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quinta-feira, 23 de março de 2017

COFEN: Resolução garante nome social a profissionais travestis e transexuais

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Resolução 537/2017  do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicada ontem (22) no Diário Oficial da União assegura a possibilidade de uso do nome social a profissionais travestis e transexuais em registros, carteiras, sistemas e documentos.

De acordo com o texto, entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pelo próprio profissional, sendo obrigatório o seu registro.

Ainda segundo o conselho, durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição.

“O sistema de informática que gerencia o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, obstetrizes, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) deverá permitir, em espaço destinado a esse fim, o registro do nome social”, informou o órgão.

Desta forma, o nome social do profissional deve aparecer tanto na tela do sistema de informática como nas carteiras de identidade profissional, em espaço que possibilite a sua imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil.

Nos casos de menores de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou responsáveis legais.

“A solicitação de uso do nome social pelo profissional de enfermagem deverá ser feita por escrito, a qualquer tempo, ao Conselho Regional de Enfermagem”, concluiu o Cofen.

A resolução entra em vigor em 60 dias.

Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil/Cofen
Imagem:cofen.gov.br

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segunda-feira, 7 de março de 2016

Globo não deve indenizar técnicos de enfermagem por fala de vilã

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A Rede Globo não ofendeu a honra e a imagem dos técnicos e auxiliares de enfermagem em episódio da novela Amor à Vida, exibida na faixa das 21h entre 2013 e 2014, por uma cena com a seguinte frase: “Pelo menos ela é uma enfermeira de verdade, não essas técnicas de enfermagem”.

A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo ingressou com a ação alegando que a emissora havia difamado e menosprezado a categoria.

A entidade pedia que a Globo se retratasse em rede nacional e pagasse indenização por danos morais.

Para a desembargadora Rosangela Telles, relatora da apelação, “a cena exibida não ultrapassou o exercício regular do direito de expressão e manifestação do pensamento, garantidos pela Constituição Federal, tendo assumindo contorno meramente pejorativo (desagradável, depreciativo) ou irônico, mas não ofensivo (lesivo, prejudicial)”.

Para a relatora, “houve apenas uma elucidação dramática, própria da trama em questão”.

A desembargadora apontou que, conforme concluiu a sentença do juiz de primeira instância, “o simples fato de as palavras ofensivas terem sido ditas pela vilã já revela que não se trata de uma propaganda visando difamar os profissionais da enfermagem”.

“Pelo contrário, tais palavras, ainda que pouco agradáveis aos ouvidos dos auxiliares e técnicos de enfermagem, denunciou, na verdade, o preconceito existente em uma sociedade socialmente injusta como a brasileira.” 

Cabe ao sindicato pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 

Grifo nosso
Fonte: TJSP
Imagem:logos.wikia.com

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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Procuradoria Regional da República defende que partos realizados por enfermeiros não são ilegais


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A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) é a favor da sentença que absolveu o Município do Rio de Janeiro em processo movido pelo Conselho Regional de Medicina (Cremerj) por suposta má adequação das casas de parto da cidade.

O Cremerj alegou que o funcionamento dessas unidades de saúde apenas com enfermeiros é ilegal, mas a Justiça Federal considerou que a situação não viola a lei.


Em parecer ao recurso do Cremerj, a procuradora regional da República Beatriz Barros defende a legalidade das casas de parto. "Os Centros de Parto foram criados por resolução do Ministério da Saúde em busca de melhoria e humanização dos partos dentro de uma proposta de maternidade simplificada, estabelecendo os parâmetros legais para a implantação dessas unidades. Elas visam o atendimento de gestantes de baixo risco que tenham o desejo de parir de parto normal e obedeçam a alguns critérios, como o acompanhamento pré-natal na própria instituição e ausência de doenças complicadoras (pressão alta, diabetes, bronquite, dentre outros problemas)", explica a procuradora.

