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segunda-feira, 6 de março de 2017

Bariátrica: Pacientes operados pelo SUS, mesmo com certa demora, não têm direito a indenização

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que não vislumbrou direito a indenização por danos morais, a um grupo de seis mulheres, em virtude de demora na realização de cirurgia bariátrica recomendada por médicos.

Elas ajuizaram ação de responsabilidade civil porque o decurso de prazo para as operações pretendidas - o sexteto era portador de obesidade mórbida - teria gerado agravamento dos quadros clínico e psicológico das autoras.

As mulheres, no recurso, argumentaram que o fato de, durante o trâmite da ação, terem sido chamadas para as cirurgias não afasta o dever de indenizar do Estado, pois a demora já havia acontecido.

Mas a fundamentação eleita pelo juiz da comarca foi encampada pela câmara e, assim, confirmada a sentença.

O desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, destacou que a obrigação constitucional dos entes públicos foi cumprida e não há dano de natureza anímica às recorrentes.

De fato, quando protocolaram a inicial, embora já estivessem em tratamento, ainda não haviam sido convocadas para as gastroplastias, sob justificativa de ausência de orçamento para as operações.

A defesa do Estado apontou até tentativa das requerentes de burlar a fila do SUS, em afronta ao princípio da igualdade.

"Por óbvio, [...] cirurgias não emergenciais efetuadas pelo SUS demoram um período superior às intervenções empreendidas na via particular", reconheceu o desembargador Danielli. De acordo com o processo, todas as etapas que antecedem o procedimento em si estão sujeitas a lista de espera.

Além disso, dependem de diversas questões burocráticas para serem liberadas.

A decisão foi unânime.

Grifo nosso
Fonte: TJSC/Ângelo Medeiros/Américo Wisbeck/Ângelo Medeiros/ Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Imagem:gastronet.com.br

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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

CFM aprova área de atuação em Cirurgia Bariátrica



Chancela permitirá que profissionais sejam formados seguindo nova especialidade. 

Para SBCBM, segurança dos pacientes será aumentada.

A Comissão Mista de Especialidades do Conselho Federal de Medicina anunciou esta semana a aprovação da área de atuação em Cirurgia Bariátrica, tornando-a uma área de atuação reconhecida.

Antes, o cirurgião bariátrico, apesar de ter a prática orientada e fiscalizada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), não possuía a chancela para que profissionais da saúde se formassem com esta especialidade.


Segundo o CFM, o reconhecimento ampliará os horizontes da cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil, permitindo mais ações na formação e educação continuada dos profissionais da área. Aumenta ainda a segurança e saúde das pessoas que realizam o tratamento cirúrgico da obesidade.

Para Almino Ramos, presidente da SBCBM, a notícia vem em um bom momento, e o acesso ao título de área de atuação em cirurgia bariátrica representará um avanço para a cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil.

Atualmente, a sociedade possui cerca de 1260 sócios, entre cirurgiões e especialidades associadas (endocrinologia, cardiologia, educação física, fisioterapia, enfermagem etc) com representantes em 15 capítulos e 10 delegacias espalhados no País.

Os próximos passos do protocolo envolvem acordos entre CFM, Associação Médica Brasileira (AMB), Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD) e SBCBM.

Grifo nosso
Fonte: Saudebusiness365
Imagem:patrocinioonline

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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Médico adverte para descontrole em cirurgias bariátricas no país

O médico Rogério Toledo Junior alertou, em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ontem, para o risco da banalização das cirurgias bariátricas, que visam à redução de peso.

Especialista em aparelho digestivo, ele afirmou que 90% das intervenções desse tipo feitas no país são desnecessárias.

Segundo o especialista, os pacientes normalmente desconhecem que depois da cirurgia vão adquirir para sempre uma condição mórbida de má absorção de nutrientes, problema causado pelas modificações na anatomia intestinal.

Temos que ser rígidos na informação: a cirurgia vai deixá-los doentes para sempre.

O debate, conduzido pelo presidente da CAS, Waldemir Moka (PMDB-MS), foi sugerido por Ana Amélia (PP-RS).

O objetivo era debater políticas públicas de combate à obesidade.


Segundo pesquisa do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em conjunto com o Ministério da Saúde, 50% dos homens e 48% das mulheres do país têm excesso de peso.

