segunda-feira, 20 de agosto de 2018

NOTA: Aos assíduos, esporádicos ou recém-chegados leitores

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O autor desse espaço estará ausente a partir de 21/08/2018 em função de viagem particular. Certamente, estará de volta após essa breve pausa no próximo dia 04 de setembro de 2018 na qual, conta com a participação de vocês, caros leitores.

Texto: João Bosco
Imagem: exame.abril.br

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TJSC: Justiça reputa desproporcional e anula multa de R$ 243 mil por atraso em artroscopia

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que acolheu impugnação do Estado contra execução que lhe movia paciente no aguardo por artroscopia de joelho determinada em decisão liminar dois anos atrás.

Na ocasião, foi imposta multa diária pelo descumprimento que, em seu valor original, já alcançaria neste momento R$ 243 mil.

A enferma obteve êxito em seu pleito após outra decisão judicial sequestrar os valores necessários para a realização da cirurgia.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, explicou que o juiz detém poder para adotar variadas medidas a fim de garantir a satisfação do direito pleiteado pelos jurisdicionados, sempre em busca da efetividade de suas decisões.

Da mesma forma, complementou, pode abrir mão delas caso a imposição não se mostre mais necessária. O sequestro do valor para a cirurgia, entendeu a câmara, garantiu o direito da paciente.

"É preciso pensar racionalmente e isto significa concluir que, se a condenação do Estado fosse levada adiante pela monta original de R$ 243 mil, o próprio orçamento necessário para o custeio da cirurgia de artroscopia no joelho direito da autora - e de tantos outros que aguardam na fila - estaria comprometido, implicando prejuízo reflexo até mesmo para a saúde da população catarinense", finalizou.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de imprensa TJSC
Imagem: brunorabello.com.br

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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Debatedores divergem sobre proposta que autoriza prescrição da ozonioterapia


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Em audiência na Comissão de Seguridade e Família da Câmara dos Deputados, médicos, odontólogos e parlamentares divergiram nesta terça-feira (14) sobre o projeto de lei (PL 9001/17, do Senado) que autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar.

A principal discordância foi em relação a existência de estudos científicos que comprovem a eficácia da prática.

O ozônio é um gás formado por três moléculas de oxigênio. Procedimento utilizado desde o final do século 19 em diversos países, a ozoniterapia é a mistura de oxigênio e ozônio usada como antibactericida em infecções agudas e crônicas, problemas inflamatórios e dores crônicas (principalmente as de coluna e artrose de joelho), para evitar a amputação de pés de diabéticos e em variados tratamentos odontológicos, entre outras formas de medicação complementar às terapias tradicionais.

Relatora da proposta, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que é enfermeira de formação, pediu cautela na análise do tema. “Na área da saúde, a gente tem de ter muito cuidado porque é necessário ter a comprovação do uso clínico de algumas terapias. O que me preocupa bastante são as afirmações, sem base científica, de que a ozonioterapia cura várias patologias”, disse.

Conflito de interesses

Por sua vez, a médica Maria Emília Gadelha Serra, da Associação Brasileira de Ozonioterapia, afirmou que essa prática está cientificamente comprovada e tem um custo bem mais barato que os medicamentos tradicionais.

Segundo ela, há interesses da indústria farmacêutica e do próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) em impedir o uso da ozonioterapia. “Infelizmente, há uma série de dificuldades, começando por preconceitos e terminando em conflitos de interesses: presença de membros convidados na câmara técnica ligados à indústria de curativos, além de lobistas contratados pelo próprio CFM para atuar junto a deputados e senadores”, declarou.

Na opinião dela, os estudos sobre a ozonioterapia são frágeis. “As pesquisas existentes deixam dúvidas se o que funciona é o ozônio ou ocorre uma autossugestão do paciente, que acredita que vai melhorar. Os estudos têm de eliminar a possibilidade de interferências no resultado”, argumentou.

Odontologia

Representante do Conselho Federal de Odontologia, o dentista e pesquisador da Universidade de São Paulo Carlos Goes Nogales defendeu a ozonioterapia, que, de acordo com ele, já foi formalmente aceita pela entidade.

“A aplicação na odontologia é bem ampla e superdocumentada. Pode ser utilizada em praticamente todas as especialidades: tratamento de canal, de cáries, inflamação gengival, em cirurgias, auxiliando a recuperação e a cicatrização”, comentou.

Cautela

Assim como a relatora, os deputados Hiran Gonçalves (PP-RR), Juscelino Filho (DEM-MA), que é presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, e Mandetta (DEM-MS), todos médicos, recomendaram cautela na análise do projeto de lei que autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico complementar.


Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem: drestevamluiz.med.br

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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

CFM: Revisão do Código de Ética é concluída na III CONEM

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Encerrando o processo de revisão do Código de Ética Médica, que teve início em 2016, membros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM/CRMs), de entidades médicas nacionais e especialistas convidados deliberaram em votação eletrônica a redação final dos textos serão incorporados. [...]

 [...] Segurança do médico e do pacientebem como autonomia das partes- e a interação do profissional com a Comissão de Ética de instituições de saúde foram alguns dos assuntos debatidos na revisão dos Princípios Fundamentais e das normas diceológicas.

Dentre os normativos deontológicos, a plenária final da III Conem aprovou a edição de propostas referentes a temas como: responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e familiares, remuneração profissional, sigilo profissional inclusive no que tange atendimento a paciente criança ou adolescente, publicidade médica, documentos médicos, ensino e pesquisa.[...]

[...] Ampla participação - Em 2016, foram promovidos três Encontro Regionais de Revisão do Código de Ética Médica, que tiveram a participação da Comissão Nacional de Revisão do CEM, das Comissões Estaduais de Revisão da região, além de associações e sindicatos médicos também dos estados relacionados.

Concluídas as etapas regionais, o Conselho Federal de Medicina realizou, entre os anos de 2017 e 2018, três Conferências Nacionais de Ética Médica para debater e deliberar sobre a exclusão, alteração e adição de texto ao Código de Ética Médica vigente, instituída pela Resolução CFM nº 1.931/09, em vigor desde 13 de abril de 2010.

Médicos regulamente registrados nos CRMs e sociedades organizadas da sociedade civil também puderam participar da revisão do CEM enviando sugestões, de 1º de julho de 2016 a 31 de março de 2017, através do hotsite www.rcem.cfm.org.br, desenvolvido pelo Conselho Federal para viabilizar ampla e qualificada participação.  Ao todo, 1.431 propostas foram recebidas online.

Encerrando a III CONEM, o presidente do CFM, Carlos Vital, agradeceu aos presentes pelo empenho dedicado à revisão e edição do Código de Ética Médica. Agora o documento seguirá o trâmite administrativo necessário e a previsão é de que seja publicado no Diário Oficial da União até o final do ano, entrando em vigor em 2019.

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: ribeirao.usp.br

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quarta-feira, 15 de agosto de 2018

CFM lança código inédito para promover padrão ético entre os estudantes de Medicina

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Organização de trotes responsáveis, respeito ao sigilo, uso ético de cadáveres durante as atividades de ensino e prevenção ao assédio moral e às relações abusivas nas escolas. Estes são alguns dos temas abordados no primeiro Código de Ética do Estudante de Medicina (CEEM) no Brasil , uma iniciativa inédita do Conselho Federal de Medicina (CFM) que oferece ao universo do sistema formador desta profissão um conjunto de princípios para balizar as relações dentro e fora das salas de aula.

O documento - lançado nesta terça-feira (14/08), em evento em Brasília (DF) -  tem foco nos acadêmicos que se preparam para exercer futuramente a Medicina. O CEEM brasileiro preenche lacuna, em nível nacional, e se inspira em experiências de códigos semelhantes editados em outros países, como Inglaterra, Estados Unidos e Canadá. Anteriormente, no Brasil, algumas instituições de ensino e Conselhos Regionais de Medicina haviam elaborado textos com o mesmo objetivo, mas com abrangência local.

Diferentes eixos - O Código de Ética do Estudante de Medicina contém 45 artigos organizados em seis diferentes eixos, os quais ressaltam atitudes, práticas e princípios morais e éticos. O trabalho de elaboração desse texto teve início há dois anos e foi concluído durante fórum específico, organizado pelo CFM e que contou com a participação de representantes de várias entidades que mantém interface com o tema. [...]

Principais pontos do Código de Ética Médica do Estudante

Sigilo Médico: Orienta o estudante a guardar sigilo a respeito das informações obtidas a partir da relação com os pacientes e com os serviços de saúde. E veda ao acadêmico a quebra do sigilo;

Assédio moral: Orienta o estudante a se posicionar contra qualquer tipo de assédio moral ou relação abusiva de poder entre internos, residentes e preceptores;

Trotes: Compreende como um direito o estudante participar da recepção dos ingressantes, mas em um ambiente saudável. Também destaca como dever a denúncia de qualquer prática de violência física, psíquica, sexual ou dano moral e patrimonial;

Exercício ilegal: Proíbe o acadêmico identificar-se como médico, podendo qualquer ato por ele praticado nessa situação ser caracterizado como exercício ilegal da medicina;

Remuneração: O estudante de medicina não pode receber honorários ou salário pelo exercício de sua atividade acadêmica institucional, com exceção de bolsas regulamentadas;

