quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

NOTA: Aos assíduos, esporádicos ou recém-chegados leitores

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O autor desse espaço estará ausente a partir de 27/12/2018 em função do recesso de final de ano e, aproveita para desejar-lhes um ano novo repleto de realizações. Certamente, estará de volta após essa breve pausa no próximo dia 15 de janeiro de 2019 na qual, conta com a participação de vocês, caros leitores.

Texto: João Bosco
Imagem: fenae.org.br
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STJ foi mais favorável aos Planos de Saúde do que aos usuários, aponta estudo

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Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votaram mais a favor de empresas do que dos consumidores nos processos envolvendo planos de saúde privados julgados em 2018 pela Corte.

A avaliação está no primeiro Anuário da Justiça Saúde Complementar, que será publicado pela revista Consultor Jurídico e pela Associação Nacional dos Administradores de Benefícios (Anab).

O estudo considerou votações pelos temas como: se operadoras precisam fornecer remédios importados sem registro na ANVISA; se é válido o reajuste da mensalidade de planos baseado na faixa etária do beneficiado; e se ex-empregados tem direito de permanecer em plano de saúde custeado exclusivamente pelo ex-empregador.

Nas questões analisadas, os ministros decidiram por maioria a favor das empresas.

O STJ é o responsável pelos julgamentos contra planos de saúde. Até setembro deste ano, 9.292 processos sobre o tema foram julgados. Em 2017, foram 10.012 no total.

Segundo o Anuário, que será lançado em 2019, planos de saúde já ocupam o segundo lugar nos temas com maior número de ações na 2ª Seção do STJ, responsável por definir a jurisprudência de direito privado no país – ficando atrás apenas de ações sobre contratos bancários.

Grifo nosso
Fonte: folhaonline/Mônica Bergamo
Imagem: logistic.ananuvem.com.br

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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Anvisa lança sistema para notificar eventos adversos

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Profissionais de saúde e cidadãos já contam com o VigiMed, novo sistema de gerenciamento de registro, processamento e compartilhamento de eventos adversos de medicamentos e vacinas.

O VigiMed foi lançado na última segunda-feira (10/12), na sede da Anvisa, em Brasília.

Junto com os relatos de eventos adversos de mais de 120 países, as notificações do Brasil contribuirão para o monitoramento da segurança de medicamentos em nível mundial.

“A Organização Mundial da Saúde criou esse sistema que há anos vem sendo aperfeiçoado e agora o envio de informações, que antes era obrigatório transcrever e enviar para a OMS, será feito de forma automática. Teremos um salto de qualidade no monitoramento, acompanhando outras agências”, afirma o diretor-presidente da Anvisa, William Dib.

Segundo ele, toda a população será beneficiada em relação à qualidade e à segurança dos produtos.

O sistema eletrônico VigiMed substituirá o Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa) somente nos casos de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas. Para eventos adversos e queixas técnicas associados ao uso de outros produtos e serviços sob vigilância sanitária continuará sendo utilizado, em todo o território nacional, o Notivisa.

A transição entre os sistemas Notivisa e VigiMed ocorrerá de forma gradual, já que, inicialmente, as páginas dos dois sistemas estarão vinculadas.

As notificações de eventos adversos do VigiMed no Brasil serão cadastradas automaticamente no banco de dados nacional, para então serem enviadas ao banco de dados mundial da OMS, respeitando as determinações da Lei 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.

As notificações são mantidas sob sigilo e só podem ser acessadas pela Anvisa e pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, além do próprio notificante.

A adoção do VigiMed é resultado de uma parceria da Gerência de Farmacovigilância (GFARM) da Anvisa com o Centro de Monitoramento de Uppsala (Uppsala Monitoring Centre – UMC), localizado na cidade de Uppsala, na Suécia.

Desde 1978, o UMC é responsável pela operacionalização do Programa Internacional de Monitoramento de Medicamentos (PIMM) da OMS e fornece suporte ao desenvolvimento de sistemas de farmacovigilância em diversos países associados ao programa, incluindo o Brasil, que se tornou país-membro em 2001.

