quarta-feira, 31 de outubro de 2018

STJ: Laboratório deverá fornecer tratamento a paciente que participou de testes com remédio


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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou o laboratório Genzyme do Brasil Ltda. – e, de forma solidária, o Estado do Rio Grande do Sul – a fornecer o medicamento Aldurazyme a uma paciente que participou de estudo com a medicação no Hospital das Clínicas de Porto Alegre.

O tratamento tem custo mensal estimado de R$ 20 mil.

De acordo com os autos, a paciente sofre de mucopolissacaridose, doença rara e progressiva. Em 2005, a autora foi voluntariamente submetida a estudo clínico promovido pelo laboratório para acesso experimental ao Aldurazyme, fármaco hoje registrado na Anvisa. O tratamento foi ministrado até 2007 pelo Hospital das Clínicas.

Na ação, a paciente alegou que não tem condições de custear o tratamento. Ela também ponderou que o remédio representa a única possibilidade de continuar viva com o mínimo de qualidade, em virtude dos graves problemas causados pela doença.  

Contrato

Em primeiro grau, o laboratório e o Estado do Rio Grande do Sul foram condenados solidariamente a fornecer o tratamento.

A sentença foi mantida pelo TJRS. Para o tribunal, no momento em que a autora consentiu em participar da pesquisa, firmou com a Genzyme um contrato, o que gerou para a empresa a obrigação de prover o tratamento.

Em relação ao poder público, o TJRS entendeu que, no âmbito da saúde, a responsabilidade dos entes federativos é solidária e irrestrita.
Por meio de recurso dirigido ao STJ, o laboratório alegou que não seria parte legítima para compor a ação, pois, além de não ter patrocinado o estudo, o direito à saúde deveria ter sido exercitado contra o ente estadual.

Já o Rio Grande do Sul defendeu que o laboratório teria obrigação exclusiva de fornecer a medicação após a conclusão do estudo farmacológico.

Legitimidade passiva

Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, o TJRS considerou que, embora a causa de pedir contra o estado fosse diferente daquela lançada contra o laboratório, o objetivo final – o fornecimento de medicamento – era o mesmo. Para o tribunal gaúcho, a situação dos autos está relacionada com a saúde pública, na medida em que se trata de um laboratório que promoveu experiências temporárias com um grupo de pacientes. 

“Dessa leitura, extrai-se que o pedido da ação é o de fornecimento do fármaco. A causa de pedir, conforme o aresto, é uma para o estado e outra para o particular. A deste último é o contrato para a participação em pesquisa que, de todo modo, interessa à saúde pública”, apontou o relator.

Estabelecido, pela instância de origem, o vínculo jurídico entre o laboratório e a autora, o julgado afirmou a impossibilidade de se negar a legitimidade passiva da empresa sem o reexame de fatos e provas, providência inadmitida em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

Além disso, em relação à tese do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de que o laboratório, condutor da pesquisa realizada pelo Hospital das Clínicas, comprometeu-se a fornecer exclusivamente o tratamento, Og Fernandes apontou que a análise do argumento esbarraria no mesmo óbice, bem como na vedação constante da Súmula 5.

O ministro destacou ainda a possibilidade de o Estado se ressarcir de eventual despesa mediante ação de regresso.

Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem: stj.jus.br

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terça-feira, 30 de outubro de 2018

CFM: Concursos para médicos oferecem baixa remuneração

Levantamento feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre concursos públicos para contratar médicos indica que, em média, o valor oferecido por prefeituras representa menos da metade do que é referenciado pelas representações sindicais da categoria.

Atualmente, o piso pleiteado é de R$ 14.134,58 para 20 horas semanais de trabalho. Segundo os editais lançados no primeiro semestre de 2018, no entanto, a média de salários oferecidos foi de R$ 5.520,73 para essa jornada.

Entre os 441 concursos analisados, que totalizam pouco mais de cinco mil vagas (incluindo a de cadastro-reserva), somente quatro oferecem salários cujo valor por hora supera o piso nacional – dois no Paraná, um em Minas Gerais e um no Amazonas. Quando se avalia a remuneração inicial média por estado, no entanto, nenhum deles alcança o piso sugerido pela categoria.

