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terça-feira, 18 de junho de 2013

TJSP determina indenização de R$ 50 mil em razão de erro médico

Comenta-se com todo ardor que decisão da justiça não se discute. Cumpre-se.

O que foi observado na fundamentação do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo nesse processo foi uma daquelas justificativas que a justiça por vezes condena em função da necessidade pontual.

O profissional médico, ao ser levado aos tribunais por uma suposta má prática por ter diagnosticado erroneamente um paciente foi condenado em função de seu ato.

Porém, porém, como afirmou o desembargador não é desconhecida a ‘pressão’ que as administradoras de planos e seguros de saúde fazem aos médicos para que optem sempre pelo tratamento menos custoso.

Porém, se este cede e atua no campo da probabilidade, afastando-se da certeza, responde. Inafastável o dever de indenizar.

Ou seja, você está certo mas ... vai preso assim mesmo.

Ora, se o julgador justifica de alguma maneira a pressão que é exercida pelo profissional médico, porque não chamar ao processo o sujeito que de certa forma colaborou ou participou indiretamente  para que a má prática ocorresse?

Ao afirmar que possivelmente fatores externos colaboraram para sua atitude, nada mais justo que potencializar o rol de responsáveis pelo dano.

Porém, parafraseando o desembargador, isso não aconteceu e o profissional médico foi condenado a indenizar.

Condenar o profissional médico é mais prático e fácil. Operadoras de planos de saúde dão muito trabalho pois, tem ótimos advogados.

Eis a matéria:

TJSP determina indenização de R$ 50 mil em razão de erro médico

A 7ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que determinou que o médico D.D.C.B. e a Unimed de Capivari (Cooperativa de Trabalho Médico) indenizem em R$ 50 mil a família de um paciente, vítima de câncer no estômago, diagnosticada erroneamente como portadora de úlcera gástrica.

O relator, desembargador Mendes Pereira, destacou que, “a finada era jovem, com 34 anos de idade, casada e mãe de três filhas, tratando-se de danos de elevada monta. Porém, a morte foi causada pela doença. Não diretamente pelo médico, que falhou no diagnóstico e consequentemente no tratamento”.

O desembargador esclareceu que, “nenhum médico, por mais competente que seja, pode assumir a obrigação de curar o doente ou de salvá-lo, mormente quando em estado grave. A ciência médica, apesar de todo o seu desenvolvimento, tem inúmeras limitações”.

Mendes Pereira afirmou que “não é desconhecida a ‘pressão’ que as administradoras de planos e seguros de saúde fazem aos médicos para que optem sempre pelo tratamento menos custoso.

Porém, se este cede e atua no campo da probabilidade, afastando-se da certeza, responde. Inafastável o dever de indenizar”.


A votação foi unânime e teve participação também dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Walter Barone.

Número do processo: 0001488-62.2007.8.26.0125

Fonte: TJSP

Grifo nosso

Em Ouro Fino/MG, médico é condenado por provocar morte de criança


Um médico foi condenado a pagar R$ 140 mil de indenização por danos morais e também pensão mensal à mãe de uma criança que morreu em consequência do atendimento feito pelo profissional. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte sentença proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ouro Fino.

A trabalhadora rural A.V.F. conta que, em 7 de abril de 2001, por volta das 20h, sua filha K.P.F., de apenas dez meses de idade, foi encaminhada com pneumonia e suspeita de anemia à Casa de Caridade de Ouro Fino, para internação. Durante o atendimento, foi solicitada a presença na instituição de um cirurgião plantonista, o médico L.R.C.B.

Ao chegar ao local, segundo a trabalhadora rural, o médico plantonista apresentava sinais de embriaguez, pois gritava e agredia funcionários e enfermeiros. Segundo ela, o médico, sem condições de atender a menor, iniciou a dissecação de veias da menina, causando-lhe lesões – cortes incisivos nos braços, pernas e virilha.

O peito também foi perfurado para a introdução de um instrumento chamado intracath, de uso adulto e normalmente manipulado apenas por cardiologistas.

O cirurgião manteve a criança na mesa do ambulatório por duas horas. Após serem feitas suturas nos cortes, a menina foi encaminhada em estado grave para o Hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre (Sul de Minas), mas morreu alguns dias depois por insuficiência respiratória aguda desencadeada por septicemia

Em decorrência dos fatos, houve instauração de inquérito policial e ação penal, e o médico foi condenado por homicídio culposo, em novembro de 2005.

A mãe da criança decidiu entrar na Justiça contra o médico pedindo indenização por danos morais e materiais. Ela afirmou que as incisões reiteradas e as circunstâncias anormais do atendimento submeteram a menor a um sofrimento atroz e desnecessário. Como mãe, ressaltou o sofrimento causado pela morte da filha.

