sexta-feira, 8 de março de 2013

ANVISA publica Resolução que regula práticas de funcionamento dos serviços de endoscopia


A ANVISA publicou no dia 01 de março de 2013 a Resolução RDC 06 que “tem por objetivo estabelecer os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais”.

Norma direcionada aos serviços de saúde que realizam atividades de endoscopia o que, em primeiro momento atem a responsabilidade ao corpo de enfermagem com suas condutas reguladas pela gerência de gestão de riscos da unidade.

Porém, o manuseio como por exemplo, das cânulas naso e orofaríngeas, as sondas de aspiração, são exercidos de preferência pelo profissional médico especialista em endoscopia e, em função desse procedimento recai inicialmente em tese sobre ele, a responsabilidade caso o paciente venha a sofrer algum tipo de contaminação face à ausência de matéria séptica por conta da diversidade de reações evolutivas e negativas, e a complexidade para obtenção do diagnóstico seguro por se tratar de bactéria.

Quão importante a natureza e peculiaridade da especialidade e, como lustração de raciocínio o instrumental cânula não se faz importante ao psiquiatra ou ao oftalmologista. 

A cânula é um instrumento vital para o exercício na atividade da endoscopia e como tal, o profissional envolvido deve sim, exigir que se cumpram as normas de higiene e segurança para si, para com o ambiente de trabalho e seus respectivos pacientes.

A Resolução RDC 06 aborda alguns aspectos importantes como se segue:

  • Data limite de uso do produto esterilizado;
  • Sedação consciente;
  • Sedação profunda;
  • Serviço de endoscopia autônomo;
  • Serviço de endoscopia não autônomo;
  • Boas práticas de funcionamento;
  • Classificação dos serviços  de endoscopia;
  • Exigências dos registros;
  • Capacitação do corpo de enfermagem e sua prevenção por via da utilização das EPI’S;
  • Atribuições do Responsável Técnico;
  • Da infraestrutura física e material, dentre outros.
Importante ressaltar que a norma publicada tem poder imperativo que por sua vez, os profissionais e serviços são obrigados ao seu cumprimento.

Portanto, a Resolução estabeleceu um prazo para adequação e implementação com vistas à sua obrigatoriedade, prazo esse de 90 dias para os serviços de endoscopia.

No que diz respeito às adequações atinentes à infraestrutura física e recursos humanos deverão os serviços de endoscopia no prazo de 12 meses estarem aptos à sujeição de uma possível fiscalização.

Comentário: João Bosco

Fonte: ANVISA 

quinta-feira, 7 de março de 2013

CPI do 'Erro Médico' aguarda indicação de membros


Esse BLOG por algumas vezes já abordou o fator “erro médico” ou, como se diz no juridiquês, “má prática médica”.

Abordou também, que muitos parlamentares portam a chamada odisseia  holofótica ou seja, a necessidade de estarem presentes por via de CPI’S todos os dias na mídia seja ela televisiva, escrita ou falada.

Certo que, nada mais salutar para um político, manter sua permanência durante dias a fio nos noticiários em função de uma participação em uma CPI sobretudo, a que envolve a atuação do médico.

A CPI é direcionada para aquele mandatário pomposo, aquele cidadão inatingível pela investigação da Polícia Federal ou Ministério Público.

Agora. CPI para apurar casos de erro médico é ideia de um parlamento que não prioriza suas reais necessidade a exemplo dos quase 12 anos sem analisar e apreciar os vetos da Presidência da República, hoje totalizando em mais de 3.000. Sem citar o fato que, estamos no meio do mês de março de 2013  e o orçamento da União referente ao presente ano ainda não foi analisado e votado.

Porém, antes da tentativa de judicialização da medicina, os senadores detentores de ideais holofóticos deveriam prover as faculdades, os hospitais, os ambulatórios enfim, o universo da saúde desde a formação dos profissionais até a respectiva alta do paciente ora enfermo, de condições humanas de tratamento e atenção.

Eles prezam da prerrogativa de aprovação do orçamento e podem ainda, se assim o quiserem, estabelecer mecanismos de controle mais rígido para os crimes da administração pública através do desmando e da corrupção.

Ao ler as diretrizes ofertadas para abertura da CPI, entende-se perfeitamente que o país já dispõe em larga escala de órgãos que podem se prestar a esse papel fiscalizador e aglutinador de dados.

Para fiscalizar ou punir o médico, já existe o CRM, o Ministério Público, o Procon, o Código Penal, o Código Civil, o Juizado Especial Criminal, o Juizado Especial Cível, as Associações e ... inovando, a CPI.