Grifo nosso

Fonte: ANVISA
Imagem: ANVISA

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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Digitalização de prontuários médicos é regulamentada

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou as regras para a digitalização de prontuários médicos dos brasileiros, contidas no Projeto de Lei 10107/18, do Senado.

Os dados em formato eletrônico deverão ter certificação digital para que sejam equivalentes ao original para todos os fins.

A proposta segue para sanção presidencial e foi aprovada com uma emenda de redação para deixar claro que os prontuários eletrônicos também estão submetidos à Lei Geral de Proteção dos Dados (Lei 13.709/18), com o objetivo de garantir a privacidade dos pacientes.

“É a garantia do efetivo sigilo dos prontuários”, defendeu a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

O relator, deputado Darcísio Perondi (MDB-RS), disse que a proposta vai modernizar o setor médico e tem o aval do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina.

 Há hospitais que alugam galpões, que dedicam um ou dois andares aos prontuários de papel. No século 21, temos a inteligência artificial, a internet das coisas e nós precisamos modernizar a medicina”, defendeu.

O texto deixa claro que o armazenamento dos dados deve garantir a proteção contra o acesso, o uso, a reprodução e o descarte não autorizados, seguindo regulamento a ser formulado posteriormente.

A regulamentação do Poder Executivo vai determinar ainda os parâmetros e requisitos para o processo de digitalização dos dados já existentes sobre os pacientes e definir as características e requisitos do sistema eletrônico no qual os dados serão incluídos.

Os prontuários de papel, após digitalização, poderão ser descartados.

Os prontuários, no entanto, serão analisados por uma comissão permanente, que poderá preservar documentos de valor histórico e deverá atestar a integridade dos documentos digitalizados.

Decorridos 20 anos do último registro, tanto os dados existentes em papel quanto os digitalizados poderão ser eliminados, a não ser que o regulamento determine prazo maior de guarda se verificar potencial para estudos e pesquisa. Os prontuários também poderão ser devolvidos ao paciente.

Prontuário eletrônico

O texto aprovado refere-se apenas aos dados existentes no papel nas redes pública e privada.

Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) já tem adotado o prontuário eletrônico nas unidades básicas de saúde. A meta do Ministério da Saúde é que, até o fim deste ano, todas essas unidades estejam informatizadas e capazes de incluir dados em sistema eletrônico, sem uso de papel.

A inclusão dos dados já existentes no papel em bancos de dados do Sistema Único de Saúde dependerá de determinação do Ministério da Saúde, já que a integração de bancos de dados não é objeto do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

A digitalização dos dados e adoção de prontuários eletrônicos, segundo o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), tem o potencial de racionalizar os custos da saúde. “Com os dados em mãos, o médico poderá evitar a solicitação de exames desnecessários e que oneram a saúde”, disse.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: vitta.com.br

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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Profissão de técnico em imobilização ortopédica é regulamentada

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) a regulamentação da profissão de técnico em imobilizações ortopédicas.

 A proposta segue para sanção presidencial.

Foi aprovado o texto do Senado para o Projeto de Lei 1681/99, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).

A proposta define a área de atuação do profissional, responsável pela aplicação e retirada de gesso e outras imobilizações ortopédicas, como talas.

Será exigido nível médio e curso técnico com duração mínima de dois anos em instituição reconhecida pelo governo.

Os deputados acompanharam a sugestão do relator na Comissão de Seguridade Social e Família, Antonio Brito (PSD-BA), de retirar do texto final o artigo que define a jornada de trabalho em seis horas diárias ou 30 horas semanais.

“É mais adequado manter o texto aprovado na Câmara, que prevê a definição da jornada em convenção coletiva de trabalho”, argumentou.

Curso de formação

A proposta determina que o curso para formação de técnico em imobilizações ortopédicas só será reconhecido se for orientado por médico ortopedista e apresentar instalações satisfatórias e corpo docente de idoneidade profissional.

Serão necessárias aulas práticas e teóricas, com a previsão de centros de estágio.

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara
Imagem: gessobarrasul.com.br

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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

CDC não se aplica a planos de saúde de autogestão, reafirma STJ

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Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de saúde administrado por entidade de autogestão.

O entendimento, pacificado na Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pela 3ª Turma do STJ ao negar um recurso que questionava aumento de 37% nos planos de saúde da Geap, em 2016.