Em Primeira Instância, o médico foi condenado a pagar à mãe da criança a quantia de R$ 40 mil por danos morais, já os danos materiais foram negados. Diante da sentença, ambas as partes decidiram recorrer.

A mãe pediu o aumento da indenização por dano moral e afirmou fazer jus aos danos materiais. O médico negou a existência de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.

Declarou que a instrução do processo penal que resultou em sua condenação foi deficitária, pois não foi produzida prova técnica.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Otávio de Abreu Portes, observou que, embora os juízos cível e criminal sejam independentes, o sistema jurídico-processual impõe a predominância do que é decidido na seara penal, pela quantidade de provas ali produzida.

Segundo ele, entre os efeitos da condenação criminal, encontra-se a reparação do dano causado.

Considerando que não cabe mais recurso contra a condenação do médico na esfera penal, o relator afirmou que não se mostrava mais possível “discutir os termos da responsabilidade civil do recorrente, salvo proceder à quantificação dos danos”.

Em relação ao pedido de pagamento de pensão mensal à mãe da menor, o desembargador Otávio Portes observou que súmula do STF dispõe ser indenizável “o acidente que cause a morte de um filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado”. Destacou que existe entendimento de que, “em famílias de baixa renda, há uma presunção de que os filhos contribuam para as despesas domésticas (...)”. 

Ele observou que a própria condição de trabalhadora rural da mãe “evidencia e faz supor exígua renda e atrai a presunção da contribuição material que poderia a menor prestar futuramente à entidade familiar”.

Assim, o desembargador relator condenou o médico a pagar pensão mensal à mãe da menina no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época em que a menor completaria 14 anos de idade, até a idade em que chegaria aos 25 anos, momento em que a pensão deverá ser reduzida à razão de 1/3 do salário mínimo vigente, estendendo-se até a data em que a vítima viesse a completar 65 anos ou até o falecimento de sua mãe.

Quanto aos danos morais, tendo em vista as graves consequências da conduta do médico e à finalidade pedagógica que a medida deve ter, o relator decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 140 mil, afirmando que “a leitura da sentença penal e a transcrição dos depoimentos testemunhais dela constantes evidenciam que o requerido em momento algum se preocupou em agir conforme a ética médica, ou minorar a dor da menor naquele momento de aflição, tendo tratado com truculência aos demais profissionais e outros ali presentes (...)”.

O relator reformou a sentença também no que se refere à incidência dos juros, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues Vieira.

 Fonte: TJMG

Grifo nosso


quarta-feira, 12 de junho de 2013

Prefeitura e Secretaria não terão de arcar com custo de tratamento em hospital particular

À unanimidade de votos, os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformaram parcialmente decisão de Caldas de Novas para afastar a ordem de que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde arquem com os custos da internação em hospital particular da enfermeira Neli Cordeiro da Costa.

Todavia, o desembargador-relator, Francisco Vildon José Valente determinou que a paciente tenha acesso ao seu tratamento de saúde em uma unidade pública da cidade.

Consta dos autos que Neli, acometida de doença cardio-pulmonar, está internada em um hospital em Goiânia. Porém, não possui condições de continuar custeando o tratamento de saúde e precisa ser transferida para unidade hospitalar conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o desembargador, não houve restrição da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Caldas Novas em fornecer o atendimento médico à Neli. “De acordo com o que consta neste álbum recursal,  Neli, ao necessitar de atendimento médico, procurou, por sua própria vontade, atendimento na rede particular da capital, não havendo, portanto, qualquer ato coator que lhes possam ser imputado”, destacou.

Para Francisco Vildon, não há informações que ela tenha ido à rede pública de saúde e que seu pedido de internação tenha sido negado. “Ao contrário, a informação existente é a de que, após ter conhecimento que o hospital particular em que se encontra internada não possui convênio com o SUS, a agravada (Neli) optou por ingressar com a ação judicial, da qual se originou o presente agravo de instrumento, sem que tenha sequer consultado a rede pública de Caldas Novas sobre a possibilidade de sua internação”, frisou.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Agravo de instrumento. Mandado de Segurança. Pedido de Custeio de Internação em Hospital Particular Pelo Município de Caldas Novas. Ausência de Ato Coator. Enferma que optou, livremente, pelo Tratamento Particular.