Ao rigor da iniciativa, os senadores entendem que ainda são poucos os orgãos de punição e/ou fiscalização para o profissional médico.


Eis a matéria:

Os líderes dos partidos no Senado devem indicar nos próximos dias os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Violação ao Direito Humano à Saúde. Criado no final de fevereiro, o colegiado será composto por 11 membros titulares e sete suplentes e vai apurar e analisar erros dos dirigentes, médicos e demais profissionais de hospitais públicos e privadas que resultaram em lesões físicas e causaram a morte dos pacientes.

O requerimento para a criação da CPI do Erro Médico, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), contou com mais 30 assinaturas de senadores. No documento, foi estabelecido o prazo de 120 dias para duração da comissão e o limite de despesa foi fixado em R$ 150 mil. Para começar a funcionar, a comissão ainda deve ser instalada, com a indicação de seus membros.

No requerimento, justifica-se a necessidade de criação da CPI citando os frequentes casos de erros de dirigentes, médicos e profissionais de saúde que resultam em morte dos pacientes. Entre eles, cinco ocorridos em Brasília.

O primeiro foi a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, em janeiro de 2012. De acordo com as notícias, Duvanier foi levado a dois hospitais particulares da cidade, o Santa Lúcia e o Santa Luzia, mas, sem um talão de cheques, teve o atendimento negado e morreu de infarto agudo do miocárdio.

Outro caso foi a morte do adolescente Marcelo Dino, de 13 anos, atendido e internado no Hospital Santa Lúcia em fevereiro do ano passado. A única médica de plantão na UTI Pediátrica teria deixado o posto para fazer um parto e, quando voltou, não conseguiu prestar atendimento eficaz e célere para salvar a vida do menino.

Também foi citado pelo requerimento o caso do Hospital Santa Maria, onde pelo menos 13 pessoas morreram. Uma troca de oxigênio por ar comprimido na tubulação de um leito teria sido responsável pelas mortes.

O recente caso da morte da criança Rafaela Luiza, de 1 ano e 7 meses também foi citado pelo requerimento. Internada no Hospital Materno Infantil de Brasília com manchas vermelhas no corpo, a garota recebeu uma superdosagem de adrenalina e acabou morrendo após cinco paradas cardíacas.

“É de se indagar se os mecanismos de controle preventivo e repressivo estão funcionando a contento. Devem ser perquiridas as causas para tantas ocorrências, que não podem ser aceitas como normais”, afirmam os senadores que assinaram o requerimento.

Além de apurarem os casos citados no requerimento, a CPI pretende ainda investigar qual tem sido a atuação dos conselhos profissionais, da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário nos casos de erros cometidos por médicos e demais profissionais da saúde; qual tem sido a atuação dos órgãos da Vigilância Sanitária na dimensão preventiva e repressiva a erros cometidos em hospitais; as competências legais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a necessidade de criação de varas e juizados especiais com competência exclusiva para julgar erros e crimes ocorridos em hospitais.

A CPI do Erro Médico também vai apurar se a legislação tem oferecido proteção suficiente para os usuários do sistema de saúde; se o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde está sendo devidamente atualizado e respeitado pelos hospitais e profissionais; se pode ser criado um sistema de avaliação dos serviços hospitalares e quais medidas legislativas devem ser criadas ou alteradas para proteger o direito à saúde.

Comentário: João Bosco

Grifo nosso

Fonte: Agência Senado/ Marilia Coêlho

quarta-feira, 6 de março de 2013

UTIs têm novas regras de funcionamento


Hospitais que contam com Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) terão que cumprir novas regras. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (25),  a Resolução RDC nº 7, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento das UTIs. A presente resolução está em vigor desde o dia 13 de fevereiro de 2013.

A resolução se aplica a todas as Unidades de Terapia Intensiva do país, sejam públicas, privadas ou filantrópicas; civis ou militares O objetivo é reduzir os riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente.

Com a medida, a Anvisa também busca elevar a qualidade do atendimento, com a consequente redução do tempo de tratamento de pacientes graves nesses setores. Assim, mais pacientes poderão usufruir do tratamento especializado oferecido nas unidades.

A nova regra traz parâmetros tanto para estrutura, organização e processos de trabalho quanto para a obtenção e monitoramento de indicadores de saúde que retratem o perfil assistencial da unidade.

Entre os indicadores a serem monitorados estão, por exemplo, os de densidade de incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea Relacionada ao Acesso Vascular Central e os de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica.
 