Na ação, o Cremerj argumentou que, por serem equiparadas a uma unidade médico-hospitalar, as casas de parto só poderiam funcionar adequadamente com o suporte de equipe médica devidamente regularizada e aparelhada, e que o funcionamento só com equipe de enfermeiros seria ilegal, mesmo que eles sejam especializados em procedimentos de parto.

No entanto, em sua defesa, o Município alegou que o parto não é uma atribuição exclusiva dos médicos, como dispõe a Lei 7.498/86.

A Secretaria Municipal de Saúde afirmou ainda que a parturiente e o recém-nascido serão atendidos em unidade hospitalar de referência em caso de necessidade, com ambulância preparada para o transporte de emergência.

De posse das informações, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido do Cremerj alegando que a alegação não encontra respaldo na legislação.

 Além do dispositivo apresentado pelo Município, a Lei que regulamenta o exercício da enfermagem estabelece que, entre as atividades do profissional, está o acompanhamento da evolução da gravidez e a execução do parto quando não se tratar de uma gravidez de risco.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES)
Imagem: gestacaobebe.com.br

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quarta-feira, 17 de junho de 2015

70% dos enfermeiros sentem insegurança no trabalho


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Pesquisa inédita foi realizado pela Fiocruz e pelo Cofen, com a maior categoria do setor de saúde, que reúne 1,8 milhão de enfermeiros, técnicos e auxiliares.

Cerca de 70% dos profissionais de enfermagem não se sentem seguros no local de trabalho, segundo dados de uma pesquisa inédita com o perfil da maior categoria do setor de saúde, que reúne 1,8 milhão de enfermeiros, técnicos e auxiliares.

O estudo foi realizado pela Fiocruz e pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e mostra que um quinto dos trabalhadores (19,8%) relata a existência de violência no  ambiente de trabalho, principalmente a violência psicológica (66%).

Foram entrevistados, através de questionários eletrônicos, 36 mil profissionais dos 27 Estados brasileiros.

Segundo o presidente do Cofen, Manoel Neri da Silva, a falta de segurança ocorre em praticamente todos os serviços públicos de saúde.


Para Neri, a população está insatisfeita com o sistema de saúde e descarrega esse sentimento no primeiro profissional que vê pela frente, que é o da enfermagem.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha mostra que, na opinião de 26% dos entrevistados, a saúde é o principal problema do país.

A maioria dos profissionais de enfermagem entrevistados pela Folha de S. Paulo relataram histórias de agressões verbais ou físicas, muitas delas praticadas por parentes do paciente.

De acordo com a presidente do Coren­SP (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo), Fabíola Braga Mattozinho, a violência tem piorado nos últimos meses e afeta, principalmente, as mulheres, que são a maioria dos profissionais de enfermagem (85%)
.
Há casos de estupro e inúmeras agressões e todos estão sendo mapeados, afirma Mattozinho.

Um dos casos de estupro ocorreu no mês passado, em São Bernardo (SP), próximo a UPA onde a vítima, uma auxiliar de enfermagem, trabalha.

O Coren pediu à Secretaria de Segurança melhoria do policiamento preventivo e ostensivo nas regiões próximas às unidades de saúde.

Para o enfermeiro e conselheiro do Coren, Luciano Rodrigues, há omissão dos gestores em denunciar os casos de violência contra os profissionais porque isso pode configurar acidente de trabalho.

Segundo Rodrigues, o profissional tem medo de denunciar as agressões e, por isso, sofrer represálias.

Grifo nosso
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Imagem:ismbr.wordpress.com


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quarta-feira, 26 de março de 2014

Alves defende acordo com governo e enfermeiros para redução da jornada

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, ressaltou nesta terça-feira a necessidade de se construir um acordo entre os enfermeiros, o governo e os deputados para colocar em pauta a proposta que reduz a jornada de trabalho desses profissionais.