1. Não havendo provas suficientes da existência do ato coator pela autoridade pública, não há falar em violação de direito líquido e certo da Impetrante/Agravada, mormente quando optou, por sua conta, pelo tratamento em hospital particular;

2. Deve ser afastada a multa diária aplicada para o caso de descumprimento da liminar concedida em primeiro grau, uma vez que não consta, nos autos, a negativa dos Agravantes em prestar assistência médica e internação à Agravada, mormente quando esta última sequer realizou o pedido de internação perante a rede pública municipal;

3. Deve ser mantida a parte da decisão que determinou o acesso da Agravada ao tratamento na rede pública da cidade de Caldas Novas/GO, uma vez que tal decisão se encontra em sintonia com o comando constitucional que determina o acesso a tratamento de saúde às pessoas que dele necessitarem.

Agravo de Instrumento Conhecido e Parcialmente Provido.

Fonte: TJ/GO - Arianne Lopes


Grifo nosso 

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Maioria dos novos medicamentos não tem efeito terapêutico, diz especialista durante seminário do CNJ

A maioria dos medicamentos novos lançados pela indústria farmacêutica não traz ganho algum para os tratamentos de saúde. "Apenas 7% das novas moléculas lançadas no mercado são realmente inovadoras e representam ganho terapêutico relevante", afirmou, nesta segunda-feira (3/6), Bruno Cesar Almeida de Abreu, representante da Câmara de Medicamentos (CMED), em palestra proferida no Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, promovido pelo Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Abreu, 93% dos novos produtos não trazem ganho para o tratamento das doenças nem são inovações. Os dados foram confirmados por Maria Inez Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que reclamou que o Poder Judiciário considera "a prescrição médica incontestável".

Para ela, há desequilíbrio na relação entre os médicos e o Judiciário: "O poder do médico está ficando acima do Judiciário".

Maria Inez disse que os próprios médicos receitam os novos produtos com base em estudos da indústria, que minimizam os efeitos colaterais do medicamento. "O médico recebe a informação mais conveniente à indústria", acrescentou Abreu.

Segundo Maria Inez, mesmo sem ter segurança sobre os efeitos terapêuticos, as pessoas continuam recorrendo à Justiça para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos novos ainda em fase de testes.

Decisões judiciais – De 2005 a 2010, o Ministério da Saúde gastou R$ 2,2 bilhões para atender a decisões judiciais.

No estado de São Paulo, há 25 mil ações judiciais, que custam R$ 700 milhões por ano aos cofres públicos.

De acordo com Volnei Garrafa, presidente da Rede Latino-Americana e do Caribe de Bioética da Unesco, houve decisão judicial até mesmo para obrigar a internação de um portador de diabetes no Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Garrafa afirmou que o Brasil dispõe de um sistema público de saúde, o SUS, mas 70% da capacidade hospitalar são contratados do setor privado. "O sistema é teoricamente público, mas na prática é privado", disse.

Hoje, segundo ele, os médicos perderam o controle sobre a área de saúde e quem dita as regras são a indústria e as operadoras de saúde, que buscam o lucro.


Enquanto a saúde for determinada por razões econômicas, o médico e o paciente ficarão em situação desfavorável. "O fato é que se terceirizou a saúde e tivemos a precarização dos serviços", comentou o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo.

Ele ressaltou que o médico, devido à baixa remuneração paga pelos planos de saúde, tem de trabalhar 24 horas por dia para ter um salário razoável.

Fonte: Agência CNJ de Notícias / Gilson Luiz Euzébio

Grifo nosso

terça-feira, 4 de junho de 2013

Em oito anos, Justiça do RS defere 94% das ações relacionadas ao Direito à Saúde

De 2002 a 2009, foram protocoladas 18 mil ações judiciais relacionadas ao Direito à Saúde no estado do Rio Grande do Sul, e em 94% dos casos houve deferimento total dos pedidos de liminares pelo Poder Judiciário gaúcho.

Entre os que recorreram à Justiça, 53% ganhavam menos de um salário mínimo por mês.

Os dados fazem parte da pesquisa apresentada, nesta segunda-feira (3/6), pelo professor João Biehl, da Universidade de Princeton (EUA), durante o Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, que o Conselho Nacional de Justiça realiza até esta terça-feira (4/6) na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A pesquisa, intitulada Judicialização de Base: Perfil dos Demandantes do Direito a Medicamentos e Lições para as Políticas de Saúde no Brasil, mostra também que 56% das ações foram conduzidas pela Defensoria Pública, enquanto 35% tiveram advogados privados como responsáveis.

O levantamento mostra que apenas 16% das ações relacionadas a medicamentos solicitavam remédios que estavam fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao comentar a pesquisa, o professor João Biehl observou que, embora a judicialização seja alvo de críticas por parte das autoridades do setor de saúde, ela funciona também como um sinal do que pode ser aprimorado no sistema, seja ele público ou privado.