Os hospitais têm prazo de seis meses para adequação à nova resolução, sendo que para cumprimento de alguns itens relacionados a recursos materiais e humanos o prazo é de três anos.  Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Brasil dispõe de 27.026 leitos de UTI (dez/09).

Confira os principais pontos da resolução:

- A preservação da identidade e da privacidade do paciente deve ser assegurada por todos os profissionais que atuam na UTI. O paciente que estiver consciente e o seu responsável legal devem ser informados quanto aos procedimentos que serão adotados.

- As equipes de UTI e a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) são co-responsáveis pelas ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde.

- O hospital deve realizar gerenciamento dos riscos inerentes às atividades realizadas na unidade, bem como aos produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária.

- As preparações alcoólicas para higienização das mãos devem estar na entrada da unidade, entre os leitos e em outros locais estratégicos definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).

- A CCIH deve divulgar os resultados das vigilâncias e o perfil de sensibilidade dos microrganismos à equipe multiprofissional da UTI, visando a avaliação periódica das medidas de prevenção e controle. A equipe da UTI deve proceder ao uso racional de antimicrobianos, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em conjunto com CCIH, Farmácia Hospitalar e Laboratório de Microbiologia.

Grifo nosso

Fonte: Daniele Carcute - Imprensa / Anvisa

terça-feira, 5 de março de 2013

Anvisa suspende venda de lote de antibiótico


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1/3), a suspensão da distribuição e comércio do lote 2864017 do medicamento Ampicilina Sódica 500mg, pó injetável DPC/50+50, ampola diluente de 2ml.

O medicamento, fabricado pelo Laboratório Teuto Brasileiro Ltda, foi interditado cautelarmente pela Agência desde novembro do ano passado, por suspeita de desvio de qualidade.   

O laudo de análise de contraprova confirmou que o lote, com data de fabricação 03/2011 e validade até 03/2013, apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Ampicilina Sódica.
 
A empresa deve realizar o recolhimento de todo o estoque do antibiótico existente no mercado. A suspensão é definitiva e vale em todo o país. As pessoas que já tiverem adquirido o lote suspenso devem interromper o uso.

Grifo nosso

Fonte: Anvisa

Proposta revoga decreto-lei que regula publicidade na área de saúde


Em análise na Câmara Federal, Projeto de Lei sob nº 4.745/12 que pretende regular a publicidade dos médicos, enfermeiros e odontólogos.

Não é novidade para os Conselhos de Classe uma vez que os mesmos já detêm normas de publicidade positivadas em seus respectivos códigos inclusive, o CODAME, gerido pelo Código de Ética Médica encontra muita ressonância entre os profissionais.

Certo que, a primeira regulação dessa natureza veio por intermédio do então presidente Getúlio Vargas norma publicada nos idos de 1942 em que constava em seu titulo “ Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos”.

Curiosamente, em 1942 o senso ético do Brasil outrora se posicionara melhormente pois, até os massagistas e parteiras foram alcançados pela lei de regulação de publicidade.

A referida lei, tratava de temas que ainda hoje são importantes para com respeito ao paciente citando como exemplo, a vedação do médico anunciar curas de patologias incuráveis, anúncios de interrupção de gravidez, fazer chegar ao público o tratamento com a especialidade sem a qual não fora devidamente aprovada pelos órgãos competentes dentre outras.

A lei de 1942 é relativamente pequena com seus onze artigos que abrange inclusive, as penalidades a quem as não cumpre.

Em suma, o presente projeto se espelha e consta mais restrita no âmbito da abrangência dos profissionais da lei de 4.113 de fevereiro 1942 porém, sem os holofotes que hoje geram o anúncio de uma lei que envolve tantos profissionais inscritos em um conselho.

Afinal, a ética profissional  de 1942 em sua essência e aplicabilidade não pode ser diferente de 2013.

Eis a matéria:

Segundo o projeto, esse tipo de publicidade será regida apenas pelos códigos ético-profissionais das categorias médica, odontológica e de enfermagem.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4745/12, do Senado, que atribui aos códigos ético-profissionais a função de regular a publicidade e a propaganda de médicos, cirurgiões-dentistas e enfermeiros.

O texto revoga o Decreto-Lei 4.113/42, atualmente em vigor, que estabelece normas para a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, preparados farmacêuticos e casas de saúde.

O autor do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), argumenta que, por possuírem caráter autoritário, em razão do momento histórico em que foram produzidos, os decretos-lei “não têm mais sentido nos dias atuais”. No caso específico do Decreto-Lei 4.113/42 (elaborado durante a ditadura do Estado Novo), o senador explica que nunca houve revogação expressa.