Relação com cadáver: Destaca o respeito com o cadáver, incluindo qualquer peça anatômica utilizados com finalidade de aprendizado;

Supervisão obrigatória: Instrui que a realização de atendimento por acadêmico deverá obrigatoriamente ter supervisão médica;

Respeito pelo paciente: Orienta o estudante a demonstrar empatia e respeito pelo paciente;

Respeito no atendimento e aparelhos eletrônicos: Destaca como dever do estudante dedicar sua atenção ao atendimento ministrado, evitando distrações com aparelhos eletrônicos e conversas alheias à atividade;

Privacidade: Garante o respeito a privacidade, que contempla, entre outros aspectos, a intimidade e o pudor dos pacientes;

Mensagens whatsapp: Permite o uso de plataformas de mensagens instantâneas para comunicação entre médicos e estudantes de medicina, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas sobre pacientes;

Equipe multidisciplinar: Orienta os estudantes a se relacionarem de maneira respeitosa e a respeitarem a atuação de cada profissional da saúde.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa do CFM
Imagem: academiamedica.com.br

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terça-feira, 14 de agosto de 2018

TRF1: Farmacêutica deve cumprir exigências da Anvisa para registrar remédio

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente o pedido de uma farmacêutica para declarar nula a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determinou a suspensão da fabricação, da distribuição e da comercialização do medicamento similar Dibendril em todo o território nacional, diante a ausência de registro na Anvisa.

Na decisão, a desembargadora federal Daniele Maranhão reconheceu que a Lei 6.360/76 assegura o registro dos medicamentos similares a serem fabricados no país depois de decorrido o prazo de 120 dias, contado da apresentação do requerimento.

Por outro lado, a magistrada destacou que o mesmo dispositivo legal dispõe que o direito de registro de tais medicamentos fica sujeito às exigências estabelecidas na norma e, conforme previsto no artigo 15 da mesma legislação, o registro dos produtos será negado sempre que não forem atendidas as condições, exigências e procedimentos para tal fim previstos em lei, regulamento ou instrução do órgão competente.

“O direito que decorre para a autora de ter o registro automaticamente autorizado em razão de eventual mora da administração em concluir a análise técnica do processo não pode afastar o poder fiscalizatório da Anvisa na verificação da eficácia, da qualidade e da segurança do medicamento, nem exonera o interessado em sua comercialização de comprovar a satisfação dos requisitos legais”, disse a relatora.

A desembargadora ressaltou ainda que a Anvisa concluiu o processo administrativo sobre o registro do medicamento em questão, indeferindo o pleito em razão de a empresa não ter apresentado documento que comprovasse o registro do produto em sua formulação original, mesmo com a reiteração do comunicado expedido pelo órgão regulatório.

Recurso

Após não obter êxito na 1ª instância, a farmacêutica recorreu ao TRF-1 afirmando que requereu em janeiro de 2003 o registro do medicamento com nova formulação, sustentando que, na ausência de conclusão da análise do pedido no prazo de 120 dias, teria ocorrido o deferimento tácito do registro, por força do disposto no parágrafo 1º do artigo 21 da Lei 6.360/76.

Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem: blog.saude.gov.br

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segunda-feira, 13 de agosto de 2018

STJ: Planos de saúde familiares não precisam de contrato coletivo

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Planos de saúde para microempresas familiares não precisam ser regulados por contratos coletivos porque falta uma "população" de beneficiários.

Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reativar plano de saúde vendido pela Unimed Porto Alegre a uma pequena empresa. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso seguida de forma unânime pelos demais membros da turma, ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite a rescisão do contrato coletivo após a vigência de um ano do plano e de prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 dias, sob pena de multa de R$ 80 mil.

a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), lembrou a ministra, trata de forma diferente as relações dos planos individuais e familiares, ao vedar a suspensão ou rescisão unilateral do contrato, a não ser em caso de fraude ou falta de pagamento de mais de duas mensalidades, com notificação ao consumidor até o quinquagésimo dia inadimplência. [...]

[...] Com isso, a Nancy Andrighi afirmou que o plano em análise não seria configurado como empresarial, mas sim familiar. O quadro clínico de um dos integrantes do plano também foi destacado na decisão. “Quando surge uma peculiaridade relevante a justificar um tratamento diferenciado, é indispensável estabelecer um raciocínio jurídico que ultrapassa a mera subsunção do fato à norma, para estabelecer um juízo analógico diante do que Castanheira Neves denomina como um confronto entre problemas”, destacou a ministra.

Ela entendeu como abuso de direito a rescisão unilateral e imotivada do plano de saúde coletivo com apenas três beneficiários. “A resposta a situação de abuso encontra-se na aplicação excepcional da proteção conferida aos planos de saúde individuais, pois de acordo com as concretas peculiaridades da hipótese em julgamento, a contratação ocorreu na modalidade familiar e não coletiva, como formalmente aparece”, explicou.