No recurso, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sindprevs-SC) buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça estadual que considerou legal o aumento.

Ao negar o recurso, a 3ª Turma entendeu que o acórdão do TJ-SC está de acordo com a jurisprudência do STJ sobre a matéria e foi devidamente fundamentada. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não há vício de contradição ou omissão no acórdão do TJ-SC, rejeitando as alegações feitas pelo sindicato.

A ministra destacou que não era papel do tribunal estadual examinar minúcias acerca da estrutura interna disposta no estatuto da Geap para julgar a questão referente à suposta incompetência da Justiça estadual, devido ao alegado interesse da União no caso.

Nancy Andrighi citou jurisprudência quanto à impertinência de um tribunal atuar como órgão de consulta, respondendo a “questionários” postos pela parte sucumbente na tentativa de reverter a decisão.

A relatora lembrou que a questão sobre o interesse da União na matéria foi devidamente analisada pelo tribunal estadual, tendo em vista que o interesse processual poderia ser motivo para deslocar a discussão para a Justiça Federal.

“Na linha do que foi registrado pelo acórdão recorrido, efetivamente não se identifica interesse jurídico superveniente da União Federal acerca dos percentuais de reajuste dos planos de saúde oferecidos pela Geap, mesmo que haja outra demanda judicial a questionar as modificações estatutárias da entidade de autogestão”, explicou a ministra.

Outro ponto rejeitado no recurso foi a aplicação do CDC ao caso. A ministra destacou que recentemente, em abril de 2018, a 2ª Seção do STJ aprovou súmula segundo a qual não se aplica o CDC ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão.

Ao contrário do que foi afirmado pela recorrente, o colegiado entendeu que também não houve violação da boa-fé objetiva no caso, já que o reajuste anunciado e aprovado teve suas razões demonstradas no acompanhamento financeiro da Geap feito por agência reguladora e auditoria independente.

“A partir dessa conjuntura, pode-se concluir que não deve o Judiciário se substituir ao próprio conselho de administração, organicamente estruturado em estatuto da operadora de plano de saúde de autogestão, para definir os percentuais de reajuste desejáveis ao equilíbrio técnico-atuarial e à própria sobrevivência da entidade”, concluiu a relatora.

Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem: carlosgespublica.blogspot.com.br

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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

TRF1: Aluno de medicina convocado para prestar o serviço militar obrigatório antes da vigência da Lei 12.336/10 não está sujeito à obrigação

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um concluinte do Curso de Medicina não prestar o serviço militar obrigatório após ter sido dispensado por excesso de contingente.

Ao manter a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, o Colegiado levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual os estudantes dos Cursos de graduação em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária que haviam sido dispensados da prestação do serviço militar e foram novamente convocados antes da vigência da Lei 12.336/2010 não estariam sujeitos a esta obrigação.

Consta dos autos que o autor foi dispensado do serviço militar por excesso de contingente em agosto de 2001 e colou grau em medicina em 2007, momento em que foi convocado para se apresentar, em caráter obrigatório, ao serviço militar.

Em seu recurso contra a decisão da 1ª Instância, a União sustentou que não apenas os que tenham obtido adiamento da incorporação para momento seguinte à conclusão do curso superior estariam sujeitos à convocação para o serviço militar obrigatório, como também, os portadores de certificado de dispensa de incorporação por motivo de excesso de contingente.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrade Arapiraca, adotou o entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo.

“Nessa toada, definiu-se que os concluintes dos cursos nos IES destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, que haviam sido dispensados de incorporação antes da Lei 12.336/2010, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar obrigatório. Assim, mesmo os estudantes dispensados por excesso de contingente, estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, quando convocados após a vigência da referida Lei”.
Para o magistrado, como a nova convocação do estudante deu-se em 2007, portanto, antes da vigência da Lei 12.336, de 26 de outubro de 2010, o autor não se encontra sujeito à prestação do serviço militar obrigatório.

Grifo nosso

Fonte: Assessoria Comunicação Social do TRF1
Imagem: odentistaacademico.com.br

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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Comissão do Senado Federal aprova importação de material biológico humano para pesquisas e ensino

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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (11) o projeto do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) que regula a importação de material biológico humano para fins de pesquisas e de ensino (PLS 484/2013).