O número de obesos chega a 12,4% dos homens e a 16,9% das mulheres. Lamentavelmente, o Brasil está caminhando para ter a obesidade como epidemia frisou Ana Amélia.

Desmineralização

O coordenador da Comissão de Prevenção e Combate da Obesidade da Associação Médica Brasileira (AMB), Rogério Toledo, esclareceu que a condição decorrente da cirurgia impede a absorção de ferro.

Por isso, de tempos em tempos, o paciente precisa tomar ferro, sempre por via venosa, já que não funciona por via oral.

No caso do cálcio, conforme o médico, não há mais como fazer a reposição.

Por isso, o organismo começa a se “desmineralizar”, o que resulta em fragilidade óssea, com a instalação acelerada da oesteopenia e da osteoporose.

Diante dos riscos, conforme o médico, o mais adequado é perseverar com tratamentos de emagrecimento que conjuguem dieta orientada e atividades físicas, além de suporte psicológico, para ampliar a chances de sucesso.

Ele salientou, no entanto, que nos quadros extremos, quando o paciente já atingiu a superobesidade (a obesidade mórbida), a cirurgia bariátrica é indicada.

Porém, observou que 10% dos superobesos nem sequer podem ser operados, diante do risco de morte na mesa de cirurgia.

Grifo nosso

Fonte: Jornal do Senado

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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

CFM terá de regulamentar cirurgia

Técnica cirúrgica aprimorada por médico goiano deverá receber formatação científica de Conselho Federal de Medicina.

A decisão do juiz Felipe Andrade Gouvêa, que isentou o médico goiano Áureo Ludovico de Paula das acusações de realizar cirurgias “experimentais” determina também que o Conselho Federal de Medicina regulamente o procedimento cirúrgico.

A ação civil movida pelo Ministério Público Federal, após representação feita pela União e pelo Conselho Federal de Medicina foi julgada improcedente e o médico e seu advogado vão ser indenizados pela União e pelo CFM das custas e dos honorários advocatícios.

Segundo o advogado Marcelo Turbay, as cirurgias poderão ser realizadas agora sem qualquer risco de constrangimento por parte do MPF ou dos conselhos de medicina.

“Na realidade a Justiça Federal corrigiu uma injustiça sem precedentes praticada contra o médico Áureo Ludovico e contra pacientes que ficaram privados dos benefícios durante a tramitação dessa ação nesses três últimos anos”, comentou.

Em 2010 o Ministério Público Federal moveu a ação civil pública contra Áureo Ludovico alegando que o procedimento denominado “freio neuroendócrino” "gastroplastia vertical com banda por abordagem vídeo-laparoscópica associada a interposição ileal" carecia de regulamentação e que poderia ser classificada como “experimental”.

Durante a instrução da ação os advogados juntaram provas indicadas pelo médico para comprovar que o procedimento já era realizado há vários anos e que não poderia ser classificado de experimental.

O próprio Áureo indicou situações que constam da literatura médica sobre utilização dessas técnicas para correção de obesidade e que os cirurgiões mais atentos observaram que cerca de 95% dos pacientes que eram submetidos a esse procedimento ficavam curados da diabetes.

“Após a propositura da ação conseguimos em sede de liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorização para que o doutor Áureo pudesse retomar a realização das cirurgias. Entretanto, essa permissão não foi efetivada, pois avaliamos que seriam mais prudente aguardar a sentença de mérito”, explicou Marcelo Durbay.

Benefício

O médico Áureo Ludovico mostrou durante o processo que Câmara Técnica sobre Cirurgia Bariátrica do CFM já deliberara, desde 2010, por unanimidade, pela aprovação da técnica de interposição de íleo para tratamento da obesidade mórbida, com efeito colateral benéfico sobre o diabetes.

Entretanto, frisou o juiz na sentença, “o parecer desse órgão técnico do CFM tem sido mantido em sigilo, caracterizando ato de deslealdade processual”.

Adiante o magistrado observou que a existência desse parecer favorável à admissão do procedimento cirúrgico gerou uma tensão a ser dirimida com sentença judicial.

A cirurgia é realizada rotineiramente nos Estados Unidos, Europa e outros países da América Latina, inclusive com mais de mil trabalhos publicados em revistas científicas especializadas.