O seminário foi aberto nesta segunda-feira pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa.

Durante dois dias, os participantes vão debater a judicialização da saúde – como demandas por remédios, negativas de atendimento em hospitais, entre outros assuntos – assim como medidas para dar maior agilidade ao julgamento desse tipo de ação.

Outro objetivo é discutir propostas que podem ser adotadas para a melhoria dos serviços prestados pelo setor de saúde aos pacientes.


Fonte: Agência CNJ de Notícias / Jorge Vasconcellos

Grifo nosso

terça-feira, 21 de maio de 2013

Em Rio Verde / GO, paciente vítima de negligência médica receberá R$ 30 mil


Por dois votos a um, os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheram o pedido de danos morais e materiais de Lauro Benigno de Sousa, vítima de acidente de trânsito, por negligência do médico Salomão Aleixo de Souza, enquanto atendia no pronto-socorro do Hospital Evangélico de Rio Verde. Lauro receberá a quantia de R$ 30 mil pelos transtornos sofridos.

Após o acidente, Lauro ficou internado por uma semana, não passou por exames mais aprofundados e, mesmo assim, recebeu alta. Ainda sentindo muitas dores de cabeça, Lauro procurou o médico ortopedista Wélcio Guimarães, do Hospital Santa Terezinha, na mesma cidade.

Este segundo profissional constatou que o paciente estava com fratura nos ossos do nariz, bochecha e da arcada zigomática e que precisaria passar por cirurgia com um especialista buco-maxilo facial e cirurgião plástico.

Diante desse fato, Lauro abriu uma ação judicial a fim de ser ressarcido por danos morais e materiais, diante da negligência médica de Salomão Aleixo e do Hospital Evangélico de Rio Verde.

O relator do voto, desembargador Camargo Neto, fez uso do artigo 951 do Código Civil ao afirmar que “o médico não pode garantir a cura do paciente, mas, ao atendê-lo, obriga-se a empregar toda a técnica e seus conhecimentos, da melhor forma, com honradez na tentativa da cura ou minimizar os males do paciente”.

Considerando a constante queixa de dor no rosto durante a internação, a omissão no tratamento que configurou o agravo do quadro do paciente e, principalmente, pelo diagnóstico errado da lesão, o desembargador entendeu que se configura como negligência médica de Salomão Aleixo, que não teve o cuidado de fazer os exames mais aprofundados em Lauro.

O magistrado ainda levou em consideração o desgaste sofrido pelo paciente ao longo da internação, das dores e transtornos, além da necessidade de passar por cirurgias plásticas, a fim de minimizar as consequências da lesão sofrida.

Em decorrência de todos os transtornos vividos por Lauro, o magistrado entendeu que o valor fixado em R$ 30 mil é proporcional aos danos causados ao paciente, visto que contempla o caráter punitivo e pedagógico da condenação.

Os documentos juntados pelo hospital e pelo médico dão conta que Lauro foi admitido com hematomas e edemas no rosto, com queixas de dor e que foram realizadas duas radiografias no dia da internação, uma da cervical e outra dos seios da face, cujo resultado constatou sinusite. [...]

Fonte: TJGO / Jovana Colombo.

Título adaptado.

Grifo nosso.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Mais de 700 casos de erro médico são investigados em MS


Pode-se observar claramente o teor da manchete em que, frisa especialmente a má atuação do profissional médico, em detrimento à estrutura de saúde arcaica que os municípios enfrentam ao longo do país.

No entanto, a breve  matéria ao descrever os fatos  foi traída pelos relatos narrados.

A mesma elencou: o paciente “liberado do Hospital Regional por falta de vaga para internação”.

Em absoluto não é da responsabilidade médica criar vagas nas unidades de saúde entretanto, se o mesmo não atender o paciente por esse motivo incorre ao médico em omissão de socorro ( art. 135 Código Penal ).

Omissão de socorro deveria ser atribuída às autoridades públicas em função do descaso com a situação e pela não disponibilização das vagas.

Falou-se em “laudo da autópsia”. É de obrigação e dever legal do Instituto Médico Legal e não do médico que atua na unidade de saúde fornecer em tempo hábil o referido documento.

O médico da unidade de saúde se obriga a fornecer o atestado de óbito quando a morte é natural e não violenta. Autópsia pertine ao médico legista.

Portanto, não há de se  falar em demora na entrega dos laudos por parte dos médicos fixados nas unidades de saúde.

Por fim, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul Dr. Luis Henrique verbaliza: “a maioria dos processos de investigação quanto à conduta médica se refere a erros médicos”.