Tomando como exemplo os médicos, o autor explica que as vedações trazidas pelo decreto-lei já estão previstas no Código de Ética Médica, devendo o médico anunciante respeitá-las, sob pena de ferir princípios éticos e, consequentemente, sujeitar-se a processo disciplinar.

“A medicina é uma ciência extremamente dinâmica, como também é dinâmico o relacionamento do médico com a sociedade. É preferível que, para manter as normas atualizadas, elas sejam emitidas pelo órgão fiscalizador do exercício profissional”, defende Davim.

O projeto altera a Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de Medicina; a Lei 4.324/64, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais de Odontologia; e a Lei 5.905/73, que criou o Conselho Federal e os conselhos regionais de Enfermagem, especificando que os códigos de ética dessas categorias vão regular a publicidade e a propaganda dos respectivos profissionais.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comentário: João Bosco

Fonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 4 de março de 2013

Doenças raras afetam cerca de 15 milhões de brasileiros


70% dos problemas relacionados às doenças raras seriam resolvidos com mais informações sobre essas síndromes.

Brasília - No Dia Internacional das Doenças Raras, lembrado hoje (28), especialistas estimam que cerca de 15 milhões de brasileiros têm alguma das cerca de 8 mil síndromes catalogadas como raras. Neurofibromatose, mucopolissacaridose, síndrome de Gaucher, esclerose lateral amiotrófica e leucoencefalopatia multifocal progressiva são exemplos dessas patologias.

Em entrevista, o professor do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB), Natan Monsores, criticou o tempo de espera enfrentado pela maioria desses pacientes para serem acolhidos no sistema de saúde. "O tempo de diagnóstico demora algo em torno de três a cinco anos. O itinerário de diagnóstico do paciente é muito longo", contou.

Ele acredita que 70% dos problemas relacionados às doenças raras seriam resolvidos por meio de um sistema claro de informações sobre essas síndromes. "Boa parte dos pacientes fica perdida dentro do SUS (Sistema Único de Saúde) por não saber ao certo que especialista buscar, onde são os centros de referência", disse Monsores.

Segundo ele, a falta de informação acaba resultando no que muitos médicos chamam de paciente especialista, já que algumas pessoas afetadas pelas síndromes passam a conhecer mais o problema que os próprios profissionais de saúde. Ele lembrou que pacientes e parentes se reúnem pela internet e por meio de associações para trocar informações, por exemplo, sobre tratamentos disponíveis.

O professor destacou que há uma judicialização excessiva no campo das doenças raras. "Pelo fato de esses pacientes terem doenças muito peculiares, eles são alvo de incursões da indústria farmacêutica. A gente sabe disso por relato de pacientes que são assediados por advogados para que entrem na Justiça com processos contra o governo para obter medicamentos", relatou.

O presidente da Associação MariaVitória, Reginaldo Lima, confirma a ausência de informação dentro do próprio sistema de saúde. Morador de Brasília e pai de uma menina com neurofibromatose, ele passou quatro anos em busca do diagnóstico da filha. Diagnosticada no Rio de Janeiro, ela chegou a ser transferida para Belo Horizonte (MG) e, há duas semanas, está sendo tratada na capital federal.

"Falta mostrar aos médicos onde estão os centros de referência de cada especialidade, para que eles repassem aos pacientes. Descobri o tratamento na minha cidade por meio de outros pais. Imagina como é para quem mora no interior", completou.

Regina Próspero, presidente da Associação Paulista dos Familiares e Amigos dos Portadores de Mucopolissacaridose, só conseguiu o diagnóstico do filho depois de perder o mais velho para a doença. Mesmo assim, o menino só conseguiu iniciar o tratamento muitos anos depois, já que não havia tratamento para a mucopolissacaridose disponível no país.

"Estamos muito aquém do que deveríamos. Precisamos efetivar uma política pública específica para as doenças raras. Hoje, os pacientes são tratados como um qualquer, mas são características específicas, não dá para tratar como uma doença de saúde coletiva", explicou. "A sociedade também precisa participar. 

A maioria das pessoas acredita que uma doença rara não pode ocorrer em sua casa, mas pode. Ninguém está livre e todos devem ter direito à vida".

O Ministério da Saúde anunciou nessa quarta-feira (27), em seminário na Câmara dos Deputados, que vai colocar em consulta pública nas próximas semanas dois documentos que deverão dar origem a uma política pública específica para pessoas portadoras de doenças raras.