Ao final o juiz asseverou que o procedimento de “interposição de íleo associada à gastrectomia vertical ou à bipartição intestinal” não é experimental e que o Conselho Federal de Medicina deverá regulamentar sua realização.


O advogado Marcelo Turbay informou que após trânsito em julgado da ação civil pública poderá ser pensada uma ação de indenização por danos morais.

Grifo nosso

Fonte: jornal Diário da Manhã / Hélmiton Prateado

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Justiça Federal / GO : Prática cirúrgica inovadora do médico Áureo Ludovico é declarada não experimental

Foram julgados improcedentes, pelo Juiz Federal Substituto da 8ª Vara desta Seccional, dr. Felipe Andrade Gouvêa, os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, nos autos da ação civil pública n. 784-36.2010.4.01.3500, em face do medico Áureo Ludovico de Paula e do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás.

No processo, o MPF buscava a declaração de ilegalidade da cirurgia de interposição de íleo (“freio neuroendócrino” ou “gastroplastia vertical com banda por abordagem vídeolaparoscópica associada a interposição ileal”), alegando que se trata de técnica experimental e, portanto, deveria ser conduzida sob os rigorosos protocolos de pesquisa com seres humanos.

Considerado recurso médico inovador para tratamento de diabetes tipo II (mellitus), a técnica cirúrgica desenvolvida pelo requerido Áureo Ludovico, a que se submeteram diversas celebridades, dentre as quais o apresentador televisivo Fausto Silva, foi objeto de perícia nos autos do referido processo, realizada por oito médicos especialistas em cirurgia bariátrica.



Concluíram os peritos que, não obstante haja inovação na indicação cirúrgica primária, o procedimento questionado judicialmente consiste na combinação de técnicas cirúrgicas conhecidas, estudadas e largamente utilizadas no Brasil e no exterior, não se tratando de procedimento experimental.

Ressaltaram os vistores, ainda, que o médico requerido possui mais de 400 menções em publicações científicas no estrangeiro e que seu trabalho pode contribuir para o enfrentamento de dois males considerados mundialmente graves, a obesidade mórbida e o diabetes II.

Nos fundamentos da sentença, consta que o Conselho Federal de Medicina deveria ter deliberado conclusivamente acerca da adoção ou não do procedimento cirúrgico, mas adiou indefinidamente a adoção de posicionamento, desconsiderando parecer favorável à admissão da prática médica emitida pelo seu órgão técnico.

Em tal situação, como consta da sentença, a omissão injustificada do CFM atentou contra o interesse público, criou embaraços diretos ao exercício profissional do médico requerido, também afrontando o direito à saúde e à vida de pacientes passíveis de serem tratados pela aludida cirurgia, em violação aos artigos 5º, caput e inc. XIII, e ao art. 6º da Constituição.

Diante dessa fundamentação, acatou o magistrado a opinião altamente especializada dos peritos, todos eles membros da Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica e Síndrome Metabólica do Conselho Federal de Medicina, como baliza para o julgamento, asseverando que não afastada pelo MPF, por laudo técnico capaz de infirmá-la, razão pela qual considerou não experimental a técnica cirúrgica questionada nos autos da ação ideológica.

Quanto ao CRM/GO, essa entidade de fiscalização profissional foi posicionada no polo passivo do processo pelo MPF, sob alegação de que teria descurado de suas atribuições fiscalizadoras, ao tolerar aludida prática médica de Áureo Ludovico de Paula e sua larga difusão pela mídia.

Todavia, entendeu o julgador que, diferente de ter incorrido em omissão, “é de se atribuir ao CRM/GO a virtude de ter atuado com cautela, confrontado que foi com tema de elevada complexidade, o qual, para a solução judicial nestes autos e no Primeiro Grau de Jurisdição, demorou cerca de três anos de discussões, que preencheram onze volumes de autos processuais”.


Ao final, a par de declarar não experimentais os procedimentos de interposição de íleo associada à gastrectomia vertical ou à bipartição intestinal, o juiz ressalvou que cabe ao CFM a respectiva regulamentação, “devendo o normativo expedido surtir efeitos apenas a partir de sua publicação”.

Grifo nosso

Título original: Prática cirúrgica inovadora do médico Áureo Ludovico é declarada não experimental

Imagem: Jornal O Popular

Fonte: SECOS/GO

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