Percebe-se claramente que a contundência de suas expressões não coadunam com os fatos expostos na reportagem. Foi no mínimo exagerada e desproporcional.

Enquanto os médicos do front labutam enfrentando as inúmeras dificuldades, os intencionados propaladores tendenciosos acusam alguém que também é vítima desse sistema de saúde falido.

Eis a matéria:

  Mais de 700 casos de erro médico são investigados em MS

Mãe chora ao lembrar de seu filho Fernando, de 22 anos, para ela vítima de erro médico

A demanda de processos que apuram erros médicos está cada dia maior no Estado. A informação é do presidente da Associação de Vítimas de Erros Médicos de Mato Grosso do Sul, Valdemar Moraes de Souza, que recebe de 10 a 15 denúncias por dia de possíveis mortes causadas por negligências no atendimento. Há mais de 700 processos em investigação.

“Os principais casos são de morte de crianças, por demora no parto devido a insistência médica em fazer parto normal e quanto a perfuração de órgãos durante cirurgias”, explica Valdemar, que criou a associação em 2007, após perder um irmão por negligência médica. “Após a denúncia a gente analisa caso por caso para aí sim abrir um processo e dar assessoria jurídica para as famílias”, destaca.

A entidade afirma não ter condições financeiras para dar suporte psicológico para as famílias que perderam parentes por erro. Nesta terça-feira (14) eles foram à Câmara de Campo Grande pedir apoio para o fim da impunidade nos casos e que a associação se torne de utilidade pública para conseguir mais apoio financeiro.

“Queremos a doação de uma área pública para sair do aluguel e poder investir no atendimento à população, pois a Justiça já é lenta e nós precisamos deste auxílio para ajudar ainda mais”, diz Valdemar.

Paciente doente é liberado por falta de vaga para internação

Uma das famílias que protestaram ontem na Câmara é a de Claudicéia Alves de Lima, doméstica, mãe de Fernando Lima de Sousa, de 22 anos, que morreu no dia 5 de abril, dois dias depois de ser liberado do Hospital Regional por falta de vaga para internação.

Ele tinha bronquite asmática e estava passando muito mal, com febre e suspeita de pneumonia. Liberaram ele porque não tinha vaga e mandaram eu ligar para o Samu se ele piorasse”, conta a mãe.

No outro dia Fernando continuou a piorar e foi levado para o posto de Saúde do bairro Vila Almeida. “O médico deu soro para ele e depois de mais ou menos duas horas por lá e liberaram ele novamente, contra nossa vontade”, disse a tia do rapaz, Geiza Alves.

A família conta que após uma hora chamaram o Samu, porque Fernando estava tossindo muito sangue. “Levaram para o posto do Coronel Antonino. Deixaram ele no balão de oxigênio e resolveram levá-lo novamente para o Regional, de onde ele não deveria ter saído. No meio do caminho ele teve uma parada respiratória e resolveram voltar para o Coronel Antonio e fizeram reanimação.

Tentaram ir e tiveram que voltar por duas vezes. Na terceira vez que tentaram transportá-lo ele morreu na ambulância”, lamenta a mãe de Fernando.

Demora na entrega dos laudos

O Hospital Regional abriu uma sindicância para apurar sobre a liberação de Fernando. Um mês depois a família ainda não conhece o resultado da apuração, nem mesmo o laudo da autópsia, que também não saiu. Os laudos demoram em média de 30 a 60 dias para serem liberados segundo a Associação de Vítimas de Erros Médicos.

“Até hoje não sabemos do que ele morreu. Para nós foi a pneumonia que não foi tratada. Não fizeram nenhum exame nele. Se ele tivesse tido o tratamento adequado estaria aqui. Para nós foi negligência médica do Regional e do Posto Vila Almeida”, afirma Geiza.

O presidente da associação alerta que é necessário registrar boletins de ocorrência e quando há delegados que se recusam a registrar, a orientação é denunciar ao Ministério Público Estadual.

“Outra coisa é o fato deles terem que voltar para reanimar a vítima e a morte ocorrer dentro da ambulância evidencia que o carro não era equipado para fazer este transporte, há negligência aí também”, considera Valdemar.

Principais investigações do CRM são sobre erros

Em entrevista ao Midiamax, o presidente do Conselho Regional de Medicina em Mato Grosso do Sul, Luís Henrique Mascarenhas Moreira, afirma que a maioria dos processos de investigação quanto à conduta médica se refere a erros médicos.

