terça-feira, 31 de julho de 2018

ANS recua de cobrança de franquia e coparticipação de usuários de planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltou atrás e revogou a Resolução Normativa (RN) nº 433, de 27 de junho de 2018, na qual estabelecia regras que permitiam aos planos de saúde cobrar até 40% do valor de procedimentos e exames a título de coparticipação.

A decisão de abrir as discussões com as partes interessadas foi anunciada ontem (30), após reunião ordinária da Diretoria Colegiada.

Desde que foram anunciadas, as novas regras despertaram críticas de toda a sociedade e de órgãos de defesa do consumidor.

Dias após, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) rompeu com a agência reguladora, entregando assento ocupado em uma das câmaras técnicas.

 Além da RN 433, pesou ainda na decisão a parcialidade em defesa das empresas de planos de saúde, permitindo reajustes abusivos.

Desde o dia 16 de julho, as novas regras já estavam suspensas provisoriamente, após decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Carmen Lúcia.

A suspensão atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou que o pagamento de até 40% do valor de consultas e exames seria um reajuste “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.

Segundo a ANS, serão realizadas audiências públicas, com participação e acesso das partes interessadas no tema.

Deverão ser chamadas as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto.

Leia AQUI A Nota de Esclarecimento da ANS.

Grifo nosso
Fonte: RBA/blogdoesmael.com.br
Imagem: carlosgespublica.blogspot.com.br

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sexta-feira, 27 de julho de 2018

CFM faz alerta de golpe em premiações de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) faz mais um alerta aos médicos e à sociedade sobre as implicações éticas relacionadas ao recebimento de prêmios em Medicina.

Em julho, a entidade encaminhou alerta por email marketing e divulgou mensagens em todas as redes sociais relatando que médicos brasileiros têm sido abordados por “comitês gestores” deste tipo de iniciativa (quase sempre vinculadas ao setor privado), solicitando que confirmem seu nome em lista de homenageados.

Segundo o documento enviado aos profissionais, além de violar preceitos éticos de medicina, esses médicos são submetidos a condições para a concessão do prêmio, especificamente pagamentos e compras de ingressos e mesas para dispendiosas cerimônias de premiação.

Alguns relatos encaminhados para a autarquia chegam a detalhar que, após confirmarem seus nomes, os profissionais que não efetuarem o custo de tais taxas e desistirem de participar, são surpreendidos com ação de cobrança cumulada com danos morais, baseando-se em contrato de adesão supostamente assinado digitalmente.

Conforme verificado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, tais ações configuram crime de estelionato.

No texto, o CFM ainda informa que não possui nenhuma ligação com o Prêmio Troféu Brasil e recomenda desconfiança com empresas que usam o nome da autarquia na divulgação de prêmios ou homenagens.

A Resolução 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e proibições relacionadas, estabelece, em seu artigo 12, que: “O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo”.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem ilustrativa: anholeto.com.br

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quinta-feira, 26 de julho de 2018

ES: Paciente pede à justiça para permanecer em hospital após ser avisada que teria alta médica

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Uma paciente internada em um hospital da cidade de Vila Velha recorreu à justiça para não ter alta de sua internação.

A requerente, que sofreu um acidente automobilístico, alegou que sua bacia estaria quebrada, impossibilitando seu retorno ao lar e a realização de qualquer atividade. E ainda, que não teria condições de manter o tratamento que vem sendo realizado pelos profissionais do hospital, uma vez que sua casa não está adaptada para recebê-la.

Segundo a autora da ação, mesmo não apresentando melhoras em seu quadro clínico, o hospital teria informado aos seus familiares que teria que lhe dar alta médica.

Para a requerente, o hospital provavelmente teria sofrido pressão da empresa de assistência médica.

Por essa razão, a autora requereu a medida liminar em caráter de urgência, “para obrigar a segunda requerida a arcar com todo e qualquer custo relativo à internação e tratamento da requerente nas dependências da primeira requerida, pelos próximos 30 dias, ou, alternativamente, pelos próximos 10 dias, a fim de que os familiares da autora tenham tempo suficiente para adequar a residência da mesma para recebê-la”.