Com 37% das vagas oferecidas em concursos abertos neste ano, o Nordeste possui a menor média salarial dentre as regiões brasileiras. Para jornadas semanais de 20 horas, seus concursos oferecem salário inicial médio inferior a R$ 4 mil. Aos que concorrerem às vagas de 40 horas, a remuneração média foi de R$ 6,6 mil.

Já no Sudeste, onde se concentra quase um terço das vagas abertas, o vencimento médio girou em torno de R$ 4 mil (20 horas por semana) e R$ 8 mil (40 horas). O Norte reúne o menor volume de vagas, com apenas 4%, para as quais foram oferecidos valores médios de R$ 4,6 mil (20 horas) e R$ 10,2 mil (40 horas).

O Sul e o Centro-Oeste registraram médias salariais acima da nacional, com vencimentos de R$ 6.278,24 e R$ 7.108,68 por 20 horas semanais, respectivamente. Aos interessados em assumir postos que exigem o dobro dessa carga horária, a oferta média foi de R$ 11,5 mil no Sul e R$ 11,1 mil no Centro-Oeste. Dentre os editais analisados, havia cerca de 500 vagas disponíveis em órgãos federais, como Marinha, Polícia Federal e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

Acesse ABAIXO a lista completa dos concursos analisados no levantamento:

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Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: Reprodução

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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Estudo mostra que eventos adversos graves matam 6 pessoas a cada hora no Brasil

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As mortes decorrentes de eventos adversos graves, ou seja, ocasionadas por erros, falhas assistenciais, processuais, infecções ou outros fatores chegaram a seis por hora no Brasil em 2017, segundo o 2° Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) e pelo Instituto de Pesquisa Feluma, da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais.

Entre os eventos adversos graves que ocorrem com mais frequência estão a infecção generalizada (septicemia), pneumonia, infecção do trato urinário, infecção do sítio cirúrgico, as complicações com acessos, os dispositivos vasculares e outros dispositivos invasivos, lesões por pressão, erro no uso de medicamentos e complicações cirúrgicas como hemorragia e laceração.

Segundo o anuário, que tem o objetivo de mensurar os problemas assistenciais e gerenciais que acontecem nas estruturas de saúde do Brasil, para sugerir medidas de aperfeiçoamento do sistema, entre os principais eventos adversos graves cinco não contam com qualquer programa de prevenção ou combate, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada: parada cardiorrespiratória prevenível; insuficiência renal aguda; aspiração pulmonar; hemorragia pós-operatória e insuficiência respiratória aguda. [...]

Transparência

Segundo os dados do anuário, em todo o sistema hospitalar do país 54.760 mortes foram causadas pelos eventos adversos graves, das quais 36.170 poderiam ter sido evitadas.

De acordo com o superintendente executivo do IESS, Luiz Augusto Carneiro, é preciso avançar em uma agenda de transparência do sistema de saúde para que os usuários possam fazer escolhas melhores. [...]

O anuário mostrou ainda que os eventos adversos graves consumiram R$ 10,6 bilhões do sistema privado de saúde.

Segundo os realizadores do documento, não foi possível calcular as perdas do SUS porque os valores pagos aos hospitais se originam das Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) e são fixados nas contratualizações, existindo outras fontes de receita não operacionais, com enorme variação em todo o Brasil.

Segundo Carneiro, um dos principais motivos para o desperdício de recursos é o modelo de remuneração adotado no Brasil para esses prestadores de serviço. “No modelo fee-for-service, as organizações inseguras, com maior incidência de eventos adversos e que apresentam piores índices de recuperação da saúde dos pacientes, são recompensadas com um aumento das receitas pelo retrabalho. Nos Estados Unidos, por exemplo, o governo não paga, desde 2008, pelos gastos gerados por 14 tipos de eventos adversos”.

De acordo com ele, é normal que se os gastos foram originados a partir de erros do hospital, a própria entidade arque com o custo.

De acordo com o estudo, cada evento adverso grave determina a extensão do período de internação em média em 14,4 dias (16,4 dias para pacientes no SUS e 10,5 dias para pacientes na rede privada). A partir daí, em 2017, foram consumidos 14,3 milhões de leitos por dia em função de eventos adversos, dos quais 4,7 milhões em razão de eventos adversos graves.

