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quarta-feira, 19 de setembro de 2018

CFM deve atualizar norma sobre consentimento livre e esclarecido na assistência e transexualidade

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A Câmara Técnica de Bioética aprovou na última terça-feira (4) proposta de atualização na Recomendação CFM 1/16, que trata da obtenção de consentimento livre e esclarecido na assistência médica.

A proposta terá de ser aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM). “Vamos solicitar que o texto seja incluído na pauta o mais rápido possível”, adiantou o coordenador da Câmara Técnica, Hiran Gallo.

A atualização do texto se fez necessária devido às alterações no Código Civil advindas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei nº 13.146/15).

De acordo com a proposta da Câmara Técnica, na obtenção do consentimento devem ser avaliados, além do critério etário, “o desenvolvimento psicológico e a possibilidade de comunicação”.

O texto diz, ainda, que o menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz, o que implica que será representado por seus pais ou responsáveis.

O menor entre 16 e 18 anos será assistido por seus pais ou responsáveis.

Já a vontade dos menores de 18 anos deverá ser considerada, na medida de sua compreensão e discernimento.

Comissão debateu atualização na Resolução CFM 1.966/10

Transexualidade – Também ocorreu nesta terça-feira (4), reunião da Comissão para Estudo da Transexualidade, que debateu proposta de alteração na Resolução CFM n 1.955/10, que trata da cirurgia da transgenitalismo. Participaram dessa reunião: Mauro Ribeiro (coordenador), Alexandre Saaden, Carmita Helena Najjar, Ematuir Teles de Sousa, Jéssica Bernardo Rodrigues, Liliane de Oliveira Caetano, Lúcio Flávio Gonzaga Silva, Sidnei Ferreira e Valéria Costa.

Grifo nosso
Imagem: slidepleyr.com.br
Fonte: CFM

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segunda-feira, 23 de maio de 2016

Recomendação do CFM para responsável e segura obtenção de Consentimento Livre e Esclarecido - CLE

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Comentário:

O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM 01/2016, talvez um dos mais representativos documentos médicos do ponto de vista da segurança no que tange à relação médico-paciente, o chamado Consentimento Livre e Esclarecido - CLE.

Notadamente, o presente documento não se fará solitário uma vez acerca a essa matéria porém, o CLE devidamente preenchido, observando a peculiaridade da intervenção e compatibilizando aquele paciente do teor das observações e/ou orientações das intercorrências, das possíveis consequências traz ao CLE uma credibilidade capaz de servir de suporte fundamental numa lide processual ou administrativa perante ao Conselho Regional.

A Recomendação dentre outras explanações quanto à utilização e a importância do CLE, dita o conceito, a função, suas orientações perante o Código de Ética Médica, seus elementos constitutivos enfim, toda uma gama de informação de grande relevância.

Portanto, o autor desse espaço considera de fundamental importância não só o profissional médico, como também as instituições de saúde por via de seus gestores, leiam e procurem aplicar os ditames da presente Resolução.

Comentário:João Bosco
Fonte: Conselho Federal de Medicina
Imagem: materdei.com.br

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