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha/ES, no entanto, destacou que, ao analisar os autos, não encontrou um laudo médico atestando a necessidade da internação da requerente, “motivo pelo qual não há como pressupor que a alta emitida pelo hospital requerido é equivocada”, afirmou o Juiz, ressaltando que é necessário que um profissional médico confirme a necessidade da manutenção da internação da paciente nas dependências do hospital.

“Por todo o exposto, DEFIRO medida pleiteada para determinar que o HOSPITAL SANTA MÔNICA, ora primeiro requerido, mantenha a requerente internada em suas dependências, caso tal necessidade seja atestada por profissional médico, pelo tempo necessário que este determinar, cabendo a operadora de plano de saúde SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, arcar com todo e qualquer custo relativo à internação e tratamento da requerente nas dependências da primeira requerida”, concluiu o magistrado.

Grifo nosso
Fonte: Assessora de Comunicação do TJES/ Andréa Resende/Maira Ferreira
Imagem:assismaia.com.br

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quarta-feira, 25 de julho de 2018

Ozonioterapia: Justiça nega liminar e confirma prerrogativa do CFM de validar novos procedimentos

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Decisão da Justiça Federal do Ceará confirmou o direito legal do Conselho Federal de Medicina (CFM) de validar novos procedimentos médicos no Brasil.

Essa prerrogativa prevista na Lei 12.842/2013 estava sendo questionada como forma de suspender os efeitos de posicionamento do CFM quanto à proibição da prática da ozonioterapia no país.

O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 10 de julho, a Resolução nº 2.181/2018, que estabelece a ozonioterapia como procedimento experimental, só podendo ser utilizada em experimentação clínica dentro dos protocolos do sistema CEP/Conep.

Anterior a essa norma, a Autarquia havia publicado dois pareceres com o mesmo entendimento.

As deliberações do CFM vieram após a análise de uma série de mais de 26 mil estudos e trabalhos científicos sobre o tema.

Com a decisão da Justiça, os médicos permanecem proibidos de prescreverem procedimentos deste tipo fora dos critérios estabelecidos pelo CFM, salvo em caráter experimental e em pesquisas científicas.

Na decisão, o Judiciário negou a antecipação de tutela pretendida pela Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz), sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente.

Decisão - No despacho, o juiz destaca a necessidade da convicção sobre a segurança e a eficácia do procedimento: “somente estudos com suficiente rigor científico que apontem resultados clínicos relevantes devem embasar eventual autorização do emprego da ozonioterapia como prática médica”, ressaltou o juiz federal João Luis Nogueira Matias.

O magistrado destacou ainda que “é inegável que a inclusão de procedimentos experimentais (tal como ozonioterapia) entre as práticas médicas deve se cercar de todas as cautelas para não dar margem a situações de oportunismo e evitar o uso da técnica com o chamado efeito placebo, ou seja, sem nenhum ou pouco benefício para pacientes que a utilizam”.

Em sua análise, Matias também defendeu que a prescrição indiscriminada da ozonioterapia para tratar doenças diversas sem comprovação científica “pode colocar em risco a vida de pacientes que, ludibriados por falsas promessas, optem por se submeter à técnica, abrindo mão do tratamento convencional com eficácia reconhecida”.

Grifo nosso

Fonte: CFM
Imagem ilustrativa: redebrasilatual.com.br

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terça-feira, 24 de julho de 2018

CFM: VIII Congresso Brasileiro de Direito Médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) promoverá, nos dias 30 e 31 de agosto/2018, em Brasília, o VIII Congresso Brasileiro de Direito Médico.

Estão confirmados, como palestrantes internacionais, o Prof. Doutor Germano Marques da Silva, Catedrático da Universidade Católica Portuguesa, que fará a conferência: "A rejeição dos quatro projetos que legalizavam a eutanásia em Portugal: o debate terminou ou apenas começou?"; além da Profa. Dra. Luz Adriana González Correa, mestre em Cidadania e Direitos Humanos, que ministrará a conferência "A legalização da Eutanásia na Colômbia".

Para se inscrever no evento, é necessário realizar o preenchimento de um formulário específico. 

CLIQUE AQUI O prazo de inscrições se encerra automaticamente com o esgotamento das 400 vagas disponíveis.