A pesquisa foi feita com base em uma amostra de 456.396 pacientes internados em hospitais da rede pública e privada ao longo de 2017. Os dados foram coletados junto a instituições localizadas em municípios de grande porte e com IDH acima da média nacional.

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil
Imagem: noticiasdenovaiguacu.com

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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Médicos residentes poderão ter apoio psicológico gratuito

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Médicos residentes e estudantes de Medicina poderão ter direito a assistência psiquiátrica e psicológica gratuita por parte das instituições ao qual estão vinculados.

É o que determina o Projeto de Lei 10105/18, em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e altera as leis 6.932/81, que trata da residência médica, e 12.871/13, que instituiu o Programa Mais Médicos.

O texto foi aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Lídice afirmou que questões relacionadas à depressão e ao suicídio entre estudantes de Medicina foram tema do 2º Encontro Nacional de Conselhos de Medicina, em 2016.

Um estudo apresentado durante o encontro, baseado em dados internacionais, indicou que a proporção de suicídios entre médicos é cinco vezes superior à média da população em geral.

A senadora também mencionou um estudo da psicóloga Fernanda Brenneisen Mayer, da Universidade de São Paulo (USP), que envolveu 1.350 estudantes de Medicina de 22 escolas médicas do País.

O levantamento demonstrou que 41% dos estudantes apresentavam sintomas depressivos e 81,7%, estado de ansiedade.

Tramitação

O projeto será analisado em *caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem ilustrativa: diaadiatributario.com.br

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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

TJDF: Plano de saúde não pode exigir carência superior a 24h para procedimentos urgentes

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O plano de saúde GEAP Autogestão em Saúde foi condenado a autorizar procedimento de urgência a segurado, fora do prazo de carência estipulado no contrato, bem como a pagar R$ 5 mil de indenização, a título de danos morais, em virtude da negativa indevida.

A sentença condenatória de 1ª Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT: “Uma vez constatada a urgência ou a emergência no atendimento, como é o caso dos autos, o período de carência a ser considerada é de, no máximo, 24 horas, a contar da vigência do contrato”, decidiu o colegiado.

O segurando afirmou ser titular do plano de saúde e que, em razão de complicações renais, foi necessária a colocação de catéteres uretrais.

Porém, ao retornar ao hospital para a retirada dos catéteres, teve o pedido de internação negado.

Ressaltou o caráter urgente do procedimento, que justificaria o deferimento imediato da internação no Hospital Urológico de Brasília, para o tratamento médico requerido. Pediu a condenação do GEAP na obrigação de autorizar o procedimento e também no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Em contestação, o plano alegou que o segurado, que chegou a ter o contrato cancelado por inadimplência, tinha plena consciência da nova carência de 90 dias exigidas para suspensões superiores a 60 dias.

Negou ter praticado qualquer ato apto a gerar indenização e defendeu a improcedência dos pedidos autorais.

Na 1ª Instância, a juíza da 9ª Vara Cível de Brasília condenou o plano no dever de autorizar a internação e de pagar indenização por danos morais.

“Inegavelmente, a atitude da parte ré foi abusiva e atingiu as legítimas expectativas do autor de receber, em situação de maior vulnerabilidade, uma prestação de serviço compatível com suas reais e efetivas necessidades.”

Após recurso, a Turma manteve a condenação na íntegra, à unanimidade.


Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação TJDF
Imagem: g1.com.br

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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Brasil perde seis leitos por dia; no SUS, são 41 mil vagas a menos

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O Brasil perdeu, nos últimos dez anos, seis leitos hospitalares por dia.

São 23.088 vagas a menos, conforme estudo preparado pela Confederação Nacional dos Municípios e obtido pela reportagem. E mostra o descompasso entre público e privado.

No Sistema Único de Saúde (SUS), foram fechadas 41.388 vagas, 12% do número apresentado em 2008. Já a rede particular apresentou tendência inversa e ampliou a capacidade em 18.300 leitos.

A tendência de redução geral das vagas é explicada por especialistas, em parte, pela mudança no atendimento psiquiátrico. No passado, ele era centrado no ambiente hospitalar e, graças ao movimento antimanicomial, passou a ser feito prioritariamente nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

"Dos 41 mil leitos fechados na década, 21 mil eram psiquiátricos", afirma a consultora da CMN Carla Albert.

