por acreditarem que serão penalizadas pela sua escolha.

Contudo, abandonar ou entregar a criança para que outra pessoa a registre como filho é que constituem práticas criminosas.

Ayer ressalta que o médico deve sempre orientar e respeitar o desejo da mulher e não coagi-la no sentido da “não doação”.

Para o professor, a maior dificuldade, atualmente, é fazer com que as informações sobre adoção legal cheguem tanto para o médico quanto para as mães e gestantes. Segundo Ayer, é preciso uma melhor comunicação entre todos os profissionais evolvidos no atendimento às gestantes – atendentes, enfermeiros e médicos. 

“Os hospitais e maternidades precisam esclarecer o que significa a doação, sem estimulações, mas orientando sobre os meios legais de se fazer isso”, afirma.

Outro problema é a falta de uma estrutura adequada de informação e tratamento nos casos em que as mulheres demonstram o desejo de fazer a doação. “Às vezes, a paciente demonstra o desejo de doar, mas não se dá muita importância a isso”, diz Ayer. 

Para ele, é importante que em todos os hospitais, além de campanhas, existam programas de atendimentos à gestantes ou mães que não se sintam em condições de criarem seus filhos.

A proposta é que exista um processo de escuta e de orientação, por meio de um acompanhamento feito por equipes de psicólogos junto à Vara da Infância e da Juventude.

Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:Reprodução

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segunda-feira, 24 de julho de 2017

Projeto de lei obriga que ambulâncias tenham ao menos três tripulantes

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A presença de ao menos três tripulantes devidamente habilitados para socorrer vítimas nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pode se tornar obrigatória.

É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2017, que aguarda relatório na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto é de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), que justificou sua iniciativa pelo fato de, em muitos casos, a ambulância atender as vítimas com apenas duas pessoas. Isso, segundo o senador, tem como consequência o envolvimento de pessoas sem nenhuma qualificação técnica no socorro, principalmente, quando o socorrido possui características particulares, como, por exemplo, excesso de peso.

Reguffe citou Brasília como referência no atendimento do Samu, especialmente pelo fato de que as ambulâncias prestam o seu serviço com três tripulantes: o condutor e mais dois profissionais de enfermagem.

“Tal composição traz inúmeras vantagens, a saber: garante uma maior eficácia no atendimento às ocorrências, aumentando o número de sucessos no próprio local de atendimento e diminui consequentemente o número de óbitos, em decorrência da presteza e qualidade do atendimento”, afirmou.

Segundo o autor, somente em 2016, o Samu fez mais de 76 mil atendimentos, sendo as ambulâncias responsáveis pela maioria – 59.082. Reguffe apontou ainda que em países em que se adota o modelo com apenas dois tripulantes, o condutor também tem o treinamento devido de enfermagem, o que não ocorre no Brasil.

Atualmente, segundo o autor, uma portaria do Ministério da Saúde possibilita ao país inteiro adotar a composição mínima nas ambulâncias. Além disso, o governo do Distrito Federal fez, recentemente, um memorando, em nome do corte de gastos nas horas extras, determinando que o Samu do DF realize a lotação necessária a atender ao máximo de coberturas e viaturas, respeitando o mínimo estabelecido pela portaria do Ministério da Saúde.

A presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), designou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) como relator da matéria. Se for aprovada na comissão, a matéria pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:casag.rg.br

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sexta-feira, 21 de julho de 2017

Anvisa suspende proibição de reúso de linhas de diálise

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A proibição ou a permissão do reúso de linhas de diálise foram o tema da discussão durante o painel técnico realizado pela Anvisa nesta quarta-feira (19/7).

Durante o evento, foram apresentados pontos favoráveis e contrários à reutilização das linhas para procedimentos de diálise como hemodiálise, hemofiltração, diálise peritoneal, entres outros.

Esses procedimentos são utilizados por pessoas com problemas renais, em que os rins não funcionam corretamente, tanto crônicos como agudos.

As linhas de diálise são os materiais que ligam o paciente ao dialisador, composta por cateteres e outros materiais.

Estima-se que, no Brasil, mais de 100 mil pessoas estão incluídas em programa de diálise. Todo ano, são realizados cerca 5,5 mil transplantes de rins e, de 2000 a 2014, o número de pacientes renais subiu 134%.

A reunião foi aberta pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, que destacou a sensibilidade do tema para os serviços de saúde no Brasil.

Segundo ele, o desafio da Anvisa é encontrar o equilíbrio entre a segurança dos pacientes e a viabilidade econômica dos tratamentos. “É um tema importante que está em qualquer mapeamento de risco em serviços de saúde”, lembrou Jarbas.

O evento contou com representantes de diferentes associações da área médica, de pacientes e das clínicas que oferecem esses serviços.