“Com certeza o que mais tem chegado de denúncias são sobre negligência, imprudência e imperícia médica, o que se comprovado caracteriza erro médico”, afirma o presidente. As causas são inúmeras e o Conselho também não tem o levantamento específico do número de médicos já julgados.

“O Conselho deixa claro que toda e qualquer denúncia é apurado. Abrimos sindicância, reunimos documentos, testemunhas e ao final se comprovado erro na conduta médica o profissional é julgado dentro da lei.

Se condenado perde o direito de atuar”, disse Luís. A entidade afirma que a média de conclusão de um julgamento é de um ano.

Comentário: João Bosco

Fonte: Midiamaxnews 

Grifo nosso

quarta-feira, 20 de março de 2013

Médica acusada de matar pacientes em UTI sai da prisão no PR


A médica Virgínia Helena Soares de Souza, acusada de promover a morte de pacientes na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba e que estava presa preventivamente desde o dia 19 de fevereiro, foi solta na tarde desta quarta-feira (20).

Virgínia, que era chefe da UTI desde 2006, foi denunciada sob acusação de sete homicídios e formação de quadrilha. Outras mortes também estão sendo investigadas pela polícia.

A Justiça expediu o alvará de soltura na tarde desta quarta-feira. Por volta das 16h, a médica deixou o Centro de Triagem 1, no centro de Curitiba. Ela não falou com a imprensa e saiu no carro de seu advogado.

Segundo sua defesa, ela seguiu para sua casa, em Curitiba, para "descansar". Ela nega as acusações e diz que elas se devem a um "entendimento errôneo de termos médicos".

Além de Virgínia, outras sete pessoas foram denunciadas à Justiça sob acusação de envolvimento no esquema. Todas negam as denúncias. 
  
A médica Virginia Helena Soares de Souza, medica chefe da UTI do hospital Evangélico, ao ser presa pela Polícia Civil

MORTES

A Justiça do Paraná aceitou na semana passada a denúncia (acusação formal) contra oito pessoas acusadas de provocar a morte de pacientes. Entre eles estão quatro médicos, três enfermeiros e uma fisioterapeuta. Eles devem responder pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Todos negam as acusações.

De acordo com o Ministério Público, os profissionais agiam sob o comando da ex-chefe da UTI. A denúncia, que diz respeito a sete mortes, afirma que ela ordenava a aplicação de bloqueadores neuromusculares ou anestésicos, e então diminuía a quantidade de oxigênio nos respiradores ligados às vítimas, provocando a morte por asfixia.

Todos esses passos, segundo o Ministério Público, estão registrados nos prontuários. "Não havia indicação terapêutica justificada para que os pacientes recebessem esses medicamentos", afirma a promotora Fernanda Garcez. (ESTELITA HASS CARAZZAI)

Fonte: Folhaonline 16:45hs




quinta-feira, 7 de março de 2013

CPI do 'Erro Médico' aguarda indicação de membros


Esse BLOG por algumas vezes já abordou o fator “erro médico” ou, como se diz no juridiquês, “má prática médica”.

Abordou também, que muitos parlamentares portam a chamada odisseia  holofótica ou seja, a necessidade de estarem presentes por via de CPI’S todos os dias na mídia seja ela televisiva, escrita ou falada.

Certo que, nada mais salutar para um político, manter sua permanência durante dias a fio nos noticiários em função de uma participação em uma CPI sobretudo, a que envolve a atuação do médico.

A CPI é direcionada para aquele mandatário pomposo, aquele cidadão inatingível pela investigação da Polícia Federal ou Ministério Público.

Agora. CPI para apurar casos de erro médico é ideia de um parlamento que não prioriza suas reais necessidade a exemplo dos quase 12 anos sem analisar e apreciar os vetos da Presidência da República, hoje totalizando em mais de 3.000. Sem citar o fato que, estamos no meio do mês de março de 2013  e o orçamento da União referente ao presente ano ainda não foi analisado e votado.

Porém, antes da tentativa de judicialização da medicina, os senadores detentores de ideais holofóticos deveriam prover as faculdades, os hospitais, os ambulatórios enfim, o universo da saúde desde a formação dos profissionais até a respectiva alta do paciente ora enfermo, de condições humanas de tratamento e atenção.

Eles prezam da prerrogativa de aprovação do orçamento e podem ainda, se assim o quiserem, estabelecer mecanismos de controle mais rígido para os crimes da administração pública através do desmando e da corrupção.

Ao ler as diretrizes ofertadas para abertura da CPI, entende-se perfeitamente que o país já dispõe em larga escala de órgãos que podem se prestar a esse papel fiscalizador e aglutinador de dados.