Grifo nosso

Fonte: CFM
Imagem:CFM

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segunda-feira, 23 de julho de 2018

Indicações políticas e crise em planos de saúde põem ANS na berlinda

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Na berlinda por conta de decisões controversas, o órgão regulador de planos de saúde vive uma crise interna e de imagem potencializada pelo loteamento político de cargos e por dificuldades econômicas do setor.

A lista de problemas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) inclui cargos vagos, indicações de diretores paradas e acusações de que a agência, que completa 18 anos, atende anseios privados.

Desde junho, duas medidas colocaram o órgão na mira: o reajuste dos planos individuais em 10% e regras de franquia e coparticipação, que liberaram a cobrança dos usuários de planos em até 40% do valor de exames e consultas.

As medidas foram editadas em um momento delicado para as empresas. Em pouco mais de dois anos, 3 milhões de pessoas perderam plano de saúde no país.

"Diante da crise, os planos viram a oportunidade de emplacar a agenda que sempre quiseram: liberar preço e reajuste, fragmentar a oferta", diz Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP e pesquisador do tema.

O apetite dos políticos também aumentou durante a crise, segundo depoimento do senador cassado Delcídio Amaral, concedido em 2016.

O parlamentar declarou que havia "uma verdadeira 'queda de braço' para indicação de nomes para as agências reguladoras ligadas à área da saúde, até pela visibilidade negativa que o caso Lava Jato impôs aos setores de energia, engenharia e petróleo."

Disse ainda que os senadores Eunício de Oliveira, Romero Jucá e Renan Calheiros, do MDB, tinham papel central nessas indicações.

Atualmente, a diretoria colegiada da agência ainda é tida como área de influência do MDB do Senado.

Mesmo que seus ocupantes sejam servidores de carreira da agência, como hoje, o apoio político é fundamental, uma vez que a indicação para o posto é feita pelo presidente da República.

Atualmente, duas indicações de diretores estão à espera de confirmação após serem alvos de críticas de entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva).

Um dos indicados é Rogério Scarabel, sócio de um escritório de advocacia que já atuou em causas em favor de planos.

Em sabatina no Senado, ele disse que sua ação não foi "apenas para os planos de saúde, mas muito mais na defesa das normas nas relações entre beneficiários, prestadores de serviços e as operadoras".

A outra indicação contestada é a de Davidson de Almeida, ex-assessor de um deputado do PP. Segundo reportagem da TV Globo, ele foi citado em investigação sobre um esquema de arrecadação. Teria morado em um local no qual era estocado dinheiro. A Folha não conseguiu localizá-lo.

Em meio às turbulências, o diretor-presidente substituto da ANS, Leandro Fonseca, pediu para deixar a chefia interina e ficar só como diretor.

A agência não tem presidente definitivo desde maio de 2017, situação agravada pela existência de dois postos vagos na diretoria.

O esvaziamento se dá em um momento em que a ANS é alvo de questionamentos de outros órgãos públicos. Nos últimos quatro meses, o TCU e o Ministério da Fazenda criticaram a forma de cálculo do reajuste dos planos, e senadores assinaram um pedido de CPI para investigar o setor.

E, na semana passada, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu as novas regras de coparticipação e franquia. "Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio", escreveu na decisão.

As afirmações ecoam críticas de que a agência estaria contaminada por interesses do mercado. "A noção de interesse público da ANS está mais ligada à defesa da sustentabilidade econômica das empresas do que ao bem estar social", diz Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora do Idec.

A imagem é reforçada pela trajetória de alguns dos ex-integrantes da agência, de todos os governos. Indicada para integrar a primeira diretoria, na gestão FHC (PSDB), Solange Beatriz Mendes é hoje presidente da FenaSaúde, federação de operadoras.

Indicado por Lula (PT), Maurício Ceschin chegou ao cargo após ser presidente da administradora de benefícios Qualicorp. José Carlos Abrahão, que ingressou na agência apontado por Dilma Rousseff (PT), havia defendido interesses de planos antes na CNS (Confederação Nacional de Saúde). Há outros exemplos.

Tese de doutorado apresentada em 2017 por Marcello Fragano Baird no programa de ciência política da USP mapeou o fenômeno e buscou entender o quanto conexões com o mercado e indicações políticas eram determinantes para as decisões da ANS.