Fonte: Agência Brasil / Dom Total / Aline Leal e Paula Laboissière

sexta-feira, 1 de março de 2013

EM ESTUDO O CNE - CADASTRO NACIONAL DE ESPECIALISTAS


A  Agência Nacional de Saúde Suplementar  publicou em seu site, uma matéria do jornal Diário de São Paulo, dando conta da intenção do governo em criar um cadastro personalíssimo de âmbito nacional contendo informações sobre a formação e a experiência dos médicos especialistas.

Segundo a reportagem, será criado ainda este ano o Cadastro Nacional de Especialistas (CNE) cadastro esse que, armazenará os cerca de 37 mil médicos do país tanto da rede pública quanto da privada.

Percebe-se porém, um dado conflitante nos números uma vez que, segundo o último relatório publicado pelo Conselho Federal de Medicina denominado Pesquisa Demográfica Médica no Brasil em fevereiro de 2013, Volume 2 na “ Tabela 54 - Distribuição de especialistas e generalistas, segundo Unidades da Federação 2013 ”, retrata que o Brasil possui a somatória de 207.879 médicos especialistas e 180.136 médicos generalistas percebendo um total de 308.015 profissionais médicos em atuação.

Prosseguindo a informação, o cadastro será criado em parceria entre a ANS e o CFM. As informações serão divulgadas a todo o público certamente nos sites do Ministério da Saúde, no site da ANS, CFM e outros órgãos envolvidos.

A justificativa dessa iniciativa é que atualmente o paciente só consegue informações parcas e limitadas sobre o histórico de trabalho do médico nos CRM's ou na Federação Nacional dos Médicos.

A informação do profissional como proposto se configura em última análise, na transparência e na visibilidade de atuação do médico.

As autoridades entendem que, por se tratar o médico em lidar com vidas, a informação deve ser mais embasada e precisa. Nada contra a atuação e as iniciativas de reconhecimento, assim os engenheiros, arquitetos, pilotos de avião, odontólogos para não citar mais também lidam com a vida.

E mais, informações sobre a formação e a experiência dos médicos especialistas configura  um termo excessivamente amplo e ao mesmo tempo vago. Hipoteticamente, o paciente ao consultar a lista poderá entender que aquele médico possui pouca bagagem de experiência e, estará dizimada a figura do médico recém-formado ou formado a poucos anos.

A experiência se processa à cada ato, à cada dia. Indubitavelmente nos próximos 03 meses o médico já adquiriu mais experiência do que os dias de hoje. Como proceder nessa dinâmica de atualização para que os profissionais não fiquem prejudicados?

Seria o caso de uma solução simples e objetiva, já que se trata de divulgação. Exigir do médico em caráter obrigatório, a elaboração do Currículo Lattes que ato contínuo, seria divulgado pelo CRM do estado de sua inscrição aos moldes dos ministros do Supremo Tribunal Federal cujo os currículos, estão disponibilizados no site do Supremo.

Nessa hipótese, o próprio médico ficaria encarregado da atualização de seus dados como comumente é feito por vários profissionais inclusive médicos nos sites especializados. 

Essa medida desburocratizada supriria esse aparato de Estado que se pretende envolver o profissional médico de maneira desnecessária e poderia ocupar seus servidores com medidas e iniciativas mais producentes.

Quando o Estado, - no caso especifico - interfere de forma brutal nas relações profissionais, gera a chamada desconfiança por parte do paciente. Entende-se que os Conselhos Regionais de Medicina tem condição de divulgar as informações sem a mínima possibilidade de ferir sua reputação e desconfiança perante a opinião pública como no caso da divulgação da informações sobre a formação e a experiência dos médicos especialistas ser publicada por um órgão fiscalizador e regulador, a ANS.

Os advogados empenham uma árdua batalha no sentido de “cercar” de todas as formas o emaranhado de seguimentos que tem o único propósito de interferir de forma negativa nessa relação.

A grade escolar da escola de medicina passa ao largo de cadeiras como direito, administração, relações trabalhistas e após sua formação, são envolvidos com toda sorte de procedimentos jurídicos, administrativos que os fazem perdidos em sua atuação em detrimento à sua verdadeira função de prevenção e cura, não se esquecendo porém,  que todos os dias surgem novas patologias, novos antídotos e a recorrência nas pesquisas se faz imprescindível.

Finalmente, há de se ressaltar que, ao CRM cabe fiscalizar a atuação do médico e como tal, a divulgação personalíssima acerca seus profissionais médicos inclusive, pela situação de proximidade.

Comentário: João Bosco

Fonte: CFM/ANS