Ela observa, no entanto, que em grande parte das demais especialidades, a redução do atendimento hospitalar está longe de ser um bom sinal. "Muitas vezes, representa falta de recursos e, sobretudo, dificuldade de acesso da população a um atendimento indispensável."

Na Pediatria e Obstetrícia, por exemplo, a oferta de leitos minguou de forma expressiva.
No caso de vagas para atendimentos de crianças, a redução de leitos SUS no período entre 2008 e 2018 foi de 26%.

Na Obstetrícia, a redução na capacidade de atendimento hospitalar foi de 16,87%. "Em um momento em que o número de nascimentos de bebês prematuros aumenta, é difícil explicar a redução de leitos", afirma Clóvis Constantino, da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Carla lembra que, embora as vagas em Hospital Dia tenham aumentado, elas ainda são pouco expressivas. Em 2018, havia 5 347, ante 4.213 registradas em 2008.

"O receio é de que a desativação de leitos tenha ocorrido sem a devida organização da rede ambulatorial. Basta ver as filas que ainda existem para alguns procedimentos."

Para a consultora da Confederação Nacional dos Municípios, parte da desativação dos leitos ocorre não por razões técnicas, mas econômicas. "E isso desorganiza o sistema. Basta ver as ações judiciais para garantir o atendimento."

Além da Psiquiatria, Carla cita que a redução de vagas é justificada no caso da Dermatologia e da Endocrinologia. "Basta ver o atendimento para pessoas com hanseníase.

Hoje, é feito exclusivamente em ambiente ambulatorial." Carla questiona, porém, a estagnação das vagas em Cardiologia. Em dez anos, apenas 23 foram abertas.

Justificativas

O Ministério da Saúde informou que a tendência mundial é de "desospitalização". "É importante ressaltar que a redução no número de leitos gerais não afetou a oferta assistencial e a produção aprovada nos sistemas de informação do SUS. A quantidade de internações aprovadas no sistema em 2008 foi de 11,1 milhões e em 2017, de 11,6 milhões."

Grifo nosso
Fonte: estadao.com.br
Imagem: cidadeembudasartes.sp.gov.br

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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

CAS pode votar projeto que estabelece avaliação de UTIs de hospitais públicos e privados

O Governador Geraldo Alckmin inaugura ala de quiemados e novos leitos da UTI infantil do Hospital Geral de São Mateus, zona leste da capital.
Proposta que torna obrigatória a aferição, a comunicação aos órgãos de vigilância sanitária e a divulgação de indicadores de avaliação de unidades de terapia intensiva (UTIs) públicas e privadas está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O substitutivo ao PLS 332/2013 é um dos 16 itens em pauta da reunião marcada para esta quarta-feira (17).

O relator do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou um substitutivo ao projeto, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).

Conforme o texto, os indicadores deverão abranger a avaliação de estrutura, de processos e de resultados dos serviços de terapia intensiva, de acordo com o estabelecido em regulamento.

Esses dados deverão permitir a adequada comparação entre hospitais e entre unidades de terapia intensiva e serão divulgados na internet e em outros meios de comunicação.

Lúcia Vânia afirma que a UTI é um valioso recurso utilizado na atenção à saúde de pacientes em estado grave.

Dessa maneira, argumenta a autora, é importante que a população e os órgãos de vigilância sanitária disponham de dados que os permitam avaliar o desempenho, a qualidade e a segurança dessas unidades hospitalares.

Para o relator, é de grande relevância o monitoramento e a avaliação da atividade das UTIs. Essa medida, segundo Petecão, garantirá à população a informação sobre a qualidade dos serviços ofertados e sobre as possíveis deficiências encontradas.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: Reprodução

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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Publicada MP que antecipa pagamento de honorários de médico perito INSS

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O pagamento dos honorários do perito que realizar o exame médico-pericial nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte, e que tramitem nos Juizados Especiais Federais, será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.

É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 854, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) em 3 de outubro de 2018.

De acordo com a MP, o Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão fixarão os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao cumprimento da norma por meio de ato conjunto.

Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:perito.med.br

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