Para fiscalizar ou punir o médico, já existe o CRM, o Ministério Público, o Procon, o Código Penal, o Código Civil, o Juizado Especial Criminal, o Juizado Especial Cível, as Associações e ... inovando, a CPI.

Ao rigor da iniciativa, os senadores entendem que ainda são poucos os orgãos de punição e/ou fiscalização para o profissional médico.


Eis a matéria:

Os líderes dos partidos no Senado devem indicar nos próximos dias os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Violação ao Direito Humano à Saúde. Criado no final de fevereiro, o colegiado será composto por 11 membros titulares e sete suplentes e vai apurar e analisar erros dos dirigentes, médicos e demais profissionais de hospitais públicos e privadas que resultaram em lesões físicas e causaram a morte dos pacientes.

O requerimento para a criação da CPI do Erro Médico, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), contou com mais 30 assinaturas de senadores. No documento, foi estabelecido o prazo de 120 dias para duração da comissão e o limite de despesa foi fixado em R$ 150 mil. Para começar a funcionar, a comissão ainda deve ser instalada, com a indicação de seus membros.

No requerimento, justifica-se a necessidade de criação da CPI citando os frequentes casos de erros de dirigentes, médicos e profissionais de saúde que resultam em morte dos pacientes. Entre eles, cinco ocorridos em Brasília.

O primeiro foi a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, em janeiro de 2012. De acordo com as notícias, Duvanier foi levado a dois hospitais particulares da cidade, o Santa Lúcia e o Santa Luzia, mas, sem um talão de cheques, teve o atendimento negado e morreu de infarto agudo do miocárdio.

Outro caso foi a morte do adolescente Marcelo Dino, de 13 anos, atendido e internado no Hospital Santa Lúcia em fevereiro do ano passado. A única médica de plantão na UTI Pediátrica teria deixado o posto para fazer um parto e, quando voltou, não conseguiu prestar atendimento eficaz e célere para salvar a vida do menino.

Também foi citado pelo requerimento o caso do Hospital Santa Maria, onde pelo menos 13 pessoas morreram. Uma troca de oxigênio por ar comprimido na tubulação de um leito teria sido responsável pelas mortes.

O recente caso da morte da criança Rafaela Luiza, de 1 ano e 7 meses também foi citado pelo requerimento. Internada no Hospital Materno Infantil de Brasília com manchas vermelhas no corpo, a garota recebeu uma superdosagem de adrenalina e acabou morrendo após cinco paradas cardíacas.

“É de se indagar se os mecanismos de controle preventivo e repressivo estão funcionando a contento. Devem ser perquiridas as causas para tantas ocorrências, que não podem ser aceitas como normais”, afirmam os senadores que assinaram o requerimento.

Além de apurarem os casos citados no requerimento, a CPI pretende ainda investigar qual tem sido a atuação dos conselhos profissionais, da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário nos casos de erros cometidos por médicos e demais profissionais da saúde; qual tem sido a atuação dos órgãos da Vigilância Sanitária na dimensão preventiva e repressiva a erros cometidos em hospitais; as competências legais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a necessidade de criação de varas e juizados especiais com competência exclusiva para julgar erros e crimes ocorridos em hospitais.

A CPI do Erro Médico também vai apurar se a legislação tem oferecido proteção suficiente para os usuários do sistema de saúde; se o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde está sendo devidamente atualizado e respeitado pelos hospitais e profissionais; se pode ser criado um sistema de avaliação dos serviços hospitalares e quais medidas legislativas devem ser criadas ou alteradas para proteger o direito à saúde.

Comentário: João Bosco

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado/ Marilia Coêlho

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

MPF recebe denúncia contra HU e médica que provocou aborto de gêmeos em paciente


Por iniciativa da AVERMES – Associação de Vítimas de Erros Médicos, uma entidade fundada em 1991 com sede no Rio de Janeiro que trabalha em defesa daqueles que se sentem atingidos de alguma forma pelo profissional médico, foi protocolada uma denúncia no Ministério Publico do Mato Grosso do Sul face à obstetra Drª Dheyse Cinat por suposta negligência médica.

A AVERMES é uma associação dentre outras, que trabalha dentro da legalidade e foi criada com o único propósito de apuração em relação à uma classe específica e, nesse caso, a classe médica. 

Cabe aos médicos se conscientizarem de sua vigilância com relação aos seus atos não esquecendo que todos os eventos devem ser cuidadosamente relatados no prontuário.

Eis a matéria:  

A Associação de Vítimas de Erros Médicos protocolou na manhã desta segunda-feira (18) uma denúncia no Ministério Público Federal contra o Hospital Universitário e a obstetra Dheyse Cinat por negligência médica. A associação afirma que os inúmeros erros no atendimento da paciente Sabrina Marcielle Silva de Oliveira, 19 anos, que estava grávida de gêmeos, provocou o aborto dos bebês.