Os enfermeiros cobram a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, conforme o Projeto de Lei 2295/00, que tramita na Casa.

“O Legislativo tem consciência dos seus deveres e dos seus direitos.

A matéria é muito sensível, deve ser enfrentada, mas não adianta colocá-la na pauta e não conseguirmos votar por falta de acordo”, destacou Alves, após encontro com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, e representantes de entidades ligadas aos enfermeiros.

Henrique Alves disse que o ministro pediu tempo para estudar a matéria e que ficou de ampliar o debate com as categorias interessadas, as Santas Casas e o setor privado.

Só depois, a proposta será pautada na Câmara.

Impacto de R$ 27 bi

Na semana passada, cerca de cem enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem ocuparam o Auditório Freitas Nobre, da Câmara dos Deputados, em seminário organizado pela Comissão de Legislação Participativa, para pressionar pela votação da proposta.

O projeto chegou a constar na pauta de votações em junho passado, mas foi retirado a pedido do PT.

Pelos cálculos do setor e de técnicos do governo, o impacto da redução da jornada de trabalho seria de R$ 27 bilhões por ano, entre horas extras e contratação de mais de 400 mil novos profissionais.


Atualmente, há 1,5 milhão de enfermeiros em atividade no Brasil.

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara

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quinta-feira, 20 de março de 2014

Enfermeiros pressionam pela aprovação da jornada de 30 horas semanais

Cerca de cem enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem ocuparam nesta quarta-feira (19) o Auditório Freitas Nobre, da Câmara dos Deputados, em seminário organizado pela Comissão de Legislação Participativa, para pressionar pela votação do Projeto de Lei 2295/00.

Pronto para ser votado pelo Plenário desde 2009, o projeto estabelece a carga horária de 30 horas semanais para a categoria.

A proposta chegou a constar na pauta de votações em junho passado, mas foi retirado a pedido do PT.

Pelos cálculos do setor e de técnicos do governo, o impacto da redução da jornada de trabalho seria de R$ 27 bilhões por ano, entre horas extras e contratação de mais de 400 mil novos profissionais.

Atualmente, há 1,5 milhão de enfermeiros em atividade no Brasil.

Resistência

A negociação ocorre há dois anos entre o governo, o setor privado e a categoria.

Atualmente, a maior resistência é do setor privado, que acolhe 40% dos enfermeiros.

O setor exige a desoneração da folha de pagamento, que o governo não aceita isso.

Para o movimento dos profissionais de enfermagem, os hospitais privados têm como repassar o custo adicional para os convênios e particulares e, por isso, não teria por que impedir o acordo.

Votação

A coordenadora da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Solange Caetano, afirma que agora a categoria conta com um novo componente em jogo para ver a proposta aprovada: o conflito entre o governo e o PMDB.

“O presidente da Casa [Henrique Eduardo Alves] tem um compromisso com a enfermagem, que foi de colocar na pauta de votação o nosso projeto. Agora queremos que nosso projeto entre, que seja votado. Se vamos ganhar ou perder, nós vamos discutir isso depois, num segundo momento”, disse.

A presidente da República, Dilma Rousseff, assinou uma carta-compromisso em apoio às 30 horas de carga horária quando era candidata (2010).

O movimento quer pressionar pela inclusão da proposta na segunda semana de abril, durante o esforço concentrado anunciado pelo presidente da Câmara nesta terça-feira (18).[...]

[...] No setor privado, a carga de trabalho dos profissionais de enfermagem hoje é a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), de 44 horas semanais. No setor público, eles cumprem 40 horas.

Força-tarefa

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) anunciou no seminário a criação de uma “força-tarefa”, que já está percorrendo gabinetes de deputados pressionando pela análise da proposta, o que inclui encontro com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.


Na terça-feira que vem, o grupo vai se reunir com o ministro da Saúde, Arthur Chioro. 