Entenda a discussão

Em 2014, a Anvisa publicou a Resolução RDC 11/2006 que dava um prazo de três anos para que os serviços de diálise adotassem o descarte após o uso, de todas as linhas arteriais e venosas utilizadas em procedimentos hemodialíticos, proibindo o reúso desses materiais.

Apesar disso, em março deste ano, a Anvisa suspendeu o prazo, tendo em vista uma série de questionamentos sobre a viabilidade econômica da proibição, já que as clínicas teriam que usar linhas novas a cada procedimento realizado.

A iniciativa de revisar a norma foi aprovada no último mês de junho e o painel desta quarta-feira faz parte do processo de discussão do tema.

Título original: Painel discute descarte e reúso de linhas de diálise
Grifo nosso
Fonte:ANVISA
Imagem:hospitalnovo.com.br

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quinta-feira, 20 de julho de 2017

AC: Juízo da 5ª Vara Cível não considera erro médico gravidez de paciente após laqueadura

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Entendimento jurídico foi de que a médica agiu com a diligência esperada e método cirúrgico adequado, não podendo ser responsabilizada pela ineficácia do procedimento.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais apresentado por M.O.R.L. no Processo n° 0714483-02.2014.8.01.0001, por ter ficado grávida pela terceira vez após procedimento de laqueadura.

A decisão foi publicada na edição n° 5.924 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 43), dessa terça-feira (18).

A juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, reconheceu que a médica agiu com a diligência esperada, empregando o método cirúrgico adequado, não podendo ser responsabilizada pela ineficácia do procedimento, já que não houve ocorrência de imperícia ou negligência na conduta da especialista.

Entenda o caso

A paciente narrou que estava com suspeita de pedra na vesícula, mas ao realizar exames, foi surpreendida com a notícia de que estava grávida. Então, foi tirar satisfação com a ginecologista que realizou o procedimento de laqueadura há oito anos.

Na inicial, a parte autora conta que a médica se comprometeu a arcar com exames e remédios necessários. Mas, no sétimo mês, as partes se desentenderam sobre a estadia em um leito e a parte ré afirmou que se a autora insistisse sobre erro médico, não iria mais acompanhá-la.

A reclamante relatou por fim, que, no dia do parto, o obstetra constatou ausência de uma das trompas, afirmando que se as duas tivessem sido retiradas, nunca teria engravidado.

Por sua vez, a reclamada esclareceu que o procedimento realizado foi uma laqueadura tubária, utilizando o método Pomeroy Clássico. Aduziu ainda que a parte autora compareceu em seu consultório visivelmente transtornada e na ocasião foi explicado que a recanalização pode ocorrer em 2% dos casos de laqueadura tubária, não significando que houve erro médico.

Decisão
A juíza de Direito esclareceu, inicialmente, que a esterilização voluntária é normatizada pela Lei n. 9.263/96 e nesta são impostas inúmeras restrições a serem observadas, sobretudo, pelos profissionais de saúde, diante do interesse manifestado pela paciente em não querer mais filhos.

O dispositivo preceitua que a esterilização voluntária só é permitida em situações excepcionais e desde que atendidos alguns requisitos. Ainda, que o método cirúrgico admitido é, expressamente, a laqueadura tubária para mulheres e a vasectomia para homens, proibindo a realização de histerectomia (remoção parcial ou total do útero e trompas) como método contraceptivo.

No entendimento da magistrada, a ré conseguiu demonstrar que foi utilizado o método de esterilização cirúrgica viável e aceito por lei. “A médica ré não poderia ter utilizado outros métodos não aceitos cientificamente ou defesos em lei, a exemplo da histerectomia, sendo a laqueadura tubária a melhor opção”, prolatou.

No laudo médico, o obstetra que atendeu a paciente reclamante comprova que a gravidez ocorreu em razão da recanalização de uma das trompas, ou seja, não se tratou de imperícia da ginecologista.

A recanalização da trompa reflete o fluxo e união das células reprodutoras que desencadeiam o estado gravídico. “Trata-se de evento previsível e inevitável, que não pode ser atribuído à imperícia ou negligência médica, já que é proveniente dos riscos inerentes ao próprio método aplicado, servindo, ainda, para atestar que houve a execução do procedimento de laqueadura, embora a trompa tenha recanalizado oito anos após a intervenção médica”, verificou Ribeiro.

Diante da possibilidade de reversibilidade da esterilização cirúrgica aplicada, tem-se como rompido o nexo de causalidade entre o ato cirúrgico e o dano alegado, afastando a responsabilidade civil do presente caso.

Da decisão cabe recurso.

Grifo nosso
Fonte: Assesoria de Imprensa do TJAC
Imagem:engravidar.blog.br

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