Ao analisar a composição da agência até o ano passado, ele concluiu que, após um período de predomínio de pessoas com uma visão sanitarista, grupos de perfil mais liberal ganharam espaço, reflexo de composições na coalização do governo federal.

Ainda assim, concluiu que essa mudança não se refletia em regulações mais favoráveis ao mercado, entre outros fatores por conta de limitações legais e por causa de uma burocracia da agência de perfil mais sanitarista.

Questionado sobre as novas indicações, ele diz avaliar que, inicialmente, elas indicam um aprofundamento desse perfil de visão liberalizante.

Os efeitos, porém, são incertos, em sua opinião, também pelos motivos de antes, mas não só. "Por mais que a agência consiga aprovar medidas mais liberalizantes, há grandes chances de que elas sejam barradas na Justiça. É um setor muito instável."

AGÊNCIA DIZ TER EQUIPE QUALIFICADA E DEFENDER INTERESSE PÚBLICO

Em nota, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que suas ações são pautadas pelo trabalho técnico de servidores qualificados e que sua diretoria também é composta por “servidores públicos com ampla experiência na própria ANS”.

A agência disse que a própria norma de coparticipação e franquia seria uma medida protetiva ao consumidor, ao colocar limites para a prática.

O órgão lembrou medidas adotadas para proteger o consumidor como a fiscalização das empresas, a criação da lista mínima de coberturas obrigatórias, a instituição de tempos mínimos de atendimento e a mediação de conflitos.

Grifo nosso
Fonte: folhaonline/ Angela Pinho
Imagem: cofen.gov.br

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sexta-feira, 20 de julho de 2018

RN: Entes públicos devem custear tratamento de paciente que se submeteu a cirurgia de mudança de sexo

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A Justiça Estadual potiguar proferiu uma decisão que beneficia uma paciente transsexual e que garante que ela obtenha do Poder Público a medicação de que necessita para o tratamento a que está sendo submetida após ter passado por uma cirurgia de mudança de sexo.

A decisão liminar, proferida pela juíza Welma Menezes, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró, também garante o transporte para realização de consulta na cidade de Recife (PE) para a realização do tratamento de que necessita.

A ação judicial foi promovida pela autora contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Mossoró visando obter provimento jurisdicional que determine aos entes públicos a obrigação de fornecer, mensalmente, os medicamentos indicados para o seu tratamento, bem como o transporte para realização de consulta na cidade de Recife (PE), sob pena de multa em caso de descumprimento.

A paciente afirmou que durante dois anos foi submetida a tratamento e habilitação para o processo Transexualizador no Espaço Trans do Hospital das Clínicas em Recife, tendo feito tratamento hormonal durante todo o período e em fevereiro de 2018, submeteu-se à cirurgia de feminilização realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) naquele hospital.

Alegou ainda que entrou em dificuldades financeiras, de modo que está impossibilitada de arcar com os medicamentos e hormônios necessários à continuação do seu tratamento, não tendo condições de adquiri-lo com recursos próprios. Assim, pretendeu a concessão de tutela provisória de urgência, para que lhe seja deferida a dispensação dos remédios imediatamente.

Decisão

A magistrada Welma Menezes constatou nas alegações da autora a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano alegado.

Considerou que os relatórios médicos e psicológicos anexados ao processo revelam que a autora submeteu-se em janeiro desse ano a uma "neocolpovulvoplastia para redesignação de sexo", sendo certo que necessita de três medicamentos específicos, sendo dois deles de uso contínuo, e essenciais para a continuidade da hormonoterapia na paciente.[...]

[..] Sobre a necessidade do tratamento requerido, assim a magistrada explicou: "Essas pessoas vivenciam a transexualidade, passando por um processo de transição de gêneros que possibilita não só a reconstrução de sua identidade, mas também, em um grande número de casos, de seus corpos. A hormonoterapia, assim como a cirurgia a qual a parte autora se submeteu, é essencial para o processo de transição de gêneros".

Welma Menezes também ressaltou que a continuação do tratamento pretendido pela autora é assegurada pela Portaria nº 2.803 de 2013, que regulamenta o Processo Transexualizador no SUS e portanto, considerou por verdadeiras suas alegações. Esclareceu também que cabe ao Estado e ao Município de Mossoró, solidariamente, garantir o direito à saúde àquele que lhe pleiteia.