Grifo nosso

Fonte: Agência Câmara

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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Preparação de medicamentos não é atribuição dos enfermeiros

TRF julgou procedente pedido do Conselho Federal de Farmácia relativo à Resolução COFEN

A sétima Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região revisou a sentença da 14ª Vara Federal do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que pretendia afastar as disposições da Resolução COFEN 257/2001.

No documento, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) outorga ao enfermeiro o preparo de drogas quimioterápicas antineoplásicas.

Por decisão unânime, ficou definido que não se inclui às atribuições do profissional de enfermagem a preparação de medicamentos.

O CFF recorreu ao TRF da 1ª Região contra a sentença de primeira instância, considerando ilegal, pela ausência de previsão legal e formação acadêmica, a dispensação e a manipulação de antineoplásicos e quimioterápicos por enfermeiros.

O relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, aceitou os argumentos ressaltando que “o papel do enfermeiro encontra, por óbvio, limitação técnica e legal para a manipulação e/ou preparo dos medicamentos antineoplásicos, seja pelo grau de complexidade técnico-científica exigida; seja pelo alto risco no manuseio das substâncias envolvidas; seja porque o preparo dos medicamentos antineoplásicos não se restringe à mera diluição ou simples mistura de outros medicamentos; seja por que tal pretensão não possui amparo legal, ou, ainda, porque ela se opõe à norma de regência”, esclareceu, em publicação do TRF.

O ministro destacou, ainda, que a aptidão do enfermeiro em administrar medicamentos não está em questão.
O caso foca na capacitação técnico-científica e a autorização legal para esse serviço. A competência atribuída pelo Cofen aos enfermeiros não está prevista na lei que regulamenta a profissão.


A Portaria/MS n.º 3.535/98, afirma que todo preparo de medicamentos antineoplásicos deve ser realizado por farmacêutico.

Grifo nosso

Fonte: Consultor Jurídico

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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Auxiliar recebe periculosidade por exposição a raio-X


A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre a pagar adicional de periculosidade a uma auxiliar de enfermagem que, entre outras atividades, segurava bebês para exames radiológicos.
Para a relatora, ministra Delaíde Arantes, uma vez que foi expressamente reconhecido pelo tribunal regional que a auxiliar permanecia segurando os pacientes bebês nos exames de raios-X, ainda que em curtos lapsos de duração, a conclusão é a de que ela estava exposta a radiações ionizantes.  
Na reclamação trabalhista, a profissional afirmou que, além dos riscos causados pela exposição à radiação, foi impedida de fazer intervalos para repouso e alimentação. Ela recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou os benefícios em favor da trabalhadora. 
O hospital alegou que, ao submeter os pacientes aos exames, a enfermeira usava roupas especiais e que, como trabalhava com outros técnicos, a exposição não era frequente.
O TST reconheceu também o direito da ex-funcionária de receber o valor correspondente ao tempo integral de descanso que ela não usufruiu. A decisão regional determinou apenas o pagamento do tempo faltante.
A relatora destacou que toda a jurisprudência caminha no sentido de que "deve ser restituído ao empregado o período correspondente ao intervalo mínimo de uma hora, previsto no artigo 71 da CLT, e não apenas o período não usufruído".
Em relação ao adicional de insalubridade, o recurso da auxiliar de enfermagem questionava a base de cálculo, solicitando que fosse aplicado o salário contratual.
Mas, conforme entendimento do tribunal, "na ausência de lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto a ser adotado, como é o caso dos presentes autos, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo".
No último pedido de indenização por danos morais, a autora da ação alegava que foi vítima de sua superiora hierárquica, que, de forma autoritária, ríspida e ameaçadora, criava um clima de pressão e nervosismo.

O tribunal regional havia negado o pedido por falta de provas, e o recurso encaminhado ao TST alegava divergência jurisprudencial, o que não foi comprovado. 

Fonte: Consultor Jurídico / Assessoria de Imprensa do TST

Grifo nosso