A proposta permite a importação de pele, sangue, excreções, secreções, células-tronco, cadáveres, células somáticas e progenitoras, tecidos germinativos e outros.

Como explicou a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), a importação de material biológico humano é de fundamental importância para as instituições de ensino e pesquisas do país, principalmente no contexto de um mundo globalizado, onde o desenvolvimento biotecnológico assume uma condição estratégica.

— Grande parte dos insumos utilizados na pesquisa científica brasileira é importada. Além do limitado orçamento destinado à ciência, o valor destes produtos no Brasil é, em média, três vezes superior ao praticado nos EUA e na Europa.

Mas além disso, uma pesquisa recente mostrou que 90% dos cientistas brasileiros ainda consideram muito burocrática e cara a importação de material científico.

Este ambiente provoca uma perda na competitividade do pesquisador nacional e, consequentemente, propicia a fuga de capital humano para outros países, a fuga de cérebros.

É um cenário catastrófico para o Brasil e nossas instituições de ensino superior, que este projeto busca minorar — afirmou Ana Amélia durante a reunião, em defesa de seu relatório.
A análise deste projeto segue agora para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:censa.edu.br

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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Senado aprova regulamentação da profissão de psicomotricista

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2018, que regulamenta a profissão de psicomotricista.

O texto será encaminhado à sanção presidencial.

O psicomotricista é o profissional que utiliza técnicas de estimulação do corpo e interação com o ambiente externo para tratar de deficiências de desenvolvimento em crianças ou transtornos em adultos.

Pelo projeto, que também autoriza a criação dos conselhos federal e regionais de psicomotricidade, poderão exercer a atividade de psicomotricista os profissionais registrados nos conselhos regionais que tiverem diploma de curso superior de psicomotricidade, além dos portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de saúde e de educação com especialização em psicomotricidade até 48 meses após a promulgação da lei.

A atividade também poderá ser exercida pelas pessoas que, até a data do início da vigência da lei, tenham comprovadamente exercido a atividade de psicomotricidade.

*Psicometria é o ramo da psicologia que se orienta à medição dos processos psíquicos. Para isso, desenvolve estudos que permitem atribuir um número aos seus resultados, possibilitando comparar as características psicológicas de diferentes pessoas de forma objetiva.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado /conceito.de/psicometria
Imagem: conceito.de/psicometria

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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Cláusula de norma coletiva que limita atestado médico a três dias por mês é nula

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O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação anulatória contra a cláusula, constante da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada para o período 2015/2016 entre o sindicato patronal e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Empregados em Empresas do Comércio, Indústria, Construção Civil, Locação de Veículos e Prestação de Serviços do Município de Belém (Sintrobel).

Segundo o MPT, não há na legislação qualquer limitação ao número de dias que podem ser justificados, uma vez que a inaptidão para o trabalho pode durar conforme a natureza do fato gerador (médico ou acidentário).

Além disso, a restrição do prazo de ausência justificada por atestados médicos para até três dias desoneraria o empregador de pagar o auxílio-enfermidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou totalmente procedente a ação e declarou a nulidade da cláusula. Para o TRT, o direito à autonomia privada coletiva não é ilimitado, e a norma em questão, ao estabelecer esse regramento limitativo, prejudica especialmente os empregados de empresas que não detêm serviço médico próprio ou contratado.

Jurisprudência
Ao recorrer ao TST, o Sindicato da Indústria alegou que a convenção coletiva não suprimiu as hipóteses legais, mas ampliou a possibilidade de o empregado apresentar atestados médicos fornecidos por médicos e odontólogos credenciados pela entidade sindical quando o afastamento for de no máximo de três dias mensais.

Mas o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, explicou que o Precedente Normativo 81, ao garantir a eficácia dos atestados fornecidos por profissionais das entidades sindicais dos trabalhadores para o fim de abono de faltas, não fixou nenhum limite temporal à sua validade. “Desse modo, não há como se considerar válida a cláusula 20ª da convenção”, concluiu.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
Imagem: valedojatainoticias.com.br

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