Segundo a associação, a médica Dheyse Cinat prescreveu medicação contraindicada para pacientes gestantes e negligenciou o atendimento ao não realizar exames necessários para o caso. Como exemplo, citou a recusa da médica em realizar uma ultrassonografia, por falta de especialista no local. 

A realização do exame teria constatado o segundo feto e evitado a morte deste. “A médica aplicou o soro para expelir a placenta após aborto do primeiro feto, sem fazer exame nenhum. Isso causou a morte do segundo bebê”, diz o presidente da Associação de Vítimas de Erros Médicos, Valdemar Moraes.

Valdemar explica que a jovem não sabia que estava grávida de gêmeos. Segundo ele, na única ultrassonografia feita durante o pré-natal, aos dois meses de gestação, não foi constatada a gravidez gemelar. Primeiro erro, aponta.

O presidente explica que isso precisa parar de acontecer. Que os médicos têm que pagar criminalmente pela morte de seus pacientes. “Todo mundo que assassina alguém responde criminalmente, por que médico não”?, questiona. Por isso, Moraes diz que protocolou a denúncia no MPF. Para que haja uma apuração criminal para o caso.

Ele revela ainda que a jovem chegou a fazer boletim de ocorrência na Depac-Piratininga (Delegacia de Pronto Atendimento a Comunidade), mas como o registro foi feito apenas em 11 de fevereiro, o delegado explicou que dificilmente conseguiria apurar o caso, pois já havia passadas três semanas e ele não teria acesso aos fetos.

O caso

A vítima, Sabrina Marcielle Silva de Oliveira, conta que em 21 de janeiro foi ao posto de saúde Aero Rancho porque estava perdendo líquido. Lá foi encaminhada para o Hospital Universitário. Ao chegar ao hospital, a obstetra Dheyse Cinat a atendeu, fez o exame de preventivo e constatou que a perda de líquidos se devia a uma infecção urinária. A médica receitou a pomada vaginal Metronidazol e orientou a paciente quanto à aplicação.

Sabrina relata que a médica explicou como usar a medicação, mas não a alertou quanto o uso do remédio na gravidez. A bula diz: o uso de metronidazol durante a gravidez deve ser cuidadosamente avaliado visto que atravessa a barreira placentária e seus efeitos sobre a organogênese fetal humana ainda são desconhecidos.

Sem saber dos riscos que corria, a jovem foi para casa e aplicou a pomada conforme a recomendação médica. “Fiz tudo do jeito que ela disse. Coloquei a pomada na hora de me deitar para dormir. Porque ela falou que não podia ficar andando após a aplicação”, conta. Meia hora depois do uso do remédio, a jovem diz que começou a sentir contrações e foi ao banheiro quando viu a cabecinha do feto saindo.

Desesperada, Sabrina conta que gritou pela mãe, Leila Aparecida do Amaral Silva, que chamou o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Assim que o socorro chegou ela foi encaminhada novamente para o HU, onde foi atendida pela mesma médica.

A jovem conta que no hospital retiraram o resto do feto de seu corpo e aplicaram um soro para expelir a placenta. Segundo ela, tudo foi feito sem nenhum exame prévio. “Somente depois que aplicaram o soro a médica veio e fez o exame de toque. Aí ela percebeu que tinha outro bebê. Já era tarde”, diz.

Sabrina disse ainda que a médica se recusou a fazer a ultrassonografia. Segundo ela, Cinat disse que não havia especialista no hospital para fazer o exame. Assim, ela aplicou o soro sem constatar como a jovem estava. O exame teria constado o outro feto e evitado o segundo aborto. Sabrina disse ainda que depois que perdeu os dois bebês, a mesma médica, fez a ultrassonografia para verificar se toda a placenta havia sido expelida.

A jovem ficou internada por quatro dias no hospital até se recuperar. No período, segundo ela, a médica não foi nenhuma vez ao quarto explicar o que aconteceu ou saber como ela estava. Além disso, Sabrina aponta que o hospital se recusou a entregar o feto para a família enterrar. “Quero só os corpos das meninas para enterrar. Eles não me atendem e não me dão explicação”, diz.

A jovem esteve nesta manhã no Ministério Público Federal para acompanhar a denúncia da Associação de Vítimas de Erros Médicos.

Outro lado

A assessoria de imprensa da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) não se pronunciou até o momento da publicação da matéria.

Comentários: João Bosco

Fonte: Midiamax - Mayara Sá