Ao decidir por dar provimento ao recurso especial, condenando a empresa de restaurar o plano de saúde, a ministra disse que não há na decisão nenhuma intenção de desnaturar os contratos coletivos celebrados por empresas de pequeno porte e que as diferenciações entre os planos coletivos e familiares permanecem os justificados pela ANS.

“No particular, tão somente as peculiaridades objetivamente evidenciadas pelas instâncias ordinárias exigiram uma solução adequada ao conflito de direito material estabelecido entre os litigantes.

O recurso especial foi interposto contra a rescisão unilateral feita pela Unimed do plano coletivo de uma microempresa com quadro composto de um casal e sua filha.

Justificam que o homem passou por um episódio de violência e, por causa de um traumatismo craniano, entrou em estado vegetativo. Argumentam que o temor se agravou com o anúncio de que a empresa não prestaria mais a assistência contratada.

Sinistro

A Unimed havia justificado a rescisão do contrato com o aumento da sinistralidade do plano de saúde contratado gerada por uma “situação que gerou grave desequilíbrio financeiro” à companhia. No primeiro grau, o juiz Alexandre Kreutz, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente a ação dos consumidores, confirmando a tutela concedida anteriormente.
Já a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia reformado a sentença, permitindo o cancelamento unilateral do plano com base na norma da ANS afastada pela ministra Nancy Andrighi no julgamento do recurso especial.

Grifo nosso
Fonte: STJ/Conjur
Imagem: carlosgespublica.blogspot.com.br

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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Câmara dos Deputados: Pacientes com doenças crônicas poderão receber medicamentos pelos Correios

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Os medicamentos destinados ao tratamento de pacientes com doenças crônicas serão disponibilizados, aos cadastrados, pelos Correios.

É o que determina o Projeto de Lei 9273/17, do deputado Walter Alves (PMDB-RN), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é facilitar o acesso de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) aos medicamentos distribuídos gratuitamente.

“Proporcionando a entrega direta dos medicamentos por meio de operação postal, o Ministério da Saúde atende ao princípio constitucional da eficiência da administração pública, bem como atua para assegurar o direito à saúde dos cidadãos em tratamento de doenças crônicas”, disse Alves.

Tramitação

O projeto será analisado em *caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem: cursoseprofissoes.com.br

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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

ANVISA: Medicamentos dinamizados contam com novas regras

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o arcabouço normativo para medicamentos dinamizados registrados no Brasil. O novo conjunto de regras visa ao aprimoramento dos requisitos técnicos estabelecidos para a indústria, considerando a evolução do conhecimento aplicado a essa classe de medicamentos.

O principal ato normativo publicado foi a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 238, do dia 25/7/2018, que dispõe sobre o registro, a renovação de registro, as mudanças pós-registro e a notificação de medicamentos dinamizados industrializados.

Também integram o conjunto de regulamentação as Instruções Normativas (IN) de 25, que trata das indicações terapêuticas para registro e notificação de medicamentos dinamizados; a 26, que dispõe sobre os limites de potência para registro e notificação desses produtos; e a 27, que traz a lista de referências para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos.

A Anvisa ressalta que a IN 25/2018 seguirá rito de atualização frequente, de modo que seja possível modernizar rapidamente a padronização das indicações terapêuticas, sem comprometer a segurança do uso dos medicamentos, mantendo um cenário de desenvolvimento e inovação de produtos.

O que são medicamentos dinamizados?

Conforme a RDC 238, são considerados medicamentos dinamizados os medicamentos homeopáticos, antroposóficos e anti-homotóxicos. Esses medicamentos são preparados a partir de substâncias que são submetidas a triturações sucessivas ou diluições seguidas de sucussão, ou outra forma de agitação ritmada, com finalidade preventiva, paliativa ou curativa Apenas os medicamentos industrializados são registrados pela Anvisa.

Revisão

Para elaborar o novo conjunto de normas sobre medicamentos dinamizados, foi considerada a atualização de compêndios oficiais e outras referências utilizadas pelo órgão regulador.

Com isso, foi possível o aprimoramento do conteúdo técnico do marco regulatório, a ampliação de assuntos pós-registro e a implementação do Histórico de Mudanças do Produto (HMP).

A RDC 238 está em consonância com as necessidades da sociedade brasileira em relação à maior agilidade na atuação do órgão e amplia, de forma significativa, a abrangência da notificação simplificada como forma de regularização de medicamentos dinamizados, mantendo e aprimorando os requisitos de segurança e de qualidade, mas conferindo mais celeridade ao processo e contribuindo para a ampliação do acesso a esses medicamentos.

Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem: morozcomunicacao.com.br

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