Desta forma, a magistrada determinou que os dois entes públicos forneçam mensalmente, no prazo de 15 dias, os medicamentos indicados no processo, em quantidade necessária ao tratamento da paciente, conforme prescrição médica. Determinou também, que forneçam, quando necessário, o transporte de ida e volta da autora à cidade de Recife (PE), seja por veículo próprio, seja por outro meio de transporte, cabendo a autora informar com antecedência a data de realização das consultas naquela localidade.

Para tanto, determinou que a Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, sejam oficiados, por seus representantes legais, a fim de que garantam e viabilizem, no prazo de 15 dias, a dispensação dos medicamentos. A magistrada autorizou ao ente público a contratar o serviço objeto da decisão, com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, a Justiça fará o bloqueio da quantia necessária à obtenção do resultado prático equivalente, cabendo a autora apresentar três orçamentos atualizados com os respectivos valores dos medicamentos pleiteados no processo. Da mesma forma, deverá apresentar laudo médico atualizado a cada três meses informando acerca da necessidade de continuidade de tratamento com os remédios deferidos na decisão.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação TJRN
Imagem:blogododjbigode

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quinta-feira, 19 de julho de 2018

Município é condenado por morte de criança atendida por falso médico


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Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Cururupu/MA condenou o Município ao pagamento de indenização aos pais de uma criança de cinco anos de idade que faleceu ao ser atendida por um falso médico.

A sentença tem a assinatura do juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu e impõe ao Município o dever de indenizar os pais da criança em R$ 20 mil para cada um, além de pensão alimentícia no valor de 1/3 do salário-mínimo até a data em que a criança completaria 25 anos de idade, e de 1/6 até que completasse 65 anos, ou até que os beneficiários venham a óbito. O caso teve início em dezembro de 2012.

Consta na ação, movida pelos pais, que o menino deu entrada no Serviço de Pronto Atendimento SPA), na data citada, sentindo dor de barriga e vômito.

Ele foi atendido pelo suposto médico Francisco Ferreira do Nascimento e, após ter sido medicado e apresentado piora, ele foi encaminhado à Santa Casa de Misericórdia, recebendo também atendimento considerado não satisfatório, agravando o estado de saúde da criança.

Foi verificado, depois, que o menino teria apresentado um quadro infeccioso de pneumonia, com evolução para septicemia, choque circulatório e óbito.

A sentença relata que, durante a instrução processual, ficou comprovado que o suposto médico Francisco Nascimento não possuía habilitação profissional e nem aptidão técnica para exercer a medicina, tendo sido contratado de forma irregular pelo Município de Cururupu.

O município alegou, à época dos fatos, que ele foi contratado em função da defasagem de médicos na cidade, e que já trabalhava em Apicum-Açu. A Secretaria de Saúde de Cururupu pagava pelos plantões que Francisco realizava.

Foi informado, ainda, que sempre que era solicitada a documentação do suposto médico, ele alegava problemas no CPF, sendo que os pagamentos eram depositados em nome da esposa.

Em depoimento, a coordenadora do SPA afirmou que ninguém sabia que Francisco era portador de diploma de Medicina de faculdade da Bolívia, sem validação no Brasil e sem registro no Conselho Regional de Medicina, fato descoberto somente depois que ele passou a ser investigado.

O médico que atestou a morte do menino observou que nos encaminhamentos feitos por Francisco eram perceptíveis elementos que apontavam para a sua inaptidão para o exercício da medicina, tais como diagnósticos, prescrições, e outras condutas inadequadas.

“Ficou mais do que comprovado que o Município de Cururupu contratou pessoa sem aptidão profissional para o exercício da medicina no Serviço de Pronto Atendimento, ou seja, não observou os procedimentos legais mínimos para a contratação de profissional da área de saúde, ressalte-se, médico plantonista, permitindo que a população fosse atendida por um falso médico cuja conduta e atendimento inadequado teve como consequência a morte de uma criança, filho das partes autoras deste processo”, ressaltou Douglas da Guia na sentença.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação CGJMA/Michael Mesquita
Imagem: jornaltribuna.com.br

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